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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Ainda existem apóstolos nos dias de hoje?

Nas últimas décadas, dentro do meio evangélico, alguns ministros do Evangelho passaram a se auto-intitular apóstolos, o que muitas das vezes transmite a ideia de que tais pessoas estejam ocupando uma cargo especial dentro da Igreja de Cristo de elevada autoridade para liderar.

A palavra apóstolo vem do grego, idioma no qual foram escritos os livros do Novo Testamento bíblico, e significa nada mais do que “enviado”.

Em outros termos, pode-se dizer que o apóstolo é um emissário, o representante de alguém e que, portanto, recebe uma autoridade de quem o enviou para realizar a tarefa para a qual encontra-se comissionado. E, neste sentido, podemos dizer que, no nosso idioma, um outro sinônimo para apóstolo seria o vocábulo missionário.

Ser apóstolo de Jesus Cristo não se trata de uma autoridade específica para que um pregador afirme ter poderes sobre os demais crentes como se ele sozinho pudesse decidir questões da Igreja na qualidade de um suposto representante de Cristo na terra. Isto porque o apostolado nada mais é do que cristãos como eu e você assumirmos o nosso papel de agentes enviados pelo Senhor para realizarmos a missão que Ele expressamente determinou aos seus discípulos após sua ressurreição: “Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura” (Marcos 16.15).

Podemos observar que, no Evangelho de Mateus, Jesus mandou que os seus enviados (apóstolos) fizessem “discípulos de todas as nações”, os quais tornaram-se testemunhas das verdades que o Senhor havia lhes revelado:

“Jesus, aproximando-se, falou-lhes, dizendo: Toda a autoridade me foi dada no céu e na terra. Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, ensinando-os a guardar todas as coisas que vos tenho ordenado. E eis que estou convosco todos os dias até à consumação do século” (Mt 28.18-20; tradução de ARA)

Certamente que o significado de apóstolo difere do de discípulo. Pois, enquanto o apóstolo é um enviado numa missão, o discípulo é um aluno, alguém em aprendizado. No texto acima citado, Jesus disse os apóstolos fizessem discípulos, “ensinando-os”.

Lendo os Evangelhos, podemos compreender que aqueles que faziam parte do grupo dos doze apóstolos também foram chamados de discípulos, os quais foram escolhidos por Jesus para servirem de testemunho de seu messiado para a nação de Israel. Pois, se Israel foi formada por doze tribos, Jesus, durante o seu ministério, escolheu um número correspondente de discípulos que enviou primeiramente para pregarem o reino de Deus nas cidades do seu país:

“Tendo chamado os seus doze discípulos, deu-lhes Jesus autoridade sobre os espíritos imundos para os expelir e para curar toda sorte de doenças e enfermidades. Ora, os nomes dos doze apóstolos são estes: primeiro Simão, por sobrenome Pedro, e André, seu irmão; Tiago, filho de Zebedeu, e João seu irmão; Filipe e Bartolomeu; Tomé e Mateus, o publicano; Tiago, filho de Alfeu, e Tadeu; Simão, o Zelote, e Judas Iscariotes, que foi quem o traiu. A estes doze enviou Jesus, dando-lhes as seguintes instruções: Não tomei rumo aos gentios, nem entreis em cidade de samaritanos; mas, de preferência, procurai as ovelhas perdidas da casa de Israel; e, à medida que seguirdes, pregai que está próximo o reino dos céus.” (Mt 10.1-7)

No evangelho de Lucas, há o registro de que, ainda durante o seu ministério, Jesus apostolou (enviou) outros setenta seguidores, dando-lhes instruções semelhantes às que anteriormente havia passado aos Doze, o que, segundo alguns estudiosos, representaria o número de setenta nações do mundo numa correspondência com o texto hebraico do capítulo 10 de Gênesis.

Como se vê no Novo Testamento, não foram apenas doze as pessoas enviadas por Jesus para fazerem a sua obra missionária, mas, ao que parece, temporariamente foi mantido o grupo dos Doze com uma finalidade específica e transitória. Em Atos dos Apóstolos, durante o período de dez dias que houve entre a ascensão do Senhor e o Pentecostes, Pedro, baseando-se numa interpretação de versos de dois salmos imprecatórios de Davi, propôs que o lugar de Judas fosse preenchido por algum outro discípulo capaz de testemunhar acerca do ministério de Jesus e de sua ressurreição desde a época de João Batista:

“É necessário, pois, que dos homens que nos acompanharam todo o tempo que o Senhor Jesus andou entre nós, começando no batismo de João, até ao dia em que dentre nós foi elevado às alturas, um deste se torne testemunha conosco da sua ressurreição. Então, propuseram dois: José chamado Barsabás, cognominado Justo, e Matias. E, orando, disseram: Tu, Senhor, que conheces o coração de todos, revela-nos qual destes dois tens escolhido para preencher a vaga neste ministério a apostolado, do qual Judas se transviou, indo para o seu próprio lugar. E os lançaram em sortes, vindo a sorte recair sobre Matias, sendo-lhe, então, votado lugar com os onze apóstolos.” (At 1.21-26)

Entretanto, segundo o próprio texto bíblico, outros homens são mencionados como apóstolos a exemplo de Paulo e de Barnabé, os quais não faziam parte do grupo dos Doze. Em suas várias epístolas, Paulo se identifica como sendo um apóstolo (enviado) de Cristo e, através dele, foram realizados diversos milagres que se encontram registrados nas narrativas de Atos, de modo que o seu ministério confirmou os mesmos sinais que Jesus falou que acompanham “aqueles que crêem” (ver Marcos 16.17-18).

Ora, por acaso apenas os Doze estavam incumbidos de pregar o Evangelho? Certamente que não, mas eles serviram de testemunho para a nação de Israel no início dos tempos da Igreja, inexistindo qualquer outra passagem posterior à eleição de Matias em que um outro discípulo fosse chamado para preencher a vaga de algum deles que tivesse morrido. Tanto é que, depois de Herodes mandar assassinar Tiago, irmão de João, o texto de Atos não diz que outra reunião tenha sido feita como no começo do livro para que um novo apóstolo fosse escolhido para compor o grupo dos Doze.

Independentemente de alguns se auto-denominarem apóstolos nos dias atuais, o certo é que o Senhor Jesus, desde o início da Igreja até hoje, continua enviando pessoas para anunciarem o seu Evangelho. Pois, após cremos no seu Nome, somos chamados ao discipulado (nos tornarmos alunos) e, no momento certo, o Espírito Santo separa e envia os missionários que farão a obra de Deus conforme ocorreu com Saulo e Barnabé:

“Havia na igreja de Antioquia profetas e mestres: Barnabé, Simeão, por sobrenome Níger, Lúcio de Cirene, Manaém, colaço de Herodes, o tetrarca, e Saulo. E, servindo eles ao Senhor e jejuando, disse o Espírito Santo: Separai-me, agora, Barnabé e Saulo para a obra a que os tenho chamado. Então, jejuando, e orando, e impondo sobre eles as mãos, os despediram.” (At 13.1-3)

Tal como naqueles primeiros tempos, o Espírito Santo continua apostolando (enviando) pessoas para anunciar a palavra de Deus. Ainda se vê homens e mulheres cheios de fé e coragem que deixam suas famílias para arriscarem a vida em difíceis campos missionários, bem distantes das câmeras de TV dos milionários programas evangélicos que são transmitidos para as nossas casas através de emissoras de carnais aberto. E, muitas das vezes, esses apóstolos de verdade dependem só do auxílio divino na batalha de cada dia pois sofrem maus tratos, perseguições e a todo instante são ameaçados com deportações ou prisões. Para onde vão, nem sempre é possível construir templos de modo que, em determinados países orientais, a Igreja é obrigada a se reunir clandestinamente nas casas, ou então nos lugares mais afastados da cidade a exemplo de um bosque em meio à floresta igual acontecia em países da Europa do Lesta na época do domínio soviético.

