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sábado, 11 de julho de 2026

Quem estiver solto em outubro... e o Rio que começou a mudar



Chamou minha atenção este bem-humorado meme que vem circulando nos grupos de WhatsApp nos últimos dias, depois das recentes prisões ocorridas no Rio de Janeiro. Talvez só faltou dizer que quem estivesse solto "E ELEGIVEL" poderá ser candidato. Até porque pode ser levantada a tese de que alguém na cadeia possa disputar um cargo político, se não estiver barrado pela Lei da Ficha Limpa na hipótese de, por exemplo, ainda não haver condenação proferida ou confirmada por órgão colegiado...

Como cidadão democrata, progressista e de centro esquerda, estou muito feliz com o processo de limpeza institucional que está ocorrendo no Rio de Janeiro através do STF e da PF. Porém, muito melhor do que a prisão (e a inelegibilidade) de lideranças que considero nocivas à boa política seria o incidental governo interino do desembargador Ricardo Couto. Estamos vendo hoje como é possível administrar suficientemente bem esse estado apenas cumprindo as leis, mesmo sem possuir a legitimidade popular dada pelo voto nas urnas para fazer determinadas escolhas.

Verdade seja dita que o desembargador está fazendo o básico que o governo deveria entregar há muitos anos, tendo pego um estado arruinado. Seu excelente trabalho está mostrando que dinheiro o erário tem para realizar as coisas e também que o servidor público tem condições de ser devidamente valorizado.

Não concordo quando dizem que o Rio esteja sob intervenção federal porque ela em momento algum foi decretada conforme prevê a Constituição. Houve sim várias circunstâncias que, de maneira excepcional, têm mantido o quarto homem da linha sucessória do governador no exercício das funções do mais elevado cargo o estado, sendo que a maior causa disso tudo foi o grupo político dominante da própria ALERJ composto por deputados bolsonaristas...

Sabem aquele ditado em que o apressado come cru? Eu diria que foi justamente uma sequência de erros praticados por Douglas Ruas e pelo próprio Cláudio Castro que acabou derrubando eles mesmos pois provocaram diversos questionamentos jurídicos gerando um nó na sucessão até hoje não desatado.

Acrescento que o senador Flávio Bolsonaro, o qual poderia estar se candidatando à reeleição ao invés de querer disputar a Presidência da República, também será a causa de um futuro sem mandato e poderá terminar sem mandato e ainda enfrentar novos questionamentos jurídicos decorrentes de sua atuação política contra o próprio país. Depois do escândalo do filmeco do papai (patrocinado pelo "irmão" banqueiro), do retorno das tarifas de Trump contra o Brasil e agora os seus vínculos com lideranças alvos da PF no nosso estado o tornam cada vez mais distante do primeiro colocado nas pesquisas.

Tudo isso, meus amigos, é a prova mais concreta de que a direita bolsonarista é despreparada. Os caras são um verdadeiro desastre político!

Ainda não digo que o Rio esteja respirando totalmente aliviado porque para o mês de agosto está pautado no STF o julgamento da ação sobre a sucessão no governo estadual. A essa altura do campeonato, restando hoje menos de três meses para o pleito geral de outubro, nem há como pensar em ter eleições diretas mais e aí defendo a continuidade da gestão de Ricardo Couto até o dia 06/01/2027, nova data que foi estabelecida pelo legislador constitucional para a posse dos governadores e vice-governadores.

Sei que pode parecer temerário dizer quem vai ganhar em outubro, considerando que se trata de um evento futuro, em que os levantamentos vêm indicando um percentual alto de indecisos nas pesquisas espontâneas, mas sabemos quem vem pontuando expressivamente nas estimuladas, quando os nomes dos pré-candidatos são oferecidos ao entrevistado. Daí, como o tempo de campanha é bem curto e há muitas limitações para se divulgar nomes ainda não conhecidos perante um público pouco interessado por política, torna-se inegável o favoritismo daquele que acumula uma diferença de dezenas de pontos percentuais.

De qualquer maneira, os dois principais adversários dele não me assustam. Um representa o grupo do desgovernador inelegível enquanto o outro teve um governo de pouco mais de três anos na passagem do século, quando muitos eleitores nem nascidos eram, ficando aquém do que era esperado na campanha de 1998, apesar dos programas populistas.

