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terça-feira, 19 de maio de 2026

O TRF2, o free flow e os limites constitucionais da cobrança em deslocamentos intramunicipais



A disponibilização do acórdão da Apelação Cível nº 5010273-75.2023.4.02.5101, julgada pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), permite compreender com maior precisão o alcance jurídico da histórica decisão proferida no julgamento de 06/05/2026 sobre o sistema de pedágio eletrônico (free flow) na BR-101 (Rio–Santos), em Mangaratiba.

Mais do que uma simples controvérsia sobre cobrança tarifária, o julgamento acabou produzindo uma das discussões constitucionais mais relevantes já surgidas no Brasil acerca dos limites jurídicos da incidência do free flow em áreas de mobilidade intramunicipal cotidiana.

Vale esclarecer que o sistema free flow (do inglês, “fluxo livre”) consiste em modelo de cobrança eletrônica de pedágio sem praças físicas tradicionais, baseado na leitura automática de placas, tags eletrônicas ou outros mecanismos de identificação veicular. A proposta do modelo é permitir fluxo contínuo de veículos sem paradas obrigatórias, reduzindo custos operacionais e tempo de deslocamento, embora sua implementação venha gerando importantes debates regulatórios, operacionais e jurídicos em diversas regiões do país.

O acórdão do TRF2 foi disponibilizado no final da manhã de hoje (19/05/2026) e confirmou, por unanimidade, a reforma da sentença de improcedência da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro para determinar que a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio–São Paulo S.A. (CCR RioSP) se abstenha de cobrar pedágio no sistema por fluxo livre (free flow) dos veículos com placa do Município de Mangaratiba/RJ, mediante critério objetivo de identificação dos beneficiários.

Mas a relevância do julgamento vai muito além de seus efeitos práticos imediatos.

O que o TRF2 parece ter construído foi uma relevante tese jurídica sobre os limites constitucionais da tarifação em hipóteses de deslocamento intramunicipal compulsório sem alternativa viária efetiva.


O deslocamento do debate: da concessão para os direitos fundamentais

Embora o pedágio possua natureza jurídica tarifária vinculada à utilização de infraestrutura concedida, sua incidência concreta não se encontra imune ao controle constitucional, especialmente quando a cobrança passa a atingir deslocamentos cotidianos essenciais realizados sem alternativa territorial efetiva.

Um dos aspectos mais relevantes do acórdão é justamente a mudança de eixo jurídico do debate.

O Tribunal não declarou ilegal o sistema free flow em si.

Também não afastou a validade geral das concessões rodoviárias federais.

Ao contrário, o acórdão preserva a legitimidade do modelo de concessão e do sistema eletrônico de cobrança, mas afirma que sua aplicação concreta encontra limites quando a tarifação passa a atingir deslocamentos intramunicipais essenciais realizados sem alternativa prática de circulação.

A ementa é explícita ao reconhecer que a cobrança de pedágio no único trecho de ligação entre distritos e bairros de Mangaratiba impõe ônus econômico a deslocamentos intramunicipais essenciais.

Esse talvez seja o núcleo jurídico mais importante do novo precedente.

O foco do julgamento deixou de se concentrar apenas no contrato, na tecnologia ou na arrecadação tarifária, passando a envolver liberdade de locomoção, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, modicidade tarifária e proteção de populações vulneráveis.

Nesse ponto, o acórdão estabelece uma afirmação extremamente forte do ponto de vista constitucional: o contrato de concessão submete-se à Constituição Federal.

As consequências práticas dessa formulação são relevantes.

O TRF2 reconhece que cláusulas contratuais, decisões regulatórias e mecanismos tarifários não podem prevalecer automaticamente quando produzem impactos desproporcionais sobre direitos fundamentais relacionados à mobilidade cotidiana da população.


A construção da ideia de “mobilidade intramunicipal compulsória”

Outro aspecto importante é que o precedente não se apoia em uma lógica de privilégio territorial ou mera isenção local abstrata.

O acórdão procura demonstrar que, em Mangaratiba, a BR-101 passou a exercer função de circulação interna obrigatória entre bairros, distritos e áreas essenciais do próprio município.

Ou seja, o problema jurídico identificado pelo Tribunal não foi simplesmente a existência de um pedágio federal dentro do território municipal.

O núcleo da controvérsia passou a ser outro: a incidência de cobrança contínua sobre deslocamentos cotidianos obrigatórios realizados sem rota alternativa gratuita efetiva.

A degravação da sessão de julgamento juntada aos autos em 15/05 tornou isso ainda mais evidente.

Em diversos momentos, os debates em plenário caminharam no sentido de distinguir o usuário típico de rodovia concedida e o morador submetido a deslocamento territorial compulsório dentro do próprio município.

Essa diferenciação talvez represente uma das formulações mais inovadoras já produzidas no debate brasileiro sobre free flow.


O critério objetivo da placa municipal

O Tribunal também enfrentou diretamente um problema operacional importante: como identificar os beneficiários da medida sem gerar insegurança jurídica ou inviabilidade prática?

O acórdão validou expressamente o critério objetivo do emplacamento do veículo em Mangaratiba.

Segundo a decisão, trata-se de mecanismo operacionalmente viável, juridicamente razoável e mais adequado do que critérios subjetivos de residência ou de comprovação individual a cada passagem.

Esse ponto possui enorme relevância prática porque demonstra preocupação concreta da Turma julgadora com a executabilidade da decisão.

Evidentemente, o critério do emplacamento não elimina todas as situações potencialmente controvertidas. 

Permanecem possíveis debates envolvendo, por exemplo, moradores de Mangaratiba com veículos registrados em outros municípios, veículos locados, automóveis vinculados a empresas, trabalhadores pendulares e outras hipóteses práticas que poderão exigir regulamentação administrativa complementar ou futura apreciação judicial. 

Ainda assim, o Tribunal entendeu que o critério objetivo da placa representava, neste momento, a solução mais executável e operacionalmente segura.

Também é importante observar que o acórdão possui natureza coletiva e foi estruturado principalmente como obrigação de não fazer dirigida à concessionária, consistente na abstenção da cobrança do pedágio free flow dos veículos abrangidos pelo critério fixado pelo Tribunal. 

A decisão, ao menos neste momento, não estabelece automaticamente restituição individual de valores anteriormente pagos por todos os usuários nem define, de forma expressa, um regime coletivo imediato de repetição de indébito.

Além disso, questões relacionadas a eventual devolução de tarifas, compensações financeiras pretéritas, execuções individuais ou liquidação de efeitos patrimoniais ainda poderão depender de futuras etapas processuais, definição na fase de cumprimento da decisão ou até mesmo de iniciativas judiciais individualizadas, conforme a evolução concreta do caso.


O TRF2 afastou o argumento abstrato de desequilíbrio econômico-financeiro

Outro ponto importante foi o enfrentamento da tese de desequilíbrio contratual levantada pela concessionária.

O acórdão afirma que alegações genéricas sobre impacto econômico-financeiro não bastam para afastar a proteção judicial quando inexistem dados empíricos consistentes, projeções confiáveis ou demonstração técnica efetiva do impacto da medida sobre a concessão.

Além disso, o Tribunal recorda que a própria Lei nº 8.987/1995 exige modicidade tarifária, admite diferenciações de usuários, e prevê mecanismos de revisão contratual.

Nesse ponto, o acórdão também sinaliza uma tendência relevante de maior exigência de fundamentação técnica concreta em debates regulatórios envolvendo concessões públicas. O Tribunal deixou claro que alegações abstratas de impacto econômico-financeiro não bastam, por si sós, para afastar medidas protetivas quando inexistem estudos consistentes, dados empíricos ou demonstração efetiva dos impactos territoriais e sociais produzidos pela tarifação.

