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quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Quando os árbitros entram em conflito: a crise no STF e a resposta de Fachin



“Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder.” — Montesquieu, O Espírito das Leis, Livro XI, capítulo IV


Em poucos dias, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o centro de uma crise que ultrapassou os limites de processos específicos e alcançou a própria forma de funcionamento da Corte.

No episódio mais visível, o ministro André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da instituição, Leandro Almada. No dia seguinte, em outro processo, o ministro Flávio Dino determinou a reintegração dos dois. Horas mais tarde, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu ambas as decisões, manteve provisoriamente a situação anterior e chamou para a Presidência e para o colegiado a solução de um conflito que se tornara institucionalmente difícil de administrar. Fachin também convocou sessão extraordinária do Plenário para 15 de setembro.

Mas a intervenção de Fachin foi além da controvérsia sobre o comando da Polícia Federal. O presidente do STF também retirou de Alexandre de Moraes a condução do Inquérito nº 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, preservando os atos anteriormente praticados e levando sua condução remanescente à Presidência da Corte.

A providência é particularmente relevante porque esse inquérito, instaurado em 2019 e conduzido por Moraes durante mais de sete anos, passou a ocupar posição central nos acontecimentos que desencadearam a atual crise. A controvérsia, portanto, envolve não apenas decisões conflitantes sobre autoridades da Polícia Federal, mas também questões de competência, distribuição processual e equilíbrio interno de poder no próprio Supremo.

Não se trata, portanto, apenas de saber se Andrei Rodrigues deveria ou não ter sido afastado. Tampouco parece adequado reduzir a controvérsia a uma disputa entre André Mendonça, Flávio Dino, Alexandre de Moraes ou qualquer outro ministro.

O problema que se revelou é maior.

Quando decisões de ministros da mesma Corte passam a produzir comandos incompatíveis entre si, surge uma pergunta essencial para qualquer Estado de Direito: quem arbitra os árbitros?


Das pessoas às instituições

No mesmo 9 de setembro em que Fachin procurou interromper a sucessão de decisões conflitantes, o ex-presidente Michel Temer publicou uma manifestação que, embora política, talvez ofereça uma das melhores sínteses do problema: “O que deve prevalecer não são as pessoas, mas sim as instituições.”

A frase é especialmente adequada porque permite afastar uma falsa alternativa que frequentemente domina o debate público brasileiro.

Preservar o Supremo Tribunal Federal não significa considerar seus ministros imunes a críticas, apurações ou responsabilidades.

Da mesma forma, investigar, questionar ou eventualmente responsabilizar um integrante da Corte não significa atacar o Supremo enquanto instituição.

Em uma República, pessoas exercem temporariamente funções permanentes. Ministros passam; instituições permanecem. E é justamente por isso que a melhor proteção possível a uma instituição não consiste em proteger pessoalmente aqueles que nela exercem o poder, mas em assegurar que todos — inclusive seus integrantes — estejam submetidos a regras, competências e procedimentos previamente estabelecidos.

A Constituição de 1988 começa por definir o Brasil como Estado Democrático de Direito e estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes “independentes e harmônicos entre si”. Ao Supremo, atribui precipuamente a guarda da Constituição. Ao mesmo tempo, assegura devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

A autoridade do STF, portanto, não decorre da personalidade ou da força individual de seus ministros. Decorre da Constituição e da legitimidade dos procedimentos pelos quais a Corte exerce suas competências.

É exatamente nesse ponto que a crise recente se torna particularmente delicada.


Quando decisões passam a se enfrentar horizontalmente

Ao suspender as determinações conflitantes, Fachin empregou uma expressão incomum e reveladora: “É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente.”

A palavra “horizontalmente” é essencial.

Dentro do Supremo não existe uma relação hierárquica pela qual determinado ministro seja jurisdicionalmente superior aos demais apenas por ocupar a Presidência. Também não existe uma espécie de recurso informal pelo qual um ministro possa, simplesmente porque discorda de outro, utilizar processo distinto para funcionar como sua instância revisora.

As atribuições são distribuídas entre Presidência, relatores, Turmas e Plenário.

A própria Constituição, em seu artigo 96, assegura aos tribunais a competência para elaborar seus regimentos internos, dispondo sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos. O Regimento Interno do STF, por sua vez, diferencia as funções do presidente das atribuições dos relatores e dos órgãos colegiados.

Essa divisão não é mero detalhe burocrático.

Ela existe justamente para evitar que um tribunal colegiado se transforme na soma de jurisdições pessoais concorrentes.

As regras regimentais também distinguem a execução das decisões da Presidência das decisões dos relatores, reforçando que cada autoridade atua dentro das competências que lhe são atribuídas.

Por isso, a sucessão de comandos incompatíveis não colocava apenas uma questão de mérito. Produzia um problema de segurança jurídica dentro da própria Corte.

Fachin falou em “conflitos e sobreposições processuais” e considerou que esse quadro, independentemente do julgamento posterior sobre quem tinha razão no mérito, provocava lesão à ordem pública e à integridade institucional do Tribunal.

Nesse aspecto, sua decisão possui um significado que ultrapassa o caso concreto: procura impedir que divergências internas sejam solucionadas por uma escalada de decisões individuais sucessivas.


O Inquérito das Fake News e a reorganização interna da Corte

A retirada de Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito nº 4.781 merece análise própria. O chamado Inquérito das Fake News foi instaurado em março de 2019 e, ao longo dos anos, tornou-se um dos procedimentos de maior repercussão política e institucional conduzidos pelo Supremo. Sua constitucionalidade foi reconhecida pelo próprio Tribunal, embora sua extensão, duração e peculiaridades procedimentais tenham permanecido objeto de intenso debate jurídico.

Independentemente da avaliação sobre cada uma dessas controvérsias, um aspecto institucional é incontornável: durante anos, o Inquérito 4.781 proporcionou ao seu relator posição singular dentro da Corte, justamente porque dele se originaram ou com ele se relacionaram diversas investigações, medidas cautelares e providências de natureza criminal.

A crise atual alcançou exatamente esse centro de poder. Antes mesmo de retirar Moraes da condução integral do inquérito, Fachin já havia determinado que documentos e decisão relacionados a André Mendonça fossem destacados daquele procedimento e levados à Petição nº 16.704, sob condução da Presidência. A discussão sobre quem deveria conduzir determinadas apurações, portanto, já fazia parte da crise antes mesmo das decisões sobre Andrei Rodrigues.

A questão é delicada: seria institucionalmente adequado que alegações envolvendo a conduta de outro ministro do STF permanecessem sendo processadas dentro de um inquérito relatado justamente por um dos protagonistas do conflito?

Fachin respondeu inicialmente separando as matérias. Depois, ao retirar o próprio Inquérito 4.781 da condução de Moraes, avançou para uma reorganização mais ampla do centro decisório da Corte.

