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domingo, 12 de abril de 2026

Cinquentei




Hoje completo meio século de vida.


Não é apenas um número. É um marco. Um ponto de travessia.


Cinco décadas que não cabem em datas ou lembranças isoladas, mas que se revelam na soma das escolhas, dos erros que ensinaram, das vitórias que amadureceram e, sobretudo, das pessoas que caminharam ao meu lado ao longo do tempo.


Aos 50, a vida deixa de ser uma promessa distante e passa a ser, de forma muito concreta, um patrimônio construído — com esforço, convicções, decisões e, muitas vezes, resistência.


Olho para trás com gratidão — ao menos pelo aprendizado. Pelas oportunidades, pelos desafios que me moldaram e pelas responsabilidades que me foram confiadas. Cada etapa teve seu peso e seu sentido.


Olho para frente não com a ansiedade dos que começam, mas com a consciência de quem aprendeu que o tempo não se mede apenas em anos, mas em propósito.


Se há algo que esses anos me ensinaram, é que a coerência, a dignidade e a coragem silenciosa valem mais do que qualquer reconhecimento imediato.


Sigo.


Com a mesma disposição de construir, de contribuir e de permanecer fiel àquilo que acredito — na vida pessoal e comunitária, na atuação profissional e no compromisso com a realidade que nos cerca.


A todos que, de alguma forma, fizeram parte dessa trajetória, minha sincera gratidão.


Que venham os próximos capítulos!

🌿 O Domingo em que o Tempo se Abria



(Conto ambientado no Rio — 11 e 12 de abril de 1976)


O sol de outono entrava mansamente pelas janelas do pequeno apartamento na Rua Comendador Martinelli, no Grajaú, iluminando o sofá de tecido bege e o tapete de lã comprado na Casa Sloper, já um pouco puído pelo tempo. Lúcia, grávida de nove meses, despertou antes do marido, sentindo aquele peso conhecido que a acompanhava desde fevereiro. O médico dizia que o bebê viria “a qualquer instante”, e a expressão ganhava novos ecos a cada manhã.

O marido, Antônio, acordou ao som distante de um ônibus 454 subindo pela Rua Barão do Bom Retiro, direção Grajaú – Copacabana, ainda com o rugido robusto dos motores da CTC que pareciam marcar as horas do bairro. Era domingo, 11 de abril de 1976, e o Rio ainda acordava devagar após uma semana de notícias pesadas, com jornais comentando inflação, futebol e as movimentações discretas do governo que ensaiava uma abertura política tímida.

No rádio Philips da sala, deixado baixo para não incomodar o sono leve de Lúcia, tocava “Ovelha”, de Rita Lee com os Mutantes, uma das músicas mais ouvidas naquele mês. O mundo parecia dividido entre a psicodelia tardia e as baladas românticas que ecoavam nas vitrolas — de Roberto Carlos a Odair José.

Lúcia respirou fundo.
— Antônio… acho que hoje não vai, mas está perto.

Ele sorriu, ainda meio sonolento:
— Vamos com calma. Hoje a gente passeia, come algo gostoso… quem sabe o Flamengo não vence mais uma?

O Flamengo, aliás, tinha jogado no sábado, e os comentaristas ainda discutiam o desempenho do time no Carioca de 76, que prometia ser disputado. As rádios repetiam as tabelas com entusiasmo esportivo — como se o país, em plena ditadura, precisasse daquela euforia para respirar.


O bairro naquela manhã

A Rua Comendador Martinelli, sempre inclinada como uma ladeira paciente, estava tranquila naquele domingo.

A inclinação era tanta que as crianças raramente arriscavam pedalar ali: levavam suas bicicletas Caloi ou Monark para a Praça Edmundo Rego, onde o chão plano permitia corridas, ou então para trechos mais nivelados da Engenheiro Richard, onde a brincadeira era mais segura e menos vertiginosa.

As árvores de tamarindo, que marcavam aquele trecho do Grajaú, balançavam preguiçosamente no vento das 9 da manhã. Alguns senhores saíam cedo rumo à missa na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, já tradicional na Praça Edmundo Rego, onde a mãe de Antônio morava num apartamento antigo, com varanda gradeada e piso de tacos encerados com Parquetina.

