Páginas

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Vacina contra a viralização do terrorismo




O ataque terrorista ocorrido ontem em Nice, em que ao menos 80 pessoas morreram depois que um caminhão atropelou uma multidão reunida para celebrar a Queda da Bastilha, festa nacional da França, é um fato que levará os países a repensarem suas ações na área de segurança.

Se no começo do século, os atentados eram coordenados por uma organização terrorista, como fez a Al-Qaeda em 11/09/2001 nos EUA, agora são cidadãos comuns (desorganizados) que, motivados pelas redes sociais, resolvem sair matando pessoas nas ruas. E nisto as mídias sociais, a exemplo do Facebook e do Twitter, cumprem o papel de serem usadas por extremistas para propagar suas ideologias e recrutar seguidores ao redor do mundo.

Mas qual a causa desse comportamento tão maligno? Seria a pobreza? A solidão? A falta de vida amorosa? Distúrbios psiquiátricos não tratados?

Infelizmente, muitos nessas horas, ao invés de recorrerem ao ombro de um amigo ou procurarem terapia, acabam se deixando atrair pela ideologia radical virando instrumentos para tirar a vida de inocentes como aconteceu na noite de ontem, em que uma brasileira pode estar entre as vítimas feridas.

Para enfrentamento de novos e possíveis ataques, creio que os governos precisarão não só investir mais no controle dos espaços como também monitorar as comunicações na internet e ainda criar uma política verdadeiramente ampla na área de saúde mental. Pois, na atual circunstância, é indispensável prevenir distúrbios de comportamento, formando um ambiente social em que o cidadão encontre facilidades para conseguir ajuda quando se sentir mal.

Neste sentido, a disponibilização de mais terapeutas de emergência nas unidades de saúde juntamente com a frequente divulgação de telefones de apoio psicológico na mídia podem ajudar na orientação das pessoas, gerando uma conscientização popular. E, quanto às escolas, locais vulneráveis para atiradores (os chamados "lobos solitários"), há que se repensar também a educação.

Felizmente, o Brasil não estaria hoje numa situação tão preocupante quanto os EUA e Europa, porém devemos cuidar preventivamente do nosso povo já que hoje em dia as redes sociais globalizaram os problemas. Logo, é fundamental construirmos um ambiente social saudável em que crimes como o terrorismo não ganhem espaço.


OBS: Foto acima mostrando policiais investigando a cabine do motorista do caminhão que se jogou sobre uma multidão de pessoas que comemoravam a data nacional da França, em Nice, sendo os créditos autorais atribuídos a Alberto Estevez/Pool/Agência Lusa, conforme consta em http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2016-07/apos-ataque-terrorista-francois-hollande-chega-nice

Repelentes contra do Aedes na Farmácia Popular




Devido às preocupantes epidemias de zika vírus no país, o uso de repelentes tornou-se praticamente um medicamente preventivo contra a picada do mosquito Aedes aegypti, o qual transmite também outras doenças. 

Sendo assim, tendo em vista o constitucional direito à saúde (art. 196 da CF) e as consequências da enfermidade em relação à gestante, por causar má formação no bebê, torna-se indispensável que o governo Temer comece a incluir no programa Farmácia Popular do Brasil o fornecimento de repelentes. 

Vale lembrar que cerca de 90% das microcefalias estão associadas com retardo mental, exceto nas de origem familiar, que podem ter o desenvolvimento cognitivo normal. O tipo e o nível de gravidade da sequela vão variar caso a caso. Já há a constatação da relação de infecção pelo vírus Zika com quadros graves e óbitos a partir da identificação de casos que evoluíram para óbito em estados diferentes. 

Portanto, precisamos cobrar as devidas providências das nossas autoridades a fim de que seja assegurado o fornecimento de repelentes contra o mosquito Aedes pelo programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde, priorizando o atendimento às mulheres grávidas com produtos adequados à gestação.

