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quinta-feira, 18 de junho de 2026

Da Lei nº 1.676/2026 ao Cadastro dos Catadores: uma oportunidade para Mangaratiba avançar na economia circular

 


A edição nº 2537 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, publicada em 17 de junho de 2026, trouxe duas iniciativas que, analisadas em conjunto, revelam uma possibilidade interessante para o futuro da política ambiental local.

De um lado, foi sancionada pelo prefeito Luiz Cláudio Ribeiro a Lei Municipal nº 1.676/2026, originada de projeto apresentado pelo vereador Yury Aguiar dos Reis, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Reciclagem mediante a concessão de descontos em tributos municipais. De outro, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas anunciou a abertura do Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores de Materiais Recicláveis.

À primeira vista, podem parecer medidas independentes. Entretanto, sua análise conjunta sugere o início da construção de uma política pública mais ampla, baseada na valorização da reciclagem, na inclusão social e na chamada economia circular.

A nova lei estabelece que pessoas físicas e jurídicas poderão obter descontos em tributos como IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e ISS, desde que comprovem práticas expressamente previstas na norma. Entre elas estão a separação adequada dos resíduos recicláveis, a destinação dos materiais a cooperativas, associações ou empresas cadastradas, a participação em programas municipais de coleta seletiva e a implementação de sistemas próprios de reciclagem ou logística reversa.

O percentual dos descontos poderá alcançar até 20% do valor do tributo, mas sua efetiva aplicação dependerá da futura regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá considerar fatores como o volume de material reciclado, a frequência da destinação adequada e o tipo de material encaminhado à reciclagem.

Trata-se de uma iniciativa positiva. Ao criar incentivos econômicos para comportamentos ambientalmente responsáveis, o município passa a utilizar um instrumento que vem sendo adotado por diversas cidades brasileiras em programas conhecidos como "IPTU Verde" ou incentivos ambientais urbanos.

Contudo, a efetividade da norma dependerá fundamentalmente de sua regulamentação.

A lei estabelece diretrizes gerais, mas deixa em aberto questões essenciais. Como será comprovada a reciclagem? Quem emitirá os certificados? Quais materiais serão considerados? Como será calculado o desconto? Como evitar fraudes? Como garantir que os benefícios alcancem resultados ambientais concretos?

As respostas a essas perguntas definirão se a nova norma legal se tornará uma política transformadora ou apenas uma boa intenção no papel.

É justamente nesse ponto que a notícia sobre o cadastramento dos catadores ganha importância estratégica.

Mais do que um simples cadastro administrativo, a iniciativa foi apresentada pela Prefeitura com objetivos claramente definidos: fortalecer a coleta seletiva, promover a inclusão social dos catadores, ampliar a participação em programas ambientais e apoiar a organização da cadeia da reciclagem no município. Por isso, sua publicação na mesma edição do Diário Oficial em que foi sancionada a nova lei merece atenção especial.

Ao identificar, organizar e cadastrar cooperativas, associações e trabalhadores autônomos da reciclagem, o município cria as condições para estruturar uma rede local de coleta seletiva capaz de servir de base para a aplicação prática da nova legislação.

Em outras palavras, enquanto a lei cria os incentivos econômicos, o cadastro busca organizar os agentes que poderão participar da execução da política pública. A regulamentação será justamente a ponte entre esses dois instrumentos.

Uma regulamentação eficiente poderia vincular os benefícios tributários à destinação dos materiais recicláveis para cooperativas e catadores devidamente cadastrados. Dessa forma, o programa geraria benefícios simultâneos para o meio ambiente e para a inclusão social.

O cidadão ganharia descontos. Os catadores teriam ampliação de renda e de oportunidades de trabalho. O município reduziria a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários. E a sociedade como um todo seria beneficiada por uma cidade mais limpa e sustentável.

Os benefícios potenciais, contudo, não se limitam ao plano local. A discussão também pode ser observada sob uma perspectiva mais ampla. 

Nos últimos anos, a política brasileira de resíduos sólidos passou por um processo de transformação que vai muito além da limpeza urbana. Temas como economia circular, logística reversa, inclusão produtiva dos catadores e incentivos econômicos à reciclagem passaram a ocupar espaço crescente nas agendas ambientais e de desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto, iniciativas municipais como a de Mangaratiba dialogam com diretrizes que vêm sendo fortalecidas em âmbito nacional. A própria Lei de Incentivo à Reciclagem, regulamentada em nível federal, busca estimular projetos capazes de ampliar a cadeia da reciclagem e fortalecer a economia circular. Embora possuam naturezas distintas, ambos seguem uma lógica semelhante: incentivar a destinação adequada dos resíduos, fortalecer os agentes da reciclagem e transformar obrigações ambientais em oportunidades econômicas.

Sob essa ótica, a Lei nº 1.676/2026 e o Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores podem ser compreendidos como expressões locais de uma tendência mais ampla, na qual os municípios assumem papel cada vez mais ativo na implementação de políticas ambientais que, embora orientadas por diretrizes nacionais, dependem de ações concretas no território para produzir resultados efetivos.

A valorização dos catadores merece destaque especial nesse processo. Em todo o país, esses trabalhadores são reconhecidos como parte fundamental da cadeia da reciclagem, uma vez que a recuperação de materiais recicláveis depende não apenas de normas ambientais, mas também da existência de estruturas sociais e econômicas capazes de realizar a coleta, a triagem e a comercialização dos resíduos. Nesse sentido, o cadastramento promovido pelo município representa mais do que uma medida administrativa: pode constituir um passo importante para a formalização, organização e fortalecimento de um segmento historicamente relevante para a gestão ambiental brasileira.

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa também ilustra uma característica marcante do federalismo ambiental brasileiro. A proteção do meio ambiente constitui competência compartilhada entre União, Estados e Municípios, permitindo que os entes locais desenvolvam instrumentos próprios para complementar e operacionalizar diretrizes estabelecidas em normas de alcance nacional. E, nesse sentido, a nova legislação municipal pode ser vista como um exemplo de concretização local dos objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Há ainda um aspecto que merece atenção especial em Mangaratiba que é a sua vocação turística.

Embora não trate especificamente do setor turístico, a nova legislação abre espaço para reflexões sobre sua futura aplicação em um município cuja economia possui forte ligação com o turismo.

O município possui hotéis, pousadas, restaurantes, marinas, condomínios e empreendimentos ligados ao turismo. Muitos desses estabelecimentos geram grande volume de resíduos recicláveis, especialmente durante períodos de alta temporada.

Uma possibilidade a ser considerada durante a regulamentação seria a criação de mecanismos específicos para estimular a participação desses setores, inclusive por meio de certificações ambientais municipais ou de critérios diferenciados para empreendimentos que demonstrem boas práticas de gestão de resíduos.

Outra alternativa que poderia ser avaliada pelo Poder Executivo seria a criação de um sistema de pontuação ambiental, permitindo que os descontos fossem graduados de acordo com critérios objetivos, como volume, frequência e tipo de material reciclado, parâmetros que já aparecem na própria lei. Isso estimularia uma participação contínua e evitaria que o programa se limitasse a ações pontuais.

