Como se sabe, incumbe às prefeituras, que são os órgãos administrativos dos municípios, o cuidado com a conservação e a segurança das vias públicas, bem como do patrimônio urbanístico. Porém, não raramente, nos dias de chuvas fortes e de vendavais, ocorrem quedas de árvores ou mesmo de galhos pesados sobre residências, veículos estacionados e até sobre mesmo pessoas. Por isso, a realização de podas regulares torna-se um dever da Administração Pública Municipal ou do contrário o gestor público estará cometendo uma omissão.
Certamente que, no caso de uma queda de árvore que provoque danos aos patrimônio e à vida de alguém, não ficando demonstrada a exclusividade da ocorrência de caso fortuito ou força maior a fim de ilidir a responsabilidade da Administração Municipal, deve o ente público responder pelo prejuízo. Ainda mais quando estiver comprovado que houve uma solicitação de poda e a Prefeitura não a efetuou.
Por sua vez, estando a árvore situada num terreno privado, cabe, a princípio, ao proprietário o dever de indenizar por eventuais danos causados a terceiros. E, igualmente, o mesmo ocorre num condomínio em relação ao síndico, muito embora a reparação dos prejuízos acabe sendo suportada pelos demais condôminos.
Mas se a árvore com risco de queda estiver dentro do imóvel de um particular e este não puder cortá-la sem autorização do órgão ambiental? Como proceder? Poderá a Prefeitura ser responsabilizada?
Neste caso, a poda e/ou supressão de uma árvore protegida, ainda que dentro dos limites da propriedade privada, precisa ser permitida pelo Poder Público que, por óbvio, tem o dever de ser diligente em relação ao pedido feito pelo morador e/ou dono do terreno. E aí, se a árvore do seu vizinho apresentar risco de cair sobre a sua residência, você não somente pode notificá-lo como também reclamar direto com a Prefeitura, a qual tem o poder de fiscalizar e de decidir sobre a conveniência do corte.
Para melhor se resguardar, é fundamental que o cidadão produza provas de seu contato com a Prefeitura. Ao utilizar-se de qualquer canal de comunicação, quer seja um requerimento formal apresentado no setor de protocolo ou uma mensagem eletrônica enviada para a Ouvidoria, é fundamental conservar uma segunda via da mensagem. E, se o site não reproduziu o inteiro teor da solicitação e nem enviou para o seu e-mail uma resposta mesmo que automática, tire uma foto do número de protocolo, através do qual será possível requerer uma cópia depois.
Quanto aos contatos com o particular, o ideal é que você notifique o seu vizinho pela via postal, se o bom senso não surtir efeito. Ou seja, se ele se mantém inerte ou se recusa expressamente a podar a árvore, a solução é enviar uma carta registrada com AR, podendo também ser postado um telegrama com os serviços adicionais de cópia e de confirmação de recebimento. Algo que, aliás, chega a ser muito mais prático porque você pode contratar este serviço dos Correios sem sair de casa através do pagamento com cartão de crédito.
Dependendo da situação, você pode precisar de uma perícia técnica para provar que a árvore apresenta real risco de queda com o potencial de danificar o seu patrimônio. Para tanto, torna-se recomendável envolver a Prefeitura, a qual terá o dever de enviar um agente público para vistoriar o lugar e emitir um laudo. Porém, caso vá demandar na Justiça, não há necessidade de apresentar no processo um documento oficial atestando o risco, bastando ser assinado por um profissional habilitado.
A importância de se obter um laudo técnico é que esta prova possibilita a propositura de uma ação no Juizado Especial Cível e também o deferimento de uma tutela de urgência, a qual se trata de uma decisão proferida no processo antes do julgamento da lide. E, diante de um grave risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, há que se agir com rapidez porque a nossa Justiça é bem morosa. Pois, afinal, ninguém quer sofrer um prejuízo econômico, ou pagar com a vida de seus entes queridos, para depois correr atrás de indenização.
Recordo que, tão logo recebi minha carteira da OAB, no ano de 2005, um dos primeiros casos que peguei foi sobre o risco de queda de um eucalipto de mais de trinta metros de altura numa área rural de Nova Friburgo chamada de Stucky. Meu cliente portava um laudo emitido pela Prefeitura de lá e não foi difícil que o magistrado do Juizado Especial Cível deferisse a antecipação da tutela jurisdicional, após o oficial não haver encontrado o réu na residência. E, assim, foi colocado um ponto final num desentendimento entre vizinhos que durava há anos de modo que, em questão de dias, o problema foi resolvido, muito embora ambas as partes tivessem permanecido descontentes e brigando entre si.
De lá para cá, nunca mais defendi casos assim, porém continuo orientando as pessoas a resolverem os seus problemas com compreensão, bom senso, maturidade, sem picuinhas pessoais e, acima de tudo, buscando se colocar no lugar do outro. Afinal, por mais que amemos a natureza ou uma árvore tenha para nós um valor sentimental, há valores mais importantes como a vida, a segurança e o bem estar dos outros seres humanos, o que nos leva a abrir mão de certas pretensões.
Quanto às prefeituras, aconselho o cidadão a não dar bobeira porque muitos são os gestores omissos ou que demoram a tomar decisões. Então, se a Administração Municipal não adota as medidas cabíveis, registre logo sua reclamação e insista através de todos os meios até conseguir uma solução satisfatória.
OBS: Imagem acima extraída de http://www.serrana.sp.gov.br/home/noticia/prefeitura-retira-arvore-condenada-na-amazonas/
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