A mãe de Lúcia e sua avó preparavam o almoço na casa de vila da Rua Engenheiro Richard, um conjunto de residências geminadas, de muros baixos e pátios compartilhados, onde vizinhos conversavam pelas janelas e trocavam café fresco em xícaras de ágata.

E, acima de tudo, havia o Grajaú Country Club, ainda movimentado aos domingos, com suas quadras de tênis, piscinas e conversas sobre política em voz baixa — porque naquele tempo ninguém sabia onde estava o ouvido do Estado.


O domingo do casal

Antônio e Lúcia desceram para comprar pão na padaria próxima, ainda embalada pelo aroma de pão francês saindo do forno e pelas vitrines com biscoitos Piraquê, rosquinhas São Luiz, caixas de leite CCPL e garrafas retornáveis de Guaraná Antarctica. Compraram também um pote de sorvete Kibon, promessa para a sobremesa da tarde.

Voltaram para casa e passaram a manhã vendo televisão. Na tevê em preto e branco, a Rede Globo reprisava trechos do Fantástico, e anúncios de Varig, Eletroradiobraz, TV Sharp e café Melitta lembravam que o Brasil queria parecer moderno. No entanto, a tensão política ainda espreitava: falava-se discretamente da sucessão militar, e jornais destacavam discursos sobre “distensão lenta, gradual e segura”.

À tarde, após o almoço na casa da mãe e avó de Lúcia, eles caminharam até a Praça Edmundo Rego. O coreto ainda recebia crianças que corriam atrás de balões, e um vendedor ambulante oferecia picolés Guri. A mãe de Antônio, sempre protetora, acariciou a barriga de Lúcia e disse:
— Vai ser esta noite, meu filho. Mãe sabe.

Lúcia riu, mas por dentro sentiu um arrepio.


A noite chega

Ao voltar para o apartamento, o vento já trazia um ar mais frio. Antônio preparou chocolate quente com Nescau, e eles assistiram ao início do Fantástico, que mostrava trechos de filmes que faziam sucesso em 1976, como “Rocky” e “Taxi Driver”, e reportagens sobre a chuva no Sul. Em seguida, passou um anúncio do recém-lançado Fiat 147, símbolo da nova fase industrial.

Foi quase no final do programa que Lúcia pôs a mão na barriga.
Um silêncio.
Um sopro.
Um estalo.

— Antônio… agora sim.

Ele não precisou perguntar. Correu para pegar a bolsa com os documentos, a muda de roupa, o sabonete Phebo e os paninhos que a mãe costurara. Pegaram um táxi amarelo com placa azul, que os levou pela Barão do Bom Retiro, cruzando ruas quase vazias — exceto por um ônibus 226 voltando para a Praça Saens Peña.

O destino: Casa da Mãe Pobre, no Rocha.


A travessia para o nascimento

O táxi seguia pela noite carioca, iluminada por postes amarelos de luz fraca. Passaram pela Rua Frei Pinto, onde a antiga instituição — mistura de maternidade e obra social — exalava um cheiro de desinfetante e lavanda. Um letreiro desbotado ainda dizia “CASA DA MÃE POBRE – MATERNIDADE”.

Eram 00h17 do dia 12 de abril de 1976 quando Lúcia foi levada para a sala de parto. O médico, cansado mas atento, disse que seria rápido. E foi.

Antônio ouviu o choro poucos minutos depois — um choro que parecia estremecer as paredes antigas e conferir nova vida ao prédio. A enfermeira surgiu com um sorriso:

— Menino. Forte. Nasceu bem. Parabéns, papai.

Ele respirou fundo. Naquele instante, nada mais existia — nem inflação, nem censura, nem o mundo lá fora. Só aquela criança, que chegava ao Rio de Janeiro em uma madrugada de outono, enquanto a cidade ainda sonhava com dias melhores.

Lúcia segurou o bebê pela primeira vez e disse, com os olhos marejados:

— Seja bem-vindo, meu amor. O mundo é grande, mas começa aqui… entre o Grajaú e o Rocha.

