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terça-feira, 11 de agosto de 2026

CME toma posse enquanto Justiça ainda analisa disputa sobre representação sindical em Mangaratiba



Onde não há conselho fracassam os projetos, mas com os muitos conselheiros há bom êxito.” — Provérbios 15:22 (ARA)


A publicação do termo de posse dos novos integrantes do Conselho Municipal de Educação (CME), na página 5 da edição nº 2572 do Diário Oficial do Município, de 10 de agosto de 2026, acrescenta um novo capítulo à controvérsia institucional envolvendo a representação sindical dos profissionais da educação em Mangaratiba.

Em 10 de agosto de 2026, foram empossadas Grace Kelly Gabino Ayres, como titular, e Joyce Pereira Feijó, como suplente, na representação sindical dos profissionais da educação, ambas indicadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (SISPMUM).

A posse, entretanto, ocorre enquanto permanece em tramitação na Vara Única de Mangaratiba a Ação Civil Pública nº 3001349-81.2026.8.19.0030, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), que questiona justamente os atos que resultaram na inabilitação da entidade no processo de escolha da representação sindical no Conselho.

Isso produz uma situação institucional peculiar: a nova composição do CME começa formalmente a exercer suas funções enquanto o Poder Judiciário ainda não decidiu a controvérsia acerca dos critérios utilizados para definir quem poderia representar sindicalmente os profissionais da educação naquele colegiado.


Uma controvérsia que começou antes da posse

A discussão remonta ao processo de composição do Conselho Municipal de Educação realizado em maio.

Na ocasião, surgiu controvérsia sobre a participação do Núcleo Mangaratiba do SEPE na vaga destinada à representação sindical dos profissionais da educação.

A Comissão Eleitoral acolheu recurso que invocava, entre outros fundamentos, o princípio da unicidade sindical, a existência de entidade sindical municipal e questões relacionadas à representação formal do SEPE, culminando na inabilitação da entidade.

O sindicato levou a controvérsia ao Judiciário em 19 de maio.

Na ação, o SEPE sustenta, em síntese, que possui representação específica dos profissionais da educação das redes públicas municipais do Estado do Rio de Janeiro e que a existência de um sindicato com representação geral dos servidores municipais não seria suficiente, por si só, para excluir sua participação institucional.

Um dos fundamentos utilizados pela entidade é precedente do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro envolvendo o Município de Magé, no qual foi examinada a coexistência entre sindicato municipal com representação genérica dos servidores e o SEPE, de representação específica na área da educação.

Portanto, a discussão judicial não consiste simplesmente em determinar qual dos dois sindicatos seria "mais representativo". Envolve questão juridicamente mais complexa: saber como devem conviver a representação geral dos servidores municipais e a representação sindical específica reivindicada pelo SEPE no segmento da educação.


O que o SEPE pediu à Justiça

Um aspecto importante para compreender o atual momento é que a posse dos novos conselheiros era precisamente uma das situações que o sindicato procurava impedir por meio da tutela de urgência.

Na petição inicial, o SEPE sustentou que o prosseguimento do procedimento poderia resultar na posse dos representantes indicados pelo SISPMUM e no funcionamento do Conselho sob uma composição cuja regularidade continuaria sendo questionada judicialmente.

Por essa razão, pediu liminarmente que o Município fosse impedido de dar posse, validar indicação, manter investidura ou praticar atos destinados à ocupação daquela cadeira por representantes indicados exclusivamente pelo SISPMUM.

A tutela de urgência, contudo, não foi apreciada antes da posse.

No mérito, a pretensão é mais abrangente. O sindicato pede a nulidade dos atos que determinaram sua inabilitação e reconheceram a representação exclusiva do SISPMUM, além do reconhecimento de sua própria legitimidade para ocupar a cadeira. Subsidiariamente, requer a reabertura do procedimento.

A publicação do termo de posse, portanto, altera uma circunstância importante do processo.

Aquilo que, no ajuizamento da ação, constituía um risco futuro — a efetiva investidura dos representantes indicados pelo SISPMUM — tornou-se uma situação administrativa concreta.


A posse encerra a discussão judicial?

Não necessariamente.

Seria precipitado concluir que a posse tornou a ação inútil ou, em sentido contrário, que eventual vitória do SEPE produziria automaticamente a nulidade da atual composição do Conselho.

A própria formulação dos pedidos da ação demonstra que o objeto ultrapassa a simples tentativa de impedir a cerimônia de posse. O sindicato pretende discutir a validade dos atos que produziram sua inabilitação e a definição da representação sindical no CME.

Ao mesmo tempo, a existência de uma investidura já efetivada torna o problema mais complexo.

A partir de agora, o Conselho poderá exercer suas atribuições com os representantes empossados, participar de reuniões e produzir deliberações. Uma eventual decisão judicial futura terá de considerar a situação administrativa que se desenvolveu durante a tramitação do processo.

Isso não permite afirmar antecipadamente que atos praticados pelo Conselho estarão contaminados por alguma nulidade. Tampouco seria juridicamente seguro presumir que uma eventual decisão favorável ao SEPE produziria automaticamente efeitos retroativos sobre todas as deliberações do colegiado.

Essas consequências dependerão do conteúdo e do alcance de eventual decisão judicial.


Uma decisão recente do TJRJ introduziu um elemento novo

A controvérsia ganhou, entretanto, um novo componente jurídico na semana passada.

Em 5 de agosto, ao examinar o Agravo de Instrumento nº 3013211-42.2026.8.19.0000, relacionado às licenças sindicais dos dirigentes Douglas de Almeida e Carlos Roberto Castro de Jesus, a desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, da 1ª Câmara de Direito Público do TJRJ, atribuiu efeito suspensivo ao recurso. Na prática, a medida suspendeu a eficácia da decisão de primeira instância que havia negado a tutela liminar aos dois servidores, restabelecendo provisoriamente a proteção às suas licenças sindicais enquanto o recurso aguarda julgamento colegiado.

Embora aquele processo tenha objeto diferente, a discussão chegou a um ponto comum à controvérsia do CME: o alcance da representação sindical do SEPE diante da existência de sindicato municipal com representação genérica dos servidores públicos.

Na decisão, a relatora considerou o Estatuto do SEPE, que inclui funcionários administrativos das escolas entre os segmentos congregados pela entidade, e citou justamente precedente do TJRJ envolvendo o Município de Magé.

Nesse precedente, o Tribunal examinou a convivência entre uma entidade de representação geral dos servidores municipais e outra de representação específica na área da educação, entendendo que a unicidade sindical não conduzia automaticamente à exclusão do SEPE.

É importante dimensionar corretamente esse fato.

A decisão de 5 de agosto não julgou a eleição do CME, não anulou a inabilitação do SEPE e não interfere automaticamente na posse ocorrida em 10 de agosto.

Além disso, trata-se de decisão monocrática e provisória no âmbito de outro processo, estando o agravo ainda sujeito ao julgamento colegiado.

Mesmo assim, seus fundamentos não são irrelevantes.

A interpretação acerca da coexistência entre representação sindical geral e específica toca uma das premissas jurídicas presentes também na controvérsia do Conselho.


Unicidade sindical não significa necessariamente exclusividade em qualquer situação

A Constituição Federal estabelece, no art. 8º, inciso II, o princípio da unicidade sindical: não pode haver mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, sendo essa base não inferior à área de um Município.

O problema aparece quando duas entidades não apresentam exatamente o mesmo recorte de representação.