Se o STF mantiver Ricardo Couto até à posse dos eleitos, quer ganhe o primeiro colocado nas pesquisas ou outro nome que entrar no Palácio da Guanabara, certamente o futuro gestor terá que manter o mesmo padrão de governança do interino. Do contrário, se começarem a inchar a máquina de cargos comissionados, fazer contratos suspeitos, surgirão questionamentos fortes tanto na esfera política quanto jurídica. 

O melhor de tudo, pessoal, é que, se o desembargador permanecer até o fim, ninguém poderá botar a culpa no antecessor pelos erros que comete (muitas das vezes até intencionalmente). E o grupo do primeiro colocado sabe muito bem disso. Tanto é que o seu sucessor na prefeitura da capital andou diminuindo o número de cargos comissionados lá...

Enfim, sou muito grato à PF e só STF por estarem ajudando o Rio a ser resgatado bem como ao desembargador Ricardo Couto, o qual não é político e nem pediu pra sentar naquela cadeira. A ele meu especial agradecimento por sua coragem de fazer o que é certo num estado onde o erro camuflado virou padrão de conduta.

Depois de tantos anos de crises sucessivas, talvez este seja o maior aprendizado: governar bem não depende de discursos grandiosos. Depende, antes de tudo, de respeitar as instituições, administrar com responsabilidade e colocar o interesse público acima dos interesses políticos.

Viva o Rio! Nosso estado tem tudo para avançar. Basta que alguém faça o certo.

sexta-feira, 15 de maio de 2026

A crise do Rio começa a produzir efeitos nacionais no STF



“A política é feita de escolhas entre inconvenientes.” — Raymond Aron


A decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin, na quarta-feira (13/05), nos autos da Reclamação nº 92.644 talvez revele uma das transformações mais relevantes — e menos percebidas — da atual crise institucional fluminense: o caso do Rio de Janeiro começa a irradiar efeitos nacionais antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal consolidar uma tese sucessória.

Até pouco tempo atrás, a controvérsia parecia essencialmente localizada.

O debate girava em torno da sucessão estadual fluminense, da interinidade exercida pelo presidente do Tribunal de Justiça, da ADI 7942, da Reclamação 92.644 e da disputa sobre eleição direta ou indireta no Estado do Rio de Janeiro.

Agora, porém, um novo elemento surge no horizonte: o próprio sistema político começa a tentar replicar, em outros estados, a lógica cautelar construída no caso fluminense.

E foi exatamente isso que aconteceu com Roraima.


O caso Roraima entra no radar do STF

O episódio surgiu após manifestação apresentada pelo Diretório Nacional do Republicanos perante o Supremo Tribunal Federal.

A legenda tentou utilizar a Reclamação nº 92.644 — originalmente vinculada ao caso do Rio — para pedir a suspensão das eleições suplementares diretas marcadas para o Estado de Roraima.

O pano de fundo é importante.

No caso de Roraima, a Justiça Eleitoral reconheceu abuso de poder nas eleições de 2022 envolvendo o ex-governador Antônio Denarium, o que resultou no encerramento de seu mandato em 27 de março deste ano e determinou a realização de novas eleições suplementares diretas no Estado.

Segundo a petição apresentada pelo partido ao STF, haveria identidade de fundamentos entre os casos do Rio de Janeiro e de Roraima.

O argumento é sofisticado: se o Supremo suspendeu cautelarmente os efeitos do acórdão do TSE no Rio até definição mais clara sobre o modelo constitucional de sucessão aplicável, o mesmo raciocínio deveria ser aplicado em Roraima.

O pedido avança além da mera analogia processual.

Sustenta que a organização imediata das eleições suplementares — já em curso pela Justiça Eleitoral local — estaria ocorrendo antes mesmo da estabilização definitiva da controvérsia constitucional sobre a modalidade de sucessão aplicável.


A decisão de Zanin: cautela sem expansão automática

A resposta do ministro Cristiano Zanin foi extremamente cuidadosa.

Formalmente, a decisão apenas determina o desentranhamento da petição, sua autuação como nova reclamação constitucional e a posterior submissão à Presidência do STF para análise de eventual prevenção.