Essa parte da decisão talvez venha a ter repercussão importante em futuros debates regulatórios envolvendo concessões rodoviárias no país.


O precedente da 6ª Turma e as duas frentes da controvérsia

Curiosamente, a própria sessão de julgamento fez referência ao recente acórdão da 6ª Turma Especializada do TRF2, que havia rejeitado ação civil pública voltada à anulação coletiva das multas aplicadas durante a fase experimental do free flow.

Mas os dois julgados não são propriamente contraditórios.

Embora relacionados ao mesmo contexto regulatório, os dois julgados enfrentaram problemas jurídicos distintos.

A 6ª Turma analisou falhas sistêmicas, multas, operacionalização do modelo, e a regularidade geral da implementação experimental.

Já a 5ª Turma enfrentou outra questão: os limites materiais da incidência tarifária em deslocamentos intramunicipais compulsórios sem alternativa viária efetiva.

Por isso, os dois precedentes acabam revelando duas frentes distintas — embora complementares — do debate jurídico nacional sobre free flow.

Do ponto de vista regulatório e operacional, o julgamento da 5ª Turma também poderá exigir respostas administrativas relevantes da ANTT e da concessionária, incluindo eventuais mecanismos de cadastramento complementar de usuários, revisão de procedimentos operacionais, negociação de medidas compensatórias, pedidos de reequilíbrio contratual e adaptação dos instrumentos de execução da política tarifária. 

Parte importante dos efeitos concretos do novo precedente provavelmente será construída justamente nessa etapa posterior de implementação administrativa e regulatória.

Nesse contexto, não se pode descartar a adoção de medidas administrativas complementares pela própria ANTT, inclusive mediante edição de normas operacionais específicas para cumprimento da decisão judicial, integração de bases de dados ou definição de critérios adicionais de identificação de usuários.

Da mesma forma, a concessionária poderá buscar soluções administrativas voltadas à mitigação de conflitos futuros, como mecanismos de cadastramento complementar, convênios operacionais com o Município de Mangaratiba, ajustes tecnológicos de reconhecimento de beneficiários ou até mesmo discussão regulatória sobre eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Essas medidas podem se tornar relevantes justamente para reduzir litigiosidade futura e permitir maior previsibilidade operacional na implementação concreta do precedente.


A decisão já está valendo?

Essa talvez seja hoje a principal dúvida prática da população.

E aqui é importante cautela.

Embora o acórdão já tenha sido disponibilizado oficialmente, ainda existem etapas processuais relevantes:


  • publicação formal com início das intimações;

  • eventual oposição de embargos de declaração;

  • possibilidade de recursos ao STJ e ao STF;

  • além de eventuais pedidos de suspensão da decisão.


Isso significa que ainda será necessário acompanhar a estabilização processual do julgamento e, principalmente, a forma concreta de implementação operacional da decisão pela concessionária e pelos órgãos reguladores.

Ou seja, o precedente já existe juridicamente e possui enorme relevância institucional.

Mas a aplicação prática imediata da isenção ainda dependerá do decurso dos prazos processuais, da eventual interposição de recursos, e da definição operacional da execução da decisão judicial.

Por isso, neste momento, a postura mais prudente ainda parece ser o acompanhamento atento dos canais oficiais e da evolução processual do caso.


Um precedente que pode ultrapassar Mangaratiba

Independentemente dos próximos capítulos processuais, uma coisa parece clara: o acórdão da 5ª Turma Especializada do TRF2 já se tornou um dos precedentes mais importantes do país sobre os limites jurídicos do sistema free flow.

O Tribunal não invalidou o modelo e nem negou a legitimidade das concessões rodoviárias, mas afirmou algo juridicamente muito relevante: a lógica contratual e regulatória das concessões encontra limites quando a tarifação incide sobre mobilidade intramunicipal essencial sem alternativa territorial efetiva.

É justamente nesse espaço — entre inovação regulatória, infraestrutura concedida e realidade concreta dos usuários — que o direito brasileiro parece começar a definir, de forma prática, os contornos jurídicos do free flow.

segunda-feira, 18 de maio de 2026

Gwangju, 1980: o massacre que inspirou a construir a democracia sul-coreana



Quando a injustiça se torna lei, a resistência torna-se dever.” — Thomas Jefferson


No dia 18 de maio de 1980, a cidade de Gwangju, no sudoeste da Coreia do Sul, transformou-se no centro de um dos episódios mais dramáticos da história contemporânea asiática.

O que começou como uma manifestação estudantil contra a ampliação da lei marcial e contra o fechamento das universidades rapidamente converteu-se numa insurreição popular reprimida com extrema violência pelas forças militares do governo sul-coreano.

Quarenta e seis anos depois, o chamado Massacre de Gwangju — também conhecido como Movimento Democrático de 18 de Maio — permanece como um dos maiores símbolos mundiais da luta contra regimes autoritários e da defesa da democracia.

Ao mesmo tempo, o episódio revela uma das grandes contradições geopolíticas da Guerra Fria: a coexistência entre crescimento econômico acelerado, modernização industrial e repressão política sistemática.

Para compreender Gwangju, porém, é necessário voltar algumas décadas na história sul-coreana.

Após a Guerra da Coreia (1950–1953), a Coreia do Sul permaneceu sob forte tutela militar e sob permanente tensão com a Coreia do Norte. O país foi moldado por uma lógica anticomunista intensa, profundamente influenciada pela dinâmica estratégica da Guerra Fria e pela presença dos Estados Unidos na península coreana.

Nesse contexto emergiu o governo de Park Chung-hee, militar que assumiu o poder após um golpe em 1961 e permaneceu no comando do país até seu assassinato, em 1979.

Park foi responsável por um gigantesco processo de industrialização e modernização econômica. A Coreia do Sul deixou de ser um país agrário e devastado pela guerra para se transformar numa potência industrial emergente. O chamado “Milagre do Rio Han” produziu crescimento econômico impressionante, expansão tecnológica e fortalecimento das grandes corporações industriais sul-coreanas.

Mas esse desenvolvimento ocorreu sob um regime autoritário.

Censura, perseguição a opositores, controle da imprensa, restrições às liberdades civis e repressão aos movimentos estudantis tornaram-se parte do cotidiano político sul-coreano durante décadas.

A morte de Park Chung-hee, em outubro de 1979, abriu um período de forte instabilidade política na Coreia do Sul.

Embora houvesse expectativa de abertura democrática, setores militares ligados ao general Chun Doo-hwan passaram rapidamente a ampliar sua influência dentro das Forças Armadas.

Em 12 de dezembro de 1979, Chun liderou um golpe militar interno que lhe permitiu assumir controle efetivo sobre a estrutura militar sul-coreana, ainda que sem consolidar imediatamente o poder político total do país.

Nos meses seguintes, a repressão foi gradualmente intensificada. Em maio de 1980, o governo ampliou a lei marcial para todo o território nacional, fechou universidades, restringiu atividades políticas e reprimiu manifestações estudantis.

Foi nesse ambiente que os protestos começaram em Gwangju.

No dia 18 de maio de 1980, estudantes da Universidade Nacional de Chonnam saíram às ruas para protestar contra o fechamento das instituições de ensino e contra o endurecimento do regime militar.

A reação das forças militares mobilizadas pelo governo foi brutal.

Relatos históricos descrevem espancamentos públicos, prisões arbitrárias, uso de munição real e agressões indiscriminadas contra civis. À medida que a repressão aumentava, trabalhadores, motoristas de táxi, comerciantes e moradores passaram a aderir ao movimento.

