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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

E vem aí o horário de verão outra vez...




Nem parece que o tempo andou tão rápido em 2016. Pois para quem não sabe, começará neste próximo dia 16/10 o horário de verão. Ou seja, à meia noite de sábado para domingo, teremos que adiantar o nosso relógio em uma hora.

Segundo estimativas do governo federal, o país deverá economizar R$ 147,5 milhões no período. Tal valor representaria o custo evitado em usinas térmicas por questões de segurança elétrica e atendimento à ponta de carga no período de vigência do horário de verão. Assim, entre os objetivos está a redução da demanda durante o horário de pico, o qual costuma ir normalmente das 18h às 21h. Por exemplo, com o horário de verão, a iluminação pública passa a ser acionada mais tarde, deixando de coincidir com o maior consumo da indústria e do comércio.

Também de acordo com as informações oficiais, nos últimos dez anos, a medida tem possibilitado uma redução média de 4,5% na demanda por energia no horário de maior consumo e uma economia absoluta de 0,5%. Em todo o horário de verão, isso equivale  ao gasto mensal aproximado de energia da cidade de Brasília, atualmente com seus 2,8 milhões de habitantes.

Embora muitos detestem a ideia de sair da cama uma hora mais cedo para trabalhar ou estudar, penso que devemos ver sempre o lado bom das coisas. Pois, com o horário diferenciado, passamos a desfrutar de tardes mais longas, mudando os nossos hábitos de lazer no final do dia, tipo ir à praia, sair pra tomar um sorvete com a família, jogar futebol com os amigos, visitar pessoas, etc.

Importante lembrar que o horário de verão vale apenas para os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo, além do DF, devendo durar até o dia 19 de fevereiro de 2017. Portanto, vamos ficar atentos para não perdermos a hora.


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Renato Araújo/Agência Brasil, conforme consta em http://radios.ebc.com.br/reporter-brasil/edicao/2015-10/horario-de-verao-comeca-domingo

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Um futuro com responsabilidade fiscal




Mesmo avaliando os prós e os contras em relação à polêmica PEC 241/2016, fiquei conformado com a sua aprovação em primeiro turno na Câmara Federal durante esta segunda-feira (10/10), com 366 votos a favor e 111 contrários. Tal proposta, como se sabe, define que as despesas da União só poderão crescer nas próximas duas décadas até o limite da inflação do ano anterior de maneira que o Poder Publico não poderá aumentar seus gastos de um ano para o outro acima da inflação.

A meu ver, o Brasil deu um passo importante para conseguir reequilibrar as suas contas. Pois, na hipótese de descumprimento, a PEC estabelece uma série de vedações, como a proibição de realizar concursos públicos ou conceder aumento para qualquer membro ou servidor do órgão. Ou seja, haverá um freio em relação à gastança que foi praticada irresponsavelmente na era petista ainda que algum dia esquerda retorne ao poder.

Apesar de determinados grupos da sociedade dizerem que a PEC poderá impor perdas bilionárias para os setores da saúde e da educação, tenho pra mim não haver sangria pior do que a corrupção e má gestão dos recursos públicos. Pois, se pensarmos bem, eis que, nos últimos anos, tivemos aumentos significativos em ambas as áreas, mas as melhorias percebidas não foram proporcionais. Isto é, as verbas continuaram sendo desviadas e mal aplicadas. Pois tanto a qualidade do ensino como o caos nas emergências hospitalares permaneceram gritantes.

Ora, refletindo acerca do que diz um verso da Parábola dos Talentos, "sê fiel no pouco e sobre o muito te colocarei" (Mt 25:21), acredito que o teto para o aumento dos gastos públicos terá consequências super positivas. Uma delas é que levará o cidadão a fiscalizar condutas perdulárias de seus governantes por induzir à consciência de que o cobertor é curto, não sendo possível um político fazer mágicas. Logo, vejo como um resultado benéfico para a nação que o povo brasileiro poderá ganhar aquilo que nunca teve em seus 516 anos - pensamento orçamentário. 

Durante a sessão, parlamentares da base aliada estenderam cartazes e faixas de apoio à proposta do governo com frases de efeito como "A PEC 241 é responsabilidade", "O PT quebrou o Brasil, nós estamos consertando" e "PEC do futuro: responsabilidade fiscal". Aliás, como bem discursou o tucano Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), "esta PEC é apenas o começo das reformas". 

