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sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

O controle dos órgãos de controle e o que a ADI 4124 revela sobre os Tribunais de Contas no Brasil



O julgamento da ADI 4124, pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a obrigação de o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) prestar contas à Assembleia Legislativa estadual, vai muito além de uma controvérsia local. A Corte toca num ponto sensível da democracia brasileira que é a arquitetura constitucional do controle externo e seus limites diante do poder político.

Ao decidir que o TCM-BA deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) — e não ao Parlamento estadual —, o STF reafirmou um princípio essencial: órgãos técnicos de controle não podem ser submetidos a instâncias políticas fora das hipóteses expressamente previstas na Constituição. Isto porque o controle externo pressupõe técnica, independência e racionalidade institucional, não subordinação política.

Esse entendimento ajuda a reler dois outros casos emblemáticos: a extinção do TCM do Ceará em 2017 e a situação singular dos Tribunais de Contas do Município do Rio de Janeiro e de São Paulo.

No Ceará, o STF considerou constitucional a extinção do TCM estadual, com a transferência de suas atribuições ao TCE. O recado foi claro: a Constituição não obriga os Estados a manter Tribunais de Contas dos Municípios. Criá-los ou extingui-los é uma opção política legítima, desde que respeitados direitos institucionais. Já na Bahia, o Tribunal disse algo diferente, porém complementar: se o Estado opta por manter um TCM, não pode organizá-lo de modo incompatível com o modelo constitucional de controle externo.

Fato é que a liberdade institucional não pode significar liberdade para deformar o sistema.

Ora, é nesse contexto que surgem dúvidas sobre os TCMs do Rio e de São Paulo. A questão a ser colocada em pauta seria sobre o que o entendimento na ADI 4124 os afeta? 

Acontece que esses tribunais não são órgãos estaduais, mas, sim, autarquias municipais, criados antes da Constituição de 1988 (Lei 406/1953 para RJ; Lei 10.029/1985 para SP) e por ela recepcionados como exceções históricas. Eles auxiliam diretamente as respectivas Câmaras Municipais, como prevê o art. 31 da Constituição, e não se submetem nem às Assembleias Legislativas nem aos Tribunais de Contas dos Estados.

Assim sendo, o efeito da ADI 4124, nos casos dos TCMs do Rio de Janeiro e de São Paulo, seria indireto, embora relevante. Isto porque o julgamento reforça a blindagem institucional desses tribunais contra qualquer tentativa futura de captura política ou de subordinação indevida a instâncias estaduais mesmo em contextos de crise fiscal municipal, onde Estados buscam centralizar controle.

Portanto, vistos em conjunto, os três casos revelam uma linha coerente do STF. O Tribunal não protege instituições por apego formal, mas defende a lógica constitucional do controle externo. Estados podem escolher seus modelos; o que não podem é submeter órgãos técnicos a controles políticos que esvaziem sua função.

No fundo, a ADI 4124 reafirma uma lição básica — e cada vez mais necessária: quem controla precisa estar protegido de quem governa. Sem isso, o controle deixa de ser garantia institucional e passa a ser apenas mais uma engrenagem do poder.

🌳 Floresta não é obstáculo ao desenvolvimento — é infraestrutura econômica


Ibama/divulgação


Durante décadas, o debate ambiental no Brasil foi aprisionado em uma falsa escolha: ou se preserva, ou se desenvolve. Esse enquadramento simplista contaminou políticas públicas, radicalizou posições e produziu um resultado paradoxal: nem crescimento sustentável, nem conservação eficaz.

Hoje, a realidade se impõe com mais clareza. Sem florestas funcionais, não há economia regional estável, especialmente em países tropicais como o Brasil. Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica não são apenas patrimônios naturais ou símbolos identitários: são infraestruturas climáticas, hidrológicas e produtivas, fundamentais para regular chuvas, vazões de rios, fertilidade do solo e previsibilidade econômica.

Quando esses biomas entram em colapso, o custo não é abstrato. Ele aparece na forma de secas prolongadas, perda de produtividade agrícola, crises energéticas, conflitos pelo uso da água e queda de arrecadação municipal.

Persistir no modelo atual — baseado em expansão extensiva, baixo valor agregado e degradação ambiental — significa condenar os próprios territórios produtores à instabilidade crônica.