Naquele quarto simples, com paredes descascadas, cheiro de álcool, luz branca alta e o murmúrio distante da madrugada carioca, nascia não apenas uma criança — mas uma história que começaria naquele 12 de abril de 1976, no coração do Rio de Janeiro.

sábado, 11 de abril de 2026

Decisão sobre o piso muda o jogo em Mangaratiba — e pode afetar toda a carreira dos professores

 


A recente decisão proferida pelo juiz de Direito Dr. Richard Robert Fairclough, da Vara Única de Mangaratiba, nos embargos de declaração opostos na ação civil pública nº 0801916-72.2022.8.19.0030, proposta pelo Ministério Público com o objetivo de assegurar a implantação do piso nacional do magistério na rede municipal — disponibilizada no sistema PJe em 10 de abril de 2026, embora datada de março — introduziu uma mudança relevante no entendimento anteriormente firmado pela sentença proferida em 2025.

Trata-se de uma decisão que, à primeira vista, pode parecer apenas um ajuste técnico. Mas, na prática, altera de forma significativa a maneira como o piso poderá ser implementado em Mangaratiba — com impactos diretos para os professores e, indiretamente, para toda a estrutura da educação pública local.

Antes de compreender o que mudou, é essencial recordar o que havia sido decidido anteriormente.


O que a sentença de 2025 havia determinado

Na sentença proferida em 2025, o Judiciário adotou uma interpretação alinhada ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167: o piso nacional do magistério deveria ser cumprido com base exclusivamente no vencimento básico.

Isso significava, na prática, que:


  • o valor mínimo da carreira deveria estar no salário base do professor;
  • não poderiam ser utilizadas gratificações ou adicionais para “completar” esse valor;
  • o Município teria que promover uma reestruturação efetiva da carreira, com impacto direto na remuneração inicial.


Essa decisão, caso implementada integralmente, teria efeitos estruturais relevantes: valorização real da carreira docente, repercussão nas progressões e níveis, impacto em aposentadorias e demais vantagens vinculadas ao vencimento básico e necessidade de revisão das leis orçamentárias.

Em síntese, tratava-se de uma decisão com forte potencial transformador.


O que foi modificado agora nos embargos de declaração

A decisão mais recente, ao julgar os embargos de declaração, manteve o reconhecimento do direito ao piso, mas alterou de forma relevante a sua forma de implementação.

Passou-se a admitir que determinadas parcelas remuneratórias possam ser consideradas para fins de cumprimento do piso, desde que apresentem características específicas: sejam fixas, tenham caráter geral e possuam natureza permanente.

Com isso, o piso deixa de ser necessariamente vinculado apenas ao vencimento básico e pode, em determinadas situações, ser alcançado mediante a soma de parcelas.

Essa mudança não elimina o direito ao piso, mas altera profundamente a sua concretização prática.

Importante destacar que a decisão ainda não encerra definitivamente a controvérsia: cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, tanto por parte do Município quanto do Ministério Público, o que significa que o tema ainda poderá ser reexaminado em instância superior.


Camada 1 — O que isso significa, na prática, para os professores

A dúvida mais comum neste momento é simples: o que mudou no dia a dia do professor?

A resposta exige algum cuidado.

O direito ao piso continua existindo. Nenhum professor pode receber abaixo do valor mínimo estabelecido nacionalmente.

No entanto, a forma de atingir esse valor foi flexibilizada.

Antes, a lógica era direta: o vencimento básico deveria, por si só, alcançar o piso. Agora, admite-se que esse valor possa ser composto por parcelas adicionais, desde que atendam aos critérios definidos na decisão.

Isso gera consequências importantes:


  • o salário base pode não ser elevado na mesma proporção que seria exigido pela sentença original;
  • o impacto nas progressões e na estrutura da carreira tende a ser menor;
  • a valorização pode ocorrer mais no plano formal do que no plano estrutural.


Em termos simples: o piso permanece, mas a forma de cumpri-lo tornou-se menos rigorosa — e, consequentemente, menos transformadora.

Para dimensionar concretamente essa mudança, é importante lembrar que o piso nacional do magistério para 2026 foi fixado em aproximadamente R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.

No caso de jornadas de 25 horas semanais, como ocorre no Município, esse valor corresponde, de forma proporcional, a cerca de R$ 3.206,64.

A diferença prática está em como esse valor é atingido: enquanto a sentença original exigiria que o vencimento básico, por si só, alcançasse esse patamar, a decisão nos embargos admite que ele seja composto pela soma de parcelas remuneratórias com determinadas características.