A mobilização rapidamente ultrapassou os limites do movimento estudantil. Taxistas e motoristas de ônibus passaram a organizar deslocamentos coletivos em apoio aos manifestantes, muitas vezes enfrentando diretamente os bloqueios militares. Professores, comerciantes, trabalhadores urbanos e setores religiosos também participaram da rede de solidariedade construída na cidade.

Igrejas e comunidades religiosas serviram como espaços de acolhimento para feridos, proteção de perseguidos e articulação comunitária. Em diversos momentos, médicos e voluntários improvisaram atendimento às vítimas da repressão. A insurgência assumiu, assim, uma dimensão profundamente popular e cívica, envolvendo múltiplos setores da sociedade local.

A cidade mergulhou rapidamente numa situação insurrecional.

Ônibus e táxis participaram das manifestações, arsenais policiais foram tomados e grupos civis armados começaram a organizar resistência contra o Exército. Durante alguns dias, Gwangju ficou praticamente sob controle dos próprios manifestantes, numa experiência improvisada de autogestão popular.

Em 27 de maio de 1980, as tropas retomaram a cidade pela força.

O saldo exato de mortos permanece objeto de debate histórico até hoje. Os números oficiais reconheceram algumas centenas de mortos, mas investigações posteriores, comissões de apuração e parte da literatura acadêmica sustentam que o total real pode ter sido significativamente maior.

Ainda hoje persistem debates historiográficos sobre o número exato de vítimas e sobre o grau de conhecimento prévio das autoridades norte-americanas acerca da repressão militar, tema discutido em investigações posteriores e em parte da produção acadêmica sobre o período.

Foi justamente a dimensão dessa repressão que ajudou a consolidar internacionalmente a expressão “Massacre de Gwangju”.

Durante anos, o regime militar tentou controlar a narrativa oficial dos acontecimentos. Manifestantes foram frequentemente retratados como “subversivos”, “agitadores” ou “elementos comunistas”. Houve censura, ocultação de informações e perseguição política relacionada ao tema.

Mas a memória de Gwangju sobreviveu.

Ao longo da década de 1980, o episódio tornou-se um símbolo moral da resistência democrática sul-coreana. Movimentos estudantis, sindicatos, intelectuais, organizações religiosas e setores da sociedade civil passaram a tratar Gwangju como representação máxima da violência do autoritarismo militar.

A cidade transformou-se num trauma nacional — e também num dos fundamentos simbólicos da futura democracia sul-coreana.

Embora a transição democrática plena só tenha ocorrido em 1987, após grandes manifestações nacionais por eleições diretas, Gwangju exerceu papel decisivo no desgaste do regime militar e na formação da consciência democrática contemporânea do país.

A redemocratização sul-coreana produziu também consequências institucionais profundas. A Constituição de 1987 fortaleceu mecanismos democráticos e consolidou a realização de eleições presidenciais diretas, enquanto investigações oficiais e processos judiciais posteriores buscaram responsabilizar integrantes do antigo regime militar.

Em 1996, o ex-presidente Chun Doo-hwan foi julgado e condenado por motim, traição e participação na repressão ligada ao período autoritário, recebendo inicialmente pena de morte, posteriormente convertida em prisão perpétua. Em 1997, contudo, acabou beneficiado por indulto presidencial concedido em nome da reconciliação nacional.

Ao mesmo tempo, políticas públicas de memória, reparação às vítimas, educação histórica e preservação de sítios memoriais transformaram Gwangju não apenas em recordação traumática, mas também em referência ética da democracia sul-coreana contemporânea.

O episódio também adquiriu enorme relevância internacional.

Gwangju passou a integrar o conjunto dos grandes símbolos globais de repressão estatal contra movimentos populares, frequentemente comparado a episódios como a Primavera de Praga ou o Massacre da Praça da Paz Celestial.

Há, contudo, uma diferença importante.

A Coreia do Sul tornou-se posteriormente uma democracia consolidada e uma das maiores economias tecnológicas do planeta. Isso conferiu a Gwangju um significado histórico singular: o massacre passou a ser oficialmente reconhecido pelo próprio Estado democrático surgido após o fim do regime militar.

Hoje, o Movimento Democrático de 18 de Maio é homenageado oficialmente na Coreia do Sul. O Cemitério Nacional de 18 de Maio tornou-se local de memória nacional, cerimônias presidenciais são realizadas anualmente e o episódio passou a integrar currículos escolares, produções cinematográficas e debates públicos.

Filmes como A Taxi Driver ajudaram inclusive a internacionalizar a memória dos acontecimentos.

Esses debates demonstram que Gwangju permanece não apenas como memória encerrada do passado, mas como elemento vivo da identidade democrática sul-coreana.

Em perspectiva histórica mais ampla, o massacre revela uma das tensões centrais do século XX: a tentativa de promover crescimento econômico acelerado sem democratização política correspondente.

A Coreia do Sul dos anos 1970 e 1980 exemplificou o paradoxo de regimes autoritários que produziram modernização econômica extraordinária ao mesmo tempo em que restringiam severamente liberdades civis e participação popular.

Gwangju expôs os limites desse modelo.

Em perspectiva histórica mais ampla, Gwangju expôs uma das grandes contradições do século XX: a tentativa de conciliar modernização econômica acelerada com repressão política sistemática.

Ao mesmo tempo, o episódio demonstrou como movimentos sociais, memória coletiva e pressão popular podem transformar tragédias nacionais em fundamentos éticos de regimes democráticos posteriores.

Quarenta e seis anos depois, Gwangju permanece não apenas como símbolo da resistência sul-coreana ao autoritarismo, mas também como um dos grandes marcos universais da luta por liberdade política e dignidade democrática.


📷: Monumento Memorial 18 de Maio/Wikipédia.

domingo, 17 de maio de 2026

Quando a cadeira do STF entra na lógica da governabilidade



As instituições livres raramente morrem de uma vez. Elas se transformam lentamente.” — Alexis de Tocqueville


A rejeição da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal pelo Senado Federal do Brasil talvez tenha produzido um dos episódios institucionais mais relevantes da Nova República.

À primeira vista, tratava-se apenas de uma sabatina malsucedida. Um nome indicado pelo presidente da República foi rejeitado pelo Senado — mecanismo constitucional legítimo e previsto no art. 101 da Constituição.

Mas os acontecimentos posteriores indicam algo mais profundo.

A possibilidade de reenvio do mesmo nome ao Senado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, somada à reconfiguração política produzida após o recente desgaste envolvendo Flávio Bolsonaro e o banqueiro Daniel Vorcaro, sugere que o país talvez esteja ingressando em uma nova fase institucional: a composição do STF passa a operar dentro da lógica instável da governabilidade e da dinâmica do presidencialismo de coalizão.

Nesse contexto, a cadeira do Supremo deixa de ser apenas uma questão jurídica. Torna-se então variável política estratégica.

Para compreender a profundidade dessa possível transformação institucional, é necessário observar não apenas o resultado da votação, mas também o significado histórico e político do próprio episódio, especialmente em um contexto político marcado pela forte polarização eleitoral de 2026.


1. A rejeição inédita pós-1988

A rejeição de Jorge Messias não possui apenas relevância episódica.

Ela rompe um padrão institucional consolidado desde a Constituição de 1988.

Historicamente, o Senado brasileiro sempre exerceu forte deferência às indicações presidenciais ao STF. Mesmo em momentos de elevada tensão política, prevaleceu a percepção de que o chefe do Executivo detinha ampla margem para compor a Corte, desde que respeitados os requisitos constitucionais mínimos.

Em 2026, contudo, esse paradigma foi rompido.

O percurso da indicação é emblemático. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, o nome foi aprovado, superando o filtro técnico-institucional típico da etapa. No plenário, entretanto, a indicação foi rejeitada por 42 votos contrários e 34 favoráveis.