Fora isso, a falta de políticas públicas adequadas não impede que gestantes de condição humilde ingressem com ações na Justiça para a obtenção dos repelentes indicados pelo governo, o que pode ser feito através da Defensoria Pública ou mesmo por um advogado. Tanto a União quanto os estados e os municípios são responsáveis para fornecer remédios, fraudas geriátricas, suplementos alimentares e, analogicamente, tudo que for necessário para prevenir a saúde das pessoas.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

A adaptação dos provadores das lojas e as condições das empresas




Nesta quinta-feira (14/07), em primeira discussão, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei n.º 147/15, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), o qual obriga as lojas de roupa a instalarem, ou adaptarem, seus provadores para torná-los mais acessíveis às pessoas com necessidades especiais e com mobilidade reduzida.

Segundo o texto da proposta, os estabelecimentos já construídos terão um prazo de 120 dias para se adequarem, a partir da entrada em vigor da futura norma. Além disso, o descumprimento sujeitará o infrator à multa e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Embora eu concorde com a ideia do parlamentar pedetista e considere necessário o Estado do Rio de Janeiro promover a acessibilidade de todos, pondero sobre as dificuldades das lojas menores em cumprir dentro de quatro meses a futura lei. Ainda mais nesse tempo de crise econômica que estamos atravessando! Inclusive porque nem todos os imóveis onde as micro-empresas encontram-se estabelecidas dispõem de espaço necessário para se adequarem às exigências da ABNT, conforme previsto na proposição.

Entretanto, mesmo com essas reflexões que faço, não me oponho à aprovação de uma lei eficiente sobre o assunto. Pois entendo que a sociedade e o Estado têm uma dívida de longa data com as pessoas portadoras de necessidades especiais, em que tanto os espaços públicos como os privados de uso comum precisam ser adaptados inclusivamente. Aliás, como bem expôs o nobre deputado,

"Quem não está privado do livre movimento e possui desenvoltura física para provar uma roupa num ambiente comercial, nem imagina a extrema dificuldade que as pessoas com limitações físicas encontram neste simples procedimento. Tanto o espaço físico dos provadores de roupas, além da inexistência de equipamentos para auxílio e apoio dos membros superiores e inferiores do corpo, dificulta que as roupas sejam provadas, o que, aliás, é um direito assegurado aos consumidores"

O texto ainda será votado pela Alerj em segunda discussão. E espero que haja um debate maduro entre os nossos representantes sem a perda do bom senso e nem tão pouco o engavetamento da ideia. Pois, como se sabe, tratar desiguais como iguais constitui uma desigualdade, o que acaba por excluir tanto as pessoas portadoras de deficiência quanto as micro-empresas.


OBS: Imagem acima extraída de http://imagens.deficientefisico.com/provador_adaptado.jpg

É preciso mais respeito com o portador do HIV e com os ambulantes!




Fiquei perplexo quando li uma matéria publicada na edição de ontem (13/07) na coluna do Ancelmo Goes, a qual noticia ter a Justiça obrigado a Prefeitura de Mangaratiba a permitir que uma artesã portadora do vírus HIV e de hepatite C possa comercializar seus produtos nas ruas da cidade, tendo o jornal O GLOBO informando que:

"Lembra-se do caso da artista plástica, portadora de HIV e Hepatite C, que disse ter sido maltratada por uma funcionária da prefeitura de Mangaratiba ao cobrar a emissão de autorização para trabalhar nas ruas da cidade? Pois bem. O juiz Marcelo Borges Barbosa, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba (RJ) concedeu, hoje, liminar garantindo o retorno da artesã e pintora ao trabalho nas ruas, de onde tira seu sustento há 10 anos.
Como a coluna Ancelmo Gois contou, ao cobrar a autorização da prefeitura, a artista disse ter ouvido de uma funcionária para "continuar esperando em casa, porque não vai muito longe, já está condenada à morte."
Após o episódio, ela procurou a Defensoria Pública, e a defensora Ana Luiza Billori entrou com ação para que a artista pudesse voltar a trabalhar nas ruas e pedindo indenização de R$ 20 mil.
Em sua decisão, o juiz proíbe o Município de Mangaratiba de "importunar a autora" e de impedir que a artista exerça "livremente sua arte, como pintura de telas em locais públicos" da cidade. Além disso, dá prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão. Se isso não for respeitado, a prefeitura será multada em R$ 2 mil por dia." (extraído de http://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/justica-obriga-prefeitura-de-mangaratiba-permitir-que-artista-com-hiv-trabalhe-nas-ruas.html)