Camada 2 — A decisão é compatível com o Supremo Tribunal Federal?

Do ponto de vista jurídico, a questão é mais delicada.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a matéria na ADI 4167, firmou entendimento no sentido de que o piso nacional do magistério corresponde ao vencimento básico inicial da carreira, e não à remuneração global, em consonância com o art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal.

Nesse modelo, não se admite, em regra, a utilização de gratificações para complementar o piso, especialmente quando se trata de parcelas eventuais ou condicionadas.

A decisão proferida em Mangaratiba, contudo, introduz uma releitura desse entendimento ao admitir que determinadas parcelas — desde que fixas, gerais e permanentes — possam ser consideradas para fins de composição do piso.

Essa construção encontra apoio, por analogia, em precedente mais recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.279.765 (Tema 1132 da repercussão geral), no qual se admitiu a consideração de parcelas permanentes na composição da remuneração mínima de agentes comunitários de saúde.

Ocorre que a transposição desse entendimento para o magistério não é automática, sob pena de diluição do próprio sentido normativo conferido pelo Supremo ao piso do magistério, uma vez que os regimes jurídicos possuem fundamentos distintos e que a própria decisão da ADI 4167 foi construída com base na necessidade de assegurar a valorização estrutural da carreira docente.

O resultado é uma zona de tensão interpretativa: de um lado, a rigidez da ADI 4167; de outro, a flexibilização admitida em julgados mais recentes.

Essa tensão explica, em grande medida, a solução intermediária adotada pelo juízo local — e também antecipa o potencial de revisão da matéria em grau recursal.

Essa construção interpretativa, embora juridicamente defensável em certa medida, expõe a decisão a um risco recursal relevante, uma vez que o Tribunal de Justiça poderá entender que a aplicação analógica do entendimento firmado no Tema 1132 a uma carreira estruturada sob fundamentos distintos — como a do magistério — não se harmoniza integralmente com a diretriz estabelecida na ADI 4167.


Camada 3 — O que essa decisão revela sobre a realidade da educação em Mangaratiba

Mais do que um debate técnico, essa decisão revela um problema estrutural.

Nos últimos meses, o Município tem registrado, em atos oficiais publicados em Diário Oficial, a ocorrência sucessiva de desistências de candidatos aprovados em concurso público, inclusive em blocos de convocações recentes, nas quais múltiplos candidatos deixaram de assumir ou permanecer nos cargos.

Esse movimento tem sido acompanhado pela abertura de novos processos seletivos simplificados para suprir carências imediatas na rede municipal de ensino, indicando um ciclo recorrente de reposição emergencial de pessoal.

Embora não se trate de estatística consolidada em relatório único, a leitura sistemática desses atos administrativos permite identificar um padrão relevante: dificuldades de fixação de profissionais no quadro efetivo, com impactos diretos na continuidade do serviço educacional.

Nesse contexto, a relação entre remuneração inicial, estrutura da carreira e permanência dos servidores deixa de ser uma hipótese abstrata e passa a se apresentar como um dado empírico da realidade administrativa local.

Esse conjunto de fatores aponta para uma questão central: não basta prover cargos — é preciso conseguir manter profissionais na rede.

Quando o vencimento básico é baixo e a valorização da carreira ocorre de forma fragmentada, a tendência é que profissionais não se fixem no cargo, aumenta a rotatividade e a administração passa a depender de soluções emergenciais.

A decisão judicial, nesse cenário, pode ser compreendida como uma tentativa de conciliar a exigência constitucional de valorização do magistério com as limitações orçamentárias do Município.

O problema é que essa conciliação, embora juridicamente possível, não resolve a causa estrutural da questão.

Ela reduz o impacto imediato, mas não elimina — e possivelmente apenas posterga — o enfrentamento do desequilíbrio estrutural de fundo.


Conclusão — entre o direito reconhecido e a transformação adiada

A decisão nos embargos de declaração não retirou o direito ao piso do magistério em Mangaratiba, mas alterou significativamente a forma de sua implementação.

Ao permitir a composição do piso com determinadas parcelas, reduziu-se o impacto estrutural da medida sobre a carreira docente.

