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sábado, 27 de dezembro de 2025

Sistema Único de Transporte de Pessoas e Tarifa Zero: a oportunidade histórica para a mobilidade urbana no Brasil



Nos últimos anos, o transporte público brasileiro enfrentou desafios sem precedentes. Estudos recentes indicam que o setor perdeu cerca de 30% de seus usuários na última década, resultado da crise financeira dos sistemas, tarifas elevadas e a crescente dependência do transporte individual. Nesse contexto, a proposta de Tarifa Zero vem ganhando destaque, sendo debatida em todo o país como alternativa para melhorar o acesso à mobilidade urbana, reduzir desigualdades sociais e fomentar o crescimento econômico.

Recentemente, encaminhei ao Ministério dos Transportes, via Fala.Br (protocolo 50001138370202543), uma sugestão formal para a criação de um Sistema Único de Transporte de Pessoas (SUTP) no Brasil, integrando a Tarifa Zero como política nacional. A proposta visa iniciar em 2026 o lançamento das bases normativas, estabelecendo os marcos legais, técnicos e financeiros para que o programa possa ser implementado de forma gradual e sustentável.


Por que um Sistema Único de Transporte de Pessoas?

O transporte urbano no Brasil é uma competência municipal, mas há um consenso de que apenas uma política coordenada nacionalmente pode transformar a mobilidade em um serviço eficiente e universal. Um SUTP possibilitaria:


  1. Padronização e integração: regras claras sobre tarifas, bilhetagem e rotas, permitindo que todos os municípios participem de um sistema uniforme, mesmo aqueles inicialmente reticentes à Tarifa Zero.
  2. Financiamento estruturado: reforma do Vale-Transporte e repasses federais coordenados, garantindo sustentabilidade financeira sem criar novos impostos.
  3. Monitoramento e gestão tecnológica: implementação de uma nuvem nacional de mobilidade, capaz de centralizar dados de passageiros, frota e rotas, permitindo ajustes em tempo real e prevenção de superlotação.


Com essas medidas, a Tarifa Zero deixa de ser apenas uma promessa e se torna uma política pública executável, planejada e monitorável, beneficiando milhões de brasileiros.


Benefícios sociais e econômicos

A mobilidade urbana é um motor essencial da economia. O acesso gratuito a transporte público permite que trabalhadores cheguem com segurança aos empregos, estudantes frequentem escolas e universidades e consumidores alcancem com facilidade os centros comerciais. Para a população de baixa renda, a Tarifa Zero representa inclusão social e igualdade de oportunidades, enquanto para o país gera ganhos de produtividade, circulação de bens e serviços e redução de desigualdades regionais.

Além disso, a política contribui para sustentabilidade ambiental, ao reduzir o uso de veículos particulares, diminuindo congestionamentos e emissões de poluentes.


Implementação gradual e viável

Dada a complexidade do sistema e a diversidade das cidades brasileiras, a proposta prevê:


  • Ano de 2026: lançamento das bases normativas do SUTP, definindo regras legais, financeiras e tecnológicas;
  • Fase inicial: adesão voluntária de cidades-piloto, médias e capitais com sistemas menos deficitários, permitindo testes e ajustes;
  • Expansão gradual: inclusão de municípios maiores e regiões metropolitanas conforme disponibilidade orçamentária e capacidade de gestão.


Esse modelo respeita a autonomia municipal, mas garante que todos os cidadãos tenham direito ao transporte gratuito e de qualidade, tornando o sistema irrecusável diante de normas nacionais de universalidade.


Tarifa Zero, debates e adesão municipal

Embora a Tarifa Zero tenha ampla aceitação popular e mostre resultados positivos em experiências locais, alguns municípios podem não ter interesse imediato em adotá-la, especialmente onde há forte presença de transporte informal ou onde prefeitos possuem vínculos políticos com cooperativas de vans e micro-ônibus. Nesse cenário, o SUTP torna a Tarifa Zero viável e executável, ao criar regras claras, mecanismos de financiamento e monitoramento que tornam a adesão ampla, transparente e justa.