Também merece reflexão o fato de Mangaratiba possuir extensa faixa costeira e forte relação com atividades ligadas ao mar, como pesca artesanal, navegação e turismo náutico. Nesse contexto, uma futura regulamentação poderia avaliar mecanismos voltados à destinação adequada de resíduos provenientes dessas atividades, contribuindo para a proteção dos ecossistemas costeiros da Baía de Sepetiba e da Baía da Ilha Grande.

A publicação simultânea da Lei nº 1.676/2026 e do Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores de Materiais Recicláveis pode representar mais do que uma coincidência administrativa. Observadas em conjunto, as duas iniciativas sugerem os primeiros passos de uma política pública integrada, na qual os incentivos legais e os instrumentos de execução administrativa passam a caminhar lado a lado.

Transformar essa base legal em resultados concretos será o principal desafio. A experiência brasileira demonstra que programas de incentivo à reciclagem costumam produzir melhores resultados quando são acompanhados de regulamentação clara, mecanismos de fiscalização, critérios objetivos de comprovação e integração com cooperativas e catadores. Sem esses elementos, existe o risco de que iniciativas promissoras permaneçam mais fortes no discurso do que na prática.

Se bem regulamentada e executada, a nova lei poderá fazer de Mangaratiba uma referência regional em reciclagem e economia circular. Mais do que conceder descontos tributários, terá o potencial de fortalecer comunidades, valorizar trabalhadores da reciclagem e contribuir para a construção de uma cidade mais limpa, moderna e ambientalmente responsável.

O Diário Oficial trouxe duas notícias que, observadas isoladamente, poderiam parecer apenas mais um ato legislativo e mais um procedimento administrativo. Consideradas em conjunto, porém, revelam a possibilidade de construção de uma política pública integrada de reciclagem, inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável. O próximo passo será converter esse potencial em políticas efetivas por meio de uma regulamentação eficiente, de uma gestão pública consistente e da participação ativa da sociedade.

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Os Primeiros Filhos do Sol



O céu de Titã era dourado.

Não o dourado brilhante dos antigos oceanos de metano descritos nos livros de história, nem o dourado intenso que, segundo os modelos astronômicos, banhara o Sistema Solar durante os últimos suspiros da fase de gigante vermelha do Sol.

Era um dourado suave e melancólico.

No centro do céu, onde durante bilhões de anos existira uma estrela, brilhava agora uma pequena anã branca. Um ponto luminoso cercado pelos restos tênues da nebulosa planetária que seus ancestrais haviam observado desaparecer lentamente ao longo de gerações.

Os habitantes de Titã chamavam aquela estrela de Sol.

Sabiam que fora muito maior.

Sabiam que, antes do Grande Degelo, quando Titã ainda era um mundo de gelo e hidrocarbonetos, a vida era impossível.

Ou quase impossível.

Foi essa última expressão que transformou a vida de Aster.


Aster era historiador.

Não um historiador de reis ou de guerras.

Era um historiador do impossível.

Passava os dias examinando fragmentos de eras tão antigas que nenhum registro sobrevivera.

Seu laboratório ficava na Universidade Polar de Kraken, construída às margens do antigo Mar de Kraken, agora transformado num vasto oceano de água líquida.

Certa manhã recebeu uma mensagem de uma equipe de mineração científica.

Encontraram algo.

Nada particularmente impressionante.

Um pequeno objeto metálico preso entre camadas profundas da antiga crosta congelada de Titã.

O tipo de descoberta que normalmente terminava em algum depósito universitário.

Mesmo assim, Aster resolveu examiná-lo.


O artefato tinha o tamanho de uma mão.

Era escuro.

Corroído.

Irregular.

À primeira vista parecia apenas uma rocha.

Mas não era.

Sua composição isotópica revelou algo estranho.

Os elementos haviam sido refinados.

Processados.

Organizados artificialmente.

Aquilo não podia ter sido produzido pela natureza.

O laboratório refez as análises.

Depois refez novamente.

E mais uma vez.

O resultado permaneceu o mesmo.

A idade estimada era de aproximadamente cinco bilhões e setecentos milhões de anos.

Muito anterior ao surgimento da vida complexa em Titã.

Muito anterior ao Grande Degelo.

Muito anterior à própria evolução dos primeiros organismos titanianos.


Quando Aster apresentou a hipótese durante um congresso, a plateia reagiu com silêncio.

Depois vieram os risos.

— Está sugerindo que alguém viveu aqui antes de nós?

— Não.

— Então o quê?

Aster respirou fundo.

— Estou sugerindo que alguém viveu neste Sistema Solar antes de nós.

Os risos aumentaram.


Durante séculos, os titanianos acreditaram ser os primeiros seres inteligentes surgidos ao redor do Sol.

A ideia parecia evidente.

A vida surgira quando Titã se tornara habitável.

A inteligência evoluíra.

A civilização florescera.

Fim da história.

Mas Aster começou a perceber um problema.

A história pressupunha que nada existira antes.

E se essa suposição estivesse errada?


Ele dedicou os quarenta anos seguintes à investigação.

Encontrou fragmentos.

Sempre fragmentos.

Nunca provas definitivas.

Uma anomalia química enterrada sob as planícies de Marte.

Vestígios de ligas artificiais em crateras lunares.

Materiais processados em asteroides antigos.

Nada espetacular.

Nada que pudesse convencer os céticos.

Mas tudo apontava para a mesma direção.

Alguém estivera ali.

Bilhões de anos antes.


A descoberta decisiva ocorreu quando Aster já era velho.

Muito velho.

Seus cabelos haviam embranquecido.

Suas mãos tremiam.

Seu nome tornara-se sinônimo de obsessão acadêmica.

Foi então que um observatório solar enviou uma mensagem.

Um objeto fora detectado numa órbita extremamente distante.

Pequeno.

Antigo.

Artificial.

Aster embarcou imediatamente.


A viagem durou meses.

Quando chegou, encontrou um satélite.

Pequeno.

Silencioso.

Escurecido pelo tempo.

Girava lentamente ao redor da anã branca.

Como um fantasma.

Os técnicos abriram uma passagem em sua estrutura.

Lá dentro não havia máquinas funcionando.

Nem computadores.

Nem energia.

Tudo estava morto havia bilhões de anos.

Mas havia algo.

Uma placa.


A superfície estava desgastada.

Quase ilegível.

A maior parte dos símbolos havia desaparecido.

Mas não todos.

Os especialistas passaram anos restaurando imagens.

Os sinais finalmente surgiram.

Linhas.

Figuras.

Diagramas.

Representações de uma espécie desconhecida.

Nenhum titaniano jamais vira algo parecido.

Os corpos eram pequenos.

Bípedes.

Frágeis.

Estranhamente frágeis.

Eram claramente os construtores da sonda.


A notícia espalhou-se por Titã.

Pela primeira vez em sua história, a civilização possuía uma prova inequívoca.

Não eram os primeiros.

Alguém os precedera.

Bilhões de anos antes.

Quando Titã ainda era um deserto congelado.

Quando o Sol ainda brilhava como uma estrela amarela.

