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quarta-feira, 8 de julho de 2026

Do decreto estadual ao desafio dos municípios: a valorização do magistério precisa chegar às redes municipais



A recente edição do Decreto Estadual nº 50.361, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, publicado no Diário Oficial do Estado em 8 de julho de 2026, representa um passo importante para a efetivação da política nacional de valorização do magistério público. A norma regulamenta o pagamento da complementação remuneratória destinada aos profissionais da educação da rede estadual que ainda não alcançam o piso salarial nacional, atualmente fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para a jornada de 40 horas semanais.

Mais do que uma medida administrativa, o decreto sinaliza uma postura institucional relevante: diante da alteração promovida pela Lei Federal nº 15.437, de 18 de junho de 2026, o Estado optou por regulamentar rapidamente sua aplicação, oferecendo um caminho para adequação da política remuneratória dos profissionais do magistério.

Esse exemplo merece ser observado atentamente pelos municípios.


Uma nova etapa da valorização docente

A Lei nº 15.437/2026 alterou a histórica Lei nº 11.738/2008 e consolidou um novo modelo para o piso salarial profissional nacional do magistério.

Além de fixar o valor do piso em R$ 5.130,63, a nova legislação estabeleceu metodologia permanente de atualização baseada na combinação da inflação medida pelo INPC com a evolução nominal das receitas do Fundeb. Com isso, a atualização anual deixa de depender exclusivamente da inflação e passa a refletir também o crescimento da principal fonte de financiamento da educação básica, conferindo maior previsibilidade e reforçando a lógica de valorização progressiva do magistério..

Trata-se, portanto, de uma política pública que procura assegurar não apenas a recomposição inflacionária, mas também ganhos reais de valorização profissional ao longo do tempo.

Além disso, a iniciativa do legislador também oferece uma oportunidade para o fortalecimento da transparência federativa. Embora a obrigação legal recaia sobre o Ministério da Educação, Estados e Municípios poderiam adotar prática semelhante, divulgando suas próprias memórias de cálculo, estudos de impacto financeiro, premissas utilizadas, projeções orçamentárias e respectivas fontes de custeio. Tal medida pode favorecer o controle social, qualificando o debate público, podendo reduzir incertezas sobre a sustentabilidade da política remuneratória.


O exemplo do Estado do Rio de Janeiro

Foi nesse contexto que surgiu o Decreto Estadual nº 50.361.

Em vez de aguardar novas disputas judiciais ou indefinições administrativas, o Governo do Estado regulamentou a complementação remuneratória necessária para que nenhum integrante do quadro do magistério estadual permaneça abaixo do piso nacional.

Naturalmente, a regulamentação não resolve todos os desafios da carreira docente. Plano de cargos, progressões, níveis funcionais e estrutura remuneratória continuam sendo temas próprios de cada ente federativo.

Cumprir o piso nacional constitui um dever jurídico, mas não substitui uma política consistente de valorização da carreira. Questões como estrutura remuneratória, progressão funcional, formação continuada, jornada de trabalho, provimento de cargos e condições adequadas de exercício permanecem dependentes das escolhas administrativas e legislativas de cada ente federativo.

Ainda assim, o decreto demonstra uma disposição de adaptar a administração pública às novas exigências legais.

Esse aspecto merece reconhecimento institucional.

Independentemente de divergências políticas, medidas que procuram conferir efetividade à legislação nacional contribuem para a segurança jurídica, reduzem incertezas administrativas e fortalecem a valorização da educação pública.


O desafio agora é dos municípios

A mesma reflexão precisa alcançar as redes municipais de ensino.

Cada município possui realidade financeira distinta, autonomia administrativa e peculiaridades próprias de sua carreira do magistério.

No entanto, todos compartilham um desafio comum que é incorporar as novas diretrizes nacionais ao planejamento orçamentário e às políticas de pessoal.

Isso exige mais do que calcular impactos financeiros. Impõe mais planejamento, diálogo institucional e previsibilidade.

É justamente por isso que a discussão não deve ocorrer apenas quando surgem ações judiciais ou mobilizações sindicais.

O momento adequado para esse debate é também durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA), das revisões dos planos de carreira e das negociações permanentes entre governo, profissionais da educação, conselhos e Poder Legislativo.

O planejamento dessa adequação também pode ser construído de forma objetiva. Em linhas gerais, o impacto financeiro pode ser estimado a partir da identificação dos profissionais que recebem abaixo do piso, da diferença remuneratória necessária para sua complementação e da projeção desse custo ao longo do exercício financeiro, considerando remuneração, encargos sociais e reflexos sobre férias, décimo terceiro salário e demais vantagens vinculadas. 

Esse tipo de estudo permite que o debate orçamentário seja conduzido com maior racionalidade e transparência.

Além disso, facilita a atuação dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e da própria sociedade civil na avaliação da sustentabilidade das medidas adotadas.


