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quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

🎄Natal Mangaratiba 2025 Costa Verde

 


Em Mangaratiba,

o Natal não chega apenas pelo calendário.

Ele nasce devagar,

entre a serra e o mar,

no verde que insiste em viver,

na água que corre,

na gente que permanece.


Aqui, o nome já diz tudo:

terra de abundância,

lugar onde a vida encontra solo

e decide ficar.


O presépio se espalha

pela Mata Atlântica que resiste,

pela restinga que protege,

pelas praias onde o azul aprende a ser esperança.

Entre trilhas, cachoeiras e ilhas,

a criação inteira parece sussurrar

que Deus gosta de nascer onde há cuidado.


Mas Mangaratiba não é só paisagem.

É história viva.

É memória indígena,

é caminho antigo de tropeiros,

é porto, roça, fé e travessia.


É também território de resistência.

Nas comunidades quilombolas,

na Ilha da Marambaia e além,

o Natal se reconhece

na ancestralidade que ensina a esperar,

na partilha,

na luta silenciosa por dignidade.

Ali, o nascimento é coletivo,

e a esperança tem raiz profunda.


Talvez por isso a cidade inspire canções.

Porque cada planta precisa do seu habitat,

cada gente do seu chão.

E Mangaratiba é esse lugar

onde a vida encontra abrigo

para crescer do seu jeito,

com identidade,

com memória,

com afeto.


O Natal também mora

na Igreja de Nossa Senhora da Guia,

erguida com fé antiga;

no pescador que conhece o tempo do mar;

na mesa simples que reúne;

no gesto anônimo que cuida

sem esperar aplauso.


Aqui, famosos passam,

mas o que fica

é o essencial:

o povo,

a cultura,

a história compartilhada.


Que neste Natal

a estrela não nos aponte para longe,

mas para dentro:

para nossa responsabilidade com a terra,

com a memória,

com quem caminha ao nosso lado.


Que Mangaratiba continue sendo

habitat natural da vida,

da esperança

e do amor que insiste.


Feliz Natal.

Que o Menino nasça,

mais uma vez,

entre nós.


📝 Nota: Mangaratiba integra a Costa Verde fluminense e abriga áreas preservadas de Mata Atlântica, o Parque Estadual do Cunhambebe e a APA Marinha do Boto-Cinza. O município reúne comunidades tradicionais — incluindo os quilombolas da Marambaia e de Santa Izabel/Santa Justina — e um patrimônio histórico que remonta ao período colonial, com destaque para a bicentenária Igreja de Nossa Senhora da Guia.

Entre alertas de guerra e o apelo da paz: o Caribe em tensão no tempo do Natal



O recente alerta do governo dos Estados Unidos recomendando que cidadãos americanos deixem imediatamente a Venezuela marcou um novo patamar de tensão no Caribe. Mais do que uma medida consular, a declaração foi interpretada por analistas internacionais como um sinal político e estratégico, sugerindo que cenários de confronto passaram a ser considerados com maior seriedade por Washington. Em resposta, o tema rapidamente ultrapassou o campo bilateral e chegou ao Conselho de Segurança da ONU, onde reacendeu um debate fundamental: até onde pode ir a lógica da força em um mundo que se pretende regido pelo direito internacional?

As discussões no Conselho evidenciaram fraturas profundas. De um lado, os Estados Unidos sustentam seu discurso em torno da segurança hemisférica, do combate ao narcotráfico e da alegada ilegitimidade do governo venezuelano. De outro, países como Brasil, China e Rússia ressaltaram que qualquer ação militar sem autorização do Conselho de Segurança viola frontalmente a Carta das Nações Unidas, além de abrir precedentes perigosos para a ordem global. Mesmo a União Europeia, crítica ao governo de Nicolás Maduro, evitou endossar qualquer solução armada, reforçando a necessidade de uma saída política e negociada.

Esse cenário ajuda a explicar por que não há, no momento, um clamor internacional semelhante ao observado em outros conflitos recentes, como o da Ucrânia. A Venezuela encontra-se politicamente isolada, fragilizada por anos de crise econômica, sanções e impasses institucionais. Ainda assim, isolamento político não equivale a autorização moral ou jurídica para a guerra. A ausência de apoio explícito não transforma uma intervenção militar em ato legítimo.

As especulações sobre uma eventual renúncia de Maduro ou sobre planos de contingência do Pentágono tampouco apontam para uma pacificação automática. Ao contrário: transições abruptas, quando conduzidas sob pressão externa, historicamente aumentam o risco de interferência direta, instabilidade prolongada e sofrimento civil. A própria América Latina observa com cautela esses movimentos, consciente de que uma escalada no Caribe repercutiria sobre toda a região, seja no campo econômico, seja no diplomático ou mesmo na segurança.

