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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Sugestões urgentes para redução da fila do INSS e atendimento prioritário de casos graves



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrenta atualmente um acúmulo histórico de pedidos de benefícios, com mais de 3 milhões de solicitações aguardando análise no país. Entre esses pedidos estão aposentadorias, benefícios por incapacidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo milhares de casos de idosos, pessoas com doenças graves e famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

A demora prolongada compromete a subsistência de muitos cidadãos e evidencia a necessidade de ações imediatas e estruturais, respeitando, ao mesmo tempo, a legislação vigente, incluindo as limitações impostas pela Lei Eleitoral para contratações ou nomeações próximas ao período eleitoral.

Diante desse cenário, enviei à Presidência da República, por meio da plataforma Fala.BR, sugestões detalhadas de medidas que poderiam reduzir filas, priorizar casos graves e otimizar o atendimento com o uso de tecnologia, sem caráter político-eleitoral. A mensagem foi registrada sob o protocolo 00137.001252/2026-58, com prazo de análise até 11/03/2026.

A seguir, reproduzo a mensagem encaminhada:


Mensagem enviada ao Fala.BR

"Prezados(as),

Encaminho sugestões para redução urgente da fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — que, segundo dados recentes, supera 3 milhões de pedidos de benefícios em espera no país — e para melhoria do atendimento a pessoas em situação grave. Essa situação representa um relevante problema social e humanitário que exige ação imediata.

Contexto e urgência:

Milhões de segurados, incluindo idosos, pessoas com doenças graves e famílias em situação de vulnerabilidade econômica ou de saúde, aguardam a análise de seus pedidos de aposentadorias, benefícios por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada. A demora prolongada tem repercussões diretas na subsistência dessas pessoas e compromete a efetividade da proteção social prevista em lei.

Importante ressaltar que a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 73) impõe restrições a atos da administração pública relacionados a contratações ou nomeações em período próximo ao pleito, a fim de evitar abuso de poder político‑eleitoral. Por isso, medidas emergenciais técnicas devem ser implementadas com caráter objetivo e até março de 2026, antes do início do período vedado, ou estruturadas como reforço técnico temporário que não caracterize promoção político‑eleitoral.

Sugestões de ação:

  1. Priorização de casos críticos:

    • Definir critérios objetivos para identificar automaticamente segurados com doença grave, incapacidade total ou dependência urgente de benefício, por meio dos sistemas digitais do INSS;
    • Garantir a esses casos análise fora da ordem cronológica, com atendimento prioritário imediato, reduzindo espera indevida para os mais vulneráveis.
  2. Reforço temporário de pessoal:

    • Realizar contratações temporárias de profissionais experientes (preferencialmente com histórico no INSS) até março de 2026, alinhadas à legislação eleitoral, para reforçar a capacidade técnica de análise;
    • Reaproveitar, também de maneira temporária, servidores aposentados, cedidos ou em licenças voluntárias, conforme as normas legais aplicáveis;
    • Convocar aprovados em concursos já homologados, como os Peritos Médicos Federais, respeitando ordem de classificação e validade dos certames.
  3. Uso estratégico de tecnologia:

    • Implantar soluções de assistência digital inteligente (IA) para orientar os segurados no preenchimento correto de pedidos e na entrega completa de documentos, reduzindo erros e retrabalho;
    • Oferecer, simultaneamente, suporte presencial e orientação digital assistida para idosos ou cidadãos com baixa literacia digital, garantindo inclusão e acessibilidade.
  4. Aprimoramento de processos internos:

    • Revisar fluxos de trabalho para eliminar etapas redundantes e burocráticas;
    • Capacitar servidores para uso eficaz de ferramentas digitais e automação, com foco em produtividade e qualidade de análise.

Impactos esperados:

  • Redução do tempo médio de análise de pedidos, especialmente para casos graves, com resultados visíveis em semanas e não apenas meses;
  • Maior eficiência geral na tramitação de benefícios, diminuindo o estoque represado;
  • Conformidade com a legislação eleitoral, com medidas de caráter técnico e emergencial que priorizam o interesse social.

Diante da gravidade da fila e dos limites legais do calendário eleitoral, o qual pode causar restrições na contratação de pessoal, é urgente adotar essas medidas no primeiro semestre de 2026, preservando vidas e restaurando a confiança da população no sistema de proteção social.

Agradeço a atenção e coloco‑me à disposição para detalhar ou esclarecer estas propostas.

Atenciosamente,
Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz"


💡 Conclusão:

A situação da fila do INSS exige atenção imediata e medidas combinadas, que envolvam priorização de casos críticos, reforço técnico temporário, automação inteligente e revisão de processos internos. 

A participação cidadã, como esta registrada no Fala.BR, é um instrumento importante para pressionar por soluções eficazes e transparentes, garantindo que o sistema de proteção social cumpra sua função de atender aqueles que mais precisam.

☄️ Halley e a Meia-Volta da Humanidade



O cometa Halley é uma memória viva do tempo. Em 1910, ele rasgou o céu sobre a Terra com um brilho inesperado, e a humanidade o recebeu com temor e fascínio. Alguns ainda lembram, em sussurros, do medo do gás invisível que o suposto cometa traria. Para quem olhou para cima naquele ano, o mundo era feito de impérios, reis e colônias; as cidades eram poucas, a eletricidade rara, e a vida movia-se no ritmo lento das estações. Era um mundo em que o futuro parecia distante e seguro, quase imóvel — até que a história começaria a correr.


