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segunda-feira, 11 de maio de 2026

A Lei da Dosimetria, o STF e a escalada política além do necessário



A reação política à atuação do Supremo Tribunal Federal nos desdobramentos da chamada “Lei da Dosimetria” talvez revele um dos aspectos mais delicados do atual momento institucional brasileiro: a crescente dificuldade de separar controvérsia jurídica, narrativa midiática e mobilização eleitoral.

A entrevista concedida pelo deputado federal Sostenes Cavalcante à GloboNews, reproduzida pelo g1, é particularmente reveladora nesse sentido.

Ao afirmar que “não restou outra alternativa” senão apresentar uma nova PEC da Anistia após a atuação do ministro Alexandre de Moraes, o parlamentar constrói uma narrativa segundo a qual o STF estaria impedindo qualquer tentativa do Congresso Nacional de promover “justiça”, “equilíbrio” ou “proporcionalidade” na situação dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.

O problema é que o quadro jurídico real é significativamente mais complexo do que a narrativa política difundida nas últimas horas.

Em primeiro lugar, Alexandre de Moraes não suspendeu integralmente a Lei 15.402/2026, tampouco declarou sua inconstitucionalidade em controle concentrado. A lei continua formalmente vigente.

O que ocorreu foi algo muito mais restrito: o ministro suspendeu cautelarmente a aplicação da nova disciplina legal em execuções penais específicas relacionadas aos atos de 8 de janeiro sob sua relatoria, enquanto aguarda o amadurecimento processual das ADIs 7966 e 7967.

A diferença jurídica entre uma suspensão abstrata da lei e uma contenção cautelar localizada é enorme.

Mas ela praticamente desapareceu em parte da cobertura pública do episódio.

Diversas manchetes passaram a transmitir ao público a percepção de que o STF teria “derrubado” ou “suspendido” integralmente a Lei da Dosimetria, quando isso simplesmente não ocorreu.

Essa simplificação narrativa produz efeitos políticos imediatos.

Porque transforma uma medida cautelar localizada — juridicamente prudente e ainda submetida ao crivo futuro do Plenário — em símbolo de confronto direto entre Supremo e Congresso.

Mais do que isso: desloca o foco do verdadeiro problema jurídico atualmente em debate.

As ADIs 7966 e 7967 não se limitam a discutir o mérito político-criminal da lei. Ambas levantam questões constitucionais relevantes sobre o próprio procedimento legislativo adotado pelo Congresso Nacional, especialmente:


  • o tratamento dado ao veto presidencial integral;
  • a fragmentação seletiva da apreciação parlamentar;
  • e a possibilidade de vício formal decorrente da promulgação parcial realizada pelo Senado Federal.


Ou seja, parte relevante da controvérsia jurídica atual não decorre propriamente da atuação do STF, mas do próprio modo como o Congresso conduziu a apreciação e a promulgação da derrubada do veto presidencial.

Esse detalhe desaparece quase completamente quando o debate é reconstruído exclusivamente sob a lógica: “Congresso aprovou; STF impediu.”

Curiosamente, o próprio governo Lula parece não trabalhar, ao menos neste momento, com a hipótese de invalidação integral da Lei da Dosimetria pelo STF.

Segundo reportagem da VEJA, auxiliares do presidente avaliam que a maioria da Corte talvez não acompanhe integralmente a posição cautelar adotada por Alexandre de Moraes, justamente para evitar agravamento das tensões institucionais com o Congresso Nacional.

O dado político é particularmente relevante porque revela que a judicialização da controvérsia não foi promovida diretamente pelo PT, pelo governo federal ou pela Advocacia-Geral da União.

As ADIs 7966 e 7967 foram ajuizadas pela ABI e pela Federação PSOL-Rede.

Esse detalhe enfraquece parcialmente a narrativa segundo a qual haveria uma ofensiva direta do Executivo para invalidar a lei aprovada pelo Congresso.

Pelo contrário: o episódio parece revelar cenário mais complexo, em que o próprio Planalto demonstra preocupação com eventual escalada institucional excessiva entre STF e Parlamento.

É justamente aí que a reação política ganha contornos mais estratégicos do que propriamente jurídicos.

Sob perspectiva estritamente institucional, ainda havia espaço para amadurecimento do debate constitucional através de manifestação da AGU, parecer da PGR, julgamento colegiado e eventual acomodação jurisprudencial no próprio Supremo.

A decisão inicial de Moraes, aliás, parecia apontar exatamente nessa direção.

O ministro não concedeu liminar abstrata nas ADIs, nem suspendeu integralmente a eficácia da lei, tendo limitado a sua atuação aos casos concretos sob sua relatoria.

Trata-se de postura cautelosa, calibrada e institucionalmente contida.

Ainda assim, a resposta política caminhou em direção oposta: escalada institucional imediata.

A nova PEC da Anistia apresentada pelo PL parece cumprir função que ultrapassa em muito a necessidade jurídica imediata do caso.

