"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" (inciso LXXIII do art. 5º da CRFB)
Como não concordo que o prazo final para que os municípios brasileiros elaborem seus planos de saneamento básico tenha sido adiado pela quarta vez (dessa vez foi estendido até o final de 2022), resolvi mover uma ação popular para anular o Decreto nº. 10.203/2020, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Prevista na Lei do Saneamento (Lei Federal n.° 11.445/2007), a obrigatoriedade do cumprimento da medida começaria a contar inicialmente após o ano de 2014. Entretanto, o prazo limite sofreu vários adiamentos, passando para o fim de 2015, depois para o fim de 2017 e, em seguida, para o fim de 2019.
Agora, com o Decreto recentemente divulgado, a entrega dos planos foi mais uma vez prorrogada, ficando para daqui a dois anos.
Só que dessa vez não deu para aceitar! Entrei com a ação...
A Lei do Saneamento não pode virar letra morta!
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