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domingo, 3 de novembro de 2024

Quando as revoluções matam os seus mais ousados revolucionários e revolucionárias...



Há exatos 231 anos, mais precisamente em 3 de novembro de 1793, a dramaturga, jornalista e feminista francesa Olympe de Gouges era guilhotinada aos 45 anos de idade. 


Ela foi uma defensora da democracia e dos direitos das mulheres. Na sua obra "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã" (em francês: Déclaration des droits de la femme et de la citoyenne) de setembro de 1791, opôs-se ao patriarcado da época e ao modo pelo qual a relação entre homem e mulher se expressava na "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão", durante a própria Revolução Francesa. 



Devido aos seus escritos e atitudes pioneiras, ela foi condenada à morte assim como muitos outros durante o período que ficou conhecido como "regime do terror".


Em 6 de março de 2004, uma praça de Paris foi denominada Place Olympe de Gouges.

sábado, 15 de abril de 2023

Parabenizo a defensora pública Dra Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade pela defesa da vida!



É possível alguém ter alguns pensamentos considerados de esquerda e, ao mesmo tempo, ser a favor da vida, entendendo que esta se trata do primeiro direito fundamental acima de vários outros. E, sinceramente, eu me enquadro um pouco nessa situação pois fui um dos 59.563.912 brasileiros que apertaram o 13 no último domingo de outubro de 2022 e sou restrito ao aborto.


Pois bem. Recentemente, uma combativa defensora pública do Estado do Piauí, a Dra. Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade, grande apoiadora dos direitos das crianças e dos adolescentes, lutou por uma polêmica causa que vem lhe rendendo tanto aplausos como ferrenhas críticas. 


No caso, ela havia sido nomeada, em outubro de 2022. pela Juíza da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina para que representasse os interesses de um bebê ainda não nascido de uma menina de 12 anos, a qual estava grávida pela segunda vez por estupro. A magistrada havia autorizado o aborto, porém a determinação acabou sendo suspensa em dezembro pelo Tribunal de Justiça do Estado a pedido da mãe da menina e da defensora do feto.


Devido aos interesses em conflito, houve uma atuação de três defensores públicos distintos, sendo que um agiu em defesa dos interesses da menor, outro pelo pai da menor e, por fim, um terceiro profissional saiu em defesa dos interesses do nascituro.


Embora ainda não exista na legislação brasileira a indicação de um representante para a vida intrauterina, o que poderá ser positivado caso haja a aprovação do projeto de lei conhecido como "Estatuto do Nascituro", em curso perante a Câmara dos Deputados desde 2007, certo é que muitos magistrados e doutrinadores jurídicos entendem pelo direito do feto de se fazer representar por um curador. Inclusive porque a Constituição do nosso país contempla o direito à vida da mesma maneira como a Convenção interamericana de direitos humanos, de maneira que tal proteção deve se dar desde o momento da concepção.


Todavia, como bem sabemos, esse posicionamento não é unânime. Tanto é que, após a divulgação do caso, uma deputada federal por São Paulo pró-aborto teria solicitado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é exercida pela Ministra Rosa Weber, que fosse expedida uma diretriz com a finalidade de impedir a nomeação de defensores ou advogados para defender os direitos de fetos em casos de aborto.


Além disso, houve uma representação proposta por ONGs pró-aborto, assinada por nove advogadas, perante a Corregedoria da Defensoria Pública do Piauí, questionando a atuação da própria instituição na condução da curadoria da menina e também quanto à solicitação e atuação da defensora como curadora para o nascituro. O documento também pediu a expedição de diretriz de sobre a desnecessidade de pedido judicial para realização de interrupção da gestação nos casos previstos em lei, assim como fosse reafirmado o dever de ofício do Núcleo de Defesa da Criança e da Juventude para recomendar e assegurar o direito ao aborto legal assim como o acesso à informações sobre saúde sexual e reprodutiva, nos casos envolvendo gestação em menores de 14 anos. E, no entendimento expresso pelas entidades nos processos judiciais envolvendo criança e adolescente vítima de violência sexual, a Defensoria Pública não deveria requerer e tampouco assumir a função de curador do nascituro em detrimento dos direitos da criança e adolescente que pretende autorização para interrupção da gravidez.


Com todo acatamento e respeito aos posicionamentos jurídicos defendidos pelas nobres causídicas, vejo a Dra. Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade como uma verdadeira heroína por haver defendido a vida de um ser totalmente indefeso ainda na sua fase intrauterina e que precisava nascer, sem ter tido culpa alguma da violência sexual sofrida pela menor. Inclusive a Defensoria Pública do Estado do Piauí cumpriu a Constituição Federal e, ao que me parece, teria respeitado a independência funcional de cada profissional.


Ademais, nunca podemos nos esquecer que, diante de questões polêmicas, deve-se respeitar a objeção de consciência de um operador do Direito quando ele se recusar a atuar por qualquer dos lados de uma causa para a qual vier a ser indicado, levando-se em conta as convicções de cada um, segundo os seus valores éticos.


Conforme noticiado no final de março, o bebê já nasceu. É uma menina e passa bem juntamente com a sua mãezinha, após uma cesariana e cercada de cuidados pela equipe médica.


Que haja mais bom senso no nosso país e uma compreensão ampliada quanto ao direito em defesa da vida, sendo fundamental que a nossa legislação passe a prever obrigatoriamente um curador para defender os interesses do bebê que ainda se encontre no ventre materno.