Conclusão

A criação do Sistema Único de Transporte de Pessoas, aliado à Tarifa Zero, representa uma oportunidade histórica para o Brasil: unir justiça social, desenvolvimento econômico e sustentabilidade urbana. Com planejamento gradual, financiamento estruturado e suporte tecnológico, é possível transformar uma proposta debatida em todo o país em uma política pública concreta, beneficiando milhões de brasileiros e preparando o país para os desafios do transporte urbano do século XXI.

O lançamento das bases normativas em 2026 seria o primeiro passo concreto para que a promessa de transporte gratuito se torne uma realidade sustentável, eficiente e universal.


📷: Leon Rodrigues/SECOM/PMSP/Divulgação

segunda-feira, 31 de março de 2025

Por uma cidade mais inclusiva!



Na manhã desta segunda-feira, último dia de março de 2025, pude prestigiar o início de um evento de inclusão social promovido pela Prefeitura de Mangaratiba que é a I Semana Pedagógica de Conscientização do Autismo.


O objetivo do trabalho é promover ações dedicadas à inclusão e à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, o que tem a ver com o respeito aos autistas, sendo que a cerimônia, na Praça Robert Simões, ao lado da matriz Nossa Senhora da Guia, reuniu pais atípicos, professores, diretores e coordenadores de escolas municipais, estaduais e particulares, além da população em geral, para o debate sobre inclusão e respeito aos autistas.


Na oportunidade, o Prefeito Luiz Claudio Ribeiro inaugurou a prancha de comunicação aumentativa e alternativa ali mesmo na praça, próximo ao parquinho, ocasião em que o alcaide reafirmou a luta por inclusão como uma das prioridades do seu governo:


"Quero afirmar na presença de todos os pais e mães atípicas, que a inclusão é uma pauta importante do nosso governo. Sabemos que não vivemos em um mundo inclusivo, digo como pai atípico, e que ainda temos muita luta pela frente. Como gestor, garanto que vamos trabalhar e lutar para avançarmos mais a cada dia.  É uma pauta que não é mera politicagem. Precisa ser tratada com seriedade, porque estamos falando de vidas, de seres humanos, e de direitos"



Como cidadão, considero de grande relevância termos eventos como este numa cidade a fim de que haja mais inclusão e respeito às nossas diferenças, tornando a convivência social mais humana, compreensiva e empática. Não só no aspecto educacional das crianças e dos adolescentes no ambiente escolar, como também em todos os espaços públicos e privados.


Parabéns a todos os envolvidos! E acho muito importante uma cidade ter gestores comprometidos com essa pauta. 

terça-feira, 14 de junho de 2011

O leitmotiv bíblico do pensar socialista

"E os produtos do descanso da terra serão livres para comer, para vós e para todos, igualmente - para ti, para teu servo e para teu hóspede que habitar contigo. E para teu animal e para o animal selvagem que houver em tua terra, todo o seu produto será para comer." (Levítico 25.6-7; Sêfer)

"O sábado da terra garantirá comida para vós, para ti, o teu servo, tua serva, o assalariado ou aquele que mora contigo, em suma, os que vivem em teu meio. Quanto ao teu gado e aos animais selvagens da tua terra, alimentar-se-ão de tudo o que a terra produzir." (Tradução Ecumênica da Bíblia - TEB)


Milênios antes do filósofo alemão Karl Marx (1818-1883) nascer e do surgimento do movimento ambientalista, a instrução bíblica já orientava o povo de Israel a promover a tão falada inclusão social dos dias atuais, bem como estimulava a nação a conviver harmonicamente com o ecossistema silvestre trabalhado.

Os versos bíblicos que foram citados acima estão relacionados ao ano sabático (Shemitá), no qual haveria um "descanso" para a terra consistente na não ocorrência de plantio durante o período. E também seria um ano onde os israelitas ficariam liberados de grande parte de seus trabalhos cotidianos afim de estudarem melhor a Torá, conforme diz também Deuteronômio 31.10-13.