Setenta e seis anos depois, em fevereiro de 1986, Halley retornou. Ele passou pelo periélio, mergulhando próximo ao Sol, invisível entre os raios cegantes. Mas sua presença já não era apenas um presságio; era um marcador de eras. Entre 1910 e 1986, a Terra havia mudado para sempre: impérios se dissolveram, guerras mundiais redesenharam fronteiras, a ciência inventou a antibiótico e a bomba nuclear, e a humanidade aprendeu a olhar para o céu com telescópios e sondas. Aqueles que em 1986 lembravam de 1910 eram agora anciãos — testemunhas vivas da passagem do tempo, lembrando que o cometa, por mais constante, era mais paciente do que qualquer história humana.


O Halley, no entanto, não se cansa de sua jornada. Após 1986, ele se afastou, mergulhando nas regiões mais frias e distantes do Sistema Solar, invisível, silencioso, mas inexorável. E enquanto girava em torno do Sol, o mundo humano continuava a girar em torno de si mesmo. Novos impérios de dados e informações nasceram, fronteiras ideológicas desmoronaram, a tecnologia reinventou o cotidiano. O indivíduo tornou-se protagonista de seu próprio relato, mas também refém de uma velocidade que a Terra raramente sentira antes. A própria existência tornou-se um risco calculado, ora nuclear, ora climático, e a memória do passado — de 1910, de 1986 — tornou-se quase mítica.


E então olhamos para frente: 2061. Quando o Halley retornar, ele encontrará um mundo que ainda é incerto, que talvez seja irreconhecível para aqueles que o viram antes. Quem estará aqui para recebê-lo? Que tecnologias, que cidades, que modos de viver terão surgido? Talvez o cometa seja uma única constante, lembrando-nos de que, por mais que mudemos, o ciclo do cosmos não se interrompe. Ele nos ensina paciência, silêncio, observação.


Em 1910, Halley nos revelou a história do medo. Em 1986, ele nos revelou a história do olhar e da ciência. Em 2061, ele nos revelará a história da consciência — não a do cometa, mas a da humanidade, que, como Halley, também dá meia-volta no tempo, sempre em busca do ponto de encontro com a própria luz.

domingo, 8 de fevereiro de 2026

Costa Verde sem agrotóxicos: por que Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty devem liderar a transição no RJ rumo a uma agricultura limpa


Feira da agricultura orgânica de Mangaratiba

No artigo anterior do blog — Rio de Janeiro sem agrotóxicos: uma transição possível, necessária e estratégica — defendi que o Estado do Rio de Janeiro reúne condições objetivas para iniciar, ainda nesta década, um processo planejado de superação do uso de agrotóxicos, com base em dados oficiais, experiências nacionais e internacionais e no arcabouço legal já existente.

A questão central, porém, permanece: 

por onde começar?

A resposta mais responsável não está em uma proibição imediata em todo o território estadual, mas na escolha estratégica de regiões-piloto, onde o custo econômico da transição seja baixo, os ganhos ambientais elevados e, sobretudo, onde o produtor rural precise mais de apoio do que de repressão.

Sob esse critério, Costa Verde fluminense — Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty — surge como o território mais adequado para liderar essa transição.


1. A Costa Verde: agricultura familiar majoritária e baixo peso no PIB

A Costa Verde não é uma região de monoculturas nem de agricultura empresarial intensiva. Ao contrário, os dados disponíveis indicam um perfil muito específico:


  • segundo informações técnicas divulgadas pela Emater-RJcerca de 70% a 75% dos estabelecimentos rurais da Costa Verde são de base familiar;
  • a agricultura representa menos de 3% do PIB municipal em Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, segundo dados do IBGE;
  • a economia regional é fortemente baseada em turismo, serviços, pesca artesanal e atividades culturais;
  • grande parte do território está inserida em unidades de conservação e áreas de proteção ambiental da Mata Atlântica.


Esses números são decisivos: a eliminação do uso de agrotóxicos não ameaça a base econômica regional, mas pode, ao contrário, fortalecer suas principais vocações.

Vale ressaltar que, embora o PIB agrícola seja baixo, a produção local é estratégica para o abastecimento alimentar da população e do setor de serviços, especialmente restaurantes e hotéis, o que torna a agricultura um componente relevante para o turismo sustentável.


2. Municípios podem legislar — e proteger seus produtores

Há quem afirme que municípios não podem legislar sobre agrotóxicos. Essa afirmação não se sustenta juridicamente.

A Constituição Federal assegura aos municípios competência para:


  • legislar sobre interesse local;
  • proteger o meio ambiente e a saúde pública;
  • ordenar o uso e ocupação do solo.


O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que normas ambientais locais podem ser mais restritivas do que as estaduais e federais, desde que não reduzam proteções existentes.

Assim, leis municipais que proíbam ou restrinjam o uso de agrotóxicos na Costa Verde são juridicamente possíveis, sobretudo em áreas ambientalmente sensíveis e de baixa dependência agrícola química.


3. Base legal já existente para apoiar a transição

É importante destacar que essa proposta não nasce no vazio legal.


📜 Legislação federal:


  • Lei nº 15.070/2024, que institui a Política Nacional de Bioinsumos, criando base jurídica para:
    • o uso de bioinsumos produzidos nas propriedades como alternativa aos insumos químicos;
    • apoio técnico continuado para agricultores em transição;
    • estímulo à produção e inovação em insumos biológicos;
    • promoção de tecnologias que reduzam a dependência de agrotóxicos sintéticos.


Essas disposições fortalecem a capacidade de municípios e estados de apoiar a adoção de práticas agroecológicas, criando condições jurídicas para assistência técnica, pesquisa e produção local de insumo orgânico.