É nesse contexto que o calendário impõe um contraste simbólico poderoso. O Natal, independentemente de crenças religiosas, carrega uma mensagem universal de reconciliação, contenção da violência e valorização da vida humana. Em um momento em que discursos de força ganham espaço, recordar esse sentido não é ingenuidade — é responsabilidade política e ética. A história mostra que guerras raramente entregam a democracia prometida e quase sempre deixam, como herança, destruição, ressentimento e ciclos de instabilidade.

Defender a paz, neste caso, não significa ignorar os graves problemas internos da Venezuela, nem relativizar violações de direitos humanos. Significa, sim, afirmar que esses desafios devem ser enfrentados por meio do diálogo, da mediação internacional e do respeito às normas multilaterais, e não pela imposição das armas. O sistema internacional já demonstrou, inúmeras vezes, que a substituição da diplomacia pela força cobra um preço alto demais — sobretudo dos povos.

Que o tempo natalino sirva, portanto, como um chamado à lucidez. Entre alertas de guerra e discursos de poder, é preciso reafirmar que a paz não é omissão, mas escolha consciente. Uma escolha que preserva vidas, evita precedentes perigosos e mantém aberta a única estrada capaz de conduzir a soluções duradouras: a do entendimento, da legalidade e da esperança.

Onde Deus escolhe nascer: simplicidade, silêncio e coragem no Natal


Entre o fogo da lenha e o silêncio da espera


O Evangelho de Lucas narra que Jesus nasceu longe dos palácios e das grandes estruturas de poder, porque “não havia lugar para eles na hospedaria” (Lc 2,7). O Filho de Deus vem ao mundo em uma manjedoura — sinal claro de que o divino se revela, antes de tudo, na simplicidade, no que é pequeno, no que não chama atenção.

O Natal, porém, muitas vezes nos encontra no extremo oposto dessa cena: agendas cheias, listas intermináveis, ansiedade por dar conta de tudo. A festa corre o risco de se tornar barulho. É nesse ponto que a literatura e a espiritualidade se encontram para nos alertar.

João Guimarães Rosa descreve com precisão esse movimento inquieto do cotidiano:
O correr da vida embrulha tudo, esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem.
Coragem, talvez, para não se deixar engolir pela pressa — especialmente no Natal.

Rubem Alves, por sua vez, aponta o caminho com delicadeza:
A alegria só mora nas coisas simples.
Não é por acaso que o Natal começa numa manjedoura. Deus escolhe nascer onde a vida é despojada, onde há espaço para o silêncio, para o cuidado e para a presença.

A imagem de um bule de café aquecendo lentamente no fogão a lenha ajuda a compreender essa espiritualidade. Não há urgência ali. A água ferve no tempo certo. O café é passado com calma. É nesse ritmo que a alegria se deixa encontrar — e talvez seja nesse mesmo ritmo que Deus continua a nascer.

Que, às vésperas do Natal, a gente tenha a coragem espiritual de desacelerar, simplificar e reconhecer o essencial. Afinal, foi no simples que tudo começou.

Impeachment, banalização política e os limites do poder no Supremo Tribunal Federal



A recente reaparição, no noticiário político, de mais um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes recoloca em cena um fenômeno que se tornou recorrente no Brasil contemporâneo: a banalização de um instrumento constitucional extremo em meio a um ambiente de tensões políticas inflamadas, polarização permanente e disputa simbólica pelo controle das instituições.

Pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal deixaram de ser exceção para se tornar quase rotina. Em grande parte das vezes, não decorrem de fatos juridicamente consistentes, mas de reação política a decisões judiciais impopulares junto a determinados grupos. Algo que deveria ser uma válvula institucional raríssima, apenas para casos extremos, passou a funcionar como retórica de intimidação ou como combustível para a guerra de narrativas.

No caso específico de Alexandre de Moraes, essa dinâmica se intensifica. Trata-se de um ministro que, nos últimos anos, assumiu protagonismo direto na defesa da ordem democrática, especialmente diante de ações e discursos oriundos da extrema direita que flertaram com a ruptura institucional, a deslegitimação do processo eleitoral e a corrosão da confiança pública nas instituições. Não por acaso, tornou-se alvo preferencial de campanhas de desmoralização, ataques coordenados e sucessivos pedidos de impeachment sem lastro jurídico robusto.

Reconhecer esse contexto é fundamental. A instrumentalização política do impeachment enfraquece o próprio Estado de Direito, pois transforma um mecanismo constitucional sério em arma retórica de ocasião.

No entanto — e este é um ponto igualmente essencial — a defesa da democracia não autoriza a suspensão dos princípios do controle, da responsabilidade e da legalidade. Nenhum agente público, nem mesmo os membros da mais alta Corte do país, pode estar acima da lei ou imune a qualquer forma de escrutínio. O desafio das democracias maduras não é proteger instituições contra críticas, mas criar mecanismos de controle que não sejam capturados pelo oportunismo político.


