Páginas

domingo, 15 de janeiro de 2017

Com tanta gente sofrendo no país e um deputado preocupado com a masturbação alheia...




Não é piada, não! O caso é sério...

Como se no Brasil faltassem coisas mais importantes para alguém se preocupar, eis que o cantor Gospel e deputado federal Marcelo Aguiar (DEM-SP) apresentou o Projeto de Lei de n.º 6.449/2016, o qual pretende obrigar as operadoras a criarem sistemas que filtrem e interrompam automaticamente todos os conteúdos de sexo virtual, prostituição e sites pornográficos. O objetivo do parlamentar é, dentre outros, diminuir o número de masturbação dos adolescentes na internet brasileira. Senão leiamos a seguir o que ele propõe no texto normativo e nos trechos da justificativa de sua proposição...

"Art. 1º As empresas operadoras que disponibilizam o acesso à rede mundial de computadores, ficam obrigadas por esta lei, a criarem sistema que filtra e interrompe automaticamente na internet todos os conteúdos de sexo virtual, prostituição, sites pornográficos;
Parágrafo Único – As normas elencadas no artigo 1º. não se aplicam aos sites privados, o quais são pagos pelos assinantes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

Justificativa:

"(...) Todos os dias se ouve falar da segurança na Internet e, em particular, nos perigos a que crianças e adolescentes estão expostos enquanto navegam. Contudo, pais, educadores e a sociedade em geral, não estão conscientes o bastante dos perigos envolvidos. Estudos atualizados informam um aumento no número de viciados em conteúdo pornô e na masturbação devido ao fácil acesso pela internet e à privacidade que celular e o tablet proporcionam. Os jovens são mais suscetíveis a desenvolver dependência e já estão sendo chamados de autossexuais – pessoas para quem o prazer com sexo solitário é maior do que o proporcionado, pelo método, digamos, tradicional (...) Mais alarmante ainda é o fato de que pode-se dizer após os estudos realizado que a pornografia veio substituir a prática sexual com outra pessoa, porque mesmo uma garota de programa tem um custo, e o encontro não pode ser a qualquer hora (...) Do lado educacional, acredita-se que a facilidade de acesso à pornografia e o tabu que ainda envolve a sexualidade está transformando o pornô na base da educação sexual dos jovens de hoje, com uma série de efeitos indesejados. Do mesmo modo que é importante alertar aos usuários, jovens e adolescentes para a necessidade de seguir regras para uma navegação segura e para fazerem uso de forma moderada, também é importante conscientizar às operadoras a oferecerem serviços que não tragam riscos à população no todo (...) Quando falamos em perigo na Internet, expressões como pornografia infanto-juvenil, violência sexual são as primeiras que nos ocorrem. Efetivamente o acesso a conteúdos nocivos como pornografia, racismo, violência, referência sobre drogas, gangues, seitas ou outras informações perigosas e incorretas é um dos maiores riscos que as crianças podem estar sujeitas (...)"

Sinceramente, qualquer um que possui um mínimo de senso crítico dentro de si consegue perceber a incoerência do que o parlamentar propõe sem precisar discutir a inconstitucionalidade da matéria do seu projeto por contrariar princípios basilares do Estado Democrático de Direito como a liberdade de expressão.

A princípio, a educação dos menores é dever dos pais. Logo, se a criança ou o adolescente for acessar o computador, cabe a quem o educa orientar o uso correto da internet e até mesmo estabelecer as restrições necessárias para o seu comportamento de maneira adequada. Pois, como sabemos, existem programas que, uma vez instalados no computador ou no celular, bloqueiam automaticamente qualquer conteúdo de violência ou de pornografia.

Além disso, a posse do aparelho pode ser regrada para que, por exemplo, o filho ou o tutelado não deixe de estudar regularmente para ficar distraindo-se o dia todo na rede. Pois, quando falamos de crianças (menores de até 12 anos), a liberdade torna-se ainda mais restrita mesmo que os pais não possam reprimi-lo de maneira abusiva a ponto de violarem a intimidade e a vida privada do educando causando lesões psicológicas.

Mas o que dizermos acerca dos que estão na adolescência e já entraram numa fase de transição para a idade adulta?! Será que é possível proibir um rapaz ou uma moça de seus 13 anos de tocar em seu próprio corpo e descobrir (com segurança) as suas primeiras sensações sexuais? Logo, não vejo razões plausíveis na justificativa apresentada pelo parlamentar sendo que, na visão de muitos pais e educadores, o acesso do filho a um material de conteúdo erótico seria um escape para ele não se iniciar imaturamente no sexo com outra pessoa, o que poderia importar numa maior exposição a doenças, gravidez precoce e outros problemas mais.

Vale prestar a atenção também que o deputado autor do projeto fala em proibir o acesso livre a sítios "de sexo virtual, prostituição, sites pornográficos", possibilitando que somente as páginas pagas (as que exigem uma assinatura periódica com identificação do internauta) continuem existindo na internet brasileira. Assim sendo, a liberdade dos adultos estaria em risco sendo que a indefinição do que seja pornografia poderia servir de motivo para uma operadora bloquear uma quantidade ilimitada de sites, blogues, postagens e fotos que estejam fora de um padrão rígido e conservador de maneira que até a imagem de uma mãe amamentando o seu bebê vai acabar sendo retirada do ar porque a cena poderá ser julgada como pornográfica devido à exibição dos seios.

Enfim, o cidadão é o maior responsável por essas anedotas ridículas que encontramos na Câmara Federal e nas demais casas legislativas do país. Pois, infelizmente, muitos que portam o título eleitoral não sabem (e nem querem saber) como votar corretamente visto que escolhem o fulaninho de tal porque o pastor de sua igreja indicou-o como sendo "um homem de Deus". E aí querem impor para toda a sociedade os valores morais de suas respectivas seitas, ignorando que vivemos num Estado laico no qual prevalece a pluralidade de crenças, inclusive a possibilidade de alguém ser ateu e/ou não seguir religião alguma.

Apensado ao Projeto de Lei n.º 5016/2016, de autoria do deputado Célio Silveira (PSDB/GO) e também ao de n.º 2390/2015, sendo este do parlamentar Pastor Franklin (PTdoB/MG) sobre a criação do Cadastro Nacional de Acesso à Internet, com a finalidade de proibir o acesso de crianças e adolescentes a sítios eletrônicos com conteúdo inadequado, a proposição  tramita pelo regime ordinária, conforme previsto no artigo 151, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Encontra-se desde o dia 21/11 na Coordenação de Comissões Permanentes.


Nenhum comentário:

Postar um comentário