Resolvendo conhecer melhor o caso, entrei no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, com o número do processo informado pela matéria anterior de 07/07, publicada também na coluna do Ancelmo Goes, facilmente encontrei a decisão provisória proferida esta semana pelo Juízo local, a qual transcrevo a seguir omitindo o nome da reclamante e fazendo alguns destaques em negrito:

"Inicialmente, Defiro a Justiça Gratuita requerida. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c obrigação de não fazer e pedido de danos morais formulado (...) em face Município de Mangaratiba. Consta dos autos que (...), artista plástica reconhecida na Comarca de Mangaratiba, vem sendo impedida de exercer seu ofício por Guardas Municipais. Afirma ainda a autora que buscou, por todos os meios administrativos, pertinentes, solucionar a questão com a obtenção de alvará de autorização para que continuasse a pintar suas telas. Ocorre, que a Administração Municipal não vem dificultando a concessão do referido alvará de autorização, sendo certo que a solicitação da autora já se arrasta por mais de um ano. Atrelado aos fatos acima descritos, cumpre ser mencionado que (...), é portadora de HIV e, por conta da enfermidade possui gastos elevados, sendo certo que o trabalho que realiza, custeia a despesa médica e alimentar necessária à sua sobrevivência, fatos que foram levados ao conhecimento de um Secretário Municipal e, mesmo diante dos esclarecimentos prestados, não autorizou que a autora continuasse pintando em suas telas as belas paisagens da Região de Mangaratiba. Da análise dos autos verifica-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar pleiteada visto ser inequívoca a verossimilhança das alegações, vez a autora necessita continuar trabalhando para a sua sobrevivência, vale ser observado que não é a primeira vez que os Munícipes desta Comarca têm que se valer da Justiça para buscar garantia de direito básico amparado pela Constituição de República. Da mesma forma, resta presente o fundado receio de dano de grave ou de difícil reparação, vez que há nos autos informações de que sem os recursos auferidos do trabalho de artesã que desempenhava, importa em risco a sobrevivência da autora. No caso vertente, ao menos em sede de cognição superficial, resta configurada a verossimilhança das alegações autorais. O receio de fundado dano também resta evidenciado, pois caso o Ente Municipal impede o desempenho da atividade laboral da autora, sendo imperiosa a concessão da liminar. Diante do exposto, defiro a liminar para determinar ao réu, que no prazo de 24 horas, se abstenha de importunar a autora ou impedi-la de exercer livremente sua arte, como pintura de telas em Locais Públicos do Município de Mangaratiba, sob pena de multa diária de R$ 2000,00 (dois mil reais). Expeça-se mandado citação/intimação do Secretário de Segurança e do Procurador Municipal, com urgência a ser cumprido por OJA de Plantão. Ciência ao MP e DP." (Decisão interlocutória - Vara Única da Comarca de Mangaratiba - Juiz de Direito Dr. Marcelo Borges Barbosa - Processo nº 2691-33/2016 - Data: 12/07/2016)

Como expus no primeiro parágrafo deste texto, o caso me deixou perplexo pois não passava pela minha cabeça que um desrespeito tão grave pudesse ocorrer nos dias de hoje, sendo inadmissível aceitar como a Prefeitura não tomou providências punitivas contra o servidor que tratou a administrada de uma maneira tão desumana, preferindo adotar uma conduta evasiva. Aliás, como bem comentou um amigo meu no Facebook, Renato Montebello, "a única coisa que a prefeitura tem a falar é que não foi notificada... Tem que é pedir desculpas e assumir o erro isso sim seria um governo sério.." (extraído de https://www.facebook.com/elizabeth.antunes.10/posts/1085419981493913).