📜 Legislação estadual:



Esses instrumentos podem permitir que a transição não seja punitiva, mas acompanhada de suporte técnico, crédito e alternativas produtivas.


4. O ponto central: sem o produtor rural, não há transição

Este é o aspecto mais importante — e frequentemente ignorado — do debate.

A Costa Verde abriga centenas de famílias agricultoras que:


  • produzem em pequena escala;
  • vivem sob forte pressão ambiental e fundiária;
  • enfrentam dificuldades de acesso a mercados;
  • convivem com conflitos permanentes com órgãos ambientais.


Qualquer proposta séria de território livre de agrotóxicos precisa partir do princípio de que o produtor é aliado, não inimigo.


5. O caso emblemático do Parque Estadual do Cunhambebe

Parque Estadual do Cunhambebe simboliza esse dilema.

Há famílias que:


  • vivem há gerações na área transformada em unidade de conservação em 2008;
  • aguardam ser indenizadas;
  • permanecem em situação precária;
  • enfrentam severo monitoramento ambiental, muitas vezes sem acesso adequado a:
    • energia elétrica;
    • infraestrutura básica;
    • assistência técnica regular.


Considerando que praticamente não há uso de defensivos químicos pela ampla maioria dos produtores da região, uma eventual lei municipal viria não para impor uma ruptura, mas para formalizar, proteger e valorizar uma vocação já existente, garantindo que o agricultor seja remunerado pelo serviço ambiental que presta, em vez de invisibilizado pela precariedade.

Uma transição responsável precisa incluir:


  • mediação institucional entre produtores e órgãos ambientais;
  • regularização fundiária ou reassentamento digno;
  • acesso a políticas de fomento agroecológico;
  • garantia de meios de subsistência.


Sem isso, qualquer lei corre o risco de ser percebida como mais uma forma de exclusão rural.


6. Oportunidade econômica para o produtor da Costa Verde

A transição agroecológica pode abrir novas oportunidades reais para o agricultor local:


  • fornecimento de alimentos orgânicos para:
    • merenda escolar;
    • hospitais;
    • equipamentos públicos;
  • integração com:
    • turismo rural;
    • gastronomia local;
    • mercados institucionais;
  • valorização de produtos com identidade territorial.


A criação de um ‘Selo de Território Livre de Agrotóxicos’ pode gerar impacto positivo imediato no turismo nos municípios quando as ofertas dos frutos do mar e dos produtos da terra forem apresentados como 100% livres de química. Isso cria um diferencial competitivo imediato.

Na Costa Verde, o futuro da agricultura não está no volume, mas no valor agregado e na proximidade com o consumidor.


7. Uma estratégia inteligente para o RJ

Do ponto de vista estadual, iniciar pela Costa Verde seria altamente estratégico:


  1. municípios aprovam leis locais;
  2. criam um consórcio intermunicipal livre de agrotóxicos;
  3. o Estado reconhece a região como zona piloto agroecológica;
  4. os resultados embasam políticas estaduais mais amplas.


Esse caminho:


  • reduz conflitos;
  • gera aprendizado institucional;
  • protege produtores vulneráveis;
  • cria precedentes jurídicos sólidos.


Conclusão — começar com justiça para transformar de verdade




A Costa Verde reúne todas as condições para liderar uma transição agroecológica no RJ: baixo peso econômico da agricultura química, predominância da agricultura familiar, alta sensibilidade ambiental e forte necessidade de apoio ao produtor rural.

Mas essa transição só será legítima se:


  • vier acompanhada de assistência técnica, crédito e mercado;
  • enfrentar os conflitos históricos em áreas protegidas;
  • tratar o agricultor como sujeito de direitos, não como problema ambiental.


Começar pela Costa Verde não é radicalismo.
É estratégia, prudência e compromisso social.

Rio de Janeiro sem agrotóxicos: uma transição possível, necessária e estratégica



O debate sobre o uso de agrotóxicos no Brasil costuma oscilar entre dois extremos igualmente improdutivos: de um lado, a defesa acrítica do modelo químico-dependente; de outro, propostas imediatistas de proibição total, frequentemente acusadas de inviáveis do ponto de vista econômico. Entre esses polos existe um caminho racional, planejado e juridicamente viável: a transição agroecológica gradual, orientada por políticas públicas capazes de garantir renda no campo, abastecimento urbano e estabilidade de preços.

O Estado do Rio de Janeiro reúne condições singulares para liderar esse processo. Trata-se de um território com pequena área agrícola relativa, forte presença da agricultura familiar, cadeias curtas de comercialização e uma das maiores regiões metropolitanas do país. Essas características, longe de serem obstáculos, fazem do RJ um laboratório privilegiado para um projeto de superação progressiva do uso de agrotóxicos, iniciado ainda nesta década.

Defender um Rio de Janeiro livre de agrotóxicos não é defender uma ruptura abrupta, mas sim uma política de Estado, juridicamente ancorada, economicamente planejada e socialmente pactuada.


1. O modelo atual: dependência química, baixa renda rural e vulnerabilidade urbana

A agropecuária fluminense não se caracteriza por grandes monoculturas exportadoras. Sua vocação histórica é o abastecimento regional, especialmente de hortaliças, frutas, raízes, leite e ovos. Ainda assim, mesmo nessa escala, o modelo produtivo dominante permanece fortemente dependente de agrotóxicos e fertilizantes químicos, reproduzindo problemas já conhecidos:


  • degradação de solos e recursos hídricos;
  • contaminação ambiental e riscos à saúde pública;
  • custos crescentes de produção;
  • renda agrícola comprimida;
  • fragilidade diante de crises climáticas e logísticas.