Quando a fusão entre a Via Láctea e Andrômeda ainda era um acontecimento distante.


Mas a descoberta trouxe uma pergunta perturbadora.

O que acontecera com eles?

Nenhuma cidade sobrevivera.

Nenhum livro.

Nenhuma máquina funcional.

Nenhuma voz.

Apenas ruínas microscópicas espalhadas pelo Sistema Solar.

Como uma maré que apaga pegadas na areia.


Aster passou seus últimos anos escrevendo um livro.

Quando finalmente o concluiu, deu-lhe um título simples: Os Primeiros Filhos do Sol.

A obra não tentava reconstruir aquela civilização perdida.

Isso era impossível.

Em vez disso, refletia sobre o significado do desaparecimento.

Bilhões de anos haviam sido suficientes para apagar continentes, oceanos, montanhas e espécies inteiras.

Talvez a maior lição fosse a humildade.

Nem mesmo uma civilização tecnológica era eterna.


Na última página, Aster escreveu:


"Eles desapareceram.

Seus nomes foram esquecidos.

Seus idiomas morreram.

Seus monumentos ruíram.

Mas existiram.

E isso basta.

Porque significa que a consciência não pertence a um único povo, a uma única espécie ou a uma única era.

Significa que o Universo sonhou mais de uma vez."


Aster morreu poucos meses depois da publicação.

Seu funeral ocorreu ao pôr do Sol.

Ou do que ainda restava dele.

Milhares compareceram.

Entre eles havia estudantes.

Crianças.

Pesquisadores.

Astrônomos.

Todos olhando para o céu.

A fusão entre a Via Láctea e Andrômeda dominava o firmamento.

Correntes de estrelas atravessavam a escuridão.

A galáxia inteira parecia uma pintura em movimento.

Uma estudante observava o céu ao lado de seu professor.

Depois de um longo silêncio, perguntou:

— Professor... eles eram parecidos conosco?

O velho pensou por alguns instantes.

— Não sabemos.

— Então o que sabemos?

O professor levantou os olhos para as estrelas.

Para a galáxia deformada.

Para a pequena anã branca que um dia fora o Sol.

E respondeu:

— "Sabemos que, bilhões de anos antes de existirmos, alguém olhou para este mesmo Universo.

A estudante permaneceu em silêncio.

Acima deles, as estrelas continuavam seu lento movimento.

E, pela primeira vez em toda a história de Titã, os habitantes daquele mundo compreenderam que não eram o início da história. E nem seriam o seu último capítulo.


Nota do Autor

Este conto é uma obra de ficção especulativa inspirada em hipóteses discutidas pela astrobiologia e pela astronomia contemporâneas.

Os modelos científicos atuais indicam que a habitabilidade futura de Titã, a maior lua de Saturno, ocorreria durante a fase de expansão do Sol rumo ao estágio de gigante vermelha. Quando o Sol concluísse sua evolução e se transformasse em uma anã branca, a luminosidade remanescente seria insuficiente para manter Titã na zona habitável, levando novamente ao congelamento de seus oceanos superficiais.

Por essa razão, a civilização descrita no conto deve ser entendida como uma hipótese literária. Ela poderia ter surgido durante a fase habitável de Titã e sobrevivido graças a tecnologias avançadas, fontes artificiais de energia ou habitats adaptados às novas condições ambientais. Outra possibilidade é que o processo de transição do Sol tenha ocorrido de forma mais gradual do que os modelos atualmente conhecidos permitem supor.

A narrativa procura explorar menos a plausibilidade exata do cenário e mais uma reflexão sobre o tempo profundo, a memória das civilizações e a possibilidade de que diferentes inteligências possam surgir em épocas distintas da história cósmica.

terça-feira, 16 de junho de 2026

RJ-126 e a oportunidade de criar um Programa Estadual de Estradas-Parque no Rio de Janeiro



Recentemente, chamou minha atenção uma manifestação num vídeo do pré-candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, defendendo melhorias na RJ-126, rodovia que liga os municípios de Silva Jardim e Cachoeiras de Macacu.

A proposta merece ser analisada com atenção. Trata-se de uma ligação regional importante, capaz de facilitar o escoamento da produção rural, estimular o turismo e fortalecer a integração econômica entre diferentes regiões do estado.

Ao mesmo tempo, a discussão desperta uma reflexão mais ampla: como conciliar infraestrutura, desenvolvimento e preservação ambiental em um estado que abriga alguns dos mais importantes remanescentes de Mata Atlântica do país?

A pergunta não é nova.

Há mais de duas décadas participei, juntamente com moradores, ambientalistas e lideranças comunitárias da Região Serrana, dos debates em torno da pavimentação da RJ-142, entre Lumiar e Casimiro de Abreu, conhecida como rodovia Serramar. Naquela época, muitos de nós defendíamos que a obra fosse concebida dentro do conceito de estrada-parque, compatibilizando mobilidade, turismo e conservação ambiental.

A proposta não prosperou. O tempo passou. A estrada foi construída e, posteriormente, foram registrados episódios relacionados à estabilidade de encostas, processos erosivos e questões de segurança viária. Não se trata de afirmar que uma estrada-parque teria resolvido todos os problemas, mas de reconhecer que algumas preocupações levantadas à época mereciam ter recebido maior atenção pela administração da então governadora Rosinha Garotinho.

As discussões daquele período também se relacionavam com a proteção da bacia do Rio Macaé, com a preservação da Mata Atlântica e com a necessidade de se pensar o desenvolvimento regional de forma integrada.

Anos depois, já morando em Mangaratiba, continuei acompanhando temas semelhantes. Entre eles, passei a defender a preservação dos trechos históricos da RJ-149, na Serra do Piloto, parte integrante do patrimônio cultural e paisagístico fluminense.

Em todos esses casos, a questão central sempre foi a mesma: determinadas rodovias possuem valor que ultrapassa sua função de transporte.

Elas atravessam paisagens singulares.

Conectam comunidades.

Cruzam áreas protegidas.

Possuem relevância histórica, turística, cultural e ambiental.

Por isso, talvez seja o momento de o Rio de Janeiro discutir a criação de um Programa Estadual de Estradas-Parque e Corredores Cênicos.

A ideia não parte do zero. O próprio Estado do Rio de Janeiro possui instrumentos normativos relacionados ao tema, entre eles o Decreto Estadual nº 40.979/2007, que estabeleceu parâmetros para a implantação de estradas-parque, e a Lei Estadual nº 6.371/2012, que disciplinou aspectos relacionados ao acesso e à circulação nessas vias especiais. Isso demonstra que o conceito já integra o ordenamento jurídico fluminense, ainda que de forma limitada e pouco explorada pelo planejamento estadual.

Um eventual Programa Estadual de Estradas-Parque também poderia dialogar com instrumentos já existentes de planejamento territorial e desenvolvimento sustentável, como o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), os planos estaduais de turismo, as políticas de conservação da Mata Atlântica, os planos de manejo das unidades de conservação e os Planos Diretores dos municípios diretamente envolvidos. Dessa forma, a iniciativa deixaria de ser apenas uma política rodoviária para se tornar um instrumento de integração entre infraestrutura, conservação ambiental e desenvolvimento regional, sendo que sua elaboração também poderia contar com processos de consulta pública e participação social, especialmente junto às comunidades diretamente afetadas pelas intervenções.