A medida não significa, por si só, declaração de nulidade dos atos anteriormente praticados por Moraes, que foram preservados, nem representa automaticamente sanção disciplinar ou reconhecimento de irregularidade. Sua natureza parece ser principalmente institucional: retirar do centro imediato do conflito um procedimento que havia se tornado simultaneamente objeto e instrumento da disputa.

No entanto, essa solução também deve ser examinada criticamente. Ao deslocar o Inquérito das Fake News e outros procedimentos sensíveis para a Presidência, Fachin promove uma concentração temporária de decisões justamente para enfrentar uma crise produzida, em parte, pela excessiva personalização de poderes. Em circunstâncias excepcionais isso pode ser justificável como medida de coordenação. Não deveria, porém, transformar-se em novo modelo permanente de concentração.

A Presidência pode funcionar como ponte para restaurar competência, contraditório e colegialidade. Não deveria converter-se no destino final de toda controvérsia. É justamente aqui que a advertência de Montesquieu escolhida para abrir este texto revela sua atualidade: o poder deve frear o poder, mas o equilíbrio institucional não se confunde com a simples transferência de poderes de um centro pessoal para outro.


A solução de Fachin também deve ser examinada juridicamente

Reconhecer a gravidade do conflito não significa concluir que qualquer solução adotada pela Presidência esteja automaticamente acima de questionamentos.

Esse é um ponto importante.

Parte da intervenção de Fachin ocorreu na Suspensão de Liminar 1.946, requerida pela Advocacia-Geral da União contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal.

O artigo 4º da Lei nº 8.437/1992 prevê que o presidente do tribunal competente para apreciar o respectivo recurso pode suspender a execução de liminar contra o Poder Público quando houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Seu § 7º admite a concessão de efeito suspensivo liminar diante da plausibilidade do direito invocado e da urgência da medida.


§ 7o O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. (Incluído pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)


É um instrumento conhecido no direito processual brasileiro.

A peculiaridade, porém, está no contexto.

Tradicionalmente, a suspensão de liminar opera numa estrutura vertical de jurisdição. Neste caso, porém, a Presidência do Supremo foi chamada a enfrentar os efeitos de decisão proferida por ministro da própria Corte.

Daí a necessidade de cautela.

Fachin não é um “superior hierárquico” de Mendonça ou Dino no exercício da jurisdição. Sua intervenção somente pode ser compreendida pela conjugação das atribuições específicas da Presidência, do instrumento processual utilizado e, principalmente, da excepcionalidade de uma crise em que processos diferentes passaram a gerar comandos materialmente incompatíveis.

A decisão pode ser institucionalmente compreensível e ainda assim merecer exame jurídico rigoroso.

Essa, talvez, seja justamente uma das virtudes do Estado de Direito: nem mesmo uma decisão destinada a restaurar a ordem institucional deve ser dispensada de fundamentação e controle.


A direção da Polícia Federal e a separação dos Poderes

Existe ainda outro componente constitucional relevante.

A legislação estabelece que o cargo de diretor-geral da Polícia Federal é privativo de delegado federal integrante da classe especial e que sua nomeação compete ao Presidente da República. É o que determina o artigo 2º-C da Lei nº 9.266/1996.

Esse dispositivo ajuda a compreender a reação da Advocacia-Geral da União ao afastamento de Andrei Rodrigues.

Mas também aqui seria simplificador afirmar que, por ser o diretor-geral nomeado pelo Presidente, o Poder Judiciário jamais poderia determinar seu afastamento.

Nenhuma autoridade pública está absolutamente protegida contra medidas judiciais.

A verdadeira questão é outra: quais circunstâncias justificariam uma intervenção judicial dessa gravidade, qual seria sua base jurídica concreta, qual o grau de urgência exigível e quais garantias procedimentais deveriam antecedê-la ou acompanhá-la?

Quanto maior a repercussão institucional de uma medida cautelar, maior deve ser o ônus de sua fundamentação.

É justamente o princípio da separação dos Poderes que aconselha cautela nos dois sentidos: o Executivo não pode transformar sua competência administrativa em imunidade contra o controle judicial; o Judiciário, por sua vez, não deve substituir ordinariamente escolhas constitucional ou legalmente atribuídas ao Executivo.

Entre a omissão judicial e a administração judicial do Estado existe um espaço no qual operam proporcionalidade, fundamentação e autocontenção institucional.


As prerrogativas dos magistrados e a necessidade de esclarecimento

Outro ponto da crise envolve documentos e relatórios de inteligência produzidos no âmbito da Polícia Federal e posteriormente levados ao conhecimento do Supremo. É necessário, entretanto, distinguir desde logo aquilo que já está documentalmente demonstrado daquilo que permanece sujeito a apuração.

A existência material de alguns desses documentos não é propriamente uma hipótese: relatórios foram encaminhados ao STF e juntados aos procedimentos atualmente em exame. Questão inteiramente diferente é determinar o que esses documentos juridicamente representam.

Sua origem, finalidade, metodologia de elaboração, alcance, regularidade e eventual utilização ainda precisam ser esclarecidos. Alguns deles foram descritos no debate público como indícios de “monitoramento” de autoridades ou, em linguagem mais carregada, de “arapongagem”. Essas expressões, entretanto, não devem ser tomadas como descrição definitiva dos fatos.

Existe diferença jurídica relevante entre atividade regular de inteligência, produção interna de informações sem finalidade investigativa e eventual vigilância ou investigação irregular de uma autoridade. Determinar em qual dessas hipóteses se enquadram os documentos controvertidos é justamente parte do que está sendo apurado.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece, no parágrafo único de seu artigo 33, que, surgindo no curso de uma investigação indícios da prática de crime por magistrado, a autoridade policial deverá remeter os autos ao tribunal ou órgão especial competente para que prossiga na investigação.


Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;

II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (VETADO);

III - ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

IV - não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;

V - portar arma de defesa pessoal.

Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.


O dispositivo passou a ocupar posição central no debate.

Em 3 de setembro, antes da escalada que culminaria nas decisões conflitantes, Fachin já havia instaurado procedimento na Presidência do STF para colher informações sobre a observância dessa regra, bem como sobre outras circunstâncias envolvendo documentos, acessos institucionais e informações submetidas a sigilo.

Determinou que Alexandre de Moraes, André Mendonça, o procurador-geral da República Paulo Gonet e Andrei Rodrigues prestassem esclarecimentos no prazo comum de cinco dias úteis. Ressaltou expressamente a necessidade de observar devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

A própria Presidência ressaltou que a abertura do procedimento não significava antecipação de juízo sobre a validade dos documentos, a regularidade das condutas ou o mérito das imputações. Tratava-se precisamente de reunir elementos para que essas questões pudessem ser posteriormente examinadas.

Essa sequência temporal é relevante.