Em Mangaratiba, de um lado, existe o SISPMUM, entidade de representação geral dos servidores municipais. De outro, o SEPE reivindica representação específica de segmentos vinculados à educação pública.

É justamente essa relação entre representação geral e representação específica que torna a controvérsia juridicamente mais sofisticada do que simplesmente perguntar qual sindicato possui abrangência territorial municipal.

A decisão recente do TJRJ sobre as licenças sindicais reforça a necessidade de examinar essa distinção com cuidado, embora não antecipe o resultado da ação relativa ao CME.


Uma questão que ultrapassa os dois sindicatos

Existe ainda outra dimensão do problema.

O Conselho Municipal de Educação não deve ser compreendido simplesmente como espaço de disputa entre duas entidades sindicais.

Conselhos de políticas públicas possuem função institucional de participação, acompanhamento, debate e controle social. A legitimidade de sua composição é importante justamente porque influencia a confiança da comunidade escolar nas decisões tomadas pelo colegiado.

Por isso, a discussão não deveria ser reduzida a uma competição entre SEPE e SISPMUM.

A questão fundamental é saber qual interpretação das normas assegura representação legítima, plural e juridicamente adequada dos profissionais da educação no Conselho.

E essa resposta precisa respeitar simultaneamente a legislação municipal que disciplina o CME, as regras do processo de escolha, a liberdade e a unicidade sindicais e a própria configuração jurídica das entidades envolvidas.


Entre representação, participação e diálogo

A posse dos novos membros do CME marca uma nova etapa de funcionamento do Conselho Municipal de Educação. No caso da representação sindical, entretanto, essa etapa se inicia enquanto permanece aberta uma controvérsia judicial.

O desafio agora é impedir que essa situação prejudique o próprio funcionamento institucional do Conselho ou transforme um espaço destinado à participação social em mais um capítulo permanente do conflito entre Administração e entidades representativas.

A experiência de outros municípios mostra, inclusive, que podem existir diferentes formas de organizar essa participação. Em Teresópolis, por exemplo, conforme divulgado pela própria prefeitura de lá, a atual composição do Conselho Municipal de Educação conta simultaneamente com representantes do sindicato geral dos servidores municipais e do núcleo local do SEPE.

Naturalmente, isso não significa que o modelo de Teresópolis possa ser simplesmente transplantado para Mangaratiba. Cada município possui sua própria legislação e suas regras de composição do Conselho. O exemplo serve, porém, para demonstrar que a convivência institucional entre diferentes entidades representativas não é, por si só, inconcebível.

A própria experiência institucional de Mangaratiba oferece outro elemento para essa reflexão. No Fórum Municipal de Educação, a Lei Municipal n.º 1.577, de 10 de dezembro de 2024, passou a prever expressamente a participação simultânea de representantes do SISPMUM e do SEPE.

Como já observei em artigo publicado em junho sobre os conflitos da educação municipal, a judicialização pode ser necessária para resolver questões jurídicas, mas dificilmente substitui a construção de canais permanentes de interlocução. Administração, sindicatos, profissionais da educação, famílias e demais integrantes da comunidade escolar não precisam concordar sobre tudo para reconhecer que a existência de espaços plurais de participação fortalece a política pública.

Um Conselho de Educação não deveria ser apenas o lugar onde se confirma qual posição prevaleceu numa disputa. Deve ser, sobretudo, um espaço em que diferentes experiências, conhecimentos e representações possam participar da construção das políticas educacionais.

A posse realizada em 10 de agosto encerrou uma etapa administrativa, mas a controvérsia judicial permanece aberta.

Independentemente de qual venha a ser sua solução jurídica, Mangaratiba terá mais a ganhar se esse processo resultar no fortalecimento do diálogo, da participação e da capacidade de ouvir diferentes vozes da educação. Afinal, a própria reflexão que abre este artigo talvez ofereça uma boa orientação para o futuro do Conselho: políticas públicas construídas com pluralidade de perspectivas tendem a encontrar caminhos mais sólidos do que aquelas formuladas sem espaço suficiente para aconselhamento, participação e diálogo.

Um feliz dia da advocacia a todas e todos!



Bom dia! ⚖️


Neste 11 de agosto, Dia da Advocacia, quero deixar meu abraço e minhas felicitações a todas as colegas advogadas e a todos os colegas advogados.


Exercer a advocacia é assumir, diariamente, a responsabilidade de defender direitos, dar voz a quem procura Justiça e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.


Em nossa caminhada profissional, enfrentamos dificuldades, compartilhamos aprendizados, celebramos conquistas e, sobretudo, renovamos a certeza de que não há verdadeira Justiça sem uma advocacia livre, independente e respeitada.


Que nunca nos faltem coragem para defender, serenidade para conciliar, ética para agir e humanidade para compreender aqueles que confiam em nosso trabalho.


Como estabelece a nossa Constituição:


“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” (Art. 133 da Constituição Federal)


Parabéns a todas e todos nós! Feliz Dia da Advocacia! ⚖️


Uma excelente terça-feira a tod@s!


OBS: Gosto especialmente de citar o art. 133 porque recorda à sociedade por que a advocacia recebeu proteção constitucional e qual é o seu papel na própria administração da Justiça.

domingo, 9 de agosto de 2026

Eleições 2026: o que falta esclarecer no plano de governo de Douglas Ruas?



A apresentação dos planos de governo à Justiça Eleitoral oferece ao eleitor uma oportunidade que não deveria ser desperdiçada. Mais do que peças formais necessárias ao registro das candidaturas, esses documentos podem — e devem — servir de ponto de partida para um debate público sobre aquilo que cada candidato pretende fazer, de que maneira pretende fazê-lo e quais resultados se compromete a entregar.

O candidato a governador do PL, Douglas Ruas, apresentou o “Plano do Rio Real 2027–2030”, documento de 51 páginas estruturado em quatro grandes eixos: Rio Seguro, Rio que Cuida, Rio Próspero e Rio que Avança. Segurança pública ocupa posição central, enquanto municipalismo e políticas para as mulheres aparecem como temas transversais.

O programa merece ser lido e discutido. Há propostas concretas e questões importantes para o futuro do Estado, algumas das quais podem encontrar concordância inclusive entre eleitores que não estejam politicamente identificados com a candidatura. Entretanto, justamente porque um plano de governo deve permitir que a sociedade conheça e posteriormente cobre os compromissos assumidos, há pontos que ainda precisam de esclarecimento.

A própria carta de apresentação oferece um excelente parâmetro para essa análise. Douglas Ruas afirma que, como governador, comandará as prioridades “com metas, prazos, responsáveis e transparência” e acrescenta que o cidadão saberá o que está sendo feito, “quanto custa” e quais resultados estão sendo alcançados.

A primeira pergunta, portanto, nasce do próprio programa: onde estão as metas, os prazos e os custos das principais propostas apresentadas?


Quanto custará o “Rio Real”?

Talvez essa seja a principal questão a ser esclarecida.

O programa reúne uma quantidade expressiva de compromissos que demandarão recursos públicos: ampliação do efetivo policial, revisão de carreiras e bonificações; novas estruturas de saúde; expansão de serviços especializados; investimentos em escolas; políticas habitacionais; infraestrutura; mobilidade e integração tarifária, entre outros.

Não há problema algum em um candidato apresentar um programa ambicioso. O problema surge quando não conseguimos saber quanto dessa ambição cabe no orçamento estadual.