Os deputados passam agora a analisar os destaques apresentados ao texto pelos partidos. O projeto ainda ainda terá de passar por um segundo turno de votação no plenário da Câmara, o que deve ocorrer no próximo dia 24, segundo previsão do relator, Darcísio Perondi. Também são necessários pelo menos 308 votos dos 513 parlamentares da Casa. Sendo aprovado em segundo turno, a PEC seguirá para a apreciação do Senado.


OBS: Créditos autorais da foto acima atribuídos a Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil, conforme extraído de http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-10/camara-aprova-pec-dos-gastos-publicos 

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

A vítima não pode silenciar




Hoje, dia 10/10, é uma data dedicada à luta contra a violência à mulher. Trata-se de uma ocasião em que se busca mobilizar tanto mulheres quanto homens simpatizantes das causas feministas para um problema ainda grave no nosso país, apesar de uma década da Lei Maria da Penha.

Certamente há muitos assuntos para serem tratados dentro da amplitude desse tema. Porém, o que chamou a minha atenção na publicidade acima, divulgada por um escritório de advocacia, seria a desconstrução da ideia absurda de que a vítima de violência doméstica "gosta de apanhar", dizendo a propaganda o seguinte:

"O QUE EXISTE É MULHER HUMILHADA DEMAIS PARA DENUNCIAR, MACHUCADA DEMAIS PARA REAGIR, COM MEDO DEMAIS PARA ACUSAR"

Refletindo acerca do assunto, pensei então quais as dificuldades encontradas no meio social para a vítima denunciar o marido/companheiro agressor e pedir ajuda. E aí a primeira coisa que veio em minha mente seria o despreparo de muitas delegacias comuns, a dependência econômica da mulher, a falta de um programa protetivo eficiente direcionado a elas e a incompreensão da sociedade (principalmente da família, dos vizinhos próximos e até da comunidade religiosa).

Recordo que certa vez, quando prestava assistência jurídica numa instituição evangélica, houve um caso de agressão doméstica dentro da própria igreja referente a um casal que já se encontrava em processo de separação. Preocupado com a repercussão do caso, para que a esposa não levasse a questão à Delegacia, o pastor pediu a minha atuação a fim de que conduzisse ambos a um acordo. Na ocasião, fiz o que ele me solicitou, porém, depois, sofri um conflito ético muito intenso por causa daquilo.

Cumpre dizer que os líderes cristãos de hoje, em sua maioria, estão despreparados para lidar com a violência doméstica e um dos motivos seria a ideia errada de que os matrimônios precisam a todo custo ser preservados. Poucos padres e pastores atentam para o fato de que a convivência da esposa com um marido agressivo pode virar algo altamente nocivo para o seu bem estar físico-psicológico, tornando-se até uma questão de segurança. Aliás, para muitas mulheres acaba surgindo um novo mandamento de submeter-se a uma situação opressiva no lar mesmo contrariando um valor básico na Constituição e nas Escrituras Sagradas - o direito à vida.

O certo é que a raiz de tudo isso está na mentalidade entranhada no meio social de que seria "feio" ou "inadequado" a mulher agredida defender os seus direitos. E aí vem uma associação aos sentimentos de vergonha ligados à exposição de sua privacidade/intimidade diante de terceiros. Sem esquecermos da insegurança gerada na vítima pelo soco covarde de um marido cuja conduta produz instabilidade quanto ao futuro de um casamento que um dia foi motivo de grandes expectativas em relação ao desejo de uma vida feliz.

Enfrentar tudo isso torna-se um grande desafio para a maioria das vítimas, o que explica os inúmeros casos de sub-notificações no Brasil sobre violência doméstica tornando o problema menos visível na sociedade assim como ocorre com o estupro. Só que nada mudará caso as mulheres se calarem! E aí penso que devemos criar um ambiente propício para que denúncias sejam facilmente encaminhadas, seja oferecendo diversos canais de comunicação/acolhimento e, mais ainda, trabalhando para uma mudança de mentalidade.

domingo, 9 de outubro de 2016

Não vamos deixar o boto virar cinzas!




