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sábado, 9 de maio de 2026

Entre o veto, o Senado e o STF: o que revelam as ADIs 7966 e 7967 sobre a crise institucional da Lei da Dosimetria



A judicialização da chamada “Lei da Dosimetria” (Lei 15.402/2026) talvez represente um dos episódios constitucionais mais relevantes do atual ciclo político brasileiro. O que inicialmente parecia uma controvérsia restrita à política criminal e aos desdobramentos penais do 8 de janeiro rapidamente se transformou em disputa institucional muito mais ampla: um debate sobre os próprios limites constitucionais do processo legislativo, da apreciação de vetos presidenciais e do equilíbrio entre os Poderes da República.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7966 e 7967, respectivamente propostas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação PSOL-Rede, revelam justamente essa transformação.

Mais do que discutir penas, progressão de regime ou execução penal, ambas as ações colocam o Supremo Tribunal Federal diante de uma pergunta estrutural: até onde o Congresso pode ir ao reformular, na prática, um veto presidencial total?


1. O núcleo real da controvérsia não é apenas penal

Há um equívoco analítico recorrente na leitura pública do caso: imaginar que o centro do debate esteja exclusivamente na política criminal relacionada aos atos de 8 de janeiro.

Embora a dimensão penal seja politicamente explosiva, as ADIs demonstram que o problema jurídico central talvez esteja em outro lugar: no procedimento legislativo adotado pelo Congresso Nacional.

As duas ações sustentam que o Senado Federal promoveu alteração substancial do projeto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, especialmente ao criar cláusulas de exclusão para os crimes previstos no Título XII do Código Penal — justamente os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo as petições inaugurais de cada processo, essa modificação exigiria retorno obrigatório do texto à Câmara, nos termos do art. 65, parágrafo único, da Constituição Federal.

A tese possui densidade jurídica relevante porque se apoia em precedente recente do próprio STF na ADI 6085, em que a Corte reafirmou a centralidade do bicameralismo e a necessidade de retorno do projeto à Casa iniciadora sempre que houver alteração substancial promovida pela Casa revisora.


2. A ADI 7967 introduz uma tese ainda mais ousada: a indivisibilidade do veto total

Se a ADI da ABI já possui forte conteúdo institucional, a ADI proposta pela Federação PSOL-Rede avança ainda mais ao construir uma tese particularmente sofisticada: a impossibilidade constitucional de fragmentação parlamentar de veto presidencial total.

A argumentação parte de uma premissa simples, mas constitucionalmente delicada: se o Presidente da República vetou integralmente o projeto, o Congresso não poderia “fatiar” politicamente esse veto, escolhendo quais partes restauraria e quais consideraria prejudicadas.

Segundo a inicial, o Congresso teria promovido apreciação seletiva e fragmentada de veto presidencial integral, preservando apenas determinados trechos do projeto originalmente vetado, sem novo processo legislativo autônomo — hipótese não prevista pelo art. 66 da Constituição Federal.

Trata-se de tese particularmente relevante porque desloca o debate: não mais apenas para o conteúdo da lei, mas para a integridade constitucional do próprio procedimento de apreciação do veto presidencial.

Em outras palavras, a ADI 7967 sustenta que o Congresso pode rejeitar um veto presidencial — mas não reconstruir seletivamente um novo projeto normativo sem observância integral do devido processo legislativo constitucional.


3. O STF pode encontrar no vício formal o caminho institucionalmente menos traumático

Curiosamente, as ações talvez sejam mais fortes juridicamente nas teses formais do que propriamente nas teses materiais.

Isso porque o STF tradicionalmente reconhece ampla liberdade de conformação legislativa em matéria penal. Em regra, cabe ao Congresso endurecer penas, suavizar regimes, alterar critérios de progressão e redefinir parâmetros executórios.

Por essa razão, sustentar que determinada política criminal é, em si mesma, inconstitucional exige fundamentação muito mais rigorosa.

Já os vícios formais (bicameralismo, devido processo legislativo, apreciação de veto e integridade procedimental) oferecem ao STF terreno institucionalmente mais seguro.

A eventual invalidação da lei por vício formal permitiria à Corte preservar a autoridade do processo legislativo constitucional, sem ingressar diretamente na controvérsia política sobre os atos de 8 de janeiro.

Talvez resida exatamente aí o ponto mais estratégico das ADIs.


4. A tese material: democracia militante e proteção constitucional reforçada

Ainda assim, seria incorreto minimizar a dimensão material das ações.