À primeira vista, trata-se de medida meramente procedimental. Porém, institucionalmente, o significado é muito maior.

O ministro evita duas coisas simultaneamente.

De um lado, ele evita transformar automaticamente a Reclamação do Rio em precedente nacional imediato para crises sucessórias estaduais.

Do outro, o magistrado não rejeita frontalmente a possibilidade de conexão estrutural entre os casos.

Essa dupla cautela é reveladora.

O STF parece perceber que a controvérsia fluminense começa a extrapolar os limites do Rio de Janeiro e pode afetar futuras disputas sobre vacância, cassação e eleições suplementares em outros estados da federação.


O paradoxo da liminar fluminense

Existe aqui um paradoxo institucional importante.

A liminar concedida originalmente no caso do Rio nasceu como mecanismo excepcional de estabilização provisória de uma crise sucessória específica.

Contudo, à medida que o STF demora a fixar uma solução definitiva sobre a natureza jurídica da vacância, os efeitos da cassação eleitoral e o modelo de eleição aplicável, a decisão começa a produzir um efeito inesperado: passa a gerar expectativa de replicabilidade.

Em outras palavras, atores políticos de outros estados começam a agir como se o Supremo estivesse construindo uma nova doutrina sucessória estadual — mesmo sem decisão final consolidada.

Isso ocorre porque, embora a Reclamação possua natureza processual subjetiva e vinculada ao caso concreto, decisões cautelares proferidas pelo STF — sobretudo em temas federativos sensíveis — frequentemente acabam produzindo efeitos persuasivos e expectativas institucionais para além dos limites formais do processo.

Esse movimento aumenta significativamente a complexidade institucional do problema.

Isso não significa, contudo, que a lógica cautelar construída no caso fluminense necessariamente será replicada em outros estados.

Existem diferenças relevantes entre os casos concretos, tanto do ponto de vista fático quanto constitucional. A controvérsia do Rio envolve uma combinação muito específica de fatores: vacância estadual, interinidade judicial, ADI em curso e conflitos paralelos envolvendo a própria linha sucessória da Assembleia Legislativa.

Também há diferenças materiais relevantes entre os próprios processos eleitorais subjacentes. No Rio de Janeiro, a controvérsia envolve discussão simultânea sobre renúncia, cassação, interinidade judicial e conflitos em torno da própria linha sucessória estadual. Já em Roraima, o debate sucessório se apresenta de forma mais linear, sem controvérsia paralela sobre substituição interina do chefe do Executivo ou disputa institucional envolvendo a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça.

Além disso, os próprios fundamentos fáticos das condenações eleitorais possuem características distintas, o que dificulta eventual transposição automática da solução cautelar construída no caso fluminense.

E há ainda outro elemento relevante. O próprio caráter concentrado e excepcional do controle exercido pelo STF na Reclamação nº 92.644 pode funcionar como limite institucional à expansão automática da tese para outras situações estaduais.


O STF talvez esteja percebendo o alcance sistêmico da controvérsia

O caso de Roraima ajuda a explicar por que o Supremo parece cada vez mais cauteloso na condução da ADI 7942 e da própria Reclamação 92.644.

Quanto mais a discussão deixa de ser apenas fluminense e passa a produzir efeitos potenciais sobre outras unidades da federação, maior tende a ser a preocupação da Corte com coerência sistêmica, a busca por maioria robusta e a resistência a decisões precipitadas.

A definição sobre eleição direta ou indireta, cassação do diploma, natureza da vacância e sucessão estadual pode acabar irradiando efeitos nacionais muito além do caso concreto.

Roraima, talvez, seja apenas o primeiro exemplo explícito disso.


A crise do Rio deixa de ser apenas uma crise do Rio

Há um aspecto ainda mais relevante.

O próprio fato de partidos políticos já tentarem importar a lógica cautelar fluminense para outros estados demonstra que o caso do Rio começa a funcionar como laboratório institucional para futuras crises sucessórias estaduais.

Isso altera profundamente o papel do STF.

A Corte já não está apenas administrando uma disputa localizada.

Ela passa gradualmente a ocupar posição central na definição dos limites constitucionais da sucessão governamental em contextos de cassação eleitoral e vacância estadual.