O contraste entre os dois momentos é revelador.

A dimensão técnica mostrou-se insuficiente diante da prevalência da lógica política.

A questão central, contudo, talvez não resida apenas na rejeição em si, mas nos critérios efetivamente mobilizados para que ela ocorresse.


2. O duplo filtro: técnico e político

A Constituição exige para o STF que o indicado possua notável saber jurídico, reputação ilibada e idade mínima.

Sob análise estritamente técnica, Jorge Messias preenchia os requisitos constitucionais, tendo sido Procurador da Fazenda Nacional, Advogado-Geral da União, bem como uma trajetória institucional relevante e formação acadêmica sólida.

Além disso, o indicado atravessou o intenso escrutínio público contemporâneo sem que emergissem fatos estruturalmente desabonadores capazes de comprometer sua idoneidade ou aptidão jurídica.

Todavia, o episódio revelou que o modelo brasileiro talvez tenha deixado de operar apenas com o filtro constitucional formal.

Hoje, parece existir um segundo filtro — informal, político e parlamentar — profundamente dependente da correlação de forças do momento com possível influência das tensões de um ano eleitoral que será marcado por forte polarização.

O problema não está propriamente na existência desse filtro político — ele é inerente ao desenho constitucional.

O problema surge quando ele deixa de funcionar como complemento institucional e passa a substituir o exame predominantemente jurídico.

Ainda assim, a mera presença de fatores políticos no processo não autoriza conclusões simplistas sobre ilegitimidade institucional.

Também se torna necessário distinguir duas dimensões frequentemente confundidas no debate público: a motivação política da decisão parlamentar e a efetiva qualidade jurídica do indicado.

Nem toda rejeição politicamente motivada configura, por si só, degradação institucional. Em regimes presidencialistas com mecanismos de freios e contrapesos, é legítimo que o Senado considere aspectos institucionais, perfil decisório, visão constitucional e impactos políticos mais amplos decorrentes da futura atuação de um ministro da Suprema Corte.

O problema emerge quando a avaliação política deixa de coexistir com o exame jurídico e passa a obscurecer completamente a análise objetiva de qualificação técnica, reputação e capacidade institucional do indicado.

A linha divisória entre controle democrático legítimo e captura conjuntural do processo talvez constitua precisamente o ponto mais sensível do episódio envolvendo Jorge Messias.

E é precisamente nesse ponto que o episódio deixa de envolver apenas a avaliação de um indicado e passa a atingir a própria dinâmica constitucional de distribuição de poder entre Executivo e Senado.


3. O reenvio do nome e a disputa de prerrogativas

A notícia de que Lula considera reenviar o nome de Jorge Messias ao Senado altera significativamente a natureza do episódio.

A discussão deixa de envolver apenas o nome de “quem deve ocupar a vaga” e passa a envolver “quem controla politicamente a formação do STF”.

A Constituição confere ao presidente da República a prerrogativa de indicar ministros da Corte. Ao Senado, cabe aprovar ou rejeitar.

Mas o texto constitucional não resolve claramente uma questão agora central, isto é, se o mesmo nome pode ser reapresentado e, caso possível, quantas vezes e/ou se precisaria respeitar um certo lapso temporal.

Abre-se, então, uma zona cinzenta institucional rara na experiência constitucional pós-1988.

Essa ambiguidade se torna ainda mais relevante porque diferentes formas de reenvio podem produzir significados institucionais distintos.

Um reenvio imediato do mesmo nome tenderia a funcionar como afirmação contundente da prerrogativa presidencial de indicação, quase como uma contestação política ao veto senatorial anteriormente exercido.

Já um eventual reenvio posterior, após alteração relevante da correlação de forças políticas, possuiria natureza diversa. Nesse caso, a reapresentação do nome poderia sinalizar não apenas insistência institucional do Executivo, mas também tentativa de aproveitar uma recomposição circunstancial da governabilidade parlamentar.

Há ainda uma terceira hipótese: a indicação de um nome alternativo após negociação política entre Executivo e Senado. Nesse cenário, o gesto tenderia a representar solução de acomodação institucional típica do presidencialismo de coalizão, preservando formalmente as prerrogativas constitucionais de ambos os Poderes, ainda que ao custo de maior politização indireta do processo decisório.

Cada uma dessas hipóteses produz impactos distintos sobre o equilíbrio entre a discricionariedade presidencial, o poder de veto parlamentar e a legitimidade institucional do próprio STF.

Em qualquer dessas hipóteses, o eventual reenvio do nome possuirá forte significado simbólico: o presidente reafirma sua prerrogativa, o Senado reafirma seu poder de veto e o STF transforma-se no centro indireto de uma disputa de legitimidades entre Executivo e Parlamento.

O problema torna-se ainda mais complexo porque essa disputa institucional não ocorre em ambiente politicamente neutro.


4. A governabilidade entra na disputa pelo Supremo

É aqui que o episódio ganha contornos ainda mais sofisticados.

Entre a rejeição da indicação e a hipótese de reapresentação do nome, o ambiente político-eleitoral sofreu alterações relevantes capazes de repercutir na governabilidade.

O desgaste produzido após as notícias envolvendo Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro atingiu parte da capacidade de coordenação política da oposição e produziu novas possibilidades de recomposição parlamentar.

Esse detalhe é decisivo porque a eventual mudança de cenário político pode alterar o comportamento do Senado, a formação de maiorias parlamentares e, consequentemente, o destino da própria vaga no STF.

Essa influência, contudo, não ocorre de maneira abstrata ou meramente retórica. Ela se manifesta por mecanismos concretos do presidencialismo de coalizão brasileiro: rearranjos de apoio parlamentar, negociações legislativas, redistribuição de espaços políticos, pressão de bases eleitorais regionais, atuação de bancadas ideológicas e capacidade de coordenação institucional do governo junto às lideranças partidárias.

Em determinadas circunstâncias, até mesmo crises externas ao tema jurídico — envolvendo mercado financeiro, escândalos reputacionais ou disputas eleitorais — podem alterar incentivos parlamentares e influenciar o ambiente político em torno de uma indicação ao STF.

Ou seja, a composição da Corte passa a depender também das oscilações da conjuntura política nacional — talvez o dado mais relevante de todo o episódio.

A cadeira do STF torna-se sensível à estabilidade da coalizão governista, à força parlamentar da oposição, aos ciclos de desgaste político e à capacidade de articulação do Executivo.

O Supremo entra, assim, na lógica do presidencialismo de coalizão de maneira mais explícita do que em qualquer outro momento desde 1988.


5. O risco institucional do novo modelo

Nenhuma democracia constitucional elimina integralmente a política da composição de suas Cortes.

Isso não existe.

Ministros constitucionais são inevitavelmente escolhidos em ambientes políticos.

Mas existe diferença entre a influência política e a captura conjuntural da lógica de composição institucional.

Quando a escolha de ministros passa a depender predominantemente da sobrevivência parlamentar do governo, da fragilidade momentânea da oposição, ou das crises reputacionais externas ao Judiciário, o risco institucional deixa de ser episódico.

Torna-se, assim, um fenômeno estrutural.

Porque o centro do debate deixa de ser sobre “quem possui as melhores credenciais jurídicas” e passa a ser “quem reúne viabilidade política suficiente para sobreviver ao ambiente parlamentar”.

Isso não significa, contudo, que a influência política sobre a formação das Cortes Constitucionais seja, por definição, incompatível com a democracia constitucional.


6. Política, legitimidade democrática e possíveis salvaguardas

Seria equivocado, contudo, imaginar que a presença de elementos políticos na composição de Cortes Constitucionais seja necessariamente patológica.