Finalmente, procurando responder à pergunta que formulei no título deste artigo, ainda existem pessoas até hoje que são enviadas para pregarem o reino de Deus. Entretanto, é óbvio que não há fundamentos bíblicos para se reivindicar um cargo nas igrejas com o título de apóstolo. Aliás, se alguém se auto-denomina apóstolo, no sentido de ter um ofício que lhes dê autoridade acima de outros irmãos, pode estar cometendo um sério equívoco.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Sobre as pedras derrubadas de um velho templo


Li ontem no blogue Púlpito Cristão que uma poderosa denominação evangélica pretende construir um mega-templo na cidade de São Paulo e que será uma espécie de réplica do prédio edificado por Salomão no século X a.C., conforme consta no texto bíblico.

Ainda que a estranha obra venha trazer alguns benefícios ao turismo e à paisagem da capital paulista (não tenho dúvidas de que também possa haver malefícios), não consigo encontrar um propósito divino neste projeto, parecendo-me mais uma expressão da vaidade humana aliada ao pernicioso marketing religioso.

Na contramão do que fazem as grandes denominações dos dias atuais, os cristãos do século I não tinham o hábito de construírem templos. Eles se encontravam nas casas dos irmãos, ainda que, no começo, a Igreja primitiva de Jerusalém, em seus primeiros momentos, tenha se reunido também no templo judaico que fora reformado por Herodes, o Grande e que fora destruído em 70 d.C. pelo general romano Tito.

Poucos dias antes de seu martírio, Jesus havia predito o fim do segundo templo judaico pouco antes do sermão profético do Monte das Oliveiras, dizendo que não ficaria “pedra sobre pedra” daquele incrível monumento religioso:

Quando ele estava saindo do templo, um de seus discípulos lhe disse: “Olha, Mestre! Que pedras enormes! Que construções magníficas!” “Você está vendo todas estas grandes construções?”, perguntou Jesus. “Aqui não ficará pedra sobre pedra; serão todas derrubadas.” (Marcos 13.1-2; Nova Versão Internacional - NVI)

Antes deste episódio, Jesus havia passado por um acirrado debate ideológico em Jerusalém com herodianos, saduceus e fariseus, os quais, ao invés de se arrependerem dos seus pecados e se converterem a Deus, procuravam sem nenhum sucesso apanhar o Messias em alguma contradição, planejando matá-lo. Além disso, Jesus havia expulsado do átrio do templo os cambistas e comerciantes que vendiam animais para o sacrifício, condenando, pela maldição da figueira sem frutos, a falência daquele sistema religioso.

Quase dois mil anos depois, os cristãos do começo do século XXI ainda reproduzem a mesma religiosidade infrutífera dos saduceus e fariseus, ainda que confessando com suas bocas Jesus como o Messias, o Filho de Deus. Os líderes das maiores denominações evangélicas brasileiras até hoje deixam de viver o cristianismo em sua essência quando se mostram incapazes de romper com o sistema herdado do catolicismo romano, o qual, por sua vez, representou um lamentável retrocesso em relação aos cristãos primitivos do primeiro século.

Dando uma expiada no Antigo Testamento bíblico, veremos que o templo do rei Salomão, idealizado por seu pai Davi, foi um projeto aceito por Deus e tinha previsão na Torá. Foi uma construção cara, cheia de detalhes decorativos e de extraordinária riqueza. De acordo com a lei mosaica, as ofertas sacrificiais não poderiam ser trazidas a outro lugar senão a tenda do tabernáculo que, depois, passou a ser o templo de Salomão. Todo ano, o cidadão israelita era obrigado a comparecer nas três principais festas: Páscoa, Pentecostes e Tabernáculos. Um dos objetivos parece ter sido a concentração do povo em torno do sacerdócio que somente poderia ser exercido pelos descendentes de Arão, irmão de Moisés.

Sem dúvida que havia um propósito divino para aquela Casa que, em vários momentos foi o palco de inesquecíveis avivamentos registrados nas Escrituras e, em outras situações, era um local onde terríveis pecados chegavam a ser cometidos às escondidas. No final, pouco antes da destruição promovida por Nabucodonosor, ocorrida cerca de 587 a.C., o profeta Jeremias protestou contra o ritualismo religioso de sua época que se contrapunha à verdadeira religião:

Esta é a palavra que veio a Jeremias da parte do SENHOR: “Fique junto à porta do templo do SENHOR e proclame esta mensagem: “Ouçam a palavra do SENHOR, todos vocês de Judá que atravessam estas portas para adorar o SENHOR. Assim diz o SENHOR dos Exércitos, o Deus de Israel: Corrijam a sua conduta e as suas ações, eu os farei habitar neste lugar. Não confiem nas palavras enganosas dos que dizem: 'Este é o templo do SENHOR, o templo do SENHOR, o templo do SENHOR!' Mas se vocês realmente corrigirem a suas conduta e as suas ações, e se, de fato tratarem uns aos outros com justiça, se não oprimirem o estrangeiro, o órfão e a viúva e não derramarem sangue inocente neste lugar, e se vocês não seguirem outros deuses para a sua própria ruína, então eu os farei habitar neste lugar, na terra que dei aos seus antepassados desde a antiguidade e para sempre. Mas vejam! Vocês confiam em palavras enganosas e inúteis. “Vocês pensam que podem roubar e matar, cometer adultério e jurar falsamente, queimar incenso a Baal e seguir outros deuses que vocês não conheceram, e depois vir e permanecer perante mim neste templo, que leva o meu nome, e dizer: 'Estamos seguros!', seguros para continuar com todas essas práticas repugnantes? Este templo, que leva o meu nome, tornou-se para vocês um covil de ladrões? Cuidado! Eu mesmo estou vendo isso”, declara o SENHOR. (Jr. 7.1-11; NVI)

O segundo templo, construído após o retorno dos judeus do exílio babilônico, não alcançou o mesmo esplendor arquitetônico da primeira Casa. Por suas portas passaram o Filho de Deus, mas o sumo sacerdote Caifás não foi capaz de reconhecer a visita do Messias. Assim como foi na época de Jeremias, faltou mesma sensibilidade por de uma geração que, dias depois da entrada triunfal do Senhor em Jerusalém, pediu a Pilatos a condenação de Jesus. Quando o Senhor ressuscitou, ele deu ordem para que seus discípulos se espalhassem pelo mundo pregando o Evangelho a toda criatura.

Nos dias de hoje, grandes templos parecem não estar de acordo com o propósito de Deus para o seu povo nos dias atuais e muitas das vezes tais igrejas acabam refletindo a cópia de um modelo religioso falido que até hoje se repete. Observem o quanto é comum encontrarmos mendigos pedindo esmolas nas portas de uma igreja e, em certos horários, por causa da área deserta formada em determinadas regiões das cidades, vende-se até drogas ao lado das paredes laterais de um templo. Também é comum encontrarmos pessoas que se solitárias nas igrejas, sentindo-se isoladas no meio de uma multidão que se reúne sem estar consciente de sua presença no local.