Do lado urbano, a população enfrenta alimentos cada vez mais caros, sem que isso se traduza em melhor remuneração ao produtor. O paradoxo é evidente: o modelo químico não garante nem eficiência econômica, nem justiça social, nem segurança alimentar.


2. O que o mundo e o Brasil já demonstraram

Experiências concretas demonstram que a redução drástica — e até a eliminação — do uso de agrotóxicos em territórios é possível quando há planejamento e políticas públicas consistentes:


  • Sikkim (Índia): primeiro estado do mundo a converter praticamente toda sua agricultura para o modelo orgânico, após mais de uma década de políticas coordenadas.
  • Florianópolis (SC): município brasileiro que aprovou legislação tornando cerca de 97% de seu território zona livre de agrotóxicos.
  • Porto Alegre (RS): legislação municipal que estabelece a conversão integral da zona rural para sistemas agroecológicos até 2032.


Esses casos demonstram um ponto central: não basta proibir; é preciso criar alternativas técnicas, econômicas e institucionais para agricultores e consumidores.


3. O Rio de Janeiro já tem base legal — mas ainda fragmentada

Diferentemente de muitos estados, o RJ não parte do zero. Já existem instrumentos legais importantes:


📜 Legislação estadual vigente:


  • Lei Estadual nº 8.625/2019 — institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO-RJ), alinhada à Política Nacional.
  • Normas estaduais de incentivo à agricultura familiar, extensão rural e segurança alimentar.


📜 Projetos de lei estaduais recentes:


  • Projeto de Lei nº 4.678/2025, de autoria da Deputada Marina do MST, que institui a Política Estadual de Bioinsumos, fundamental para reduzir a dependência de insumos químicos externos e viabilizar a transição produtiva.


📜 Legislação federal estruturante:


  • Lei Federal nº 10.831/2003 — define o sistema orgânico de produção agropecuária no Brasil.
  • Decreto nº 7.794/2012 — institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO).
  • Lei nº 11.947/2009 — garante que pelo menos 30% da alimentação escolar seja adquirida da agricultura familiar, base essencial para políticas de compras públicas orgânicas.


📜 Legislação municipal (capital):


  • Lei Municipal nº 7.194/2021 (Rio de Janeiro) — Dispõe sobre o Circuito Carioca de Feiras Orgânicas e consolida conceitos sobre o Sistema Orgânico de Produção Agropecuária. (Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme ADI nº 0061443-78.2022.8.19.0000)


Esses instrumentos e iniciativas demonstram que o arcabouço jurídico existe, mas ainda de forma fragmentada e sem metas temporais vinculantes.


4. Orgânico não precisa significar comida mais cara

O argumento de que alimentos orgânicos encarecem inevitavelmente o custo de vida ignora um fator central: preço não é determinado apenas pelo modo de produção, mas pela política pública que o cerca.

Sem políticas públicas:


  • baixa escala;
  • custos elevados de certificação;
  • excesso de intermediários;
  • logística ineficiente.


Com políticas públicas adequadas:


  • compras institucionais estáveis (merenda, hospitais, quartéis);
  • certificação participativa;
  • bioinsumos públicos;
  • mercados locais;
  • subsídios transitórios durante a conversão.


O custo da inação — em saúde pública, contaminação ambiental e perda de produtividade futura — tende a ser substancialmente maior.


5. Um plano realista: RJ livre de agrotóxicos em 10 anos


🔹 Fase 1 — Preparação institucional (anos 1–2)

  • Regulamentação plena da PEAPO-RJ;
  • Aprovação e implementação da Política Estadual de Bioinsumos;
  • Criação do Plano Estadual de Transição Agroecológica;
  • Implantação de biofábricas regionais.


🔹 Fase 2 — Transição produtiva (anos 3–5)

  • Metas obrigatórias de redução do uso de agrotóxicos;
  • Zonas-piloto livres de agrotóxicos;
  • Crédito subsidiado e seguro agroecológico;
  • Ampliação das compras públicas estaduais.


🔹 Fase 3 — Consolidação territorial (anos 6–8)

  • Proibição progressiva de agrotóxicos sintéticos;
  • Abastecimento institucional 100% agroecológico;
  • Expansão de feiras e mercados públicos orgânicos;
  • Políticas de acesso alimentar urbano.


🔹 Fase 4 — Universalização (anos 9–10)

  • Território estadual livre de agrotóxicos;
  • Predominância da produção agroecológica;
  • Certificação ampla e fiscalização integrada.

Conclusão — uma política de Estado, não um gesto simbólico

Transformar o Rio de Janeiro em um território livre de agrotóxicos não exige ruptura, mas coragem institucional, coordenação legal e compromisso orçamentário. As leis já existentes demonstram que o caminho está aberto. O desafio agora é integrar, aprofundar e dar prazos.

Começar nesta década é essencial para que a transição seja gradual, socialmente justa e economicamente equilibrada. O futuro do campo fluminense, da saúde urbana e da segurança alimentar passa, inevitavelmente, por esse debate.


🧾 Nota Final — Dados Locais e Nacionais (2024/2025) com Fontes Oficiais

Segue uma nota final atualizada com dados de 2024/2025, usando fontes oficiais e reconhecidas.