O Brasil em perspectiva comparada

Quando observamos outras democracias consolidadas, percebemos que o Brasil não está isolado em seu dilema. Estados Unidos, Alemanha, França, Portugal e Reino Unido também evitam submeter suas cortes constitucionais a corregedorias externas fortes ou a mecanismos disciplinares ordinários. Em todos esses países, o controle sobre juízes de cúpula é excepcional, político e raramente acionado.

A diferença crucial é que, em muitos desses sistemas, esse elevado grau de autonomia vem acompanhado de mandatos com prazo determinado, e não de cargos praticamente vitalícios. Na Alemanha, por exemplo, juízes do Tribunal Constitucional têm mandatos longos, porém fixos. Em Portugal e na França, a limitação temporal do exercício do cargo atua como freio estrutural à personalização do poder. Nos Estados Unidos, embora o mandato seja vitalício, o protagonismo político da Suprema Corte é historicamente mais contido, sustentado por uma cultura institucional de autocontenção.

O Brasil, por sua vez, combina três fatores de alta tensão:


  1. forte protagonismo político do STF;
  2. mandatos sem prazo definido;
  3. fragilidade de mecanismos intermediários de responsabilização.


É essa combinação — e não a existência do STF em si — que alimenta crises recorrentes.


A reforma mínima e realista

Diante desse quadro, reformas maximalistas ou punitivistas tendem a fracassar ou a gerar riscos autoritários. O caminho mais viável, institucionalmente responsável e comparável às democracias consolidadas passa por ajustes incrementais, e não por rupturas.

Dois eixos merecem debate sério:


1. Mandatos temporários para ministros do STF
A adoção de mandatos longos, porém com prazo definido, reduziria a concentração prolongada de poder, diminuiria a personalização de decisões e ampliaria a rotatividade institucional — sem comprometer a independência judicial. Trata-se de uma solução já testada com sucesso em outros países e compatível com o constitucionalismo democrático.


2. Controle funcional quando em exercício fora da Corte
Outro ponto sensível — e pouco discutido — é a atuação de ministros do STF em funções externas à Corte, como no Tribunal Superior Eleitoral ou no próprio Conselho Nacional de Justiça. Embora continuem sendo ministros do Supremo, é legítimo debater se, nessas funções específicas, não deveriam se submeter a mecanismos de controle interno e administrativo próprios do órgão em que atuam, ao menos no que diz respeito a atos não jurisdicionais.


Isso não significaria subordinação do STF ao CNJ, nem violação da separação de Poderes, mas sim diferenciação funcional de responsabilidades, algo comum em sistemas institucionais mais maduros.


Conclusão

A democracia não se fortalece com a banalização do impeachment, nem com a blindagem absoluta de autoridades. Fortalece-se com instituições fortes, previsíveis e controláveis, capazes de resistir tanto ao autoritarismo quanto ao oportunismo político.

Defender Alexandre de Moraes contra ataques desprovidos de fundamento não exige fechar os olhos para a necessidade de aprimorar o sistema. Pelo contrário: é justamente a defesa da democracia que impõe o dever de aperfeiçoar seus mecanismos de controle, antes que a crise permanente se torne a regra.

O Brasil não precisa enfraquecer o Supremo. Precisa, sim, torná-lo mais compatível com os padrões institucionais das democracias que resistem ao tempo.


📷: Antônio Augusto/TSE

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Congresso Nacional SUPRIME RECURSOS das Universidades Federais: ruptura orçamentária e ameaça à educação pública


Protesto realizado em 2019 em prol da UFRJ


Em 19 de dezembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026 com significativas supressões de recursos destinados às universidades federais e institutos federais de educação superior (IFES) em um ano que já se anuncia eleitoral e de enorme relevância para o futuro das políticas públicas no Brasil.

Embora o texto aprovado contemple parcialmente o que o Executivo federal havia proposto no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado, o resultado final revela recortes em rubricas essenciais do orçamento discricionário, que é a parcela em que as universidades têm autonomia para decidir onde gastar e que cobre despesas com água, luz, manutenção, segurança, limpeza, assistência estudantil e bolsas de estudo. Segundo entidades representativas, esse corte foi de quase R$ 400 milhões em comparação ao orçamento discricionário previsto para 2025, sem sequer considerar a inflação ou o aumento dos custos de contratos; apenas na assistência estudantil, o corte foi de cerca de R$ 100 milhões (queda de 7,3%).


Antecedentes recentes: o desmonte silencioso do financiamento universitário

A questão do financiamento das universidades federais não começou com esta LOA: ela é o resultado de uma trajetória de desinvestimento nos últimos anos, que atravessa governos e ciclos econômicos.


📌 Após a crise econômica de 2015–2016 (que marcou o segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff), o orçamento discricionário das universidades começou a sofrer restrições, não por desdém ideológico, mas pela necessidade de ajuste fiscal frente a uma recessão profunda que comprometeu a capacidade de investimento público.


📌 No governo Jair Bolsonaro (2019–2022), as universidades federais registraram quedas reais no custeio — estimativas apontam que, entre 2019 e 2022, os recursos disponíveis para manutenção e bolsas caíram significativamente e ficaram cerca de 12% abaixo do que eram no início dessa gestão, mesmo antes da pandemia.


📌 Dados compilados por estudos independentes mostram que o total de repasses às universidades federais em 2026 será aproximadamente metade do que se destinava em 2014, quando se ajusta pela inflação — ou seja, em termos reais o financiamento público caiu drasticamente na última década, mesmo com a expansão do número de instituições e de estudantes atendidos. Alguns levantamentos indicam que o montante previsto para 2026 (aproximadamente R$ 7,85 bilhões em custeio) representa apenas cerca de 45% do que era destinado em 2014 e que os recursos para investimentos estruturais despencaram a níveis quase simbólicos, com pouco mais de R$ 300 milhões previstos — menos de 6% do que se destinava à infraestrutura há 11 anos.


Esse cenário de retração progressiva não é apenas uma estatística: ele se transforma em salas sem manutenção adequada, laboratórios desatualizados, problemas de segurança de infraestrutura e dificuldade de pagamento de contratos essenciais, que acabam por comprometer a capacidade de ensino, pesquisa e extensão.


Impactos práticos nos campi universitários

A redução do orçamento discricionário tem consequências diretas e imediatas:


🔹 Funcionamento cotidiano

  • Serviços básicos como limpeza, vigilância, manutenção predial, energia elétrica e água ficam vulneráveis quando não há orçamento adequado.
  • Equipamentos de laboratório e materiais de consumo essenciais para aulas práticas ou pesquisa podem ficar paralisados por falta de recursos.


🔹 Assistência estudantil

  • Cortes nos recursos destinados a políticas de permanência estudantil — incluindo alimentação, moradia e transporte — penalizam estudantes de baixa renda, justamente aqueles que dependem da educação pública para ascensão social e igualdade de oportunidades.


🔹 Pesquisa científica

  • Reduções no custeio ou no orçamento de agências como CAPES e CNPq prejudicam o financiamento de bolsas de pesquisa, convivendo com menos recursos para projetos essenciais, inovação tecnológica e produção científica que beneficia o país como um todo.


Além disso, muitas IFES já relataram que, diante das restrições, dependem crescentemente de emendas parlamentares para cobrir lacunas orçamentárias, o que fragiliza a autonomia institucional e cria vínculos políticos nem sempre alinhados com planejamento estratégico acadêmico.


Por que o Congresso decidiu cortar?

Há três forças principais em jogo:


🟡 Negociação político‑eleitoral

Em um ano eleitoral, parlamentares tendem a pressionar por uma maior fatia do orçamento em emendas parlamentares individualizadas, que podem ser usadas como moeda de troca política em suas bases eleitorais — mesmo à custa de políticas estruturantes como educação superior e ciência.


🟡 Disciplina fiscal

Parcela do Legislativo argumenta que cortes são necessários para respeitar limites de gasto ou para abrir espaço fiscal para outras despesas, pressionados por compromissos macroeconômicos.


🟡 Prioridades divergentes

Muitos parlamentares privilegiam obras pontuais ou demandas regionais de curto prazo (por meio de emendas), em detrimento de políticas de longo prazo como educação e pesquisa.


Essa dinâmica evidencia uma crise institucional no planejamento orçamentário brasileiro, em que o Congresso absorve grande parte do poder de decisão sobre prioridades públicas, restringindo a capacidade do Executivo de implementar políticas coerentes de médio e longo prazo.


Há espaço para veto presidencial?

Sim — constitucionalmente, o Presidente da República pode vetar total ou parcialmente a LOA (inclusive cortes específicos feitos pelo Congresso) antes da promulgação.
Um veto poderia, em tese, restaurar os valores originalmente propostos no projeto enviado pelo Executivo, incluindo maior dotação para as universidades federais e assistência estudantil.

No entanto, mesmo que um veto não seja derrubado pelo Congresso, a realidade prática do orçamento ainda dependerá de:


arrecadação efetiva de receitas;
execução orçamentária e financeira ao longo do ano;
decisões administrativas sobre liberação de recursos (que podem incluir retenções ou bloqueios, como já observados em 2025).


Ou seja, o veto pode aliviar a situação e indicar prioridade governamental pela educação pública, mas não garante automaticamente que o valor será todo repassado às universidades, dada a fragilidade do quadro fiscal.


Medidas compensatórias e ajustes internos nas universidades

Diante desse quadro, muitas instituições têm adotado estratégias de planejamento de crise, como:


✔️ Racionalização do custeio, priorizando rubricas essenciais e revisando contratos;
✔️ Busca de parcerias com setor privado e organizações internacionais para projetos de pesquisa;
✔️ Gestão mais rigorosa de bolsas e fundos de assistência estudantil;
✔️ Articulação com parlamentares, governos estaduais e sociedade civil para garantir apoio político e ampliar mecanismos de financiamento alternativo;
✔️ Pressão institucional conjunta (como ANDIFES e outras associações) para reivindicar recomposição de recursos no Congresso e diálogo com o Executivo.


Essas medidas, embora necessárias para “segurar a barra” no curto prazo, não substituem um orçamento público robusto e sustentável — essencial para manter a qualidade da educação superior pública e a pesquisa científica no país.


Conclusão — mais do que números, é uma escolha de país

A redução de recursos à educação superior pública não é apenas um tema técnico de orçamento: é também uma escolha política e cultural sobre o futuro da sociedade brasileira.

Quando o Estado prioriza programas pontuais, emendas parlamentares ou curtas vantagens eleitorais em detrimento de investimento em conhecimento, pesquisa, inclusão e mobilidade social, ele abre mão de políticas estruturantes que historicamente expandiram oportunidades e produção científica, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social.

Seja pelo poder de veto presidencial, seja pela pressão política de reitores, estudantes, professores e sociedade civil, esse debate deve continuar. Porque, no fim, trata‑se de assegurar que o Brasil tenha instituições capazes de formar, investigar e inovar — o que significa um país mais justo e competitivo no século XXI.


🟦 Nota sobre os impactos locais nas IFES fluminenses e sua relação com o planejamento municipal

No contexto do corte no orçamento federal para 2026, é essencial destacar que as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) sediadas no estado do Rio de Janeiro — como a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) — enfrentam um quadro de restrição orçamentária acumulado ao longo de quase uma década, que se agrava com o recente corte aprovado pelo Congresso. Essa realidade já tem repercussões concretas para o cotidiano dessas instituições e também para os planos de desenvolvimento territorial e municipal em toda a Região Metropolitana e no interior fluminense. 

A UFRJ, por exemplo, viu seu orçamento discricionário cair de aproximadamente R$ 784 milhões em 2012 para cerca de R$ 406 milhões em 2025 (valores corrigidos pela inflação), uma redução de mais de 50% em termos reais, segundo dados apresentados pelos gestores da universidade ao Fórum de Reitores das Instituições Públicas de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Friperj). Mesmo com resultados acadêmicos e avanços institucionais, essa queda impacta diretamente a capacidade de honrar contratos de manutenção, serviços essenciais e funcionamento cotidiano dos campi — com reflexos em toda a cidade do Rio de Janeiro, que abriga grande parte da comunidade acadêmica e seus serviços auxiliares. 

Da mesma forma, a UFF relatou que, diante de orçamentos reduzidos, opera com recursos insuficientes para garantir o pagamento de bolsas, a manutenção de restaurantes universitários e a contratação de serviços terceirizados, peças fundamentais para a permanência estudantil. A UFRRJ, que atende a municípios do interior fluminense, também tem alertado parlamentares para os impactos das restrições orçamentárias na capacidade de planejar e executar suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 

Essas condições repercutem não apenas dentro dos muros das universidades, mas também para o planejamento municipal e regional. IFES são polos de desenvolvimento local: geram emprego, atraem estudantes de diversas regiões, fomentam atividades econômicas — de moradia estudantil a comércio e serviços — e colaboram com políticas públicas nas áreas de saúde, educação básica, agricultura, tecnologia e sustentabilidade. A redução de recursos compromete esse ecossistema, diminuindo a capacidade das IFES de contribuir com projetos urbanos, programas de pesquisa aplicada e iniciativas de desenvolvimento territorial que muitas prefeituras dependem para inovar e crescer.

Nesse sentido, a articulação entre IFES, governos municipais e a bancada federal fluminense, como a promovida pelo Friperj, é um indicativo de que o debate deve ultrapassar a esfera federal e dialogar com os planos diretores municipais e regionais, para que estratégias conjuntas de mitigação dos impactos sejam construídas — seja por meio de mobilização política, projetos integrados de pesquisa com aplicações locais ou mesmo mecanismos de cooperação técnica e financeira entre municípios e universidades, que podem atenuar parte das restrições orçamentárias em curso. 


📷: Fábio Caffé (Coordcom/UFRJ)

Governo Federal lança Pronarep e fortalece políticas de resíduos sólidos



O governo federal anunciou na segunda-feira (22/12) a criação do Programa Nacional de Investimento na Reciclagem Popular (Pronarep), uma iniciativa que visa dar apoio financeiro, técnico, estrutural e social aos catadores de materiais recicláveis, sejam eles autônomos, associados a cooperativas ou a associações. O decreto que institui o programa foi publicado no Diário Oficial da União, e representa um passo importante para fortalecer a inclusão socioeconômica de milhares de trabalhadores que atuam na reciclagem em todo o país.

Entre os objetivos do Pronarep estão o acesso a crédito e tecnologias sociais, estímulo à inovação, capacitação profissional, erradicação humanizada dos lixões e garantia da inclusão socioeconômica de catadores. Na cerimônia de lançamento, o Presidente Lula reforçou o compromisso do governo em transformar políticas públicas em ações concretas, assegurando que os benefícios cheguem rapidamente à população.


Avanços nas políticas de resíduos sólidos nos últimos 15 anos

Desde a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010, o Brasil vem avançando na formalização e valorização dos catadores de materiais recicláveis. A legislação federal reconheceu o papel central desses trabalhadores na coleta e triagem de resíduos e estabeleceu metas para erradicação de lixões, substituídos gradualmente por aterros controlados e centros de triagem.

Além disso, a PNRS prevê a responsabilidade compartilhada entre produtores, consumidores e governo, incentivando a logística reversa e a criação de cooperativas autogeridas. Programas federais e estaduais têm apoiado a capacitação de catadores, fornecimento de equipamentos e acesso a microcrédito, promovendo renda mais estável e inclusão social.


O panorama fluminense em comparação com outros estados

No Estado do Rio de Janeiro, a legislação estadual e municipal prevê a inclusão de catadores em planos de resíduos sólidos, coleta seletiva e incentivo a cooperativas, com programas como o Recicla RJ, que oferece capacitação e apoio técnico. Apesar desses avanços, os municípios fluminenses ainda enfrentam desafios significativos, como a manutenção de lixões em algumas regiões, cooperativas frágeis ou de fachada, e desigualdade na renda e inclusão dos catadores.

Quando comparado a outros estados, o cenário fluminense se mostra desigual:


  • São Paulo destaca-se pela estrutura avançada de cooperativas autogeridas, centros de triagem consolidados e coleta seletiva abrangente, garantindo maior estabilidade de renda aos catadores.
  • Minas Gerais apresenta um quadro misto, com cidades grandes implementando políticas eficazes, enquanto municípios menores ainda dependem de lixões ou cooperativas frágeis.
  • Estados do Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) apresentam boas práticas consolidadas, com cooperativas fortes, mercado formal para recicláveis e programas estaduais de incentivo e fiscalização eficientes.


O Rio de Janeiro, apesar de ter legislação suficiente para garantir a inclusão e a valorização dos catadores, ainda sofre com lacunas de implementação, limitada capacidade administrativa de alguns municípios e pressões econômicas locais que tornam a gestão de resíduos menos eficiente.


Caminhos para o avanço no RJ

Especialistas apontam que a eficiência da política estadual poderia ser ampliada com:


  • Aperfeiçoamento da legislação regional, detalhando critérios de governança e transparência das cooperativas;
  • Fiscalização rigorosa e monitoramento estadual, garantindo que todos os catadores sejam incluídos;
  • Incentivos financeiros e linhas de crédito específicas, para tornar as cooperativas autogeridas financeiramente sustentáveis;
  • Participação social efetiva, com conselhos estaduais envolvendo catadores, ONGs e universidades;
  • Capacitação e segurança no trabalho, incluindo fornecimento de EPIs e centros de triagem adequados, substituindo progressivamente os lixões.


Conclusão

A criação do Pronarep surge em um momento estratégico para consolidar décadas de avanços na política de resíduos sólidos no Brasil. No Estado do Rio de Janeiro, a legislação e programas já fornecem uma base sólida, mas a implementação desigual ainda limita os resultados, especialmente quando comparada a estados como São Paulo e os do Sul. A combinação de investimento, fiscalização, capacitação e participação social será essencial para transformar essas políticas em inclusão real e sustentável para os catadores de materiais recicláveis.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

🌱 O direito à cidade começa no canteiro


Victor Graeff e as esculturas em ciprestes

Uma pequena cidade gaúcha que ganha fama por ter a “praça mais bonita” graças ao trabalho silencioso de um jardineiro octogenário. Uma escadaria carioca que se torna cartão-postal internacional pelas mãos de um artista chileno. Árvores plantadas por um saudoso morador que, décadas depois, definem a paisagem urbana inteira. O que esses casos têm em comum?

Mais do que histórias inspiradoras, eles revelam algo essencial: o direito à cidade não nasce apenas de grandes planos urbanísticos, mas também de iniciativas espontâneas, persistentes e profundamente humanas.


🌿 Iniciativas individuais que viram patrimônio coletivo

O caso retratado recentemente pela imprensa — do jardineiro de 89 anos que transformou uma praça inteira na cidade gaúcha de Victor Graeff em um conjunto de esculturas vivas — dialoga diretamente com outras experiências brasileiras e latino-americanas.

É impossível não lembrar da Escadaria Selarón, entre a Lapa e Santa Teresa, em que o chileno Jorge Selarón, morador do Rio de Janeiro, converteu um espaço degradado em símbolo cultural da cidade. Ou do famoso “Kobra”, personagem conhecido em diferentes bairros por intervenções urbanas não oficiais, que suscitam debates sobre arte, ocupação e pertencimento.

No Estado do Rio, há ainda o exemplo menos conhecido, mas não menos potente, de Tião Corrêa, responsável pelo plantio de ipês-amarelos e cerejeiras em Teresópolis — uma ação individual que moldou a identidade visual e afetiva da cidade serrana ao longo do tempo.

Esses casos mostram que o espaço público não é apenas administrado pelo Estado: ele também é produzido socialmente.


🏙️ A ponte com o direito à cidade

O conceito de direito à cidade, consagrado pelo sociólogo e filósofo francês Henri Lefebvre (1901 - 1991) e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Estatuto da Cidade, vai muito além do acesso à moradia ou à infraestrutura. Ele envolve:


  • participação ativa dos cidadãos;
  • apropriação simbólica do espaço urbano;
  • função social da cidade e da propriedade;
  • construção coletiva do território.


Quando um morador cria e cuida de um canteiro, planta árvores ou embeleza uma praça, ele está exercendo o direito à cidade na prática, ainda que, muitas vezes, sem respaldo legal claro.

Daí surge o dilema: como o Poder Público pode reconhecer, proteger e incentivar essas iniciativas sem engessá-las ou transformá-las em mercadoria?


⚖️ A resposta institucional: um caso de Mangaratiba (RJ)

Em 2025, o município de Mangaratiba deu um passo relevante ao sancionar a Lei nº 1.589, de 11 de junho de 2025, oriunda de projeto encaminhado pelo atual Chefe do Executivo, Luiz Cláudio Ribeiro.

A lei institui o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos, permitindo que pessoas físicas e jurídicas participem formalmente da conservação e melhoria de espaços públicos.

Esse ponto é fundamental: o legislador não restringiu a participação a empresas, abrindo espaço para cidadãos comuns, moradores, aposentados, artistas, jardineiros e grupos comunitários.

Mais do que permitir a manutenção, a lei autoriza intervenções paisagísticas, mediante aprovação técnica, preservando o caráter de bem de uso comum do povo.


🌱 E a criação de canteiros por moradores?

Um debate central é se moradores podem criar canteiros em áreas públicas por iniciativa própria. A resposta, à luz da lei e do urbanismo democrático, é clara: sim, desde que regulamentado.

Um decreto regulamentador pode — e deve —:


  • autorizar expressamente a criação, recuperação e manutenção de canteiros;
  • prever procedimentos simplificados para pessoas físicas;
  • exigir apenas critérios mínimos ambientais e de segurança;
  • garantir que o espaço permaneça público, acessível e reversível;
  • reconhecer a iniciativa como ação cidadã, não como privatização.


Isso permite que ações hoje informais deixem de viver na fronteira da tolerância administrativa e passem a ser políticas públicas de baixo custo e alto impacto social.


🧓🌼 Trabalho ocupacional, saúde mental e pertencimento

Outro aspecto decisivo é o potencial dessas iniciativas para políticas sociais integradas. Grupos de convivência da terceira idade, usuários dos CAPS, escolas, igrejas e ONGs, por exemplo, podem encontrar no cuidado com o espaço urbano uma poderosa forma de:


  • trabalho ocupacional;
  • terapia comunitária;
  • educação ambiental;
  • fortalecimento de vínculos;
  • resgate da autoestima e do pertencimento.


Cuidar da cidade também é cuidar das pessoas!


🏷️ Reconhecer sem mercantilizar

Um dos riscos desses programas é transformar o espaço público em vitrine comercial. Por isso, boas práticas legislativas indicam:


  • placas de reconhecimento simbólico, sem publicidade;
  • certificações cidadãs;
  • cadastros públicos de iniciativas urbanas;
  • memória institucional dessas ações.


O reconhecimento deve ser cívico, não mercadológico.


🧭 Uma agenda possível para os municípios

Experiências como as de Vitória (Lei Rubem Braga), São Paulo, Rio de Janeiro e agora aqui em 2025 Mangaratiba mostram que há um caminho jurídico já aberto para reconhecer iniciativas espontâneas ligadas ao direito à cidade.

O desafio atual não é inventar do zero, mas aperfeiçoar, humanizar e democratizar esses instrumentos, garantindo que a cidade não seja apenas planejada de cima para baixo, mas também cultivada de dentro para fora.


🌻 Conclusão

Toda cidade bonita começa com um gesto simples: alguém que decide cuidar do que é de todos. Quando o poder público aprende a reconhecer esse gesto — sem sufocá-lo —, o direito à cidade deixa de ser um conceito abstrato e passa a florescer, literalmente, nos canteiros, praças e ruas.

Porque, no fim das contas, o direito à cidade também se planta.