Em democracias constitucionais contemporâneas, parte da legitimidade dessas Cortes decorre precisamente da interação entre jurisdição constitucional e representação política.

O próprio modelo brasileiro atribui ao Senado função de controle democrático sobre a formação do STF, evitando que a composição da Corte se converta em ato unilateral do Executivo.

O desafio institucional surge quando a dimensão política deixa de funcionar como mecanismo de equilíbrio e passa a operar como fator predominante de bloqueio conjuntural.

Nesse contexto, cresce a relevância de possíveis salvaguardas institucionais capazes de preservar a centralidade do critério jurídico: maior transparência das sabatinas, fundamentação mais objetiva dos votos parlamentares, fortalecimento de avaliações técnicas independentes, definição de parâmetros procedimentais mais claros e ampliação do escrutínio público qualificado sobre os indicados.

Evidentemente, qualquer tentativa de fortalecer dimensões técnicas do processo também suscita dificuldades institucionais relevantes. 

A própria ideia de “avaliações independentes” levanta questões delicadas: quem definiria os parâmetros de qualificação? Qual órgão possuiria legitimidade democrática suficiente para exercer esse papel sem criar uma espécie de instância paralela de pré-aprovação de ministros do STF?

Há, além disso, o risco de que mecanismos excessivamente corporativos transfiram para segmentos específicos do sistema de Justiça um poder informal de influência sobre a composição da própria Corte Constitucional, produzindo novas formas de fechamento institucional ou captura tecnocrática do processo.

Ainda assim, algumas soluções intermediárias poderiam contribuir para maior estabilidade e previsibilidade institucional sem eliminar a natureza política do modelo brasileiro. Entre elas, poderiam ser debatidos mecanismos procedimentais mínimos — como eventual definição de prazo razoável entre rejeição e reapresentação do mesmo nome ao Senado ou mesmo limitação objetiva de tentativas sucessivas de indicação.

No plano técnico, uma alternativa menos invasiva poderia consistir na criação de painéis públicos não vinculantes, compostos por universidades, entidades acadêmicas, associações jurídicas e especialistas de reconhecida atuação institucional, destinados apenas à elaboração de relatórios técnicos encaminhados à CCJ, sem caráter decisório obrigatório.

Tais mecanismos não eliminariam a política do processo — o que seria impossível em uma democracia constitucional —, mas poderiam contribuir para preservar maior centralidade do debate jurídico e reduzir a volatilidade puramente conjuntural das indicações.

A tensão entre legitimidade democrática e autonomia técnica talvez constitua, justamente, o núcleo mais delicado do atual modelo brasileiro de formação da Corte Constitucional.

Mais do que um episódio isolado, talvez o caso revele uma mudança gradual na própria gramática institucional das relações entre Presidência, Senado e Supremo Tribunal Federal.


7. Conclusão: o STF e a nova arena da governabilidade

Talvez estejamos diante de uma transformação silenciosa do constitucionalismo brasileiro.

Durante décadas, prevaleceu a percepção de que o presidente indicava ministros do STF dentro de uma ampla margem de discricionariedade política moderada por um controle senatorial relativamente deferente.

O episódio envolvendo Jorge Messias sugere outra realidade.

O Senado tornou-se ator efetivo de conformação política da Corte.

E mais do que isso: a própria composição do STF passa a depender da dinâmica instável da governabilidade brasileira.

Nesse novo ambiente, crises políticas externas, disputas parlamentares, escândalos reputacionais e rearranjos de coalizão deixam de ser elementos periféricos, passando a influenciar diretamente o processo de formação da Corte Constitucional.

A pergunta que emerge parece ser maior do que o destino de um único indicado. Ela envolve o próprio futuro institucional do país: o STF continuará sendo formado prioritariamente pelo critério jurídico-constitucional — ou passará a refletir, cada vez mais, a volatilidade do presidencialismo de coalizão brasileiro?

Porque, quando a cadeira do Supremo entra definitivamente na lógica da governabilidade, não é apenas a política que muda.

A própria arquitetura do poder constitucional começa a se transformar.

Talvez seja justamente essa transformação gradual — silenciosa, incremental e profundamente política — que torna o episódio tão relevante para o futuro institucional brasileiro.

Os próximos movimentos institucionais — especialmente diante da possibilidade de eventual reapresentação do nome ao Senado — poderão oferecer elementos importantes para compreender os limites, tensões e ambiguidades do atual modelo de formação do STF.

Mais do que acompanhar um episódio político específico, talvez seja o momento de ampliar o debate público sobre quais mecanismos institucionais podem preservar simultaneamente a legitimidade democrática do processo, a independência da Corte Constitucional e a centralidade do critério jurídico na composição do Supremo.

O tema está longe de se encerrar. Ao contrário: talvez esteja apenas começando.


📷: Ricardo Stuckert/Presidência da República — encontro entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre.

17 de Maio, Direitos Fundamentais e os Desafios da Convivência Democrática



Hoje, 17 de maio, é celebrado o Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia.

A data possui um significado histórico importante: em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou oficialmente a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID), encerrando um longo período em que a orientação sexual era tratada institucionalmente como patologia.

O gesto teve enorme impacto simbólico, científico, jurídico e cultural em diversos países, contribuindo para a ampliação do debate público sobre cidadania, igualdade, dignidade humana e direitos fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

Mais do que uma efeméride simbólica, o 17 de maio tornou-se um convite internacional à reflexão sobre respeito às diferenças, combate à discriminação e enfrentamento das diversas formas de violência motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero.

No caso brasileiro, a Constituição de 1988 estabeleceu fundamentos importantes para esse debate ao consagrar a dignidade da pessoa humana como um dos pilares da República (art. 1º, III), além de assegurar a proteção dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º.

Nas últimas décadas, o Brasil também passou por importantes transformações jurídicas e institucionais relacionadas aos direitos da população LGBTQIA+. Entre os marcos mais relevantes, estão o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da união estável homoafetiva em 2011, a equiparação da homotransfobia ao crime de racismo em 2019 e decisões que asseguraram direitos relacionados ao nome social e à identidade de gênero de pessoas trans.

Ao mesmo tempo, políticas públicas, campanhas de conscientização e iniciativas voltadas à proteção da população LGBTQIA+ passaram gradualmente a integrar parte do debate institucional brasileiro, especialmente nas áreas de saúde, educação, cidadania e direitos humanos.

Ainda assim, o tema continua cercado de debates políticos, culturais, religiosos e sociais legítimos em sociedades democráticas plurais, especialmente em torno de liberdade de expressão, pluralismo, educação, identidade e convivência social.

Independentemente das divergências existentes, a proteção da dignidade humana e o combate à violência permanecem valores essenciais para qualquer Estado Democrático de Direito.

O 17 de maio, portanto, não se resume apenas a uma data simbólica. Trata-se também de uma oportunidade de reflexão coletiva sobre tolerância, respeito mútuo, cidadania e os desafios permanentes da convivência democrática em sociedades cada vez mais diversas e complexas.


📷: Registro de movimentos LGBT acompanhados do MST, Movimento Quilombola e diversos militantes de direitos humanos marchando na Esplanada dos Ministérios em defesa do Estado Laico, da Democracia e dos Direitos Humanos, em 15/05/2013. Imagem publicada pela página “Fora do Eixo” na Wikipédia, ilustrando o verbete sobre o Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia.

Da telegrafia à inteligência artificial: 161 anos da infraestrutura invisível da globalização



A informação é o oxigênio da era moderna.” — Ronald Reagan


Em 17 de maio de 1865, representantes de vinte países reuniram-se em Paris para assinar a Convenção Telegráfica Internacional e fundar a então denominada União Internacional de Telégrafos (International Telegraph Union), organização que mais tarde se transformaria na atual União Internacional de Telecomunicações (International Telecommunication Union — UIT).