Nós, cristãos, não fomos chamados para investir recursos em obras faraônicas e nem para concentrarmos atividades numa igreja central na cidade onde vivemos. Temos que nos dispersar e fazermos discípulos em todas as nações, como mandou Jesus! Se temos a necessidade de nos reunir, qualquer lugar serve, podendo ser a céu aberto, na casa de algum irmão, ou mesmo num salão alugado. Se a comunidade cresce e pessoas de outros bairros passam a fazer parte do nosso grupo, fica muito mais estratégico e barato incentivar que aqueles novos irmãos se encontrem num ponto mais perto de onde moram.

Muito mais importante do que os edifícios construídos pelos homens e as instituições são as pessoas. Deus escolheu os nossos corações para fazer sua permanente habitação, pois, quando alguém aceita a Cristo como o Senhor e Salvador, o seu interior é completamente lavado e santificado, de modo que o crente torna-se um santuário do Espírito Santo, conforme escreveu Paulo em sua carta aos coríntios: “Acaso não sabem que o corpo de vocês é santuário do Espírito Santo que habita em vocês, que lhes foi dado por Deus, e que vocês não são de si mesmos?” (1Co 7.19)

Tal noção explicada por Paulo (de que o homem convertido torna-se um santuário do Espírito Santo) foi uma impactante notícia, tanto para os gregos de Corinto quanto para os compatriotas judeus do apóstolo, de maneira que a Igreja de Cristo não é outra senão o seu povo, formando um único corpo independentemente das diferenças de nacionalidade, sexo ou posição social. Assim, já não há mais a figura do sacerdote porque todos são chamados para o sacerdócio e se subordinam ao único sumo-sacerdote – o Messias Jesus.

É a comunhão pessoal que Deus busca estabelecer conosco afim de que possamos viver Nele e Ele em nós, pois somos chamados para ter um relacionamento contínuo, santo e amoroso com o nosso Criador. E isto certamente explica aquilo que João descreveu sobre a visão por ele experimentada acerca da “Nova Jerusalém”, dando a entender que, na eternidade, não haverá mais templos:

Nela, não vi santuário, porque o seu santuário é o Senhor, o Deus Todo-Poderoso, e o Cordeiro (Apocalipse 21.22; ARA)


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OBS: A imagem acima, extraída do Flickr do Yahoo, é de autoria do Sr. André Confort Rodrigues que cedeu a foto ao autor deste blogue, desde que citando a fonte. Trata-se das ruínas da antiga igreja da localidade de São José da Boa Morte, situada no 3º Distrito do Município de Cachoeira de Macacu. Sua construção é datada de 1834, embora, um século antes, já existisse uma capela edificada no mesmo local. Devido às epidemias de febre amarela que ocorreram no século XIX, na Freguesia de S. José da Boa Morte (eis aí o motivo do nome do local) e região, houve um abandono da antiga vila, o que, na certa, explica o estado em que ficou a paróquia.

Por que não querem deixar a OAB propor projetos de lei?

Uma nova polêmica surgiu na Câmara dos Deputados. Trata-se da possibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propor projetos de lei ordinária e complementar relativos à administração da Justiça, conforme defendido peça Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 305/2008 de autoria do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS).

Para alguns deputados, como José Genoino (PT-SP) e Bonifácio Andrada (PSDB-MG), a PEC afrontaria as prerrogativas do Poder Legislativo. No entender do parlamentar petista, a iniciativa pode enfraquecer o Parlamento porque, a seu ver, o poder apenas deve ser exercido diretamente pelo povo ou por seus representantes. Para deputados contrários à proposta, a OAB, por ser uma instituição privada, não poderia invadir uma esfera que eles entendem como sendo exclusiva do Poder Público.

No entanto, além de retrógrada, a visão exposta por esses deputados encontra-se equivocada.

A princípio, qual é a natureza jurídica da Ordem? Seria a OAB uma entidade privada, ou ela integra a Administração Pública Indireta Federal na qualidade de autarquia profissional?

Diferente de outros sindicatos profissionais, das ONGs e das inúmeras associações sem fins lucrativos existentes no país criadas do dia para a noite, a existência histórica da OAB é contemplada constitucionalmente e representa os advogados na indispensável administração da Justiça juntamente com a Magistratura e o Ministério Público.

Pensando em termos políticos de maneira mais ampla, é salutar para a democracia que entidades representativas da sociedade possam propor projetos de lei tematicamente relacionados com a sua esfera de atuação, o que de modo algum esvazia a importância do Poder Legislativo, o qual continuará decidindo se transformará ou não em lei as propostas enviadas pela OAB.

A meu ver, entidades da sociedade civil devem não somente propor projetos de lei como também acompanhar o processo legislativo, no sentido de seus representantes irem à Plenário e comparecer nas reuniões das comissões da Câmara Federal para fins de defesa da proposta. E creio que tudo isto só vai somar para o fortalecimento do Poder Legislativo porque desperta mais a atenção do cidadão para as atividades do Congresso Nacional, gerando um enriquecedor dinamismo ao nosso Parlamento.

Ora, se a OAB já tem legitimidade constitucional para propor ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade perante o Judiciário, por que a Ordem, devido a uma razão de simetria, não pode ser participante da elaboração de leis? Por que determinados deputados querem tanta exclusividade se, na realidade, todos os parlamentares não passam de meros representantes da população que apenas nos substitui na atividade de legislar?

É bem provável que a participação de entidades da sociedade civil no processo legislativo incomode os nossos deputados por inúmeras razões, conlusive ocultas. Uma delas, parece-me que, com a aprovação da PEC, novas pessoas estariam surgindo no cenário político, o que de certa maneira ameaça a permanência de certos políticos já que a cada quatro anos a maioria deles consegue se re-eleger, o que faz do nosso Congresso um verdadeiro feudo de parlamentares medíocres.

Caso seja aprovada, a PEC trará diversos benefícios que poderão ajudar no melhor funcionamento da Justiça, o que, na visão do secretário-geral da OAB, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, pode diminuir a burocracia quanto à reforma do Judiciário, conforme noticiado pela Agência Câmara:

“Se alguém quiser mudar o funcionamento de uma vara no interior de São Paulo, por exemplo, a proposta tem que ser aprovada primeiro pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, depois pelo Conselho de Justiça Federal, em seguida pelo Conselho nacional de Justiça para, só então, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviar o projeto ao Congresso. No novo modelo, a própria OAB poderia apresentar diretamente a proposta ao Legislativo”.

Não podemos nos esquecer que os interesses dos advogados para que a Justiça funcione com capacidade para julgar as causas em tempo satisfatório beneficia também a maioria da sociedade brasileira. Constantemente se vê nos jornais que o cidadão comum fica com o seu processo por anos parado em Varas onde um único juiz tem que dar conta de mais de vinte mil ações. Porém, da mesama maneira que o advogado precisa que seu processo ande para ele ganhar melhor o seu sustento, o cidadão comum também anseia por mais agilidade para que o seu problema seja logo resolvido.

Por outro lado, a administração da Justiça deve estar de acordo com uma realidade proclamada há mais 120 anos, uma vez que os órgãos do Poder Judiciário são todos públicos. Logo, a iniciativa quanto à organização judiciária não deve ser exclusiva dos Tribunais, cabendo também à OAB e ao Ministério Público participarem ativamente.

Mas será que para os nossos deputados que se envolvem em falcatruas querem que a Justiça realmente funcione? Parece-me que para um político que rouba a nação é melhor que a reforma do Judiciário jamais saia do papel afim de que seus crimes prescrevam antes do julgamento e ele continue impune.

