Na última sexta-feira (23/07/2021), postei uma pergunta no sítio de relacionamentos Facebook, provocando: "Quais medidas vocês acham que devem ser adotadas contra quem não quiser ser vacinado?"
Tal publicação recebeu dezenas de comentários, dentre os quais muitos negacionistas ou que consideram a liberdade individual algo absoluto diante de um caso tão grave de saúde pública que é essa pandemia causada pela propagação do coronavírus.
Em sentido contrário, também li comentários bem radicais, como a proibição de sair de casa, vacinar a força, humilhações públicas, não ser socorrido pelo sistema público de saúde, e até pena de morte, como se tais coisas fossem possíveis no Direito pátrio...
Infelizmente, a sociedade brasileira anda muito radicalizada e sem foco. Porém, ainda encontro posicionamentos lúcidos nas redes sociais de internet, sendo que, a meu ver, algumas medidas precisam ser adotadas quanto às pessoas que se recusam a ser vacinadas, tendo em vista a supremacia do interesse público contra o particular.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa da funcionária de um hospital que se negou a tomar vacina. Tratava-se de uma auxiliar de limpeza que prestava serviços dentro da unidade de saúde e que não havia comparecido no dia marcado para vacinação contra a COVID-19, de modo que foi demitida por justa causa.
Na ocasião, a mulher alegou que a recusa em se vacinar não pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação, havendo ingressado com uma ação trabalhista pedindo a conversão para dispensa injusta e o pagamento de verbas rescisórias.
No entanto o Desembargador Roberto Barros da Silva, relator do caso, pontuou que a Organização Mundial de Saúde considera a vacinação como principal meio para contenção da pandemia no intuito de atingir a chamada "imunidade de rebanho", considerando, pois, como medida urgente para proteger a população e assegurar o retorno das atividades normais da sociedade.
Em sua Decisão, o magistrado lembrou que a Lei n.º 13.979/2020 previu a possibilidade de vacinação compulsória, mencionando o a manifestação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que tal obrigatoriedade se mostra como conduta legítima:
"A bem da verdade, considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, sobretudo se considerarmos que o imunizante disponibilizado de forma gratuita pelo Governo, foi devidamente aprovado pelo respectivo órgão regulador" (Processo n.º 1000122-24.2021.5.02.0472, RORSum, 13ª Turma do TRT-2)
Concordo com a aplicação da justa causa na relação trabalhista quando a função do empregado for em ambiente coletivo da empresa como atender o público ou laborar num setor com a presença de colegas de trabalho, devendo ser permitido o pedido de dispensa voluntária após a notificação para não gerar anotação negativa na CTPS.
Além disso, apoio medidas restritivas que incluem desde a proibição de participar de eventos até o uso do transporte público, além de impedir ingresso em vários locais de uso coletivo, conforme previsão legal a ser adotada.
Todavia, há uma questão bem polêmica aí. É que a vacina do menor precisa ser obrigatória não podendo o pai, a mãe ou o responsável decidir contrariamente, privando o filho do direito à saúde. Até mesmo porque, do contrário, como essa criança poderá voltar para a escola agora com o retorno das aulas presenciais?!
Finalmente, acredito que será preciso criar um sistema de identificação da pessoa vacinada, a fim de que se torne possível exibir um documento digital. E, nesse sentido, o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) torna-se a prova adequada da imunização e que deveria passar a ser exigido em todo o território nacional, valendo lembrar que se rata de um serviço prestado gratuitamente pelo governo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia
Ótima semana a todos!
Excelente artigo. Parabéns.
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