À primeira vista, poderia parecer apenas um acordo técnico voltado à padronização de telegramas, tarifas e procedimentos administrativos entre Estados europeus. No entanto, aquele momento representou algo muito maior: o nascimento da primeira arquitetura institucional da globalização informacional moderna.

Poucas decisões aparentemente tão burocráticas exerceram impacto tão profundo sobre a história contemporânea.

O que começou como uma tentativa de organizar redes telegráficas internacionais acabaria se transformando, ao longo de mais de um século e meio, na espinha dorsal invisível do mundo hiperconectado contemporâneo — um sistema global que hoje integra satélites, cabos submarinos, data centers, computação em nuvem, redes móveis, plataformas digitais e inteligência artificial.

A história da modernidade talvez possa ser lida, em larga medida, como a história da aceleração da circulação da informação.


O mundo antes da velocidade

Durante a maior parte da história humana, informação e deslocamento físico eram praticamente inseparáveis.

Mensagens viajavam na velocidade dos cavalos, dos navios, dos mensageiros e das caravanas. Impérios dependiam de complexos sistemas postais; governos levavam semanas ou meses para receber notícias de regiões distantes; crises diplomáticas frequentemente evoluíam antes mesmo que as informações alcançassem as capitais.

A própria dimensão territorial do poder político encontrava limites físicos claros.

Mercados eram fragmentados. Guerras eram conduzidas sob forte incerteza comunicacional. A coordenação administrativa em larga escala era lenta e imperfeita.

A distância geográfica impunha barreiras materiais à integração econômica, política e cultural.

Todavia, isso não significa que as sociedades pré-telegráficas fossem estáticas. 

Ao longo dos séculos, sistemas postais imperiais, rotas marítimas, navegação a vapor, ferrovias e mecanismos ópticos de sinalização também ampliaram significativamente a capacidade de circulação da informação. 

O telégrafo, porém, inauguraria uma ruptura qualitativamente distinta: pela primeira vez, a mensagem passaria a viajar independentemente do deslocamento físico de pessoas, mercadorias ou documentos.


O telégrafo e a primeira ruptura global

O desenvolvimento do telégrafo elétrico por Samuel Morse — patenteado em 1837 e consolidado com a primeira linha pública experimental entre Washington e Baltimore em 1844 — alterou radicalmente esse paradigma.

Pela primeira vez na história, a informação passou a viajar mais rapidamente do que pessoas, mercadorias e exércitos.

A ruptura civilizatória foi imensa.

O telégrafo separou a comunicação do transporte físico. Uma mensagem já não precisava mais acompanhar um corpo, um cavalo ou uma embarcação. O fluxo informacional passou a percorrer fios metálicos quase instantaneamente.

A consequência foi uma profunda compressão do tempo e do espaço.

Bolsas de valores tornaram-se mais integradas. O comércio internacional acelerou-se. Governos passaram a coordenar ações diplomáticas em tempo quase real. Agências internacionais de notícias nasceram e expandiram-se rapidamente. A lógica da economia mundial começou a sofrer uma transformação estrutural.

Não por acaso, a rápida expansão das redes telegráficas logo tornou necessária a criação de mecanismos internacionais de padronização.

Era preciso uniformizar códigos, tarifas, procedimentos técnicos e interoperabilidade entre sistemas nacionais distintos.

A conferência realizada em Paris reuniu representantes de vinte Estados europeus e refletia simultaneamente interesses técnicos, comerciais e estratégicos associados à rápida expansão das redes telegráficas internacionais. 

Em plena expansão do capitalismo industrial e das conexões ferroviárias e marítimas, a comunicação rápida tornava-se elemento decisivo para mercados financeiros, diplomacia e coordenação estatal.

Foi nesse contexto que surgiu, em Paris, a então União Internacional de Telégrafos.

O fato possui enorme relevância histórica: muito antes da criação da ONU, já se percebia que determinadas infraestruturas globais exigiriam governança internacional permanente.

Mais de um século e meio depois, a própria União Internacional de Telecomunicações continua situada no centro de debates sobre governança digital global, legitimidade institucional e representação internacional, especialmente diante das tensões entre países desenvolvidos, economias emergentes e demandas do Sul Global por maior participação na arquitetura informacional contemporânea.


O século XX e a era da comunicação de massa

O século XX ampliaria ainda mais essa transformação.

O telefone aproximou indivíduos em escala inédita. O rádio inaugurou a comunicação simultânea de massa. A televisão criou eventos globais compartilhados. Satélites passaram a conectar continentes.

A informação tornou-se progressivamente instantânea, contínua e planetária.

Mas a comunicação também se converteu em instrumento estratégico de poder.

Durante a Segunda Guerra Mundial, rádio e telecomunicações tornaram-se ferramentas centrais de propaganda, coordenação militar e mobilização social. Posteriormente, a Guerra Fria transformou o controle dos fluxos informacionais em elemento decisivo da disputa geopolítica global.

A comunicação de massa passou a moldar identidades nacionais, comportamentos coletivos, imaginários políticos e padrões culturais.

O planeta começava a experimentar aquilo que o teórico canadense da comunicação Marshall McLuhan chamaria de “aldeia global”.


A internet e a segunda grande aceleração

O advento da internet comercial, nas décadas finais do século XX, provocou uma segunda ruptura estrutural.

Se o telégrafo havia separado informação de transporte físico, a internet dissolveu boa parte das fronteiras tradicionais da circulação informacional.

Pela primeira vez, bilhões de indivíduos tornaram-se simultaneamente consumidores e produtores globais de conteúdo.

O monopólio estatal e institucional da comunicação sofreu abalos profundos.

Jornais, emissoras, universidades, governos e corporações passaram a coexistir com redes sociais, plataformas digitais, criadores independentes e fluxos descentralizados de informação.

A economia tornou-se crescentemente digitalizada. Mercados financeiros passaram a operar em velocidade algorítmica. O comércio eletrônico reorganizou cadeias globais de consumo. A comunicação instantânea transformou relações sociais, políticas e econômicas.

Nesse novo cenário, empresas como Google, Meta Platforms, Amazon e Microsoft passaram a exercer influência transnacional comparável, em certos aspectos, à de muitos Estados.

A infraestrutura invisível da globalização já não era apenas composta por portos, ferrovias ou rotas marítimas. Ela passava a incluir cabos submarinos, servidores, plataformas digitais, satélites, centros de processamento de dados e sistemas algorítmicos.

A descentralização inicial da internet, contudo, gradualmente conviveu com novos processos de concentração econômica e informacional.


A era algorítmica e a disputa pelo controle da realidade

Nas últimas duas décadas, a globalização informacional ingressou numa nova etapa: a era algorítmica.

Hoje, a informação não apenas circula. Ela é filtrada, organizada, recomendada, monetizada, priorizada e ocultada.

Algoritmos passaram a influenciar consumo, opinião pública, comportamento político, dinâmica eleitoral, mercado financeiro e relações sociais.

A ascensão da inteligência artificial amplia ainda mais esse processo.

Ferramentas generativas começam a modificar a própria mediação do conhecimento, da linguagem e da produção intelectual. O debate contemporâneo já não envolve apenas telecomunicações ou internet, mas também soberania digital, desinformação, privacidade, proteção de dados, vigilância, manipulação informacional, segurança cibernética e governança da inteligência artificial.

A disputa contemporânea ocorre não apenas pelo controle de territórios físicos, mas também pelo domínio dos fluxos informacionais e das infraestruturas tecnológicas.

Cabos submarinos, semicondutores, satélites, plataformas digitais e modelos de inteligência artificial transformaram-se em ativos geopolíticos estratégicos.

