Depois de tantas lutas e manifestações contra a absurda cobrança do pedágio free flow na Rio-Santos, eis que, nesta semana, consta que saiu uma animadora notícia positiva que foi o julgamento favorável de um processo na sessão do dia 21/08/2024 da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região.
Por dois votos a um, a Justiça decidiu dar provimento a um recurso que pediu a concessão de medida liminar quanto à cobrança do pedágio de moradores de Mangaratiba dentro do próprio Município. Na primeira instância, o magistrado da Sexta Vara Federal havia indeferido o pedido para antecipar a isenção dos moradores.
Certamente trata-se de uma decisão provisória e ainda não temos acesso ao voto divergente que, contrariando o relator do agravo, foi no sentido de conceder a liminar. E, a esse respeito, precisamos saber com detalhes da fundamentação e do comando do acórdão que ainda está sendo lavrado no gabinete do desembargador André Fontes.
Todavia, sempre é bom esclarecer que, como já dito, estamos diante de uma decisão provisória e recorrivel, sendo que a mesma Quinta Turma do TRF-2 já decidiu contrariamente à isenção do pedágio para moradores como ocorreu nas ações movidas pelo Município de Paraty e pela vereadora Luciana de Angra dos Reis, nestes casos cassando as liminares da juíza de primeira instância.
Em todo caso, foi uma grande vitória da sociedade e ficamos no aguardo de uma divulgação do inteiro teor do acórdão para que os usuários da rodovia sejam melhor orientados.
Excelente fim de semana, pessoal! E parabéns a todos que seguem firmes nessa luta!
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