Diversos países e estados brasileiros adotaram modelos de estradas-parque ou rodovias cênicas, embora com formatos e objetivos distintos, variando desde a proteção de paisagens naturais até a valorização do patrimônio histórico, do turismo e da biodiversidade.

O próprio Rio de Janeiro possui experiências que podem servir de referência para esse debate. A RJ-165, em Paraty, conhecida como Estrada Parque Comendador Antônio Cônti, e iniciativas adotadas na RJ-163, na região de Visconde de Mauá, demonstram que o estado já experimentou soluções voltadas à compatibilização entre circulação de veículos, preservação ambiental e valorização da paisagem.

Uma estrada-parque não significa impedir o desenvolvimento.

Significa planejar melhor.

Significa incorporar medidas como passagens de fauna, monitoramento geotécnico permanente, controle de velocidade em áreas sensíveis, valorização da paisagem, criação de mirantes, incentivo ao turismo sustentável e proteção do patrimônio natural e cultural.

A própria RJ-126 pode representar uma excelente oportunidade para esse debate.

A região atravessa áreas rurais, fragmentos de Mata Atlântica e trechos serranos potencialmente sensíveis do ponto de vista ambiental, especialmente na Serra do Bertholdo, entre Gaviões e Japuíba. Qualquer projeto de modernização da rodovia certamente precisará considerar não apenas aspectos econômicos e logísticos, mas também os impactos sobre a vegetação, a fauna e a estabilidade das encostas.

Além disso, será indispensável avaliar com precisão a eventual interferência sobre áreas de preservação permanente, cursos d'água, corredores ecológicos e zonas de amortecimento de unidades de conservação, especialmente na Serra do Bertholdo, entre Gaviões e Japuíba, região situada na área de influência do Parque Estadual dos Três Picos. Tais avaliações deverão orientar o processo de licenciamento ambiental e a definição das medidas mitigadoras e compensatórias eventualmente necessárias.

Evidentemente, qualquer avaliação mais aprofundada dependerá de estudos técnicos específicos sobre fluxo de veículos, perfil da produção regional, impactos econômicos esperados, sensibilidade ambiental dos diferentes trechos da rodovia e custos de implantação e manutenção. O objetivo desta reflexão não é substituir tais análises, mas sugerir diretrizes que possam orientar o planejamento público desde suas etapas iniciais.

Mas a reflexão não deve se limitar à RJ-126.

O nosso estado possui outros exemplos que poderiam ser estudados sob essa perspectiva, como a RJ-149 na Serra do Piloto, a RJ-142 entre Lumiar e Casimiro de Abreu, a RJ-165 em Paraty e diversas outras rodovias inseridas em áreas de elevado interesse ambiental, histórico e paisagístico.

Além dos benefícios ambientais, um programa dessa natureza poderia fortalecer atividades econômicas compatíveis com a conservação, como o turismo de natureza, o turismo histórico, o cicloturismo e o turismo rural, contribuindo para a geração de emprego e renda no interior fluminense.

A implementação de iniciativas dessa natureza também exigiria atuação coordenada entre diferentes instituições públicas. Caberia ao DER-RJ planejar e executar as intervenções viárias; ao INEA conduzir o licenciamento ambiental e acompanhar os impactos ecológicos; aos municípios adequar seus instrumentos de ordenamento territorial; e às comunidades locais participar das discussões e contribuir para a construção de soluções compatíveis com as características de cada região.

A experiência internacional demonstra que paisagens preservadas não constituem obstáculos ao desenvolvimento. Pelo contrário. Quando adequadamente planejadas, tornam-se ativos econômicos valiosos e permanentes.

O Rio de Janeiro possui uma combinação rara de montanhas, florestas, patrimônio histórico, áreas rurais e paisagens costeiras. Poucos estados brasileiros reúnem tamanha diversidade em um território relativamente pequeno.

Talvez esteja aí uma oportunidade.

Mais do que construir estradas, podemos pensar em como transformá-las em instrumentos de integração regional, valorização do patrimônio e desenvolvimento sustentável.

O desafio não é escolher entre desenvolvimento e preservação, mas encontrar formas de fazer com que ambos caminhem juntos.

A discussão sobre a RJ-126 pode ser apenas o começo.


📝 Nota:

Compartilho que minha atenção em relação à RJ-126 também possui uma dimensão pessoal. Há cerca de vinte e cinco anos, quando ainda residia em Nova Friburgo, percorri a pé um longo trajeto entre Rio Bonito de Lumiar e Japuíba, em Cachoeiras de Macacu, passando por Bananeiras, Gaviões e pela Serra do Bertholdo. A caminhada permitiu observar, em escala humana, a diversidade de paisagens da região, alternando áreas rurais abertas, fragmentos de Mata Atlântica, cursos d'água e trechos serranos. 

Essa experiência certamente contribuiu para que eu passasse a enxergar a discussão sobre essa rodovia não apenas como um tema de engenharia ou transporte, mas também como uma questão de planejamento territorial, conservação ambiental e valorização da paisagem.

Passado um quarto de século, a possibilidade de modernização da RJ-126 recoloca em debate a mesma questão: como promover integração regional e desenvolvimento econômico sem comprometer os atributos ambientais e paisagísticos que tornam aquela região singular?

Por que recompensamos tantas atividades de baixo valor social e tão poucas atividades ligadas ao conhecimento, à ciência e à participação cívica?



"Imagine todas as pessoas

Compartilhando o mundo inteiro"

(John Lennon)


Imagine um aplicativo que pagasse para você estudar!

Todos os dias, milhões de brasileiros passam horas diante da tela do celular.

Alguns assistem a vídeos curtos. Outros discutem política nas redes sociais. Muitos jogam. Há ainda quem aposte dinheiro em plataformas de apostas online na esperança de uma recompensa rápida.

Agora imagine uma pergunta diferente.

E se existisse um aplicativo que pagasse para você estudar?

À primeira vista, a ideia pode parecer utópica. Afinal, estamos acostumados a associar remuneração ao trabalho e não ao aprendizado.

Mas será que essa distinção continuará fazendo sentido no futuro?

Hoje, uma parte significativa da economia digital é construída para capturar nossa atenção. Empresas investem bilhões para manter usuários conectados, engajados e retornando às plataformas diariamente.

Os mecanismos são conhecidos: recompensas instantâneas, desafios, níveis, rankings e reconhecimento social.

São exatamente os mesmos elementos que tornam jogos eletrônicos tão atraentes.

Mas existe uma questão intrigante.

Se a tecnologia é capaz de convencer milhões de pessoas a passar horas acumulando moedas virtuais, por que não poderia estimular milhões de pessoas a aprender?

Na prática, algo semelhante já acontece.

Estudantes do ensino médio já participaram da identificação de exoplanetas. Cidadãos comuns colaboram com pesquisas científicas, projetos de software livre, enciclopédias digitais e iniciativas de preservação histórica.

