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terça-feira, 11 de agosto de 2020

Parabéns a todos os colegas de profissão!

 


Nesta terça-feira, 11 de Agosto de 2020, quero parabenizar a todos os meus colegas de profissão pela presente data que é dedicada ao advogado. 


Diz-se, com base no artigo 133 da Constituição Federal que, sem nós, não haveria Justiça. E, de fato, a atuação do advogado, quer esteja de um lado ou de outro, é indispensável para a prestação jurisdicional do Estado. 


Seja lutando pelo oprimido, pelo pobre, pela mulher agredida em seu lar, pela criança esquecida pelo pai que não paga a pensão, pelo empregado dispensado do trabalho sem receber suas verbas laborais, pelo paciente do SUS que tem o seu tratamento de saúde negligenciado, pelo segurado que não consegue gozar seu benefício da Previdência Social, pelo consumidor lesado pelas empresas na aquisição de algum produto ou serviço, como também na defesa da outra parte a fim de que excessos não sejam cometidos no exercício de algum direito. 


Também importante ressaltar a contribuição das mulheres dentro da advocacia, trazendo um outro olhar para a aplicação das leis a fim de que tenhamos uma interpretação jurídica capaz de nos levar a uma compreensão mais apurada e detalhada dos fatos que a mente mente masculina nem sempre observa. 


Portanto, parabéns a todas e todos que exercem a profissão com dignidade neste país de injustiças que é o Brasil.

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Por que não uma linha de barcos para atender à Marambaia e às demais ilhas de Mangaratiba?!



Li na página 08 da edição n.º 1183 do Diário Oficial do Município (DOM), de 07/08/2020 (hoje), que a Prefeitura de Mangaratiba homologou um contrato de nada menos do que R$ 1.157.733,40 (um milhão cento e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos) para transportar alunos, professores e funcionários, além do carregamento de materiais para a Ilha da Marambaia e a Escola Levy Miranda. 


No entanto, refletindo sobre a situação não só dos alunos do ensino fundamental da ilha como de todos os demais moradores, fiquei a pensar numa melhor solução. 


Primeiramente me veio a dúvida se os estudantes do ensino médio, matriculados em colégios do Estado, terão direito a esse serviço já que, pela Lei, é da obrigação apenas do Município prestar o transporte escolar para os alunos de sua própria rede? Está previsto algum convênio? Senão vejamos o que diz o artigo 11, inciso VI, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que é a norma jurídica que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:


"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

(...)

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.   (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

(...)

Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica."


Ora, muitos desses jovens e adolescentes saem bem cedinho pela manhã, acordando antes do nascer do sol, a fim de virem até o continente através do navio "Borjão" da Marinha, sendo que só retornam para suas casas no final do dia. E, dependendo do lugar onde vivem na ilha, visto que são várias praias habitadas, precisam caminhar por vários quilômetros até o cais do CADIM de onde parte o tal barco da Marinha o qual, aliás, tem sido a principal opção de praticamente todos os moradores quando precisam resolver as suas coisas em Itacuruçá, em outros distritos de Mangaratiba ou na cidade vizinha de Itaguaí.


Inegavelmente que esse percurso diário entre a Marambaia e o continente de um verdadeiro sacrifício para quem não possui um veículo próprio para fazer essa sofrida travessia. 


Todavia, se o nosso prefeito tivesse um pouco mais de compreensão e de visão como gestor, poderia muito bem ter planejado usar esse suado dinheiro do contribuinte para subsidiar uma linha de transporte marítimo que atenderia não somente às comunidades da Marambaia como também aos residentes em outras ilhas do Município, a exemplo de Jaguanum e de uma parte mais distante da Ilha de Itacuruçá. 

Afinal, um meio de transporte com funcionamento regular não seria algo mais satisfatório do que ficarmos custeando um transporte para cada secretaria de governo que atende a Marambaia?!

Portanto, compartilho aqui a minha crítica construtiva através da qual apresento uma proposta que me parece melhor para suprir de uma vez as várias demandas da municipalidade. 


Ótimo final de semana a todos!

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Parabéns aos profissionais da educação!



Antes deste dia findar, não poderia deixar de registrar aqui no blogue os meus parabéns a todos os profissionais da área educacional.

Infelizmente, os professores e demais servidores lotados na Secretaria de Educação daqui do Município de Mangaratiba, assim como na maior parte deste país, são muito mal valorizados.