🌧️ Restauração ambiental não é romantismo: é política econômica

O debate precisa amadurecer. Restaurar florestas e frear o desmatamento não significa “parar de produzir”, mas produzir melhor, com menos risco e mais retorno ao longo do tempo.

A ciência climática e a experiência prática já demonstram que biomas íntegros:


  • regulam o regime de chuvas;
  • reduzem extremos climáticos;
  • aumentam a eficiência do uso da água;
  • dão previsibilidade à produção agrícola.


Em outras palavras, floresta em pé reduz incerteza econômica. E reduzir incerteza é um dos principais objetivos de qualquer política de desenvolvimento.


🏛️ O desafio da política pública: chegar ao município

O governo federal dispõe hoje de instrumentos relevantes: combate ao desmatamento ilegal, fundos de restauração, pagamentos por serviços ambientais, políticas de bioeconomia, crédito rural condicionado. O mérito é inegável.

O gargalo está na ponta.

Prefeitos e gestores locais não governam com discursos globais. Governam com:


  • orçamento apertado;
  • pressão por emprego;
  • arrecadação instável;
  • conflitos fundiários e sociais.


Se a política ambiental não fechar a conta no nível municipal, ela não se sustenta politicamente — independentemente de sua virtude técnica.

É nesse ponto que o diálogo entre o Ministério do Meio Ambiente e os gestores locais precisa avançar: menos pactos genéricos, mais modelos econômicos territoriais claros, capazes de demonstrar que conservar também gera receita, emprego e estabilidade.


📊 Um modelo econômico municipal possível (e realista)

Imagine um município médio da Amazônia ou do Cerrado, com cerca de 30 a 40 mil habitantes, cuja economia hoje depende da pecuária extensiva e de poucas commodities agrícolas.

Esse município poderia, em um horizonte de 10 anos, reorganizar sua base econômica sem ampliar o desmatamento:


1. Produzir mais onde já está aberto
A recuperação de pastagens degradadas e a adoção de sistemas integrados (lavoura–pecuária–floresta) permitem aumentar a produtividade sem avançar sobre novas áreas.


2. Remunerar quem conserva
Pagamentos por serviços ambientais, associados à manutenção de reservas legais e recuperação de áreas de preservação, geram renda previsível e reduzem conflitos com a fiscalização.


3. Transformar floresta em indústria local
O manejo florestal sustentável, aliado a serrarias e pequenas indústrias locais, gera mais valor agregado e empregos urbanos do que a extração predatória.


4. Apostar na bioeconomia de base territorial
Cadeias de frutos, óleos, sementes e produtos florestais não madeireiros diversificam a economia e integram pequenos produtores.


5. Ganho fiscal e estabilidade
Com redução do desmatamento, o município passa a acessar ICMS ecológico, transferências condicionadas e programas estaduais ou federais, fortalecendo sua capacidade fiscal.


O resultado não é uma economia “verde” abstrata, mas uma economia menos vulnerável a choques climáticos e políticos.


🌎 Floresta como infraestrutura estratégica

A recomposição da Amazônia, do Cerrado e da Mata Atlântica não deve ser vista como política setorial, mas como estratégia nacional de desenvolvimento. Assim como estradas, portos e hidrelétricas, os biomas estruturam a economia — com a diferença de que são infraestruturas vivas.

Ignorar isso é insistir em um modelo que produz crescimento de curto prazo e colapsos recorrentes no médio prazo.


🧠 Conclusão

O Brasil não precisa escolher entre floresta e desenvolvimento. Precisa escolher entre desenvolvimento inteligente ou atraso disfarçado de progresso.

Transformar restauração ecológica em política pública não é idealismo ambiental. É engenharia econômica aplicada ao território, baseada em ciência, realidade fiscal e bom senso.

A floresta não é o problema.
É parte essencial da solução.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

São Telêmaco e o escândalo da violência legitimada



O dia 1º de janeiro é lembrado no calendário litúrgico cristão como a festa de São Telêmaco, um mártir pouco conhecido, mas cuja história lança luz sobre uma das mais profundas contradições da civilização romana — e, talvez, da nossa própria.