Contudo, vale ressaltar que a evolução da globalização informacional jamais ocorreu de forma linear ou necessariamente emancipatória. 

Ao longo da história, governos, impérios e corporações também utilizaram infraestruturas de comunicação como instrumentos de vigilância, censura, propaganda e controle político. 

Regimes autoritários frequentemente buscaram limitar fluxos informacionais, enquanto desigualdades econômicas e tecnológicas mantiveram milhões de pessoas à margem da conectividade global.


O retorno da geopolítica tecnológica

A atual rivalidade entre EUA e China demonstra claramente essa transformação.

A competição envolve inteligência artificial, computação quântica, semicondutores, redes 5G, soberania de dados, infraestrutura digital e domínio tecnológico.

Outros atores também passaram a desempenhar papel relevante nesse novo cenário. 

A União Europeia consolidou-se como importante polo regulatório global por meio de iniciativas voltadas à proteção de dados, concorrência digital e responsabilização de plataformas. Organismos multilaterais como a União Internacional de Telecomunicações (UIT) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ampliaram debates sobre governança digital e inteligência artificial. 

Ao mesmo tempo, países do Sul Global passaram a reivindicar maior soberania tecnológica, redução da dependência informacional e participação mais equilibrada na arquitetura digital internacional.

Ao contrário do que muitos imaginaram nos anos 1990, a globalização digital não eliminou a centralidade dos Estados nacionais.

Ela apenas deslocou o eixo estratégico da disputa.

O poder contemporâneo depende cada vez mais da capacidade de controlar redes digitais, fluxos de dados e sistemas estratégicos de informação.


O desafio brasileiro na sociedade da informação

No Brasil, os desafios permanecem profundos e clamam por uma regulação.

A desigualdade digital ainda limita acesso à conectividade, à educação tecnológica, à inclusão informacional e à participação econômica.

Ao mesmo tempo, a crescente digitalização da economia também produz impactos relevantes sobre o mundo do trabalho, incluindo automação de funções, precarização em plataformas digitais e novas formas de concentração econômica e informacional.

Nesse contexto, cresce a necessidade de aperfeiçoar a regulação de plataformas, a proteção de dados, a segurança cibernética, a infraestrutura digital nacional e a governança da inteligência artificial.

Instituições como a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) convivem hoje com temas que extrapolam amplamente a antiga lógica das telecomunicações tradicionais.

O debate contemporâneo tornou-se transversal, envolvendo democracia, economia, soberania, direitos fundamentais e desenvolvimento nacional.

Nesse sentido, o debate brasileiro talvez precise avançar para uma estratégia nacional mais estruturada de soberania digital e infraestrutura informacional. Isso envolve desde políticas voltadas à expansão de cabos submarinos, data centers e segurança cibernética até programas de inclusão digital focados não apenas em acesso, mas também em alfabetização midiática, habilidades digitais e uso responsável de inteligência artificial.

A consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representou avanço importante, mas novos desafios ligados à transparência algorítmica, inteligência artificial generativa e circulação automatizada de conteúdo ainda exigem amadurecimento regulatório e cooperação internacional.

Também se torna cada vez mais relevante estimular ecossistemas nacionais de inovação, semicondutores, computação avançada e formação técnica especializada, reduzindo vulnerabilidades estratégicas em setores críticos da economia digital.

A complexidade do ambiente digital contemporâneo também exige mecanismos permanentes de governança multissetorial, envolvendo Estado, setor privado, academia e sociedade civil na formulação de políticas públicas tecnológicas mais transparentes, equilibradas e democráticas.


Da telegrafia à inteligência artificial

Ao olhar retrospectivamente para os 161 anos da fundação da União Telegráfica Internacional, percebe-se que a história das telecomunicações é, em grande medida, a própria história da construção do mundo contemporâneo.

O que começou em 1865 como uma convenção técnica voltada à padronização de telegramas internacionais evoluiu para uma complexa infraestrutura global que hoje sustenta praticamente todas as dimensões da vida moderna.

Se o século XIX encurtou distâncias, o século XX conectou o planeta e o século XXI começa agora a redefinir a própria mediação humana da informação, da linguagem e do conhecimento.

Talvez nunca a frase de Ronald Reagan tenha parecido tão atual.

A informação continua sendo o oxigênio da era moderna.

Mas, em um mundo governado por algoritmos, plataformas digitais e inteligência artificial, a disputa contemporânea já não se resume apenas ao acesso à informação.

Ela envolve, cada vez mais, o poder de organizar, filtrar, interpretar e controlar a própria realidade informacional da sociedade global.

Por fim, embora a metáfora de Reagan permaneça correta — hoje ela revela também sua ambivalência. 

Assim como o oxigênio é indispensável à vida, mas pode tornar-se nocivo quando contaminado ou desequilibrado, a informação também pode alimentar desinformação, radicalização, manipulação algorítmica e fragmentação social quando circula sem transparência, responsabilidade ou mecanismos adequados de verificação.

Nesse contexto, temas como regulação de plataformas digitais, transparência algorítmica, combate à desinformação e governança democrática da inteligência artificial passam a integrar um dos grandes debates estruturais do século XXI.

Do telégrafo à inteligência artificial, a história das telecomunicações talvez seja, em última análise, a própria história da disputa humana pelo controle do tempo, da informação e da realidade.

sábado, 16 de maio de 2026

O verdadeiro impacto político do caso Flávio-Vorcaro talvez ainda não tenha aparecido nas pesquisas

 


O poder nunca está onde as pessoas pensam que está.” — Michel Foucault


O episódio envolvendo o senador presidenciável Flávio Bolsonaro e o banqueiro Daniel Vorcaro talvez tenha produzido, em apenas alguns dias, uma das discussões mais interessantes do atual ciclo pré-eleitoral brasileiro: até que ponto escândalos políticos realmente alteram tendências eleitorais?

Desde a divulgação do caso, parte do debate público passou a girar em torno de uma pergunta aparentemente simples: haverá impacto efetivo nas pesquisas de opinião?

A resposta talvez seja mais complexa do que parece.

Em sistemas políticos fortemente polarizados, como o brasileiro contemporâneo, escândalos raramente provocam colapsos instantâneos de intenção de voto. O eleitorado mais ideologicamente consolidado tende a desenvolver mecanismos de resistência narrativa, reinterpretando fatos, relativizando acusações ou enxergando perseguição política.

Esse fenômeno se torna ainda mais complexo na era das redes sociais e dos ecossistemas digitais paralelos. Nesses ambientes altamente polarizados, escândalos raramente produzem narrativas únicas. 

Enquanto adversários tentam consolidar enquadramentos ligados à corrupção, incoerência ou desgaste moral, apoiadores frequentemente reagem com contra-narrativas de perseguição política, seletividade institucional ou manipulação midiática.

O impacto de uma crise contemporânea depende cada vez mais da capacidade de determinados atores dominarem a agenda pública e manterem o tema vivo por tempo suficiente para ultrapassar as fronteiras das bolhas ideológicas.

A literatura recente sobre polarização política tem mostrado que democracias altamente fragmentadas e emocionalmente polarizadas tendem a produzir eleitorados mais resistentes a crises reputacionais, especialmente quando identidades partidárias passam a operar em lógica de pertencimento social e cultural.

Estudos sobre a chamada “polarização perniciosa”, desenvolvidos por autores como Jennifer McCoy e Murat Somer, sugerem que sociedades fortemente polarizadas se tornam menos permeáveis a escândalos convencionais, uma vez que identidades políticas passam gradualmente a operar em lógica quase tribal.