Se todas as propostas forem executadas, qual será seu custo estimado nos quatro anos? Quais terão prioridade? Haverá aumento permanente das despesas correntes? Quais serão as fontes de financiamento? Quanto virá do Tesouro estadual, da União, de operações de crédito, concessões e parcerias público-privadas?

Mais do que mencionar “responsabilidade fiscal”, seria importante explicar como ela será compatibilizada com a expansão prometida dos serviços e investimentos.


Segurança: “mais efetivo” significa quantos policiais?

Não há dúvida de que a segurança pública constitui o coração político do programa.

O diagnóstico apresentado é duro: Douglas caracteriza a situação fluminense como uma “crise de soberania territorial” e sustenta que operações policiais episódicas não resolvem o problema. Sua proposta combina inteligência, asfixia financeira das organizações criminosas, tecnologia, atuação policial e presença permanente do Estado nos territórios retomados.

Há mérito em reconhecer que retirar uma barricada ou realizar uma operação sem garantir posteriormente a presença estatal pode apenas reproduzir indefinidamente o problema.

Entretanto, a permanência custa dinheiro e exige pessoal.

O programa promete ampliar o efetivo através de novos concursos e convocação de concursados. Também fala em revisão de carreira e bonificação dos policiais que entregarem resultados.

Daí algumas perguntas objetivas: quantos novos policiais serão incorporados às forças estaduais até 2030? Qual seria o efetivo considerado adequado? Quanto custará essa ampliação da folha?

E, principalmente, quantos territórios o governo pretende retomar e manter sob presença permanente do Estado?

A promessa de que, “onde o Estado entrar, ele permanecerá”, é forte. Justamente por isso precisa ser transformada em planejamento verificável.


Gestão por resultados: quem fiscalizará as metas?

Outro elemento recorrente do programa é a gestão por resultados.

Na segurança, comandantes de batalhão, delegados titulares e diretores de presídios seriam escolhidos segundo critérios técnicos e assumiriam compromissos por resultados. As metas seriam acompanhadas mensalmente por um Gabinete Integrado de Segurança e Território, coordenado diretamente pelo governador.

A ideia merece discussão.

Indicadores podem melhorar a gestão pública. Mas também é necessário perguntar quem estabelece os indicadores, como os dados serão auditados e quais mecanismos impedirão distorções provocadas pela pressão por resultados.

Na segurança pública, por exemplo, como garantir que metas de redução da criminalidade não incentivem subnotificação de ocorrências? Na educação, quais fatores externos ao trabalho de professores e diretores serão considerados? Na saúde, produtividade será medida simplesmente pelo número de procedimentos ou também pela qualidade e resolutividade do atendimento?

Cobrar resultados é importante. Medir corretamente os resultados é igualmente importante.


Educação: disciplina e desempenho, mas qual será a política para os professores?

O plano reconhece problemas graves da educação fluminense, desde defasagens de aprendizagem até evasão, violência escolar, falta de climatização e insuficiência da alimentação oferecida aos estudantes.

Entre as respostas apresentadas estão recuperação em português e matemática, ensino técnico conectado às demandas econômicas regionais, melhoria da infraestrutura escolar, aproximação com universidades e bonificação de professores e escolas por resultados.

Há também uma opção política que certamente merecerá debate: a implantação de escolas cívico-militares, nas quais militares da reserva responderiam pela disciplina e pela ordem, enquanto a gestão pedagógica permaneceria civil.

Mas algumas perguntas permanecem.

Qual será a política de carreira para os profissionais da educação? Haverá recomposição remuneratória? Concursos? Como serão valorizados professores que trabalham em escolas localizadas em áreas socialmente mais vulneráveis e, portanto, enfrentam condições muito diferentes para alcançar determinadas metas?

E qual será a política estadual para a educação em tempo integral?

Curiosamente, o programa contém uma proposta que merece atenção: transformar escolas estaduais situadas nos territórios retomados do crime em complexos de cidadania, oferecendo ensino integral, qualificação profissional noturna, biblioteca, esporte e lazer.

Se esse conceito é considerado positivo, por que não estabelecer uma meta de expansão do ensino integral para toda a rede?

No Rio de Janeiro, estado onde surgiram os CIEPs idealizados por Darcy Ribeiro e concebidos arquitetonicamente por Oscar Niemeyer, seria especialmente oportuno que todos os candidatos explicassem qual futuro imaginam para a educação pública integral.


Saúde: quantas unidades e em quais municípios?

O capítulo da saúde contém algumas das propostas mais interessantes — e também algumas das que mais necessitam de dimensionamento.

Douglas propõe Centros Integrados de Atenção Médica e Exames (CIAMEs) em cada região, carretas atendendo municípios mais distantes, Hospitais de Alta Resolução, mutirões permanentes de cirurgias eletivas, funcionamento de centros cirúrgicos à noite e nos fins de semana e contratação complementar da rede privada.

O plano acrescenta um novo Instituto Estadual de Oncologia na capital, fortalecimento da oncologia no interior, transporte sanitário e incentivos para fixação de especialistas nas regiões.

São propostas que merecem ser debatidas pelo mérito.

Mas quantos CIAMEs serão instalados? Onde ficarão os Hospitais de Alta Resolução? Quantos especialistas se pretende contratar? Qual redução da fila de cirurgias será considerada satisfatória ao final do primeiro, segundo e quarto anos?

E, novamente: quanto custará essa nova estrutura?

Sem números, uma boa proposta permanece difícil de avaliar e, futuramente, de cobrar.


Condicionar recursos a resultados pode aumentar desigualdades?

Existe ainda uma questão mais sofisticada no modelo proposto.

Na educação, o programa fala em investimento condicionado ao cumprimento de metas de aprendizagem. Na saúde, prevê organização regional e repasses vinculados a metas.

A lógica é compreensível: quem administra dinheiro público deve prestar contas dos resultados.

Mas municípios não partem das mesmas condições.

Um município pequeno, pobre e com reduzida capacidade administrativa poderá apresentar indicadores piores justamente porque necessita de maior apoio estadual. Como evitar que a política de premiar resultados termine favorecendo quem já possui melhores condições e prejudicando quem mais necessita de recursos?

Talvez as metas possam ser diferenciadas conforme a realidade de cada território. Se for essa a intenção, seria importante explicitá-la.


E qual será a política para os servidores estaduais?

Esta é uma lacuna que merece especial atenção.

Boa parte das propostas depende justamente das pessoas que fazem o Estado funcionar: policiais, professores, profissionais da saúde, técnicos, fiscais e demais servidores.

Entretanto, embora haja medidas específicas para policiais e financiamento habitacional para servidores, não se encontra no programa uma política geral suficientemente desenvolvida para o funcionalismo estadual.

Qual será a política salarial? Haverá revisão das carreiras? Quais áreas necessitam de concursos? Como ficará a previdência estadual? Haverá mecanismos permanentes de negociação com as categorias?

Se a proposta é cobrar mais resultados da máquina pública, parece razoável que o eleitor — e principalmente o servidor — saiba também qual será a política de valorização de quem deverá entregar esses resultados.


PPPs e concessões: quem paga a conta no futuro?

O programa aposta fortemente na colaboração com a iniciativa privada. Na área econômica, propõe inclusive uma carteira pública de PPPs e concessões para apresentar antecipadamente aos investidores os projetos e prioridades estaduais.

Parcerias público-privadas podem viabilizar investimentos que o Estado não conseguiria realizar imediatamente com recursos próprios. Mas PPP não significa investimento gratuito.

Dependendo de sua modelagem, haverá contraprestações públicas durante muitos anos.

