Nesta terça-feira (26/11) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal n.º 13.913, de 25 de novembro de 2019, dando uma nova redação a dispositivos do artigo 4º da Lei nº 6.766/1979, a fim de assegurar o direito de permanência de construções na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias, bem como para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
Com isso, inúmeras famílias residentes perto de estradas federais ou estaduais, que se encontravam ameaçadas de remoção, poderão agora respirar aliviadas. E caberá à legislação de cada cidade dispor sobre o instrumento do planejamento territorial, desde que respeitado o limite mínimo de 05 (cinco) metros de cada lado da via.
Por sua vez, as edificações já construídas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, encontram-se, em via de regra, já regularizadas. Isto é, não haverá a necessidade de redução da reserva de faixa não edificável através da lei local, exceto se houver algum ato em sentido contrário do Poder Público Municipal que esteja devidamente fundamentado.
Cá em Mangaratiba, assim como em muitos outros lugares da rodovia Rio-Santos, a nova lei permitirá que uma grave injustiça histórica seja reparada quanto aos moradores e pequenos empresários que construíram nesses locais as suas residências ou estabelecimento de comércio. E, no próprio distrito de Muriqui onde me encontro, muitas famílias estão nessa situação.
Recordo muito bem quando, na manhã do dia 15/07, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Prefeitura de Mangaratiba notificaram vários moradores da BR-101 a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupassem a faixa de domínio da União e descontinuassem eventuais obras ou serviços que estivessem sendo executados. Foram inúmeras famílias que começaram a receber tais comunicados, o que caracteriza um flagrante desrespeito ao direito à moradia que é previsto constitucionalmente.
Sendo chamado por uma amiga do lugar para que atuasse no caso em favor de uma comunidade ali localizada, fiz então contato com a Defensoria Pública da União (DPU) e solicitei que esta renomada instituição de proteção jurídica da população carente recebesse uma manifestação que escrevi com os anexos juntados à petição (cópias das notificações e documentos dos moradores) a fim de que fossem tomadas as medidas necessárias em defesa das coletividades de moradores. Argumentei que se tratava de uma violação dos direitos dos mesmos quanto à habitação de maneira que seria cabível até o ajuizamento de uma ação civil pública perante a Justiça Federal, caso não alcançada uma mediação com todos os órgãos públicos envolvidos.
Recentemente, conforme informei nas redes sociais, compartilhando a cópia digital de um ofício recebido pela DPU, foi dito pelo DNIT que não haveria nenhum planejamento de duplicação da estrada, dando a entender que havia se tornado desnecessária a propositura de qualquer ação judicial no momento e que as famílias que edificaram nas proximidades da BR-101, dentro do domínio da União, poderiam ficar tranquilas quanto ao direito à moradia.
Agora, com esse respaldo da legislação federal, caberá aos municípios solucionar os problemas habitacionais de inúmeras famílias residentes ao longo de rodovias. Logo, os prefeitos deverão trazer para esses locais obras de infraestrutura e urbanismo.
Lutemos por mais essa conquista!
Há que realojar as pessoas antes de porem mãos à obra:)!
ResponderExcluirNo nosso cantinho adulto temos:- Ir ao céu e voltar com, uma explosão de orgasmos.
Bjocas :)
Filipa Silva.
Olá, Filipa.
ExcluirObrigado por sua leitura com comentários.
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