Segundo relatos do historiador cristão Teodoreto de Ciro, Telêmaco era um monge que, por volta do ano 404 d.C., entrou em um anfiteatro em Roma ao presenciar uma luta de gladiadores. Indignado, teria se colocado entre os combatentes, clamando para que o espetáculo cessasse. A reação da multidão foi brutal: Telêmaco foi apedrejado até a morte pela plateia. Seu crime não foi a violência, mas a tentativa de interrompê-la.

Esse episódio causa estranhamento imediato a muitos: como ainda havia gladiadores se o cristianismo já era a religião oficial do Império Romano?
De fato, desde 380 d.C., com o Édito de Tessalônica, o cristianismo niceno era a religião oficial do Estado. No entanto, práticas profundamente enraizadas na cultura romana — como os jogos de gladiadores — continuavam existindo. A oficialização de uma fé não significou, automaticamente, a transformação dos valores sociais, das instituições ou do gosto popular pelo espetáculo da morte.

A tradição cristã sustenta que o choque causado pela morte de Telêmaco levou o imperador Honório a proibir definitivamente as lutas de gladiadores no Ocidente. Verdade histórica plena ou símbolo moral, o fato é que Telêmaco representa a ruptura entre a naturalização da violência e a afirmação do valor da vida humana.


Gladiadores e a pedagogia da morte

Os combates de gladiadores não eram simples entretenimento. Funcionavam como rituais políticos e pedagógicos. A arena ensinava quem detinha o poder, quem podia matar, quem podia morrer — e sob aplausos.
A multidão não era passiva: ela participava, julgava, pedia sangue ou clemência. A violência era socialmente legitimada, institucionalizada e transformada em espetáculo.

Esse padrão se repete em diferentes momentos da história: execuções públicas na Idade Média, linchamentos, penas exemplares, guerras transmitidas como feitos heroicos. Em todos esses casos, a violência deixa de ser vista como problema moral e passa a ser entendida como necessária, justa ou inevitável.


Da arena romana às arenas digitais

É impossível não perceber paralelos com o presente. Hoje, não há anfiteatros de pedra, mas há arenas simbólicas — programas policiais, redes sociais, discursos políticos — onde a morte continua sendo normalizada.

No Brasil contemporâneo, o debate sobre segurança pública frequentemente gira em torno da defesa de operações policiais letais, muitas vezes celebradas como prova de eficiência do Estado. Mortes passam a ser contadas como estatísticas ou “resultados”. Questioná-las, em certos círculos, equivale a “defender bandidos”.

Defensores dos direitos humanos, jornalistas, pesquisadores e lideranças comunitárias que denunciam abusos frequentemente sofrem linchamentos morais, especialmente nas redes sociais. Não são apedrejados fisicamente, mas são atacados, deslegitimados, desumanizados. O padrão é antigo: quem interrompe o espetáculo da violência ameaça a ordem que o sustenta.


Telêmaco entre nós

São Telêmaco não foi morto por gladiadores, mas por uma multidão que se sentiu privada de seu entretenimento. Seu gesto simples — colocar o próprio corpo entre a violência e suas vítimas — revelou o quanto a sociedade estava disposta a defender a morte quando ela vinha acompanhada de aplausos.

Talvez seja por isso que sua memória incomode até hoje. Ela nos obriga a perguntar:
em quais arenas contemporâneas seguimos aplaudindo a violência?
Quem são os Telêmacos do nosso tempo — e como reagimos quando eles pedem que o espetáculo cesse?

A história sugere que a verdadeira mudança não começa quando a violência é oficializada, mas quando ela deixa de ser celebrada.

📜 Hoje na história do Brasil!




Em 1º de janeiro de 1917, entrou em vigor o primeiro Código Civil brasileiro (Lei nº 3.071/1916), idealizado pelo jurista Clóvis Beviláqua. Este marco legal foi fundamental para organizar o direito civil no país, regulando relações de família, propriedade, contratos e sucessões de forma sistemática, substituindo séculos de normas herdadas do período colonial e do Império — como as Ordenações Filipinas de Portugal, que ainda eram aplicadas parcialmente no século XIX.

O Código de 1916 refletia os valores e a sociedade de sua época, com forte influência do direito europeu, mas também consolidou uma identidade jurídica nacional. Curiosidade histórica: foi uma das primeiras leis a grafar oficialmente “Brasil” com S, rompendo com a antiga forma “Brazil” usada em alguns atos oficiais.

