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domingo, 19 de maio de 2013

Rios no deserto: um comentário sobre Isaías 35




A linguagem poética dos profetas bíblicos nem sempre é bem compreendida pelo leitor fantasioso. Muitos se alienam em suas tentativas vãs de encontrar previsões para os acontecimentos do futuro folheando as páginas das Escrituras sendo que, na verdade, os autores sagrados estavam bem focados na situação do momento presente em que foi comunicada a mensagem.

Lendo Isaías 35, percebo ali uma pregação bem profunda  capaz de nos levar a um auto-conhecimento. Pois, embora seja identificada com o ministério de cura praticado 700 anos depois por Jesus, conforme os versos 5-6a, há algo muito mais além da literal abertura dos olhos aos cegos, do desentupimento dos ouvidos dos surdos, do fim da paralisia dos coxos e do desenrolar da língua dos mudos.

No contexto de Isaías, o profeta teria falado ao povo de Israel na ocasião das invasões dos assírios. Mas, na época dos redatores do livro, bem depois de sua morte, suponho que a experiência foi atualizada conforme os últimos instantes do exílio babilônico ou até mesmo quando os judeus teriam retornado para a terra de origem no final do século VI a.C. Só que, em qualquer tempo ou lugar, existirá sempre algo em comum capaz de atualizar aquela pregação milenar.

O texto do capítulo 35 aborda vários sentimentos humanos e nos aponta o caminho para a verdadeira felicidade. Vamos então ao comentário que podemos fazer ao texto bíblico analisando cada trecho da profecia.

Nos versos 1 a 2, o autor proclama uma promessa e usa a aridez da terra como metáfora. Ele prega a mudança de paisagem do deserto que se comparará à verdejante região do Líbano. E, antes que alguém faça uma interpretação de cunho sionista em favor da irrigada agricultura de Israel atualmente, eu diria que Isaías estava referindo-se mais profundamente à restauração do ser humano. Ou melhor, dos nossos corações.

Pessoas amargas, infelizes, deprimidas e desesperançadas podem ser mudadas pela glória de Deus. O "deserto" que há em seus corações, ainda que devastado pelos acontecimentos negativos que marcam a trajetória humana, a ponto de destruir sonhos, pode ser transformado em um lindo "pomar". Por isso o texto nos incentiva a recobrarmos os ânimos, não permitirmos que o medo nos acorrente e que venhamos a crer na operação salvadora de Deus (versos 3 e 4). Do Deus que tem o controle da história e aguarda nas suas mãos o momento certo de agir na caminhada de um povo e na vida de cada pessoa individualmente.

Por muitas vezes, os acontecimentos ruins e o pecado vão fechando a nossa  visão da realidade espiritual. Quanto mais o homem afasta-se de Deus, mais escuros ficam os seus horizontes e ele não consegue enxergar mais além das circunstâncias (cegueira). Torna-se insensível à voz do Espírito (surdez) a ponto de se perder nos caminhos por onde anda. Por fim, ele acaba se paralisando diante dos desafios que se apresentam (torna-se coxo) e a sua língua já não louva mais ao seu Criador (vira um mudo). Porém, quando abrimos as portas do coração para o mover divino, o milagre da ressurreição para a eternidade acontece. É quando, poeticamente falando, rios brotam no deserto transformando toda a paisagem seca do nosso interior. A sede que há em cada um de nós é preenchida pela Divina Presença.

Nos versos 8, 9 e 10, o profeta fala de um "Caminho Santo". Trata-se, pois, de uma estrada espiritual que exige uma inclinação para a pureza e para a santidade de quem se propõe a passar por ela. Deus, o Santíssimo, exige que todo aquele que O busca deixe o pecado através de um arrependimento sincero. Do contrário, não conseguimos nos apossar da Sião Celestial.

Certamente que, enquanto estivermos contaminados com os valores mundanos, em que estes interferem na nossa maneira de agir, vamos permanecer com as expectativas voltadas para o pecado. Erramos por procurar a felicidade nos prazeres, no acúmulo de poder e nas riquezas. Assim, nutrimos o engano dentro de nós, distanciando-nos cada vez mais da verdadeira Vida proposta por Deus aos homens. Vida esta que é revelada em Cristo - o Caminho Santo que se faz visível e palpável pelo exemplo de obediência trilhado por Jesus de Nazaré.

Mesmo sendo Santo, esse Caminho é posto para os pecadores passarem. Isto é, para os remidos, para quem aceitou o resgate divino do reino da maldade. Desta maneira, a pregação de Isaías torna-se uma espécie de Evangelho para todos os tipos de gente porque propõe uma aceitação do indivíduo pelo perdão incondicional e promete aos que atenderem seu chamado à experimentação da verdadeira alegria. Um gozo que é permanente ao invés do prazer passageiro do pecado ou da glória das riquezas que logo murchará.

Termino este texto desejando que a prática do bem e do amor torne-se algo no qual tenhamos prazer. Que possamos interiorizar os princípios da Lei de Deus em nossos corações, mergulhando por inteiro na Palavra. Pois, como disse o salmista, trata-se de lâmpada para os pés e luz no nosso caminho.

Tenham todos uma boa semana!


OBS: A foto acima trata-se de uma imagem do rio Jordão cruzando o deserto da Judeia em Israel. Foi extraída da internet em http://exegeserbiblica.webnode.com.br/news/uma%20introdu%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20geografia%20do%20mundo%20biblico/

Tempos de relacionamentos vazios?



