Páginas

domingo, 12 de janeiro de 2014

O uso de terno no Brasil deveria ser facultativo!


Durante a semana passada, os telejornais noticiaram que a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, a Caarj, enviou uma equipe de enfermeiros para socorrer os profissionais no Fórum de Bangu, um dos bairros mais quentes do Rio de Janeiro. Em sua edição de 08/01, assim mostrou o Jornal Nacional da TV Globo na matéria intitulada Trabalhadores sofrem com roupas inadequadas para tanto calor:

"(...) Se o excesso de roupa faz sofrer nesse calorão, imagine em Bangu, o bairro carioca mais quente de todos, onde a temperatura é sempre 4°C ou 5°C acima da média da cidade. Deve ser por isso que os advogados que trabalham lá são os mais empenhados numa campanha da OAB, que quer acabar com a obrigatoriedade do paletó e da gravata. “A gente não pode abrir mão de brigar pela saúde do profissional“, declarou o advogado Marcelo Augusto de Oliveira. No Fórum de Bangu, a OAB contratou enfermeiros para cuidar dos advogados que passam mal. E em defesa da campanha, basta tirar o paletó (...)"

Segundo a Caarj, são comuns os relatos de tontura, náuseas, desmaios e queda de pressão entre os advogados por causa do calor excessivo nesta época do ano. E, atenta a esta questão, a OAB/RJ mais uma vez dispensou os nossos nobres causídicos do uso de paletó e gravata no exercício profissional, como já havia feito em verões passados desde a gestão do então presidente Dr. Wadih Damous. Assim, quem optar pelo não uso desse inadequado traje europeu deverá apresentar-se com calça e camisa sociais. Tal determinação vale até o dia 21/03, quando começa o outono.

Acontece que esta tem sido apenas uma posição da OAB do Rio de Janeiro em que os atos praticados pelo seu atual presidente Dr. Felipe Santa Cruz não têm força suficiente para obrigar os tribunais a tolerar a entrada dos advogados sem terno nas salas de audiência, bem como fazer com que todos os juízes os recebam para despachar. Até mesmo o atendimento feito pelas serventias judiciais pode ser negado se o profissional estiver inadequadamente trajado, hipótese em que o causídico corre o risco de ser tratado como parte e não como profissional. Logo, por mais que se tente liberar os advogados de usarem terno, falta uma lei que proporcione a devida segurança jurídica para todos. Recordemos, pois, do que o Conselho Nacional de Justiça havia resolvido em 2011:

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (21) que os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que haja autorização em sentido contrário dos tribunais locais. O CNJ respondeu a um pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que pedia que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se vestirem. A ação da OAB-RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as temperaturas atingem 40 graus Celsius (ºC). Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados. A OAB-RJ propunha que os advogados pudessem usar calça e camisa social nas cidades mais quentes. Há dois anos, a OAB-RJ baixou portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata no verão. No verão de 2009/2010, muitos profissionais foram impedidos de circular nos tribunais por este motivo e a entidade levou o caso ao CNJ. Em um primeiro momento, o conselheiro Felipe Locke determinou que não cabia ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados. No verão de 2010/2011, os tribunais dificultaram o trânsito de advogados, e a OAB-RJ acionou o CNJ novamente." (matéria da Agência Brasil de Notícias)

Felizmente, alguns juízes têm se sensibilizado e outros há muito tempo que nem se importam mais com o uso de terno pelos advogados. Neste final de semana, soube primeiramente pelo Facebook que, aqui em meu município praiano, o magistrado da Vara Única teria atendido a um pedido do presidente da subseção local da OAB Dr. Ilson Ribeiro e dispensou o uso do paletó e da gravata até o fim do verão. É o que consta na notícia Advogados de Mangaratiba estão liberados do uso de terno que a redação do periódico Tribuna do Advogado tem divulgado nos sites e redes sociais:

"Atendendo à solicitação do presidente da OAB/Mangaratiba, Ilson Ribeiro, o juiz Marcelo Borges Barbosa, diretor do Fórum, liberou os advogados do uso de terno e gravata durante o verão. De acordo com Ribeiro, os profissionais poderão frequentar audiências vestindo apenas calça e camisa social até o fim da estação. "Apesar de estarmos em uma região litorânea, o calor está intenso, com a temperatura batendo quase 40 graus. Achei o pedido importante e o juiz não fez nenhuma objeção", disse o presidente."

Já no dia 07/01, quando fui despachar uma ação popular sobre meio ambiente com o magistrado, ousei comparecer em seu gabinete sem terno, mesmo sem ainda conhecê-lo. Para minha surpresa, nem o juiz estava vestido com essa inapropriada indumentária forense enquanto trabalhava junto com sua assessora. Não houve qualquer objeção da parte dele e fomos logo direto ao assunto daquela demanda de interesse difuso-coletivo.

Penso que o uso de paletó e gravata deveria ter sido abolido no Brasil desde o século passado! Vivemos num novo tempo que requer menos formalidades bem como contatos diretos e verdadeiros. O respeito pelo ambiente público e pelas pessoas é o que deve importar realmente.

Embora não fosse ainda nascido, venho lembrar que Jânio Quadros (1917 - 1992), durante o seu curto mandato presidencial, desejou implantar o uso do slack indiano como traje padrão no país afim de que o terno viesse a ser em várias ocasiões dispensado. Atentando para a tropicalidade do clima, Jânio propôs, no começo dos anos 60, que, em ocasiões de protocolo menos rígido, fosse usada uma vestimenta oficial que se assemelharia a um uniforme estilo safári, a qual seria mais adequada à realidade brasileira.

Creio que Jânio Quadros poderia ter tido mais sucesso em sua ideia se o uniforme por ele idealizado fosse algo mais original e, ao menos, tratasse de uma coisa socialmente aceita naquela época. Faltou, evidentemente, um pouco de seriedade do nosso ex-presidente quanto à sua proposta, visto que a polêmica por ele suscitada pode não ter passado de mais um de seus truques de comunicação para manter-se na “ribalda”, tal como fez proibindo as rinhas de galo, o lança-perfume nos bailes de carnaval e o biquíni nos concursos de miss.

Como havia compartilhado acima, acredito que a aprovação de uma lei geral pode pôr fim a esse problema em todo o país de modo que o paletó e a gravata se tornariam facultativos no Brasil inteiro. Não apenas nos verões, mas em todas as épocas já que somos um país continental e existem terríveis ondas de calor mesmo no inverno.

Ótima semana a todos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário