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domingo, 26 de julho de 2026

Representei perante o Ministério Público sobre a Convenção Nacional do PL



Ontem (25/07/2026), protocolei uma Notícia de Fato Eleitoral perante a Procuradoria-Geral Eleitoral, requerendo a apuração de acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa envolvendo a participação do presidente da Argentina, Javier Milei, na Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho de 2026, ocasião em que foi oficializada a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

A finalidade político-eleitoral da viagem já havia sido anunciada publicamente antes do evento, tendo o próprio presidente argentino informado que viria ao Brasil a convite do candidato para participar da convenção e apoiar sua candidatura.

No mesmo contexto temporal, Javier Milei também participou de agenda oficial no Palácio dos Bandeirantes, onde foi recebido pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e agraciado com a Ordem do Ipiranga.

Os fatos são públicos e foram amplamente divulgados pela imprensa nacional e internacional neste sábado, 25 de julho de 2026. Contudo, não estão disponíveis ao cidadão comum informações essenciais sobre o custeio da viagem, a aeronave utilizada, a composição e as despesas da comitiva, o emprego de servidores, equipes de comunicação, segurança, cerimonial, transporte e outras estruturas públicas argentinas ou brasileiras.

Diante da natureza híbrida da agenda, simultaneamente oficial e político-partidária, faz-se necessário apurar se houve apenas manifestação política lícita ou eventual utilização, direta ou indireta, de recursos, bens, serviços ou estruturas estatais em benefício do PL e da candidatura presidencial oficializada.

Também devem ser esclarecidos o conteúdo integral do discurso, a eventual ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, o uso coordenado de canais oficiais, partidários e digitais, o possível recebimento de vantagens economicamente estimáveis de origem estrangeira e eventual utilização de estruturas do Governo do Estado de São Paulo.

A manifestação foi encaminhada eletronicamente por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), recebendo o número 20260060685.

A iniciativa decorre da ampla repercussão pública desses acontecimentos. Como sustento na notícia de fato, a notoriedade jornalística do episódio não substitui a produção de prova, mas justifica que o Ministério Público Eleitoral verifique oficialmente as circunstâncias do caso, preserve os elementos probatórios e esclareça se os fatos possuem ou não relevância para a legislação eleitoral.

Por essa razão, solicitei a instauração de procedimento investigativo e a preservação das provas, para que o Ministério Público Eleitoral possa verificar, com base em documentos e informações oficiais, se os fatos se limitaram ao exercício legítimo da atividade política ou se revelam circunstâncias que justifiquem a adoção das providências previstas na legislação eleitoral.

Em um Estado Democrático de Direito, provocar a atuação das instituições de controle quando existem fatos que justificam apuração não significa formular um juízo antecipado de culpa. Significa confiar que a legalidade será examinada de forma técnica, imparcial e fundamentada.

Agora cabe ao Ministério Público Eleitoral analisar os fatos, promover as diligências que entender necessárias e decidir, com independência e à luz das provas produzidas, as providências eventualmente cabíveis.

Vamos acompanhar!

sábado, 25 de julho de 2026

Ensina-nos a Contar os Nossos Dias: uma leitura do Salmo 90 para o século XXI



O Salmo 90 costuma ser lembrado em momentos de despedida. Frequentemente é lido em funerais por causa de sua profunda reflexão sobre a brevidade da vida. No entanto, limitar esse texto a uma mensagem sobre a morte talvez seja reduzir seu verdadeiro alcance. O Salmo 90 é, acima de tudo, uma oração dirigida aos vivos. Não procura ensinar como morrer, mas como viver.

Tradicionalmente atribuído a Moisés, o salmo adquire um significado ainda mais profundo quando lido à luz da travessia do deserto. O homem que conduzira Israel para fora da escravidão egípcia contempla uma geração inteira desaparecer antes de alcançar a Terra Prometida. Não se trata apenas de uma constatação sobre a mortalidade humana. Trata-se da experiência dolorosa de ver uma comunidade perder de vista o propósito de sua caminhada.

É nesse contexto que encontramos um dos versículos mais conhecidos de toda a Bíblia: "Ensina-nos a contar os nossos dias, para que alcancemos coração sábio" (versículo 12).

Durante muito tempo compreendi esse verso apenas como um convite para lembrar que a vida é curta. Mas, ao aprofundar sua leitura, percebi que o autor parece pedir algo muito maior.

O texto hebraico utiliza o verbo manah, que, literalmente, significa "contar", "enumerar". Porém, nas Escrituras, contar raramente significa apenas calcular números. Trata-se de reconhecer o valor daquilo que se conta. 

Segundo as Escrituras, Deus conta as estrelas porque cada uma lhe é conhecida. Assim, "contar os nossos dias" pode significar o reconhecimento de que cada dia recebido possui valor e finalidade.

Outro detalhe chama atenção: o salmista fala em dias, não em anos.

A vida não é apresentada como um grande bloco de tempo, mas como uma sucessão de dias confiados ao homem. A sabedoria, portanto, não nasce da quantidade de aniversários, mas da maneira como cada dia é vivido.

Talvez possamos traduzir o espírito do versículo da seguinte forma: "Senhor, ensina-nos a dar verdadeiro valor aos dias que nos confiaste, para que adquiramos um coração sábio".

Essa compreensão torna-se ainda mais rica quando voltamos ao contexto da Torá, correspondente aos cinco primeiros livros da Bíblia hebraica, conhecidos pelos cristãos como o Pentateuco.

