Páginas

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

A RESPOSTA DO DNIT À DPU SOBRE AS NOTIFICAÇÕES FEITAS AOS MORADORES DA RIO-SANTOS





Recebi hoje uma cópia digital do ofício do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) à Defensoria Pública da União (DPU) respondendo sobre a situação da rodovia Rio-Santos onde, no mês de julho do corrente, os moradores que se estabeleceram ao longo da estrada durante anos foram notificados para que desocupassem suas residências dentro da faixa de domínio da União (clique AQUI para ler a postagem de 16/07/2019). 

Na ocasião, achei que o motivo daquela diligência, realizada em conjunto com a Prefeitura de Mangaratiba, pudesse ser em razão de algum projeto de duplicação da pista, mas, pelo teor da resposta, pude verificar que não foi essa a causa. 

Seja qual tenha sido o motivo daquelas notificações, apesar de muitos desses moradores estarem situados dentro do domínio do DNIT, deve-se considerar que as habitações existentes nas proximidades da rodovia constituem fatos urbanos já consolidados, a exemplo das casas do Morro São Sebastião (comunidade conhecida também como “Morro da Encrenca”) e as que se encontram nos bairros Cachoeira 1 e 2, todos em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. E podemos estimar que toda essa operação feita pelo Poder Público atingiu centenas de famílias, deixando muita gente em pânico, sendo que quase a totalidade delas estaria vivendo em áreas que se encontram até urbanizadas, com imóveis já cadastrados no IPTU da Prefeitura, onde moram também crianças e adolescentes devidamente matriculados em suas escolas ou creches, bem como idosos, animais de estimação e até pessoas com deficiência. 

Sendo assim, fiz então contato com a DPU e solicitei que esta renomada instituição de proteção jurídica da população carente recebesse uma manifestação que apresentei com as cópias das notificações e dos documentos dos moradores a fim de que fossem tomadas as medidas necessárias em defesa das coletividades das pessoas notificadas pelo DNIT e pela Prefeitura de Mangaratiba. Pois se tratam dos direitos das mesmas quanto à habitação de maneira que caberia até o ajuizamento de uma ação civil pública perante a Justiça Federal bem como ser tentada uma mediação com todos os órgãos públicos envolvidos mais as comunidades afetadas. 

Felizmente, ao que tudo indica, poderá não ser necessária nenhuma medida judicial por enquanto e espero que as famílias que edificaram nas proximidades da BR-101 e dentro do domínio do DNIT (mas fora da faixa de segurança), tenham sossego por parte dos governos federal e municipal. Afinal, Mangaratiba merece respeito!

Nenhum comentário:

Postar um comentário