Também é relevante por outra razão: quando surgiram as decisões posteriores de maior impacto, a própria existência, natureza e regularidade dos relatórios que lhes serviam de contexto ainda estavam submetidas a esclarecimento institucional.

Os fatos já estavam submetidos a um procedimento destinado precisamente a esclarecê-los quando novas decisões monocráticas passaram a produzir consequências imediatas sobre as autoridades envolvidas.

Isso não permite concluir previamente pela correção ou incorreção da conduta de qualquer delas. Permite, entretanto, sustentar algo mais modesto e institucionalmente importante: havia razões particularmente fortes para que medidas de grande impacto fossem tomadas dentro de um procedimento capaz de preservar contraditório, competência e coerência decisória.


Uma crise dos árbitros

É aqui que o problema jurídico encontra a filosofia política.

O intelectual e jurista Max Weber ensinou que uma das características fundamentais do Estado moderno é a autoridade legal-racional. Obedece-se não porque determinada pessoa seja carismática, poderosa ou pessoalmente admirada, mas porque ela exerce uma função segundo regras reconhecidas como legítimas.

Quanto mais o funcionamento de uma Corte depende da identidade de quem ocupa determinada cadeira — “Moraes decidiu”, “Mendonça reagiu”, “Dino respondeu”, “Fachin interveio” —, maior o risco de a autoridade institucional ser substituída pela personalização do poder.

Lembrando do filósofo e sociólogo alemão Jürgen Habermas, falecido em março do corrente ano, podemos acrescentar outra dimensão ao tema. 

Em sociedades plurais, a legitimidade democrática não exige que todos concordem com todas as decisões. Seria impossível. O que sustenta as instituições é a possibilidade de reconhecer determinados procedimentos como legítimos mesmo quando o resultado nos desagrada.

É por isso que o caminho procedimental importa tanto.

Uma decisão do Plenário do STF, precedida de manifestações das autoridades envolvidas e produzida dentro de regras conhecidas, possui natureza institucional distinta de uma sequência de decisões individuais que aparentemente se anulam umas às outras.

Nesse sentido, a filósofa política de origem judaica Hannah Arendt também nos ajudaria a compreender o problema ao distinguir autoridade de simples poder.

Uma instituição possui autoridade quando suas decisões são reconhecidas como legítimas sem precisar transformar cada controvérsia numa demonstração de força.

Quando toda decisão produz imediatamente outra decisão destinada a neutralizá-la, pode haver muito poder sendo exercido e, paradoxalmente, pouca autoridade sendo preservada.


O perigo da lógica amigo-inimigo

Há ainda uma dimensão contemporânea particularmente preocupante.

O jurista e filósofo Carl Schmitt identificou na distinção entre amigo e inimigo uma das formas mais intensas do conflito político.

Não é necessário aderir à sua concepção de política para perceber o risco quando essa lógica invade instituições que deveriam arbitrar conflitos.

No ambiente polarizado brasileiro, ministros frequentemente deixam de ser percebidos por parcelas da sociedade como integrantes de um tribunal e passam a ser classificados segundo supostos campos políticos.

Um ministro torna-se “do nosso lado”; outro, “do lado deles”.

A partir daí, o conteúdo jurídico de uma decisão corre o risco de tornar-se secundário. Antes mesmo de conhecer seus fundamentos, parte do público já decidiu se ela é legítima de acordo com a identidade de quem a proferiu.

É nesse momento que surge uma verdadeira crise dos árbitros.

O conflito já não ocorre apenas entre os jogadores. O próprio árbitro é incorporado ao jogo.

E surge então a pergunta incômoda: quem arbitra quando os árbitros também passam a ser percebidos como partes?

A resposta constitucional não pode ser procurar um árbitro ainda mais poderoso.

Deve ser procurar instituições, procedimentos e colegialidade.


O sentido institucional da intervenção de Fachin

Vista sob essa perspectiva, talvez a contribuição mais importante da decisão de Fachin não tenha sido favorecer uma ou outra posição no conflito. Foi tentar modificar o modo pelo qual o conflito estava sendo produzido.

A sequência anterior podia ser representada aproximadamente assim: decisão individual → decisão individual contrária → nova decisão → escalada institucional.

Já a alternativa proposta pela Presidência parece caminhar em outra direção: suspensão do conflito → informações → contraditório → colegiado → decisão institucional.

A retirada do Inquérito 4.781 da condução de Moraes integra esse mesmo movimento. Em vez de permitir que alegações envolvendo integrantes da Corte continuassem sendo tratadas em procedimentos sob relatoria de alguns dos próprios protagonistas da controvérsia, Fachin procurou criar um ponto institucional de convergência.

Todavia, a centralização somente poderá ser considerada institucionalmente virtuosa se for efetivamente excepcional e transitória. A solução para a excessiva personalização do Supremo não pode ser simplesmente substituir um centro pessoal de poder por outro. Sua legitimidade dependerá da capacidade da Presidência de reconduzir as controvérsias às regras de distribuição, ao contraditório e, quando cabível, ao julgamento colegiado.

Fachin não solucionou definitivamente as controvérsias.

Andrei Rodrigues foi chamado a prestar informações. Questões envolvendo a própria condução das investigações continuam dependentes de exame. E o Plenário foi convocado para apreciar matérias centrais no dia 15 de setembro.

Portanto, seria prematuro transformar a intervenção em vitória ou derrota definitiva de qualquer protagonista.

Seu principal valor, ao menos neste momento, talvez esteja justamente em tentar impedir que a Corte continue resolvendo divergências internas mediante decisões pessoais sobrepostas.


O fator eleitoral exige ainda maior cautela

Existe um elemento adicional que não pode ser ignorado: tudo isso acontece no curso de uma campanha presidencial.

Esse contexto exige cautela redobrada.

Questões envolvendo STF, Polícia Federal e outras instituições nacionais possuem inevitável repercussão política. Decisões judiciais podem ser utilizadas por campanhas, reinterpretadas segundo interesses eleitorais e convertidas em argumentos contra adversários.

Entretanto, seria precipitado transformar uma análise jurídica numa tentativa de calcular imediatamente qual candidato ganhou ou perdeu com cada decisão.

Pesquisas mudam. Narrativas eleitorais são voláteis. E os fatos ainda estão em desenvolvimento.

Mais importante é reconhecer que, quanto mais intensa a polarização política, maior a responsabilidade das instituições de produzir decisões fundamentadas, previsíveis e compreensíveis.

Isso não significa que tribunais devam deixar de decidir porque existe uma eleição. Significa exatamente o contrário: devem decidir como tribunais.

Quanto mais próximo o processo eleitoral, menos saudável seria a percepção de que decisões judiciais refletem preferências políticas pessoais de seus autores.

A melhor proteção contra essa percepção não está no silêncio da Justiça, mas sim na qualidade dos procedimentos, na clareza das competências e, em assuntos de excepcional repercussão, na força legitimadora da colegialidade.