Este Código permaneceu em vigor por mais de 85 anos, sendo substituído pelo atual Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que incorporou mudanças modernas como boa-fé objetiva, maior proteção à família e aos direitos patrimoniais, refletindo a evolução da sociedade brasileira.

⚖️ Um lembrete de como o Direito Civil não apenas organiza a vida das pessoas, mas também registra a história, a cultura e os valores de cada época.

Eleições 2026: o valor do voto e a responsabilidade de participar da vida política



O Brasil entra em 2026 diante de mais um momento decisivo de sua história democrática. As Eleições Gerais, que escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados, não são apenas um evento administrativo ou um ritual periódico: são, acima de tudo, um exercício coletivo de responsabilidade sobre os rumos do país.

A Justiça Eleitoral já definiu os principais marcos do calendário eleitoral de 2026, permitindo que eleitores, partidos e possíveis candidatos se organizem com antecedência. Entre os pontos mais relevantes estão os prazos para filiação partidária, regularização do título de eleitor, convenções partidárias, registro de candidaturas e, claro, o dia da votação, marcado para o primeiro domingo de outubro.

Esses prazos não existem por acaso. Eles ajudam a garantir igualdade de condições, transparência e segurança jurídica em um processo que precisa ser confiável para todos. Da mesma forma, desde 1º de janeiro de 2026, a exigência de registro prévio de pesquisas eleitorais reforça o compromisso institucional com a informação correta e com o combate à manipulação da opinião pública.

No entanto, conforme bem sabemos, cumprir o calendário, por si só, não basta.


O voto como instrumento de transformação

O voto é uma das formas mais diretas de participação política que a sociedade possui. Ainda assim, muitas vezes ele é tratado com indiferença, descrença ou resignação. Essa postura, compreensível diante de frustrações acumuladas ao longo do tempo, acaba abrindo espaço para que decisões fundamentais fiquem restritas a poucos grupos organizados.

A democracia não se sustenta apenas com instituições funcionando; ela depende de cidadãos atentos, informados e participativos. Votar é um direito conquistado com muito esforço histórico, mas também é um dever cívico: significa assumir que as escolhas feitas nas urnas têm consequências concretas na economia, no meio ambiente, na educação, na saúde e na vida cotidiana.


A importância de boas pessoas ocuparem a política

Além do voto, há um debate igualmente importante — e muitas vezes evitado: quem decide se candidatar. A política não é um espaço naturalmente degradado; ela se degrada quando pessoas comprometidas com o bem comum se afastam dela.

Quando cidadãos honestos, preparados e movidos por valores públicos se recusam a participar, o espaço tende a ser ocupado por projetos personalistas, interesses privados ou discursos extremados. Incentivar que pessoas comprometidas com o país, com suas comunidades e com a democracia se candidatem é parte essencial do fortalecimento da vida política.

Participar da política, seja votando, debatendo ou se colocando à disposição para representar a sociedade, não é um favor ao sistema. É uma forma legítima de influenciar decisões, disputar rumos e defender direitos.


Informação, participação e democracia

As Eleições de 2026 ocorrerão em um ambiente de intensos debates, disputas narrativas e desafios institucionais. Por isso, acompanhar o calendário eleitoral, buscar fontes confiáveis e compreender as regras do jogo democrático é fundamental para que o processo seja mais justo, transparente e consciente.

A democracia não é passiva. Ela exige presença, vigilância e coragem.


🗳️ Calendário Eleitoral 2026: fique atento aos prazos

O ano de 2026 será decisivo para a democracia brasileira, com a realização das Eleições Gerais, quando serão escolhidos o(a) presidente da República, governadores, senadores e deputados.

Para que eleitoras, eleitores, partidos e pré-candidatos possam se organizar, a Justiça Eleitoral já definiu os principais marcos do calendário eleitoral. Entre eles, destacam-se:


📌 Até abril de 2026:
Prazo final para filiação partidária e mudança de domicílio eleitoral para quem pretende concorrer a cargos eletivos.