A internet mostrou que conhecimento pode ser produzido de forma distribuída.

A inteligência artificial pode ampliar esse fenômeno.

Aliás, experiências nessa direção já existem.

Projetos de ciência cidadã, como o Zooniverse, permitem que voluntários de diferentes países colaborem com pesquisas científicas reais, classificando galáxias, identificando exoplanetas, monitorando espécies e analisando documentos históricos.

No campo educacional, universidades e instituições internacionais vêm experimentando sistemas de microcredenciais, certificados digitais e percursos formativos modulares capazes de reconhecer competências específicas adquiridas ao longo da vida. Iniciativas apoiadas pelo European MOOC Consortium e por programas-piloto da União Europeia apontam para um futuro em que a aprendizagem poderá ser registrada, validada e reconhecida de maneira muito mais flexível do que os modelos tradicionais de certificação.

Nenhuma dessas experiências corresponde exatamente ao aplicativo imaginado neste artigo.

Mas todas sugerem que os elementos necessários para sua construção já começam a existir.

Imagine uma plataforma na qual cada pessoa pudesse contribuir com aquilo que sabe ou deseja aprender.

Um estudante ajudaria a classificar imagens astronômicas.

Um aposentado colaboraria na transcrição de documentos históricos.

Um professor auxiliaria na elaboração de materiais educacionais.

Um morador contribuiria para o monitoramento de serviços públicos de sua cidade.

Um pesquisador independente participaria de projetos de ciência cidadã.

Uma escritora produziria poemas, contos ou textos culturais.

Cada contribuição seria registrada, validada e valorizada.

Em vez de apenas acumular curtidas ou seguidores, o participante construiria reputação, conhecimento e participação em projetos reais.

Talvez não fosse necessário sequer pagar diretamente pelo estudo.

A recompensa poderia assumir diversas formas: certificados, microcredenciais, participação em projetos, bolsas de pesquisa, acesso a cursos, reconhecimento público ou até participação econômica em iniciativas bem-sucedidas.

A questão central não é financeira.

É cultural.

Mas toda ideia inovadora precisa enfrentar uma pergunta inevitável: quem pagaria essa conta?

Uma plataforma desse tipo poderia assumir formatos distintos.

No modelo privado, empresas poderiam financiar desafios, pesquisas e projetos de inovação em busca de soluções para problemas reais. A recompensa aos participantes viria dos ganhos econômicos produzidos pelos próprios projetos.

No modelo público, governos poderiam direcionar parte dos recursos já destinados à qualificação profissional, educação continuada, ciência cidadã ou inclusão digital para estimular a participação dos cidadãos em atividades de aprendizagem e colaboração.

Também seria possível imaginar modelos híbridos, reunindo universidades, empresas, fundações e poder público.

Outra questão fundamental seria a validação das contribuições.

Se há recompensa, haverá tentativas de fraude.

Por isso, mecanismos de reputação, auditoria por pares, inteligência artificial, certificação de competências e verificação comunitária seriam indispensáveis para garantir que o sistema premiasse efetivamente a qualidade e não apenas a quantidade de interações.

A inclusão digital também não pode ser ignorada.

Nem todos possuem acesso adequado à internet, equipamentos modernos ou alfabetização tecnológica suficiente para participar em igualdade de condições.

Uma iniciativa desse tipo precisaria ser acompanhada de políticas de acesso digital, capacitação e suporte, sob pena de ampliar desigualdades já existentes.

Há ainda questões jurídicas relevantes.

Em determinadas áreas, especialmente nas profissões regulamentadas, a participação colaborativa não poderia substituir a atuação de profissionais habilitados.

Da mesma forma, seria necessário definir claramente os direitos sobre criações intelectuais, pesquisas, soluções tecnológicas e demais resultados produzidos coletivamente.

A proteção dos dados pessoais também exigiria atenção permanente.

Qualquer plataforma baseada em reputação, aprendizado e inteligência artificial precisaria observar rigorosamente as garantias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Nada disso invalida a ideia.

Ao contrário.

Mostra que transformar conhecimento em um ativo socialmente valorizado não é apenas um desafio tecnológico. É também um desafio econômico, jurídico, institucional e cultural.

Durante décadas, discutimos políticas sociais, mercado de trabalho e educação como temas separados.

Mas o avanço da tecnologia talvez permita aproximá-los.

Uma pessoa desempregada não precisa necessariamente permanecer inativa.

Ela pode estudar, colaborar, pesquisar, criar e participar.

Uma pessoa aposentada não precisa ficar isolada de sua experiência acumulada.

Ela pode continuar contribuindo.

Um jovem não precisa esperar concluir a universidade para participar de projetos relevantes.

Pode começar imediatamente.

Ao mesmo tempo, a sociedade se beneficiaria de um enorme capital intelectual hoje disperso.

Milhões de pessoas possuem tempo, conhecimento, criatividade e experiência que permanecem subutilizados.

Talvez o maior recurso estratégico do Brasil não esteja apenas em suas riquezas naturais, mas justamente nesse potencial humano ainda pouco aproveitado.

Imagine se parte da energia hoje consumida por apostas, desinformação e guerras simbólicas nas redes sociais fosse direcionada para ciência, cultura, educação e participação cívica.

Imagine se, ao invés de apenas reclamar dos problemas públicos, os cidadãos pudessem colaborar continuamente na construção de soluções.

Imagine se aprender fosse tão estimulante quanto jogar.

Talvez a pergunta mais importante não seja se um aplicativo poderia pagar para você estudar.

Talvez o Brasil seja um dos países em que essa discussão se torna mais relevante.

Temos milhões de estudantes, aposentados, trabalhadores em transição profissional e beneficiários de programas sociais que frequentemente permanecem afastados de atividades permanentes de aprendizagem e colaboração.

Em vez de enxergar essas pessoas apenas como beneficiárias de políticas públicas ou candidatas a empregos formais, poderíamos começar a vê-las também como participantes potenciais de uma grande rede nacional de conhecimento.

Uma política pública voltada para educação continuada, certificação de competências, ciência cidadã e colaboração digital poderia produzir benefícios que ultrapassam a formação profissional.

Poderia fortalecer a cultura científica, ampliar a participação cívica, estimular a inovação e criar novos caminhos para a inclusão econômica e social.

Talvez a verdadeira pergunta seja: por que ainda não encontramos uma forma de recompensar adequadamente quem aprende, cria conhecimento e ajuda a melhorar a sociedade?

Talvez a tecnologia já tenha criado as ferramentas. O desafio agora seja encontrar a vontade política, econômica e cultural para utilizá-las.

segunda-feira, 15 de junho de 2026

O que a última decisão do TSE revelou sobre a crise fluminense



"O direito vive da interpretação." — Hans Kelsen


A disponibilização, em 15 de junho, do acórdão que julgou os embargos de declaração nas ações envolvendo as eleições fluminenses de 2022 trouxe elementos que ajudam a compreender melhor um dos julgamentos mais relevantes da atual crise institucional do Rio de Janeiro.

À primeira vista, a publicação do acórdão poderia parecer apenas uma formalidade processual.

O resultado já era conhecido desde a sessão realizada em 2 de junho.

