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sábado, 11 de julho de 2026

Quem estiver solto em outubro... e o Rio que começou a mudar



Chamou minha atenção este bem-humorado meme que vem circulando nos grupos de WhatsApp nos últimos dias, depois das recentes prisões ocorridas no Rio de Janeiro. Talvez só faltou dizer que quem estivesse solto "E ELEGIVEL" poderá ser candidato. Até porque pode ser levantada a tese de que alguém na cadeia possa disputar um cargo político, se não estiver barrado pela Lei da Ficha Limpa na hipótese de, por exemplo, ainda não haver condenação proferida ou confirmada por órgão colegiado...

Como cidadão democrata, progressista e de centro esquerda, estou muito feliz com o processo de limpeza institucional que está ocorrendo no Rio de Janeiro através do STF e da PF. Porém, muito melhor do que a prisão (e a inelegibilidade) de lideranças que considero nocivas à boa política seria o incidental governo interino do desembargador Ricardo Couto. Estamos vendo hoje como é possível administrar suficientemente bem esse estado apenas cumprindo as leis, mesmo sem possuir a legitimidade popular dada pelo voto nas urnas para fazer determinadas escolhas.

Verdade seja dita que o desembargador está fazendo o básico que o governo deveria entregar há muitos anos, tendo pego um estado arruinado. Seu excelente trabalho está mostrando que dinheiro o erário tem para realizar as coisas e também que o servidor público tem condições de ser devidamente valorizado.

Não concordo quando dizem que o Rio esteja sob intervenção federal porque ela em momento algum foi decretada conforme prevê a Constituição. Houve sim várias circunstâncias que, de maneira excepcional, têm mantido o quarto homem da linha sucessória do governador no exercício das funções do mais elevado cargo o estado, sendo que a maior causa disso tudo foi o grupo político dominante da própria ALERJ composto por deputados bolsonaristas...

Sabem aquele ditado em que o apressado come cru? Eu diria que foi justamente uma sequência de erros praticados por Douglas Ruas e pelo próprio Cláudio Castro que acabou derrubando eles mesmos pois provocaram diversos questionamentos jurídicos gerando um nó na sucessão até hoje não desatado.

Acrescento que o senador Flávio Bolsonaro, o qual poderia estar se candidatando à reeleição ao invés de querer disputar a Presidência da República, também será a causa de um futuro sem mandato e poderá terminar sem mandato e ainda enfrentar novos questionamentos jurídicos decorrentes de sua atuação política contra o próprio país. Depois do escândalo do filmeco do papai (patrocinado pelo "irmão" banqueiro), do retorno das tarifas de Trump contra o Brasil e agora os seus vínculos com lideranças alvos da PF no nosso estado o tornam cada vez mais distante do primeiro colocado nas pesquisas.

Tudo isso, meus amigos, é a prova mais concreta de que a direita bolsonarista é despreparada. Os caras são um verdadeiro desastre político!

Ainda não digo que o Rio esteja respirando totalmente aliviado porque para o mês de agosto está pautado no STF o julgamento da ação sobre a sucessão no governo estadual. A essa altura do campeonato, restando hoje menos de três meses para o pleito geral de outubro, nem há como pensar em ter eleições diretas mais e aí defendo a continuidade da gestão de Ricardo Couto até o dia 06/01/2027, nova data que foi estabelecida pelo legislador constitucional para a posse dos governadores e vice-governadores.

Sei que pode parecer temerário dizer quem vai ganhar em outubro, considerando que se trata de um evento futuro, em que os levantamentos vêm indicando um percentual alto de indecisos nas pesquisas espontâneas, mas sabemos quem vem pontuando expressivamente nas estimuladas, quando os nomes dos pré-candidatos são oferecidos ao entrevistado. Daí, como o tempo de campanha é bem curto e há muitas limitações para se divulgar nomes ainda não conhecidos perante um público pouco interessado por política, torna-se inegável o favoritismo daquele que acumula uma diferença de dezenas de pontos percentuais.

De qualquer maneira, os dois principais adversários dele não me assustam. Um representa o grupo do desgovernador inelegível enquanto o outro teve um governo de pouco mais de três anos na passagem do século, quando muitos eleitores nem nascidos eram, ficando aquém do que era esperado na campanha de 1998, apesar dos programas populistas.

Se o STF mantiver Ricardo Couto até à posse dos eleitos, quer ganhe o primeiro colocado nas pesquisas ou outro nome que entrar no Palácio da Guanabara, certamente o futuro gestor terá que manter o mesmo padrão de governança do interino. Do contrário, se começarem a inchar a máquina de cargos comissionados, fazer contratos suspeitos, surgirão questionamentos fortes tanto na esfera política quanto jurídica. 