A geração de israelitas que saiu do Egito recebeu uma missão extraordinária: tornar-se um povo livre, construir uma sociedade fundada na justiça da aliança e alcançar a terra prometida. Contudo, por repetidas vezes, aquelas pessoas desejaram retornar ao Egito, murmuraram e perderam a confiança na própria caminhada.

Nesse sentido, o erro daquela geração simbólica não foi apenas desobedecer. Foi perder o alvo.

É interessante lembrar que uma das principais palavras hebraicas para pecado deriva da raiz chata', cujo significado original é "errar o alvo". Antes de ser um conceito religioso, a palavra descrevia alguém que falhava em atingir o objetivo.

Talvez seja justamente essa a grande tragédia da geração do deserto: desperdiçar os dias que lhe foram concedidos porque deixou de compreender a finalidade da própria existência.

Essa reflexão ultrapassa a história do Israel bíblico pois cada geração corre o mesmo risco.

Também podemos atravessar a vida ocupados, produtivos, informados e, ainda assim, perder o verdadeiro sentido da caminhada.

O Salmo 90 parece responder que a sabedoria consiste justamente em evitar esse desperdício.

Ela não nasce do medo da morte, mas surge da consciência de que cada dia possui um propósito.

As próprias Escrituras oferecem exemplos dessa sabedoria.

Abraão não é lembrado porque teria vivido muitos anos, mas porque respondeu com fé ao chamado de partir para uma nova terra.

José transformou anos de sofrimento em instrumento de salvação para sua família.

Bezalel glorificou Deus não através do sacerdócio, mas do trabalho artesanal na construção do Tabernáculo.

Rute encontrou grandeza na fidelidade cotidiana.

Os profetas ensinaram que dias bem vividos são aqueles dedicados à justiça, à misericórdia e ao cuidado com o próximo.

Em todos esses casos, o tempo encontra sentido porque está orientado para uma vocação.

É curioso perceber como essa antiga oração dialoga com pensadores muito posteriores.

Sêneca escreveu que a vida não é curta; nós é que desperdiçamos boa parte dela.

Marco Aurélio aconselhava viver cada dia como se fosse completo em si mesmo.

Pascal observou que raramente vivemos o presente, pois estamos sempre esperando viver.

Heidegger afirmou que somente a consciência da finitude pode conduzir a uma existência autêntica.

Viktor Frankl ensinou que o ser humano suporta quase qualquer sofrimento quando encontra um propósito para viver.

Cada um deles, à sua maneira, aproxima-se da pergunta feita pelo Salmo 90: o que faz um dia valer a pena?

A diferença é que o autor responde essa pergunta a partir da relação entre Deus, a pessoa e a comunidade.

Isso também aparece num detalhe frequentemente esquecido.

O salmista não diz: "Ensina-me". Ele fala: "Ensina-nos".

Observem que a oração é coletiva.

Por sua vez, a sabedoria pedida não é apenas individual. Aliás, ela busca a transformação de uma comunidade inteira.

Se o pedido é coletivo, suas consequências também o são. Uma sociedade que aprende a "contar os seus dias" preserva sua memória, educa as novas gerações para a cidadania, planeja políticas públicas que ultrapassam o imediatismo e compreende que governar não é apenas administrar o presente, mas preparar um futuro mais justo para aqueles que ainda virão.

Essa perspectiva também amplia nossa responsabilidade. Contar bem os nossos dias significa reconhecer que o tempo que recebemos não nos pertence exclusivamente. Somos depositários e administradores de um patrimônio natural, cultural e institucional que deverá ser transmitido às gerações futuras em condições melhores — ou, ao menos, não piores — do que aquelas que encontramos.

Uma geração que aprende a contar seus dias também aprende a contar sua história, a cuidar de suas instituições e a preservar as condições para que as próximas gerações possam escrever novos capítulos dessa mesma história.

Talvez esse seja um dos maiores desafios da humanidade na primeira metade do século XXI.

Vivemos mais tempo do que as gerações anteriores. Produzimos conhecimento em quantidade jamais imaginada. E desenvolvemos tecnologias capazes de conectar praticamente todo o planeta.

Entretanto, apesar de todos esses avanços, ainda permanecem perguntas fundamentais:


- Estamos realmente utilizando bem os dias que recebemos?

- Confundimos velocidade com direção?

- Confundimos informação com sabedoria?

- Confundimos produtividade com propósito?


O Salmo 90 continua atual porque não mede a vida pela quantidade de anos nem pelo volume de realizações.

Ele pergunta se aprendemos a viver cada dia de modo que nossa existência contribua para algo maior do que nós mesmos.

Seu último pedido resume admiravelmente essa esperança: "Confirma sobre nós a obra das nossas mãos".

Essa talvez seja a resposta definitiva do salmo.

Dias bem contados não são simplesmente dias ocupados.

São dias que constroem uma obra digna de permanecer.

Uma obra que beneficia a comunidade e deixa um legado honroso para as gerações futuras.

Talvez seja essa a verdadeira sabedoria pedida pelo salmista.

Não sabemos quantos dias ainda teremos. Porém , devemos viver os dias que nos foram confiados com consciência, propósito e responsabilidade.

Porque, ao final, a Vida talvez não nos perguntará quantos dias vivemos, mas o que fizemos com os dias que Dela recebemos.

Enfim, creio que, independente de qualquer crença, o Salmo 90 permanece atual porque continua nos fazendo a mesma pergunta feita há milênios: estamos apenas deixando os dias passarem ou estamos, de fato, aprendendo a contá-los?


📝 Nota do autor:

A interpretação apresentada neste artigo resulta de uma leitura pessoal do Salmo 90 em diálogo com a tradição judaica, a filosofia e a literatura sapiencial.