Até quando os maus políticos deste país continuarão transformando o nosso regime democrático numa plutocracia?! Será que nós cidadãos honestos e que sustentamos com os nossos impostos esses deputados ficaremos passivos diante de um sistema legislativo tão deturpado?

Atualmente, para que o poder seja exercido diretamente pelo povo, é preciso que sejam coletadas 1% (um por cento) das assinaturas do eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados, nos quais, por sua vez, é preciso haver no mínimo 0,3% de adesão dos eleitores da unidade federativa. Em outras palavras, é muito difícil nas atuais condições o cidadão comum organizar-se a ponto de poder ao menos propor um projeto de lei que não sabemos nem se será aprovado.

Minha expectativa é que esta conquista da OAB beneficie também outras entidades da sociedade civil a fim de que, num futuro não muito distante, o Congresso possa reconhecer a legitimidade de todas elas para propor seus respectivos projetos de lei, conforme a pertinência do tema abordado, algo que será muito benéfico para o aperfeiçoamento da democracia brasileira.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

O cristianismo como uma experiência coletiva

Ultimamente tem-se debatido muito nas igrejas brasileiras a respeito dos terríveis males causados pela institucionalização. A corrupção no meio pastoral, as diversas técnicas de manipulação e o comprometimento de lideranças evangélicas com candidatos a cargos eletivos tornaram-se os principais temas questionados pelos críticos da Igreja, os quais não estão errados quanto a este aspecto.

Por outro lado, tenho observado que toda esta crise pela qual os evangélicos atravessam pode estar contribuindo para o preocupante isolamento de irmãos que, atualmente, encontram-se afastados de suas igrejas, deixando de participar de um projeto coletivo sonhado por Jesus que garantiu a sua presença onde houvesse duas ou mais pessoas reunidas em seu Nome.

Mais do que criarmos relacionamentos, a Bíblia fala que devemos ter comunhão uns com os outros, o que torna indispensável que busquemos caminhar juntos com os nossos irmãos formando uma verdadeira comunidade, conforme fazia a Igreja de Jerusalém, conforme a narrativa de Atos dos Apóstolos, sendo meus os destaques em negrito:

“Eles se dedicavam ao ensino dos apóstolos e à comunhão, ao partir do pão e às orações. Todos estavam cheios de temor, e muitas maravilhas e sinais eram feitos pelos apóstolos. Os que criam mantinham-se unidos e tinham tudo em comum. Vendendo suas propriedades e bens, distribuíam a cada um conforme a sua necessidade. Todos os dias, continuavam-se a reunir-se no pátio do templo. Partiam o pão em suas casas, e juntos participavam das refeições, com alegria e sinceridade de coração, louvando a Deus e tendo a simpatia de todo o povo. E o Senhor lhes acrescentava diariamente os que iam sendo salvos.” (At 2.42-48; tradução da Nova Versão Internacional)

Este texto acima citado é a chave para compreendermos muitas questões acerca da comunhão entre os cristãos e, certamente, este estudo não se esgota nos trechos destacados.

O pastor Rick Warren, na introdução de seu livro “Juntos somos melhores”, assim nos escreve sobre este aspecto importante da vida cristã chamada comunhão:

“A Bíblia diz que fomos criados para a comunhão. Obviamente, não é possível tê-la sozinho! São necessárias pelo menos duas pessoas. E você não consegue desenvolvê-la com uma multidão. A verdadeira comunhão ocorre num pequeno grupo de pessoas, é por isso que Jesus tinha um grupo de 12 discípulos! Ele nos deixou o modelo da comunhão. Ela não acontece automaticamente. O fato de nos reunirmos numa igreja não a garante! Você pode frequentar as reuniões durante toda a sua vida e ainda assim sentir-se sozinho e desconectado. A Bíblia diz “Irmãos, em nome do nosso Senhor Jesus Cristo suplico a todos vocês que concordem uns com os outros no que falam, para que não haja divisões entre vocês; antes que todos estejam unidos num só pensamento e num só parecer” (1Coríntios 1.10). Note que comunhão é algo que precisamos aprender. Tem de ser intencionalmente cultivada. O que significa cultivar uma vida em comum? Na Bíblia, a palavra grega para comunhão é koinonia. Significa estar comprometido mutuamente, como estamos com Jesus Cristo. A comunhão verdadeira nos leva além de uma socialização simples, de um estudo em conjunto, leva-nos a níveis mais profundos de serviço mútuo e, às vezes, a passarmos por sofrimento juntos. Esse tipo de comunhão é o antídoto para a penetrante solidão que assombra tantas pessoas.”

Em momento algum culpo os críticos da Igreja pelo fato de muitos irmãos estarem vivendo isoladamente, pois me parece útil que profetas se levantem para denunciar as obras más praticadas no nosso meio, opondo-se a lobos vestidos de ovelhas que ainda usam o nome de Deus para fins espúrios. Para mim, livros como “Por que você não quer ir mais à Igreja?” chegaram como uma benção porque ajudam a desconstruir o sistema institucional nocivo que, durante séculos, cultivou-se entre os cristãos e que, em muitos momentos, entram em rota de colisão com os planos de Cristo para a sua Igreja.

Vale a pena continuarmos frequentando reuniões de uma igreja onde nos sentimos “desconectados”, as pessoas vivem uma falsa comunhão na hora da Ceia e reduzem seus relacionamentos ao nível da formalidade? Como que o crente poderá ser participante de um projeto comum numa igreja dessas se falta comunicação entre as pessoas e o líder age como um verdadeiro ditador que se coloca acima de todos como se fosse um “ungido do Senhor"? Sem dúvida que um lugar destes não serve para nenhum cristão, pois o sistema se torna uma enganação para todos os que lá se encontram, inclusive para o próprio pastor.

Contudo, se uma pessoa deixa a igreja onde congrega por se sentir “desconectada” (gostei desta palavra usada no texto do Rick), ela também não se conectará no isolamento. Mesmo que este irmão continue orando, lendo a Bíblia, procurando cumprir os mandamentos de Deus e ainda praticando atos de caridade, sua experiência cristã ainda será pobre em termos espirituais porque lhe faltará a vivência coletiva – a comunhão.

Centralizar as atividades dentro de um grande templo ou tentar viver o cristianismo sozinho conduzem a um mesmo estado de isolamento. E, neste aspecto, a única vantagem de estar descomprometido institucionalmente é que o cristão pode se sentir livre para reunir-se com pessoas sem estar debaixo de um sistema religioso que o sufoca. Por sua vez, quem se reúne na unidade de uma grande denominação religiosa pode talvez encontrar a Igreja dentro de uma igreja.

De qualquer modo, tanto o sufocamento de um sistema institucional, quanto os vícios do nosso isolamento, serão sempre nocivos para que realmente se estabeleça a tão desejada comunhão. Pois, quando nos reunirmos a exemplo da Igreja primitiva, será preciso aceitar o meu irmão do jeito que ele é, suportar seus erros, superarmos nossas diferenças, aprender a ouvi-lo, não ter medo de me abrir, estar disposto a sair do meu comodismo para participar de seus dramas, perdoá-lo sempre e amá-lo incondicionalmente.