Preservar o STF não é preservar pessoas

É neste ponto que vale retornar à manifestação de Michel Temer.

Quando o ex-presidente sabiamente afirma que “o que deve prevalecer não são as pessoas, mas sim as instituições”, Temer apresenta uma formulação simples para um problema complexo.

Ela pode ser desenvolvida em duas proposições complementares: 1) preservar o Supremo não significa impedir a apuração da responsabilidade de ministros; 2) apurar a responsabilidade de ministros não significa destruir o Supremo.

Uma instituição realmente forte não precisa esconder seus conflitos. Precisa ser capaz de resolvê-los.

Também não precisa transformar seus integrantes em figuras intocáveis. Precisa assegurar que qualquer questionamento envolvendo seus membros seja examinado segundo as mesmas exigências republicanas de competência, imparcialidade, devido processo e responsabilidade que a própria Corte cobra dos demais Poderes.

Nesse sentido, talvez a maior ameaça à autoridade de um tribunal não seja a existência de divergências internas.

Tribunais existem precisamente porque divergências existem.

O perigo surge quando a divergência deixa de ser resolvida institucionalmente e passa a ser percebida como confronto entre pessoas que utilizam poderes jurisdicionais concorrentes.


A República depois dos indivíduos

A crise recente do Supremo ainda não terminou.

Existem fatos a esclarecer, documentos cuja origem, natureza e regularidade precisam ser examinadas, decisões a avaliar e responsabilidades que não podem ser antecipadas sem as garantias próprias do Estado de Direito.

Por isso mesmo, talvez seja necessário resistir à tentação mais comum em períodos de polarização: escolher rapidamente heróis e vilões.

O problema institucional é mais importante do que essa disputa.

Moraes, Mendonça, Dino, Fachin, Andrei Rodrigues e todos os demais protagonistas são pessoas investidas temporariamente de funções públicas. Suas condutas podem e devem ser analisadas criticamente. Nenhuma delas, entretanto, se confunde com as instituições que representam.

O Supremo Tribunal Federal não é Alexandre de Moraes.

Não é André Mendonça.

Não é Flávio Dino.

E tampouco é Edson Fachin.

O Supremo é uma instituição constitucional colegiada cuja legitimidade depende, em grande medida, da capacidade de transformar diferenças pessoais, jurídicas e políticas em decisões produzidas segundo procedimentos reconhecíveis.

Talvez seja essa a lição mais importante da crise.

O desafio não consiste em encontrar o ministro que prevalecerá sobre os demais. Consiste em impedir que a autoridade da Constituição seja substituída pela autoridade pessoal de qualquer ministro.

Ao suspender decisões horizontalmente conflitantes, retirar do centro imediato da controvérsia o Inquérito 4.781 e devolver questões fundamentais ao procedimento institucional e ao Plenário, Fachin procura interromper essa personalização.

Isso não torna sua solução imune à crítica jurídica.

Ao contrário, ela própria precisa ser examinada segundo Constituição, lei e Regimento, inclusive quanto aos limites da concentração excepcional de procedimentos na Presidência.

Entretanto, existe uma diferença decisiva entre questionar juridicamente uma solução institucional e permitir que o funcionamento de uma Suprema Corte se converta numa sucessão de confrontos individuais.

Uma República não depende de homens infalíveis. Depende de instituições capazes de reconhecer erros, resolver divergências, delimitar competências e responsabilizar indivíduos sem destruir a autoridade das funções que exercem.

Quando até os árbitros entram em conflito, portanto, a resposta não pode ser escolher aquele de quem mais gostamos. A solução é fazer com que voltem a prevalecer as regras do jogo.


📷: Rosinei Coutinho/STF

domingo, 6 de setembro de 2026

O Céu de Sempre



Na noite em que perderam o rastro dos outros, o céu começou a arder antes que a escuridão estivesse completa.

Iri foi a primeira a notar.

A menina caminhava alguns passos atrás de Nara, carregando junto ao peito uma bolsa de pele quase tão grande quanto seu tronco. Parou sem avisar e levantou o rosto.

— Já veio.

Nara também olhou.

Do norte desciam faixas compridas de luz, primeiro pálidas, depois verdes, depois vermelhas nas bordas, como se alguma coisa muito distante estivesse soprando sobre brasas. Moviam-se devagar, dobravam-se umas sobre as outras e desapareciam para surgir em outro lugar.

Daro não ergueu os olhos.

Estava sentado contra uma pedra, as duas mãos apertando a perna esquerda.

— Não temos tempo para o céu.

Nara sabia.

Mas também sabia que Daro dizia aquilo porque a perna doía.

Desde pequena aprendera que havia dores que faziam um homem falar demais e dores que o faziam calar. A de Daro era das primeiras.

Ela se ajoelhou.

O tornozelo estava maior. A pele adquirira uma cor escura junto ao osso.

— Não está quebrado — disse Daro.

Nara passou os dedos ao redor da articulação.

Ele gemeu.

— Não está quebrado — repetiu.

— Então levante.

Daro não respondeu.

Iri continuava olhando para cima.

— Minha mãe diz que são os mortos mudando de lugar.

— Sua mãe diz muitas coisas — respondeu Nara.

— Sua mãe também dizia.

Nara amarrou novamente a tira de couro em torno da perna de Daro.

— Minha mãe morreu quando você ainda mamava.

— Então talvez saiba melhor.

Daro soltou uma risada curta, apesar da dor.

Foi a última risada daquela noite.


Tinham saído do acampamento ao amanhecer.

Eram sete.

Encontraram as renas perto do rio quando o sol estava alto. O rebanho era grande, maior do que esperavam, e os animais atravessavam a planície em direção às terras onde a pedra negra aparecia no chão.

Os caçadores se separaram.

Nara não deveria acompanhar Daro. Sua função era contornar as renas pelo lado oeste e fazê-las correr na direção dos homens escondidos junto às pedras.

No entanto, uma fêmea virou antes do esperado. Depois outra. Daro correu para impedir que o rebanho se abrisse.

O chão cedeu sob ele.

Talvez fosse uma toca antiga. Talvez uma pedra escondida pela relva seca.

Quando Nara chegou, Daro estava no chão.

Os outros já tinham desaparecido atrás dos animais.

Esperaram.

Gritaram.

Responderam apenas os corvos.

Iri surgiu algum tempo depois, chorando silenciosamente, sem saber dizer como se separara dos demais.

Ainda encontraram marcas do grupo junto ao rio. Depois vieram o vento e uma chuva curta, carregada de gelo, e a terra apagou os pés.

Nara conhecia o destino.

Todos conheciam.

Antes das primeiras neves pesadas, o grupo atravessaria o desfiladeiro das duas pedras e seguiria o rio para o sul. Havia um abrigo ali que usavam havia muitas estações frias.