Entre os comentaristas judeus medievais, Rashi entende que "contar os nossos dias" significa reconhecer a brevidade da vida para alcançar a sabedoria, chegando inclusive a relacionar, por meio da guematria, a palavra hebraica ken ("assim") ao número setenta, em referência ao versículo seguinte. Ibn Ezra, por sua vez, enfatiza que a consciência da limitação dos dias conduz o ser humano a viver com prudência e discernimento. O Midrash Tehillim, ao comentar o Salmo 90, ressalta a fragilidade humana diante da eternidade de Deus e a necessidade permanente de retorno (teshuvá) e de uma vida orientada pela sabedoria.

Na filosofia clássica, Sêneca, em Da Brevidade da Vida, observa que a vida não é necessariamente curta; frequentemente somos nós que desperdiçamos grande parte dela. Séculos depois, Santo Agostinho, nas Confissões, refletiria sobre o mistério do tempo e a importância do presente como espaço onde a existência humana efetivamente se realiza. Já no século XX, Viktor Frankl, fundador da Logoterapia, demonstrou que o ser humano suporta até mesmo o sofrimento quando encontra um sentido para sua existência.

Embora pertençam a contextos históricos e culturais distintos, essas leituras convergem em um ponto essencial: a verdadeira sabedoria não consiste em conhecer quantos dias ainda teremos, mas em compreender o valor dos dias que nos são confiados. A reflexão desenvolvida neste artigo procura dialogar com essa tradição, propondo que o Salmo 90 seja lido não apenas como uma meditação sobre a brevidade da vida, mas como um convite permanente a viver cada dia com propósito, responsabilidade e consciência do papel que cada pessoa desempenha na construção da comunidade e da história.

Por fim, quanto à atribuição do Salmo 90 a Moisés, não se desconhece o debate crítico-histórico, no qual parte da pesquisa bíblica sustenta uma composição posterior ou um uso litúrgico da tradição mosaica. Este artigo, contudo, não depende da solução dessa questão, pois sua proposta é refletir sobre o significado do texto tal como foi transmitido pela tradição bíblica e recebido pelas comunidades de fé ao longo dos séculos.

terça-feira, 21 de julho de 2026

Pomar da Casa Branca: quando preservar o passado também significa construir o futuro

 


Na manhã desta terça-feira, 21 de julho de 2026, tive a oportunidade de retornar a dois dos mais importantes patrimônios históricos de Mangaratiba: as ruínas do antigo Povoado do Saco e o Centro Cultural Pomar da Casa Branca.

A visita foi breve, mas suficiente para mostrar como aquele espaço mudou ao longo dos últimos anos.

Quem acompanhou sua trajetória certamente se recorda de um período em que o casarão permanecia abandonado e sem função definida. Em 2017, um internauta escreveu que aquele importante patrimônio havia deixado de integrar os roteiros que costumava fazer com amigos interessados na história de Mangaratiba. Era difícil explicar o estado em que se encontrava um imóvel intimamente ligado ao ciclo do café, à antiga Estrada São João Marcos e às próprias ruínas do Povoado do Saco.

Naquela época, a principal reivindicação era simples: preservar o patrimônio histórico e oferecer dignidade às famílias que viviam na região.

Os anos passaram e a realidade começou a mudar.

Em 2021, a Prefeitura de Mangaratiba e a Fundação Mário Peixoto anunciaram a destinação do Pomar da Casa Branca para sediar um espaço cultural e a futura Escola Municipal de Música, com a proposta de oferecer oficinas de música e artes voltadas à população e à comunidade remanescente quilombola. No mesmo período, foi apresentado o Projeto de Lei nº 102/2021, de autoria dos vereadores Cecília Cabral e Alessandro Portugal, propondo que o imóvel denominado Pomar da Casa Branca passasse a integrar o patrimônio da Fundação Mário Peixoto, reconhecendo sua importância histórica, arquitetônica e cultural.

A proposta foi posteriormente consolidada com a promulgação da Lei Municipal nº 1.409, de 13 de maio de 2022, que determinou, em seu artigo 1º, que o imóvel denominado Pomar da Casa Branca passasse a integrar oficialmente o patrimônio da Fundação Mário Peixoto, órgão responsável pela política cultural do município. 

Vieram então as obras de recuperação. Nos anos seguintes, a Fundação Mário Peixoto conduziu um amplo processo de revitalização do imóvel. Em 2023, a própria instituição anunciou oficialmente o início das intervenções destinadas à recuperação do casarão, preservando suas características arquitetônicas e preparando o espaço para receber atividades culturais. O processo culminou, na atual administração municipal, com a inauguração e entrega do Centro Cultural Pomar da Casa Branca à população.

Após a conclusão da revitalização, já em 2025 o Centro Cultural passou a sediar encontros artísticos, exposições fotográficas, oficinas de desenho e apresentações musicais, evidenciando que o imóvel recuperava sua função social como espaço de convivência e difusão cultural.

A visita ao interior do casarão revela que a revitalização procurou ir além da recuperação da estrutura física. Os ambientes foram mobiliados com peças de época, recriando salas, quartos e cozinha, preservando móveis antigos, lustres, objetos domésticos e elementos decorativos que ajudam o visitante a compreender como era a vida cotidiana em uma antiga residência rural de Mangaratiba. 

O próprio material expositivo elaborado pela Fundação Mário Peixoto ajuda o visitante a compreender que o Pomar não representa apenas um edifício preservado. O imóvel reúne diferentes camadas da história de Mangaratiba: o ciclo do café, a antiga Estrada São João Marcos, as Ruínas do Povoado do Saco, a memória da família Lopes e, agora, sua nova vocação como centro cultural aberto à população.