Fiquei muito feliz quando soube que o Ministério Público Federal (MPF), com apoio da ONG Instituto Boto Cinza e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), lançou mês passado uma campanha na internet para salvar o boto-cinza (clique AQUI para acessar). Este trata-se de uma espécie que vive bem aqui na região da esquecida Baía de Sepetiba, embora esteja presente também em outras regiões do país, mas que se encontra ameaçada de extinção (Portaria MMA n.º 444 de 17/12/2014), podendo desaparecer do litoral sul-fluminense em uma década.

De a cordo com a página, os motivos dessa ameaça seriam a captura incidental (enroscamento do animal em rede de emalhe), a interação com a pesca (principalmente quando feita em larga escala e por causa do modo predatório), além da poluição do seu habitat. Lamentavelmente, o alimento para o boto nas águas da baía tem se escasseado nos últimos anos e isso prejudica muito a vida do cetáceo.

Atuando diligentemente em defesa da espécie, eis que o MPF já expediu diversas recomendações, tendo, em fevereiro deste ano, requerido a diversos órgãos que impeçam o risco eminente de extinção do boto nas Baías de Sepetiba e de Ilha Grande. Dentre os órgãos recomendados estão a Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá, a Polícia Federal, o Ibama, o Inea, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba. Foi proposto ainda pelos procuradores a elaboração de um cronograma de fiscalização semanal na baía.

Vale esclarecer que o objetivo da campanha é conscientizar a população e cobrar as autoridades para que garantam a proteção do boto-cinza, sob risco de extinção em um dos seus principais habitats no Brasil que é a Baía de Sepetiba. Buscou-se como estratégia de comunicação a replicação da hashtag #SalveoBoto nas redes sociais. Desde o seu lançamento, os canais de comunicação oficiais do Ministério Público Federal (MPF) divulgaram posts, vídeos e matérias sobre o assunto, estimulando o uso da hashtag que dá nome à campanha.

Provavelmente buscando despertar o interesse no público infantil, criou-se para a campanha o mascote Acerola, um carismático boto que gosta de surfar e nadar com sua família pelas águas da baía. Seu nome seria uma homenagem ao boto-cinza encontrado morto em junho deste ano na Baía de Guanabara, o qual, conforme as marcas encontradas no corpo do animal, pode ter morrido afogado em mais uma dessas redes de emalhe. 

Tendo em vista o sucesso da campanha, espero que o MPF não só a mantenha como ainda intensifique a sua divulgação nas redes sociais. Aliás, torço para que educadores, militantes ambientalistas e agentes governamentais possam expandir os trabalhos nas escolas e que agora, com o fim da campanha eleitoral em primeiro turno, o tema da ecologia ganhe uma maior visualização em nossa sociedade.

A natureza agradece.



OBS: Foto e ilustração extraídos da página de campanha do MPF na internet em defesa do boto-cinza, conforme consta em http://salveoboto.mpf.mp.br/salveoboto

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Chega de vaquejadas, rodeios e espetáculos que causem maus tratos aos animais!




Nesta semana, ao julgar a ADI 4983, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu-me um presentão que foi ter considerado inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do estado do Ceará que regulamentava a vaquejada. Esta se trata de uma tradição cultural nordestina em que um boi é solto numa pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda. Na sessão de ontem (06/10), por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.

O julgamento começou em 12/08/2015, mas não se concluiu na mesma data. Ao votar, o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a proteção ao meio ambiente deve se sobrepor ao valor cultural da prática, fazendo considerações quanto à crueldade praticada ao bovino:

"Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento".

Em meados do corrente ano, o ministro Luís Roberto Barroso havia proferido o seu voto na sessão de 02/06, com os seguintes argumentos:

"A Constituição veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade (...) Não tenho nenhuma dúvida de que há imensa dor, imenso sofrimento e grande crueldade contra o animal por simples desfastio de entretenimento dessas pessoas (...) Manifestações culturais com características de entretenimento que submetem animais à crueldade são incompatíveis com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, quando for impossível sua regulamentação de modo suficiente para evitar práticas cruéis sem que a própria prática seja descaracterizada"

Ontem, a atual presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, elogiou a ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República. Segundo ela,

"Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano"

Embora a decisão refira-se ao Ceará, ela certamente servirá de referência para todo o país, em que eventos semelhantes ou análogos poderão sujeitar os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais. E, se algum outro ente federativo tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação.