OBS: Imagem acima extraída de https://citizengo.org/pt-br/210326-arquivamento-da-representacao-contra-defensora-publica-do-piaui-karla-cibele-teles-mesquita 

quarta-feira, 16 de maio de 2012

O machismo cruel contra as vítimas

Ultimamente, o Brasil não tem parado de falar nas fotos proibidas da atriz global Carolina Dieckmann, as quais teriam sido indevidamente divulgadas na internet sem a sua autorização por uma terceira pessoa agindo de má-fé, tendo depois caído nas mãos de hackers.

Um absurdo! Não restam dúvidas.

Entretanto, algo está me preocupando. Tenho visto pessoas criticando a Carolina pela exposição não autorizada de suas fotos secretas como se ela fosse a causa do seu problema e até mesmo uma "vadia". Acompanhando as manifestações de internautas na rede social do Facebook, encontrei algumas frases de impacto que rapidamente espalham-se pelo meio virtual. Umas até usaram o exemplo de como a Polícia atuou rapidamente no caso da atriz carioca para criticar a corrupção e a inoperância dos órgãos oficiais:

"Se você mora num país onde os ladrões de foto da Carolina Dieckmann é mais importante que encontrar quem desvia verba pública, COMPARTILHE ESSA FOTO"

"Polícia encontra hackers que roubaram e postaram as fotos de Carolina Dieckmann pelada... VERGONHA! Todos os anos, aproximadamente 40 mil crianças e adolescentes desaparecem no Brasil. Isto é é equivalente à população de uma cidade vítimas de pedofilia pela internet, etc... Brasil País de todos?"

Vamos colocar pesos justos nas nossas balanças para evitarmos julgamentos errados. Embora tenhamos inúmeros outros casos mais sérios para serem resolvidos no nosso país como a corrupção, os crimes hediondos, a pedofilia e os assassinatos que permanecem até hoje com uma investigação policial inconclusa a ponto de inviabilizar a denúncia dos culpados pelo Ministério Público, jamais podemos nos esquecer que a atriz está agindo dentro do seu direito. Aliás, a intimidade e a privacidade das pessoas são valores tutelados pelo constituinte de 1988 e se encontram lá no artigo 5º da nossa Lei Maior para serem cumpridos. Logo, que mal praticou a Carolina Dieckmann em tirar fotos íntimas numa esfera reservada?

Independente da posição social da Carolina, é preciso lembrarmos dela também como uma pessoa. E, pelo que pude analisar dentre os comentários dos internautas, não vi a mínima coerência quando alguns disseram que ela, na qualidade de mulher, jamais deveria ter feito tais fotos ousadas e as armazenado no seu computador como se a sua conduta tivesse determinado o ocorrido.

Acrescente-se que, se uma mulher tem vários parceiros sexuais, tem seu jeito de se vestir, recusa-se a ser submetida a uma relação sexual contra sua vontade, quer preservar a sua liberdade quando entra num relacionamento com alguém ou não concorda em fazer o serviço doméstico sozinha, bem como resolve procurar a imprensa e os órgãos institucionais quando seus direitos forem violados, são coisas que, concordando ou não, todos precisamos respeitar (praticamente a única bandeira do movimento feminista que eu me oponho diz respeito ao aborto).

Lamentável, mas esta ainda é a mentalidade de grande parte do povo brasileiro e até mesmo de vários ilustres operadores do Direito como advogados, delegados de polícia e até mesmo magistrados. Não faz muito tempo, um policial do Rio de Janeiro, ao ser convidado para orientar a comunidade sobre segurança, disse que as mulheres poderiam evitar o estupro se "não se vestissem como vadias".

Tal declaração causou muita indignação entre as lideranças feministas e pessoas esclarecidas da sociedade. E, por este motivo, uma manifestação popular está sendo convocada aqui no Rio, prevista para ocorrer no dia 26/05/2012, às 13 horas, no Posto 4 da Praia de Copacabana. Trata-se da Marcha das Vadias.

Nos estudos de vitimologia, busca-se, por exemplo, diagnosticar até que ponto o comportamento da vítima teria contribuído para a ocorrência de um delito. Mas data venia, não existe o mínimo respaldo para alguém afirmar que uma mulher vestindo trajes de "piriguete" facilitou o estupro! A atitude da vítima, neste caso, é bem diferente das situações em que, por exemplo, acontece um assassinato decorrente de briga em que um ofendeu a mãe do outro (mesmo assim não justificaria a morte). Logo, as mulheres não podem passar a viver sem liberdade de se vestir por causa da existência de estupradores e nem justifica haver um abrandamento da pena do autor do fato com base na falta de indumentária da vítima.

Repito que é preciso desconstruir a mentalidade absurda de que a mulher vítima de estupro teria dado causa ao fato criminoso. Isto é um atraso! Uma visão repressora e pilantra das nossas autoridades. E, por isso, mesmo que não venha a estar presente no protesto das feministas do dia 26 (pode ser que eu esteja ainda regressando de uma viagem), o meu coração já está apoiando a causa.


OBS: As ilustrações acima foram extraídas do álbum de fotos da usuária do Facebook Luciana Monsores, professora da rede pública estadual e ativista dos direitos femininos, em http://www.facebook.com/media/set/?set=a.3969778526131.170181.1330508183&type=3