Outrossim, além do caso expor a má postura de uma funcionária da Administração Pública, mostra também como os ambulantes desse país encontram-se submetidos à violência institucional das prefeituras em que as autorizações quanto ao uso do solo são negadas conforme interesses eleitoreiros dos políticos e/ou para não interferir no lucro dos comerciantes. Falta transparência nesses processos administrativos que concedem a licença para trabalho como ambulante ou mesmo na renovação anual requerida pelo vendedor já legalizado. É o que escrevi no artigo Precisamos de um Estatuto Geral dos Ambulantes!!!!!!!!!, publicado aqui neste blogue dia 03/07/2015:

"Embora o comércio ambulante seja disciplinado por leis municipais em cada cidade, há que se ter um interesse nacional a fim de que essas pessoas que trabalham nas vias e logradouros públicos tenham um mínimo de segurança jurídica em suas atividades (...) Assim sendo, a disciplina e a fiscalização do exercício do comércio ambulante e da prestação de serviços em vias e logradouros públicos deveriam obedecer rigorosamente aos seguintes princípios por parte dos agentes públicos municipais em todo o país:
1) a razoabilidade na definição das áreas de atuação do comércio ambulante e de prestação de serviços, bem como dos próprios pontos determinados para o seu exercício, levando-se em conta os interesses dos comerciantes regularmente estabelecidos, dos ambulantes, as necessidades sociais e econômicas da coletividade, a segurança e a saúde pública, a circulação de pedestres, a conservação e a qualificação da paisagem urbana, bem como a adequada disciplina urbanística da ocupação dos bens públicos municipais;
2) o respeito integral aos direitos dos que exercem o comércio ambulante e a prestação de serviços nas vias e logradouros públicos, com o reconhecimento pleno da sua cidadania e da sua dignidade humana e profissional;
3) a isonomia, a publicidade e a plena transparência dos critérios e procedimentos adotados para a cessão de pontos fixos e móveis de comercialização ou de prestação de serviços nas vias e logradouros públicos, com atendimento rigoroso ao que dispuser a lei local, nos regulamentos e demais atos administrativos;
4) a capacitação e o controle rigoroso dos atos funcionais de todos os agentes públicos direta ou indiretamente envolvidos com o exercício destas atividades, com a consequente tomada das medidas disciplinares cabíveis em casos de transgressões ao princípio da moralidade administrativa;
5) a função social do comércio ambulante como uma oportunidade de inclusão social imediata geradora de renda familiar."

Obviamente que não caberá ao legislador federal dispor sobre questões de interesse local, mas poderá uma lei geral impor limites aos abusos cometidos por muitos prefeitos. Em outras palavras, os critérios adotados pelos municípios poderiam se tornar mais transparentes quanto à fiscalização, à concessão de licenças e aos prazos de resposta sobre requerimentos de autorizações. Inclusive prevendo prioridade na concessão dessas licenças para idosos, deficientes e portadores de moléstias graves.

Que haja uma sensibilização nacional quanto a esse caso!


OBS: Ilustração acima extraída de https://jovemsoropositivo.files.wordpress.com/2016/05/lead_960.jpg

O começo de uma nova política na Câmara dos Deputados




Achei surpreendente a vitória do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) na disputa pela presidência da Câmara Federal, em que o parlamentar irá representar o órgão até o início de fevereiro de 2017, completando o mandato do biênio 2015-2016 devido à renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No segundo turno da eleição, foram 285 votos contra 170 para o segundo colocado, Rogério Rosso (PSD-DF).

O primeiro ponto positivo de sua eleição talvez seja em relação à agenda econômica brasileira já que o novo presidente da Casa mostrou-se bem habilidoso na obtenção de apoio para a sua vitória, o que, provavelmente, terá na aprovação de propostas que podemos considerar emergenciais a fim de voltarmos a crescer. Porém, não creio que a atuação de Maia irá se prender apenas a este aspecto pois, como discursou ontem, ao agradecer os votos recebidos no primeiro turno da eleição interna dos deputados, o objetivo será o resgate do protagonismo da Câmara nas grandes decisões do país, tendo ele acrescentado que:

"É política com P maiúsculo que queremos regatar, política onde as grandes ideias e os grandes projetos saiam dessa Casa (...) Se eu sentar naquela cadeira, eu serei um dos 513, e nós vamos governar essa casa juntos e vamos devolver ao Plenário sua soberania, porque hoje poucos decidem pela gente (...) Vamos colocar essa casa para funcionar como sonhamos e como merecemos".