Ela opera como mecanismo de mobilização da base conservadora, instrumento de pressão institucional sobre o STF e ferramenta de reorganização narrativa do conflito político.

Num país que se aproxima de uma eleição presidencial altamente polarizada em menos de cinco meses, isso possui enorme relevância.

Temas como decisões monocráticas, 8 de janeiro, anistia, responsabilização penal dos envolvidos e separação de Poderes já não circulam apenas no plano técnico do direito constitucional. Passam a funcionar como símbolos de identidade política.

Nesse ambiente, a simplificação excessiva da cobertura pública tende a amplificar ainda mais o conflito institucional.

Porque uma decisão cautelar localizada acaba convertida em “interferência do STF no Congresso”, enquanto uma controvérsia procedimental complexa passa a ser reduzida à narrativa simplificada de “Supremo contra Parlamento”.

O resultado é uma dinâmica de escalada recíproca.

O Congresso tensiona o STF.

O STF passa a atuar sob pressão política crescente.

E o debate jurídico constitucional vai sendo progressivamente absorvido pela lógica da disputa eleitoral.

Talvez esse seja o aspecto mais preocupante do episódio.

Porque o problema talvez já não resida apenas na constitucionalidade da Lei da Dosimetria, mas na crescente incapacidade do sistema político brasileiro de administrar conflitos institucionais relevantes sem convertê-los imediatamente em instrumentos permanentes de mobilização polarizada.


📷: José Cruz/Agência Brasil.

sábado, 31 de janeiro de 2026

Venezuela após 30 de janeiro de 2026: a anistia geral como ponto de inflexão político — entre soberania, democracia e transição


Prisão El Helicoide, em Caracas


Nos últimos dias, a Venezuela viveu mais um momento de enorme relevância política e histórica. Em 30 de janeiro de 2026, a presidente interina Delcy Rodríguez anunciou à nação e ao mundo a apresentação à Assembleia Nacional de um projeto de lei de anistia geral para presos políticos e pessoas condenadas por atos políticos desde 1999, cobrindo todo o período chavista até o presente. A proposta também inclui o fechamento do Helicoide — o centro de detenção e tortura que simboliza décadas de repressão no país — e sua transformação em equipamento social e cultural.

Esse movimento representa um dos momentos mais marcantes de reconfiguração política venezuelana desde 03 de janeiro de 2026, quando os Estados Unidos realizaram uma operação militar que resultou na captura do então presidente Nicolás Maduro. A nova realidade institucional que se abriu desde então está agora sendo testada por medidas que podem alterar de forma substancial a trajetória política do país.

Neste artigo, buscamos articular essa medida recente com temas já abordados em nosso post anterior — especialmente a necessidade de se buscar estabilidade com soberania, e como a diplomacia, as instituições e o reconhecimento internacional podem convergir para uma transição genuína.


Uma anistia histórica em um contexto de polarização e transição

A proposta de anistia geral, como anunciado por Delcy Rodríguez, visa libertar centenas de detidos por motivos políticos ao longo de quase três décadas — abrangendo ativistas, opositores e críticos do regime — com exceções importantes (como homicídios, tráfico ou graves violações de direitos humanos).

Organizações de direitos humanos saudaram a iniciativa com cautela, reconhecendo que a libertação de presos políticos é um passo inegavelmente positivo, mas ressaltando que uma anistia não deve ser um mero ato de clemência ou perdão sem mecanismos de justiça, transparência e garantias, sob pena de perpetuar uma cultura de impunidade.

Ao mesmo tempo, líderes da oposição deram interpretações mistas à medida. A vencedora do Prêmio Nobel da Paz, María Corina Machado, por exemplo, afirmou que a iniciativa foi impulsionada por pressão internacional, sobretudo dos Estados Unidos, e que isso não gera automaticamente confiança política ou institucional. 


Oportunidade e risco: amplitude da anistia e reconstrução democrática

Uma anistia ampla, se aprovada pela Assembleia Nacional e aplicada com critérios claros, pode fazer parte de um processo de:


  • Reconciliação política, ao permitir que opositores injustamente presos retornem à vida pública;
  • Redução da polarização extrema, abrindo espaço para diálogo entre diferentes setores;
  • Reconfiguração do conflito institucional, abrindo portas para reformas legais e constitucionais.


No entanto, não podemos esquecer que, por si só, a anistia não garante automaticamente a restauração de uma democracia plena — especialmente num contexto em que instituições essenciais (como o Judiciário e mecanismos eleitorais) foram historicamente fragilizadas e manipuladas em favor do poder dominante.

Uma reforma política mais profunda, incluindo garantias de alternância no poder, independência institucional e supervisão internacional, é necessária para que o processo seja percebido como legítimo, tanto internamente quanto externamente.