Painéis históricos elaborados pela Fundação Mário Peixoto, com pesquisa de campo assinada por Juliana Pereira, contam a história da família Lopes, última proprietária do imóvel antes de sua incorporação ao patrimônio público. O português Celestino Lopes Martins, sua esposa Helena Astuto Lopes Martins e a filha Mônica preservaram o Pomar por muitos anos, transformando-o em um espaço de convivência familiar cercado por jardins, árvores frutíferas e lembranças que hoje passam a integrar também a memória coletiva do município.

É justo reconhecer esse resultado da atual gestão municipal.

Independentemente das diferenças políticas que possam existir, a atual administração do prefeito Luiz Cláudio Ribeiro concretizou um planejamento que vinha sendo construído desde administrações anteriores, transformando uma construção antes degradada em um equipamento público destinado à cultura, à educação e ao lazer.

Também merece destaque a melhor organização observada nas ruínas do antigo Povoado do Saco, permitindo uma visitação mais agradável e valorizando outro importante capítulo da memória mangaratibense.

Mas talvez este seja apenas o começo.

Hoje, o maior desafio já não parece ser restaurar o patrimônio, mas fazê-lo viver plenamente.

O Pomar da Casa Branca, as ruínas do Povoado do Saco, a Estrada Imperial, a Serra do Piloto, o sítio arqueológico de São João Marcos e o Museu Municipal formam, juntos, um dos conjuntos históricos mais ricos da Costa Verde.

Esses locais não devem ser vistos como atrações isoladas.

Podem integrar um verdadeiro circuito histórico-cultural, com sinalização interpretativa, roteiros guiados, calendário permanente de eventos, espaços destinados ao artesanato local, gastronomia típica, apresentações culturais e informações que estimulem o visitante a permanecer mais tempo em Mangaratiba.

Mais permanência significa maior circulação de pessoas.

Mais circulação significa novas oportunidades para pequenos empreendedores.

Mais oportunidades significam geração de renda para a própria comunidade.

Tudo isso, naturalmente, precisa acontecer com absoluto respeito ao patrimônio histórico, ao meio ambiente e, principalmente, ao bem-estar dos moradores que vivem naquela região.

O turismo sustentável não substitui a qualidade de vida da população; ele deve caminhar ao lado dela.

Ao final da visita, ficou a impressão de que Mangaratiba deu um passo importante ao recuperar um dos seus mais valiosos patrimônios.

Agora talvez seja o momento de dar o próximo passo: transformar esse conjunto histórico em um destino turístico integrado, capaz de unir memória, cultura, educação, desenvolvimento econômico e pertencimento.

Preservar o passado é uma forma de preparar o futuro.

E poucos lugares simbolizam tão bem essa possibilidade quanto o Pomar da Casa Branca e o antigo Povoado do Saco.

Ao caminhar pelo jardim, percorrer os cômodos cuidadosamente ambientados e, poucos minutos depois, visitar as Ruínas do antigo Povoado do Saco, fica evidente que esse patrimônio já começou a renascer. O desafio agora não é mais apenas preservá-lo, mas transformá-lo em um espaço vivo, capaz de gerar conhecimento, pertencimento, oportunidades econômicas e orgulho para Mangaratiba.
















Uma noite abençoada a tod@s!

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Decreto regulamenta a Lei nº 1.683/2026 e inicia nova etapa no fortalecimento do PREVI-Mangaratiba

 


Pouco tempo após a publicação da Lei Municipal nº 1.683/2026, ocorrida em 26/06/2026, o Município de Mangaratiba deu mais um passo na implementação dessa importante política pública voltada ao fortalecimento da sustentabilidade financeira do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (PREVI-Mangaratiba).

Foi publicado na edição n.° 2558 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, desta segunda-feira (20/07), o Decreto nº 5.304/2026, regulamentando a nova legislação e estabelecendo as regras para a destinação de parte das receitas líquidas provenientes dos royalties do petróleo ao equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS).

No artigo anterior sobre o assunto, analisei o contexto histórico que levou à aprovação da Lei nº 1.683/2026, demonstrando que a busca por novas fontes de financiamento para o PREVI é um debate que atravessa diferentes gestões municipais e que, ao longo dos últimos anos, mobilizou servidores, sindicato, Câmara Municipal, Conselho de Administração Previdenciária (CAP), órgãos de controle e especialistas em previdência.

Agora, com a edição do decreto regulamentador, o debate ingressa em uma nova fase, passando da aprovação normativa à implementação.


O que o decreto estabelece?

O principal avanço trazido pelo Decreto nº 5.304/2026 foi regulamentar e operacionalizar a autorização conferida pela Lei nº 1.683/2026, estabelecendo os critérios para sua efetiva implementação.

Embora a Lei nº 1.683 autorize a destinação de até 5% das receitas líquidas provenientes dos royalties e participações especiais, cabe ao Poder Executivo definir, por ato regulamentar, qual percentual deve ser inicialmente destinado ao PREVI.

O decreto então fixou inicialmente esse percentual em 1%, determinando que os recursos sejam transferidos para conta específica do instituto de previdência e utilizados exclusivamente para o equacionamento do déficit atuarial, observadas as normas aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.

Também foram previstas regras de controle contábil e financeiro, conferindo maior transparência e possibilitando o acompanhamento pelos órgãos de fiscalização e pela própria sociedade.


Déficit atuarial não é o mesmo que déficit financeiro

Uma observação importante merece ser feita.

Durante as discussões sobre a nova lei, muitos servidores e aposentados levantaram uma dúvida bastante pertinente: esses recursos poderão ser utilizados para pagar a folha mensal de aposentadorias e pensões?