A ADI 7966, proposta pela ABI, procura construir interpretação segundo a qual a Constituição de 1988 possui núcleo antiautoritário estruturante, capaz de limitar políticas legislativas que enfraqueçam a proteção institucional da democracia.

A petição invoca a teoria da democracia militante, Karl Loewenstein, Habermas, e proteção constitucional do Estado Democrático de Direito, além do art. 5º, XLIV, da Constituição.

Embora a tese material da ADI 7966 encontre resistência na tradicional deferência do STF à liberdade de conformação legislativa em matéria penal, não se pode ignorar que a Corte vem progressivamente consolidando jurisprudência de proteção reforçada ao Estado Democrático de Direito, especialmente após os eventos de 8 de janeiro. 

Nesse contexto, conceitos ligados à chamada “democracia militante” deixam de ocupar apenas o plano teórico e passam a integrar, ainda que de forma difusa, a própria racionalidade decisória recente do Tribunal.

Se a ADI 7966 aposta na ideia de proteção constitucional reforçada da democracia, a ADI 7967 desloca o debate para outro eixo: os limites constitucionais da própria política de individualização penal. A ação sustenta que a norma teria criado tratamento executório privilegiado justamente para crimes voltados à ruptura institucional.

A peça afirma que, enquanto crimes violentos comuns permanecem submetidos a frações mais rigorosas de progressão de regime, os delitos contra o Estado Democrático passariam a receber tratamento mais benéfico.

Trata-se de construção argumentativa inovadora — e também controversa.

Ainda assim, a tese construída pela ADI 7967 enfrenta importante contraponto constitucional. 

O STF historicamente reconhece ampla margem de conformação legislativa em matéria de política criminal e execução penal, permitindo ao Congresso estabelecer regimes diferenciados de progressão, reincidência e dosimetria, como ocorreu, por exemplo, nas alterações promovidas pela Lei 13.964/2019. 

Nesse sentido, a alegação de violação à individualização da pena, embora inovadora, dependerá da demonstração de efetiva desproporcionalidade ou privilégio incompatível com os parâmetros constitucionais mínimos de proteção ao Estado Democrático de Direito.


5. O despacho de Alexandre de Moraes: cautela institucional calculada

Talvez o aspecto mais revelador até aqui não esteja nas petições, mas nos despachos iniciais do ministro Alexandre de Moraes.

Em ambas as ADIs, o relator não concedeu liminar, não suspendeu imediatamente a lei e nem antecipou juízo de mérito. Limitou-se a adotar o rito do art. 10 da Lei 9.868/99, consistente na requisição de informações à Presidência e ao Congresso, com posterior manifestação da AGU e da PGR.

A postura é politicamente significativa.

Num ambiente de tensão entre Senado e STF, derrota recente do Executivo e crescente judicialização da política, o Supremo parece evitar qualquer gesto que possa ser interpretado como reação precipitada ao Congresso Nacional.

O Tribunal ingressa formalmente na controvérsia, mas procura fazê-lo sob uma lógica de institucionalidade, prudência e contenção.

O contexto político amplia ainda mais a sensibilidade institucional do caso. 

As ADIs surgem imediatamente após a rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao STF, em ambiente de crescente autonomização do Congresso e de tensão entre setores do Legislativo e a Suprema Corte, especialmente após os julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro. 

Nesse cenário, qualquer decisão do STF inevitavelmente ultrapassará o plano técnico-procedimental, sendo também interpretada à luz das disputas contemporâneas entre os Poderes da República.


6. O que está realmente em julgamento

A questão central já não parece ser apenas: “a Lei da Dosimetria é constitucional?”

O que passa a ser julgado é algo maior:


  • os limites da apreciação parlamentar de vetos presidenciais;
  • o alcance do bicameralismo constitucional;
  • a integridade do processo legislativo;
  • e o próprio equilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário.


Nesse sentido, as ADIs 7966 e 7967 talvez se tornem precedentes paradigmáticos não apenas para o direito penal, mas para a arquitetura institucional da República.

Porque, no fundo, o STF será chamado a definir não apenas os limites da apreciação parlamentar de vetos presidenciais, mas também qual grau de integridade constitucional o processo legislativo brasileiro exigirá em tempos de crescente tensão entre os Poderes da República.