📌 1. Comercialização de agrotóxicos no Brasil em 2024

Segundo o Boletim de Comercialização de Agrotóxicos do Ibama relativo ao ano de 2024, divulgado em dezembro de 2025, o conjunto de dados de produção e vendas mostra um aumento nas vendas de agrotóxicos químicos em relação a anos anteriores, com destaque para ingredientes ativos amplamente utilizados, como o glifosato (que apareceu em primeiro lugar com 231,9 mil toneladas em 2024). Apesar de parte dos produtos registrados não terem sido comercializados, o quadro geral indica crescimento da comercialização desses insumos no país.

Estudos de organizações da sociedade civil apontam que, considerando estimativas amplas e autodeclarações, houve um aumento de cerca de 20% no volume total de ingredientes ativos comercializados em 2024, em relação a 2023, segundo comparações de relatórios públicos com estimativas da campanha contra pesticidas.


📌 2. Registro e aprovação de novos produtos

No âmbito federal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) reportou que 663 agrotóxicos, defensivos e afins foram autorizados para uso em 2024, um número recorde desde 2000 e cerca de 19% superior ao registrado em 2023.

Essa aceleração de aprovações ocorre num contexto em que a legislação federal de agrotóxicos foi atualizada em 2023, alterando procedimentos de avaliação e registro.


📌 3. Indicadores de uso de agrotóxicos no Brasil

Pesquisas setoriais independentes utilizando metodologia “Área Potencialmente Tratada” (PAT) mostraram que, em 2024, a área tratada com pesticidas no Brasil cresceu cerca de 9,2%, refletindo uma expansão no uso desse tipo de produto em áreas agrícolas.


📌 4. Agricultura familiar — papel no Brasil e inferências para o RJ

Embora dados estaduais específicos completos relativos a 2024 ainda não tenham sido divulgados publicamente por IBGE para o Rio de Janeiro, podemos contextualizar com dados nacionais:

📊 No Brasil, a agricultura familiar é responsável por grande parte da produção agrícola nacional, com propriedades que representam aproximadamente 77% de todos os estabelecimentos rurais no país e respondem por cerca de 23% do valor bruto da produção agropecuária, gerando 67% das ocupações no campo.

No contexto do Rio de Janeiro, dados prévias do Censo Agropecuário indicavam que a maior parte dos estabelecimentos rurais no estado era de base familiar — algo em torno de mais de dois terços das unidades produtivas rurais — o que permite inferir que a agricultura familiar detém um papel central no perfil agrícola estadual.


📌 5. Produção agrícola em 2024 no Brasil

Segundo o IBGE, o valor da produção agrícola nacional em 2024 foi estimado em cerca de R$ 783,2 bilhões, embora tenha havido uma queda de 3,9% no valor total da produção em comparação a 2023, devido a fatores climáticos e de mercado.

Os resultados dessa produção são reportados em pesquisas como a PAM – Produção Agrícola Municipal que incluem dados de quantidade produzida, área colhida, rendimento e valor da produção, embora detalhes estaduais específicos demandem filtragem adicional no portal SIDRA.


🧠 Resumo dos principais números recentes

📌 Aprovações federais: 663 agrotóxicos e defensivos aprovados em 2024 — recorde histórico.
📌 Comercialização: vendas e importações de agrotóxicos mostram tendência de aumento em 2024, com crescimento estimado de cerca de 20% em volume total.
📌 Área tratada: uso de pesticidas cresceu aproximadamente 9,2% em 2024 no Brasil.
📌 Agricultura familiar nacional: representa cerca de 77% dos estabelecimentos rurais e 23% do valor de produção agropecuária, com papel essencial no abastecimento do mercado interno.
📌 Produção agropecuária total (Brasil): cerca de R$ 783,2 bi em 2024, segundo IBGE.


OBS: Imagem acima extraída de uma notícia oficial da Prefeitura de Nova Iguaçu encontrada em https://novaiguacu.rj.gov.br/2019/02/14/nova-iguacu-quer-ser-polo-de-agricultura-organica-3/

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Sepé Tiaraju, 270 anos depois: da Guerra Guaranítica ao debate atual sobre terras indígenas no Brasil


📷: Eugenio Hansen / Wikipédia

Em 7 de fevereiro de 1756 — há exatos 270 anos —, morria Sepé Tiaraju, líder guarani símbolo da resistência indígena na América do Sul. Sua luta na Guerra Guaranítica expôs um dilema que atravessa os séculos e permanece no centro da vida política brasileira: quem tem direito à terra?

A trajetória de Sepé Tiaraju não se limita a um episódio do passado colonial. Ela dialoga diretamente com os debates contemporâneos sobre a demarcação de terras indígenas, hoje travados no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal (STF) e na sociedade brasileira. Ao recordar sua morte, revisita-se também a origem histórica de um conflito estrutural ainda não resolvido.


Sepé Tiaraju e os Sete Povos das Missões

Sepé Tiaraju foi uma das principais lideranças dos Sete Povos das Missões, comunidades guaranis organizadas em reduções jesuíticas na região hoje situada entre o sul do Brasil, a Argentina e o Paraguai. Nessas aldeias viviam milhares de indígenas, com agricultura desenvolvida, criação de gado, vida comunitária estruturada e profundo vínculo espiritual e material com a terra.

Em 1750, Portugal e Espanha assinaram o Tratado de Madri, redefinindo fronteiras coloniais na América do Sul. Pelo acordo, os territórios missioneiros passariam ao domínio português, e os guaranis seriam obrigados a abandonar suas terras e atravessar o rio Uruguai. A decisão foi tomada sem consulta aos povos indígenas, ignorando séculos de ocupação e organização social.