Assim, durante o ano da Shemitá (vocábulo que se traduz pela ação de "libertar"), os produtos que crescessem espontaneamente no campo deveriam ser distribuídos igualitariamente entre todos, o que incluía ricos e pobres, homens e mulheres, nacionais e estrangeiros residentes no país, animais domésticos e animais selvagens. Quem fosse credor de uma dívida deveria renunciar ao seu direito (Dt 9.2) e todos os cidadãos não poderiam deixar de emprestar ao necessitado sem a cobrança de juros (Lv 25.37).

Após o período de sete Shemitás, ocorria o Jubileu no quinquagésimo ano, compreendendo, além do repouso dos campos, o perdão absoluto das dívidas e o resgate das terras vendidas. Pois, entendendo que cada família tinha direito a uma terra, a lei de Moisés não permitia a aquisição perpétua da propriedade alheia mas só o arrendamento temporário, evitando assim que houvesse uma absurda concentração fundiária nas mãos de poucos.

Tal legislação teve por objetivo promover o equilíbrio da sociedade, evitando que os ricos ficassem cada vez mais ricos e os pobres mais miseráveis, combatendo algo que é tremendamente nocivo para qualquer povo - a formação de classes.

Pode-se dizer que a formação de classes sociais ocorre justamente pelas diferenças de participação das pessoas no processo produtivo e na partilha dos bens gerados, o que, consequentemente, vai influenciar no acesso ao poder político e nas formas como este passa a ser exercido. Em outras palavras, o modo de produção deixa de ser comunitário e as necessidades acabam sendo ignoradas ou tratadas insuficientemente devido à desigual distribuição dos benefícios do desenvolvimento.

Por outro lado, toda sociedade humana necessita de um aparelho produtivo e o desenvolvimento contempla a diferenciação que há entre as pessoas. Então, neste processo, é inevitável que venha a ocorrer uma acumulação de riquezas por parte de alguns enquanto outros poderão experimentar situações de risco econômico por motivos de enfermidade, acidente, inadequação, viuvez, nascimento de filhos, perdas familiares, fenômenos ambientais (secas ou enchentes), dentre outras causas. E, se este empobrecimento não for combatido por iniciativas de inclusão social, surgem riscos de rupturas políticas através de revoltas e o preocupante aumento da criminalidade.

No entanto, um fato interessante que se observa na proposta bíblica é que ela ultrapassa em muito o socialismo científico de Marx porque não exige que os homens passem pela dependência de um Estado afim de que as necessidades possam ser finalmente satisfeitas.

Originalmente, não era desejo da Torá que os israelitas viessem a constituir uma monarquia, mas sim pudessem continuar vivendo anarquicamente em suas tribos espalhadas pela terra de Canaã onde cada um assumiria a sua responsabilidade social praticando atos de caridade para com o seu próximo. E esta filantropia voluntária dispensaria a criação de um governo e a tão opressora tributação das famílias, permitindo que os recursos econômicos circulem com maior liberdade na própria sociedade.

Lamentavelmente, o rumo da história dos hebreus foi outro diverso daquele idealizado pela Torá. Sem estarem maduros naquela época para assumir tão nobre responsabilidade, os israelitas optaram por constituir um rei que os liderasse nos diversos aspectos, entregando a alguém o papel messiânico que, a princípio, sempre foi da própria nação sob a direção de Deus. E o Estado que deveria distribuir a justiça social, tornou-se em vários momentos um terrível instrumento dos ricos para explorar o restante da população, conforme foi denunciado pelos profetas bíblicos. As prescrições sobre os anos sabáticos não foram observadas (Jr 34.8-16) e o resultado foi a ruína do próprio reino com o consequente exílio de 70 anos na Babilônia.

Felizmente, os judeus conseguiram sobreviver até o globalizado 2011 (ou o ano 5771), atravessando períodos de dominação de vários povos, inquisições religiosas e holocaustos nazistas. E foi nos momentos mais difíceis que esta milenar cultura superou as adversidades, preservando os seus valores através do ensino da Torá nas sinagogas espalhadas fora do território de Israel.

