Este blogue tem por objetivo divulgar aquilo que eu penso. Escrevo não somente assuntos jurídicos como também comento sobre política, religião, sexualidade, filosofia, questões locais da cidade onde moro e tudo o que me vem na cabeça. Quem desejar fazer seus comentários, fique a vontade. Aqui não tem censura!
Acabei de ler no Diário Oficial do Município desta última sexta-feira (24/11/2023), Edição n.° 1939, a notícia de que Mangaratiba será contemplada com a construção de 96 unidades habitacionais do programa do governo federal "Minha Casa, Minha Vida", informação que fiz questão de verificar pesquisando pela Portaria n.° 1.482, de 21 de Novembro de 2023, do Ministério das Cidades. Confiram lá o nome do nosso Município!
Fato é que o senhor Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, apoiou o então presidente Jair Bolsonaro nas duas eleições gerais passadas. Isto é, tanto em 2018 (época do pleito suplementar), quanto em 2022. No ano de 2020, pouco antes da pandemia oficialmente iniciar, lembro bem da vez quando ele gravou um dos vídeos mais ridículos na ocasião em que esteve em Brasília querendo aparecer junto do sujeito que, como bem sabemos, hoje está inelegível...
No entanto, apesar do seu vergonhoso passado de apoio ao Bolsonaro, o senhor Alan Bombeiro não teve a ajuda negada pelo governo Lula para conseguir as 96 unidades habitacionais que o Município tanto vai necessitar. Pois, devido às desapropriações e às desocupações que deverão ocorrer, dezenas de famílias do 4° Distrito e adjacências precisarão de um teto e o único jeito será a construção do "Residencial Muriqui", podendo o conjunto abrigar outros moradores situados hoje em áreas de risco.
Sugiro agora ao prefeito Alan Bombeiro que agradeça ao Presidente Lula, pois a política Ministério das Cidades não fez acepção de prefeituras, buscando atender os projetos conforme as necessidades de cada lugar. Logo, se até 31/12/2024, poderá ser deixado algum legado para o povo de Mangaratiba, na vigência dessa gestão que está aí desde 20/11/2018, certamente foi porque, em 2022, o Brasil elegeu um governo voltado para o bem estar social.
Para a próxima terça-feira (24/09), às 14 horas, no Fórum da Comarca de Mangaratiba, está prevista a audiência de mediação referente a um dos processos que envolve a ocupação do sítio O Pomar da Casa Branca.
Cuida-se de uma longa demanda judicial possessória de n.º 0002604-53.2011.8.19.0030 que se arrasta no Judiciário desde 04/08/2011, quando o então proprietário do imóvel acionou duas pessoas que se encontravam residindo no local, requerendo a desocupação definitiva do terreno mais a condenação dos ocupantes em perdas e danos. E, por causa da lentidão da Justiça, do falecimento do advogado de um dos réus e também da morte do autor, o processo acabou demorando excessivamente enquanto a população do lugar foi aumentando devido à necessidade social por moradia.
Durante o curso da ação, houve a edição do Decreto Municipal n.º 3.457, de 03 de novembro de 2015, o qual declarou o imóvel objeto da lide como um bem de utilidade pública para ser construída ali uma nova sede da Prefeitura. E, em 12 de janeiro de 2016, o Município ajuizou uma ação de desapropriação em face do autor da herança e de todos os seus herdeiros, referente ao processo tombado sob o n.º 0000036-88.2016.8.19.0030, a fim de desapropriar a área de modo que, com o depósito prévio, foi proferida uma decisão em 17/06/2017 deferindo a imissão na posse em favor da municipalidade.
Contudo, em junho do corrente, os moradores do Pomar da Casa Branca vieram a ser surpreendidos com uma decisão proferida no dia 04/06. Foi quando os herdeiros requereram a busca e apreensão dos bens mobiliários situados dentro do imóvel e o juiz da Comarca determinou a desocupação do imóvel em até 60 dias.