Por isso, seria importante conhecer qual nível de comprometimento futuro do orçamento o eventual governo considera aceitável, quais projetos pretende priorizar e quais critérios serão utilizados para decidir entre investimento público direto, concessão e PPP.


Linha 3: construir ou apenas buscar recursos?

Este é um ponto particularmente importante para o Leste Metropolitano e merece uma resposta inequívoca do candidato.

É preciso distinguir entre assumir compromisso de executar uma obra e assumir compromisso de avançar estudos, projetos ou captação de recursos.

Por isso, uma pergunta simples poderia esclarecer a posição da candidatura: Douglas Ruas assume o compromisso de executar e entregar a Linha 3 do Metrô durante o mandato de 2027 a 2030 ou seu compromisso é concluir etapas preparatórias e buscar financiamento para uma futura implantação?

Para uma obra discutida há tantos anos, o eleitor merece saber exatamente o alcance da promessa.


O plano está aberto ao debate — aproveitemos a oportunidade

Apontar essas questões não significa negar méritos ao programa de Douglas Ruas, tampouco presumir que suas propostas sejam inviáveis.

Significa fazer aquilo que deveria ser normal em uma campanha eleitoral: ler os programas, confrontá-los com a realidade e pedir aos candidatos respostas concretas.

Aliás, o próprio Plano do Rio Real convida a esse exercício. Em sua introdução, apresenta-se como um “documento em construção”, aberto ao diálogo, a revisões, ao aperfeiçoamento e à incorporação de novas contribuições.

Então aproveitemos o convite.

Quanto custará o programa? Quantos policiais serão contratados? Quais serão as metas para saúde e educação? Como será valorizado o funcionalismo? Qual será o futuro dos CIEPs e da educação integral? Como serão financiadas as grandes obras? Qual é exatamente o compromisso com a Linha 3? Como serão auditadas as metas utilizadas para avaliar gestores e servidores?

Essas perguntas podem ser respondidas pelo próprio candidato e por sua equipe durante a campanha.

E seria saudável que o mesmo método fosse aplicado aos demais concorrentes.

A eleição para governador não deveria se resumir à comparação de slogans, ataques, pesquisas ou personalidades. Uma das melhores maneiras de qualificar a escolha do eleitor é transformar os planos registrados pelos candidatos em documentos vivos de debate público — e, depois das eleições, em instrumentos de cobrança.

É assim que um plano de governo deixa de ser apenas uma exigência apresentada à Justiça Eleitoral e passa a cumprir sua função mais importante: permitir que o eleitor saiba, antes de votar, o que cada candidato pretende fazer com o Estado do Rio de Janeiro nos quatro anos seguintes.

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Itaguaí já tem data para escolher seu novo prefeito: 25 de outubro



A eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí já tem data. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira, 6 de agosto, o calendário do novo pleito municipal, marcado para 25 de outubro de 2026 — mesma data reservada ao eventual segundo turno das eleições para presidente da República e governador.

A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.

A definição encerra mais uma etapa da longa controvérsia iniciada nas eleições municipais de 2024 e, ao mesmo tempo, inaugura efetivamente uma nova campanha eleitoral em Itaguaí.

Se durante muitos meses a política municipal esteve condicionada ao andamento dos processos judiciais, agora existe um calendário objetivo: as convenções partidárias deverão ocorrer entre 16 e 20 de agosto, os pedidos de registro de candidatura deverão ser apresentados até 25 de agosto e a propaganda eleitoral estará autorizada a partir do dia seguinte.

Em outras palavras, daqui para frente tudo acontecerá muito rapidamente.


Como Itaguaí chegou a uma nova eleição?

Para quem não acompanhou os acontecimentos dos últimos dois anos, é importante compreender brevemente a origem da eleição suplementar.

Quando era presidente da Câmara Municipal, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, assumiu a Prefeitura de Itaguaí em julho de 2020, após o afastamento do prefeito e do vice-prefeito então eleitos, permanecendo no exercício do Executivo até o encerramento daquele mandato.

Nas eleições realizadas ainda em 2020, Rubão foi eleito prefeito para o período de 2021 a 2024. Quatro anos depois, apresentou novamente sua candidatura.

Surgiu então a controvérsia jurídica: a Constituição permite aos chefes do Poder Executivo — e também àqueles que os sucederem ou substituírem durante o mandato — apenas uma reeleição para o período subsequente. A Justiça Eleitoral entendeu que o período em que Rubão assumiu a Prefeitura em 2020 deveria ser considerado para essa contagem. Assim, uma nova eleição para o período de 2025 a 2028 configuraria o chamado “terceiro mandato consecutivo”. Em termos simples, isso significa que uma mesma pessoa não pode permanecer por três períodos seguidos no comando do Poder Executivo, ainda que o primeiro deles tenha começado por sucessão ou substituição do titular.

O registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral e o entendimento acabou mantido pelas três instâncias que examinaram o caso: o Juízo da 105ª Zona Eleitoral, o TRE-RJ e, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral.

Mesmo com o registro indeferido, Rubão participou da eleição de 6 de outubro de 2024 “sub judice”. A expressão significa, em termos simples, que sua candidatura ainda estava sendo discutida judicialmente e dependia do resultado dos recursos apresentados. Ele terminou a votação como o candidato mais votado, mas não tomou posse em 1º de janeiro de 2025.

A controvérsia prosseguiu no Recurso Especial Eleitoral nº 0600379-88.2024.6.19.0105.

Em 2025, o caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Uma decisão liminar permitiu posteriormente a diplomação e a posse de Rubão, ocorridas em junho daquele ano. A liminar foi revogada em novembro de 2025.

Finalmente, em 23 de junho de 2026, o Plenário do TSE concluiu o julgamento dos agravos regimentais e, por unanimidade, manteve o indeferimento da candidatura, reconhecendo a configuração do terceiro mandato consecutivo. A Corte determinou ainda a realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí.

É dessa decisão que nasce o calendário agora aprovado pelo TRE-RJ.


Uma eleição municipal dentro de uma eleição geral

A escolha do dia 25 de outubro possui uma característica política especialmente interessante.

Itaguaí realizará sua eleição para prefeito e vice-prefeito justamente na data reservada ao segundo turno das eleições gerais de 2026.

Dependendo dos resultados obtidos no primeiro turno, o eleitor itaguaiense poderá comparecer às urnas para escolher, no mesmo dia, o novo prefeito do município e também o presidente da República e/ou o governador do Estado do Rio de Janeiro.

Isso poderá produzir uma dinâmica eleitoral bastante diferente daquela existente numa eleição suplementar realizada isoladamente.

Itaguaí passará a conviver simultaneamente com campanhas municipais, estaduais e nacionais. Lideranças partidárias estarão mobilizadas, candidatos aos demais cargos estarão percorrendo o Estado e as estruturas políticas estarão funcionando em sua intensidade máxima.

Nesse ambiente, alianças construídas fora do município poderão ganhar maior importância.

Apoios de lideranças e candidatos envolvidos nas eleições gerais poderão dialogar diretamente com a disputa municipal. Da mesma maneira, as alianças formadas em Itaguaí poderão integrar estratégias eleitorais mais amplas das legendas e federações.

Não significa que os problemas locais perderão importância. Saúde, educação, mobilidade, emprego, desenvolvimento econômico, infraestrutura e serviços públicos continuarão sendo questões fundamentais para o eleitor.

Mas a eleição suplementar inevitavelmente ocorrerá dentro de um ambiente político muito maior.


