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domingo, 9 de fevereiro de 2025

Ainda é cedo para acabarem de vez com os caixas convencionais numa cidade...



Na semana passada, chegou ao meu conhecimento que a agência n.º 0886 do Bradesco, a única daqui de Mangaratiba, não está mais disponibilizando caixas convencionais, medida que afeta usuários idosos que são moradores ou turistas na cidade. 


Após ter ido ao estabelecimento bancário confirmar a informação, um representante da empresa me informou que o local agora seria apenas uma unidade de negócios de maneira que até para fins de depósito em dinheiro, o consumidor teria que usar a máquina de auto atendimento ou viajar até às duas cidades vizinhas litorâneas: Itaguaí ou Angra dos Reis.


Não satisfeito, registrei em 06/02 uma reclamação no "Fale Conosco" da instituição financeira, o que gerou o protocolo de número 338626865, com o prazo de três dias úteis para resposta, sendo que ainda estou aguardando um contato do Bradesco a fim de que reconsidere a sua decisão pelo menos quanto a Mangaratiba. Pois, como expus acima, trata-se da única agência do referido banco no nosso Município...


Tendo postado sobre a minha reclamação no Facebook (clique AQUI para acessar a publicação), recebi algumas dezenas de likes e respostas, dentre os quais a informação de uma consumidora de que no Rio de Janeiro "também está assim", não tratando de uma realidade restrita a Mangaratiba e ao Bradesco, mas, sim, "todos os Bancos". E outro internauta compartilhou na área de comentários que:


"Quando abrimos uma conta em qualquer banco , tínhamos e era nós oferecidos vários serviços , inclusive o caixa com atendimento com o funcionário, agora eles tiraram e deixaram tudo no caixa eletrônico.

Pergunta:se temos desde início no ato da abertura da conta essa facilidade mais segura ,e muitas pessoas tem a dificuldade no uso dos caixas eletrônicos, e temos que aguardar uma pessoa estranha para ajudar, fica a desconfiança destas pessoas idosas.

Porque, eles podem mudar as regras do que já está acordado no ato da abertura de conta do serviço oferecido"


Por um lado reconheço que o progresso é inevitável e as pessoas já habituadas com o aplicativo não querem mais perder tempo em filas de bancos ou lotéricas se elas podem fazer tudo agora online. Pra que sacar tanto dinheiro, correndo o risco de perder tudo num roubo ou furto, se podemos usar o Pix bem como outras modalidades de pagamento?!


Além do mais, a pandemia por COVID-19 gerou uma aceleração comportamental de modo que milhares de agências bancárias no país começaram a fechar desde então devido à digitalização das transações financeiras. Os estabelecimentos que restaram passaram a ter uma nova destinação sendo que as antigas instituições como o Itaú, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e o próprios Bradesco começaram a enfrentar uma concorrência com os bancos virtuais cujas operações são feitas apenas pela internet.


Evidentemente que para enfrentar essa disputa para garfar os clientes sem diminuir os lucros, tais bancos tradicionais necessitam cortar os seus custos. Mas aí indago por que acabar com o caixa convencional se ainda existe uma agência física disponibilizando vários terminais de autoatendimento?!


Assim sendo, jamais podemos nos esquecer que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está regulamentado no artigo 192 da nossa Constituição Federal, sendo que o seu objetivo é que seja promovido o desenvolvimento do país e atenda aos interesses da sociedade:


"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) (Vide Lei nº 8.392, de 1991)" - destaquei


Portanto, como as tecnologias não podem impactar prejudicialmente a vida das pessoas de um modo abrupto, a ponto de provocar exclusões no meio social, entendo que o Bradesco deveria rever a sua política de transformar as antigas agências em unidades de negócio, jamais permitindo que, pelo menos até 2030, uma cidade não tenha mais caixas convencionais. Ainda mais tratando-se de uma município com graves problemas de mobilidade devido à precariedade dos transportes públicos como ocorre em Mangaratiba.