📷: Antônio Augusto/STF

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Congresso aprova reestruturação de carreiras do Legislativo: impactos, riscos e dilemas éticos


📷: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados


O Congresso Nacional aprovou recentemente dois projetos de lei que reestruturam as carreiras dos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O PL 179/2026, da Câmara, e o PL 6070/2025, do Senado, seguem agora para sanção ou veto do presidente da República, ainda sem decisão formal. As propostas, embora apresentadas como "modernização administrativa", têm levantado questionamentos sobre impactos fiscais, constitucionalidade e moralidade do Legislativo frente à reforma administrativa proposta pelo Executivo.


O conteúdo das propostas


➡️ PL 6070/2025 – Senado Federal

O projeto altera a Lei nº 12.300/2010, que organiza o plano de carreira dos servidores do Senado. Entre as principais mudanças, estão:


  • Reestruturação de cargos e funções comissionadas, criando novas classes e níveis de progressão;
  • Atualização de remuneração e gratificações, incluindo bônus vinculados a desempenho e funções estratégicas;
  • Criação de licenças compensatórias convertíveis em dinheiro, com critérios de utilização definidos pela Mesa Diretora;
  • Progressão funcional baseada em tempo de serviço, qualificação e desempenho, consolidando uma carreira legislativa com mecanismos internos de incentivo.


➡️ PL 179/2026 – Câmara dos Deputados

O projeto moderniza a carreira legislativa da Câmara e prevê:


  • Extinção da Gratificação de Representação e criação da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), com percentual de 40 a 100% sobre o salário básico, podendo dobrar o salário de entrada para servidores recém-contratados;
  • Critérios de concessão da GDAE baseados em desempenho, metas e competências;
  • Reorganização da progressão funcional, com avaliação de qualificação e dedicação continuada;
  • Regulamentação interna pela Mesa Diretora, definindo limites e aplicação da gratificação.


Impactos técnicos e financeiros

Estudos aproximativos indicam que essas propostas podem gerar um aumento bilionário e estrutural na folha de pagamento do Legislativo. Considerando salários médios de R$ 12.000 e gratificações médias de 70%:


  • Câmara dos Deputados: cerca de R$ 2,5 bilhões anuais;
  • Senado Federal: cerca de R$ 1,3 bilhão anuais;
  • Total combinado: aproximadamente R$ 3,8 bilhões por ano, sem contar efeitos sobre aposentadorias e encargos previdenciários, que podem acrescentar 30–40% ao valor.


Além disso, a criação de gratificações generosas e licenças convertíveis em dinheiro eleva a base de cálculo das contribuições previdenciárias, aumentando os custos indiretos.


Riscos para Estados e municípios

O que de fato preocupa é o chamado efeito cascata: o Congresso funciona como referência política e normativa. Se carreiras privilegiadas com gratificações e licenças generosas são aprovadas no Legislativo federal, estados e municípios podem sentir-se pressionados: “Se eles podem, por que nós não?”


  • Isso cria risco de replicação ampla, gerando desequilíbrios orçamentários locais;
  • Pode comprometer limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente em municípios com receitas pequenas;
  • A pressão política para igualar benefícios pode transformar o aumento de despesa em efeito multiplicador, em cascata, sobre toda a federação.


Possíveis inconstitucionalidades

Além do aumento de gastos pode-se levantar questionamentos quanto à inconstitucionalidade uma vez que os projetos aprovados podem conflitar com:


  • Teto constitucional (Art. 37, XI, da Constituição Federal): o limite atual para servidores federais é de aproximadamente R$ 46.366,19. Gratificações máximas e licenças convertíveis podem levar servidores a ultrapassar esse teto;
  • Princípios de legalidade e moralidade administrativa: gastos estruturais bilionários sem justificativa proporcional podem ser questionados judicialmente;
  • Isonomia entre servidores: benefícios concentrados em carreiras específicas podem violar a equidade entre diferentes funções públicas.


Decisão do STF e influência no debate


📷: Rosinei Coutinho/STF

A discussão sobre limites salariais do funcionalismo foi reforçada recentemente pelo ministro Flávio Dino, do STF, em decisão monocrática receber na Rcl 88319 que reforça a necessidade de respeito ao teto constitucional e ao princípio da moralidade, limitando “penduricalhos” e pagamentos indiretos que elevem salários além do permitido. Essa decisão pode influenciar o posicionamento do Executivo sobre os projetos e justificar eventual veto parcial ou total do presidente Lula, que ainda não se pronunciou oficialmente.

A decisão de Lula será, portanto, um termômetro: priorizará o ajuste fiscal ou a governabilidade junto ao Congresso?