📝 Minuta de um Projeto de Lei:

Apresento adiante um esboço completo de Projeto de Lei municipal, tecnicamente viável, politicamente defensável e explicitamente fundamentado no direito à cidade, inspirado nas referências debatidas (Mangaratiba, Rio, Vitória, São Paulo) — com foco central nas iniciativas espontâneas de cidadãos e coletivos.

O texto está estruturado para uso real por vereadores, prefeituras ou assessorias legislativas, mas também serve como referência acadêmica e militante.


📜 PROJETO DE LEI Nº ___ /2026


Ementa: Institui a Política Municipal de Valorização de Iniciativas Cidadãs no Espaço Público, como instrumento de promoção do direito à cidade, e dá outras providências. 


Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Valorização de Iniciativas Cidadãs no Espaço Público, destinada a reconhecer, estimular e apoiar ações espontâneas de cidadãos e coletivos que contribuam para a melhoria, conservação, humanização e apropriação social dos espaços públicos urbanos.


Art. 2º - A Política fundamenta-se nos seguintes princípios:

I – o direito à cidade como direito coletivo;

II – a função social dos espaços públicos;

III – a participação cidadã direta na produção do espaço urbano;

IV – o pertencimento, o cuidado e a memória urbana;

V – a prevalência do interesse público sobre a apropriação privada;

VI – a simplicidade administrativa e a não burocratização.


Art. 3º - Para os fins desta Lei, consideram-se Iniciativas Cidadãs no Espaço Público as ações espontâneas, individuais ou coletivas, sem finalidade lucrativa, voltadas a:

I – criação, recuperação ou manutenção de canteiros, jardins e áreas verdes;

II – arborização urbana comunitária;

III – cuidado, limpeza leve e zeladoria cidadã;

IV – intervenções paisagísticas ou artísticas de interesse público;

V – valorização da memória, identidade e cultura locais;

VI – usos terapêuticos, educativos ou ocupacionais do espaço urbano.


Art. 4º - As iniciativas poderão ser propostas por:

I – pessoas físicas;

II – coletivos informais de moradores;

III – associações comunitárias;

IV – escolas, igrejas, ONGs e entidades sociais;

V – grupos de convivência da terceira idade;

VI – usuários e equipes vinculadas a serviços de saúde mental e assistência social.


Art. 5º ,- Poderão ser objeto das iniciativas cidadãs:

I – praças, parques e áreas verdes;

II – canteiros centrais ou laterais de vias públicas locais;

III – áreas públicas ociosas ou degradadas;

IV – entornos de equipamentos públicos;

V – outros logradouros públicos compatíveis com o uso proposto.

§1º É vedada qualquer intervenção que restrinja o livre acesso, a circulação ou a acessibilidade universal.

§2º Os espaços permanecem bens de uso comum do povo, vedada qualquer forma de privatização.


Art. 6º - O Município instituirá procedimento simplificado para reconhecimento das iniciativas, especialmente quando propostas por pessoas físicas ou coletivos informais.

§1º O procedimento exigirá, no mínimo:

I – requerimento padrão;

II – indicação do local;

III – descrição simples da ação;

IV – compromisso de respeito às normas ambientais e urbanísticas.

§2º É vedada a exigência de projeto técnico complexo, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.


Art. 7º - O Município poderá apoiar as iniciativas por meio de:

I – orientação técnica básica;

II – fornecimento eventual de mudas ou insumos;

III – cessão temporária de ferramentas;

IV – apoio institucional e divulgação.


Art. 8º - As iniciativas reconhecidas poderão receber:

I – placa identificativa de caráter cívico, sem publicidade comercial;

II – certificado de iniciativa cidadã urbana;

III – registro em Cadastro Municipal de Iniciativas Cidadãs.


Art. 9º - As iniciativas poderão ser reconhecidas como ações complementares às políticas de:

I – saúde mental;

II – envelhecimento ativo;

III – educação ambiental;

IV – assistência social;

V – cultura e memória urbana.


Art. 10 - O reconhecimento das iniciativas:

I – não gera direito real ou posse;

II – tem caráter precário e revogável;

III – não enseja indenização;

IV – pode ser encerrado a qualquer tempo por interesse público.


Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo:

I – criar modalidades de iniciativas;

II – estabelecer critérios técnicos proporcionais;

III – instituir formulários e manuais simplificados;

IV – integrar secretarias envolvidas.


Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


📌 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (síntese)

A presente proposição reconhece que o espaço urbano é produzido não apenas pela ação do Estado, mas também por iniciativas espontâneas, solidárias e comunitárias de cidadãos, que historicamente contribuem para o embelezamento, a conservação, a identidade cultural e a função social da cidade.

Ao instituir uma política pública voltada à valorização dessas iniciativas, o Município promove o direito à cidade, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), fortalece a cidadania ativa e cria instrumentos de baixo custo e alto impacto social.