Segundo a tabela de vencimentos e subsídios, vigente desde meados do ano passado (e sem a revisão geral anual que deveria ter sido em janeiro), em conformidade com a Lei Municipal n.° 1.204, de 28 de maio de 2019, um professor concursado em Mangaratiba recebe, inicialmente, apenas R$ 1.193,36 (mil cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos).

Já um servidor comum do chamado "grupo funcional básico" (cujo cargo exige apenas o nível fundamental de escolaridade) tem o seu vencimento inicial de parcos R$ 971,84 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos) e recebe um mísero complemento para não ficar abaixo do mínimo nacional...


Tudo isso é vergonhoso para um município rico que possui uma elevada arrecadação per capta, mas gasta absurdos com licitações envolvendo coisas nem sempre necessárias e ainda incha a folha de pagamentos com mais de 2.200 funcionários comissionados, dos quais muitos nem moram ao menos na cidade.

Mesmo distantes dos velhos tempos, quando, por exemplo, foi criada a Lei Municipal n.° 5/1991, houve o ajuizamento, ainda no ano passado, de uma ação civil pública pelo SISPMUM pleiteando o cumprimento em Mangaratiba do piso nacional do magistério. Sem contar que tramitam quatro processos acerca da revisão geral anual, inclusive das diferenças remuneratórias.

Apesar dos pesares, acredito que a população local saberá dar uma resposta nas urnas em 15/11 e dias melhores voltarão.

Vai uma cloroquina aí, freguês?

Ou que tal rirmos para não chorar?!

Pois é. Essa imagem ao lado de um camelô nos trens da SuperVia, no Rio de Janeiro, vendendo remédios ao invés de balas, tem circulado pela internet e, certamente, entrará para a história, quando nossos netos e bisnetos forem estudar o início dos anos 20 em seus e-books escolares. 

Trata-se de um claro retrato do abandono do povo brasileiro em plena pandemia, em que pessoas recorrem à automedicação, sem apresentar receita médica, baseando-se nos protocolos que são divulgados pelos usuários leigos do WhatsApp, sem terem acesso a um atendimento decente na rede pública de saúde, uma vez que costumam faltar testes nos hospitais e unidades de pronto-atendimento próximas onde o cidadão humilde mora. 

Assustadoramente, pessoas têm tido que sair para trabalhar estando infectadas e, se os sintomas da "gripezinha", como disse o presidente, logo se apresentam, o jeito acaba sendo comprar uma cloroquina ou outra droga com o ambulante, o qual, por sua vez, tenta sobreviver como pode diante da falta de emprego e de uma assistência governamental que seja suficiente para suprir todas as necessidades de uma família. 

Assim caminha o nosso país que, de acordo com os números de falecimentos diários divulgados pela mídia, poderá chorar 100 mil mortos por COVID-19 já no próximo final de semana. Isto sem contar os óbitos causados pelo coronavírus até hoje desconhecidos, considerando as subnoficações que são muitas. 

Triste a nossa situação e o mundo lá fora sente pena do Brasil. Porém, ainda somos um povo que aprendeu a rir da própria tragédia...

OBS: É possível que essa "árvore" de medicamentos pendurada tenha sido uma montagem, mas o medicamento na mão da moça, à direita, parece-me real. Mas quer tenha sido uma imagem hiperbolicamente editada ou não, ela retrata a nossa infeliz realidade.

PARE COM ESSE ABUSO, SENHOR PREFEITO!


Devido aos reincidentes abusos cometidos por esse governo municipal de Mangaratiba contra os seus servidores e contra a população em geral, pondo em risco a saúde de uma coletividade, não tive outra opção a não ser encaminhar mais uma denúncia ao Ministério Público.

 Ocorreu que, nas páginas 24 e 25 da edição n.º 1178 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 31/07/2020, foi publicado o Decreto Municipal n.º 4.287, de 30 de Julho de 2020, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Indireta, Fundações e Autarquias que funcionam na sede do Governo Municipal de Mangaratiba dando outras providências. Isto é, no prédio da Prefeitura que fica no número 92 da Praça Robert Simões, Centro de Mangaratiba. 


Segundo o art. 2º caput do ato, foi determinado o expediente presencial nas repartições, a partir de 03/08/2020, sem que haja uma escala de rodízio entre servidores, mas apenas facultando ao gestor de cada pasta fazer o escalonamento dos funcionários (§ 3º do art. 2º). 

Apesar do parágrafo único do art. 3º excepcionar sem muita clareza quem tenha mais de 60 anos ou seja do grupo de risco quanto às faltas, ausências e afastamentos ao serviço, o texto do dispositivo não oferece a suficiente segurança jurídica porque dá a entender que cada servidor que pretender afastar-se ou justificar faltas precisará passar primeiro por uma perícia médica, sendo que muitos funcionários acabarão se expondo ao risco. 

