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sábado, 31 de dezembro de 2016

O que eu penso sobre o sexo anal




Olá, amigos. 


Resolvi fazer uma das últimas postagens do ano neste blogue escrevendo sobre sexo... E por que não tratar de um assunto tão quente já que transar com quem amamos seria uma ótima opção para esses dias de férias e intenso calor?


Entretanto, confesso sem nenhuma vergonha fazer parte de uma minoria masculina no Brasil que não aprecia e até recusa o sexo anal, muito embora haja também uma minoria de mulheres, a meu ver bem pequena, que goste disso (se bem que a grande maioria delas aceite fazer para agradar o parceiro). Aliás, se algo assim ocorresse comigo, isto é, se a minha mulher desejasse ardentemente que eu penetrasse em seu ânus, negaria realizar o desejo dela. Justo por eu optar por uma forma não violenta de sexo, prefiro me abster de algo que extrapolaria a esfera do meu desejo de modo que, até se fosse um gay, decidiria ter um romance homo por meios não penetrativos de satisfação sendo que, em qualquer hipótese, inclusive nas relações heterossexuais, não me oponho ao uso alternativo de vibradores por quem goste de algo que o parceiro não possa ou não queira proporcionar.


Mas falando da realidade da maioria das pessoas, pois sou um homem excêntrico na nação brasileira, considero que uma mulher não deve permitir ser assediada pela vontade masculina se ela não quiser ser penetrada (inclusive quanto à conjunção carnal que é o sexo vaginal). Cabe ao parceiro compreender e respeitar essa vontade, não insistindo. Mesmo quanto aos pedidos verbais quando vão se tornando reiterados pois podem caracterizar um tipo de assédio.


Todavia, quando ambos querem fazer algo de livre e espontânea vontade, seja o sexo anal ou o vaginal, é recomendado o uso do preservativo. Pois penso que, na atualidade, mesmo havendo controle e tratamento para determinadas doenças sexualmente transmissíveis, há que se ter sempre cautela e prevenção. Ainda que se cuide de um casal casado, não seria racional uma exposição ao risco de passar a vida inteira tomando medicamentos por causa da SIDA/AIDS, bem como indo constantemente ao ginecologista para tratamento desta ou daquela doença sexualmente transmissível nem sempre pega por meio de um ato de infidelidade.


Assim, considerando que, num relacionamento mais comprometido, homens e mulheres também costumam se relacionar mais pela penetração vaginal (sendo esta ainda a forma mais frequente entre os casais em nossa cultura ocidental), o uso do preservativo torna-se sempre recomendado, ainda mais para o coito anal a fim de que a mulher não venha a contrair alguma infecção posteriormente em seu aparelho genital se o homem vier a penetrá-la nos dois orifícios sem a tal da "camisinha". Isto porque existem muitos micro-organismos que o pênis pode transmitir para a mulher depois de ter entrado em seu ânus sem qualquer proteção. Logo, se um homem e uma mulher optam pelo sexo in natura, que façam somente nas formas orais e vaginal, mas nunca no caso da bizarrice do anal.




De qualquer modo, como coloquei, há quem defenda que, até entre os casados compromissados de relacionamento exclusivo, um deles deve usar o preservativo para qualquer ato que envolva a penetração. E acho que, nessas ocasiões, a penetração anal, quando desejada somente pela esposa, poderia ser melhor experimentada com o auxílio de um vibrador como já existem alguns objetos usados na chamada "dupla penetração". Aí a escolha vai conforme o gosto de cada um com respeito ao desejo e vontade do outro. Aliás, essa seria a solução que eu encontraria se minha mulher exigisse praticar ter o coito anal comigo, coisa que eu assumidamente recusaria a fazer.