O que ainda tem mantido boa parte dos relacionamentos afetivos entre homens e mulheres na atualidade? Será o fato dos companheiros se darem bem em algumas coisas e ainda terem um pouco de fidelidade um ao outro?

Hoje em dia, nem é preciso mais as pessoas se casarem ou mesmo viverem juntos para haver um relacionamento íntimo.  Muita gente apenas se procura no final de semana, encontram-se para sair, viajam, dormem na mesma cama e transam sem assumir compromissos. A maior exigência na maioria desses casos é que o outro seja fiel na conduta sexual. Então, se um dos namorados (ou ficantes) for "pular a cerca", que seja prevenido usando camisinha.

Curiosamente, vejo que relacionamentos assim podem durar até por muito tempo sendo mais comum entre jovens que não sabem o que quer e também entre divorciados que não têm mais a expectativa de construírem uma nova família com a outra pessoa. Principalmente os homens, mas há mulheres que preferem agir dessa maneira. Muitas já nem pretendem ser mães.

Um dias desses, presenciei um diálogo em que uma jovem conversava com a outra sobre os preparativos burocráticos do casamento, ouvindo a advertência de que "para divorciar é muito mais difícil que casar". Só que isto nem se compara com o que minha esposa Núbia certa vez escutou de uma menina que falava ao celular com a amiga sobre o que esperava da vida:

"Quero me formar, passar um tempo casada, e depois (...)"

Ora, que casamento é esse em que a pessoa já nem idealiza algo durável até que a morte separe?! Seria só para dar uma festa para os amigos?

Tenho minhas dúvidas sobre essa "revolução sexual" pela qual tem passado o Ocidente porque até agora ela não foi capaz de promover o fortalecimento da unidade familiar. Jovens das décadas de 60 e 70 reivindicaram uma vida com mais liberdade e questionaram muitos dos valores da sociedade. No que diz respeito ao sacramental matrimônio, denunciaram os relacionamentos de seus pais que eram baseados mais no peso do compromisso do que em sentimentos verdadeiros a ponto de viverem uma hipocrisia. E nisto tinham alguma razão porque, de fato, o casamento pode se tornar apenas um papel registrado em cartório.

Talvez o erro daquela geração rebelde possa ter sido a valorização em excesso dos sentimentos. O gostar foi colocado como o motor das relações e o conceito de amor esvaziou-se. Para eles, afim de que duas pessoas possam estar juntas, precisa haver uma "química". Se esta atração acabar, então termina tudo também. Aí, se chama se apagou, então os filhos que se cuidem porque o papai e a mamãe vão se separar...

Quantos traumas decorrentes do arruinamento familiar as nossas crianças não têm sofrido? E o pior é que isso afeta também os adolescentes e os relacionamentos na juventude. Quem é filho de pais divorciados corre o sério risco de repetir os erros dos genitores em seus futuros casamentos (não que isto deva servir de regra). Desde os anos 80, é o que vem acontecendo em massa no Brasil e acho desnecessário trazer dados estatísticos para comprovar o que estou colocando.

Entretanto, digo agora aos meus leitores que não estou defendendo nenhuma posição conservadora-religiosa como se, antigamente , a vida em família fosse lá muito boa. Ao invés de caminharmos para trás, aguardo ansiosamente a síntese de todo esse movimento da sociedade pensando dialeticamente no assunto. Aliás, creio que toda crise possa oportunizar avanços e resgatar valores positivos, os quais passam a ser melhor compreendidos a partir de escolhas feitas conscientemente por casa um.

Em outras palavras, estou dizendo que a quebra de certos valores principiológicos da vida produz uma instabilidade capaz de nos conduzir de volta futuramente. Só que, dentro de uma visão dialética, "não se pode tomar banho duas vezes num mesmo rio", assim já dizia o grego Heráclito (535 a.C. - 475 a.C). Logo, o que ocorre é uma nova significação do velho. Aliás, quem sabe não estaríamos perto de ver uma versão dois ponto zero da família ao invés de sua destruição neste temível século XXI?

Concluo este texto deixando em aberto o debate sobre como podemos firmar os relacionamentos e creio que a Bíblia pode nos ajudar a encontrar muitas das respostas que tanto precisamos.


OBS: Imagem ilustrativa extraída do acervo virtual da Wikipédia em http://en.wikipedia.org/wiki/File:Esposas_de_Matrimonio_1.jpg

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Os preceitos bíblicos e o non sequitur

O non sequitur é uma expressão latina que se caracteriza pela falta de conexão entre as premissas e a conclusão do argumento elaborado. Em outras palavras, seria uma total falta de explicação em que a observância de algo encontra-se fundamentada muitas das vezes num apelo a alguma declaração de autoridade, na tradição ou até mesmo no medo já incutido nas mentes dos receptores da mensagem.

Na Bíblia, existem proibições cujas razões não foram reveladas. Uma delas seria o preceito de não cozinhar o cabrito no leite de sua mãe (Ex 23:19b; 34:26; Dt 14:21c) compondo as leis religiosas que o judaísmo denomina como chukim. Por causa dessa norma dietética, os judeus ortodoxos não admitem misturar carne com laticínios em suas refeições entendendo que a palavra hebraica guedi (cabrito) possa incluir também outros animais.