Para os guaranis, a ordem significava deixar para trás casas, lavouras, rebanhos e cemitérios. A resistência tornou-se inevitável, e Sepé Tiaraju emergiu como liderança política e militar. A ele é atribuída a frase que atravessou gerações:
“Esta terra tem dono.”


A Guerra Guaranítica (1753–1756)

A recusa indígena em abandonar o território levou à Guerra Guaranítica, conflito singular na história colonial. Pela primeira vez, Portugal e Espanha, potências rivais, uniram-se militarmente para impor um tratado internacional contra os povos originários.

Mesmo com armamento inferior, os guaranis organizaram milícias, exploraram o conhecimento do território e resistiram por anos ao avanço das tropas luso-espanholas. Em 7 de fevereiro de 1756, Sepé Tiaraju foi morto em combate. Poucos dias depois, na Batalha de Caiboaté, cerca de 1.500 guaranis foram mortos, selando a derrota militar da resistência.

As reduções foram destruídas, comunidades dispersas e vastos territórios perdidos. Anos depois, o próprio Tratado de Madri foi revogado, o que torna a guerra ainda mais trágica: milhares de vidas foram ceifadas em nome de um acordo que sequer perdurou.


Da Guerra Guaranítica à Constituição de 1988

O que Sepé Tiaraju defendia no século XVIII — o direito originário à terra — só foi reconhecido formalmente no Brasil mais de dois séculos depois, com a Constituição Federal de 1988.

O artigo 231 da Constituição estabelece que:


“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”


A noção de direitos originários é central: ela afirma que os direitos territoriais indígenas não decorrem de concessão do Estado, mas são anteriores à própria formação do Estado brasileiro. Em essência, a Constituição reconhece juridicamente aquilo que Sepé Tiaraju afirmava politicamente: a terra já tinha dono.

O artigo 232 reforça essa lógica ao garantir aos povos indígenas legitimidade para ingressar em juízo na defesa de seus direitos, reconhecendo-os como sujeitos plenos de direito.


O debate contemporâneo: marco temporal, Congresso e STF

Apesar do texto constitucional, a demarcação de terras indígenas continua sendo um dos temas mais controversos do país. O principal foco recente é a chamada tese do marco temporal, segundo a qual só teriam direito à terra os povos que estivessem nela em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Críticos da tese argumentam que ela desconsidera expulsões forçadas, massacres e deslocamentos históricos, como os ocorridos durante a Guerra Guaranítica e ao longo de todo o período colonial e republicano. Exigir prova de ocupação em 1988 equivaleria a legitimar a violência histórica praticada contra os povos indígenas.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.017.365, rejeitou a tese do marco temporal, reafirmando o caráter originário dos direitos territoriais indígenas. A decisão representou um marco jurídico relevante na interpretação do artigo 231 da Constituição.

Entretanto, o tema permaneceu em disputa. O Congresso Nacional aprovou legislação infraconstitucional tentando restabelecer o marco temporal e segue debatendo propostas de emenda à Constituição, o que mantém aberto um conflito institucional e político sobre o alcance dos direitos indígenas.


Sepé Tiaraju como símbolo contemporâneo

Sepé Tiaraju não é apenas uma figura histórica regional. Ele simboliza:


  • a resistência indígena à expulsão territorial;
  • a denúncia de decisões impostas “de cima”, sem ouvir os povos afetados;
  • a compreensão da terra como espaço de vida, memória, cultura e identidade — e não apenas como mercadoria.


Sua luta antecipa, em termos históricos e morais, os princípios hoje inscritos na Constituição brasileira e em tratados internacionais de direitos humanos.


Conclusão

Ao lembrar os 270 anos da morte de Sepé Tiaraju, não se trata apenas de rever um episódio do passado colonial. A Guerra Guaranítica foi um antecedente direto das disputas atuais sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil.

Enquanto o país não enfrentar plenamente sua história de expulsões, massacres e esbulhos territoriais, o conflito entre direito constitucional e interesses econômicos continuará se repetindo, sob novas formas e novos discursos.

Sepé Tiaraju permanece atual porque sua mensagem ainda ecoa com força no presente: esta terra tem dono — e tem memória, história e direitos.


Nota: Em 2023, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese do marco temporal no julgamento do RE 1.017.365. Apesar disso, o Congresso Nacional aprovou legislação infraconstitucional sobre o tema e segue debatendo propostas de emenda à Constituição, mantendo a questão no centro do conflito institucional entre os Poderes.

A Fogueira das Vaidades: 529 anos de história, censura e controle cultural


Savonarola preparando a Fogueira das Vaidades


Há exatos 529 anos, mais precisamente em 7 de fevereiro de 1497, a Piazza della Signoria, em Florença, foi palco de um dos episódios mais emblemáticos da história da cultura e do poder moral: a Fogueira das Vaidades. Sob influência do frade dominicano Girolamo Savonarola (1452 - 1498), milhares de livros, obras de arte, roupas de luxo, instrumentos musicais e objetos considerados símbolos de “vaidade” foram reunidos e queimados em uma gigantesca pira pública.

O objetivo era claro: "purificar" a sociedade da ostentação e da decadência, que, segundo Savonarola, ameaçavam a moralidade religiosa. O episódio também simboliza o poder do controle ideológico sobre a vida cultural, um tema recorrente na história mundial.


Entre a fé e a arte: a tensão do Renascimento

A Fogueira das Vaidades não poupou artistas e intelectuais locais. Alguns relatos históricos sugerem que Sandro Botticelli, influenciado pelas pregações de Savonarola, teria entregue algumas de suas próprias obras à pira, demonstrando o impacto direto do episódio na produção artística.