Em sua campanha, o que mais me chamou a atenção foi a capacidade de Maia em dialogar com a esquerda mesmo sendo ele um notório defensor de ideias liberais para a economia. Segundo o líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), a diferença de 115 votos se deu por uma aliança que incluiu até parte do PT, PCdoB e PDT. Ou seja, o novo presidente da Câmara mostrou que, numa democracia justa, os representantes de todos os setores da sociedade precisam ser ouvidos, tendo Rodrigo assim se justificado:

"Fui muito criticado porque dialogava com a esquerda. Esta Casa precisa de diálogo. Esse Plenário tem 513 deputados eleitos e nenhum pode ser excluído. Quem quer calar a oposição, não quer democracia. Queremos uma oposição forte, que nos ajude a enxergar nossos erros".

Sem dúvida, essa é a postura que se espera de quem faz política com um "P" maiúsculo. Pois, num Parlamento, deve-se contar com a presença dos que representam tanto os ruralistas quanto os trabalhadores sem-terra, ambientalistas, índios, quilombolas, empresários, sindicalistas, estudantes, feministas, LGBTs, ativistas de direitos humanos, religiosos conservadores, funcionários públicos, aposentados, etc. Logo, numa época em que a radicalização ganhou espaço nos últimos anos e a estagnação econômica nos fez perder o rumo nesta década do século, nada melhor do que elegermos um líder apto a lidar com a nossa diversidade social, reunindo todos em torno de um projeto nacional de consenso.

Com 46 anos e estando já em seu quinto mandato como deputado federal, o ex-bancário Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia, filho do ex-prefeito do Rio de Janeiro César Epitácio Maia, hoje nos dá uma verdadeira lição de política. Aliás, conforme consta no blogue do Lauro Jardim do jornal O GLOBO, o seu pai de 71 anos, ao ser perguntado no começo da madrugada de hoje sobre qual conselho daria ao novo presidente da Câmara, assim respondeu: "Conselho, eu já dei em 1998 e ele lembrou no discurso. Agora eu é que preciso de conselhos do Rodrigo".

Enfim, que venham novos tempos de luz e de sabedoria para o Parlamento brasileiro a fim de recuperarmos os rumos do mais amplo progresso com total respeito aos valores democráticos, trazendo de volta a ética.

Uma ótima quinta-feira a todos!


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Gustavo Lima/Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Sobre a propaganda institucional nos três meses antes das eleições




Estamos há menos de três meses das eleições municipais e uma dos problemas jurídicos que costumam ocorrer nesta época diz respeito à propaganda institucional das prefeituras. Isto porque, segundo o artigo 73, inciso VI, alínea "b" da Lei Federal n.º 9.504/97, fica proibido nesse período, 

"com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral". 

Na semana passada, aqui em Mangaratiba, cidade do litoral sul-fluminense, inúmeras pessoas se revoltaram por terem encontrado nas unidades de saúde (e parece que em escolas também) exemplares de jornais da Prefeitura noticiando feitos recentes da Administração Municipal. Vários desses cidadãos resolveram informar o caso à fiscalização eleitoral do TRE-RJ pedindo providências por entenderem que houve violação de norma legal apesar da edição do material fazer menção ao ano de 2015 e não constar uma divulgação direta da imagem do atual chefe do Poder Executivo, tido como pré-candidato ao pleito.

A questão, porém, ainda não poderia ser considerada pacífica no meio jurídico uma vez que existem entendimentos diversos a respeito da caracterização do ilícito citado na legislação aplicada. E, sendo assim, certamente que algumas dúvidas podem ser levantadas relativas à matéria de Direito como, por exemplo, essas duas indagações a meu ver bem relevantes e pertinentes à temática:

1) É preciso haver provas de que o prefeito tenha autorizado a divulgação da publicidade institucional no período vedado, uma vez que dela possa ter auferir benefícios?