O Tribunal Superior Eleitoral havia rejeitado, por maioria, os embargos da Procuradoria-Geral Eleitoral e mantido a estrutura essencial do julgamento que reconheceu abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, declarou a inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro e determinou a realização de novas eleições.

Mas essa leitura seria incompleta.

A leitura do acórdão e, sobretudo, dos votos escritos disponibilizados posteriormente revela algo mais importante: a verdadeira controvérsia jurídica remanescente já não diz respeito à existência dos abusos eleitorais.

Ela passou a se concentrar nos efeitos da renúncia e na relação entre diploma, mandato e legitimidade da eleição.


Uma condenação que deixou de ser controvertida

O primeiro dado relevante é aquilo que praticamente desapareceu do debate.

Os embargos apresentados pelas defesas buscavam apontar omissões, contradições e nulidades no julgamento realizado em março.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou essas alegações e reafirmou os fundamentos centrais da condenação.

Os votos da maioria acompanharam essa conclusão.

Na prática, o acórdão consolida o entendimento de que houve utilização indevida de estruturas estatais ligadas à CEPERJ e à UERJ em contexto eleitoral, preservando a inelegibilidade dos principais investigados.

Isso não significa que novos recursos estejam excluídos.

Mas significa que a discussão sobre a existência dos ilícitos eleitorais encontra-se significativamente mais estabilizada do que estava há alguns meses.


A controvérsia que sobreviveu ao julgamento

A parte mais interessante do acórdão surge justamente onde o consenso terminou.

A Procuradoria-Geral Eleitoral sustentava que a renúncia de Cláudio Castro teria tornado prejudicada apenas a perda do mandato, mas não impediria a cassação formal do diploma obtido nas eleições de 2022.

A distinção pode parecer técnica, mas está longe de ser irrelevante.

O diploma é o ato jurídico pelo qual a Justiça Eleitoral reconhece a regularidade da eleição e habilita o candidato ao exercício do cargo. Já o mandato decorre dessa diplomação.

Sob essa perspectiva, a renúncia extinguiria o exercício do cargo, mas não necessariamente impediria o reconhecimento posterior da invalidade da própria diplomação.

Foi exatamente esse o raciocínio defendido pela Procuradoria-Geral Eleitoral.


O que revelou a divergência

Os votos escritos dos ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha mostram que essa tese não era marginal dentro da Corte.

Ambos entenderam que os embargos deveriam ser acolhidos para explicitar a cassação dos diplomas de Castro e Thiago Pampolha.

A divergência não se limitou à interpretação de uma expressão ou de um detalhe processual. Ela alcançou a própria natureza jurídica da diplomação.

Em um dos trechos mais expressivos do julgamento, Floriano de Azevedo Marques sustenta que "cassa-se o mandato porque foi cassado o diploma, e não o contrário".

A frase ajuda a compreender o núcleo da controvérsia.

Se o diploma é a fonte jurídica do mandato, a perda deste não necessariamente elimina a possibilidade de desconstituição daquele.


A posição vencedora

A maioria, contudo, seguiu caminho diverso.

O relator concluiu que não houve formação de maioria para a cassação formal dos diplomas.

Segundo essa interpretação, apenas três ministros manifestaram-se expressamente nesse sentido.

Consequentemente, os embargos da Procuradoria-Geral Eleitoral foram rejeitados.

O resultado prático foi a preservação da redação original do acórdão. A condenação permaneceu assim como a inelegibilidade, mas a cassação formal dos diplomas não foi acrescida ao julgamento.


Uma discussão que pode ultrapassar o Rio de Janeiro

Talvez o aspecto mais relevante da leitura do acórdão seja outro.

A controvérsia revelada pelos votos possui potencial para transcender o caso fluminense.

A questão de saber se a renúncia impede ou não a cassação posterior do diploma não interessa apenas ao Rio de Janeiro.

Ela pode surgir em processos envolvendo governadores, prefeitos, senadores ou parlamentares que deixem seus cargos antes do julgamento definitivo das ações eleitorais.

Por essa razão, não parece improvável que a discussão ainda produza novos capítulos nos tribunais superiores. 

A questão não interessa apenas ao processo eleitoral fluminense. Ela dialoga diretamente com temas constitucionais atualmente submetidos ao Supremo Tribunal Federal, especialmente no âmbito da ADI 7942, em que se discutem os parâmetros da sucessão governamental decorrente da vacância do cargo de governador no Estado do Rio de Janeiro. 

Embora os objetos processuais não sejam idênticos, a forma como se compreendem os efeitos da renúncia, da diplomação e da condenação eleitoral influencia o contexto jurídico em que o STF será chamado a decidir.


O deslocamento da crise

Quando observamos o conjunto do processo, percebe-se uma transformação importante.

No início, a crise fluminense girava em torno da existência dos abusos eleitorais. Em seguida, o debate deslocou-se para as consequências jurídicas desses ilícitos. Agora, após a disponibilização do acórdão e dos votos escritos, a controvérsia concentra-se em questão ainda mais específica: os limites da renúncia diante da jurisdição eleitoral e a relação entre diploma, mandato e legitimidade da eleição.

A pergunta já não é apenas se houve abuso de poder. A questão passa a ser quais efeitos jurídicos sobrevivem à saída voluntária do agente do cargo e como esses efeitos devem ser compreendidos pelo sistema constitucional.

Talvez seja justamente aí que a observação de Hans Kelsen encontre sua melhor aplicação ao caso fluminense. A divergência revelada pelos votos escritos não decorre dos fatos apurados pela Justiça Eleitoral, mas da interpretação de seus efeitos jurídicos. A distinção entre diploma e mandato, bem como o alcance da renúncia diante da condenação eleitoral, demonstram como diferentes leituras de um mesmo conjunto normativo podem conduzir a conclusões distintas mesmo entre ministros que concordam quanto à existência dos ilícitos.

E é precisamente nessa zona de interseção entre direito eleitoral e direito constitucional — que também dialoga com as discussões atualmente travadas no Supremo Tribunal Federal sobre a sucessão governamental fluminense — que parecem estar os próximos capítulos da crise institucional do Rio de Janeiro.

Uma decisão aguardada por Itaguaí



Após meses de expectativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalmente pautou para o próximo dia 18 de junho, quinta-feira, o julgamento do Recurso Especial Eleitoral que discute a candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, nas eleições municipais de 2024 em Itaguaí.

A notícia possui relevância que ultrapassa os limites da disputa entre grupos políticos locais. Trata-se de uma decisão aguardada por todo o município, independentemente das preferências partidárias de cada cidadão.

O caso envolve a interpretação do § 5º do art. 14 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 16/1997), que disciplina a possibilidade de reeleição para um único mandato subsequente aos chefes do Executivo (Presidente, governadores e prefeitos). 

Assim, a controvérsia em torno da candidatura de Rubem Vieira (Dr. Rubão) não decorre de uma proibição expressa a um "terceiro mandato" no texto constitucional, mas da aplicação concreta dessa regra — em especial, de como contar mandatos, sucessões e substituições no exercício do comando do Executivo. 