É indispensável, irmãos, que voltemos sempre ao Evangelho, retornando às práticas simples da fé cristã ensinadas pelo nosso Senhor aos seus discípulos. Acredito que a formação de pequenos grupos, conforme orienta o Rick em seu livro, seja mesmo a oportunidade para tentarmos viver o ideal do cristianismo. Porém, isto não significa que tudo será perfeito dentro de uma “célula”. A prática de princípios bíblicos precisará ser atentamente observada por toda e qualquer comunidade cristã, seja ela institucionalizada ou não.

domingo, 25 de julho de 2010

Advocacia criminal a serviço do bem

Várias pessoas até hoje me perguntam se eu, como um advogado, seria capaz de defender criminosos que cometem delitos hediondos a exemplo dos casos que aparecem nas manchetes dos principais jornais e deixam o país inteiro perplexo.

Costumo responder que, embora o Direito Penal não seja a minha especialidade, não vejo impedimentos éticos para que um advogado criminalista ético, conhecedor da Bíblia e, verdadeiramente, comprometido com Cristo preste seus serviços para defender pessoas acusadas de crimes, mesmo sendo devidamente remunerado pelo cliente e sabendo da culpabilidade deste.

Poucos são os bacharéis em Direito que se tornam advogados criminalistas. A grande verdade é que, nos dias atuais, muitos nem ao menos chegam a advogar e preferem apenas estudar para concursos públicos. Até a década de 90, ouvia-se muito que o advogado, durante a vida universitária, “apaixona-se pelo Direito Penal”, depois s”e casa com o Direito Civil” e “se prostitui com o Direito do Trabalho”. Atualmente, talvez este dizer não tenha muito a ver com o momento em sua totalidade porque encontramos cada vez menos advogados atuando na área trabalhista.

Terminei a faculdade de Direito no segundo semestre de 2004 e, ainda no abril de 2005, recebi minha carteira de advogado na 9ª subseção da OAB fluminense, tendo me “casado” com o Direito do Consumidor. De lá para cá, poucas foram as vezes que atuei na área criminal. Na maioria dos casos, acompanhei pessoas comuns da nossa sociedade que, por algum envolvimento em brigas familiares ou de vizinhos, foram intimadas para comparecerem numa audiência de conciliação no Juizado Especial Criminal. Nestas oportunidades, sempre procurei encerrar o caso diante do conciliador, evitando alimentar qualquer tipo de desentendimento inútil entre as partes. Somente duas situações que peguei tinham a ver com a privação da liberdade por motivos bem banais, tendo sido uma hipótese de relaxamento prisão e outra de reconhecimento de prescrição de um velho foragido da Justiça que o sistema da Polícia ainda não tinha dado baixa no sistema.

Ao ver alguém respondendo por um crime, não me sinto muito diferente dessa pessoa. Sou um pecador igual a qualquer outro e o que me salva é a graça de Deus abundantemente manifestada no sacrifício de Jesus. Por isso, mesmo não concordando com o que as pessoas fazem de errado, não estou neste mundo para condená-las por suas falhas e apoio o direito de defesa que todo indivíduo deve ter perante um tribunal humano, o qual é composto por homens iguais a nós e cheio de falhas.

Paulo, citando as Escrituras hebraicas, assim nos ensina:

Que concluiremos então? Estamos em posição de vantagem? Não! Já demonstramos que tanto judeus quanto gentios estão debaixo do pecado. Como está escrito: “Não há nenhum justo, nem um sequer; não há quem entenda, ninguém que busque a Deus. Todos se desviaram, tornaram-se juntamente inúteis; não há ninguém que faça o bem, não há nem um sequer”. (Epístola aos Romanos 3.9-12; tradução da Nova Versão Internacional - NVI)

Não importa o que uma pessoa fez. Seja quem for, trata-se de um ser humano que, portanto, sempre deve ter assegurado o seu direito constitucional à ampla defesa. Não cabe ao advogado do acusado entregar seu cliente, mas sim utilizar de todos os meios e recursos a seu dispor para defendê-lo com parcialidade. Cabe sim ao Ministério Público e à Polícia provarem que o acusado é culpado, ficando por conta da Justiça decidir imparcialmente e, se for o caso, arbitrar a pena devida.

Tenho pra mim que a ética deve fazer o profissional do Direito ponderar sobre os meios de defender ou de acusar uma pessoa. Se um advogado sabe que o seu cliente é culpado, não vejo impedimentos para que ele afirme que não há provas suficientes nos autos, ou que a aplicação da lei esteja incorreta diante daquele caso específico. Contudo, considero um absurdo o advogado plantar provas falsas, corromper funcionários públicos ou tentar colocar a culpa em outro afim de que a sua tese defensiva seja vitoriosa, visto que uma estratégia destas não seria um trabalho limpo.

Todavia, quero aqui compartilhar o meu reconhecimento quanto às benéficas atuações de um advogado criminalista honesto em favor de seu cliente. É certo que existem profissionais interessados unicamente em dinheiro e acabam não percebendo a grande oportunidade que têm para reintegrar uma vida e até mesmo famílias que, momentaneamente, passam desesperadas por seus escritórios.

Quando a pessoa responde a um processo criminal, ela sofre um indiscutível transtorno. Se ela é culpada, aquela situação pode lhe servir de freio para as atitudes erradas, possibilitando que ela mude de vida. Caso seja inocente, o problema se torna um grande aprendizado pessoal ainda que a injustiça sofrida seja a princípio um motivo de revolta contra a vida.

Nas situações em que o réu está em custódia na Delegacia, ou cumprindo pena numa penitenciária, a pessoa de fora que mais pode manter contato com o prisioneiro é o advogado. As visitas de parentes costumam ser bem restritas, geralmente uma vez só por semana e por um breve horário. Porém, o advogado tem uma facilidade maior de falar com o seu cliente quando precisar, sem enfrentar as mesmas limitações e burocracias que os familiares dos presos.

A visita e o apoio do causídico, nestas horas, pode superar a importância de profissionais de outras áreas uma vez que a liberdade para o preso torna-se um bem tão importante quanto a vida (assim como é a saúde para quem está doente ou o alimento para um faminto). Para um homem comum que não seja criminoso habitual, basta passar por um inquérito policial para que a liberdade ganhe alguma relevância para sua vida, algo que nem sempre as pessoas têm plena consciência na hora quando comentem seus delitos.

A grande diferença que um advogado criminalista pode fazer não diz respeito apenas à sua atuação profissional no sentido de vencer a causa, conseguindo a absolvição do acusado, a descaracterização do delito ou a redução da pena. Penso que o deferencial reside também na capacidade de proporcionar algo de positivo para o cliente e seus familiares. Olhar para o acusado como se fosse a si mesmo que estivesse sentando no banco dos réus e compreendê-lo sem os mesmos julgamentos hipócritas da opinião pública são um bom começo, coisas que considero mais importantes do que alguém dar uma lição de moral aos criminosos sem demonstrar um pingo de amor.

Os serviços prestados pela advocacia criminal costumam ser caros. Algumas famílias chegam a vender automóveis, casas, joias, esvaziar poupanças e contrair empréstimos. Muitos nem conseguem custear até o final os honorários cobrados pelo advogado e desfazem o contrato antecipadamente. Pais e cônjuges ficam realmente desesperados com a situação de modo que vários clientes caem nas lábias de maus profissionais que se apresentam com promessas falsas de garantir um determinado resultado imediato.

Nessas horas que é preciso que a família do acusado tenha confiança em Deus para poder administrar o problema. Quando temos fé, podemos enfrentar melhor as situações adversas da vida e buscar forças para amarmos incondicionalmente nossos parentes e amigos da mesma maneira como Deus nos ama.