E isso ajuda a compreender a prudência crescente dos ministros.

Quanto maior o potencial nacional da tese sucessória em construção, maior tende a ser o custo institucional de qualquer decisão mal calibrada.


Conclusão: a cautela do STF talvez seja também uma reação ao efeito multiplicador da crise

A decisão de Cristiano Zanin não resolve o mérito da controvérsia.

Entretanto, ela revela algo importante: a crise sucessória fluminense começa a produzir efeitos nacionais antes mesmo da conclusão do julgamento no próprio Rio de Janeiro.

Ao impedir a incorporação automática do caso de Roraima à Reclamação 92.644, o ministro preserva cautela procedimental e evita transformar provisoriamente o modelo fluminense em precedente nacional imediato.

Ao mesmo tempo, o simples surgimento dessa tentativa de replicação já demonstra que o debate sucessório deixou de ser uma questão exclusivamente regional.

Talvez a principal transformação da crise esteja justamente aí.

O problema já não é apenas definir quem governará temporariamente o Rio de Janeiro.

A questão passa lentamente a envolver algo mais amplo: quais parâmetros constitucionais disciplinarão futuras crises sucessórias estaduais no Brasil contemporâneo.

A partir desse novo quadro, ao menos três cenários institucionais parecem plausíveis.

No primeiro deles, o STF formaria maioria robusta para uniformizar nacionalmente a tese sucessória aplicável às hipóteses de cassação eleitoral de governadores, reduzindo insegurança jurídica futura — mas ampliando significativamente sua influência sobre crises políticas estaduais.

Em um segundo cenário, a Corte delimitaria os efeitos da controvérsia do Rio de Janeiro ao caso concreto, enfatizando a excepcionalidade fática e institucional da crise fluminense e evitando transformar a Reclamação nº 92.644 em paradigma nacional automático.

Há ainda uma terceira possibilidade: a multiplicação progressiva de controvérsias regionais semelhantes, levando partidos e atores estaduais a recorrerem ao STF em busca de soluções cautelares inspiradas no modelo fluminense. Nesse caso, o aumento da litigiosidade sucessória poderia acabar forçando a Corte a construir posição colegiada mais clara e abrangente.

Talvez seja justamente esse o ponto mais sensível da atual crise institucional: antes mesmo de o Supremo concluir a definição da tese aplicável ao Rio de Janeiro, o restante do sistema político já começa a reagir como se uma nova doutrina sucessória estadual já começasse a tomar forma.


📷: Nelson Jr./STF

sexta-feira, 10 de abril de 2026

Entre o fato político e a decisão judicial: quem controla a sucessão no Rio?



A sucessão no Estado do Rio de Janeiro deixou de ser apenas um processo constitucional para se tornar uma disputa simultânea entre dois tempos distintos: o tempo da política e o tempo do Judiciário.

De um lado, a Assembleia Legislativa se move com rapidez, buscando recompor sua estrutura de poder e consolidar um nome para a presidência da Casa — posição que, no atual cenário, pode significar muito mais do que comando do Legislativo: pode significar o exercício do próprio governo do Estado.

De outro, o Supremo Tribunal Federal (STF) desacelera. O pedido de vista do ministro Flávio Dino, em 09/04/2026, no julgamento sobre o formato da eleição suplementar, não apenas interrompeu a decisão, como reabriu o debate em um momento em que o sistema político já tenta produzir seus próprios fatos.

É nesse intervalo — entre o movimento político e a decisão judicial — que se trava a disputa real pela sucessão.


A lógica da Assembleia: decidir antes que decidam por ela

A atuação da ALERJ não é difícil de compreender.

Em um ambiente de incerteza jurídica, o Parlamento tende a operar com base naquilo que pode controlar: sua própria composição e seus próprios ritos. A eleição para a presidência da Casa, nesse contexto, deixa de ser um ato interno e passa a ser uma estratégia de posicionamento institucional.

A escolha de um nome politicamente alinhado — e, ao que tudo indica, já previamente definido — não se dá apenas por conveniência entre os pares, mas por cálculo de poder. Quem ocupa a presidência da Assembleia, neste momento, não apenas organiza o Legislativo, mas se coloca no centro da linha sucessória do Executivo.

A lógica é clara: produzir o fato político antes que o Judiciário produza a decisão jurídica.