Contra a vaquejada votaram os ministros Marco Aurélio (relator), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Apesar de ter sido um resultado apertado, mesmo assim os protetores dos animais podem comemorar essa importante vitória, sendo certo que o entendimento do STF poderá servir não só para impedir as vaquejadas no Ceará como os outros eventos que também causam maus tratos aos animais no país, a exemplo dos rodeios. Aliás, é inaceitável que, em pleno século XXI, praticas tão violentas ainda ocorram no Brasil ao invés de serem re-significadas sem provocarem mais sofrimento nos nossos irmãos de quatro patas.


OBS: Créditos autorais da foto acima atribuídos a Valter Campanato/Agência Brasil.

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Viva o "Outubro Rosa"!




Nem todo mundo sabe o que significa o Outubro Rosa, mas se trata de uma importante campanha de de saúde celebrada em todo o planeta. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.

Tal movimento teria se iniciado nos EUA onde vários estados promoviam ações isoladas referentes ao câncer de mama e/ou ao exame de mamografia no mês de outubro. Para sensibilizar a população inicialmente as cidades se enfeitavam com os laços rosas, principalmente nos locais públicos, depois surgiram outras ações como corridas, desfile de modas com sobreviventes (de câncer de mama), partidas de boliche, a iluminação de monumentos, de prédios públicos, de pontes, teatros e etc.

Assim, o Outubro Rosa foi se expandido cada vez até que o Congresso Americano tornou o mês uma época de prevenção da referida enfermidade. E não demorou muito para a popularidade da campanha alcançar o mundo de forma bonita, elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em em torno de tão nobre causa.

Atualmente, no Brasil, o Outubro Rosa já faz parte do calendário oficial de muitas das nossas cidades. Já existem inúmeras normas locais ou projetos de lei nas Câmaras Municipais tratando do assunto, assim como outros de abrangência regional nas Assembleias Legislativas. E, a nível nacional, houve o PL n.º 6621/2013 de autoria da então deputada Sandra Rosado (PSB/RN). Porém, a proposição foi arquivada em 31/01/2015 nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Federal.

Sem dúvida que é importante prevenir. Afinal, estamos falando de um câncer que é curável, desde que diagnosticado em suas fases iniciais. Mas para tanto, é preciso que a paciente tenha uma assistência de qualidade e oportuna, o que tem faltado em muitas cidades brasileiras. Aliás, aqui mesmo em Mangaratiba, as pessoas costumam indagar por que as mulheres usuárias do SUS têm que fazer o exame de mamografia em outros municípios. Hoje mesmo, no Facebook, um conselheiro da saúde, sr. Paulo Fabrício Nigro, expôs num comentário a sua insatisfação pelo não funcionamento do mamógrafo do nosso hospital:

"Vamos obrigar que o mamógrafo volte a funcionar em Mangaratiba. Tinha sido dado baixa e enviado para ser desmontado em uma empresa tendo em vista a ampola radioativa. Mas conseguimos evitar o sucateamento e obrigamos o retorno para o hospital. Amanha uma comissão que foi criada no Conselho de saúde começa a avaliar toda a situação."

Passadas as eleições municipais de primeiro turno (só algumas cidades maiores terão o segundo), é preciso que a população se mobilize e faça do Outubro Rosa um momento de reivindicações e protestos. Diante de tantos absurdos ocorrendo nos serviços de saúde, o povo brasileiro deve ir às ruas expor a sua indignação cobrando dos gestores atuais (e dos eleitos) um posicionamento urgente, cabendo aos vereadores entrarem na luta defendendo as mulheres.

Fiscalizemos!

Expectativas diante das eleições mais judicializadas da história




Diferentemente das eleições para prefeito na cidade de São Paulo, onde assistimos a fenomenal vitória do ficha limpa João Doria (mais de 3 milhões de votos), assim como em outras capitais dos estados, muitos moradores do interior brasileiro terminaram o dia 02/10 ainda na incerteza sobre quem irá governar as suas respectivas cidades nos próximos quatro anos. Haja vista haver inúmeros candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que sofreram processos de impugnação na Justiça Eleitoral como seria o caso, por exemplo, da minha Mangaratiba e da vizinha Itaguaí, ambas situadas no litoral sul-fluminense.

No dia 14/09, publiquei aqui o artigo A polêmica retroatividade da Lei da Ficha Limpa, em que mencionei o julgamento em primeira instância de um candidato a prefeito em meu Município, o qual havia deferido o registro de sua candidatura. Na ocasião, o magistrado eleitoral entendeu pela não aplicação retroativa da Lei Complementar n.º 135/2010. 