Relação com a reforma administrativa

A aprovação desses projetos ocorre em um contexto de debate sobre a PEC 37/2025, que propõe mudanças amplas na administração pública, incluindo carreiras, remuneração e estabilidade de servidores. A PEC dificilmente deve ser votada em 2026, uma vez que se trata de um ano eleitoral, mas pode avançar em 2027, conforme já debati num artigo publicado dia 26/01 no blog.

Neste cenário, questiona-se a moral do Congresso para promover reformas rigorosas para a maioria dos servidores, enquanto uma “elite do Legislativo” recebe aumento estrutural, bônus e benefícios que, por óbvio, não serão estendidos a professores, enfermeiros, contadores, técnicos de educação ou saúde, entre outros profissionais essenciais.


Reflexão final

O Brasil parece caminhar para criar ilhas privilegiadas no funcionalismo, concentrando ganhos expressivos em nichos específicos do Legislativo, enquanto servidores da linha de frente enfrentam salários defasados, progressão lenta, desestímulo profissional e até perseguições políticas.

Se sancionado sem ajustes, o modelo pode:


  • Elevar permanentemente os gastos públicos;
  • Pressionar estados e municípios a imitarem medidas similares;
  • Aumentar desigualdade interna no funcionalismo;
  • Gerar questionamentos constitucionais e morais, reforçados por decisões recentes do STF.


E você, o que pensa? É justo que o Legislativo tenha regras próprias de valorização enquanto a reforma para o restante do país propõe "austeridade"? Deixe seu comentário abaixo.


Nota metodológica / fontes

  1. Os cálculos apresentados são estimativas aproximativas, baseadas em dados públicos sobre o número de servidores ativos no Legislativo federal:

  2. O salário médio de R$ 12.000 é uma aproximação considerando remunerações base médias dos cargos de nível médio e superior, antes de gratificações.

  3. O percentual de 70% para gratificações representa uma média entre os limites estabelecidos pelos projetos: GDAE na Câmara (40–100%) e gratificações equivalentes no Senado.

  4. O cálculo do custo total anual inclui a soma de salários + gratificações + encargos previdenciários (aproximadamente 30% sobre a folha), mas não inclui benefícios adicionais variáveis ou aposentados.

  5. Os valores têm caráter indicativo, servindo para ilustrar a ordem de magnitude do impacto fiscal das propostas, não substituindo estudo atuarial ou análise oficial do Executivo ou do TCU.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Após cortes e remanejamentos, Lula reage: veto parcial às emendas do Orçamento 2026


Lula durante cerimônia no Planalto


O Orçamento da União para 2026, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, trouxe preocupações significativas para programas sociais e universidades federais. Parte das emendas parlamentares incluídas no texto final inflou despesas em ano eleitoral, ao mesmo tempo em que políticas essenciais, como o Pé-de-Meia, o Auxílio Gás, bolsas da Capes e do CNPq, e até benefícios previdenciários, tiveram suas dotações reduzidas. A LOA 2026 prevê cerca de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares, evidenciando o peso político e fiscal do tema e os riscos para o planejamento de médio prazo.

Desde a aprovação, esses cortes e desidratações de políticas públicas geraram alarme em setores da educação, ciência e assistência social. Universidades e institutos federais viram suas verbas de custeio, assistência estudantil e pesquisa serem significativamente afetadas, comprometendo a continuidade de programas estratégicos para milhões de brasileiros.


O veto presidencial

Em uma reação direta ao processo de aprovação do Orçamento, o presidente Lula vetou cerca de R$ 400 milhões em emendas parlamentares que, segundo o governo, estavam fora dos limites legais e foram incluídas sem acordo com o Executivo. Além do veto, outros R$ 7 bilhões serão remanejados para recompor as políticas sociais desidratadas. Esse remanejamento decorre da autorização expressa na própria LOA, que permite ao Executivo anular até 30% das despesas discricionárias e realocar recursos para reforçar outras ações prioritárias, conferindo base jurídica e técnica à medida. Outros R$ 3 bilhões permanecem bloqueados até que um projeto de lei específico seja enviado e aprovado pelo Congresso para restaurar essas despesas.


Juízo sobre as emendas infladas

O governo critica as emendas infladas como uma prática de captura eleitoral do orçamento, em que parlamentares priorizam projetos e recursos com fins eleitorais em detrimento de políticas sociais essenciais. 

De fato, esse tipo de inflacionamento compromete o planejamento de médio prazo, cria instabilidade fiscal e enfraquece a execução de programas estratégicos para educação, ciência, assistência social e previdência.