Entretanto, os intérpretes mais racionalistas das Escrituras nunca se conformaram com essa ausência de explicação lógica de alguns preceitos bíblicos. Dentro do próprio exemplo mencionado no parágrafo anterior, eis que, para o medievalista Maimônides (1135-1204), tratava-se de uma questão de higiene tal como as leis de animais "puros" e "impuros" de Levítico 11. Outros sugeriram que fora uma advertência dada por Moisés aos antigos israelitas para que estes não imitassem os costumes idolátricos dos povos cananeus, embora até hoje nenhuma pesquisa histórica trouxe evidências comprovadas a respeito dessa hipótese.

Tenho pra mim que os antigos autores bíblicos, os quais antecederam os últimos redatores dos textos sagrados do Antigo Testamento, deveriam conhecer bem os motivos de uma proibição assim como sabiam melhor os significados dos provérbios, das parábolas, das profecias e dos enigmas de seus tempos. Na linguagem da época deles, o que parece ser obscuro pra nós na Bíblia deveria ser bem claro, acessível e explicável de maneira que os destinatários de suas mensagens (e dos preceitos) poderiam facilmente entender o recado.

Penso que, entre Moisés e nós, houve consideráveis perdas quanto a muitos significados das mensagens bíblicas, o que não esvazia a sua atualidade principiológica para a geração de hoje. Porém, não podemos nos esquecer de que os antigos israelitas passaram por complicados momentos de apostasia religiosa, de domínio cultural imposto pelos estrangeiros, exílios e dispersões territoriais. Nem o alfabeto hebraico, adotado a partir do cativeiro babilônico (século VI a.C.), corresponderia ao que foi utilizado para escrever originalmente a Torá.

Por que então um judeu não pode comer bife à milanesa, um cheeseburger ou um strognoff mesmo se for com carne de frango? Simplesmente a religião não dá explicação e os ortodoxos colocam sobre suas cabelas o kipá da obediência reverente pelos mandamentos da tradição rabínica que, a meu ver, parece ter ressignificado um preceito sem estabelecer a indispensável ligação com os seus motivos originais hoje desconhecidos.

Por outro lado, meditando mais profundamente sobre as considerações das leis alimentares judaicas, chamadas de Cashrut (ou Casher), percebi algo bem interessante. Seria que, ao seguir a proibição de não comer isto ou aquilo, a pessoa estaria também educando os seus instintos animalescos e os impulsos de tendência compulsiva afim de adquirir um certo nível de auto-controle sobre a própria vontade. Se no passado a "dieta santa" pode ter sido uma marca distintiva dos judeus em relação aos outros povos pagãos com seus costumes idólatras, impedindo uma assimilação por qualquer cultura estrangeira, hoje em dia podemos estabelecer alguma relação entre os atos praticados no mundo físico e a influência destes sobre o aspecto ético-espiritual. Não que o alimento, por si só, fosse capaz de contaminar o homem, mas sim a sua conduta depravada, ou desapropriada, a ponto de romper com o sentimento de reverência cultivado milenarmente pelas gerações de seus ancestrais na observância dos costumes do povo. A desobediência equivaleria a um cuspe nas próprias origens.

Os comentários feitos a Levítico 11:4, na edição de 2001 da Torá - A Lei de Moisés, editora Sêfer, trás uma instigante reflexão acerca do assunto que é digno de ser debatida até por quem não seja judeu:

"Deus não se importa realmente com nossos costumes alimentares. No entanto, o homem deveria preocupar-se e importar-se com eles. Este sistema alimentar fornece ao homem uma chave à sua personalidade, como uma solução aos seus problemas e um lenitivo para as chagas que o atormentam. Esta é uma espécie de ginástica, parte da educação física judaica. O homem possui palavras e idéias em abundância. Teorias, frases sobre justiça, ideais, valores e afins preenchem seu espírito em grandes quantidades, mas seu corpo e seus sentidos são afetados por tais coisas. Eles obedecem a outras leis, a valores distintos. Assim, seu corpo acaba por perder a prática de idéias elevadas, tratando-as com frieza cínica. O homem sabe que se distingue dos animais, mas ao comê-los assemelha-se a eles em tudo, com exceção de diferenças externas e superficiais, como o uso de pratos e talheres. Os processos biológicos de alimentação, digestão, eliminação de detritos e morte do corpo são os mesmos nos homens e nos animais. Pelo fato de serem percebidos por meio de nossos sentidos, tais processos determinam a personalidade da pessoa de forma muito mais forte que eventuais momentos de elevação da alma e dedicação ao próximo. Este é o grande dilema do homem, o rompimento e a distância entre o corpo e o espírito, entre os ideais e sua conscientização; entre as necessidades de controlar os impulsos e a completa rendição ao mesmo. Nesta linha de pensamento o rabino Hirsch revela-nos a essência das leis da Cashrut: 'Grava em teu corpo as idéias elevadas! Até nas extremidades do corpo e do espírito! Assume o comando dos atos sensitivos elevando-os de patamar! Que nossa alimentação não seja apenas um ato físico, mas que contenha também algo de um ato moral. Não escolhamos nossos alimentos apenas por intermédio de considerações corporais, mas ponderemos também as medidas morais. Não é a saúde do nosso corpo, mas a saúde espiritual de nossas almas que está assegurada pela observação destes mandamentos e destes preceitos. São estes mandamentos que preservam o sentido do corpo das vivências animalescas e bestiais, protegendo a vontade espiritual e moral de serem desgastadas e de perder toda a sua perspicácia! Esta é a idéia que se esconde por trás das leis dietéticas judaicas, apresentadas aqui sucintamente, de forma simples. Uma idéia basicamente ligada ao corpo, mas longe de concepções místicas, de vestígios de cultos ou de preocupações com a saúde física. É um exercício simples para treinar o domínio da vontade espiritual sobre o organismo e as vontades físicas do corpo." (págs. 316 e 317)