Entretanto, houve recurso no processo e agora os autos encontram-se desde a semana passada no TRE-RJ para uma reanálise pela Justiça. Deste modo, caberá ao órgão colegiado de segunda instância decidir depois das eleições sobre o assunto em que a sentença do juiz daqui poderá ser mantida ou reformada. E, se o recurso for provido, no sentido de determinar o cancelamento do registro de candidatura, essa novela eleitoral vai durar ainda muito tempo.

Como se sabe, o candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição (Lei nº 9.504/1997, art. 16-A). Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 12 de setembro de 2016 (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º). Só que, mesmo depois de tal data, tanto quem teve o seu registro indeferido assim como quem ajuizou a ação de impugnação pode recorrer da sentença que julgou contrariamente à sua pretensão. De acordo com as regras do jogo eleitoral, os nomes dos candidatos com recursos são obrigados a serem inseridos na urna eletrônica e, caso tenham o indeferimento confirmado, os votos recebidos serão considerados nulos.

Pois é. Essa fase recursal pode muito bem se arrastar para além da realização das eleições em que tanto o candidato recorrente (com o seu registro indeferido) como aquele que obteve o deferimento e a outra parte recorreu, vão permanecer na disputa. E aí, supondo que tal candidato vindo a prefeito vença nas urnas, mas continue enfrentando a sua batalha judicial, indaga-se como ficará a sua situação na hipótese do Tribunal entender por sua inelegibilidade?!

A esse respeito, uma pessoa me perguntou ainda na noite de domingo se, logo após a apuração, quem assume a Prefeitura de Mangaratiba na hipótese do processo do prefeito eleito sofrer uma reviravolta no TRE. Eu, embora não pudesse ter uma resposta exata para fornecer, pesquisei o tema e considerei que, se a cassação do registro se der após a eleição, maculada restará toda a chapa, podendo perder o diploma tanto o titular como o vice, porque não seria mais possível a substituição do candidato, em razão do princípio da indivisibilidade da chapa (artigo 91 caput do Código Eleitoral). Porém, deparei-me também com a tese de que o reconhecimento da inelegibilidade de um dos candidatos no processo de registro de candidatura não atingiria o outro componente da chapa majoritária, em face de seu caráter pessoal, conforme preceitua o artigo 18 da Lei Complementar nº 64/90.

Contudo, considero um raciocínio errôneo alguém basear-se no artigo 18 da LC 64/90 para defender que, nessas circunstâncias, o vice entra no lugar do que foi candidato a prefeito. Pois o dispositivo em tela refere-se à condição de inelegibilidade do político, sendo certo que o artigo 15 da norma é claro ao dizer que "transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido" (redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010). E, se ocorre o cancelamento do registro, mesmo com o vice se mantendo elegível, simplesmente cai a chapa toda.

Se pensarmos bem, o mais justo é justamente que nem o prefeito ou seu vice consiga assumir quando cancelado o registro após as eleições. Afinal, não é pela popularidade de ambos que a chapa consegue seus votos? Logo, que legitimidade democrática terá apenas um vice que, ao se aproveitar da força eleitoral do candidato principal, vence o pleito e se beneficia da inelegibilidade do colega para chegar ao poder?! Pois, independentemente das minhas preferências políticas por "A" ou "B" em Mangaratiba, ser situação ou oposição, pró ou contra o impeachment da Dilma, devo reconhecer que a permissão de uma brecha dessas constituiria um duro golpe na vontade da maioria.

Enfim, vamos que vamos. E que a instabilidade das eleições judicializadas ajude a ensinar o eleitor brasileiro a ser mais cauteloso quanto aos candidatos que são fichas sujas e as pessoas aprendam a votar corretamente.

Para melhor informar os leitores sobre a situação de Mangaratiba, eis que o processo do prefeito eleito de Mangaratiba (RE Nº 0000234-21.2016.6.19.0054 - RECURSO ELEITORAL) encontra-se desde sábado (01/10) no gabinete do Desembargador Dr. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves e deve ser julgado em breve. Agora só nos resta aguardar.


OBS: Ilustração acima extraída de https://timraimundo.blogspot.com.br/2016_08_07_archive.html