A resposta, em princípio, é negativa.

O decreto confirma que a finalidade dos recursos é o equacionamento do déficit atuarial, ou seja, a redução do desequilíbrio projetado entre os ativos e as obrigações previdenciárias futuras do regime.

Trata-se de uma medida voltada ao fortalecimento da sustentabilidade de longo prazo do instituto.

Isso não significa, por si só, que os recursos possam ser utilizados para suprir eventuais insuficiências de caixa do instituto. Se houver necessidade de aportes financeiros para assegurar o pagamento dos benefícios, essa matéria continuará sujeita ao regime jurídico aplicável aos RPPS, às disponibilidades orçamentárias do Município e às demais normas previdenciárias pertinentes. Trata-se, portanto, de questão distinta daquela disciplinada pela Lei nº 1.683/2026 e pelo Decreto nº 5.304/2026.


Um primeiro passo

Outro aspecto que merece reflexão é a opção do Poder Executivo por iniciar a implementação da lei com o percentual de 1%, quando o Legislativo autorizou a destinação de até 5% das receitas líquidas dos royalties.

Essa escolha pode decorrer de critérios orçamentários, financeiros ou de planejamento fiscal, buscando compatibilizar a nova destinação de recursos com as demais necessidades do Município.

A fixação inicial do percentual em 1% representa uma opção administrativa adotada na regulamentação da lei. Caberá acompanhar, à luz das futuras avaliações técnicas, atuariais, orçamentárias e financeiras, se esse percentual se mostrará suficiente para os objetivos pretendidos ou se haverá necessidade de sua revisão dentro dos limites estabelecidos pela própria Lei nº 1.683/2026.


Da autorização à execução

Se a Lei nº 1.683 representou uma importante decisão política de criar uma nova fonte de financiamento para o PREVI-Mangaratiba, o Decreto nº 5.304 inaugura uma nova etapa: a da execução concreta dessa política pública.

A partir de agora, deixa-se o campo das intenções para ingressar na fase da implementação, quando será possível acompanhar os valores efetivamente destinados ao instituto, os reflexos nas avaliações atuariais e os impactos sobre a sustentabilidade do regime próprio de previdência.

Trata-se de um tema que continuará merecendo atenção dos servidores, aposentados, pensionistas, conselhos do PREVI, órgãos de controle e de toda a sociedade.

A publicação do Decreto nº 5.304/2026 representa, portanto, o início da efetiva execução da Lei nº 1.683/2026. Caberá agora acompanhar sua aplicação prática e seus resultados, para verificar em que medida essa nova fonte de financiamento contribuirá para o equilíbrio atuarial do PREVI-Mangaratiba e para a segurança previdenciária dos servidores municipais.

domingo, 19 de julho de 2026

Apagão na Costa Verde: conheça seus direitos e preserve suas provas



Os fortes ventos que atingiram a Costa Verde entre os dias 17 e 19 de julho de 2026 provocaram a queda de árvores, danos à rede elétrica e interrupções prolongadas no fornecimento de energia em diversos bairros de Mangaratiba e municípios vizinhos. Em vários bairros, moradores e comerciantes permaneceram por muitas horas sem energia (em diversos casos por cerca de dois dias), situação que culminou, inclusive, em protestos e interdição da Rodovia Rio-Santos. A concessionária ENEL informou que as rajadas chegaram a cerca de 80 km/h e atribuiu os apagões aos danos causados pelas condições climáticas.

Diante desse cenário, milhares de consumidores da Costa Verde passaram a se perguntar: afinal, quais são os meus direitos?

A primeira observação importante é que a ocorrência de um evento climático severo não significa, por si só, que todos os direitos do consumidor desaparecem. Da mesma forma, também não significa que toda interrupção do fornecimento gera automaticamente direito à indenização. Cada situação deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas.

O serviço de distribuição de energia elétrica é um serviço público essencial. A Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de assegurar sua adequada prestação, enquanto o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mais precisamente a Resolução Normativa n.° 1.000/2021, estabelecem deveres específicos para as concessionárias.

Nos últimos anos, a própria ANEEL reconheceu que os eventos climáticos extremos passaram a exigir uma regulamentação mais moderna. Por isso, editou a Resolução Normativa nº 1.137/2025, que reforçou as obrigações das distribuidoras durante situações de emergência, criando novos mecanismos de proteção aos consumidores, ampliando os deveres de comunicação, disciplinando planos de contingência e prevendo indicadores específicos para interrupções decorrentes desses eventos.

Além disso, a regulamentação da ANEEL prevê hipóteses de compensação financeira automática quando houver violação dos indicadores de continuidade do fornecimento, observados os critérios técnicos estabelecidos na Resolução Normativa nº 1.000/2021 e no PRODIST. Em determinadas situações de emergência, também passaram a existir mecanismos específicos de compensação relacionados ao indicador DISE, criado justamente para esses casos.

Isso significa que o consumidor não precisa pensar apenas em eventual ação judicial. A proteção ocorre em diferentes níveis.

O primeiro deles é o regulatório, por meio das compensações automáticas eventualmente devidas e da fiscalização exercida pela ANEEL.

O segundo é o administrativo, mediante reclamações à concessionária, à ANEEL e aos órgãos de defesa do consumidor.

O terceiro é o judicial, quando houver prejuízos materiais ou, conforme as circunstâncias do caso concreto, danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço.