Neste sentido, um motivo para alguém seguir hoje em dia regras alimentares religiosas (além de judeus e de cristãos adventistas, outras religiões têm também suas normas) seria mesmo a prática de um exercício de educação corporal para fins de ajustamento de condutas aos princípios éticos superiores como a prática da justiça e do amor ao próximo. Não digo que um prato de salaminho com provolone, ou que aquela linguicinha frita de porco com torresmo, vão produzir substâncias ruins no nosso organismo afim de que venhamos a nos inclinar para o mal. De modo nenhum! Analogicamente falando, Jesus ensinou muito bem que "não é o que entra na boca que contamina o homem" (Mt 15:11). Porém, pela atitude de negarmos a todos os desejos despertados pela impulsividade, estaremos criando uma determinação cerebral com resultados disciplinadores. Daí a importância de práticas como o jejum e de outras restrições momentâneas estabelecidas por cada um para si mesmo a exemplo dos recabitas de não beberem mais álcool (ler Jeremias 35).

Obviamente que essas são questões que jamais devem comprometer a nossa liberdade a ponto de virarmos ascetas ou perdermos totalmente as raízes culturais. Muitos preceitos da Bíblia, em sua forma, parecem ter tido significado só para os destinatários específicos da mensagem. Importar para uma cultura hábitos alimentares judaicos, árabes, indianos, japoneses, europeus, ou dos protestantes norte-americanos, não pode dar certo porque causa crises de identidade no indivíduo, prejudicando os relacionamentos entre as pessoas nas mais diversas ocasiões de convívio social. Aliás, por que Deus não se agradaria se cristãos se reunissem para comer uma feijoada ou um bobó de camarão dando graças com a consciência em paz? Porém, se uma pessoa, em sua caminhada espiritual, passa a compreender que deve abster-se do consumo de carne, ou inventar outra "ginástica" mais adequada para si do tipo não comendo açúcares, chocolates e gorduras, sempre é bom agir com coerência em relação ao que cada indivíduo crê subjetivamente sem querer impor a mais ninguém. Como fez o apóstolo Paulo quando optou pelo celibato reconhecendo que a abstinência do casamento era conclusão apenas dele (1Co 7:1,7-9,26-35).

Concluo dessa maneira que a interpretação dos preceitos bíblicos não pode ter por base a falácia do non sequitur. É preciso meditar a respeito de cada conduta nas Escrituras e jamais cometer um suicídio intelectual. Se o tempo apagou uma conexão lógica anteriormente existente ente a premissa e a conclusão de um argumento, pode-se tentar achar a resposta pela via da experimentação. E creio que, com sensibilidade, conseguiremos ser guiados pelo Espírito de Deus a toda verdade.

Uma reflexão tirada do livro de Isaías




"Porque assim diz o SENHOR Deus, o Santo de Israel: Em vos converterdes e em sossegardes, está a vossa salvação; na tranquilidade e na confiança, a vossa força, mas não o quisestes." (Isaías 30:15; ARA)

Lendo este versículo enquanto estudava o livro bíblico de Isaías numa manhã de domingo, tive a atenção despertada para o significado de mais uma mensagem das Escrituras capaz de transcender os limites de seu tempo.

Contextualmente, o profeta estava advertindo o povo de Israel sobre a inutilidade da aliança militar que seus governantes vinham fazendo com o Egito. Pois, temendo a invasão do exército assírio, os príncipes de Judá enviaram uma comitiva de embaixadores ao faraó, buscando um apoio do país que era considerado a maior super potência do antigo Oriente Próximo. E, certamente, tal proteção envolveria o pagamento de pesados tributos que representariam a perda de uma boa parte da riqueza nacional (verso 6 do cap. 30).

Segundo o texto, Deus não estava aprovando aquele pacto, o qual demonstrava desespero ao invés de fé. Os filhos de Israel estavam voltando as suas expectativas para o auxílio humano ao invés de exercitarem a confiança no Onipotente, no Deus de relacionamento de seus ancestrais libertos da escravidão egípcia. Estavam esquecendo-se Daquele que tem em suas mãos o controle soberano da História.

Se avançarmos um pouco mais no livro, veremos nos capítulos 36 e 37 que o reino de Judá livrou-se da opressão do exército assírio sem receber nenhuma ajuda do Egito ou das forças armadas de qualquer outro país. Através de uma milagrosa intervenção divina, o acampamento inimigo foi aniquilado e Jerusalém conseguiu resistir à maior ameaça que enfrentaram no século VIII a.C.

"Então, saiu o Anjo do SENHOR e feriu no arraial dos assírios a cento e oitenta e cinco mil; e, quando se levantaram os restantes pela manhã, eis que todos estes eram cadáveres. Retirou-se, pois, Senaqueribe, rei da Assíria, e se foi; voltou e ficou em Nínive" (Isaías 37:36-37)

Diz-se, com base na Bíblia, que Deus não divide a sua glória com ninguém e esse proceder tem a sua razão relacional para que o homem aprenda a ter fé. As profecias de Isaías, cujo ministério ocorreu mais de 700 anos antes de Jesus, ainda servem de encorajamento para as experiências que temos hoje em dia. Tanto coletivamente (para a Igreja) quanto para a peregrinação pessoal de cada um.