Uma reflexão para Mangaratiba

Aqui em Mangaratiba, esse tema assume importância ainda maior.

Nos últimos meses, o município passou a vivenciar um ciclo mais intenso de debates sobre valorização profissional, piso nacional, carreira docente, condições de trabalho e representação sindical.

A própria tramitação do Projeto de Lei da LDO para 2027, capeado pela Mensagem n.° 18, de 14 de abril de 2026, já aprovado em segunda votação no dia 30/06 (última sessão ordinária da Câmara antes do recesso), foi uma oportunidade para que Executivo, Legislativo e sociedade civil pudessem discutir de forma transparente como o município pretende adaptar sua política educacional ao novo cenário inaugurado pela Lei nº 15.437/2026.

Mais do que responder a demandas pontuais, trata-se de construir uma estratégia de médio e longo prazo para valorização dos profissionais da educação e fortalecimento da rede pública de ensino.


Planejamento ao invés da judicialização

Nos últimos anos, muitos debates sobre o piso do magistério chegaram aos tribunais.

A atuação do Poder Judiciário continuará sendo essencial quando houver controvérsias sobre o cumprimento da legislação.

Entretanto, a judicialização não deveria ser a primeira resposta do Estado.

O ideal é que Executivo, Legislativo, sindicatos, conselhos de educação e sociedade civil consigam construir soluções administrativas antes que os conflitos precisem ser resolvidos por decisões judiciais.

Sob esse aspecto, o Decreto Estadual nº 50.361 oferece um exemplo interessante. Ainda que não elimine discussões sobre carreira ou eventuais diferenças remuneratórias, demonstra uma postura de adequação administrativa à nova legislação federal.

Talvez esse seja o principal ensinamento que pode inspirar os municípios.


Conclusão

A valorização do magistério não se resume ao cumprimento formal de um piso salarial.

Ela envolve planejamento orçamentário, responsabilidade fiscal, diálogo institucional, estrutura de carreira e compromisso permanente com a qualidade da educação pública.

O Decreto nº 50.361 mostra que é possível iniciar esse processo por meio da regulamentação administrativa.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, trata-se de criar um modelo de gestão baseado em planejamento, transparência e previsibilidade, permitindo que a valorização do magistério seja acompanhada pela sociedade e integrada ao ciclo orçamentário de cada ente federativo.

Agora, cabe aos municípios construir seus próprios caminhos, respeitando suas realidades, mas sem perder de vista um objetivo comum: assegurar que a valorização dos profissionais da educação deixe de ser apenas uma obrigação legal e se transforme, efetivamente, em uma política pública de Estado.

A experiência recente demonstra que a valorização do magistério não deve ser discutida apenas quando surgem conflitos ou decisões judiciais. A divulgação de estudos de impacto financeiro, memórias de cálculo, cronogramas de implementação e metas de valorização profissional pode contribuir para transformar um tema frequentemente marcado por litígios em uma política pública construída com transparência, planejamento e participação social.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

A Cidade Onde Concurso Não Era Para “Gente Daqui”



Pedra Miúda tinha pouco mais de doze mil habitantes, duas praças principais, uma igreja católica antiga, bicentenária, com as paredes descascadas à espera de restauração, e uma prefeitura onde quase todos se conheciam pelo nome. Pela manhã, o sino da matriz marcava as horas, misturando-se ao cheiro de pão quente que escapava da padaria da esquina. O que pouca gente lembrava — ou preferia não lembrar — é que a cidade não realizava concurso público desde o início dos anos 2000.


Durante anos, a máquina municipal funcionou à base de contratos temporários e cargos comissionados irregulares. Professores iam e vinham. Alguns ficavam um semestre, outros um ano. Os melhores quase nunca permaneciam muito tempo. Quando passavam em concursos de cidades vizinhas, pediam exoneração sem alarde, como quem pede licença para seguir em frente.


Foi numa manhã de terça-feira que a rotina de Pedra Miúda mudou.


Uma decisão judicial, resultado de uma ação do Ministério Público, determinava que o município deveria realizar concurso público para preencher cargos permanentes. A notícia se espalhou rápido. Na rádio local, entre um anúncio e outro, nas mesas da padaria ainda engorduradas de café, nos grupos de mensagens do celular, o assunto era um só.


No mesmo dia, o prefeito falou. Pouco depois do meio-dia, seu pronunciamento já circulava amplamente em áudios, vídeos curtos e textos reenviados nos grupos de WhatsApp e listas de transmissão.


Disse que iria cumprir a decisão, porque a lei precisava ser respeitada. Mas fez questão de explicar sua posição pessoal:


— Eu vou obedecer à Justiça, porque essa é a minha obrigação como gestor. Mas preciso ser sincero com vocês. Concurso público, do jeito que é feito, muitas vezes não beneficia o nosso povo. A gente abre as vagas, vem gente de fora, gente que nunca viveu aqui, nunca participou da nossa realidade, e o morador de Pedra Miúda acaba ficando para trás. Eu penso na mãe e no pai de família daqui, que precisam trabalhar e não têm condições de competir com quem vem de cidades maiores, com mais estrutura.