Se Nara, Daro e Iri alcançassem o desfiladeiro em três dias, talvez encontrassem os outros.

Se levassem cinco, talvez ainda encontrassem cinzas.

Depois disso, ninguém saberia.

Não havia lugar para onde voltar.

Um povo que seguia os animais não deixava endereço.


Na manhã seguinte Daro tentou caminhar.

Deu doze passos.

No décimo terceiro caiu.

Iri observou sem dizer nada.

Nara fez uma tala com dois galhos e tiras de couro. Daro a deixou trabalhar até que ela terminasse.

Então falou:

— Você sabe o que deve fazer.

Nara continuou apertando o nó.

— Sei.

— Leve Iri.

— Quando puder levantar.

— Nara.

Ela olhou para ele.

Daro era mais velho que seu pai fora. Tinha cabelos grisalhos junto às orelhas e uma cicatriz que atravessava a bochecha até o queixo. Quando Nara era criança, acreditava que ele já havia nascido com aquela cicatriz.

— Se esperarmos por mim, perderemos os outros.

— Então ande.

— Não consigo.

— Amanhã consegue.

Daro fechou os olhos.

— Sempre foi assim.

Nara sabia o que significava.

O grupo não abandonava crianças.

Não abandonava mulheres perto do parto.

Não abandonava alguém que pudesse caminhar.

Mas quando uma pessoa não podia mais acompanhar os outros e sua permanência colocava todos em risco, alguém permanecia com ela até o fim ou lhe deixava fogo, alimento e uma lança.

Isso acontecera com a avó de Nara.

A velha adoecera durante uma travessia. Tossia sangue e mal conseguia ficar sentada. Ficaram dois dias além do que deveriam. No terceiro, ela própria ordenou que partissem.

A mãe de Nara permaneceu até o último momento.

Quando retornou, trazia apenas o colar da velha.

Ninguém discutira.

Era assim.

Daro apontou para Iri.

— Ela precisa encontrar a mãe.

A menina fingiu não estar ouvindo.

— E você? — perguntou Nara.

— Eu preciso que vocês encontrem os outros.

— Não foi o que perguntei.

Daro olhou para o céu claro da manhã.

Restavam apenas manchas avermelhadas quase invisíveis onde, durante a noite, as luzes haviam atravessado o horizonte.

— Faça uma fogueira pequena. Deixe carne para dois dias. Talvez eu consiga seguir depois.

Nara percebeu que ele estava mentindo.

Daro percebeu que ela percebera.

Nenhum dos dois disse nada.


Partiram juntos.

Nara cortou uma vara comprida e Daro a usou como apoio.

Caminhavam devagar.

Quando a dor se tornava forte demais, ele parava. Quando parava por muito tempo, Nara mandava que continuasse.

Iri encontrou água numa depressão cercada por juncos.

Daro não acreditou nela.

— Está seca.

A menina apontou algumas folhas.

— Não está.

Cavaram.

Depois de algum tempo surgiu água escura no fundo do buraco.

Daro bebeu por último.

— Quem lhe ensinou?

— Ena.

Ena era uma mulher velha que quase nunca participava das caçadas e que Daro costumava chamar de preguiçosa quando estava irritado.

A menina sorriu.

— Ela também me ensinou onde ficam as raízes que parecem dedos.

Naquela noite comeram raízes que pareciam dedos.

Daro não voltou a chamar Ena de preguiçosa.


No terceiro dia encontraram pegadas.

Nara ajoelhou-se imediatamente.

Cinco pessoas.

Talvez seis.

Uma criança.

Daro olhou para o formato dos pés impressos na lama.

— Não são nossos.

Nara já sabia.

As pegadas eram largas. Algumas pareciam pertencer a homens muito pesados.

Havia também marcas de uma lança apoiada no chão.

— Podemos contornar — disse Daro.

Isso custaria quase um dia.

— Podemos seguir — respondeu Nara.

— Podemos morrer.

— Também podemos morrer contornando.

Iri olhou de um para outro.

— Talvez tenham comida.

Daro quase sorriu.

— Talvez queiram a nossa.

Nara observou novamente as pegadas.

O povo de sua mãe contava histórias sobre outros homens.

Alguns trocavam pedra por peles. Outros roubavam carne. Havia grupos que faziam sons estranhos ao falar e grupos cujas palavras podiam ser parcialmente compreendidas.

E havia os homens das montanhas.

Baixos, fortes, de grandes braços e rostos largos.

Nara já vira um deles uma vez, de longe.

Tinha talvez doze anos.

O homem observava o acampamento do alto de uma elevação. Permaneceu imóvel por algum tempo e depois desapareceu.

Durante muitas noites, as crianças haviam contado histórias sobre ele.

Cada noite acrescentava algo.

Na primeira, ele apenas observava.

Na quarta, comia carne crua.

Na sétima, carregava o braço de um homem.

A velha Ena ouvira tudo até ficar irritada.

— Vocês transformam qualquer homem que não conhecem em monstro.

Nara lembrava dessas palavras.

Também lembrava da resposta de Daro:

— Até sabermos se é monstro, é melhor manter distância.

Agora Daro repetiu:

— É melhor manter distância.

Nara olhou para sua perna.

— Você não consegue mais um dia.

— Consigo.

— Não consegue.

Ele ficou em silêncio.

Seguiram as pegadas.


Encontraram os outros perto do anoitecer.

Eram quatro adultos e duas crianças.

Nara os viu antes que eles a vissem.

Estavam junto a uma parede de pedra onde o vento quase não chegava. Uma mulher raspava a pele de um animal. Um homem quebrava um osso comprido com uma pedra. Outro alimentava o fogo.

Eram como as histórias.

Corpos largos.

Testas baixas.

Braços pesados.

Mas a primeira coisa que Nara percebeu foi algo que nenhuma história mencionava.

Uma das crianças estava rindo.

O menino corria ao redor do fogo segurando um galho, perseguido por uma menina menor. Quando a menina o alcançou, os dois caíram no chão.

A mulher disse alguma coisa.

As crianças obedeceram apenas depois que ela repetiu.

Nara conhecia aquele tom.

Toda mãe conhecia aquele tom.

Daro apoiou-se nela.

O galho estalou.

Os homens junto ao fogo levantaram-se ao mesmo tempo.

Um deles pegou uma lança.

Nara ergueu as mãos.

Daro disse:

— Agora descobriremos.


Não falavam a mesma língua.

Mas também não era verdade que não conseguiam falar.

A mulher apontou para Daro.

Nara apontou para a perna.

Um homem aproximou-se.

Daro segurou sua lança.

O homem parou.

Apontou para si mesmo. Depois para a perna de Daro. Depois fez um gesto que Nara entendeu como sentar.

Daro permaneceu imóvel.

— Sente — disse Nara.

— Você não sabe o que ele quer.

— Quer que sente.