Quantas vezes não nos sentimos ansiosos para resolver um problema grave? Se somos ameaçados por alguém, ou confrontados por qualquer circunstância desafiadora, logo tememos e, ignorando a fé, pensamos somente nas soluções humana possíveis. Dobrar os joelhos e colocar a cara no pó são umas das últimas coisas que costumam vir na cabecinha incrédula das pessoas. Principalmente de quem ainda não teve uma experiência de conversão ou, em algum momento, anda relaxando neste processo de se voltar para Deus (em muitas vezes este autor também se inclui entre os que vacilam na demonstração da fé diante das dificuldades apresentadas).

Na sua advertência, o profeta convoca a nação de Israel para se converter e creio que tais palavras não estão ali registradas inutilmente. Pois não restam dúvidas de que o relacionamento com Deus, o Santíssimo, só pode existir a partir do momento em que o homem tem o seu coração transformado. É quando reconhecemos a nossa condição de pecadores e optamos por uma mudança de rumo. Quando passamos a dar ouvidos atentamente à voz do Grandioso Rei do Universo com toda a reverência que lhe é devida.

Sendo restabelecido o nosso relacionamento com Deus, a fé passa a ser exercitada. Quando atravessamos dificuldades, sentimos então o desejo de dividi-las com o nosso bendito Pai Celestial deitando em seu colo. O Eterno torna-se então um amigo inseparável a quem passamos a buscar em todo o tempo. E aí, se formos perseverantes, Ele se tornará tudo nas nossas vidas.

Toda essa confiança, quanto mais for exercitada, produz uma paz e uma tranquilidade infinitas no nosso interior. Tornamo-nos crentes maduros e já não tememos mais o homem ou as situações adversas. Tudo o que sofremos é levado a Deus nas orações ainda que o Onisciente já pré-conheça as nossas petições antes de serem pronunciadas por palavras ou formadas em pensamento. Só que o ato de orar vai servir justamente para que mantenhamos a nossa comunhão e direcionemos todo o nosso ser para um propósito espiritual visto que, até morrer, nunca deixamos de ser carne (ter emoções que nos abalam ou pensamentos duvidosos).

Como resultado dessa conduta espiritual contínua vem o fortalecimento. Um homem, uma família, uma congregação e um povo que agem com confiança podem ser chamados de fortes. E isto não vem deles, mas de Deus que nos anima, orienta e jamais abandonará as ovelhas de seu pasto. Tal como escreveu o poeta autor do Salmo 121, um crente de verdade reconhece que o Eterno é como a própria sombra ao seu lado. Ele nos guarda em todo o momento e para sempre.


OBS: A ilustração acima retrata o profeta Isaías. Trata-se de uma obra feita em 1509 por Michelângelo (1475-1564) no teto da Capela Sistina, Vaticano. Foi extraída através do acervo da Wikipédia em http://en.wikipedia.org/wiki/File:Michelangelo,_profeti,_Isaiah_01.jpg

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Ainda existe tempo para denunciar ex-agentes da ditadura militar?



Conforme foi noticiado esta semana, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco agentes do regime militar que atuaram no antigo DOI-Codi (Destacamento de Operações de Defesa Interna - Centro de Operações de Defesa Interna) acusando-os pelo crime de sequestro qualificado do militante político desaparecido Mário Alves de Souza Vieira. Pretendem os procuradores que os suspeitos pelo delito não apenas sejam condenados pela Justiça como também tenham seus cargos públicos cassados, percam a aposentadoria concedida há anos, bem como as medalhas e condecorações recebidas no decorrer da carreira. Foi requerida ainda uma indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da família da vítima que os ex-funcionários deverão pagar, caso venham a ser condenados.

A tese do MPF é que, enquanto a vítima não for encontrada, não há prescrição e nem anistia para o crime de sequestro. Logo, seguindo esse raciocínio, os réus não poderiam se beneficiar da Lei n.º 6.683/79 que foi aprovada na época do governo do general João Baptista de Oliveira Figueiredo. A famosa Lei da Anistia como ficou popularmente conhecida.

Com toda sinceridade, isso é tudo o que os militares e pessoas sensatas do governo Dilma não queriam com a criação da Comissão Nacional da Verdade. O objetivo de se abrir os arquivos da ditadura militar era para ter função meramente histórica afim de que a sociedade tenha a chance de conhecer melhor os acontecimentos ocultos naqueles anos de chumbo quando a imprensa era covardemente censurada. Os trabalhos da CNV podem virar agora um inquérito policial disfarçado para tentar punir pessoas mais de três décadas depois dos fatos.

Vale lembrar que, com a Lei da Anistia, a nação brasileira estabeleceu um pacto de perdão mútuo entre os representantes do regime militar e seus opositores. Todos os que praticaram crimes políticos entre 02/09/1961 e 15/08/1979 foram anistiados. É, portanto, uma via de mão dupla. Serve para o torturador e serve para o guerrilheiro terrorista que assaltou bancos, sequestrou e matou pessoas, explodiu bombas, etc. Inclui militantes como a nossa excelentíssima presidenta que hoje é uma privatista de esquerda liberal totalmente focada em assuntos do presente.

É certo que a Lei da Anistia foi aprovada ainda no regime militar em que as eleições para o Congresso não eram nem um pouco transparentes. Porém, vale lembrar que, em 1988, uma legítima Assembleia Constituinte eleita no ano anterior promulgou a atual Constituição. E aí a norma legal em questão foi recepcionada pelo ordenamento jurídico pátrio, continuando a produzir eficazmente os seus efeitos sob os governos Sarney, Collor, Itamar, Fernando Henrique, Lula e também com a Dilma. Somente alguns dispositivos foram revogados na época do governo FHC pela Lei n.º 10.559/2002, como o artigo 2º, o parágrafo 5º do artigo 3º, mais os artigos 4º e 5º. Uma revogação que, a meu ver, pode ter violado alguns direitos adquiridos como no caso dos dependentes dos anistiados falecidos.