Evidente que os honorários de um advogado criminalista não devem ser nem irrisórios e nem excessivos. Embora o gasto de dinheiro e eventual perda de bens possam até contribuir para que o acusado aprenda a valorizar melhor a sua liberdade, é inegável a relação de consumo que é estabelecida entre o cliente e o advogado, o que atrai a aplicação de princípios éticos e legais. O direito de ser informado de maneira clara e transparente quanto ao andamento do processo, a assinatura de recibos, a celebração de um contrato, a discrição e a continuidade do serviço prestado em conformidade com o Estatuto da Advocacia devem ser sempre observados.

Igualmente, é preciso que o cliente respeite a atuação de seu advogado fornecendo-lhe todas as informações solicitadas. Por se tratar de uma relação de confiança, é indispensável que na advocacia o cliente se abra por inteiro, fornecendo todos os elementos para uma boa defesa. Como profissional, o advogado precisa saber o que de fato aconteceu na ocasião do crime e, obviamente, será obrigado a manter sigilo sob pena de responder administrativamente perante a OAB e civilmente na Justiça, podendo ser condenado a pagar indenizações por danos morais se revelou a terceiros segredos íntimos do seu cliente. Aliás, mesmo que um advogado enlouqueça e resolva dizer para o juiz ou para o delegado que o seu cliente é culpado, o seu depoimento não poderá entrar nos autos processuais e servir de prova para a acusação.

Certamente que o advogado não tem a obrigação de ganhar uma causa e, independentemente do resultado, terá direito a ser remunerado pelo serviço que prestou. Porém, isto não significa que a advocacia criminal seja algo descompromissado, pois a obrigação do profissional liberal continua sendo a utilização dos meios que se encontram ao seu alcance para melhorar a situação do cliente.

Hoje sou advogado há cinco anos, mas sei muito bem como é doloroso sofrer uma acusação, ou ao menos ser investigado como o principal suspeito de um delito. Logo aos 21 anos (junho de 1997), cometi um grave crime quando estudava Administração no campus da Universidade Federal de Juiz de Fora e senti na pele o que é estar no banco dos réus. Já no processo administrativo, a comissão formada por professores concluiu pela minha culpabilidade e precisei deixar de renovar minha matrícula no período letivo para evitar a exclusão. Depois, ainda fiquei mais de um ano sendo investigado pela Polícia Federal até que o inquérito foi arquivado pela insuficiência de provas.

Se a vida me puniu de outra maneira, penso hoje que sim porque foram amargas as consequências dos meus atos a ponto de tornar bastante difícil minha permanência em Juiz de Fora. Porém, talvez eu não teria me matriculado numa faculdade de Direito se não tivesse sido aquele infeliz acontecimento. Também não alcançaria uma compreensão mais ampla e sensível em relação ao meu próximo sempre quando me deparo com notícias de crimes hediondos. E, provavelmente, não teria me tornado mais forte para enfrentar outras situações duras da vida, diante das quais nos desesperamos com facilidade.

Às vezes eu me pergunto se deveria atuar mais na área criminal e até já pensei em colaborar com irmãos em Cristo que tenham algum trabalho em prisões. Vez ou outra colaboro com pessoas que já me procuraram na Igreja, as quais, estando aflitas, compartilham suas dúvidas e ficam mais aliviadas a respeito de seus problemas. Em certa ocasião, uma missionária inglesa que tem seu ministério num bairro carente aqui da minha cidade pediu-me orientações sobre um rapaz que estava sendo processado por crimes contra o patrimônio e para atendê-la bastou ver o andamento da ação criminal na internet e pedir uma simples informação no Fórum, coisa que nem sempre está ao alcance de quem não tem conhecimento jurídico.

Como já disse, acredito que o atuar de um advogado na área criminal, seja de maneira frequente ou ocasional, pode contribuir em muito para ajudar pessoas, as quais, assim como nós, carecem da graça de Deus. Nenhum criminoso pode ser consideradas menos digno do que qualquer cidadão de bem porque todos sentimos no nosso íntimo desejos semelhantes de matar e ferir. Logo, é uma oportunidade incrível ajudar aqueles que, infelizmente, permitiram que seus desejos ruins se materializassem de maneira que o advogado criminal que conhece a Cristo, a exemplo do que fez Paulo, pode tornar-se um verdadeiro “embaixador em cadeias”:

"[orai] e também por mim; para que me seja dada, no abrir da minha boca, a palavra, para, com intrepidez, fazer conhecido o mistério do evangelho, pelo qual sou embaixador em cadeias, para que, em Cristo, eu seja ousado para falar, como me cumpre fazê-lo." (Epístola aos Efésios 6.19-20; tradução de João Ferreira de Almeira Revista e Atualizada -ARA)

Que possamos reconhecer melhor os advogados criminalistas que exercem dignamente a profissão por eles escolhida e oremos pelos ministérios nos presídios para que Deus continue quebrando as algemas ainda existentes nos corações dos homens que ainda não se entregaram a Cristo, independentemente de estarem atrás de uma grade ou não.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Um inverno relativamente brando, porém gostoso...

Neste ano de 2010, até o momento, parece que fez mais frio em junho do que em julho aqui em Nova Friburgo. Lembro que, no começo da Copa, a cidade estava uma geladeira e, por alguns dias, cheguei a sair de casa com o poncho feito com pelo de lhama que importei da Bolívia.

Durante o dia, a temperatura oscila bastante. Eu e minha esposa nos cobrimos com quatro cobertores à noite para repousarmos confortavelmente. À tarde, porém, é possível sair à rua sem nenhum agasalho quando faz sol, mas é preciso ficar atento com a queda brusca de temperatura depois das quatro. No mesmo dia, você tem um pouquinho das quatro estações, sendo que, nesta época, poucas horas depois de uma pessoa entrar no shopping, o tempo pode estar bem diferente no momento da saída, o que tona aconselhável ter sempre um casaco na mão.

Geralmente eu visto uma calça de moletom, durmo de meia e fico boa parte do tempo usando um suéter afim de agasalhar o peito contra a friagem. Uma das mais úteis aquisições que fiz neste ano foi um par de pantufas lanudas, o que comentarei mais a seguir num outro parágrafo.

A maioria dos dias tem sido ensolarados. Raramente chove nesta época em Nova Friburgo, o que, infelizmente, acaba favorecendo os vergonhosos incêndios florestais capazes de dizimar árvores e animais nativos da Mata Atlântica (é agonizante pensar que uma mãe pássaro prefere morrer queimada no ninho com seus filhotes ao invés de abandoná-los). Em julho, ainda não se vê tantas queimadas como nos meses de agosto e de setembro, mas já tem muita gente destruindo a natureza dentro de suas propriedades, esquecendo-se de que não são donos perpétuos da terra, mas sim mordomos de um bem coletivo que foi dado por Deus a todos nós - o meio ambiente.

Nesta época, come-se muito bem na serra e, inevitavelmente, as pessoas acabam ganhando alguns quilinhos a mais. Os restaurantes oferecem cardápios variados como fondues, massas e carnes, pratos que podem ser saboreados juntos com um bom vinho tinto seco. Perto de minha casa, no mesmo quarteirão onde moro, há um local que oferece rodízios de sopa a um preço bem acessível a acho que, em geral, o custo de uma boa refeição por aqui fica por bem menos do que nos estabelecimentos do Rio de Janeiro.

Aos domingos, na Praça Getúlio Vargas, logradouro perpendicular à minha rua, temos uma feira de doces feitos por algumas senhoras da cidade. Ali se vendem tortas de diversos sabores, pudins, brigadeiros, quindins, salgados e outras delícias caseiras. Porém, o bolo que mais gosto é uma torta de chocolate feito por uma simpática velhinha alemã, considerada a porta-voz das doceiras.