A situação da vice-presidência interina e a ausência temporária de Maduro

Um ponto crucial a ser observado no atual contexto político venezuelano é que Nicolás Maduro ainda permanece formalmente no seu mandato presidencial. Enquanto a Assembleia Nacional não declarar formalmente a vacância absoluta — condição prevista na Constituição para morte, renúncia, destituição ou abandono do cargo — a vice-presidente Delcy Rodríguez continuará exercendo as funções de governante interina. Essa solução institucional foi justificada pelo Tribunal Supremo de Justiça como uma ausência temporária, permitindo a continuidade administrativa do Estado sem convocação imediata de eleições.

Na prática, isso significa que a interinidade de Rodríguez, embora reconhecida legalmente, não encerra o mandato de Maduro, e sua permanência no poder depende da interpretação constitucional e da eventual decisão futura da Assembleia Nacional. Essa distinção entre ausência temporária e vacância absoluta evidencia a complexidade do equilíbrio entre soberania, transição democrática e estabilidade institucional na Venezuela.


O papel da diplomacia brasileira e regional

Tendo em vista o equilíbrio delicado entre exigências democráticas, respeito à soberania e reconstrução institucional, a atuação diplomática de países como o Brasil se apresenta como um elemento essencial nesse processo.

A diplomacia brasileira, tradicionalmente pautada pelo respeito à soberania nacional e à solução negociada de conflitos, poderia contribuir em várias frentes:


  • Facilitação de diálogo interno venezuelano, incluindo forças de oposição, setores moderados do chavismo e sociedade civil;
  • Cooperação regional coordenada, que evite hegemonias externas isoladas e fortaleça a legitimidade de processos negociados;
  • Apoio a mecanismos de observação internacional e de reformas institucionais, com foco em eleições livres e independentes.


Um papel diplomático equilibrado poderia ajudar a criar um ambiente em que a abertura democrática seja vista como um benefício para quase todos os atores políticos, inclusive setores do chavismo que desejam legitimar sua participação no sistema político sem depender de mecanismos repressivos ou patrimonialistas.


Conclusão: soberania, democracia e transição negociada

A proposta de anistia de 30 de janeiro de 2026 representa um marco relevante para a Venezuela — um gesto que pode fomentar reconciliação política e abrir portas para um processo de transição mais amplo. Porém, o impacto dessa anistia dependerá diretamente da forma como ela é implementada, do fortalecimento institucional que a acompanhará e do engajamento de atores nacionais e internacionais comprometidos com valores democráticos e com a soberania venezuelana.

Como analisado em nosso artigo anterior, a estabilidade que ignora soberania é frágil; e a soberania que ignora democracia dificilmente se sustenta no longo prazo. A Venezuela está mais uma vez diante de um ponto de inflexão histórico — e cabe à diplomacia, à sociedade civil e às instituições políticas buscar um caminho que promova estabilidade duradoura, respeito aos direitos e abertura democrática real.


📝 Nota Jurídica Simplificada — Anistia e Justiça Transicional na Venezuela

O projeto de anistia geral apresentado pela presidente interina da Venezuela encontra base na Constituição de 1999 (CRBV/99), mas não se aplica automaticamente. Ele depende de aprovação pela Assembleia Nacional e de análise do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) para ser válido.


🔹 1. Base constitucional

Artigo 29: protege direitos humanos e impede que crimes graves (como tortura ou homicídio político) sejam perdoados automaticamente. A anistia deve se limitar a atos políticos legítimos.

Artigo 233: trata da vacância da Presidência. A situação de Maduro é atualmente interpretada como ausência temporária, permitindo que Delcy Rodríguez exerça a presidência interina, mas sem encerrar oficialmente o mandato de Maduro.


🔹 2. Riscos da anistia sem controle

Impunidade: se aplicada sem critérios claros, pode proteger pessoas que cometeram crimes graves, ferindo a confiança pública na justiça.

Conflito constitucional: a lei pode ser considerada inconstitucional pelo TSJ se violar limites legais de direitos humanos.


🔹 3. Justiça transicional e boas práticas

Para que a anistia seja eficaz e justa, deve ser acompanhada de mecanismos de justiça transicional, inspirados em experiências internacionais:

Comissões de verdade: como no Brasil pós-ditadura, para ouvir vítimas e registrar fatos históricos.

Responsabilização diferenciada: atos políticos legítimos podem receber perdão; crimes graves devem ser julgados.

Reparação e memória histórica: garantir que vítimas recebam reconhecimento e compensação simbólica ou material.

Exemplos da Colômbia pós-FARC mostram que uma anistia isolada pode gerar impunidade se não estiver inserida em um sistema de justiça abrangente. A Venezuela deve evitar repetir esses erros.


🔹 4. Conclusão

A anistia proposta pode contribuir para a reconciliação política, mas somente terá efeito positivo se respeitar os limites constitucionais, proteger os direitos humanos e integrar mecanismos de justiça transicional. Sem isso, o risco de impunidade e instabilidade permanece alto.


📷: RONALDO SCHEMIDT / AFP