Todavia, é importante destacar que essa informação não é unanimidade entre historiadores. Não há registros documentais contemporâneos que confirmem que Botticelli tenha destruído suas próprias obras. Pinturas centrais de sua fase mitológica, como O Nascimento de Vênus e A Primavera, foram preservadas, o que indica que sua adesão às ideias de Savonarola, embora real, não significou uma ruptura absoluta com sua produção artística anterior.

Apesar disso, o Renascimento italiano continuou a florescer. Artistas brilhantes como Michelangelo, Rafael e Leonardo da Vinci seguiram criando obras-primas no século XVI, mostrando que a criatividade humana consegue sobreviver mesmo diante de tentativas de censura e repressão.

O próprio Savonarola teve um destino dramático: após perder apoio político, foi excomungado pelo Papa Alexandre VI e executado em 23 de maio de 1498, na mesma praça da fogueira. 


A morte de Savonarola

Sua morte simbolizou o fim de sua influência radical, mas deixou registrado um padrão histórico de controle cultural e moral.


Parênteses autoritários: do século XX à repressão cultural

O episódio de Florença pode ser visto como um precursor simbólico de regimes autoritários modernos, que repetiram o padrão de controle de ideias e cultura:


  • Alemanha Nazista (1933–1945): livros de autores judeus, comunistas ou modernistas eram queimados; artistas e intelectuais perseguidos; arte moderna considerada “degenerada”.
  • Estado Novo no Brasil (1937–1945): jornais, peças de teatro e livros precisavam passar por censura prévia; veículos críticos foram fechados.
  • Ditadura Militar Brasileira (1964–1985): músicos, escritores e cineastas enfrentaram censura direta, perseguição e autocensura, em nome de “segurança nacional” e combate a ideologias consideradas subversivas.


Queima de livros na praça da Ópera, Berlim

O padrão é claro: identificação de inimigos ideológicos, controle da cultura e justificativa moral ou política para a repressão. A diferença é que, no século XX, o alcance era nacional e sistemático, em contraste com episódios locais como o de Florença.


A era digital e o controle de ideias

Hoje, a censura e o controle cultural assumem formas mais sutis e globais:


  • Algoritmos de redes sociais decidem quais conteúdos aparecem ou são bloqueados.
  • Pressão econômica e social leva artistas, jornalistas e empresas a se autocensurarem.
  • Leis e regulamentações sobre discurso de ódio, direitos autorais ou segurança digital podem servir tanto para proteção quanto para restrição do debate público.



Embora não existam mais fogueiras ou tribunais secretos, os mecanismos modernos produzem efeitos semelhantes: ideias divergentes podem ser silenciadas, e a pluralidade de pensamento enfrenta desafios constantes.


Conclusão

A Fogueira das Vaidades, há 529 anos, é um alerta histórico: o controle cultural e ideológico não é exclusivo de regimes totalitários modernos. Ele reaparece sempre que autoridades, religiosas, políticas ou tecnológicas, sentem-se ameaçadas pelo pluralismo.

Nosso desafio no século XXI é reconhecer que a liberdade de pensamento, formalmente garantida por constituições e direitos humanos — como o art. 5º, incisos IV ("é livre a manifestação do pensamento") e IX ("é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação") da Carta de 1988 —, depende tanto de instituições sólidas quanto de uma sociedade capaz de tolerar divergências e debater ideias, sem recorrer a pressões morais, sociais ou econômicas para silenciar o outro.


Nota final

Vale lembrar que, apesar da percepção de “Idade das Trevas”, a Alta Idade Média (aprox. 500–1000 d.C.) oferecia uma liberdade de pensamento relativa maior em comparação com o período posterior à Inquisição. A ausência de tribunais sistemáticos e a descentralização política permitiam certa circulação de ideias e preservação de saberes, mostrando que a repressão cultural extrema é um fenômeno histórico condicionado, não inevitável.


OBS: A primeira ilustração trata-se de um quadro do pintor alemão por Ludwig von Langenmantel (1854 - 1922), possivelmente entre 1879 e 1881. Já a segunda obra é de autoria anônima.

Congresso aprova reestruturação de carreiras do Legislativo: impactos, riscos e dilemas éticos


📷: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados


O Congresso Nacional aprovou recentemente dois projetos de lei que reestruturam as carreiras dos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O PL 179/2026, da Câmara, e o PL 6070/2025, do Senado, seguem agora para sanção ou veto do presidente da República, ainda sem decisão formal. As propostas, embora apresentadas como "modernização administrativa", têm levantado questionamentos sobre impactos fiscais, constitucionalidade e moralidade do Legislativo frente à reforma administrativa proposta pelo Executivo.


O conteúdo das propostas


➡️ PL 6070/2025 – Senado Federal

O projeto altera a Lei nº 12.300/2010, que organiza o plano de carreira dos servidores do Senado. Entre as principais mudanças, estão:


  • Reestruturação de cargos e funções comissionadas, criando novas classes e níveis de progressão;
  • Atualização de remuneração e gratificações, incluindo bônus vinculados a desempenho e funções estratégicas;
  • Criação de licenças compensatórias convertíveis em dinheiro, com critérios de utilização definidos pela Mesa Diretora;
  • Progressão funcional baseada em tempo de serviço, qualificação e desempenho, consolidando uma carreira legislativa com mecanismos internos de incentivo.