Isso não significa que a decisão esteja juridicamente errada. Significa, porém, que ela representa uma solução de equilíbrio — menos onerosa no curto prazo, mas também menos transformadora no longo prazo.

O tema ainda deverá ser objeto de análise pelo Tribunal de Justiça, o que pode redefinir esse cenário.

Enquanto isso, permanece a questão essencial: Mangaratiba conseguirá estruturar uma política de valorização do magistério que vá além do cumprimento formal do piso — ou continuará administrando, de forma recorrente, os efeitos de uma estrutura que ainda não se consolidou?

Essa é uma discussão que ultrapassa o processo judicial — e que diz respeito ao futuro da educação no município.

sexta-feira, 10 de abril de 2026

Entre o fato político e a decisão judicial: quem controla a sucessão no Rio?



A sucessão no Estado do Rio de Janeiro deixou de ser apenas um processo constitucional para se tornar uma disputa simultânea entre dois tempos distintos: o tempo da política e o tempo do Judiciário.

De um lado, a Assembleia Legislativa se move com rapidez, buscando recompor sua estrutura de poder e consolidar um nome para a presidência da Casa — posição que, no atual cenário, pode significar muito mais do que comando do Legislativo: pode significar o exercício do próprio governo do Estado.

De outro, o Supremo Tribunal Federal (STF) desacelera. O pedido de vista do ministro Flávio Dino, em 09/04/2026, no julgamento sobre o formato da eleição suplementar, não apenas interrompeu a decisão, como reabriu o debate em um momento em que o sistema político já tenta produzir seus próprios fatos.

É nesse intervalo — entre o movimento político e a decisão judicial — que se trava a disputa real pela sucessão.


A lógica da Assembleia: decidir antes que decidam por ela

A atuação da ALERJ não é difícil de compreender.

Em um ambiente de incerteza jurídica, o Parlamento tende a operar com base naquilo que pode controlar: sua própria composição e seus próprios ritos. A eleição para a presidência da Casa, nesse contexto, deixa de ser um ato interno e passa a ser uma estratégia de posicionamento institucional.

A escolha de um nome politicamente alinhado — e, ao que tudo indica, já previamente definido — não se dá apenas por conveniência entre os pares, mas por cálculo de poder. Quem ocupa a presidência da Assembleia, neste momento, não apenas organiza o Legislativo, mas se coloca no centro da linha sucessória do Executivo.

A lógica é clara: produzir o fato político antes que o Judiciário produza a decisão jurídica.


O interino como ativo político

A eventual ascensão do presidente da ALERJ ao governo interino altera significativamente o jogo.

Ainda que temporário, o exercício do cargo oferece: visibilidade pública ampliada; capacidade de articulação institucional; acesso à estrutura administrativa do Estado; e, sobretudo, presença no imaginário eleitoral.

Para um nome ainda em processo de consolidação, como o deputado Douglas Ruas, o mandato tampão pode funcionar como vetor de projeção. Não garante a tão desejada vitória em outubro — mas reduz assimetrias.

É justamente por isso que o tempo se torna variável decisiva.

Quanto mais cedo houver definição no plano político, maior a chance de transformar o interino em protagonista. Quanto mais tarde, menor a capacidade de conversão do cargo em capital eleitoral.


O tempo como fator de equilíbrio — ou de distorção

É nesse ponto que o atraso decisório do STF ganha dimensão política.

A suspensão do julgamento, embora justificável sob o ponto de vista jurídico — diante da necessidade de examinar o acórdão do TSE e qualificar a natureza da renúncia — produz efeitos concretos.

Ela impede uma definição imediata. Mas, ao mesmo tempo, abre espaço para que o sistema político avance.

E isso gera uma consequência paradoxal: o Judiciário busca decidir com mais precisão e a política aproveita o tempo para consolidar posições.

Nesse intervalo, a própria realidade institucional pode se alterar antes da decisão final.


Estabilidade sem legitimidade — e o risco inverso

A atual configuração, com o governo exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, oferece uma espécie de estabilidade mínima.

Trata-se de uma solução que: preserva a continuidade administrativa; reduz o risco de uso político da máquina pública; e mantém certa neutralidade institucional.

Mas essa estabilidade tem um custo evidente: a ausência de legitimidade democrática direta.

E aqui emerge um dilema central.

