A implantação da Taxa de Turismo Sustentável (TTS) em Angra dos Reis vem provocando debates intensos nos últimos meses. De um lado, estão aqueles que enxergam a medida como instrumento necessário para financiar a preservação ambiental e a infraestrutura de uma das regiões mais visitadas do estado. De outro, encontram-se moradores, trabalhadores e empresários que manifestam preocupações quanto aos impactos da cobrança sobre a atividade turística e a economia local.
Talvez o primeiro desafio seja compreender que a discussão não deve ser reduzida a uma simples escolha entre ser favorável ou contrário à taxa.
Independentemente dos números que venham a ser apresentados ou debatidos, existe uma questão que dificilmente pode ser ignorada: a manutenção da infraestrutura, dos serviços públicos e das ações de preservação ambiental em uma região com a relevância turística e ecológica da Ilha Grande exige recursos permanentes e capacidade de planejamento.
Trata-se de um desafio que não é exclusivo de Angra dos Reis. Diversos destinos turísticos ao redor do mundo enfrentam a mesma questão: como financiar a conservação de áreas ambientalmente sensíveis sem comprometer sua atratividade turística, sua dinâmica econômica e a qualidade de vida das comunidades que nelas vivem?
A análise da legislação municipal ajuda a compreender melhor a dimensão da mudança promovida em Angra dos Reis. A Lei Municipal nº 4.507/2025 instituiu a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) e criou o Sistema Digital do Turismo (SDT), concebido como instrumento de controle, monitoramento e ordenamento das atividades turísticas no município. Poucos meses depois, a Lei nº 4.522/2025 promoveu ajustes relevantes no modelo original, ampliando prazos de permanência vinculados à cobrança, criando regras de transição e aperfeiçoando dispositivos relacionados à gestão do fluxo turístico.
A leitura conjunta das duas normas legais revela que o objetivo do Município não foi apenas instituir uma nova receita. O que se buscou foi a construção de um sistema integrado de governança turística, capaz de associar arrecadação, monitoramento, preservação ambiental e gestão da capacidade de suporte da Ilha Grande.
Um aspecto particularmente interessante da Lei nº 4.522/2025 foi a inclusão de regra transitória autorizando a utilização dos meios já existentes de arrecadação até a plena implantação do Sistema Digital do Turismo. A medida demonstra que o próprio legislador reconheceu a necessidade de um período de adaptação para a implementação do novo modelo. Mais do que uma simples alteração operacional, essa previsão evidencia a complexidade administrativa envolvida na criação de um sistema capaz de integrar arrecadação, monitoramento e gestão da atividade turística.
Nesse contexto, a TTS deve ser compreendida não apenas como uma cobrança incidente sobre visitantes, mas como parte de um modelo mais amplo de gestão turística concebido para enfrentar os desafios financeiros, ambientais e operacionais associados à crescente pressão sobre a Ilha Grande.
Contudo, a experiência inicial demonstra que a discussão vai além da questão financeira.
As discussões recentes também alcançaram a esfera institucional. Questionamentos sobre a forma de operacionalização do sistema e sobre a contratação da plataforma responsável pela arrecadação passaram a ser objeto de atenção dos órgãos de controle, demonstrando que o debate envolve não apenas os objetivos da política pública, mas também sua implementação administrativa.
Um aspecto que merece reflexão é a singularidade da Ilha Grande dentro da dinâmica regional da Costa Verde.
Embora a ilha pertença administrativamente ao Município de Angra dos Reis, sua utilização e sua história ultrapassam os limites municipais. Durante décadas e até hoje, milhares de pessoas tiveram em Mangaratiba seu principal ponto de acesso à Ilha Grande. O cais do Centro de Mangaratiba e, mais recentemente, Conceição de Jacareí, tornaram-se portas de entrada naturais para visitantes vindos da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, da Baixada Fluminense, do Vale do Paraíba e de outras regiões do país.
Mas a relação entre Mangaratiba e Ilha Grande não se limita ao turismo.
Há trabalhadores que realizam diariamente o deslocamento entre o continente e a ilha. Há famílias distribuídas entre os dois lados da baía. Há moradores da Costa Verde que utilizam a Ilha Grande como espaço de lazer há gerações. Durante boa parte do século XX, inclusive, Mangaratiba foi o principal ponto de partida para familiares que visitavam parentes no antigo Instituto Penal Cândido Mendes.
Essa realidade demonstra que a Ilha Grande não pode ser compreendida apenas como um destino turístico. Ela também integra uma rede regional de relações sociais, econômicas e culturais construída ao longo de décadas.
Por essa razão, talvez o principal aprendizado desse debate seja a importância da governança.
Mais importante do que revisitar divergências sobre o processo de implantação da TTS é refletir sobre como aperfeiçoar sua aplicação daqui para frente.
Uma política pública dessa natureza tende a ganhar legitimidade quando é acompanhada de mecanismos permanentes de transparência, prestação de contas e diálogo social. A divulgação periódica da arrecadação, a demonstração clara dos investimentos realizados, o monitoramento dos impactos econômicos e a manutenção de canais de escuta junto às comunidades locais e aos setores envolvidos podem contribuir para fortalecer a confiança da população.
Da mesma forma, a dimensão regional do tema sugere a conveniência de ampliar o diálogo com os demais municípios da Costa Verde. A Ilha Grande pertence a Angra dos Reis, mas sua dinâmica cotidiana envolve trabalhadores, usuários e atividades econômicas que ultrapassam as fronteiras municipais.
O debate sobre a Taxa de Turismo Sustentável talvez esteja apenas começando. As Leis nº 4.507/2025 e nº 4.522/2025 de Angra dos Reis representam uma das mais ambiciosas tentativas de estruturar um sistema municipal de gestão turística na Costa Verde. O desafio daqui para frente não parece ser apenas arrecadar recursos, mas demonstrar à sociedade que esse modelo será capaz de combinar preservação ambiental, desenvolvimento econômico, transparência administrativa e diálogo permanente com as comunidades e setores diretamente afetados.
Talvez o verdadeiro teste da TTS não esteja apenas em sua capacidade de arrecadar recursos, mas em sua capacidade de construir consensos, gerar confiança e demonstrar resultados concretos para a preservação da Ilha Grande e para o desenvolvimento sustentável de toda a Costa Verde.
📷: Prefeitura de Angra dos Reis





