Em razão disto, a comunidade começou a se mobilizar articulando-se para se defender daquela liminar. Foram realizadas reuniões com uma ampla divulgação nas redes sociais, o que, por sua vez, despertou apaixonadas discussões na internet através de debates acalorados. Inclusive, houve manifestações de rua cobrando do prefeito Alan Bombeiro um posicionamento, conforme o discurso que o mesmo havia feito na campanha eleitoral quando prometeu ajudar os moradores nessa questão. E, ainda em junho, o juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, revogou a própria decisão liminar ao analisar uma petição da Defensoria Pública:
"Chamo o feito à ordem. A decisão de fls. 140 que deferiu a imissão na posse da parte autora foi fundamentada no fato de a mesma ser a propretária do imóvel objeto da presente lide. No entanto, como bem salientou a Defensora Pública, existe ação de desapropriação movida pela Município de Mangaratiba em face dos autores da presente demanda, sendo certo que já houve a publicação do decreto de expropriação, bem como a imissão na posse ao Município de Mangaratiba. Assim, no presente momento, a propriedade do imóvel está com o Município de Mangaratiba, o que derruba a fundamentação da decisão de fls. 140. Desse modo, revogo a decisão de fls. 140".
Com muitos moradores do local já habilitados no processo, espera-se agora que, na audiência designada para esta semana, a Prefeitura (que passou a ser dona de parte do imóvel) possa propor uma solução satisfatória para o problema da falta de moradia dessas famílias que hoje residem na localidade das quais muitas são compostas de catadores de materiais recicláveis que tentavam sobreviver no extinto lixão de Mangaratiba.
Verdade seja dita que a comunidade do sítio O Pomar da Casa Branca constitui hoje em dia um fato urbano já consolidado, tratando-se, pois, de um prolongamento do bairro Nova Mangaratiba, com ruas e casas já construídas pelos próprios moradores, onde se encontram também crianças e adolescentes devidamente matriculados em suas escolas ou creches, bem como idosos, animais de estimação e até pessoas com deficiência. Ao todo, somam mais de 200 (duzentas) famílias residindo ali e enfrentando as dificuldades de cada dia, apesar do total esquecimento do Poder Público ao longo desses anos.
Conforme venho divulgando nas redes sociais, principalmente no sítio de relacionamentos Facebook, eis que, desde o mês passado, comecei a abraçar as causas das pessoas ameaçadas de perder as suas moradias aqui no Município de Mangaratiba.
Após haver entrado na questão envolvendo as residências no sítio O Pomar da casa Branca (ler AQUI a postagem É preciso que a Prefeitura regularize as moradias do Pomar da Casa Branca e transforme o lugar em bairro! no blogue "Propostas para uma Mangaratiba melhor"), fui solicitado logo no começo desta semana para prestar auxílio jurídico aos moradores que se estabeleceram ao longo da rodovia Rio-Santos (BR-101) mas que agora correm o risco de ser expulsos das casas que construíram. Possivelmente em razão do projeto de duplicação da estrada.
Tudo começou na manhã de segunda-feira (15/07/2019), quando moradores daqui do Município que residem ao longo da rodovia Rio-Santos (BR-101) começaram a ser notificados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e também pela Prefeitura de Mangaratiba a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupem a faixa de domínio da União e descontinuem eventuais obras ou serviços que estejam sendo executados. Foram inúmeras famílias que vieram a receber tais notificações, o que caracteriza um flagrante desrespeito ao direito à moradia que é previsto constitucionalmente!
Todavia, apesar de muitos desses moradores estarem situados dentro do domínio do DNIT, deve-se considerar que as moradias existentes nas proximidades da rodovia constituem fatos urbanos já consolidados a exemplo das casas do Morro São Sebastião (comunidade conhecida também como “Morro da Encrenca”) e as que se encontram nos bairros Cachoeira 1 e 2, todos em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. E podemos estimar que toda essa operação feita pelo Poder Público atinge centenas de famílias em que quase a totalidade delas estaria estabelecida em áreas que se encontram até urbanizadas, com imóveis já cadastrados no IPTU da Prefeitura, onde vivem também crianças e adolescentes devidamente matriculados em suas escolas ou creches, bem como idosos, animais de estimação e até pessoas com deficiência.