➡️ PL 179/2026 – Câmara dos Deputados

O projeto moderniza a carreira legislativa da Câmara e prevê:


  • Extinção da Gratificação de Representação e criação da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), com percentual de 40 a 100% sobre o salário básico, podendo dobrar o salário de entrada para servidores recém-contratados;
  • Critérios de concessão da GDAE baseados em desempenho, metas e competências;
  • Reorganização da progressão funcional, com avaliação de qualificação e dedicação continuada;
  • Regulamentação interna pela Mesa Diretora, definindo limites e aplicação da gratificação.


Impactos técnicos e financeiros

Estudos aproximativos indicam que essas propostas podem gerar um aumento bilionário e estrutural na folha de pagamento do Legislativo. Considerando salários médios de R$ 12.000 e gratificações médias de 70%:


  • Câmara dos Deputados: cerca de R$ 2,5 bilhões anuais;
  • Senado Federal: cerca de R$ 1,3 bilhão anuais;
  • Total combinado: aproximadamente R$ 3,8 bilhões por ano, sem contar efeitos sobre aposentadorias e encargos previdenciários, que podem acrescentar 30–40% ao valor.


Além disso, a criação de gratificações generosas e licenças convertíveis em dinheiro eleva a base de cálculo das contribuições previdenciárias, aumentando os custos indiretos.


Riscos para Estados e municípios

O que de fato preocupa é o chamado efeito cascata: o Congresso funciona como referência política e normativa. Se carreiras privilegiadas com gratificações e licenças generosas são aprovadas no Legislativo federal, estados e municípios podem sentir-se pressionados: “Se eles podem, por que nós não?”


  • Isso cria risco de replicação ampla, gerando desequilíbrios orçamentários locais;
  • Pode comprometer limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente em municípios com receitas pequenas;
  • A pressão política para igualar benefícios pode transformar o aumento de despesa em efeito multiplicador, em cascata, sobre toda a federação.


Possíveis inconstitucionalidades

Além do aumento de gastos pode-se levantar questionamentos quanto à inconstitucionalidade uma vez que os projetos aprovados podem conflitar com:


  • Teto constitucional (Art. 37, XI, da Constituição Federal): o limite atual para servidores federais é de aproximadamente R$ 46.366,19. Gratificações máximas e licenças convertíveis podem levar servidores a ultrapassar esse teto;
  • Princípios de legalidade e moralidade administrativa: gastos estruturais bilionários sem justificativa proporcional podem ser questionados judicialmente;
  • Isonomia entre servidores: benefícios concentrados em carreiras específicas podem violar a equidade entre diferentes funções públicas.


Decisão do STF e influência no debate


📷: Rosinei Coutinho/STF

A discussão sobre limites salariais do funcionalismo foi reforçada recentemente pelo ministro Flávio Dino, do STF, em decisão monocrática receber na Rcl 88319 que reforça a necessidade de respeito ao teto constitucional e ao princípio da moralidade, limitando “penduricalhos” e pagamentos indiretos que elevem salários além do permitido. Essa decisão pode influenciar o posicionamento do Executivo sobre os projetos e justificar eventual veto parcial ou total do presidente Lula, que ainda não se pronunciou oficialmente.

A decisão de Lula será, portanto, um termômetro: priorizará o ajuste fiscal ou a governabilidade junto ao Congresso?


Relação com a reforma administrativa

A aprovação desses projetos ocorre em um contexto de debate sobre a PEC 37/2025, que propõe mudanças amplas na administração pública, incluindo carreiras, remuneração e estabilidade de servidores. A PEC dificilmente deve ser votada em 2026, uma vez que se trata de um ano eleitoral, mas pode avançar em 2027, conforme já debati num artigo publicado dia 26/01 no blog.

Neste cenário, questiona-se a moral do Congresso para promover reformas rigorosas para a maioria dos servidores, enquanto uma “elite do Legislativo” recebe aumento estrutural, bônus e benefícios que, por óbvio, não serão estendidos a professores, enfermeiros, contadores, técnicos de educação ou saúde, entre outros profissionais essenciais.


Reflexão final

O Brasil parece caminhar para criar ilhas privilegiadas no funcionalismo, concentrando ganhos expressivos em nichos específicos do Legislativo, enquanto servidores da linha de frente enfrentam salários defasados, progressão lenta, desestímulo profissional e até perseguições políticas.

Se sancionado sem ajustes, o modelo pode:


  • Elevar permanentemente os gastos públicos;
  • Pressionar estados e municípios a imitarem medidas similares;
  • Aumentar desigualdade interna no funcionalismo;
  • Gerar questionamentos constitucionais e morais, reforçados por decisões recentes do STF.


E você, o que pensa? É justo que o Legislativo tenha regras próprias de valorização enquanto a reforma para o restante do país propõe "austeridade"? Deixe seu comentário abaixo.


Nota metodológica / fontes

  1. Os cálculos apresentados são estimativas aproximativas, baseadas em dados públicos sobre o número de servidores ativos no Legislativo federal:

  2. O salário médio de R$ 12.000 é uma aproximação considerando remunerações base médias dos cargos de nível médio e superior, antes de gratificações.

  3. O percentual de 70% para gratificações representa uma média entre os limites estabelecidos pelos projetos: GDAE na Câmara (40–100%) e gratificações equivalentes no Senado.

  4. O cálculo do custo total anual inclui a soma de salários + gratificações + encargos previdenciários (aproximadamente 30% sobre a folha), mas não inclui benefícios adicionais variáveis ou aposentados.

  5. Os valores têm caráter indicativo, servindo para ilustrar a ordem de magnitude do impacto fiscal das propostas, não substituindo estudo atuarial ou análise oficial do Executivo ou do TCU.