Impactos e perspectivas

A ação do Executivo altera o cenário inicialmente apresentado pelo Congresso:


  • Para universidades e IFES: há possibilidade de recomposição parcial de recursos que haviam sido cortados, fortalecendo custeio, assistência estudantil e pesquisa científica.
  • Para programas sociais: o remanejamento busca restaurar valores de programas prioritários, como Pé-de-Meia, Auxílio Gás e benefícios previdenciários, diminuindo os impactos negativos das emendas infladas.
  • Disputa institucional: o episódio evidencia um embate claro entre Executivo e Legislativo, sobretudo em anos eleitorais, sobre quem define as prioridades orçamentárias do país. Vale observar que o Congresso ainda pode tentar derrubar o veto presidencial, o que reabriria a disputa sobre o destino de bilhões em políticas sociais e programas estratégicos.


Considerações finais

Enquanto o Congresso inflou emendas e reduziu recursos de programas estratégicos, o veto presidencial mostra que o controle do Executivo é fundamental para garantir a continuidade das políticas sociais e educacionais. O episódio evidencia o delicado equilíbrio entre poderes no Brasil e reforça a necessidade de transparência, planejamento responsável e respeito às prioridades legais do orçamento.


📷: Evaristo Sá/AFP/08-01-2026

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

O veto do Presidente Lula sobre a redução de penas para envolvidos nos atos de 8 de janeiro



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o Projeto de Lei da Dosimetria, que previa redução de penas para os réus envolvidos nos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes em Brasília. O veto foi anunciado nesta quinta-feira (8/1) durante a cerimônia da Defesa da Democracia, realizada no Palácio do Planalto, reforçando o compromisso do governo com o Estado de Direito e a proteção da democracia.

O PL da Dosimetria, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, alterava a Lei de Execução Penal, estabelecendo percentuais mínimos para progressão de regime e remição de pena, além da possibilidade de compatibilização com prisão domiciliar. Segundo críticos da lei, essas medidas poderiam beneficiar automaticamente réus envolvidos em crimes graves, incluindo aqueles contra a democracia, como os atos de 8 de janeiro, reduzindo a punição de forma generalizada.

Apesar do veto, há risco de que o Congresso Nacional derrube a decisão presidencial, transformando o projeto em lei mesmo sem a concordância do Executivo. Caso isso ocorra, a legislação passaria a vigorar, mas poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).


Possíveis teses de inconstitucionalidade

Se o veto for derrubado e a lei entrar em vigor, alguns pontos poderão ser levados ao STF:


  1. Redução automática de penas para crimes graves contra o Estado ou a democracia

    • Fundamentação: princípio da proporcionalidade e gravidade da pena (art. 5º, XLVI e LVII da Constituição).
    • Chance de êxito: alta, considerando que o STF já reforçou que crimes graves não podem receber tratamento genérico que reduza automaticamente a punição.
  2. Benefício indiscriminado para crimes graves

    • Fundamentação: reforço do princípio da segurança jurídica e proporcionalidade, evitando que atos contra o Estado recebam vantagens automáticas.
    • Chance de êxito: alta, muito alinhada à primeira tese.
  3. Tratamento desigual entre réus

    • Fundamentação: princípio da isonomia (art. 5º, caput), caso a lei beneficie certos grupos de réus de forma diferenciada.
    • Chance de êxito: moderada, dependendo da interpretação sobre quem se beneficiaria.
  4. Conflito com normas constitucionais ou invasão de competência legislativa

    • Fundamentação: separação de poderes e limites da legislação federal.
    • Chance de êxito: baixa, porque o Congresso tem competência para legislar sobre execução penal, desde que respeite a Constituição.


Reflexão política e cívica

O episódio evidencia que a defesa da democracia não se restringe aos atos do Executivo ou Judiciário, mas também depende de decisões políticas do Legislativo. O risco de derrubada do veto demonstra a necessidade de eleger deputados e senadores comprometidos com os princípios democráticos, capazes de resistir a pressões que possam enfraquecer o Estado de Direito.

Para a sociedade, a mensagem é clara: o cuidado com a democracia começa com o voto consciente, lembrando que cada eleição tem impacto direto sobre a preservação das instituições e a proteção dos direitos fundamentais. O veto presidencial é, portanto, não apenas um ato jurídico, mas um sinal de alerta para o papel do Congresso e a responsabilidade de cada cidadão nas urnas.