Participação maior ou menos atenção à eleição municipal?

A coincidência das duas eleições introduz também uma questão interessante sobre o comportamento do eleitor.

Uma eleição suplementar isolada poderia despertar menor participação de parte do eleitorado, especialmente depois de uma longa sequência de disputas políticas e judiciais. Em 25 de outubro, porém, haverá uma razão adicional para o comparecimento às urnas caso exista segundo turno para presidente da República e/ou governador.

Isso pode elevar a participação na eleição municipal simplesmente porque uma parcela muito maior do eleitorado já estará mobilizada para votar nas eleições gerais.

Mas existe também um possível efeito contrário no plano político.

Uma campanha presidencial ou estadual de segundo turno costuma concentrar enorme atenção pública. Debates nacionais, pesquisas, propaganda eleitoral e intensa cobertura jornalística poderão disputar espaço com a discussão sobre o futuro de Itaguaí.

A coincidência pode, portanto, produzir um paradoxo: mais eleitores comparecendo às urnas, mas uma eleição municipal disputando atenção com questões políticas estaduais e nacionais.

Não é possível antecipar qual desses efeitos prevalecerá. Será um dos aspectos mais interessantes a observar durante a campanha.


Um calendário extremamente curto

Existe outro elemento que merece atenção: o tempo.

As convenções partidárias começam já no próximo dia 16 de agosto. No dia 20 estará encerrado o período destinado às escolhas partidárias. E em 25 de agosto termina o prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidatura.

A campanha eleitoral começa oficialmente em 26 de agosto.

Portanto, partidos e grupos políticos dispõem de poucas semanas para definir candidaturas, construir alianças, escolher candidatos a vice-prefeito e organizar suas estruturas eleitorais.

Isso tende a favorecer grupos que já estejam politicamente organizados.

Há pouco espaço para improvisações e menos ainda para que uma candidatura inteiramente desconhecida consiga se estruturar e conquistar visibilidade em curto período.

Também não haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão especificamente destinada ao pleito suplementar, circunstância que poderá aumentar a importância das redes sociais, das campanhas de rua, das estruturas partidárias e da presença política que cada candidato já possui no município.


Quem poderá disputar?

A resolução aprovada pelo TRE-RJ também estabelece critérios importantes.

Poderão concorrer pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral em Itaguaí até 28 de abril de 2026.

Para votar, será necessário estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral e possuir domicílio eleitoral em Itaguaí até 27 de maio deste ano.

Existe ainda uma disposição especialmente importante: não poderão participar da nova eleição candidatos que tenham dado causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada em 6 de outubro de 2024.

Portanto, embora os partidos estejam apenas começando a revelar suas estratégias, a própria resolução já estabelece limites objetivos à formação das chapas.


Eleições juntas: economia e desafio logístico

A realização simultânea também possui uma dimensão administrativa que merece ser considerada.

Em vez de mobilizar toda a estrutura da Justiça Eleitoral de Itaguaí em uma data exclusivamente destinada à eleição suplementar, o novo pleito ocorrerá quando urnas, locais de votação, servidores e mesários já estarão mobilizados para o segundo turno das eleições gerais, caso ele seja necessário para presidente e/ou governador.

Há, portanto, uma evidente possibilidade de aproveitamento de estrutura e de redução de custos em comparação com a organização de duas votações completamente separadas.

Isso não significa ausência de desafios.

A urna utilizada pelo eleitor de Itaguaí precisará incorporar também a escolha para prefeito e vice-prefeito. A Justiça Eleitoral terá de compatibilizar os dois calendários, preparar as urnas adequadamente, orientar mesários e eleitores e administrar simultaneamente uma eleição de âmbito nacional ou estadual e outra exclusivamente municipal.

O próprio calendário aprovado já revela o esforço administrativo necessário: depois do prazo para registro das candidaturas, o cartório eleitoral estará autorizado a funcionar em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.

A coincidência das eleições, portanto, pode representar economia e racionalização de recursos, mas exigirá planejamento específico para que duas disputas de naturezas diferentes ocorram simultaneamente e sem dificuldades para o eleitor.


A vantagem de quem já está organizado

A definição do calendário também permite olhar novamente para o cenário político.

O prefeito interino Haroldo de Jesus ocupa atualmente uma posição institucional relevante. Caso venha a disputar a eleição, chegará ao período eleitoral exercendo a chefia do Poder Executivo e, consequentemente, com elevada exposição pública.

Isso não significa antecipar qualquer resultado.

O exercício do governo não assegura vitória eleitoral, assim como a reunião de diferentes grupos de oposição não significa automaticamente a soma dos votos anteriormente conquistados por suas respectivas lideranças.

Mas são fatores que precisam ser considerados na compreensão do cenário.

Nos próximos dias saberemos se haverá uma concentração da disputa em torno de grandes campos políticos ou se Itaguaí terá novamente uma eleição fragmentada entre diversas candidaturas.

Também veremos para onde caminharão grupos e lideranças que estiveram juntos nas eleições de 2024 e que, desde então, seguiram caminhos diferentes.

As convenções partidárias começarão a responder essas perguntas muito rapidamente.


O desafio de encerrar um ciclo

Talvez exista, porém, uma questão maior do que saber quem vencerá em outubro.

Itaguaí precisa conseguir transformar a eleição suplementar em um momento de estabilização institucional.

A cidade atravessou nos últimos anos uma sucessão de afastamentos, mudanças no comando do Executivo, disputas judiciais e controvérsias eleitorais que fizeram com que boa parte da discussão política permanecesse concentrada nos tribunais.

A eleição de 25 de outubro oferece a oportunidade de mudar esse cenário.

A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028. Isso significa que o prefeito escolhido na suplementar terá pouco mais de dois anos para administrar o município antes das próximas eleições municipais ordinárias.

Será, portanto, uma eleição simultaneamente voltada para o presente e para o futuro.

Quem vencer precisará governar imediatamente, construir uma relação institucional com a Câmara Municipal e, inevitavelmente, já estará inserido no cenário político que conduzirá Itaguaí às eleições de 2028.

Por isso, 25 de outubro não será simplesmente a data de uma eleição extraordinária.

Será o momento em que o eleitor de Itaguaí poderá escolher diretamente nas urnas quem deverá conduzir o município até o encerramento do atual mandato.

Depois de tanto tempo em que as principais decisões sobre o futuro político da cidade estiveram condicionadas aos processos judiciais, a palavra retorna ao eleitor.

E talvez o maior desafio seja justamente fazer com que essa eleição represente não apenas a escolha de um novo prefeito, mas o encerramento de um longo período de incerteza e o início de uma fase de maior estabilidade política e institucional para Itaguaí.


📷: Arquivo/Comunicação PMI

Além das licenças sindicais: o que a decisão do TJRJ revela sobre a representação dos profissionais da educação em Mangaratiba




Uma decisão proferida nesta quarta-feira (05/08) pela desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acrescentou um novo capítulo ao conflito institucional envolvendo o Núcleo Mangaratiba do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) e a Prefeitura.

Ao apreciar pedido de tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 3013211-42.2026.8.19.0000, a magistrada atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão de primeira instância que havia indeferido a tutela liminar quanto às licenças sindicais de Douglas de Almeida e Carlos Roberto Castro de Jesus, respectivamente merendeiro e servente.

A decisão é provisória. O Município ainda poderá apresentar as suas contrarrazões, haverá manifestação do Ministério Público e o recurso será posteriormente submetido à apreciação pelos desembargadores que compõem o órgão julgador.

