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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Bandeira esquecida




Por esses dias eu estava lendo no artigo 13 da Lei Federal n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterado pela Lei n.º 12.157, de 23 de dezembro de 2009, que a Bandeira do Mercosul (Mercado Comum do Sul) deve ser diariamente hasteada juntamente com a Bandeira Nacional em vários locais específicos:

I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;
III - Nas Casas do Congresso Nacional;
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;            (Redação dada pela Lei nº 5.812, de 1972).
V - Nos edifícios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira;
VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições Consulares de carreira respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.
IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acôrdo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais. 

Assim que tomei conhecimento dessa norma vigente há quase oito anos, registrei logo uma solicitação no e-SIC da Prefeitura de minha cidade (Protocolo n.º 2017.0148.000515), com o seguinte teor: "Reclamo que a Bandeira do Mercosul não tem sido hasteada por esta Prefeitura conforme determina o artigo 13, inciso VI, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009". E, na tarde de ontem, dei um pulo até à Ouvidoria para tratar de outros assuntos quando o funcionário Alexandre Augusto de Almeida Neto, responsável pelo órgão, confidenciou-me que até então também desconhecia sobre essa determinação legal.

Verdade é as cidades brasileiras na sua maioria, assim como ocorre aqui em Mangaratiba, pouco se importam com o hasteamento diário das bandeiras. Pois, junto com o desinteresse de três décadas pelos símbolos pátrios, há uma inobservância geral no tocante às regras do Conselho Nacional de Cerimonial Público, para a composição das bandeiras incluindo a do MERCOSUL, a qual deve ser hasteada após a bandeira do Município. 

Por outro lado, sabe-se que as bandeiras organizações internacionais, embora reconhecidas, não são oficiais dentro do país tais como as dos estados e municípios. Só que, com a Lei n.º 12.157/2009, tanto as Câmaras Municipais como as Prefeituras passaram a ser obrigadas a inserir uma quarta bandeira em seus mastros que é a do Mercosul.

Na atualidade, em que os nacionalismos voltaram a ganhar algum espaço entre os povos, é provável que, nesse breve período de reação irracional à globalização, as solenidades de hasteamento de bandeira tornem a ser novamente observadas, como era nos tempos dos nossos pais e avós. Porém, acho difícil a bandeira do Mercosul ser lembrada tão cedo pelos nossos órgãos municipais e estaduais. Até mesmo porque se trata de uma instituição que até hoje não alcançou uma grande expressão a exemplo da UE no Velho Mundo.

Seja como for, compreendo qual a vontade do nosso legislador quando decidiu incluir o hasteamento da bandeira do Mercosul, que é fazer com que o bloco sul-americano, fundado a partir do Tratado de Assunção de 1991, torne-se algum dia uma futura confederação. E, mesmo havendo uma longa estrada sinuosa a ser percorrida, com seus dialéticos avanços e recuos, acredito que estamos superando os problemas políticos com um reconhecido progresso a partir de 2016, quando houve o necessário impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Ótima sexta-feira a todos!

3 comentários:

  1. Bom dia

    Passo para desejar um bom dia e deixar um grande abraço

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  2. Aprecio esse seu interesse pela política!

    Bjocas

    https://prazeresecarinhossensuais.blogspot.pt/

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  3. Bom dia, Nuno Felipe e Filipa Silva.

    Muito obrigado pela visita de vocês ao meu blogue e quero agradecê-los também pelos comentários acima.

    Ótimo sábado e tudo de bom.

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