Mesmo com estes dias de inverno relativamente ameno (não chega a ser tão fresco quanto o Rio de Janeiro), não me engano com o clima imprevisível desta região, pois basta a chegada de uma forte frente fria para as temperaturas caírem para até dois graus aqui no centro da cidade, podendo chegar até abaixo de zero em outros locais do município com maior altitude e mais distanciados dos núcleos urbanos. Por este motivo, desde o começo do outono, foi que encomendei não apenas o poncho boliviano como também uma pantufa de pele de ovelha que calço mais à noite quando assisto TV com minha esposa na sala.


E, falando novamente na pantufa, como foi difícil encontrar um número que coubesse no meu pé, visto que calço 45. Rodei muitas lojas na cidade e não encontrei nenhum lugar que vendesse este tipo de calçado no meu número incomum. Então, procurei na internet. Entrei em sites estrangeiros e fiquei com medo de solicitar um produto baseado numa medida de calçado diferente da nossa, o que, provavelmente, poderia me causar perda de tempo e de dinheiro se precisasse trocar depois a mercadoria. Aí, graças ao Google, achei uma loja situada na cidade mineira de Monte Verde que leva o nome da cidade (Alpina Monte Verde) e comercializa pantufas feitas com pele de ovelha que envolvem todo o pé. Adquiri então um modelo bem flexível que se amolda aos pés da numeração 45 até 48 e que tem ajudado a me aquecer quase todas as noites.

Embora Nova Friburgo seja chamada de Suíça brasileira, assim como Campos do Jordão, não alimento nenhuma fantasia tola de que estou morando num pedacinho da Europa. Isto aqui é muito mais Brasil, pois tem praticamente as mesmas coisas que podemos encontrar no restante do país: florestas tropicais, língua portuguesa muito mal utilizada, samba, cachaça, poluição sonora, motoristas que não respeitam a faixa de pedestres e, como não poderia deixar de ser, existem também os políticos ladrões.

Falando, porém, nas coisas boas da vida, eu diria que Nova Friburgo continua sendo uma excelente opção para o turismo de inverno. Além da gastronomia e do clima atípico para o restante do país, esta região é ótima para caminhadas nesta época, principalmente no meio rural. Como já disse, os dias têm sido claros e chove muito pouco, o que é bem diferente daquelas tempestades torrenciais que acontecem no verão serrano, o que favorece bastante a prática de alguns esportes junto à natureza.

Graças a Deus, quase não fiquei gripado neste inverno. Não sei se é porque tomei aquela vacina contra a "gripe suína" no posto de saúde, mas penso que um dos motivos seja a minha prudência de preferir tomar banho quente à tarde ao invés de expor o meu organismo a mudanças bruscas de temperatura cedo de manhã ou à noite antes de me deitar.

Certamente não compartilhei tudo sobre como é a vida (ou a minha vida) no inverno friburguense. Não falei sobre o hábito de tomar chimarrão que copiei dos gaúchos e que se casa muito bem com este clima de inverno serrano. Também não contei nada a respeito das aconchegantes noites de caldo quente que fazíamos com mais freqüência na igreja lá pelos anos de 2005 e 2006, o que considero super legal para unir qualquer comunidade eclesiástica, além de ser um tipo de confraternização bem barata.

Estou há onze anos em Nova Friburgo e posso dizer que já me adaptei ao clima daqui. Tem vezes que, durante o frio intenso do inverno, sinto vontade de sair da cidade por uns dias e viajar para o litoral ou pra regiões rurais da baixada como os povoados de Guapiaçu e de Aldeia Velha, localizados bem ao pé da serra, para os quais fiz inesquecíveis travessias por dentro de florestas partindo de pontos situados aqui no Município de Nova Friburgo (a vista do percurso da trilha que liga Toca da Onça a Aldeia Velha é fantástica e permite ao caminhante avistar o mar da Região dos Lagos se o dia estiver bom). Hoje, porém, podem me faltar oportunidades para viajar ou fazer longas caminhadas, minha esposa está cheia de restrições alimentares e as dores nos seus joelhos impedem que ela passeie, mas ainda assim não deixo de aproveitar os bons momentos dessa época do jeito que a vida permite.

E aí? Se você está de férias, por que não visita Nova Friburgo? Aproveite este finalzinho de julho e vem passear na serra!

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Como tornar efetivo o direito à saúde nos hospitais públicos?

Li nesta manhã que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo sugestão da OAB fluminense, regulamentou a instalação de Juizados Especiais nos aeroportos do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, com a finalidade de solucionar eventuais conflitos quanto aos serviços do transporte aéreo. As unidades judiciais, previstas para funcionar em breve, deverão dispor de equipes de funcionários e conciliadores, todos coordenados por um magistrado, os quais buscarão uma composição entre passageiros, empresas e órgãos do governo quanto a problemas do tipo atrasos ou cancelamentos de voos, extravios de bagagens, etc. Caso as partes não consigam entrar em acordo, poderá ser instaurado de imediato um processo judicial que tramitará no Juizado Especial mais próximo do domicílio do consumidor.

Mesmo que a medida esteja mais destinada a beneficiar uma classe média que anda de avião do que às pessoas de condição humilde usuárias do SUS, considerei plausível a iniciativa. Principalmente porque, disponibilizando serviços judiciais nos aeroportos, o CNJ estabelece um padrão de atendimento da Justiça brasileira bem mais elevado do que se verifica na prática diante de outras situações do cotidiano.

Meu contentamento obviamente não se satisfaz com o fato de que passageiros de companhias aéreas terão melhores oportunidades de defender seus direitos. Desejo que, conhecendo serviços que funcionam melhores, o cidadão seja realmente despertado para exigir uma ampliação do acesso aos órgãos jurisdicionais em todos os aspectos. E, quanto a isto, pergunto por que também não podemos ter Juizados Especiais nos terminais rodoviários? Será que as empresas de ônibus também não desrespeitam os horários de partida? E as bagagens dos passageiros rodoviários são sempre preservadas durante as viagens?

Todavia, vou mais além! Acho que não só os aeroportos e rodoviárias precisam de unidades judiciais para atender o cidadão, como também os nossos caóticos hospitais públicos, nos quais se vê constantes violações aos direitos dos pacientes a ponto de caracterizar indubitáveis atentados à dignidade humana.

Constantemente assistimos nos jornais pacientes dormindo nas filas dos postos de saúde apenas para tentarem marcar uma consulta médica pelo SUS. Já soube de idosos abandonados pelos corredores dos hospitais e gestantes em trabalho de parto que têm seus filhos na recepção das maternidades públicas porque não conseguem atendimento. Pessoas chegam a aguardar por meses apenas para ver o médico e, finalmente, quando vão mostrar seus exames, estes já estão fora da validade tornando frustrante toda a espera.

Mas na prática, como a Justiça está contribuindo para combater tais situações?


O CASO DE MARIA

Em outubro 2007, uma cidadã brasileira que chamarei de Maria* encontrava-se incapacitada para atividades laborais e sentia fortes dores no corpo. Ela havia sido encaminhada ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), antigo HTO, para que fosse colocada uma prótese em seu quadril e já estava cerca de sete meses numa fila de espera sem previsão de data para a sua operação ser realizada.