A jurisprudência brasileira tem evoluído nessa matéria. Há decisões reconhecendo que interrupções prolongadas podem caracterizar falha na prestação do serviço, especialmente quando ultrapassam o tempo razoavelmente esperado para o restabelecimento da energia. Por outro lado, também existem julgados que afastam a responsabilidade da concessionária quando ela comprova a ocorrência de evento climático excepcional e demonstra que adotou, com a diligência exigível, todas as medidas para restabelecer o fornecimento.

Em eventual processo judicial, a demonstração dos prejuízos sofridos pelo consumidor será elemento importante para a análise do caso, enquanto a concessionária poderá apresentar elementos destinados a justificar a interrupção e demonstrar as providências adotadas para restabelecer o serviço.

Por isso, o debate jurídico normalmente não se concentra apenas na causa inicial do apagão, mas também em outra pergunta igualmente importante: a concessionária restabeleceu o serviço dentro do tempo que dela razoavelmente se esperava diante das circunstâncias enfrentadas?

É justamente aí que a produção de provas passa a ser fundamental.

Quem foi prejudicado deve procurar preservar desde já todas as evidências possíveis, como:


  • anote o horário em que a energia foi interrompida e quando foi restabelecida;
  • registre imediatamente o atendimento junto à ENEL, guardando todos os números de protocolo e, se possível, capturas de tela do aplicativo ou do site;
  • fotografe ou filme alimentos perdidos, medicamentos inutilizados, equipamentos danificados e outros prejuízos, preservando também as respectivas notas fiscais;
  • se houver danos em equipamentos elétricos, comunique formalmente a concessionária, fotografe o equipamento e guarde orçamentos ou laudos técnicos;
  • guarde comprovantes de despesas extraordinárias decorrentes da interrupção, como compra de gelo, combustível para geradores, hospedagem ou outras medidas emergenciais;
  • sempre que possível, identifique vizinhos, clientes ou outras pessoas que possam confirmar a duração da interrupção e os prejuízos sofridos.


Essas informações poderão ser importantes tanto para pedidos administrativos quanto para eventual demanda judicial.

Também merece atenção a situação dos comerciantes locais. Restaurantes, mercados, pousadas, farmácias e outros estabelecimentos podem ter experimentado perdas significativas em razão da interrupção do fornecimento. Cada caso deverá ser analisado individualmente, considerando a documentação disponível e a extensão dos prejuízos efetivamente comprovados.

Além da documentação dos prejuízos, é recomendável que os estabelecimentos comerciais verifiquem a existência de seguro empresarial, providenciem desde logo o levantamento das perdas (preferencialmente em planilha acompanhada de notas fiscais e registros fotográficos) e consultem seu contador e advogado para avaliar a forma mais adequada de buscar eventual reparação, individual ou coletiva.

Mais do que discutir responsabilidades neste momento, parece fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e preservem as provas enquanto os fatos ainda estão recentes.

Os acontecimentos deste fim de semana demonstram que eventos climáticos extremos tendem a se tornar cada vez mais frequentes. Justamente por isso, cresce a importância de uma atuação eficiente das concessionárias, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes e do conhecimento, por parte da população, dos mecanismos de proteção previstos na legislação e na regulamentação da ANEEL.

Informação também é uma forma de defesa do consumidor.


📝Nota ao leitor:

A regulamentação da ANEEL prevê compensações financeiras automáticas quando a distribuidora ultrapassa determinados limites de qualidade do serviço, observados os critérios técnicos estabelecidos na Resolução Normativa nº 1.000/2021, na Resolução Normativa nº 1.137/2025 e no PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional).

O PRODIST é um conjunto de normas técnicas editadas pela ANEEL que disciplina a forma de apuração dos indicadores de qualidade do fornecimento e dos limites regulamentares que podem gerar compensação automática. É nele que são definidos os critérios de cálculo desses indicadores e os parâmetros utilizados para verificar se houve violação dos padrões de continuidade do serviço.

De forma simplificada:


  • DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora): indica o tempo que, em média, os consumidores de determinada área permanecem sem energia elétrica.

  • FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora): indica quantas vezes, em média, ocorrem interrupções do fornecimento de energia.

  • DISE (Duração da Interrupção Individual em Situação de Emergência): indicador criado para medir a duração das interrupções sofridas individualmente pelos consumidores durante situações de emergência, como eventos climáticos extremos, servindo de base para a aplicação das regras específicas previstas pela ANEEL para essas situações.


Essas compensações não decorrem automaticamente de qualquer apagão, mas somente quando forem ultrapassados os limites e critérios técnicos previstos na regulamentação.

Isso não impede que, conforme as circunstâncias do caso concreto, o consumidor também possa buscar administrativamente ou judicialmente o ressarcimento por prejuízos materiais e, quando cabível, compensação por danos morais.

Por isso, é importante que o consumidor acompanhe suas próximas faturas de energia, preserve toda a documentação relacionada ao apagão e procure orientação sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos.

O tempo não pode decidir o futuro da concessão da Enel RJ



O fornecimento de energia elétrica para dezenas de municípios do Estado do Rio de Janeiro é realizado pela ENEL Rio de Janeiro por força do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 005/1996-ANEEL, celebrado em novembro de 1996, com prazo de vigência de trinta anos.

Isso significa que a atual concessão se encerrará em dezembro de 2026. Ou seja, daqui alguns meses apenas...

Importante dizer que a Constituição Federal atribui ao Poder Público a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos, diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre na forma da lei (art. 175). Ao mesmo tempo, submete a Administração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37). Em matéria de concessões, esses princípios não se limitam à fiscalização da concessionária, mas também exigem planejamento adequado para o encerramento, renovação ou substituição do contrato, sempre orientados pelo interesse público.