O interino como ativo político

A eventual ascensão do presidente da ALERJ ao governo interino altera significativamente o jogo.

Ainda que temporário, o exercício do cargo oferece: visibilidade pública ampliada; capacidade de articulação institucional; acesso à estrutura administrativa do Estado; e, sobretudo, presença no imaginário eleitoral.

Para um nome ainda em processo de consolidação, como o deputado Douglas Ruas, o mandato tampão pode funcionar como vetor de projeção. Não garante a tão desejada vitória em outubro — mas reduz assimetrias.

É justamente por isso que o tempo se torna variável decisiva.

Quanto mais cedo houver definição no plano político, maior a chance de transformar o interino em protagonista. Quanto mais tarde, menor a capacidade de conversão do cargo em capital eleitoral.


O tempo como fator de equilíbrio — ou de distorção

É nesse ponto que o atraso decisório do STF ganha dimensão política.

A suspensão do julgamento, embora justificável sob o ponto de vista jurídico — diante da necessidade de examinar o acórdão do TSE e qualificar a natureza da renúncia — produz efeitos concretos.

Ela impede uma definição imediata. Mas, ao mesmo tempo, abre espaço para que o sistema político avance.

E isso gera uma consequência paradoxal: o Judiciário busca decidir com mais precisão e a política aproveita o tempo para consolidar posições.

Nesse intervalo, a própria realidade institucional pode se alterar antes da decisão final.


Estabilidade sem legitimidade — e o risco inverso

A atual configuração, com o governo exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, oferece uma espécie de estabilidade mínima.

Trata-se de uma solução que: preserva a continuidade administrativa; reduz o risco de uso político da máquina pública; e mantém certa neutralidade institucional.

Mas essa estabilidade tem um custo evidente: a ausência de legitimidade democrática direta.

E aqui emerge um dilema central.

Seria preferível manter um governo interino tecnicamente estável, ainda que politicamente neutro, ou permitir que um agente político assuma o Executivo em meio ao processo sucessório, com potencial de influenciar o pleito de outubro?

A resposta não é trivial — e não comporta simplificações.


Quando o fato tenta se impor à norma

O que se observa, no fundo, é uma disputa clássica entre fato e norma.

A política tenta produzir um fato consumado: eleger a presidência da Assembleia, ocupar o espaço institucional e, com isso, consolidar uma realidade que condicionará os próximos passos.

O Judiciário, por sua vez, tenta decidir com base na norma — mas corre contra o tempo para que essa decisão não se torne meramente declaratória diante de um cenário já transformado.

Essa tensão revela um ponto essencial:

quem controla o tempo, controla a sucessão.


Uma sucessão em disputa — antes mesmo de existir

A eleição indireta para governador, que deveria ser o ponto central do processo, tornou-se apenas uma etapa futura — e incerta.

Antes dela, disputa-se quem controla a Assembleia; quem ocupa o governo interino; e qual será o enquadramento jurídico final da sucessão.

A sucessão, portanto, já está em curso — mas não nos termos formais.

Ela ocorre no espaço intermediário entre a política que age e o Judiciário que ainda decide.


Conclusão

O caso do Rio de Janeiro revela um fenômeno raro: uma sucessão que se constrói antes de existir formalmente — e que pode ser redefinida antes mesmo de se consolidar.

A Assembleia tenta produzir o fato. O Supremo tenta produzir a regra.

Entre ambos, o tempo atua como variável decisiva.

E, neste momento, mais do que saber quem será o próximo governador, a pergunta central é outra: quem conseguirá definir as condições em que essa escolha será feita?


📝 Nota de esclarecimento (acréscimo):

Não pode passar desapercebida a respeitável decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a realização de eleição indireta no Estado do Rio de Janeiro e manteve, em caráter provisório, a chefia do Poder Executivo sob responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça.

Trata-se, contudo, de decisão precária e sujeita à apreciação do Plenário da Corte, razão pela qual as reflexões desenvolvidas no presente texto — especialmente quanto à tensão entre o fato político e sua conformação jurídica — permanecem relevantes para a compreensão do cenário institucional em evolução.