O melhor de tudo, pessoal, é que, se o desembargador permanecer até o fim, ninguém poderá botar a culpa no antecessor pelos erros que comete (muitas das vezes até intencionalmente). E o grupo do primeiro colocado sabe muito bem disso. Tanto é que o seu sucessor na prefeitura da capital andou diminuindo o número de cargos comissionados lá...

Enfim, sou muito grato à PF e só STF por estarem ajudando o Rio a ser resgatado bem como ao desembargador Ricardo Couto, o qual não é político e nem pediu pra sentar naquela cadeira. A ele meu especial agradecimento por sua coragem de fazer o que é certo num estado onde o erro camuflado virou padrão de conduta.

Depois de tantos anos de crises sucessivas, talvez este seja o maior aprendizado: governar bem não depende de discursos grandiosos. Depende, antes de tudo, de respeitar as instituições, administrar com responsabilidade e colocar o interesse público acima dos interesses políticos.

Viva o Rio! Nosso estado tem tudo para avançar. Basta que alguém faça o certo.

quinta-feira, 16 de abril de 2026

A eleição na Alerj e os limites da liminar do STF: até onde vai o congelamento da sucessão no Rio?



A nova eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, marcada para esta sexta-feira (17/04/2026), recoloca no centro do debate institucional uma questão que vai além da disputa interna do Parlamento: afinal, mesmo diante de um pleito válido, seria possível a imediata assunção do novo presidente ao comando do Executivo estadual?

A pergunta não é meramente especulativa. Ela decorre diretamente da tensão entre dois movimentos simultâneos: de um lado, a tentativa da Alerj de recompor sua estrutura e produzir um fato político; de outro, a atuação do Supremo Tribunal Federal, que, por meio de decisão liminar, redefiniu provisoriamente o regime da sucessão no Estado.


O ponto de partida: a eleição como fato político estruturante

Conforme noticiado por veículos como o G1 e o Diário do Rio, a convocação de nova eleição para a presidência da Alerj ocorre após a anulação do pleito anterior e em meio a um cenário de forte divisão política.

Mais do que uma disputa interna, trata-se de um movimento com impacto direto sobre a chefia do Executivo. Em condições normais, a lógica constitucional é simples: eleito o presidente da Assembleia Legislativa, este passa a integrar — e, no caso concreto, a liderar — a linha sucessória do Estado.

Mas o contexto atual no Rio de Janeiro está muito longe da normalidade.


A liminar do STF: mais do que suspensão, estabilização

Na Reclamação nº 92.644, o ministro Cristiano Zanin proferiu decisão liminar que não se limita a suspender a realização de eleições indiretas para governador.

O comando é mais amplo — e mais incisivo.

Na parte dispositiva, a decisão determina expressamente:


“(i) suspender a realização de eleições indiretas […] e (ii) manter o Presidente do Tribunal de Justiça […] no exercício do cargo de Governador”


Essa formulação revela um aspecto crucial: o STF não apenas interrompeu o processo de sucessão eleitoral, como também fixou provisoriamente quem deve exercer o poder.

Não se trata, portanto, de uma simples cautelar procedimental. Pode-se compreender a decisão como uma medida de estabilização institucional, que projeta efeitos sobre a própria dinâmica da interinidade — ainda que essa leitura tenha caráter interpretativo e não se imponha como decorrência literal do texto da liminar.


Interinidade e sucessão: distinção teórica, aproximação prática

Em termos jurídicos, a distinção é clara:


  • a interinidade decorre da linha sucessória constitucional e tem natureza provisória;
  • a sucessão por meio de eleições suplementares define o titular do mandato.


No entanto, a decisão do STF, ao manter o presidente do Tribunal de Justiça no exercício do cargo, acaba por interferir também na substituição interina, aproximando dois planos que, em tese, deveriam permanecer distintos.

A razão para isso está no próprio fundamento da liminar.

Não obstante, é possível sustentar leitura diversa. 

A liminar poderia ser interpretada como dirigida primordialmente à sucessão definitiva — isto é, à realização de eleições indiretas —, preservando, ao menos em tese, a incidência automática da linha sucessória constitucional no plano da interinidade. 

Nessa perspectiva, a manutenção do presidente do Tribunal de Justiça no cargo refletiria o estado fático existente no momento da decisão, e não uma vedação abstrata à substituição por outro legitimado constitucional.

Essa leitura, embora minoritária em determinados ambientes, encontra respaldo em uma compreensão mais estrita da distinção entre interinidade constitucional e sucessão eleitoral.