— Pode querer minha lança.

— Então dê a lança.

Daro olhou para ela como se estivesse diante de alguém que enlouquecera.

Nara arrancou a lança de sua mão.

O homem aproximou-se.

Tocou o tornozelo.

Daro gemeu.

O estranho disse alguma coisa para a mulher.

Ela trouxe uma bolsa.

Dentro havia folhas secas, gordura e alguma coisa que cheirava fortemente.

Nara não sabia o que fizeram.

Sabia apenas que, depois, o tornozelo de Daro estava preso entre duas peças de madeira muito mais firmes que as suas e envolvido por couro.

O homem lhe entregou a lança novamente.

Daro ficou olhando para ela.

O estranho pareceu achar graça.


Naquela noite os dois grupos permaneceram próximos, mas separados.

Nara ofereceu carne seca.

A mulher recusou primeiro.

Depois aceitou.

Em troca deu a Iri um pedaço de tutano.

As crianças se observaram durante muito tempo.

Nenhuma sabia falar com a outra.

Foi Iri quem começou.

Colocou uma pedra sobre outra.

Depois uma terceira.

O menino do outro grupo acrescentou uma quarta.

Iri colocou outra.

A torre caiu.

Os dois riram.

Recomeçaram.

Daro observava.

— Crianças são tolas — disse.

— Por quê?

— Não sabem de quem devem ter medo.

Nara olhou para ele.

— Talvez nós saibamos demais.

Daro não respondeu.

Quando a escuridão chegou, o céu voltou a acender.

Naquela noite era vermelho.

Não apenas ao norte.

As grandes faixas atravessavam quase todo o céu. Algumas pareciam nascer atrás das montanhas; outras corriam acima deles como rios.

Um dos homens estrangeiros interrompeu o trabalho e apontou.

Disse uma palavra.

Nara não entendeu.

Ele repetiu.

Apontou para o céu, depois para os mortos enterrados sob pedras junto ao acampamento.

Nara percebeu.

— Eles também acham que são os mortos — disse Iri.

— Não sabemos o que ele acha — respondeu Daro.

Mas o estrangeiro bateu duas vezes no peito e novamente apontou para cima.

Nara contou a história de sua mãe, embora soubesse que ele não compreenderia suas palavras.

Falou dos mortos que caminhavam por cima do céu à procura dos lugares onde haviam vivido.

O homem escutou.

Depois contou alguma coisa na língua dele.

Ninguém compreendeu.

Quando terminou, todos ficaram alguns instantes olhando as luzes.

Talvez as histórias fossem diferentes.

O céu não parecia se importar.

Continuou ardendo.

Pouco depois, as crianças voltaram à torre de pedras.


Na manhã seguinte o estrangeiro que tratara Daro indicou um caminho diferente.

Desenhou no chão.

Uma linha para o rio.

Duas pedras.

Depois outra linha.

O desfiladeiro.

Nara compreendeu imediatamente.

Era um caminho mais curto.

Daro desconfiou.

— Pode estar nos levando para longe.

O homem percebeu sua hesitação.

Chamou a menina mais velha do grupo.

Colocou a mão sobre sua cabeça.

Apontou para o caminho.

Depois para Nara.

Depois para a criança.

Nara não sabia exatamente o que significava.

Mas sabia o suficiente.

Iri abraçou a mulher antes de partir.

A mulher ficou imóvel, surpresa.

Então passou a mão pelos cabelos da menina.

Nara viu Daro observar.

— O que foi? — perguntou.

Ele virou o rosto.

— Nada.


Encontraram o desfiladeiro antes do anoitecer.

No chão havia cinzas.

Nara tocou-as.

Frias.

Depois encontrou um osso quebrado.

Reconheceu a maneira como tinham aberto a extremidade para retirar o tutano.

Eram os seus.

Mais adiante havia marcas de pés.

Muitas.

Seguiam para o sul.

Daro sentou-se.

— Foram ontem.

Nara respirou fundo.

Um dia.

Talvez menos.

Iri correu na frente.

— Devagar! — gritou Nara.

A menina não obedeceu.

Subiu uma pequena elevação.

Parou no alto.

Depois começou a gritar.

Nara correu.

Por alguns instantes não ouviu nada além do próprio coração.

Então ouviu.

Muito distante.

Uma voz.

Depois outra.

Alguém gritava o nome de Iri.

A menina desceu correndo.

Nara não tentou detê-la.


Quando alcançaram o grupo, a mãe de Iri bateu nela antes de abraçá-la.

Depois bateu novamente.

Depois chorou.

Iri chorou também.

Todos falavam ao mesmo tempo.

Alguém ajudou Daro a sentar.

Perguntaram sobre sua perna.

Perguntaram onde tinham estado.

Perguntaram quem fizera aquela tala.

Daro respondeu:

— Outros homens.

Houve silêncio.

— Os das montanhas? — perguntou alguém.

— Talvez.

— Deixaram vocês partir?

Daro olhou para Nara.

Depois respondeu:

— Nós deixamos uns aos outros partir.

Ninguém entendeu bem.

Naquela noite ele contou a história.

Contou sobre as pegadas.

Sobre o acampamento.

Sobre a mulher.

Sobre as crianças.

Sobre o homem que tratara sua perna.

Quando terminou, alguém disse:

— Tivemos sorte.

Daro respondeu:

— Tivemos.

Um velho que quase não falara durante toda a história olhou para Nara.

— E por que você não o deixou?

Ela sabia o que ele perguntava.

Todos sabiam.

Nara olhou para Daro.

— Porque ainda estava vivo.

O velho franziu o rosto.

— Às vezes alguém vivo precisa ser deixado.

— Eu sei.

— Sempre foi assim.

Nara ficou algum tempo em silêncio.

Acima deles o céu estava novamente iluminado, dessa vez com largas faixas verdes.

As crianças corriam entre as fogueiras.

Iri tentava construir uma torre de pedras e ensinava às outras uma brincadeira que aprendera com quem deveria ser estrangeiro.

Nara olhou novamente para o velho.

— Talvez alguma coisa só seja assim até o dia em que alguém faz diferente.

O velho não respondeu.

Nem concordou.

Nem discordou.

Jogou mais madeira no fogo.

E a vida continuou.


Daro voltou a caminhar.

Nunca como antes.

A perna permaneceu torta e, nos dias frios, doía.

Mas viveu muitas estações.

Passou a fazer talas diferentes das que o grupo fazia antes.

No começo, ninguém gostava.

Depois alguém caiu.

Daro tratou.

Funcionou.

Depois outro.

Alguns anos mais tarde ninguém lembrava que aquilo viera de homens cuja língua não entendiam.

Simplesmente era assim que se tratava uma perna machucada.

Iri cresceu.

Continuou fazendo torres de pedras com as crianças.

Quando teve filhos, ensinou-lhes a brincadeira.