Em que pese o direito de sabermos acerca da verdade histórico sobre o que aconteceu nos porões da ditadura, penso que o momento oportuno para as punições já passou de modo que eu considero um absurdo e uma tamanha hipocrisia os nossos digníssimos procuradores estarem denunciando só agora ex-agentes do regime militar. Ainda mais tentando criar brechas na legislação que se mostram incompatíveis com o sentido teleológico das normas, isto é, remando contra a finalidade política e social da Lei da Anistia.

Pergunto. É justo o Estado perseguir pessoas idosas por supostos crimes cometidos há mais de quanta anos atrás?!

Conforme escrevi aqui neste blogue, no artigo Como exorcizaremos os fantasmas da ditadura?, publicado em 15/02/2011, tenho em meu íntimo o sentimento de que a retribuição a quem nos fez mal não tira de nosso interior o incômodo causado pela lembrança. Assistir o torturador sendo agora processado, julgado, preso e execrado publicamente jamais vai apagar a dor do passado, mas sim reacendê-la no coração das vítimas e/ou de seus familiares.

Será que a solução não pode ser encontrada na admissão desses antigos crimes por parte dos torturadores e na reconciliação entre estes e as vítimas perante a Comissão da Verdade?

Por que a sociedade não pode buscar dentro de si mesma uma re-edição dos fatos para cicatrizar todas essas marcas? Ou será que vamos encobrir os erros e omissões do presente punindo o passado?

A meu sentir, o passado deve ser confrontado, mas sem uma caçada às bruxas! Atualmente, tanto as vítimas quanto os agressores dos tempos da ditadura são pessoas que já fazem parte da terceira idade, em condições de serem avós e até bisavós. Trata-se de uma geração que já cometeu seus erros e acertos (em ambos os lados) e que agora deixa um país para ser governado por seus filhos que é a geração dos nobres procuradores do MPF. Deste modo, o melhor a se fazer no atual momento seriam todos re-anistiarem uns aos outros e ensinarem às crianças, adolescentes e jovens a construírem um país melhor, mais próspero, sem corrupção, menos desigualdades sociais, sem violência, com mais respeito ao meio ambiente e formando uma democracia amadurecida pela participação ativa do cidadão.

A família do desaparecido Mário Alves de Souza Vieira, sequestrado em 16/01/1970, certamente deve receber uma reparação vinda dos cofres do Estado brasileiro. Sua morte e as torturas que ele sofreu no quartel da Polícia do Exército, situado na rua Barão de Mesquita, bairro da Tijuca, Rio de Janeiro, foram atos de extrema covardia. Só que nada disso consegue ser mudado mais e nenhuma vingança de cunho político contra ex-funcionários públicos vai amenizar a dor de seus entes queridos. Algo que só a própria pessoa é capaz de superar.

Eu, se fosse juiz federal num casos desses, não aceitaria a denúncia do Ministério Público e teria como fundamento de minha decisão a falta de justa causa penal pela falta de interesse de agir do Estado, quebra do princípio da razoabilidade e ofensa à dignidade da pessoa humana. Aliás, esse interessante tema sobre a justa causa foi o que aprendi com um falecido professor meu na Universidade Estácio de Sá e que era magistrado titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Nova Friburgo - o saudoso Dr. Ronaldo Leite Pedrosa. Certa vez, ele assim escreveu num de seus livros juntamente com outros autores de Direito Processual Penal:

"Para evitar a propositura de lides temerárias, em que se ofende o status dignitatis do indivíduo, faz-se imprescindível que verifique o juiz, quando da decisão do recebimento da denúncia ou da queixa, se está presente a justa causa, consubstanciada em provas mínimas da existência de indícios de autoria e existência do delito, no interesse de agir, na tipicidade, no respeito ao princípio da proporcionalidade que reclama uma adequada avaliação custo-benefício, na real e séria lesão ao bem jurídico a justificar a pretensão de punição estatal como ultima ratio para a defesa social." (PEDROSA, Ronaldo. et. all. Justa causa penal constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004, pág. 111)

Não pode a Justiça brasileira ter dois pesos e duas medidas! Um processo contra os ex-agentes pode causar reações de muitos militares contra quem praticou crimes contra a nação naquela época. E aí vale lembrar que uma das funções da jurisdição estatal é a pacificação da sociedade. Não deve jamais o uso do Direito ser utilizado para criar novos conflitos sob o pretexto de estar fazendo "justiça histórica". O momento para as punições já passou e o nosso país tem é que olhar para frente somando forças na construção de um futuro melhor.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

O processo eletrônico deve ter como foco o acesso à Justiça!




Pode-se dizer que hoje em dia o processo eletrônico já é uma realidade no cotidiano forense do país e que tende a se tornar a única forma de acesso à Justiça nos próximos anos. Tudo indica que, no decorrer desta década, os nossos tribunais deixarão de trabalhar com papéis. E até o que hoje existe em termos de autos físicos, provavelmente, já estará digitalizado depois de 2020.