O elemento decisivo: a qualificação da vacância

A decisão não trata a vacância como um evento político ordinário. Ao contrário, sugere que ela pode estar associada a uma dinâmica de natureza eleitoral, com possível impacto sobre a aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

Ao levantar a hipótese de que a renúncia possa configurar uma forma de burla ao sistema eleitoral, o ministro desloca o debate: não se trata apenas de decidir como substituir o governador, mas de definir qual regime jurídico deve incidir sobre a própria vacância.

E, enquanto essa definição não ocorre, o STF opta por conter os efeitos do fato político.

Nesse ponto, a decisão sinaliza que a vacância pode não ser juridicamente neutra, admitindo a hipótese de que a renúncia tenha operado como mecanismo de reconfiguração do regime sucessório, com potencial de incidência das regras do art. 224 do Código Eleitoral. 

É essa possível dimensão eleitoral da vacância que justifica, no raciocínio da liminar, a contenção provisória de seus efeitos.


A eleição da Alerj pode mudar esse quadro?

Aqui reside o ponto central.

Suponha-se que a eleição desta sexta-feira ocorra de forma regular, sem vícios formais, e produza um resultado juridicamente válido. Poderia esse novo presidente assumir imediatamente o Executivo?

A resposta, à luz da liminar vigente, tende a ser negativa — ao menos em um primeiro momento — embora se trate de conclusão sujeita a controvérsia interpretativa relevante.

Isso porque há uma ordem judicial expressa determinando a permanência de outro agente no cargo.

No entanto, essa não é a última palavra.

Há, ademais, um argumento relevante fundado na autonomia do Poder Legislativo. Nos termos do art. 27, § 1º, da Constituição Federal, as Assembleias Legislativas organizam-se segundo suas próprias regras, o que inclui a eleição de sua Mesa Diretora — matéria tradicionalmente compreendida como interna corporis. 

Sob esse prisma, a realização de nova eleição para a presidência da Alerj, desde que formalmente válida, insere-se no âmbito de sua competência institucional, cabendo distinguir entre a validade do ato legislativo e os efeitos que dele decorrem no plano da sucessão do Executivo.


A reversibilidade da liminar: espaço para revisão

Situações de crise institucional semelhantes já foram enfrentadas pelo sistema de justiça brasileiro, como nos episódios ocorridos no Amazonas, em 2017, e em Roraima, em diferentes momentos, nos quais a sucessão do Executivo estadual foi objeto de intensa judicialização. 

Ainda que não haja identidade plena com o caso fluminense, tais precedentes revelam um padrão: em contextos de instabilidade, a sucessão deixa de operar de forma automática e passa a ser mediada por decisões judiciais de caráter estrutural.

Toda decisão liminar possui natureza precária e pode ser revista pelo próprio relator, a qualquer tempo, ou pelo colegiado. Neste caso, seria pelo STF, no julgamento de mérito das demandas propostas.

Nesse contexto, a realização de uma nova eleição válida na Alerj pode produzir um efeito relevante: alterar o quadro fático sobre o qual a liminar foi concedida.

E isso abre espaço para três caminhos possíveis:


  1. Manutenção da liminar — com prevalência da estabilidade institucional sobre o novo fato político;
  2. Revisão monocrática — caso o relator entenda que a nova realidade justifica a flexibilização da medida;
  3. Deliberação colegiada — com o Plenário redefinindo os limites da sucessão, à luz também do acórdão do TSE, cuja publicação ainda é aguardada.


O ponto decisivo é que, com o julgamento já iniciado e suspenso por pedido de vista, a tendência é que a solução final seja colegiada, e não fruto de decisão isolada.


Entre o fato político e a contenção judicial

O que se observa, portanto, é uma disputa clássica entre duas forças institucionais:


  • a política, que tenta produzir fatos e consolidar posições;
  • o Judiciário, que busca controlar os efeitos desses fatos enquanto define seu enquadramento jurídico.


A eleição da Alerj pode representar um avanço do primeiro movimento. Mas sua eficácia dependerá, inevitavelmente, da reação do segundo.


Conclusão

A eleição desta sexta-feira não resolve, por si só, a sucessão no Estado do Rio de Janeiro. Ela inaugura, no máximo, uma nova fase do conflito.

A liminar na Reclamação nº 92.644 não apenas suspendeu eleições indiretas — ela pode ser lida, em chave interpretativa, como um congelamento provisório da sucessão.

Ainda assim, por sua natureza precária, essa decisão pode ser revista. E é justamente a eventual produção de um novo fato político — como a eleição válida da Alerj — que pode tensionar seus limites.

No momento, a Constituição continua prevendo a linha sucessória.

Mas, no cenário atual, a definição sobre quando — e em que medida — ela produzirá efeitos passou a depender da interpretação do Supremo Tribunal Federal.


📷: Thiago Lontra/ALERJ.