📌 Maio de 2026:
🔒 Fechamento do cadastro eleitoral: último dia para tirar o título, transferir ou regularizar a situação e poder votar em outubro.


📌 Julho e início de agosto de 2026:
🗂️ Convenções partidárias, quando os partidos escolhem oficialmente seus candidatos.
📄 Também é o período para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.


📌 Outubro de 2026:
🗳️ 1º turno das eleições, no primeiro domingo do mês que cairá no dia 04/10/2026.
🔁 Caso necessário, o 2º turno ocorre algumas semanas depois, mais precisamente no último domingo do mês, 25/10/2026.


ℹ️ Além disso, desde 1º de janeiro de 2026, pesquisas eleitorais já precisam ser registradas previamente na Justiça Eleitoral, reforçando a transparência e a lisura do processo.


👉 Acompanhar o calendário eleitoral é fundamental para garantir direitos, cumprir deveres e exercer um voto consciente. Informação correta fortalece a democracia.


📝 Nota sobre as eleições suplementares em 2026:



Além das Eleições Gerais, a Justiça Eleitoral também definiu um calendário para possíveis eleições suplementares ao longo de 2026. Essas eleições ocorrem de forma excepcional, quando há necessidade de nova votação em determinado município ou circunscrição, geralmente em razão de decisões judiciais que invalidam o resultado anterior.

As datas previstas para a realização de eleições suplementares ao longo do ano incluem janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, novembro e dezembro, sempre mediante convocação específica da Justiça Eleitoral para cada caso. Esse calendário garante previsibilidade, organização e segurança jurídica, mesmo em situações extraordinárias.

Com base na informação oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqui estão as datas precisas do calendário das eleições suplementares de 2026 que podem ser incorporadas ao seu texto (com base na Portaria TSE nº 567/2025): 


📌 Datas definidas para as eleições suplementares em 2026:


🗳️ 11 de janeiro de 2026

🗳️ 1º de fevereiro de 2026

🗳️ 1º de março de 2026

🗳️ 12 de abril de 2026

🗳️ 17 de maio de 2026

🗳️ 21 de junho de 2026

🗳️ 8 de novembro de 2026

🗳️ 6 de dezembro de 2026 


Essas datas são os domingos em que a Justiça Eleitoral poderá realizar eleições suplementares ao longo do ano, em municípios ou circunscrições onde houver necessidade de nova votação por decisão judicial (por exemplo, em razão de cassação de mandato ou indeferimento de registro de candidato). 

O Brasil na Encruzilhada Climática: Da Era da Negação ao Despertar da Ação



Até pouco tempo atrás, muitos ainda questionavam se o Brasil seria realmente afetado pelas alterações climáticas. Hoje, diante do reconhecimento científico de que uma área antes considerada semiárida já atende aos critérios de aridez — resultado de décadas de aquecimento, queda de chuvas e desequilíbrio dos ciclos hidrológicos — a pergunta que deve guiar nossas ações em 2026 é outra: seremos capazes de responder com urgência e com a seriedade que a situação exige?


A urgência de transformar conhecimento em políticas públicas

O Brasil é um dos países mais ricos em biodiversidade e recursos hídricos do mundo — possui a maior floresta tropical do planeta, onde se originam grandes sistemas de água doce que alimentam o clima da América do Sul. No entanto, também é um dos países onde os impactos das mudanças climáticas já se manifestam com intensidade: secas prolongadas, ondas de calor extremas, aumento de queimadas e eventos climáticos extremos têm se intensificado nos últimos anos.

O reconhecimento de uma zona árida dentro do próprio território não é apenas um dado técnico — é um chamado à ação imediata. Significa que a mudança climática não está no futuro distante; ela já está aqui, afetando a vida de comunidades, agricultores familiares, povos tradicionais, territórios quilombolas e milhões de brasileiros que dependem de recursos naturais.


Da COP30 à implementação de ações concretas

A realização da COP30 em Belém, no coração da Amazônia, foi uma oportunidade histórica para colocar o Brasil no epicentro do debate climático global. Lá, temas como adaptação urbana, saúde frente às mudanças climáticas e financiamento climático foram tratados com maior profundidade, como mostram as iniciativas de planos de ação que visam fortalecer a resiliência do setor de saúde e das cidades brasileiras.