Seria preferível manter um governo interino tecnicamente estável, ainda que politicamente neutro, ou permitir que um agente político assuma o Executivo em meio ao processo sucessório, com potencial de influenciar o pleito de outubro?

A resposta não é trivial — e não comporta simplificações.


Quando o fato tenta se impor à norma

O que se observa, no fundo, é uma disputa clássica entre fato e norma.

A política tenta produzir um fato consumado: eleger a presidência da Assembleia, ocupar o espaço institucional e, com isso, consolidar uma realidade que condicionará os próximos passos.

O Judiciário, por sua vez, tenta decidir com base na norma — mas corre contra o tempo para que essa decisão não se torne meramente declaratória diante de um cenário já transformado.

Essa tensão revela um ponto essencial:

quem controla o tempo, controla a sucessão.


Uma sucessão em disputa — antes mesmo de existir

A eleição indireta para governador, que deveria ser o ponto central do processo, tornou-se apenas uma etapa futura — e incerta.

Antes dela, disputa-se quem controla a Assembleia; quem ocupa o governo interino; e qual será o enquadramento jurídico final da sucessão.

A sucessão, portanto, já está em curso — mas não nos termos formais.

Ela ocorre no espaço intermediário entre a política que age e o Judiciário que ainda decide.


Conclusão

O caso do Rio de Janeiro revela um fenômeno raro: uma sucessão que se constrói antes de existir formalmente — e que pode ser redefinida antes mesmo de se consolidar.

A Assembleia tenta produzir o fato. O Supremo tenta produzir a regra.

Entre ambos, o tempo atua como variável decisiva.

E, neste momento, mais do que saber quem será o próximo governador, a pergunta central é outra: quem conseguirá definir as condições em que essa escolha será feita?


📝 Nota de esclarecimento (acréscimo):

Não pode passar desapercebida a respeitável decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a realização de eleição indireta no Estado do Rio de Janeiro e manteve, em caráter provisório, a chefia do Poder Executivo sob responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça.

Trata-se, contudo, de decisão precária e sujeita à apreciação do Plenário da Corte, razão pela qual as reflexões desenvolvidas no presente texto — especialmente quanto à tensão entre o fato político e sua conformação jurídica — permanecem relevantes para a compreensão do cenário institucional em evolução.

Embora, sob a ótica política, possa parecer desejável a manutenção do presidente do Tribunal de Justiça à frente do Executivo até a posse do governador e do vice-governador eleitos indiretamente — solução que, em tese, reduziria riscos de utilização indevida da máquina pública no pleito suplementar —, tal arranjo suscita dúvidas quanto ao seu adequado enquadramento jurídico à luz das regras constitucionais de sucessão estadual.

Nesse contexto, uma vez recomposta a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, não se pode afastar a possibilidade de revisão da solução provisória atualmente vigente, com o eventual retorno da linha sucessória constitucional, hipótese em que o presidente da ALERJ assumiria interinamente a chefia do Executivo e poderia, inclusive, participar do processo de escolha indireta do chamado “governador tampão”.


📷: Antônio Augusto/STF

Entre a Cidade dos Homens e a Verdade Fragmentada: regressão moral, poder político e o risco de normalização da injustiça no século XXI



A tentação de identificar, em cada crise, um “culpado final” — um líder, um regime, uma figura que encarne o mal — acompanha a história desde a Antiguidade. No entanto, uma leitura mais sofisticada da tradição cristã e da experiência histórica sugere que o problema raramente se esgota no indivíduo.

O século XXI, especialmente na última década, parece recolocar essa tensão em novos termos: não se trata apenas de líderes controversos, mas de um ambiente político e cultural que, progressivamente, recompensa a desinformação, normaliza a agressividade e relativiza a dignidade humana.

A questão central, portanto, deixa de ser apenas ‘quem governa’ e passa a ser: em que tipo de mundo se tornou possível governar dessa maneira.


I. Agostinho e o limite do poder: política não é redenção

A reflexão de Agostinho de Hipona permanece decisiva para evitar erros recorrentes. Ao distinguir entre a “cidade de Deus” e a “cidade dos homens”, Agostinho estabelece um princípio que resiste ao tempo: o poder político é necessário, mas não redentor.