Paralelamente, penso que os bancos tradicionais poderiam se consorciar e criar ambientes onde o consumidor passaria a utilizar os serviços em caixas convencionais comuns a todos eles. Desse modo, os custos se tornariam menores e poderia haver até uma terceirização, quem sabe até com a colaboração dos Correios.



Ótimo final de domingo a tod@s!

quarta-feira, 5 de julho de 2023

A abusiva conduta dos bancos para controlar o tempo do cliente na agência



Já fazia muito tempo que não entrava numa agência bancária no começo de mês em lugares movimentados. E, na última segunda-feira (03/07), acompanhei minha esposa num atendimento com a gerência na agência n.º 6081 do Itaú, situada na Rua Dr. Curvelo Cavalcante, n.º 164, Centro de Itaguaí.


Logo que chegamos no estabelecimento bancário, por volta de meio dia e meio, nos deparamos com uma fila enorme que andava bem lentamente deixando os consumidores por vários minutos no lado de fora da agência até que houvesse alguma movimentação para o funcionário responsável segurança autorizar a passagem pela porta giratória. A nossa frente estava uma senhora idosa com mais de 80 anos, moradora de Mangaratiba, que esperava resolver um problema com o Itaucard sendo que, quando chegou perto da sua vez de entrar, foi orientada por um funcionário do banco que o seu problema só poderia ser resolvido pela central de atendimento telefônica da administradora do cartão de crédito.


Já tinha passado das 13 horas e 20 minutos quando chegou a nossa vez de sermos liberados para ingresso na agência e então recebermos uma senha de espera pelo atendimento que, inclusive, foi destinada ao caixa e não para a gerência. E, só quinze minutos depois, é que a atendente resolveu o equívoco emitindo outra senha para o serviço correto, sendo já 13 horas e 37 minutos.


Nosso atendimento só aconteceu mesmo bem depois das 14 horas, a ponto de ultrapassar o tempo máximo de espera previsto atualmente na Lei Estadual n.º 4223/2003, segundo a qual, as agências bancárias e dos correios, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão colocar, à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas e na gerência, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em dias normais, e de 30 (trinta) minutos, em véspera e depois de feriados. E o controle de atendimento pelo cliente, de acordo com a norma, será realizado através de emissão de senhas numéricas emitidas pela instituição bancária e devolvidas aos clientes após o devido ao atendimento, onde constará: (i) o nome e número da instituição; (ii) o número da senha; (iii) a data e horário de chegada do cliente; e (iv) o horário do efetivo atendimento. 


Ocorre que, quando o banco obriga o cliente a ficar do lado de fora da agência até que a sua entrada seja autorizada, a instituição faz com que o consumidor não tenha a prova do efetivo tempo de espera pelo atendimento desde o momento em que chegou ao local. Sem contar que acabam impondo às pessoas condições desconfortáveis e até desumanas quanto à espera durante o pleno horário de funcionamento bancário.


Fato é que esses procedimentos lesivos estão sendo praticados pelo Itaú justamente para evitar que o banco seja demandado perante os órgãos de defesa do consumidor. Isto porque quando o cliente receber a senha de atendimento, após ter aguardado do lado de fora para entrar na agência, o seu tempo de espera será menor. E, se a pessoa resolver levar o caso ao PROCON, Ministério Público ou ainda ao Juizado Especial Cível, carecerá de prova documental pois o fato só poderá ser verificado pela inquirição de eventuais testemunhas.


Sinceramente, considero isso uma verdadeira molecagem dos bancos. Pois sabe-se que é prática corriqueira das instituições financeiras desviarem os empregados que poderiam estar atendendo ao público para a execução de outras funções administrativas, desfalcando então a prestação dos serviços de caixa e gerência, os quais se tornam morosos e ineficientes.


Para combater situações assim, é necessário divulgar mais informações e a população poder contar com uma rápida atuação dos órgãos de defesa do consumidor. Ou seja, o PROCON em cada município precisa funcionar e com rigor.