2) Caso a publicação e a divulgação da propaganda tenham se iniciado anteriormente à data de 02/07 (antes dos três meses), o desvirtuamento da publicidade irá se configurar?

Conforme tento de maneira ingrata explicar aos leigos, por não se enquadrar o Direito entre as ciências exatas, as soluções jurídicas nem sempre são tão simples quanto o resultado da soma de duas parcelas. Logo, poderão coexistir múltiplos entendimentos acerca de um assunto o que, por sua vez, suscitará controvérsias dentro da sociedade e também dentre os magistrados que irão julgar uma eventual representação eleitoral, gerando saudáveis posicionamentos divergentes.

No caso da necessidade de autorização prévia do chefe do Executivo, há quem considere não ser possível ao julgador aplicar uma penalidade por presunção, visto que do beneficiário da publicidade não se exige a prova do fato negativo. E, nesta linha, muitos ainda defendem a ideia de que a mera exaltação de atos de governo seja tão somente uma "prestação de contas à sociedade" em que um jornalzinho, ou mesmo as informações institucionais veiculadas no site de uma prefeitura na internet, sem conter referências às eleições, jamais configurariam abuso.

Porém, a tendência atual é que o conhecimento prévio do político beneficiário do ato seja considerado irrelevante na apreciação de representação eleitoral quanto ao ilícito, com a dispensa até das provas testemunhais, considerando-se a hipótese de ser o chefe do Poder Executivo também candidato à reeleição, Isto porque, tendo em vista a hierarquia do mais alto cargo de direção que ele ocupa no Município, torna-se o mandatário evidentemente responsável quanto aos atos de redação praticados pelo órgão de comunicação da Prefeitura, bem como em relação aos demais setores da Administração nos quais o material publicitário tenha permanecido por tempo indevido.  

A meu ver, a permanência de propaganda institucional durante o período vedado já seria suficiente para que se aplique a multa do art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97 juntamente com o imediato recolhimento do material, sendo também irrelevante que a peça publicitária tenha sido autorizada e/ou posta em circulação num momento anterior. Pois não podemos tornar a infração legal em comento uma letra morta. Aliás, como certa vez posicionou-se o ministro Arnaldo Versiani, diante de um caso apreciado pelo TSE, o ilícito em questão

"aperfeiçoa-se com a veiculação da publicidade institucional , não sendo exigível que haja prova de expressa autorização da divulgação no período vedado, sob pena de tornar inócua a restrição imposta na norma atinente à conduta de impacto significativo na campanha eleitoral" (AgR-REsp n.º 35.590, Acórdão de 29/04/2010. DJe de 24/05/2010)

Na condição de advogado e também militante partidário luto para que haja sempre uma igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. Assim sendo, pouco importa qual o momento em que a publicidade tenha sido autorizada (ou se de fato houve autorização expressa), visto que a sua divulgação posterior à data limite gera uma desvantagem para os demais concorrentes de quem busca a reeleição ou está sendo apoiado pelo governante.

Outrossim, estamos aqui falando de dinheiro público que, ao invés de ser destinado para a educação, saúde, transportes e outras demandas maiores da população, os prefeitos preferem aplicar na auto-promoção pessoal muitas das vezes até mascarando a dura realidade social de um município. Pois ainda que tais gastos estejam previstos no orçamento da cidade, considero flagrantemente imoral que um jornal oficial, ao invés de prestar esclarecimentos importantes sobre serviços de utilidade pública, transforme-se numa oportunista jogada de marketing a exemplo do que está me parecendo o material encontrado em unidades de saúde de Mangaratiba.

Mais do que nunca, se desejamos uma mudança na política brasileira, precisamos lutar por eleições limpas nas nossas cidades de modo que considero plausível a conduta dos meus concidadãos daqui de Mangaratiba que resolveram denunciar o fato ao TRE ou diretamente no Ministério Público. Do contrario, dificilmente veremos se concretizar a tão desejada renovação nas prefeituras e câmaras dos municípios.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Maia é o melhor nome para a Presidência da Câmara!