Essa distinção impede dois desvios simétricos: a sacralização da política, que transforma líderes em figuras quase messiânicas; e a demonização absoluta do poder, que ignora sua função de contenção da desordem.

No contexto contemporâneo, esse ensinamento se revela especialmente relevante. A busca por líderes “salvadores” — seja à direita ou à esquerda — revela mais sobre a carência de mediações institucionais sólidas do que sobre virtudes individuais excepcionais.


II. Lutero e a contenção institucional: autoridade sem absolutização

A doutrina dos “dois reinos”, associada a Martinho Lutero, oferece outro elemento de equilíbrio: o reconhecimento da autoridade civil como instrumento legítimo de ordem, mas limitado em seu escopo.

O Estado não governa consciências, não define a verdade última, nem substitui a responsabilidade moral individual.

Esse ponto é crucial para o presente. Em sociedades polarizadas, cresce a tentação de instrumentalizar a religião como linguagem de legitimação política. O resultado é uma dupla distorção: o poder passa a reivindicar autoridade moral absoluta; e a fé é reduzida a linguagem de facção.

A advertência luterana permanece atual: toda autoridade que ultrapassa seus limites tende a corromper sua própria finalidade.


III. Bonhoeffer e o limite da neutralidade: quando a omissão se torna cumplicidade

A experiência de Dietrich Bonhoeffer, diante do regime nazista, introduz um elemento decisivo para qualquer análise contemporânea: há momentos em que a neutralidade deixa de ser prudência e se torna omissão.

Bonhoeffer não rejeita a ordem política; ele a confronta quando ela se converte em instrumento de injustiça sistemática. Sua reflexão desloca o eixo da discussão: não basta socorrer as vítimas; é preciso questionar os mecanismos que as produzem.

Essa perspectiva é particularmente relevante em contextos atuais marcados por: desumanização de grupos vulneráveis; uso político da verdade e da mentira; e naturalização da exclusão como estratégia de mobilização.


IV. A regressão contemporânea: entre avanços materiais e deterioração institucional

Uma análise honesta do mundo contemporâneo exige afastar simplificações.

Sob o ponto de vista material, o progresso é inegável, evidenciado pelo aumento da expectativa de vida, a redução histórica da pobreza extrema e a ampliação do acesso a bens e serviços básicos.

Entretanto, no plano político-institucional e cultural, os sinais são distintos: a erosão da confiança nas instituições democráticas, a fragmentação da verdade pública, o crescimento da polarização — frequentemente acentuada em contextos eleitorais recentes —, a intensificação de conflitos regionais e tensões geopolíticas e o avanço de formas híbridas de autoritarismo, muitas vezes mediadas por tecnologia.

Esse contraste revela uma característica singular do nosso tempo: progresso material não tem sido acompanhado por igual robustez institucional e ética.


V. Cenários prospectivos: o risco não é o colapso, mas a degradação

Se as tendências atuais persistirem, o cenário mais provável para as próximas décadas não é necessariamente um colapso abrupto, mas algo mais sutil e, talvez, mais perigoso — justamente por sua capacidade de se naturalizar:


- democracias formalmente preservadas, porém com baixa legitimidade;

- sistemas políticos marcados por conflito permanente, como se tem observado em ciclos eleitorais recentes em diversas democracias;

- ampliação do controle informacional por meios tecnológicos, com impacto direto sobre a formação da opinião pública;

- normalização gradual de práticas antes consideradas inaceitáveis, inclusive no uso estratégico da desinformação em campanhas políticas ao redor do mundo.


O risco central, portanto, não é o fim das instituições, mas sua sobrevivência em estado de fragilidade crônica.


VI. O verdadeiro desafio: reconhecer padrões, não apenas indivíduos

A tradição cristã, especialmente quando lida de forma madura, não convida à identificação apressada de “inimigos finais”. Ao contrário, ela sugere um olhar mais profundo: 


- o mal político raramente se concentra em um único agente;

- ele se manifesta em padrões culturais, estruturas institucionais e disposições coletivas;

- ele depende, em larga medida, da aceitação social que o sustenta.


Nesse ponto, o diálogo com a filosofia política contemporânea é revelador.

Hannah Arendt, ao analisar os totalitarismos do século XX, chamou atenção para a “banalidade do mal”: não necessariamente atos extraordinários de perversidade, mas a normalização de condutas acríticas dentro de estruturas burocráticas e sociais.