Ocorre não ser nada razoável da parte do DNIT e da Prefeitura exigir que esses moradores situados ao longo da estrada sejam obrigados a desocupar seus imóveis num prazo extremamente curto de 15 (quinze) dias, sem que também lhes sejam oferecidas outras opções de moradia como o pagamento de um aluguel social ou a construção de casas populares em outro lugar mais propício para a habitação social. Até porque, segundo consta num relatório recente da Secretaria Municipal de Planejamento apresentado ao Poder Judiciário sobre o caso dos moradores do sítio O Pomar da Casa Branca, ainda não há recursos disponíveis no momento para a construção de moradias populares e nem o pagamento do aluguel social.
Ora, é preciso considerar que as famílias notificadas já possuem a posse dos imóveis por elas ocupados de modo que caberia ao DNIT ter ingressado com uma ação possessória e pedir a citação por edital como vem entendendo a jurisprudência:
“Recurso Especial. Direito Processual Civil. Reintegração de posse. Invasão coletiva de imóvel por número indeterminado de pessoas. Citação por edital dos invasores não encontrados pelo oficial de justiça. Necessidade. Litisconsórcio passivo multitudinário formado por réus incertos. Ausência de citação ficta. Nulidade do feito.” (RESP 1.314.615; rel.: Min. Luis Felipe Salomão; 4ª Turma; j. 09.05.2017).
Outro ponto relevante a ser considerado seria que uma área ocupada do DNIT, por si só, não pode ser considerada como suficiente para autorizar uma retirada quase que imediata dessas famílias do lugar onde elas estão há muitos anos residindo pacificamente. Pois, além da necessidade de uma ação judicial de desocupação da área, caberia à referida autarquia da União Federal ponderar acerca das questões sociais ali relacionadas.
Ainda que o interesse público venha a justificar uma futura desocupação do local (na hipótese de um projeto de duplicação da rodovia, por exemplo), qualquer decisão acerca do assunto precisa ser bem refletida e ponderada pelos gestores federais e locais, devendo, primeiramente, ser realizados projetos habitacionais para moradia das famílias afetadas por meio de casas populares com o pagamento de um aluguel social.
Sendo assim, fiz então contato com a Defensoria Pública da União (DPU) e solicitei que esta renomada instituição de proteção jurídica da população carente recebesse uma manifestação que escrevi com os documentos em anexo juntados (cópias das notificações e documentos dos moradores) a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias em defesa das coletividades de moradores notificados pelo DNIT e pela Prefeitura de Mangaratiba. Pois se tratam dos direitos dos mesmos quanto à moradia de maneira que é cabível o ajuizamento de uma ação civil pública perante a Justiça Federal bem como ser tentada uma mediação com todos os órgãos públicos envolvidos mais as comunidades afetadas, o que concluí num vídeo gravado no YouTube.
Todavia, independentemente das questões jurídicas, entendo que as prefeituras dos municípios do litoral sul fluminense que serão contemplados pela aguardada duplicação da rodovia poderiam, desde já, desenvolver projetos de habitação social, coisa que até então pouco se pena numa bela região de interesse turístico e ecológico como é a nossa. Logo, como cidadão mangaratibense, aguardo que o nosso alcaide, Alan Campos da Costa (o "Alan Bombeiro"), mesmo sem contar agora com o auxílio financeiro dos governos federal e estadual, possa estar o quanto antes planejando recursos para o orçamento municipal de 2020 contemplando a moradia popular ao mesmo tempo em que tomaria providências no campo político a fim de evitar a imediata retirada de pessoas dos lugares onde elas vivem atualmente. Inclusive porque são medidas previstas nos itens 13.1 a 13.3 de seu programa eleitoral no pleito suplementar de 2018 (Clique AQUI para conferir).