Outrossim, mostra-se desnecessário a redação do texto dizer que trabalhadores idosos com mais de 60 anos precisem ir à perícia para se afastarem ou terem faltas abonadas, já que basta que tais pessoas comprovem a identidade ou qualquer documento com a data de nascimento, sendo que a Prefeitura deveria ter um cadastro interno atualizado com essas informações básicas para evitar transtornos e serviços desnecessários. E, no que diz respeito ao servidor que apresentar documento médico que informe ser ele do grupo de risco, o correto é que tal prova seja presumida verdadeira até que haja uma posterior análise da perícia para que um trabalhador com enfermidade de risco não fique obrigado a trabalhar durante a pandemia da COVID-19. 

Portanto, encaminhei ao Ministério Público uma representação para que sejam adotadas providências sobre essas questões. E, conforme o andamento visto ontem (05/08/2020), eis que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletivo já fez na própria terça-feira da semana (04) o encaminhamento da demanda para a 3ª Promotoria de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, a qual tem competência territorial sobre Mangaratiba e toda a região da Costa Verde. 

Vamos acompanhar!

sábado, 1 de agosto de 2020

Anúncio de pré-candidatura



Olá, amigos! 

Neste primeiro dia do mês de agosto, achei conveniente comunicar a todos que estou me disponibilizando como pré-candidato ao cargo de vereador no Município de Mangaratiba. 

Trata-se de um projeto que venho amadurecendo há alguns anos e acredito que chegou o momento de desenvolver um futuro trabalho no Poder Legislativo em prol da democracia, da liberdade, do bem estar social, do aperfeiçoamento das normas locais, dos direitos dos trabalhadores, da defesa do direito à moradia, do meio ambiente, da moralidade pública e da transparência, dando continuidade a muitas causas que já venho defendendo como cidadão. 

Sei que agora ainda é o começo de uma longa caminhada pois o meu nome, assim como os dos demais pretendentes, terá que ser aprovado numa convenção partidária e depois passar pelo devido registro na Zona Eleitoral, apresentando toda aquela documentação que a Lei e o TSE exigem. 

Todavia, estou pronto para a essa árdua batalha de Davi contra o Golias. E, como bem disse Mahatma Gandhi, a meu ver um dos maiores líderes da primeira metade do século passado, 

"Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer". 

Ótima noite aos que me acompanham e que me incentivam a prosseguir nessa luta.

OBS: Segundo o artigo 36-A da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro 1997, “Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura…”

CONTRIBUIÇÕES DADAS NA OFICINA VIRTUAL DO PLANO DE MANEJO DO PARQUE DA PEDRA DO URUBU



Nos dias 29 e 30/07/2020 (na quarta e quinta-feira da última semana de julho), participei da Oficina Participativa da Elaboração do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu, do Município de Mangaratiba, a qual foi realizada virtualmente através do aplicativo Google Meet. 

Na oportunidade, dentre as várias colocações que fiz, defendi que, para a unidade ter um maior controle quanto à segurança do local (tanto de turistas quanto do meio ambiente), houvesse um único acesso, com guarita e também uma estrutura interna para colhimento do visitante como uma cantina, banheiros e uma área de convivência. 

Também expus a minha opinião acerca do conselho gestor do parque para que seja um organismo o mais democrático possível, tendo caráter deliberativo e não meramente consultivo, com a mais ampla participação da sociedade civil, ressaltando que o cargo de conselheiro não é próprio da pessoa e sim da entidade eleita que o indicou. 

Houve também outros debates importantes, sobretudo a respeito do zoneamento da unidade, cujos fins devem ser, ao mesmo tempo, turístico, de lazer, de contemplação, de preservação da fauna e da flora, de educação ambiental, além de uso para pesquisa científica. 

Confesso que esta foi a primeira vez que participei de uma reunião virtual em evento público, o que, provavelmente, só teria ocorrido no âmbito da nossa cidade, devido às restrições da pandemia por COVID-19 que impedem a ocorrência de aglomerações. Porém, o futuro parece ter chegado mais rápido por causa dessa doença horrorosa, de modo que precisamos nos acostumar às mudanças que a nova realidade vai nos impondo. Inclusive, na minha profissão, pela segunda quinzena do mês, terei uma audiência de instrução e julgamento da Justiça Estadual que será realizada por vídeo conferência pelo sistema Cisco Webex...


Um excelente sábado, meus amigos!