Por sua vez, John Rawls enfatiza que a estabilidade de uma sociedade justa depende de um consenso mínimo sobre princípios básicos — algo que se fragiliza quando a própria ideia de verdade pública se dissolve.

Nesse sentido, a pergunta mais relevante deixa de ser “quem é o culpado?” e passa a ser: quais condições tornaram possível esse tipo de liderança e de discurso?


Conclusão — Entre a normalização e a responsabilidade

A história demonstra que sociedades não colapsam apenas por crises agudas, mas também por processos graduais de deterioração. O perigo maior não é o choque, mas o hábito.

Quando a desinformação se torna estratégia legítima, quando a dignidade humana passa a ser seletiva e quando a agressividade se converte em linguagem política comum, instala-se um fenômeno silencioso: a normalização do inaceitável.

Nesse ponto, a reflexão de Agostinho, Lutero e Bonhoeffer converge em uma advertência comum: não absolutizar o poder; não abdicar da consciência; e não se omitir diante da injustiça.

Se o século XXI nos coloca diante de novos desafios, ele também reafirma uma verdade antiga: o problema central não é apenas quem governa, mas o que estamos dispostos a tolerar como sociedade.

E é precisamente nesse limite — entre tolerância e complacência — que se decide não apenas o futuro das instituições, mas a própria qualidade moral da vida pública.

quinta-feira, 9 de abril de 2026

QUE HAJA UM DIÁLOGO SATISFATÓRIO!

 



A mobilização anunciada por profissionais da educação do Município para a próxima terça-feira (14/04) chama atenção para temas que já venho debatendo nos últimos meses aqui e no blog "Propostas para uma Mangaratiba melhor", bem como compartilhando no Facebook: valorização dos servidores, condições de trabalho nas escolas e cumprimento do piso do magistério.


http://melhorarmangaratiba.blogspot.com/ 


Trata-se de pautas relevantes, que dialogam diretamente com a qualidade do serviço público oferecido à população.


Ao mesmo tempo, é importante que esse momento seja compreendido como uma oportunidade de diálogo institucional, capaz de construir soluções equilibradas, sustentáveis e juridicamente seguras para todos os envolvidos.


Mais do que um evento isolado, o cenário reforça a necessidade de planejamento estrutural da política de pessoal na educação — tema que vem ganhando cada vez mais evidência no município, especialmente diante de relatos recorrentes de rotatividade no quadro de servidores, com pedidos de exoneração pouco tempo após o ingresso.


Que esse contexto contribua para o fortalecimento do diálogo entre a administração pública e as entidades representativas, com vistas à construção de soluções compatíveis com as necessidades da rede e com os limites institucionais.

Veranico

  



Não é mais verão, mas o calor teima em continuar.

Neste ano, pelo menos para nós aqui no RJ, eu diria que ele apenas retornou neste começo de abril, embora com menos intensidade do que nos meses anteriores.

As águas de março até que fecharam o verão de 2026 com temperaturas agradáveis. Vez ou outra, eu chegava a puxar a mantinha para dormir, até colocando meias nos pés. Estes dias, porém, estamos com o ventilador de teto ligado a noite inteirinha.

Não chega a ser como foi o verão de 2016. Há exatos dez anos, passamos até maio nos derretendo! As tardes eram quentes, e ficava muito sufocante para quem precisava trabalhar de terno e gravata.

Curiosamente, as praias em Muriqui não estão enchendo. A Semana Santa foi fraca, apesar do sol. Muitos estão deixando de vir para a nossa região da Costa Verde, seja pelo pedágio, pelos radares na estrada, pelo custo do estacionamento, pela redução de ônibus ou pelo preço da passagem.

Pode ser que o veranico de 2026 acabe em breve e, quem sabe, o próximo final de semana venha com chuvas e temperaturas mais amenas. Se for assim, vou agradecer a São Pedro como se tivesse recebido um presente de aniversário — que será comemorado com muita simplicidade no domingo.

Nesta quinta-feira ensolarada, porém, não há outro jeito: daqui a pouco, será hora de vestir a calça social, a camisa de botões e o sapato, para os compromissos de trabalho na cidade vizinha.

E vamos que vamos!

Bom dia!