Como ocorre em outros contratos de concessão de serviços públicos, a proximidade do término exige uma decisão do Poder Concedente: renovar a concessão, promover uma nova licitação ou adotar outra solução legalmente prevista para assegurar a continuidade do serviço.

No caso da ENEL Rio de Janeiro, essa discussão deixou de ser apenas administrativa.

A recomendação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) favorável à prorrogação da concessão por mais trinta anos é objeto da Ação Civil Pública nº 5009247-68.2025.4.02.5102, proposta pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal. Discute-se na demanda se tal recomendação observou os requisitos legais para a renovação da concessão, especialmente diante do conceito de prestação adequada do serviço previsto na Lei Federal nº 8.987/1995 e dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.068/2024, que regulamentou as prorrogações das concessões de distribuição de energia elétrica.

Embora a Justiça Federal tenha indeferido o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Federal, consignou expressamente que eventual prorrogação continuará sujeita ao controle jurisdicional no julgamento de mérito, ocasião em que poderão ser adotadas as providências cabíveis caso venha a ser reconhecida alguma ilegalidade no procedimento de renovação.

Essa circunstância revela que a discussão permanece em aberto.

Ao longo dos últimos anos manifestei-me publicamente, inclusive por meio de artigos e abaixo-assinados, favoravelmente ao encerramento da atual concessão. Essa posição permanece inalterada. 

O objetivo deste texto, porém, não é voltar a discutir os fundamentos dessa convicção, mas chamar atenção para um problema diferente: o planejamento da transição. Isso porque existe um aspecto que, a meu ver, ainda vem recebendo pouca atenção: o fator tempo.

Fato é que, independentemente do desfecho da ação judicial, o contrato atual possui prazo determinado para terminar.

Se, ao final da análise administrativa e judicial, concluir-se que a renovação da concessão não atende ao interesse público ou não observa os requisitos legais, será necessário assegurar imediatamente a continuidade de um serviço público essencial.

Mais do que uma possibilidade abstrata, o próprio Decreto nº 12.068/2024 estabelece, em seu art. 13, que as concessões de distribuição de energia elétrica não prorrogadas serão licitadas pela ANEEL, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia. O decreto também prevê mecanismos destinados a assegurar a continuidade do serviço durante a transição entre concessionárias. 

Até o momento, contudo, ao menos em informações públicas disponíveis, não se tem notícia da instauração de procedimento licitatório ou da divulgação de um cronograma voltado à hipótese prevista no art. 13. Daí surge uma pergunta inevitável: e se chegar dezembro de 2026 sem uma licitação preparada? 

Nesse cenário, a renovação da concessão poderá deixar de ser uma escolha administrativa verdadeiramente livre e passar a ser apresentada como a única alternativa operacionalmente viável para garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica. É exatamente esse risco que precisa ser evitado agora, enquanto ainda há tempo para planejar.

Nenhuma dessas providências pode ser improvisada quando faltam poucos meses para o encerramento da concessão.

Todas exigem estudos técnicos, planejamento administrativo e preparação prévia.

Uma eventual substituição da concessionária envolve diversas etapas sucessivas: elaboração de estudos técnicos e econômico-financeiros, definição do modelo regulatório, consultas e manifestações técnicas, preparação do edital, realização do procedimento licitatório, julgamento, assinatura do contrato e período de transição operacional entre concessionárias. Mesmo soluções transitórias exigem planejamento prévio para evitar descontinuidade na prestação do serviço.

Planejar significa preservar a liberdade de decisão da própria Administração Pública. Quando nenhuma alternativa é preparada com antecedência, o Estado deixa de escolher entre diferentes soluções juridicamente possíveis e passa a decidir sob a pressão do calendário. Nesse momento, o tempo deixa de ser apenas um fator administrativo e passa a influenciar o próprio mérito da decisão. Em outras palavras, a falta de planejamento pode transformar uma escolha política e jurídica em uma imposição operacional.

Se o Poder Público somente começar a preparar essas alternativas quando a atual concessão estiver prestes a terminar, poderá surgir uma situação extremamente delicada: a renovação acabar sendo apresentada como a única solução possível, não porque seja necessariamente a melhor alternativa para o interesse público, mas simplesmente porque poderá não haver mais tempo suficiente para organizar outra forma de prestação do serviço.

Naturalmente, a decisão compete ao Poder Executivo, observados os limites da Constituição e da legislação, cabendo ao Poder Judiciário exercer o controle de legalidade quando provocado. O que preocupa é a possibilidade de que a variável tempo passe a influenciar uma decisão que deveria decorrer exclusivamente da avaliação do interesse público.

Continuo convencido de que a não renovação da atual concessão representa a solução mais adequada ao interesse público. Justamente por isso, considero indispensável que a Administração prepare imediatamente o cenário previsto no art. 13 do Decreto nº 12.068/2024, evitando que a ausência de planejamento transforme a renovação em uma consequência da falta de alternativas, e não de uma decisão de mérito.

O princípio da continuidade do serviço público exige que a população jamais fique privada do fornecimento de energia elétrica. Mas esse mesmo princípio impõe ao Estado o dever de planejar com antecedência os diferentes cenários possíveis.

Foi justamente com essa preocupação que protocolei recentemente um pedido de informações perante o Ministério de Minas e Energia, solicitando esclarecimentos sobre o andamento do procedimento de renovação da concessão e sobre a existência de estudos ou planos de contingência para diferentes hipóteses, inclusive eventual nova licitação ou outra solução juridicamente adequada caso a renovação não venha a ocorrer.