Participei desse debate desde o início, ao apresentar notícia de inelegibilidade perante a 105ª Zona Eleitoral, sustentando a incidência da vedação constitucional ao exercício de terceiro mandato consecutivo. A tese foi posteriormente acolhida na sentença, em conjunto com os argumentos apresentados nas demais impugnações, e posteriormente mantida na decisão monocrática do relator no TSE. Ainda assim, mais importante do que qualquer posição individual é que a controvérsia receba agora uma definição colegiada e definitiva pela Corte Eleitoral.

Assim, a interpretação adotada pelo TSE determinará se houve ou não extrapolação do limite de reeleições no caso concreto, com efeitos diretos sobre a estabilidade administrativa e o calendário político de Itaguaí.

Em decisão monocrática, o ministro André Mendonça manteve o indeferimento do registro de candidatura de Rubão. Contra essa decisão foram interpostos agravos regimentais, cujo julgamento teve início em março de 2025.

Naquela oportunidade, o relator votou pela manutenção do indeferimento do registro. Posteriormente, o ministro Nunes Marques acompanhou o voto do relator. Em seguida, o ministro Dias Toffoli formulou pedido de vista, diante da pendência do julgamento do Tema 1229 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


"Tema 1229 - Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997."


Desde então, o processo passou a ser acompanhado com atenção não apenas pelos agentes políticos locais, mas também por cidadãos interessados na estabilidade institucional do município. O julgamento do Tema 1229 pelo STF, a mudança na composição do TSE e a sucessão na Presidência da Corte ocorreram durante o período em que o processo permaneceu pendente, contribuindo para ampliar a expectativa em torno de sua conclusão.

Nos últimos meses, o debate público concentrou-se menos no mérito da controvérsia e mais na ausência de uma definição definitiva. Afinal, enquanto o processo permanecia pendente, Itaguaí seguia convivendo com uma situação política excepcional, marcada pela sucessão de acontecimentos que tiveram origem ainda nas eleições de 2024.

Agora, porém, a discussão muda de natureza.

A principal pergunta deixa de ser quando o TSE irá julgar e passa a ser qual será o resultado do julgamento.

Naturalmente, diferentes grupos políticos possuem expectativas distintas quanto ao desfecho do julgamento e às suas consequências jurídicas e políticas, sendo que muitos acompanham o processo principalmente por suas possíveis consequências administrativas e eleitorais, considerando a possibilidade de termos ainda neste ano um pleito suplementar em Itaguaí.

Mas existe um ponto sobre o qual todos podem concordar: a importância de uma definição.

Em qualquer democracia, controvérsias eleitorais são naturais. O próprio sistema de recursos existe para permitir a revisão das decisões e assegurar a ampla defesa. Contudo, a estabilidade institucional depende de que esses conflitos encontrem uma solução definitiva em prazo razoável.

Independentemente da posição política de cada cidadão, a conclusão do julgamento permitirá que Itaguaí volte a olhar para frente com maior previsibilidade. Seja qual for o resultado, haverá uma decisão do órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira, encerrando uma etapa que há muito tempo influencia o debate político local.

A pauta do dia 18 de junho representa, portanto, mais do que um simples ato processual. Ela simboliza a retomada do tempo institucional da Justiça Eleitoral e a perspectiva de encerramento de um dos capítulos mais relevantes da história política recente do município.

Em momentos como este, mais importante do que antecipar vencedores ou derrotados é valorizar o funcionamento das instituições democráticas. O julgamento pertence ao Tribunal Superior Eleitoral. Seus efeitos, porém, serão sentidos por toda a população de Itaguaí.

E é exatamente por isso que se trata de uma decisão tão aguardada.

domingo, 14 de junho de 2026

Entre a desconfiança e a necessidade de sentido: por que as teorias conspiratórias sobrevivem?


Mosaico romano do Minotauro, Conímbriga (Portugal).


Volta e meia surgem teorias segundo as quais governos, organizações secretas, grandes empresas ou grupos ocultos estariam controlando os acontecimentos do mundo. Algumas parecem inofensivas. Outras ganham enorme repercussão, influenciam debates políticos e chegam a mobilizar milhões de pessoas.

A expansão das redes sociais introduziu um elemento novo nesse fenômeno. Se no passado rumores e suspeitas circulavam de forma limitada, hoje algoritmos digitais podem amplificar conteúdos emocionalmente impactantes em escala global. Narrativas conspiratórias frequentemente oferecem histórias simples, dramáticas e fáceis de compartilhar, características que favorecem sua disseminação em ambientes digitais competitivos pela atenção do público.

A reação mais comum dos céticos diante desse fenômeno costuma ser classificá-lo como simples desinformação ou ignorância. No entanto, talvez essa explicação seja insuficiente.

As teorias conspiratórias não resultam de uma única causa. Elas emergem da interação entre predisposições psicológicas, memória histórica, ambiente informacional e níveis de confiança institucional.

A pergunta mais interessante não é se determinada teoria está correta ou equivocada, mas por que tantas pessoas estão dispostas a acreditar nela.

A história oferece uma pista importante: nem toda suspeita nasce da imaginação. Conspirações reais existiram e continuam existindo. Casos como o Watergate, a Operação Condor, o Escândalo Irã-Contras e os programas de vigilância revelados por Edward Snowden demonstram que governos, empresas e organizações já mentiram, espionaram e conspiraram em diversas ocasiões. Essa memória histórica alimenta uma desconfiança que não surge do nada.

O próprio futebol, em evidência durante esses dias da Copa, nos oferece um exemplo bastante ilustrativo. Durante anos, suspeitas de manipulação de resultados eram frequentemente tratadas como exagero de torcedores inconformados. Entretanto, o escândalo envolvendo o árbitro Edílson Pereira de Carvalho, em 2005, revelou a existência de um esquema criminoso ligado a apostas esportivas. Mais recentemente, a Operação Penalidade Máxima demonstrou que jogadores chegaram a ser aliciados para influenciar determinados lances em partidas do Campeonato Brasileiro.

Quando fatos como esses vêm à tona, fortalecem uma percepção compreensível: se já aconteceu antes, pode acontecer novamente.

Mas existe uma diferença importante entre reconhecer que conspirações existem e concluir que tudo é resultado de uma conspiração.

É nesse ponto que a reflexão filosófica pode oferecer uma contribuição valiosa.

O filósofo escocês David Hume questionou a confiança excessiva na razão pura e, em sua crítica ao raciocínio causal desenvolvida na obra Investigação sobre o Entendimento Humano, chamou atenção para o papel dos hábitos, crenças e expectativas na forma como compreendemos o mundo. Segundo o autor, grande parte das nossas expectativas não decorre de certezas lógicas, mas do hábito de associar acontecimentos que se repetem ao longo do tempo.

A psicologia cognitiva contemporânea parece confirmar, sob novas bases, algumas intuições de Hume. Os trabalhos de Daniel Kahneman e Amos Tversky sobre heurísticas e vieses cognitivos — posteriormente popularizados por Kahneman em Thinking, Fast and Slow — demonstraram que os seres humanos frequentemente recorrem a atalhos mentais para interpretar a realidade. 

