Será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal o Projeto de Lei n.º 6.262/16, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o qual prevê que, nas audiências de instrução e julgamento, os advogados das partes e os magistrados deverão ficar em um mesmo piso de altura. É o que se lê no texto normativo da proposição como transcrevo a seguir, destacando em negrito, sendo também previsto que os defensores do réu e do autor precisarão se posicionar numa idêntica distância em relação ao juiz:
O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:Art.6º.................................................................................................................§ 1º. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.§ 2º. Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir. (NR)
Como se sabe, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é a Lei Federal n.º 8.906/94, define no seu artigo 6º caput não haver hierarquia e nem subordinação entre advogado, juiz ou membro do Ministério Público. E, segundo o parlamentar, apesar de parecer um tema de menor relevância, a posição dos advogados nas audiências já foi tema de manifestação da OAB, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, sendo o cerne do debate "a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo".
A meu ver, embora essa proposta venha ilustrar a igualdade formal perante à Lei entre magistrados, advogados e os membros do MP, verdade seja dita que o verdadeiro distanciamento existe e se caracteriza pela falta de um controle externo eficiente sobre o Judiciário brasileiro. Pois, na prática, o poder de um juiz na condução de um processo é muito grande em diversos aspectos, podendo lesar irreparavelmente tanto as partes quanto os profissionais do Direito.
De qualquer modo, apoio a ideia e torço que ela sirva como um encorajamento para importantes mudanças na área jurídica. Aliás, penso que, além de magistrados e advogados ficarem posicionados no mesmo piso, algo idêntico precisa ocorrer em relação às partes pois esta medida tornaria o Estado mais próximo do cidadão caracterizando o juiz como um simples funcionário à disposição do povo para resolver conflitos, jamais devendo ser visto como uma divindade.
A proposta do parlamentar também garante que autoridades, servidores públicos e serventuários da Justiça tratem advogados de forma compatível com a dignidade da função e de forma a garantir condições adequadas para exercício do trabalho. Sua tramitação corre em caráter conclusivo, rito pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.
Vamos acompanhar!
OBS: Imagem ilustrativa acima de uma audiência de julgamento extraída de uma notícia do portal do Ministério Público do Estado de Goiás, conforme consta em http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/realizada-audiencia-de-instrucao-e-julgamento-de-cadu#.WGucmNIrKM8
Passando para lhe desejar um bom Ano, e convidar ao nosso blogue.
ResponderExcluirObrigada :)
Bjos
Oi, Larissa.
ExcluirFeliz 2017 pra você também!
Beijos e tudo de bom.