Pelas mesmas razões, encaminhei manifestação ao Ministério Público Federal, chamando a atenção para a possibilidade de que a ausência de planejamento administrativo venha a comprometer, na prática, a própria efetividade da Ação Civil Pública em curso.

Planejar não significa antecipar uma decisão.

Ao contrário, significa assegurar que todas as alternativas permaneçam efetivamente disponíveis até o momento da decisão final. Sem planejamento, a Administração pode acabar escolhendo não a melhor solução, mas apenas aquela que restou possível diante da escassez de tempo.

Todavia, enquanto a decisão administrativa definitiva não for tomada e a controvérsia judicial permanecer em curso, é dever do Estado preparar todos os cenários juridicamente possíveis. Se, ao final, optar pela renovação, que essa escolha decorra de uma decisão consciente e fundamentada, jamais da simples constatação de que o tempo eliminou todas as demais alternativas.

O que não parece compatível com uma boa administração pública é permitir que a falta de tempo substitua o mérito da decisão.

O debate sobre a ENEL não pode terminar resumido à pergunta sobre renovar ou não renovar a concessão. Existe uma pergunta anterior e igualmente importante: o Estado brasileiro está se preparando para cumprir o próprio Decreto nº 12.068/2024 caso a concessão não seja prorrogada? Ignorar essa questão é correr o risco de permitir que a falta de planejamento substitua a verdadeira decisão administrativa.

O futuro da concessão da ENEL Rio de Janeiro deve ser decidido pelo interesse público, pela legalidade, pela eficiência e pelo adequado planejamento administrativo — nunca pela simples falta de tempo para construir alternativas.

Porque, no fundo, o debate sobre a ENEL não pode terminar resumido à pergunta sobre renovar ou não renovar a concessão. Existe uma pergunta anterior e igualmente importante: o Estado brasileiro está se preparando para cumprir o próprio Decreto nº 12.068/2024 caso a concessão não seja prorrogada? Ignorar essa questão é correr o risco de permitir que a falta de planejamento substitua a verdadeira decisão administrativa.

sábado, 18 de julho de 2026

O Castelinho de Itacuruçá: um patrimônio histórico que pode impulsionar o turismo cultural de Mangaratiba

 


Na tarde deste 18 de julho de 2026, voltei a visitar um dos imóveis mais curiosos e emblemáticos de Mangaratiba: o antigo Castelinho de Itacuruçá, localizado às margens da linha férrea, entre os distritos de Itacuruçá e Muriqui.

Mesmo após décadas, a construção continua chamando a atenção de quem passa pela antiga ferrovia por onde trafegava o saudoso trem "Macaquinho". Sua arquitetura singular, marcada por elementos inspirados na arquitetura mourisca (ou neoárabe), faz do imóvel uma das edificações mais peculiares de toda a Costa Verde. Além de seu valor arquitetônico, o Castelinho também integra a memória afetiva de gerações de moradores e é lembrado por ter servido de cenário para um filme dos Trapalhões gravado na década de 1970.

Infelizmente, o passar do tempo não foi acompanhado por iniciativas de valorização compatíveis com a importância histórica do imóvel. Enquanto diversas cidades brasileiras transformaram construções antigas em museus, centros culturais, espaços de exposições, cafés históricos e atrativos turísticos, Mangaratiba ainda possui um patrimônio de enorme potencial aguardando um projeto capaz de devolvê-lo ao protagonismo.

Mais do que restaurar um edifício, trata-se de preservar parte da identidade do município.

Mangaratiba possui uma história extraordinária. O antigo porto do café, a Estrada de Ferro, as igrejas, as antigas fazendas, as ruínas históricas e o patrimônio natural formam um conjunto que poderia compor roteiros permanentes de turismo histórico e cultural, ampliando a experiência dos visitantes para além das praias e ilhas.

Nesse sentido, penso que o.Castelinho poderia integrar esse circuito ao lado da antiga estação ferroviária de Itacuruçá, da memória da Praia do Atanázio e de outros bens históricos existentes no município, fortalecendo um segmento turístico ainda pouco explorado na Costa Verde.

Naturalmente, qualquer iniciativa depende da situação jurídica do imóvel, da participação de seus proprietários e da realização de estudos técnicos. Entretanto, essas questões não impedem que o Poder Público, os órgãos de preservação e a sociedade civil iniciem um debate sobre o futuro desse patrimônio.

Foi justamente com esse objetivo que, ainda hoje, apresentei uma série de iniciativas institucionais.

Registrei a manifestação nº 000355/2026 na Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba, sugerindo a realização de estudos sobre o potencial turístico e cultural do Castelinho. Também encaminhei comunicações por e-mail à Fundação Mário Peixoto, à Secretaria Municipal de Cultura, à Secretaria Municipal de Turismo e ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). Além disso, protocolei junto ao Governo do Estado pedido de informações dirigido ao INEPAC, buscando verificar se o imóvel possui proteção patrimonial, integra inventários ou já foi objeto de estudos técnicos.

Essas iniciativas não representam um pedido de restauração imediata, mas um convite para que o tema passe a integrar a agenda pública de Mangaratiba. Grandes projetos costumam começar justamente com um primeiro debate.

Preservar o patrimônio histórico não significa apenas conservar edifícios antigos. Significa preservar a memória coletiva, fortalecer a identidade cultural, estimular a pesquisa histórica, incentivar a educação patrimonial e criar novas oportunidades para o desenvolvimento econômico por meio do turismo.

Espero que o Castelinho deixe de ser apenas uma bela construção escondida entre os trilhos da antiga ferrovia e passe a ser reconhecido como um dos símbolos da história e da cultura de Mangaratiba.

Quem preserva sua história investe no futuro.