Dentre os mais de dez nomes que surgiram para concorrer à presidência da Câmara dos Deputados, não vejo outro mais adequado que o de Rodrigo Maia (DEM-RJ) a fim de quebrar a influência nefasta de Eduardo Cunha sobre o colegiado.

Em seu quinto mandato parlamentar, Maia não só integra a base aliada do governo como também dialoga com partidos mais progressistas tipo o PSDB, o PPS e PSB, além dos colegas de sua agremiação. Aliás, até o ex-presidente Lula chegou a concordar com a liberação dos petistas para que votem em sua candidatura. E segundo o líder do DEM na Câmara, o deputado Pauderney Avelino (AM), a candidatura de Maia vai unir a Casa: 

"Rodrigo, que esteve à frente de momentos importantes para a Casa, está diante agora de um novo desafio, que é o de recuperar o protagonismo da Câmara, respeitando as diferenças ideológicas e garantindo a todos vez e voz".

Outro aspecto importante quanto à candidatura de Maia é a atenção que ele será capaz de dar à agenda econômica do país. Pois vejo-o como o deputado menos comprometido com o corporativismo políticos de grupos que só estão lá em Brasília para barganharem nomeações, apoios eleitorais e outros negócios mais, pouco se importando quanto à necessidade do Brasil crescer, abrir a exploração do pré-sal e sair dessa recessão. Porém, com meu xará na Presidência, esses assuntos deverão ser tratados com a devida seriedade.

Marcada para ocorrer amanhã (13/07), a eleição para a Presidência da Câmara já movimenta os corredores da Casa. Com a oficialização de candidaturas, os deputados logo começaram a distribuir panfletos e andam a espalhar cartazes pelas dependências do local.

Segue aí a lista dos nomes dos onze pretendentes ao cargo, segundo extraído de uma página do portal de notícias G1:

–  Fausto Pinato (PP-SP): advogado, tem 39 anos e está em seu primeiro mandato. Chegou a ser eleito relator do processo contra Cunha no Conselho de Ética, mas foi substituído.

– Carlos Gaguim (PTN-TO): administrador, tem 55 anos e também está no primeiro mandato. Foi vereador e deputado estadual no Tocantins. Governou o estado após a cassação do então governador Marcelo Miranda e do vice Paulo Sidnei pelo TSE, em 2009.

– Carlos Manato (SD-ES): médico, tem 58 anos e está no quarto mandato na Câmara. É o atual corregedor da Casa e já ocupou cargos de suplente na Mesa Diretora.

– Marcelo Castro (PMDB-PI): médico, 66 anos, foi ministro da Saúde do governo da presidente afastada, Dilma Rousseff. Como deputado, está no quinto mandato.

– Fábio Ramalho (PMDB-MG): empresário, está no terceiro mandato consecutivo na Câmara. Ele já foi prefeito do município de Malacacheta (MG), entre 1997 e 2004.

– Heráclito Fortes (PSB-PI): funcionário público, exerce o quinto mandato na Câmara. Ex-integrante do DEM, foi um dos principais opositores do governo Lula no Senado. Já comandou a prefeitura de Teresina.

– Fernando Giacobo (PR-PR): segundo vice-presidente da Câmara. Foi eleito deputado federal pela primeira vez em 2002, pelo PPS, e reeleito em 2006, pelo PL (hoje PR). Nas últimas eleições, em 2014, teve 144 mil votos.

– Cristiane Brasil (PTB-RJ): advogada e filha do delator do mensalão Roberto Jefferson. Está no primeito mandato na Câmara.

– Luiza Erundina (PSOL-SP): assistente social, ela foi a primeira prefeita mulher da cidade de São Paulo. Erundina está no quinto mandato na Câmara dos Deputados.

– Rogério Rosso (PSD-DF): aliado de Cunha, foi presidente da comissão especial do impeachment na Câmara dos Deputados.

– Rodrigo Maia (DEM-RJ): bancário, tem 46 anos e chegou a ser cotado para liderar o bloco do governo do presidente em exercício Michel Temer. Deputado federal desde 1999, Maia está em seu quinto mandato consecutivo.


OBS: Créditos autorais da foto atribuídos a Luis Macedo/Câmara dos Deputados