Nenhum deles sabia de onde ela viera.

Nara viveu o bastante para ver crianças nascerem que nunca tinham conhecido sua mãe, nem o velho do desfiladeiro, nem alguns dos homens com quem caçara quando jovem.

Viu o grupo mudar de caminhos.

Viu renas desaparecerem de alguns vales e retornarem a outros.

Viu invernos em que o gelo chegava cedo e outros em que demorava.

Viu pessoas partirem e não voltarem.

Viu estrangeiros tornarem-se parentes.

Viu parentes tornarem-se estrangeiros.

E viu o céu mudar.

Muito lentamente.

Tão lentamente que quase ninguém percebia.

As grandes luzes ainda apareciam, mas algumas crianças começaram a crescer sem vê-las tantas vezes quanto seus pais.

Numa noite de inverno, muitos anos depois da viagem, uma menina sentou-se ao lado de Nara.

Era filha de uma filha de Iri.

No céu havia apenas uma faixa pálida, muito distante ao norte.

— Quando você era pequena, o céu também fazia isso?

Nara sorriu.

— Fazia mais.

— Quanto mais?

Nara tentou explicar.

Falou de noites em que o vermelho atravessava o céu inteiro.

Falou de luzes que pareciam tocar as montanhas.

Falou de sombras estranhas sobre a neve.

A menina arregalou os olhos.

— Você tinha medo?

Nara pensou.

Não se lembrava.

Talvez tivesse.

Talvez não.

Lembrava da dor na perna de Daro.

Da sede.

Das pegadas na lama.

Da mulher estrangeira colocando tutano nas mãos de Iri.

Do menino rindo quando a torre de pedras caiu.

Lembrava-se do homem estranho desenhando um rio no chão.

Lembrava-se da voz distante chamando por Iri no vale.

Do céu, curiosamente, lembrava menos.

— Não — respondeu.

— Por quê?

Nara olhou para a fraca luz que ainda se movia sobre o horizonte.

— Porque aquele era o céu.

A menina pareceu decepcionada.

Esperava uma história maior.

Nara colocou a mão sobre sua cabeça.

— Quer ouvir uma história de verdade?

A menina aproximou-se.

Então Nara contou sobre três pessoas que se perderam durante uma caçada.

Contou sobre um homem que não podia caminhar.

Contou que havia uma regra antiga.

Contou sobre outros homens que falavam de outra maneira.

Contou sobre crianças que descobriram que não precisavam de palavras para brincar.

Quando chegou ao momento em que deveria abandonar Daro, a menina interrompeu:

— Mas você não podia deixá-lo.

Nara perguntou:

— Por quê?

A criança pareceu surpresa.

— Porque não se deixa alguém assim.

Nara demorou alguns instantes para responder.

Depois sorriu.

— É verdade.

A menina encostou-se nela.

Ao redor, os adultos continuavam suas tarefas.

Alguém raspava uma pele.

Alguém discutia sobre carne.

Uma criança chorava.

Outra ria.

Homens preparavam as lanças para a manhã.

A pequena faixa de luz desapareceu lentamente do céu.

Ninguém percebeu.

Nara olhou para as pessoas reunidas em torno das fogueiras e pensou em quantas coisas tinham mudado desde sua juventude.

Os caminhos.

As ferramentas.

As histórias.

Os mortos.

Até o céu.

E pensou também em quantas coisas agora pareciam ter existido desde sempre.

Algumas talvez tivessem começado numa noite qualquer, quando alguém simplesmente recusara aquilo que todos chamavam de natural.

A menina já adormecia junto ao seu braço.

Nara cobriu-a com uma pele.

Depois ergueu os olhos.

O céu estava escuro.

E era, como sempre fora, o céu de sempre.


📝 Nota do autor:

Este conto imagina um tempo em que o céu se acendia de modo diferente do que conhecemos, e em que humanos que ainda não tinham nome encontravam outros humanos que também não tinham nome.

O resto é invenção — mas talvez menos do que parece.

sábado, 5 de setembro de 2026

O copeiro, o padeiro e a toga



Enquanto nossas crianças se preparam em suas escolas para os tradicionais desfiles de 7 de Setembro, o Brasil chegará à data da Independência não apenas dividido eleitoralmente entre Lula e Flávio Bolsonaro. Uma outra divisão vai se formando em torno dos nomes que, de diferentes maneiras e em circunstâncias bastante distintas, aparecem nos desdobramentos do caso Banco Master.

Além de políticos que vêm sendo citados pela imprensa — entre eles Flávio Bolsonaro, o senador Jaques Wagner e, mais recentemente, o deputado Nikolas Ferreira —, a crise alcançou também o Supremo Tribunal Federal e colocou sob intenso escrutínio público e institucional dois de seus ministros: André Mendonça e Alexandre de Moraes.

É importante, contudo, separar desde logo dois planos que a disputa política e as redes sociais frequentemente misturam. Uma coisa é o plano político-eleitoral, no qual nomes, relações, mensagens, campanhas e versões divulgadas pela imprensa passam imediatamente a alimentar o debate público. Outra é o plano jurídico-processual, no qual relatórios da Polícia Federal, manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decisões do Supremo possuem natureza, alcance e valor próprios. Ser mencionado em uma reportagem ou documento não equivale, por si só, a ser formalmente investigado, muito menos indiciado, denunciado ou condenado.

Até a publicação deste artigo, em 5 de setembro de 2026, não existe decisão final do Plenário do STF estabelecendo responsabilidade de Alexandre de Moraes ou André Mendonça pelos fatos que alimentam a atual crise. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, determinou a prestação de informações e a manifestação dos envolvidos e da PGR antes das deliberações cabíveis. No procedimento referente às acusações apresentadas contra Mendonça, Fachin ressaltou expressamente que as medidas adotadas possuem caráter exclusivamente instrutório e não antecipam juízo sobre a admissibilidade, a regularidade do procedimento ou o mérito das imputações. Também permanece pendente a questão suscitada pela PGR acerca da validade/regularidade do relatório relacionado ao ministro Alexandre de Moraes. Não há, portanto, condenação de qualquer dos dois ministros.

Ao acompanhar esses acontecimentos, lembrei-me de uma passagem curiosa de Gênesis 40.

Segundo o texto bíblico, José encontra na prisão dois altos oficiais do Faraó: o chefe dos copeiros e o chefe dos padeiros. As Escrituras dizem que ambos haviam desagradado ao soberano, mas, curiosamente, não nos contam o que cada um teria feito. Sabemos da ira do Faraó e sabemos do desfecho: três dias depois, um dos oficiais seria restabelecido em sua função; o outro, executado. 

Entretanto, o texto não nos fornece aquilo que, para nossa compreensão moderna da Justiça, pareceria fundamental. Ou seja, quais eram exatamente as acusações, quais fatos haviam ocorrido e por que destinos tão diferentes foram reservados aos dois homens.