Ainda assim, o pronunciamento possui importância que ultrapassa a situação funcional dos dois dirigentes.

Isso porque o conflito, inicialmente relacionado à revogação de licenças para exercício de mandato classista, acabou trazendo para o Judiciário uma questão institucional mais ampla: qual é o alcance da representação sindical do SEPE sobre os diferentes profissionais que trabalham na rede pública municipal de educação?


Da revogação das licenças ao conflito sobre representação

As licenças sindicais haviam sido anteriormente concedidas pela própria Administração Municipal, com vigência até 2028.

Posteriormente, a Prefeitura determinou o retorno dos dirigentes às suas atividades funcionais.

A controvérsia chegou ao Judiciário por meio de mandado de segurança.

Em primeira instância, a tutela foi concedida apenas à professora Glória Maria Telles Brandão. Quanto a ela, o juízo entendeu inequívoca sua condição de integrante do magistério e, consequentemente, sua representação pelo SEPE.

Situação diferente foi atribuída a Douglas e Carlos Roberto.

Segundo a decisão recorrida, por ocuparem funções de apoio — merendeiro e servente — haveria controvérsia jurídica sobre sua condição de profissionais da educação e, consequentemente, sobre sua representação pelo sindicato.

Para chegar a essa conclusão, o juízo de primeiro grau utilizou como uma de suas referências o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Em linhas gerais, o dispositivo estabelece as categorias consideradas profissionais da educação escolar básica e, em relação aos trabalhadores que exercem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, associa esse enquadramento a requisitos específicos de formação. Foi a partir dessa definição própria da legislação educacional que o juízo de primeira instância construiu a dúvida sobre a situação dos dois dirigentes.

Foi justamente essa associação entre o conceito de “profissionais da educação” previsto na LDB e a delimitação da representação sindical do SEPE que os recorrentes questionaram perante o Tribunal.


Profissional da educação e representação sindical são a mesma questão?

Este talvez seja o ponto juridicamente mais interessante da decisão proferida no agravo.

O recurso sustentou que a representação sindical do SEPE não deveria ser determinada pelo conceito de profissional da educação estabelecido pelo art. 61 da LDB, mas pelo registro sindical da entidade, por seu Estatuto, pela Constituição e pela legislação municipal aplicável à licença classista.

Em análise preliminar, a desembargadora acolheu a argumentação.

Primeiramente, recordou a Súmula nº 625 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.”

O alcance dessa orientação merece uma breve explicação. A existência de divergência sobre a interpretação da lei não torna, por si só, inviável o mandado de segurança. Isso não significa que qualquer controvérsia jurídica autorize a concessão de tutela: continuam sendo necessários os pressupostos próprios da medida liminar e a demonstração documental do direito invocado. No caso concreto, porém, a relatora entendeu, em cognição sumária, que havia elementos suficientes para suspender os efeitos da decisão recorrida.

O fundamento responde diretamente à conclusão adotada em primeira instância de que a existência de uma “controvérsia jurídica” seria, por si mesma, suficiente para afastar a tutela pretendida.

Mas o aspecto mais significativo aparece logo depois.

Em vez de concentrar a análise no enquadramento dos servidores no art. 61 da LDB, a relatora examinou o próprio Estatuto do SEPE.

Segundo a decisão, o art. 1º registra que o quadro social da entidade foi ampliado, em 1988, para compreender os funcionários administrativos das escolas.

Já o art. 2º, inciso I, estabelece entre as finalidades do sindicato reunir professores, funcionários administrativos, orientadores e supervisores, ativos e aposentados, das redes públicas estadual e municipais de educação do Estado do Rio de Janeiro.

Para a relatora, essa definição possui alcance suficientemente amplo para abranger serventes e merendeiras.

Evidentemente, o Estatuto de uma entidade sindical não constitui fonte autônoma capaz de afastar a Constituição ou a legislação aplicável, nem pode, por simples disposição interna, criar enquadramentos profissionais reservados à lei. Sua relevância aqui é outra: ele constitui um dos elementos utilizados para delimitar a categoria que a entidade se propõe a congregar e representar, dentro de um quadro jurídico que também envolve seu registro sindical, as normas constitucionais sobre organização sindical e a jurisprudência aplicável.

A distinção é relevante.

Uma coisa é definir quem integra determinada categoria de “profissionais da educação” para os efeitos específicos da legislação educacional.

Outra é determinar qual categoria profissional determinada entidade sindical está juridicamente habilitada a representar.

Embora os temas possam se relacionar, não são necessariamente equivalentes.


SEPE, sindicato municipal e unicidade sindical

A decisão avança ainda sobre outra questão importante.

Em Mangaratiba existe entidade sindical de representação geral dos servidores municipais, o SISPMUM. Parte da controvérsia administrativa passou justamente pela discussão sobre qual entidade teria legitimidade para representar os servidores de apoio da educação.

O princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da Constituição, impede a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um Município. A dificuldade surge justamente quando as entidades não possuem recortes idênticos: uma pode representar genericamente os servidores municipais, enquanto outra reivindica representação específica de determinado segmento profissional.

Foi nesse contexto que a desembargadora citou precedente do próprio TJRJ envolvendo situação semelhante ocorrida no Município de Magé.

Naquele caso, discutia-se a coexistência entre sindicato municipal com representação genérica dos servidores públicos e o SEPE, cuja representação é específica dos profissionais da educação e possui base territorial mais ampla.

No precedente invocado, o Tribunal entendeu que a unicidade sindical não impedia a coexistência das entidades diante da representação genérica exercida pelo sindicato municipal e da representação específica atribuída ao SEPE na área da educação.

Esse fundamento é particularmente relevante porque impede uma solução excessivamente simples para uma questão juridicamente mais complexa.

A existência de um sindicato municipal representando genericamente os servidores públicos não conduz automaticamente à conclusão de que uma entidade sindical específica da educação esteja impedida de representar trabalhadores pertencentes à sua categoria profissional.

É justamente a relação entre representação geral e representação específica que agora passa a ocupar o centro do debate.


E a controvérsia no Conselho Municipal de Educação?

A discussão possui ainda um desdobramento institucional que merece atenção.

Em maio, durante o processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Educação (CME), houve controvérsia envolvendo a participação do SEPE na vaga destinada à representação sindical.

Na ocasião, a Comissão Eleitoral acolheu recurso que invocava, entre outros fundamentos, a unicidade sindical, a existência de entidade sindical municipal e questões relacionadas à representação formal do SEPE, culminando em sua inabilitação.

É fundamental não confundir os processos.

A decisão proferida agora pelo TJRJ não trata da eleição do CME, não anula aquela deliberação e tampouco determina a participação do SEPE no Conselho. São procedimentos distintos, com objetos e trajetórias próprias, e eventual repercussão da discussão judicial sobre representação sindical na composição do CME dependeria de providência específica no âmbito administrativo ou judicial competente.

Entretanto, isso não torna os fundamentos da decisão irrelevantes para o debate institucional.

Se a representação genérica exercida por um sindicato municipal pode coexistir juridicamente com a representação específica do SEPE sobre determinado segmento da educação, a simples existência daquela entidade municipal talvez não seja, isoladamente, suficiente para solucionar a discussão sobre a participação institucional do SEPE.

A decisão, portanto, não altera automaticamente o resultado da eleição do Conselho, mas introduz um novo elemento jurídico no debate, apoiado inclusive em precedente do próprio TJRJ, que pode justificar uma nova reflexão sobre os fundamentos utilizados naquele procedimento.