Pesquisas recentes conduzidas por instituições como Datafolha, Fundação Getulio Vargas e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada têm apontado crescimento da polarização afetiva, aumento da rejeição cruzada e maior resistência de eleitorados ideologicamente consolidados à mudança abrupta de preferência política.

Não por acaso, muitos analistas têm observado que a transferência automática de votos entre campos antagônicos se tornou cada vez mais rara.

Mesmo diante de crises reputacionais relevantes, dificilmente parcelas significativas do eleitorado bolsonarista migrariam diretamente para Lula. 

Além disso, os efeitos de crises reputacionais raramente se distribuem de maneira homogênea. Segmentos distintos do eleitorado conservador — urbanos e rurais, jovens e idosos, evangélicos e não religiosos, regiões metropolitanas e interior — podem reagir em velocidades diferentes, fazendo com que determinados indicadores apareçam primeiro em alguns grupos antes de se generalizarem nacionalmente.

O mais comum, nesses casos, é o surgimento de comportamentos intermediários: retração do entusiasmo, aumento da abstenção potencial, silêncio político, migração para alternativas ideologicamente próximas ou simples suspensão momentânea de engajamento.

Esse talvez seja um dos pontos menos compreendidos da política contemporânea: escândalos não necessariamente destroem bases militantes de imediato. Muitas vezes, eles começam corroendo algo mais abstrato — mas extremamente importante — chamado percepção de viabilidade.

E é justamente aí que reside o aspecto talvez mais delicado do caso.

Na política brasileira, lideranças partidárias, prefeitos, deputados, financiadores e operadores políticos raramente se movem apenas por afinidade ideológica. Movem-se, sobretudo, por expectativa de sobrevivência política.

O sistema de coalizões brasileiro funciona, em larga medida, a partir da percepção de força eleitoral futura.

A própria dinâmica institucional do calendário eleitoral tende a funcionar como acelerador dessas percepções de viabilidade. Convenções partidárias, definição de palanques estaduais, composição de chapas, distribuição de recursos eleitorais e início do horário eleitoral costumam pressionar lideranças políticas a abandonarem ambiguidades e consolidarem posicionamentos.

Em outras palavras, mesmo que o eleitorado demore a reagir, o sistema político frequentemente reage antes.

À medida que se aproximarem as convenções partidárias, os prazos de registro de candidaturas e o início do horário eleitoral gratuito, a pressão sobre partidos, financiadores e lideranças regionais tende a aumentar significativamente.

Quando um candidato parece inevitável, atrai apoios. Quando passa a transmitir vulnerabilidade, começam os movimentos silenciosos de reposicionamento.

É por isso que crises políticas relevantes nem sempre aparecem primeiro nas pesquisas quantitativas. Antes disso, costumam surgir hesitação de aliados, fragmentação de apoios, cautela do mercado político, redução de entusiasmo entre moderados, fortalecimento de alternativas internas e demora em consolidações partidárias.

Na prática, muitas candidaturas começam a enfraquecer nos bastidores antes de perder votos de maneira visível.

O chamado “efeito inevitabilidade” possui enorme peso nas eleições brasileiras.

Prefeitos observam pesquisas. Deputados observam tendências. Partidos médios observam rejeição. Financiadores observam estabilidade. E todos observam, simultaneamente, quem parece capaz de vencer.

Talvez por isso o verdadeiro impacto do caso Vorcaro não deva ser medido apenas pelas próximas pesquisas de intenção de voto.

Os sinais mais relevantes provavelmente estarão em outros indicadores: crescimento da rejeição, perda de confiança entre moderados, fragmentação do campo conservador, surgimento de candidaturas alternativas, mudanças no comportamento das lideranças políticas e erosão gradual da sensação de competitividade.

Além disso, há um fator temporal importante.

Estamos ainda em maio de 2026. A eleição presidencial continua relativamente distante. Isso significa que o episódio tanto pode se dissipar rapidamente quanto inaugurar um processo lento de desgaste político.

A história eleitoral brasileira mostra exemplos dos dois fenômenos.

O Mensalão, por exemplo, produziu enorme desgaste institucional em 2005, mas não impediu a reeleição de Lula em 2006. A erosão inicial apareceu mais intensamente no sistema político, no reposicionamento de partidos e no ambiente midiático do que em colapsos imediatos de intenção de voto.

Já a Lava Jato revelou um fenômeno distinto: impactos cumulativos, graduais e prolongados, que alteraram percepções de legitimidade política ao longo de vários anos e reorganizaram parte do sistema partidário brasileiro.

Em disputas estaduais e municipais, tampouco são raros os casos em que escândalos produzem primeiro hesitação de aliados, perda de capacidade de articulação e fragmentação de coalizões antes de alterações eleitorais visíveis.

Algumas crises desaparecem em poucas semanas, soterradas pelo ciclo acelerado das redes sociais e do noticiário. Outras, porém, tornam-se marcos simbólicos de uma erosão gradual de credibilidade.

O ponto decisivo normalmente não é o escândalo em si, mas sua capacidade de permanecer vivo na narrativa pública.

Se o tema gerar novas revelações, fissuras internas, dificuldades de articulação ou perda progressiva de apoio político, o episódio poderá ganhar dimensão estrutural.

Caso contrário, talvez se torne apenas mais um ruído dentro da hiperpolarização permanente da política brasileira.

De todo modo, existe uma conclusão que parece cada vez mais evidente no ambiente político contemporâneo: candidatos raramente começam a cair primeiro nas pesquisas.

Antes disso, começam a cair na percepção de inevitabilidade.


O que observar nas próximas semanas?

Conceitos como “percepção de viabilidade”, “efeito inevitabilidade” e “erosão de competitividade” não dependem apenas de pesquisas tradicionais de intenção de voto.

Na prática, esses fenômenos costumam ser monitorados por meio de múltiplos indicadores quantitativos e qualitativos, entre eles o crescimento da rejeição, a redução do índice de convicção do voto, o aumento da migração para candidaturas ideologicamente próximas, o comportamento de lideranças partidárias, a dificuldade de formação de alianças, a perda de apoio de financiadores, a retração de engajamento orgânico nas redes, mudanças no sentimento predominante em ecossistemas digitais e persistência ou desaparecimento do tema no debate público.

Alguns desses sinais podem ser observados de forma relativamente objetiva. Crescimento da rejeição, por exemplo, pode ser medido pela variação semanal de avaliações negativas em segmentos moderados do eleitorado. O chamado “índice de convicção do voto” costuma aparecer no percentual de entrevistados que afirmam votar “com certeza” em determinado candidato.

Já o comportamento do sistema político pode ser percebido por indicadores menos tradicionais, como retirada formal de apoios, adiamento de alianças, redução de aparições públicas conjuntas, dificuldade de captação de recursos e recuo de doadores historicamente alinhados.

Historicamente, alguns sinais costumam possuir maior capacidade preditiva do que outros. Hesitação pública de aliados relevantes, adiamento de alianças e retração de apoios institucionais frequentemente antecedem quedas mais perceptíveis de financiamento e deterioração eleitoral. Já a retração de engajamento orgânico nas redes tende a funcionar como indicador mais sutil e gradual.

Da mesma forma, os chamados “ecossistemas digitais paralelos” podem ser observados pela capacidade de determinados grupos manterem narrativas próprias relativamente imunes ao enquadramento dominante da imprensa tradicional.

Em eleições altamente polarizadas, muitas vezes o fator decisivo não é apenas o tamanho imediato de um escândalo, mas sua capacidade de permanecer vivo tempo suficiente para alterar percepções de força, estabilidade e viabilidade política.

Talvez seja cedo para medir os efeitos eleitorais definitivos do episódio. Mas já não parece cedo para perceber que, na política contemporânea, crises relevantes começam muito antes de aparecer integralmente nas pesquisas.

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.