E como havia também colocado, uma mulher não deve permitir ser assediada pela vontade masculina se ela não quer ser de modo algum penetrada. Aí cabe ao parceiro respeitar essa vontade e não insistir. Aliás esse é um assunto há tempos debatido no meio jurídico pois, segundo Damásio de Jesus, um dos nossos maiores doutrinadores de Direito Penal, sempre que alguém não consentir na conjunção carnal e o cônjuge a(o) obrigar ao ato, com violência ou grave ameaça, em princípio caracterizar-se-á o crime de estupro. Porém, tal autor entende que a vítima deva ter "justa causa" para a negativa. Ou seja, Damásio (e outros penalistas também) sustenta a possibilidade de a mulher não consentir na relação sexual apenas no caso de haver "justo motivo", o que já não concordo.


Assim sendo, existe sim a possibilidade de o marido ser agente de crime de estupro praticado contra a esposa, o que vem ganhando cada vez mais força tanto na doutrina jurídica quanto na jurisprudência. Isto porque, não importa a circunstância, seria penalmente ilícito constranger tanto o homem como a mulher a praticar qualquer tipo de ato sexual, o que, a meu ver, se agrava conforme a conduta do agente. Principalmente se for algo violento e contrário à natureza como é o sexo anal. Aliás, até mesmo se o casal estiver no auge do calor das emoções, qualquer conduta involuntária pode gerar o repreensível constrangimento ilegal, podendo este ser punido tanto na  esfera criminal  quanto na cível (indenização por danos morais). 


Por outro lado, entendo que a recusa de qualquer cônjuge ou companheiro em manter um relacionamento sexual frequente pode ser resolvido pacificamente entre eles, havendo, neste caso, apenas repercussão na esfera cível pela separação, divórcio e até mesmo um pedido de indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias. Porém, em se tratando de bizarrices e de algo contrário à natureza, como é sexo anal ou um ménage à trois, o marido frustrado com a recusa da esposa provavelmente careceria de razões para reclamar.


Bem, sei que o assunto é polêmico e foge um pouco das últimas postagens que venho publicado aqui ultimamente mais sobre política e temas filosóficos. Porém, essa polêmica pode talvez render algum debate como nos tempos antigos da blogosfera brasileira que acabou esvaziada pelo Facebook e agora pelo Whatsapp.


De qualquer modo, caso eu receba ou não comentários, desejo desde já a todos uma feliz passagem de ano (não de ânus) e que o seu 2017 seja de muitas conquistas e realizações.


Abraços fraternos.



OBS: Artigo publicado originalmente por mim no blogue da Confraria dos Pensadores Fora da Gaiola, sendo que as ilustrações acima extraídas de http://www.pramulherada.com.br/ele-quer-sexo-anal-e-agora17-dicas/

2 comentários:

  1. Só um lembrete, isso é o que diz a nossa legislação penal sobre o estupro que, atualmente, envolve tanto a conjunção carnal quanto o antigo atentado violento ao pudor do art. 214 do CP:


    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    § 2o Se da conduta resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

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  2. Até hoje se divulga uma e-farsa na internet de que a atriz e ex-deputada fluminense Myrian Rios teria participado de uma campanha contra o sexo anal.

    Apesar dessa notícia ter se espalhado rapidamente através das redes sociais na segunda quinzena de novembro de 2016, ela surgiu na web em 2012 e já foi desmentida na mesma época pela própria Myrian Rios – que era deputada estadual!

    A atriz também desmentiu esse boato em seu site oficial e explicou que jamais criou ou em momento algum teve a intenção de criar essa campanha.

    A verdade é que quem inventou essa e-farsa usou uma foto de outra campanha na qual Myrian Rios participou em parceria com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais denominada "Todos Contra a Pedofilia", na qual a atriz usa uma camiseta preta, que é a mesma usada na montagem.

    Apesar de tudo, concordaria com uma campanha contra o sexo anal de um ponto de vista feminino pois considero que as mulheres que não gostam desse tipo de coisa devem ser mais respeitadas pelos seus companheiros/parceiros.

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