Uma decisão relevante, mas ainda provisória

Do ponto de vista processual, também é preciso dimensionar corretamente o alcance da decisão.

A desembargadora ainda não julgou definitivamente o agravo.

O que houve foi a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com fundamento nos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil.

O Município será ouvido, o Ministério Público deverá se manifestar e, posteriormente, haverá julgamento do recurso.

Além disso, o próprio mandado de segurança continuará sua tramitação normal na primeira instância.

Portanto, seria prematuro tratar a controvérsia jurídica como definitivamente solucionada.

Mas seria igualmente equivocado minimizar a importância do pronunciamento.

A relatora reconheceu, em cognição sumária, plausibilidade suficiente na tese dos dirigentes para modificar imediatamente a situação anteriormente estabelecida.

E existe um componente temporal importante: mandatos sindicais possuem duração determinada. Uma tutela concedida apenas ao final do processo poderia chegar quando parcela significativa do período de representação já estivesse consumida.


Uma oportunidade para reconstruir o diálogo

A decisão também pode ser lida para além da lógica tradicional de vencedores e vencidos.

A Administração Municipal permanece livre para defender judicialmente a interpretação que considera correta. Da mesma maneira, o sindicato possui legitimidade para utilizar os instrumentos processuais disponíveis para proteger aquilo que entende serem direitos de seus dirigentes e representados.

No entanto, devemos considerar que a educação de Mangaratiba atravessa um período no qual diferentes conflitos começaram a se sobrepor.

Há discussões sobre piso do magistério, estrutura de carreira, concurso público, contratações temporárias, evasão de profissionais, condições de trabalho, representação sindical e planejamento da força de trabalho.

Esses diferentes conflitos convergem para uma questão administrativa mais ampla: a necessidade de planejamento da força de trabalho na educação, envolvendo dimensionamento dos cargos efetivos, utilização de contratações temporárias, aproveitamento do concurso público vigente, rotatividade e capacidade de fixação de profissionais na rede.

Nesse contexto, transformar toda divergência em novo conflito administrativo ou judicial talvez não seja a melhor estratégia institucional para nenhum dos envolvidos.

A decisão do TJRJ pode representar uma oportunidade para que a Administração reavalie não apenas os atos concretamente questionados, mas também os canais de interlocução com as entidades que atuam na educação municipal.

A autotutela administrativa — isto é, a possibilidade de a própria Administração rever seus atos — não significa necessariamente reconhecimento de erro ou derrota política. Também pode representar capacidade de reconsiderar decisões diante de fatos novos, novas interpretações jurídicas ou da própria evolução do contexto institucional.


Entre representação e governança

O episódio das licenças sindicais começou como uma controvérsia aparentemente restrita a três servidores.

Hoje, porém, ele ajuda a revelar uma discussão muito maior.

Quem representa os diferentes segmentos da educação municipal? Como devem conviver sindicatos de representação geral e entidades especializadas? Qual deve ser o papel dessas organizações nos espaços institucionais de participação? E, principalmente, como preservar canais de diálogo quando Administração e entidades representativas divergem profundamente?

A decisão de 5 de agosto não oferece respostas definitivas para todas essas perguntas.

Mas modifica significativamente o debate ao considerar plausível, ainda que em análise provisória, a tese de que a representação específica exercida pelo SEPE sobre funcionários administrativos da educação não é necessariamente afastada pela existência de sindicato municipal de representação genérica.

Mais do que decidir quem permanece ou não em licença sindical, o caso começa a obrigar as instituições de Mangaratiba a discutir algo muito mais relevante: como construir relações estáveis de representação, participação e diálogo dentro de uma política educacional que já enfrenta desafios estruturais suficientes para não precisar transformar toda divergência em mais uma crise institucional.

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Entre Mambucaba e Paraty: uma viagem que me fez redescobrir a Costa Verde



Na terça-feira, 4 de agosto de 2026, uma viagem a Angra dos Reis acabou se transformando em algo muito maior do que um simples deslocamento. Depois de cumprir meus compromissos, resolvi estender o percurso e visitar dois lugares que, embora separados por algumas dezenas de quilômetros, parecem representar caminhos distintos da Costa Verde: Mambucaba e a cidade de Paraty.

Foi a primeira vez que parei para conhecer com calma a Vila Histórica de Mambucaba, pertencente ao Município de Angra dos Reis. Em seguida, retornei a Paraty, cidade onde não voltava havia cerca de vinte e cinco anos. O curioso é que essa visita ocorreu bem depois de eu já estar morando na Costa Verde desde agosto de 2012. Em todos esses anos, Paraty permaneceu surpreendentemente ausente dos meus roteiros.

Talvez por isso essa pequena viagem tenha despertado tantas lembranças e, principalmente, tantas reflexões.


A joia discreta de Mambucaba



Embora muitos conheçam apenas o movimentado bairro do Parque Mambucaba, a poucos quilômetros dali encontra-se um dos conjuntos históricos mais importantes do litoral fluminense.

A Vila Histórica de Mambucaba preserva ruas, casarões e a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, testemunhando um período em que o local desempenhava papel estratégico na economia colonial. Inicialmente, integrou as rotas do ouro vindas de Minas Gerais. Mais tarde, durante o século XIX, viveu seu auge com o ciclo do café, quando seu porto tornou-se um dos principais pontos de embarque da produção do Vale do Paraíba.

Hoje, o encontro do rio Mambucaba com o mar, cercado pela Serra do Mar, compõe uma paisagem que une patrimônio histórico e natureza de forma admirável.



É curioso perceber como um lugar tão significativo para a formação econômica do Brasil permanece relativamente pouco conhecido pelo grande público.


O reencontro com Paraty



Chegar novamente a Paraty depois de um quarto de século foi uma experiência especial.

A cidade continua preservando aquilo que a tornou famosa, mas também revela sinais claros de crescimento. O comércio expandiu-se, novos empreendimentos surgiram e o movimento de turistas parece constante durante praticamente todo o ano, apesar das variações conforme a época.

Não é difícil compreender por quê.

Fundada no século XVII, Paraty conseguiu preservar um dos mais importantes conjuntos arquitetônicos coloniais do país. Suas igrejas, sobrados, ruas de pedra e o famoso calçamento "pé de moleque", moldado pelas marés, fazem da cidade um patrimônio reconhecido mundialmente pela UNESCO.

Mas, enquanto caminhava por aquelas ruas de pedra, onde o trânsito de automóveis é proibido, outra reflexão se impôs.



O centro histórico de Paraty é uma verdadeira obra de arte.

Entretanto, essa obra foi construída, em grande medida, pelo suor, pelo sofrimento e pelo trabalho forçado de milhares de homens e mulheres escravizados. A beleza que hoje encanta visitantes do mundo inteiro também nos convida a recordar aqueles que, privados da liberdade, ajudaram a erguer esse patrimônio histórico.

Ao mesmo tempo, preservar esse patrimônio também representa uma forma de corrigir um antigo equívoco histórico. Durante muito tempo, a história oficial privilegiou apenas os grandes personagens e as elites econômicas, deixando em segundo plano indígenas, africanos escravizados, trabalhadores livres, caiçaras e tantos outros que efetivamente construíram essas cidades. Valorizar Paraty hoje não significa celebrar a ordem colonial, mas reconhecer todas as camadas da história brasileira, inclusive aquelas marcadas pela violência, pela resistência e pela contribuição de populações durante muito tempo invisibilizadas.