Pesquisas recentes sobre comportamento digital e desinformação indicam que conteúdos emocionalmente carregados tendem a gerar maior engajamento e circulação nas plataformas digitais. Nesse ambiente, explicações simplificadas, moralmente polarizadas e capazes de despertar forte reação emocional encontram condições particularmente favoráveis para se difundir.

Talvez essa observação ajude a compreender por que as teorias conspiratórias encontram terreno tão fértil.

Os seres humanos parecem possuir uma necessidade profunda de atribuir sentido aos acontecimentos. Temos dificuldade em aceitar que fatos relevantes possam resultar da combinação de inúmeros fatores independentes, erros humanos, interesses conflitantes e até mesmo do acaso.

Uma narrativa conspiratória oferece algo que a realidade frequentemente não proporciona: uma explicação simples para problemas complexos.

Ela identifica responsáveis, estabelece relações de causa e efeito aparentemente claras e transforma eventos dispersos em uma história coerente. Em um mundo marcado por incertezas, isso pode gerar uma sensação de compreensão e controle.

Sob esse aspecto, as teorias conspiratórias não estão tão distantes de outras formas pelas quais as sociedades buscam interpretar a realidade. Mitos, lendas, religiões e ideologias também procuram responder perguntas fundamentais sobre a origem dos problemas, o funcionamento do mundo e o papel dos indivíduos na história.

Naturalmente, isso não significa que todas as explicações sejam equivalentes ou que a busca pela verdade deva ser abandonada. Pelo contrário. A existência de conspirações reais torna ainda mais importante o exercício do pensamento crítico.

Talvez o maior desafio contemporâneo seja encontrar um equilíbrio entre dois extremos igualmente problemáticos.

De um lado, está a ingenuidade de acreditar em tudo o que nos é apresentado. De outro, a tendência de enxergar manipulações ocultas por trás de qualquer acontecimento.

Entre esses extremos encontra-se o ceticismo saudável: a disposição para duvidar, questionar, investigar e exigir evidências antes de aceitar ou rejeitar uma hipótese.

Esse desafio possui consequências políticas relevantes. Nenhuma sociedade democrática é formada apenas por especialistas, acadêmicos ou técnicos. Governos e instituições precisam dialogar com cidadãos que carregam experiências pessoais, memórias históricas, medos, expectativas e diferentes graus de confiança nas estruturas de poder.

Por isso, simplesmente ridicularizar quem acredita em determinadas teorias raramente resolve o problema. Muitas vezes, por trás de uma narrativa equivocada, existe uma preocupação legítima que merece ser compreendida.

Afinal, o debate público não se limita apenas aos fatos. Ele envolve também percepções, valores e necessidades humanas profundas.

Talvez seja justamente essa a razão pela qual as teorias conspiratórias sobrevivem. Elas não persistem apenas porque algumas pessoas desconhecem determinados fatos. Subsistem porque oferecem respostas para uma necessidade humana antiga: a busca por sentido em um mundo que nem sempre parece fazer sentido.

E essa necessidade, ao que tudo indica, continuará existindo muito depois que as teorias da moda forem substituídas por novas versões da mesma inquietação humana.

Todavia, explicar por que uma crença surge não equivale a demonstrar que ela seja verdadeira. A necessidade humana de atribuir sentido aos acontecimentos ajuda a compreender a origem de determinadas narrativas, mas não substitui a necessidade de evidências para avaliá-las.

Compreender as motivações que levam uma pessoa a aderir a determinada narrativa não significa validar informações falsas nem relativizar a responsabilidade de grupos políticos, estruturas profissionais de desinformação, influenciadores digitais ou agentes econômicos que deliberadamente produzam ou disseminem mentiras capazes de causar danos individuais ou coletivos.

Além das motivações individuais, a confiança institucional desempenha papel decisivo. Em sociedades onde governos, tribunais, meios de comunicação e órgãos de controle desfrutam de maior credibilidade, teorias conspiratórias tendem a encontrar maior resistência. Já em contextos marcados por corrupção, opacidade administrativa ou sucessivos escândalos, a desconfiança pode tornar narrativas alternativas mais plausíveis aos olhos de parte da população.

Se a proliferação de teorias conspiratórias decorre tanto de fatores psicológicos quanto institucionais, sua mitigação exige mais do que simples correções factuais. Transparência administrativa, comunicação pública clara, fortalecimento dos mecanismos independentes de investigação, educação midiática e ampliação do acesso à informação confiável constituem algumas das estratégias capazes de reduzir o espaço ocupado por narrativas infundadas sem restringir o debate democrático.

Diversos estudos em ciência política sugerem que a confiança interpessoal e institucional constitui um ativo fundamental para o funcionamento das democracias. Nesse contexto, ganha relevância a ideia de "capital social", desenvolvida por Robert Putnam. Quando esse capital de confiança se deteriora, narrativas alternativas e explicações conspiratórias tendem a encontrar terreno mais fértil.

Em uma democracia, o problema não é que existam pessoas que acreditam em teorias conspiratórias. O problema surge quando deixamos de conversar com elas. Nenhuma sociedade é formada apenas por especialistas, acadêmicos ou técnicos. Governos, parlamentos e instituições precisam lidar com cidadãos reais, carregando medos, esperanças, memórias e desconfianças. Compreender essas percepções talvez seja mais importante do que tentar eliminá-las.

Isso exige, ao menos, quatro frentes de atuação. A primeira é ampliar a transparência pública e facilitar o acesso a informações verificáveis. A segunda consiste em fortalecer mecanismos independentes de investigação e fiscalização. A terceira envolve investir em educação midiática e pensamento crítico desde a escola. Por fim, torna-se necessário aperfeiçoar a comunicação pública, tornando-a mais clara, acessível e capaz de dialogar com diferentes segmentos da sociedade.


📝 Nota do autor:

Esta reflexão dialoga, entre outras referências, com a obra Investigação sobre o Entendimento Humano, de David Hume; com os estudos sobre heurísticas e vieses cognitivos desenvolvidos por Daniel Kahneman e Amos Tversky, especialmente apresentados em Thinking, Fast and Slow; com pesquisas sobre confiança institucional e capital social de Robert Putnam; e com estudos contemporâneos sobre desinformação digital produzidos por instituições como o Oxford Internet Institute e o Pew Research Center.

A imagem que acompanha este artigo reproduz o mosaico romano do Minotauro existente nas ruínas de Conímbriga, em Portugal. Na mitologia grega, o Labirinto era uma construção destinada a ocultar o Minotauro em seu interior, desafiando aqueles que buscavam encontrar a saída em meio a caminhos complexos e enganosos.

A metáfora dialoga com a reflexão desenvolvida neste texto. Diante da complexidade do mundo contemporâneo, os seres humanos continuam procurando explicações capazes de atribuir ordem, sentido e coerência aos acontecimentos. Nem sempre, porém, os caminhos mais simples conduzem necessariamente às melhores respostas.


📷: Créditos de imagem atribuídos a Manuel Anastácio, conforme disponibilizada sob licença livre no Wikimedia Commons. Fonte: Wikimedia Commons.