Naturalmente, não cabe transformar Gênesis numa profecia sobre os acontecimentos de Brasília, muito menos decidir antecipadamente quem seria o copeiro e quem seria o padeiro.

Talvez a lição pertinente seja justamente a contrária.

Quando os fatos ainda estão sendo esclarecidos, transformar menções em acusações, acusações em provas ou suspeitas em sentenças — escolhendo previamente inocentes e culpados conforme nossas simpatias políticas — não é Justiça. É torcida. 

No Estado de Direito, precisamos conhecer o que aconteceu, quais provas existem, como foram obtidas, quais regras se aplicam e quais explicações têm aqueles cujas condutas estão sendo questionadas. Somente então é possível individualizar responsabilidades — sem proteção corporativa, mas também sem condenações previamente escolhidas.

E há outro aspecto de Gênesis 40 que me parece ainda mais sugestivo. Na narrativa, quem possui o poder de decidir os destinos é o Faraó. Não há descrição de processo, defesa, contraditório ou critérios jurídicos para suas decisões. O soberano simplesmente pode restaurar um homem ao cargo e mandar matar o outro.

É precisamente essa lógica que uma República constitucional pretende superar.

O destino institucional de Alexandre de Moraes, André Mendonça ou de qualquer outra autoridade não pode depender de quem possui mais força política, mais apoio nas ruas, maior capacidade de mobilização nas redes sociais ou mais aliados dentro das instituições. Tampouco pode depender da preferência eleitoral de quem observa os acontecimentos. Deve depender de fatos, provas, competência, contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Foi nesse contexto que me chamou particularmente a atenção a interessante manifestação feita nesta semana pelo ministro Flávio Dino. Recorrendo a Cícero, Dino lembrou a antiga expressão cedant arma togae: “cedam as armas à toga”. E associou a toga ao poder da palavra, à ponderação, ao julgamento racional, à sobriedade e, sobretudo, aos procedimentos. Recordou ainda algo que deveria parecer óbvio, mas que em períodos de crise precisa ser reafirmado: o Supremo é maior do que qualquer um de seus integrantes.

Essa afirmação, a meu ver, não significa blindar ministros. É justamente o contrário. Se a instituição é maior do que cada um daqueles que temporariamente a integram, sua preservação exige que nenhuma pessoa seja considerada maior do que as regras que dão legitimidade à própria instituição.

Talvez seja aí que Gênesis 40 e Cícero se encontrem.

No relato bíblico havia um Faraó capaz de decidir, por sua própria autoridade, qual cabeça seria levantada e qual cairia. Na República, não pode haver Faraó. Nem no Executivo, nem no Legislativo, nem no Judiciário.

Que cedam, portanto, as armas à toga — mas não uma toga transformada em instrumento de poder pessoal. Que prevaleça a toga da Constituição: aquela que significa palavra em lugar do grito, prova em lugar da suspeita, ponderação em lugar da paixão, processo em lugar do arbítrio e Justiça em lugar da vingança.

Neste 7 de Setembro, talvez essa seja uma boa reflexão sobre independência: instituições verdadeiramente independentes não são aquelas em que seus integrantes não respondem a ninguém, mas aquelas em que ninguém, por mais poderoso que seja, está acima da lei.


📱Postagem do ministro Flávio Dino de 04/09/2026

O ministro Flávio Dino foi muito feliz em sua postagem que li e comentei no Facebook. Além da brilhante referência a Cícero ele fez ainda outra colocação que dialoga especialmente com esta reflexão. Recordou que, segundo as Escrituras, Deus ouviu Adão e Eva e também Caim antes de julgá-los. 

Independentemente da dimensão teológica da passagem, a imagem contém uma lição perfeitamente compreensível no plano jurídico: antes do julgamento deve existir a escuta. Na República, essa escuta recebe nomes muito concretos — contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Peço venia ao autor para citar aqui no blogue a íntegra do texto que li no Facebook: 

O orador Cícero perenizou a frase “cedam as armas à toga” (cedant arma togae). Em 37 anos de serviço público, nos três Poderes da República, já vi muitas crises, umas profundas (como a pandemia da COVID), outras menos densas. Independentemente do tamanho, as saídas para as crises dependem de alguns elementos. 

Um deles é a consulta aos “clássicos”. Quando Cícero invocava as virtudes da toga (o poder civil) iluminava o poder da palavra, a ponderação, o julgamento racional, a sobriedade e os PROCEDIMENTOS. Um país sem instituições jurídicas sólidas é o sonho dos criminosos e abusadores de todos os feitios. E dos equivocados que se acham tão fortes que não precisam do Estado Nacional. Supostamente “se bastam”, por isso estão prontos a tocar lira enquanto Roma arde em chamas. 

Outro elemento que me parece essencial para vencer uma crise é ouvir. Deus, antes de julgar Adão e Eva, ou Caim, OUVIU. E ouvir também implica LER. A Era da Superficialidade, fruto inclusive de um efeito manada, pode conduzir a tragédias. Lembremos as chacinas, os golpes de Estado, as guerras; tudo isso sempre está logo ali na esquina.

Finalmente, ao abordar uma crise temos que avaliar o TEMPO. Não Chronos. Falo de Kairós - o tempo oportuno. Se o sistema juridico não tem autopoiese, ele é um mero joguete de outros poderes, por exemplo forças partidárias em luta eleitoral, Estados estrangeiros, organizações criminosas etc. 

Enquanto tais elementos são observados, seguir julgando os nossos processos judiciais não é autossuficiência ou “fingir que não há crise”. É fazer com que a toga fale mais alto do que as armas ou eventuais gritos de hipócritas. Lembro que o maior ORADOR de todas as épocas, Jesus Cristo, disse: “Por que você repara no cisco que está no olho do seu irmão, mas não se dá conta da viga que está no seu próprio olho?” 

O STF é maior do que qualquer um que o integra, por isso a LEALDADE INSTITUCIONAL exige enfrentar os problemas reais, com o devido processo legal e no tempo certo. Ética da convicção e ética da responsabilidade, como nos ensinou Weber.


📝 Nota sobre a ilustração

A imagem que acompanha este artigo é José interpretando os sonhos do copeiro e do padeiro do Faraó, pintura de Gerbrand van den Eeckhout, de 1643. Discípulo de Rembrandt, o artista retrata os três personagens de Gênesis 40 no cárcere, antes que se cumpram os destinos radicalmente distintos anunciados por José. O relato bíblico, entretanto, não revela qual teria sido concretamente a falta cometida por cada um dos dois oficiais — omissão que constitui justamente o ponto de partida da reflexão desenvolvida neste texto. A obra pertence atualmente ao Museum & Gallery da Bob Jones University, nos Estados Unidos. Obra em domínio público. Fonte da reprodução utilizada neste artigo: Wikipédia.