Admirar Paraty é também exercer a memória.


A comparação inevitável

A viagem despertou uma comparação que talvez fosse inevitável.

Minha relação com Mangaratiba não começou quando me tornei morador do município, em agosto de 2012.

Ela vem da infância.

Meus avós paternos, Sylvio e Darcília, adquiriram um terreno em Muriqui ainda na década de 1960, que passou a servir como segunda residência de minha avó. Tenho fotografias do final da década de 1970 brincando na praia com meus pais. Recordo uma orla mais limpa, repleta de conchas, dos tradicionais bailes de Carnaval do Iate Clube Muriqui, das antigas ruas de terra que começaram a receber bloquetes na primeira metade dos anos 1980 e dos muitos passeios de bicicleta pelo distrito no início da década de 1990.

Também guardo a lembrança de um turismo bastante movimentado.

As escunas realizavam passeios frequentes pelas ilhas da Baía de Sepetiba, o movimento de veranistas era intenso e Itacuruçá chegou a receber navios de cruzeiro. Havia uma atmosfera turística muito mais evidente do que a que percebo atualmente.

É claro que a memória pode romantizar o passado. Ainda assim, a sensação de perda de protagonismo turístico me parece difícil de ignorar.


Três cidades, três trajetórias

Paraty, Angra dos Reis e Mangaratiba compartilham a mesma rodovia, a mesma costa e um patrimônio natural extraordinário.

Mesmo assim, seguiram trajetórias bastante diferentes.

Paraty consolidou sua identidade em torno do patrimônio histórico, da cultura, da gastronomia e do turismo permanente.

Angra dos Reis diversificou sua economia com atividades industriais, portuárias, energéticas e turísticas, mas também passou a enfrentar desafios urbanos cada vez mais complexos. Durante esta viagem, percorri o Parque Mambucaba e pude perceber a dimensão do crescimento daquela região. Ao mesmo tempo, ouvi de moradores e comerciantes preocupações relacionadas à segurança pública, percepção que reflete problemas enfrentados em determinadas áreas do município vizinho.

Mangaratiba, por sua vez, parece ainda buscar uma identidade integrada.

Na prática, o município funciona como vários núcleos urbanos relativamente independentes — Itacuruçá, a sede (o Centro, adjacências e Praia do Saco), Muriqui e Conceição de Jacareí — ligados pela BR-101. Soma-se a isso um serviço de transporte coletivo que há muito necessita de melhorias e uma economia fortemente dependente da sazonalidade dos veranistas.

Enquanto Paraty consegue atrair visitantes durante praticamente todo o ano, Mangaratiba ainda não conseguiu transformar plenamente seu enorme potencial em um destino turístico permanente. Embora receba um número expressivo de veranistas e visitantes, muitos acabam utilizando o município como ponto de passagem para Angra dos Reis ou Ilha Grande, desconhecendo que hoje está sendo construído um turismo histórico e rural entre o mar e o interior, que inclui as ruínas do Sahy, do antigo povoado do Saco, o quilombo das fazendas de Santa Izabel e Santa Justina, a Estrada de São João Marcos, a histórica Fazenda da Lapa e o Parque Estadual do Cunhambebe, conectando-se com lugares nas serras de Rio Claro, Piraí e Itaguaí.


Turismo é mais do que paisagem



Essa viagem reforçou uma convicção.

O sucesso turístico de uma cidade não depende apenas da beleza de suas praias, ilhas ou montanhas.

Depende também de planejamento urbano, preservação do patrimônio histórico, mobilidade, segurança, valorização da cultura local e construção de uma identidade capaz de fazer o visitante permanecer.

A natureza é um presente.

Transformá-la em desenvolvimento sustentável é uma escolha coletiva.


Uma reflexão para a Costa Verde



Voltei para casa com a sensação de que essa viagem não terminou quando deixei Paraty.

Ela continua nas perguntas que ficaram.

Como Angra dos Reis pode valorizar melhor a Vila Histórica de Mambucaba?

Como Mangaratiba pode recuperar parte de seu protagonismo turístico sem abrir mão da preservação ambiental?

Como conciliar crescimento urbano, qualidade de vida e desenvolvimento econômico em uma região tão privilegiada pela natureza?

Não tenho respostas prontas.

Mas acredito que refletir sobre essas questões é um bom começo.

A Costa Verde reúne algumas das paisagens mais bonitas do Brasil e uma história que ajudou a moldar o país. Talvez tenha chegado o momento de olhar para esse patrimônio não apenas com orgulho, mas também com planejamento, responsabilidade e visão de futuro.

Porque viajar, às vezes, é descobrir novos lugares. Outras vezes, é enxergar com novos olhos aquilo que sempre esteve diante de nós.

Voltei dessa breve viagem convencido de que conhecer um lugar é muito diferente de apenas passar por ele. 



Mambucaba me revelou um patrimônio histórico pouco lembrado. Paraty mostrou que um destino turístico pode crescer sem perder sua identidade. E Mangaratiba, onde construí minha vida nos últimos anos, reforçou em mim a certeza de que ainda há muito a preservar, planejar e realizar. 

Talvez seja esse o maior sentido das viagens: elas não mudam apenas a paisagem diante dos nossos olhos. Mudam também a forma como enxergamos o lugar onde vivemos.


📝 Nota: Paraty e seus altares escondidos




Há um detalhe de Paraty que passou despercebido nas três vezes em que estive na cidade anteriormente.

Somente agora, durante meu breve retorno, uma moradora chamou minha atenção para algo curioso: muitos casarões do centro histórico guardariam pequenos altares ou oratórios particulares, utilizados pelas antigas famílias para momentos de oração e devoção. Segundo ela, alguns desses espaços ainda existem e, em ocasiões especiais, chegam a ser abertos à visitação.

Foi o caso deste casarão. A moradora explicou que a grande porta de madeira, pintada de marrom, dá acesso a um desses antigos altares.

Não tive a oportunidade de conhecer seu interior, mas apenas descobrir essa história já transformou meu olhar sobre o lugar.

A explicação faz sentido quando observamos a história da cidade. Durante os séculos XVIII e XIX, era relativamente comum que famílias mais abastadas mantivessem oratórios domésticos em suas residências. Em alguns casos, tratava-se apenas de um espaço reservado para a devoção familiar. Em outros, especialmente nos sobrados mais importantes, existiam verdadeiras capelas particulares, autorizadas pela Igreja para a celebração de determinados atos religiosos. Algumas dessas estruturas atravessaram os séculos e ainda permanecem preservadas, embora raramente sejam abertas ao público.

À primeira vista, enxergamos apenas uma bela fachada colonial. Depois, percebemos que cada porta, cada janela e cada casarão podem guardar histórias, tradições e memórias transmitidas de geração em geração.

Talvez essa pequena conversa tenha resumido melhor do que qualquer guia turístico a essência de Paraty.



Costumamos dizer que uma cidade deve ser visitada. Mas algumas cidades pedem algo diferente.

Paraty não foi feita para ser apenas visitada. Foi feita para ser saboreada.

Degustar uma cidade é caminhar sem pressa, conversar com seus moradores, entrar numa igreja, observar uma fachada, reparar em uma porta diferente e permitir que cada detalhe revele um fragmento da história.

Porque, às vezes, o maior patrimônio de uma cidade não está apenas em seus monumentos, mas nas histórias silenciosas que seus moradores ainda preservam e têm a generosidade de compartilhar com quem chega disposto a ouvir.