Embora, sob a ótica política, possa parecer desejável a manutenção do presidente do Tribunal de Justiça à frente do Executivo até a posse do governador e do vice-governador eleitos indiretamente — solução que, em tese, reduziria riscos de utilização indevida da máquina pública no pleito suplementar —, tal arranjo suscita dúvidas quanto ao seu adequado enquadramento jurídico à luz das regras constitucionais de sucessão estadual.

Nesse contexto, uma vez recomposta a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, não se pode afastar a possibilidade de revisão da solução provisória atualmente vigente, com o eventual retorno da linha sucessória constitucional, hipótese em que o presidente da ALERJ assumiria interinamente a chefia do Executivo e poderia, inclusive, participar do processo de escolha indireta do chamado “governador tampão”.


📷: Antônio Augusto/STF

sábado, 4 de abril de 2026

Diretas já no Rio: legitimidade em tempos de crise



“A democracia é o regime em que o poder é exercido em público” (Norberto Bobbio)


O Estado do Rio de Janeiro atravessa um dos momentos mais delicados de sua história institucional recente. A sucessão no Executivo, que deveria seguir um curso constitucional previsível, transformou-se em um processo marcado por judicialização, instabilidade e incerteza.

Nesse cenário, ganha força um debate que, embora juridicamente complexo, é politicamente incontornável: a realização de eleições diretas para o chamado “mandato tampão” de governador.

A Constituição prevê, de fato, a eleição indireta nos casos de dupla vacância nos últimos anos de mandato. Trata-se de uma solução institucional pensada para preservar a continuidade administrativa. 

No entanto, essa resposta normativa, embora formalmente válida, não esgota o problema. Isto porque a questão, aqui, não é apenas de legalidade. É de legitimidade.

Quando a sucessão deixa de ser automática, quando a linha constitucional é tensionada por decisões judiciais e quando a própria organização do processo sucessório se torna objeto de disputa, o modelo indireto passa a revelar suas limitações.

Experiências recentes no federalismo brasileiro reforçam esse diagnóstico. No caso do Tocantins, em 2018, a solução constitucional da eleição indireta foi aplicada diante de situação de vacância — mas não foi suficiente para encerrar a instabilidade política, que apenas se dissipou com a realização de eleição direta suplementar.

O precedente evidencia que, embora juridicamente válida, a eleição indireta nem sempre é capaz de produzir a legitimidade necessária em contextos de crise.

Nessas circunstâncias, a decisão acaba concentrada em um colégio restrito, inserido em um ambiente político já marcado por forte pressão política e, no caso do Rio de Janeiro, por instabilidade institucional evidente.

Em um contexto assim, a pergunta que se impõe é simples: quem deve decidir o futuro do Estado?

A resposta democrática é igualmente simples: o povo.

É por isso que a defesa de eleições diretas, ainda que demande soluções jurídicas não triviais, surge como um caminho legítimo — não como ruptura institucional, mas como tentativa de recomposição da própria legitimidade do processo político.

Não se trata de ignorar a Constituição, mas de reconhecer que ela deve ser interpretada à luz da realidade concreta. E a realidade atual do Rio de Janeiro é de acentuada instabilidade institucional.

A eventual apreciação do tema pelo Supremo Tribunal Federal na próxima semana poderá definir os contornos jurídicos dessa sucessão. Mas é fundamental que o debate público acompanhe esse processo, ampliando o horizonte de possibilidades e reafirmando princípios democráticos.

Nesse sentido, iniciativas como a reunião convocada pelo deputado Glauber Braga para o dia 08/04 são relevantes.

Mais do que um ato político, trata-se de um espaço de construção de uma alternativa democrática em um momento de crise. O debate público, aberto e plural, é parte essencial de qualquer solução institucional legítima.

A história brasileira mostra que momentos de tensão institucional exigem mais democracia — e não menos.

No Rio de Janeiro, essa lição volta a se impor.

Se a crise atingiu o próprio processo sucessório, talvez seja o momento de devolver à sociedade a decisão sobre seus rumos. 

Não se trata apenas de escolher um governador, mas de restaurar a confiança no próprio processo de escolha.

Porque, no fim, a estabilidade institucional não se constrói apenas com regras — mas com legitimidade.

E legitimidade, em uma democracia, nasce — inevitavelmente — do voto.