Com o benefício de auxílio-doença injustificadamente cortado pelo INSS, Maria procurou o seu advogado que ingressou com duas ações no Juizado Especial Federal. Uma para restabelecer o benefício previdenciário e outra para que o INTO operasse logo a paciente.

Num primeiro momento, a Justiça pareceu fantástica. Maria conseguiu o deferimento de uma tutela antecipada que obrigou o INTO a realizar os exames necessários para que sua cirurgia no quadril fosse realizada no hospital. Contrariada, a União recorreu, mas a decisão inicial foi mantida.

Meses depois, foi então proferida uma sentença confirmando a tutela antecipada, mas negou-se o pedido de indenização por danos morais com o argumento de que a demora para atendimento adequado dos pacientes do SUS é notoriamente um problema crônico da sociedade brasileira.

Inconformada, Maria recorreu e conseguiu que fosse reformada a sentença de primeira instância judicial. Contudo, apesar da bela fundamentação do juiz que ficou como relator do processo, a Turma Recursal fixou uma indenização por danos morais em parcos R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo Maria ainda esperado mais alguns meses para que a União Federal pagasse a quantia através de RPV na Caixa Econômica.


A FUNÇÃO PREVENTIVA E PEDAGÓGICA DO DANO MORAL

A reflexão que faço a partir de um exemplo desses é que talvez nem houvesse tanta necessidade das pessoas procurarem a Justiça se os magistrados agissem com maior rigor diante de situações de desrespeito ao cidadão, fixando indenizações verdadeiramente condizentes com a violação sofrida, o que serviria de desestímulo para a prática de condutas ilícitas.

Desde a Antiguidade, o dano moral já era percebido nas leis das diversas civilizações que contribuíram para a formação da nossa sociedade ocidental.

Por volta do segundo milênio antes da era cristã, num período anterior ao próprio Direito romano, o Código de Hamurábi já disciplinava algumas situações na Mesopotâmia em que o dano de natureza moral poderia ser reparado pecuniariamente. Apesar da predominância do preceito “olho por olho e dente por dente” da lei de Talião, havia casos especiais em que uma pena econômica tornava-se a alternativa para compensar a vítima pelo pagamento de “ciclos de prata”.

Há quem diga que as leis sumerianas, como o Código de Ur-Nammu (três séculos mais antigo que o de Hamurábi) previa um número maior de fatos em que o direito da vingança da vítima já teria sido substituído pela reparação compensatória, através de uma compensação em dinheiro, conforme ensina Américo Luís Martins da Silva:

“O Código de Ur-Nammu (...) foi descoberto somente em 1952, pelo assiriólogo e professor da Universidade da Pensilvânia, Samuel Noah Kromer. Nesse Código elaborado no mais remoto dos tempos da civilização humana é possível identificar em seu conteúdo dispositivos diversos que adotavam o princípio da reparabilidade dos atualmente chamados danos morais.” (O dano moral e a sua reparação civil. São Paulo: RT, 1999, pág. 65)

Sem ter dispensado a regra do Talião, a Torá também adotou algumas soluções semelhantes quanto à reparação por danos morais, conforme se observa neste texto em Deuteronômio 22.13-20 em que a vítima sofre uma indiscutível humilhação:

“Se um homem casar-se e, depois de deitar-se com a mulher, rejeitá-la e falar mal dela e difamá-la dizendo: 'Casei-me com esta mulher, mas quando me cheguei a ela, descobri que não era virgem', o pai e a mãe da moça trarão aos líderes da cidade, junto à porta, a prova da sua virgindade. Então o pai da moça dirá aos líderes: 'Dei a minha filha em casamento a este homem, mas ele a rejeita. Ele também a difamou e disse: “Descobri que a sua filha não era virgem”. Mas aqui está a prova da virgindade da minha filha'. Então os pais dela apresentarão a prova aos líderes da cidade, e eles castigarão o homem. Aplicarão a ele a multa de cem peças de prata, que serão dadas ao pai da moça, pois aquele homem prejudicou a reputação de uma virgem israelita. Ele não poderá divorciar-se dela enquanto viver.” (Tradução da Nova Versão Internacional)

Para os nossos valores de hoje, pode até parecer estranho o marido pagar uma indenização ao pai da moça, mas não podemos desprezar que, mesmo dentro da cultura hebraica do segundo milênio antes de Cristo, o dano moral já era de alguma maneira reconhecido e funcionava para prevenir e corrigir violações. E creio que esta orientação bíblica pode ser aplicada também diante de outros casos que se repetem no cotidiano.

Entre os gregos, desde os tempos homéricos, a compensação financeira por danos morais constituía-se como uma tradição daquela brilhante civilização clássica. E, posteriormente, as normas instituídas pelo Estado vieram a abolir o direito de vingança, determinando que a reparação do dano poderia ser de natureza pecuniária.

Embora tradicionalmente a pena e a indenização sejam institutos que não se confundem, por terem naturezas distintas, não há como se negar que a reparação por danos morais tem também um caráter semelhante ao de pena civil privada, funcionando, na prática, como uma retribuição ao mal causado pelo lesionador.

O ex-magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo e consultor jurídico de advogados, Dr. Sílvio de Salvo Venosa, assim reconhece:

“Há função de pena privada, mais ou menos acentuada, na indenização por dano moral, como reconhece o direito comparado tradicional. Não se trata, portanto, de mero ressarcimento de danos, como ocorre na esfera dos danos materiais. Esse aspecto punitivo da verba indenizatória é acentuado em muitas normas de índole civil e administrativa. Alias, tal função de reprimenda é acentuada nos países da common law. Há um duplo sentido na indenização por dano moral: ressarcimento e prevenção. Acrescente-se ainda o cunho educativo, didático ou pedagógico que essas indenizações apresentam para a sociedade. Quem, por exemplo, foi condenado por vultosa quantia porque indevidamente remeteu título a protesto; ou porque ofendeu a honra ou a imagem de outrem, pensará muito em fazê-lo novamente.” (Direito civil: Responsabilidade civil. volume 4. 5ª edição, São Paulo: Atlas, 2005, pág. 282)

Para que a condenação pelo dano moral cumpra com o seu papel dissuasório, servindo de desestímulo para a prática de futuros atos ilícitos, é indispensável que os valores das indenizações sejam arbitrados numa quantia verdadeiramente proporcional. Pois, segundo consta no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, a indenização deve ser "proporcional ao agravo".


CONCLUSÃO

É verdade que as nossas leis são belíssimas. A Constituição brasileira expressamente diz no seu artigo 196 que a saúde é um direito de todos, mas ainda é preciso que que ela se torne realmente. Deste modo, vejo tanto na ampliação do acesso ao Judiciário, quanto na justa fixação das verbas indenizatórias por danos morais, excelentes mecanismos de pressão para que os governos possam tratar com mais dignidade o cidadão.

Nossos juízes não são eleitos pelo povo, mas, neste ano de 2010, iremos escolher os nomes das pessoas que nos governarão e farão as nossas leis. Surgirão inúmeros candidatos defendendo a saúde e a educação, mas precisamos ser seletivos na hora do voto, excluindo da nossa lista os políticos desonestos que não têm compromisso com o bem estar da coletividade.

Melhor do que o cidadão ter um melhor acesso à Justiça, ou esta passar a arbitrar indenizações por danos morais em valores mais justos, é termos políticas públicas mais eficientes na área de saúde.

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(*) O nome Maria foi propositalmente inventado para preservar a identidade da paciente que ingressou com sua ação na Justiça. Achei que ficava melhor do que escrever as iniciais de seu verdadeiro nome.