A fala foi recebida com acenos de concordância.


— Ele está certo — diziam. — Concurso não é pra gente daqui.


A frase começou a circular com naturalidade, repetida como se fosse um fato da vida, quase uma lei da natureza.


Nas escolas, professores temporários comentavam em voz baixa, nos corredores ainda cheirando a giz e produto de limpeza. Alguns tinham medo de perder o emprego. Outros já se conformavam. Entre os jovens, o sentimento era parecido: estudar para um concurso parecia inútil demais para quem sempre ouviu que não adiantava tentar.


Foi nesse clima que Joaquim passou a aparecer com mais frequência na biblioteca municipal.


Joaquim não era político, nem líder comunitário. Era um servidor aposentado que havia passado a vida em outra cidade, onde entrara por concurso décadas antes. Voltou a Pedra Miúda para cuidar da mãe e acabou ficando. Observava mais do que falava.


Num fim de tarde, durante uma conversa improvisada entre estantes antigas e livros pouco manuseados, alguém repetiu a frase já conhecida:


— Concurso não é pra gente daqui.


Joaquim fez silêncio por alguns segundos. Depois perguntou, sem levantar a voz:


— E por que será?


Ninguém respondeu de imediato.


Ele continuou, não como quem acusa, mas como quem tenta entender junto:


— A cidade não faz concurso há mais de vinte anos. Os professores mudam o tempo todo e não recebem nem a metade do piso do magistério. Quem consegue algo melhor vai embora. Quem fica, fica sem estabilidade. Como é que a gente espera que os filhos daqui concorram em igualdade?


Alguns desconversaram. Outros ficaram ali, ouvindo.


Nos dias seguintes, Joaquim passou a conversar com professores, pais e estudantes. Sempre do mesmo jeito: sem discurso pronto, sem ataque direto ao prefeito, sem slogan. Apenas ligando os pontos.


Falava do excesso de cargos comissionados, muitos sem função clara. Dos contratos temporários que viravam regra. Da escola que nunca conseguia manter um projeto pedagógico por tempo suficiente. Da precariedade que, de tão repetida, parecia normal.


— A cidade troca de prefeito — dizia ele —, mas o modelo é sempre o mesmo.


A ideia do cursinho surgiu quase por acaso.


Uma professora comentou que nunca tinha visto um curso preparatório ali. Um estudante disse que só conhecia concurso pela internet. Joaquim sugeriu algo simples: encontros semanais, uma sala emprestada, material compartilhado.


Nada grandioso. Nada milagroso.


No começo, foram poucos. Um professor temporário que estudava à noite depois do expediente. Uma jovem que ajudava a mãe durante o dia. Um servidor comissionado que nunca tinha pensado em concurso, mas decidiu tentar.


O cursinho não prometia aprovação. Prometia algo mais modesto: quebrar a ideia de que aquilo não era para eles.


Enquanto isso, o discurso oficial continuava o mesmo. O concurso vinha aí, por força da Justiça. E o medo de “gente de fora” ainda ecoava pelas ruas.


Contudo, algo havia mudado.


Na biblioteca, já não se ouvia tanto a frase pronta. Em vez disso, surgiam perguntas novas. Sobre carreira. Sobre salário de professor. Sobre por que Pedra Miúda nunca investira em preparar seus próprios moradores.


Na semana em que saíram as inscrições do concurso, o cursinho estava cheio. Não de certezas, mas de cadernos abertos, mesas ocupadas, gente tentando.


O concurso ainda nem tinha acontecido. Mas, pela primeira vez em muito tempo, a cidade começava a desconfiar de que o problema nunca foi o concurso — e sim tudo o que veio antes dele.


Posfácio

O conto acima é ficcional, mas inspirado em dinâmicas reais presentes em muitos municípios brasileiros. A resistência ao concurso público costuma ser apresentada como uma defesa dos moradores locais, quando, na verdade, frequentemente revela fragilidades acumuladas ao longo de décadas: ausência de concursos regulares, precarização do magistério, contratos temporários reiterados e uso excessivo de cargos comissionados.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, justamente para assegurar impessoalidade, igualdade de oportunidades e profissionalização da administração. Quando moradores de cidades pequenas não conseguem competir em igualdade, o problema raramente está no concurso em si, mas no histórico de políticas públicas que falharam antes dele.

Fortalecer a educação básica, valorizar o magistério e criar políticas locais de preparação — como cursinhos públicos e gratuitos — não afronta o princípio do mérito. Ao contrário, é a única forma legítima de torná-lo efetivamente acessível à população que se pretende proteger.