Aqui no estado do Rio de Janeiro, cada tribunal tem o seu procedimento particular para os processos virtuais. Todos, exceto a Justiça Federal, trabalham com a certificação digital, obrigando que o advogado tenha gastos financeiros, instale programas no seu computador e memorize senhas para poder assinar eletronicamente as petições. E, além disso, é necessário fazer o cadastro junto ao tribunal (neste mês precisei ir até Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, para resolver um problema só por causa da invalidação da senha antiga no site do TJ).

Tendo em vista que muitos colegas advogados estão passando por dificuldades de adaptação aos sistemas de informática dos tribunais, o presidente da OAB/RJ, Dr. Felipe Santa Cruz, tem defendido uma transição gradual para o processo eletrônico, o que acho justo.



No entanto, devemos sempre ver o lado positivo de tudo isso. Atualmente, o fato da segunda instância no Tribunal de Justiça estar aderindo ao processo eletrônico poderá ser muito útil para o acesso à Justiça. Quem milita no interior do estado, por exemplo, já tem a chance de acompanhar o andamento de seu recurso digitalizado do próprio escritório e não precisa mais gastar tempo e nem dinheiro com deslocamento até à capital, desonerando o cliente. Só quando tiver um julgamento, ir despachar com o relator ou distribuir memoriais nos gabinetes dos magistrados.

Todavia, todas as queixas que tenho ouvido por aí dos meus colegas de profissão sobre o processo eletrônico, principalmente em relação à Justiça do Trabalho aqui do Rio, tem me levado a pensar sobre a necessidade de uma nova legislação que trate melhor do assunto.

Lendo atentamente o texto da Lei Federal n.º 11.419/2006, observo que foi um sério equívoco o legislador ter consentido que cada órgão do Poder Judiciário pudesse desenvolver seus próprios sistemas de processamento das ações judiciais (art. 8º). Isto, além de dificultar os trabalhos dos profissionais do Direito, permite que haja verdadeiros absurdos.

Uma das coisas que muito critico nos processos eletrônicos é que nem sempre os tribunais aceitam que a petição em papel seja apresentada pelo advogado ao serventuário e este faça a digitalização através de sua certificação digital. Neste sentido, eu diria que, no âmbito do Rio de Janeiro, a Justiça Federal é que melhor sabe trabalhar. Posso encaminhar a petição tanto pelo computador (no formato digital) quanto pessoalmente indo até o protocolo de qualquer Subseção da Seção Judiciária. E tendo muito documento para anexar, prefiro fazer através da moda antiga.

Todavia, o que muito critico é a dificuldade de acesso aos autos eletrônicos no site do Tribunal de Justiça por quem não esteja presencialmente cadastrado junto ao TJ e registre a sua senha em qualquer um de seus órgãos que já trabalhe com o processo eletrônico (como precisei fazer na semana passada viajando de Mangaratiba até à 6ª Vara de Campo Grande). Pois, sendo o processo coisa pública, deve-se permitir a visualização direita e imediata de qualquer cidadão aos autos virtuais independentemente de ele ter cadastro ou não.

Exceto quando for hipótese de segredo de justiça, pois não interessa a ninguém ficar consultando o divórcio do vizinho, entendo que deve haver uma total transparência no acompanhamento dos processos. No mês de abril, quando fui ao Rio de Janeiro sustentar oralmente um recurso do meu cliente, presenciei o julgamento de um mandado de segurança na 9ª Câmara Cível que foi impetrado pelos sindicatos dos médicos e dos enfermeiros contra um ato do governador Sérgio Cabral afim de anular um determinado edital que previa a transferência dos nossos hospitais para ONGs. Aquela ação eletrônica, que por sinal foi muito bem julgada pelos desembargadores presentes, interessa à toda sociedade acompanhar porque, dependendo do seu resultado, poderá comprometer a estrutura e o funcionamento do SUS. E aí, infelizmente, o cidadão, assim como a imprensa e os legitimados a ingressarem na demanda na qualidade de amicus curiae, ficam impossibilitados de pesquisar os argumentos que constam nos autos e as provas produzidas pelas partes, além de uma eventual perícia que venha a ocorrer.

Quero concluir dizendo que para os trabalhos dos advogados não virem a ser prejudicados, é preciso que o processo eletrônico funcione através de programas versáteis, compatíveis com o uso de todos os softwares e de fácil instalação para o internauta comum. O recebimento de petições jamais pode se dar exclusivamente pelo meio eletrônico de modo que todo tribunal deve manter um protocolo para que as peças e documentos, após a apresentação, sejam imediatamente digitalizados pelo serventuário, seguindo o bom exemplo da Justiça Federal aqui no Rio. No que se refere à visualização do processo pela internet, deve-se permitir o acesso de qualquer pessoa sem a exigência de cadastro prévio ou de senha tendo em vista o princípio da publicidade e a relevância para a coletividade de muitas ações que tramitam na Justiça. E, considerando que o processo eletrônico já deixou de ser novidade, importa que seja proposta uma nova legislação que unifique sob o comando do CNJ sistemas e procedimentos adotados nos tribunais do país assegurando os direitos de acesso à justiça.


OBS: Ilustração extraída do site da ENAMAT em http://www.enamat.gov.br/?p=4983

O Decreto nº 7962/13 e o direito de arrependimento nas compras feitas pela internet



Desde esta última terça-feira (13/05/2013), passou a vigorar o Decreto Federal n.º 7.962/13 que estabeleceu novas regras para o comércio eletrônico na internet ao regulamentar disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).