Sem dúvida que a essência das prescrições éticas e sociais é um princípio eterno, aplicável em todas as épocas e em quaisquer circunstâncias. Deste modo, as Mitsvot (mandamentos) do Monte Sinai continuam sendo nos dias de hoje um farol capaz de iluminar e inspirar os homens a praticarem a justiça social em todas as nações, independentemente do regime político a ser adotado, onde as necessidades das pessoas precisam ser prioritariamente satisfeitas.


OBS: A palavra leitmotiv vem de uma expressão idiomática do alemão e genericamente significa a causa lógica conexiva entre dois ou mais entes quaisquer.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Bancos e empresas concessionárias poderão ser obrigados a emitir contas em braile para portadores de deficiência visual


O deputado federal Walter Tosta (PMN-MG) propôs um projeto de lei n.º 99/2011 que, se for aprovado, obrigará bancos, administradoras de cartões de crédito e concessionárias de telefonia (móvel e fixa), energia elétrica, água e gás a emitirem faturas e correspondências em braile para os seus clientes portadores de necessidades especiais.

Concordo plenamente com a proposta, assim como acho que os órgãos oficiais também precisam redigir comunicações postais em braile sempre que solicitados, visto que o Poder Público deve dar o exemplo.

Dentre as justificativas apresentadas pelo parlamentar autor da proposição, deve ser ressaltado o constrangimento e os obstáculos pelos quais os deficientes visuais passam diariamente. Isto porque tratam-se de pessoas que “dependem de outrem para fazer a leitura dos extratos e da correspondência enviada pelas referidas instituições, muitas vezes de natureza confidencial”.

Afim de que ocorra a tão sonhada integração social, torna-se indispensável que haja uma persistente mobilização dos grupos interessados e também uma compreensão de todos os demais cidadãos, coisa que é muito difícil de fazer porque nem sempre somos capazes de nos colocar no lugar do outro que passa por um problema diferente do nosso. Todavia, se nada for feito, o artigo 227 da Constituição Federal continuará sendo letra morta.

Conforme dispõe a nossa Carta Magna, devem ser promovidos a habilitação e a facilitação do acesso dos portadores de necessidades especiais “aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos”, o que significa a adaptação dos prédios públicos com rampas, uso do piso tátil nos locais.

A meu ver, considerando o crescimento econômico do país, muitos avanços poderão ocorrer nesta década em favor dos deficientes visuais no Brasil, dando-lhes maior autonomia em todos os sentidos, como fazer compras nos supermercados, andar pelas ruas, ter acesso a livros, etc. E isto tem se verificado nas últimas legislaturas da Câmara Federal e do Senado, segundo se lê no texto da justificação do projeto de lei:

“Por outro lado, o Congresso Nacional tem aprovado, nos últimos anos, inúmeros projetos – que se transformaram em normas jurídicas – com o objetivo de proporcionar melhor integração social dos deficientes, em absoluta consonância com os preceitos da Carta da República, que preconiza a implementação, pelo poder público, de programas, projetos e ações para atendimento dos deficientes”

Todavia, com ou sem lei, entendo que as pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como suas entidades representativas, podem buscar através do Ministério Público as medidas cabíveis na defesa de seus interesses através da instauração de inquérito civil e o ajuizamento de demanda com fins coletivos. Pois, basta que se invoque o dispositivo constitucional para que, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o Poder Judiciário, determine as providências em sede de ação civil pública.

Proposto este mês, projeto de lei n.º 99/2011 segue apensado ao de n.º 6198/2005 de autoria do deputado Jefferson Campos (PTB-SP) que trata da mesma matéria e já se encontra sujeito à apreciação pelo Plenário da Câmara.


OBS: A foto acima foi extraída do site da CEMIG que, desde 2005, encaminha o demonstrativo em braile para os clientes que são deficientes visuais, sem a obrigatoriedade de que a pessoa portadora de necessidade especial seja titular da conta de energia elétrica, bastando que seja feito um contato telefônico com o atendimento da empresa.
http://www.cemig.com.br/Sustentabilidade/Programas/Sociais/Paginas/FaturaemBraille.aspx