No entanto, a COP30 também expôs lacunas, desafios políticos e contradições entre discursos e ações concretas. Enquanto o país apresentou planos ambiciosos de adaptação e financiamento climático, ainda enfrenta pressões internas contrárias à proteção efetiva dos biomas e políticas de conservação ambiental. Esse paradoxo — sediar uma conferência sobre clima enquanto vive impactos reais e pressões políticas divergentes — evidencia que o Brasil precisa de mais do que discursos: precisa de políticas públicas ousadas e integradas.


Por que 2026 deve ser o ano da virada?

2026 precisa ser o ano em que o Brasil deixe para trás a negação e as meias-medidas, e adote de forma sistemática políticas públicas que enfrentem três desafios centrais:


1. Mitigação e redução de emissões

O país precisa acelerar a redução das emissões de gases de efeito estufa, integrando setor energético, transporte, agricultura e indústria num plano de transição energética com metas claras e prazos definidos.


2. Adaptação climática integrada

É essencial transformar conhecimento científico em políticas locais e regionais — fortalecendo sistemas de alerta, proteção hídrica, saneamento, agricultura sustentável, manejo de florestas e proteção dos povos tradicionais afetados pela crise.


3. Justiça climática e inclusão social

Os impactos climáticos não são neutros: atingem com mais força populações vulneráveis, comunidades rurais, povos indígenas e quilombolas. As políticas precisam ser justas, equitativas e participativas para que ninguém fique para trás.


O Brasil já possui expertise científica e institucional — como mostrado pela Fiocruz, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Cemaden, Embrapa e outras entidades que produzem conhecimento de ponta que pode orientar políticas públicas eficazes.


A chamada para um pacto nacional

Encarar a crise climática com seriedade significa mobilizar governos, sociedade civil, setor privado e academia em um pacto nacional pelo clima, com metas claras, mecanismos de financiamento sustentável, participação cidadã e transparência. A mudança climática é um desafio que não respeita fronteiras geográficas ou políticos partidários — seus efeitos repercutem no campo, nas cidades, nos sistemas de saúde e na economia.

O reconhecimento da primeira zona árida no Brasil é um marco: não apenas geográfico, mas político e civilizatório. É um sinal de que não há mais tempo a perder. Transformar esse conhecimento em políticas públicas eficazes e integradas em 2026 não é apenas uma escolha — é uma necessidade urgente para garantir um futuro seguro, resiliente e próspero para todas as brasileiras e todos os brasileiros.

Bolsonarista de Angra dos Reis denunciado ao MPF por suposta propaganda eleitoral antecipada


Picanha vendida pelo Frigorífico Goiás. Reprodução/Redes sociais - Kátia Flávia


Não poderia terminar o ano de 2025 sem antes tentar detonar mais uma dos bolsonaristas. Ainda mais sendo um fato na região da Costa Verde onde moro, num município vizinho a Mangaratiba.

Ainda na data de ontem, protocolei no Ministério Público Federal (MPF) uma denúncia contra o empresário Renato Araújo, ex-candidato à Prefeitura de Angra dos Reis (RJ) e presidente regional de partido político. A representação refere-se a um vídeo de 29 de dezembro de 2025, em que o denunciado aparece distribuindo cortes de picanha a pessoas em lanchas, com embalagens estampadas com a imagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), notório pré-candidato à Presidência da República em 2026.

A manifestação, registrada sob o número 20250092019 (chave de consulta: a99ec7f130ce261eb84a37487da72302), alega que a ação pode configurar propaganda eleitoral antecipada, proibida pela legislação brasileira, e possível uso indevido da imagem de pré-candidato, amplificada pela divulgação nas redes sociais.

A assessoria de Renato Araújo havia informado que a distribuição foi uma "brincadeira", envolvendo apenas três cortes de carne entregues a conhecidos, sem envolvimento do senador. Apesar disso, o episódio ganhou repercussão em diversos veículos de mídia, como:



Desse modo, o MPF está sendo acionado para avaliar a distribuição dos brindes, o uso da imagem do senador, a repercussão midiática e a eventual abertura de investigação. Até o momento, não há informações sobre procedimentos formais em andamento.

Acompanhe o andamento da manifestação no site do MPF utilizando o número e a chave de consulta informados acima!