A norma que, a meu ver, chegou tarde, trás coisas muito positivas e um ponto que considero preocupante. Buscando incentivar o desenvolvimento da nossa economia, a presidenta soube perceber a necessidade de que haja informações mais claras acerca do produto e do serviço oferecidos bem como da empresa ou da pessoa física vendedora. Também agiu com acerto em buscar assegurar um atendimento mais facilitado ao consumidor. Porém, equivocou-se quanto à banalização do direito de arrependimento pela falta de justificativa.

O direito de arrependimento já era previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, permitindo que o consumidor possa desistir da compra no prazo de até sete dias "sempre que a contratação de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio". E, embora na época do então presidente Collor não existisse ainda o comércio eletrônico varejista, tal como se vê amplamente nos dias de hoje, obviamente que o citado dispositivo veio a se aplicar também às transações realizadas na internet haja vista a atualização das leis.

Todavia, tanto a doutrina quanto a jurisprudência já vinham esclarecendo a sociedade brasileira sobre os limites da norma que não deve ser tomada de maneira absoluta para toda e qualquer situação. Criou-se o entendimento de que este dispositivo da lei só se aplicaria quando o cliente não tivesse condições de certificar-se quanto às especifidades do bem que está adquirindo. É o que leciona o jurista Nelson Nery Júnior, um dos autores do anteprojeto do CDC:

“(...) O Código protege o consumidor contra toda e qualquer contratação realizada fora do estabelecimento comercial, concedendo-lhe o prazo de sete dias para arrepender-se do negócio, sem nenhum ônus. O caso concreto é que vai determinar o que seja venda fora do estabelecimento comercial sujeita ao direito de arrependimento ou não. Se for dos usos e costumes entre as partes a celebração de contratos por telefone, por exemplo, não incide o dispositivo e não há direito de arrependimento. O consumidor pode ter relações comerciais com empresa que fornece suporte para informática e adquirir, mensalmente, formulários contínuos para computador, fazendo-o por telefone. Conhece a marca, as especificações, e o fornecedor já sabe qual a exigência e preferência do consumidor. Negociam assim há seis meses continuados, sem reclamação por parte do consumidor. Nesse caso, é evidente que se o contrato de consumo se der nas mesmas bases que os anteriores, não há o direito de arrependimento. Havendo mudança da marca do formulário, ou das especificações sempre exigidas pelo consumidor, tem ele o direito de arrepender-se dentro do prazo de reflexão. O direito de arrependimento existe, independentemente de o produto haver sido encomendado por pedido expresso do consumidor. O Código lhe dá esse direito porque presume, juris et de jure, que possa não ter ficado satisfeito e ter sido apanhado de surpresa quanto à qualidade e outras peculiaridades do produto ou serviço.” (Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, págs. 550 e 551)

Considero fundamental que as compras realizadas na internet tenham um regramento próprio afim de que haja o estabelecimento de um padrão uniformizador nas relações virtuais capaz de proporcionar mais segurança ao consumidor e dando maior solidez às relações de compra e venda. Porém, se analisarmos cuidadosamente o texto do decreto da Dilma, veremos que tudo isso já está satisfatoriamente contemplado pelas múltiplas exigências dos artigos 2º ao 4º. E aí, se o site da empresa atende a todos esses requisitos, não vejo razões plausíveis para o cliente arrepender-se da compra. Causa-me preocupação o que diz, por exemplo, o parágrafo 2º do artigo 5º da norma infra-legal:

"O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor" (destaquei)

Como já garante o código, segundo o parágrafo único do artigo 49, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados. E o caput diz que o termo inicial para a contagem do prazo de sete dias começa da assinatura do consumidor ou do ato de recebimento do produto. Logo, se a compra é feita à distância, é inegável que houve da parte do fornecedor uma despesa postal. Então, sendo exercitado o arrependimento, além da empresa devolver a quantia paga, ainda terá que suportar os gastos com os Correios para enviar o produto e depois tê-lo de volta ressarcindo assim ao consumidor.

Ora, se o empresário induziu o consumidor em erro na aquisição de produtos, não há o que se discutir. Deve indenizar o cliente até pela devolução porque o teria ludibriado ou faltado com as informações básicas que deveriam constar no site. Porém, se for mero capricho da pessoa que, agindo de má-fé, decide pegar de volta o dinheiro só porque achou outra promoção mais barata na loja do concorrente, ou percebeu que andou gastando em excesso, não vejo razões plausíveis para o Direito encobertar comportamentos assim.

O que vai acabar acontecendo no mercado com essas novas regras? Sinceramente, temo que as vendas na internet acabem ficando mais caras por causa da inclusão do fator risco nos preços e penso que isto acabará favorecendo as grandes empresas, as quais poderão dispor de preços melhores e de funcionários para proporcionarem um atendimento mais amplo. O pequeno comerciante poderá se meter em terríveis encrencas caso resolva entrar nesse meio onde a formalidade prevalece sobre a acessibilidade dos contatos presenciais entre as pessoas propiciando atitudes dissimuladas.

Mais do que nunca deve ser lembrado à sociedade brasileira que o arrependimento de uma compra é situação de excepcionalidade. Quem deseja adquirir um produto ou contratar um serviço, deve primeiramente pesquisar, procurar todas as informações necessárias, ver os prazos máximos de entrega, conferir preços, modalidades de pagamento, taxas de juros do financiamento, e, se necessário, entrar em contato com o vendedor antes de confirmar a compra. Pois esse é o comportamento de pessoas maduras e as políticas governamentais devem sempre priorizar a educação do consumidor. Jamais favorecer a irresponsabilidade.


OBS: Ilustração acima extraída do site do SEBRAE em http://www.sebraefinancas.com.br/?p=10