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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

O péssimo atendimento da SEFAZ



Por via de regra, um órgão da administração fazendária de um ente público deveria ter o total de interesse de melhor atender o contribuinte para o Estado conseguir arrecadar mais. Só que, aqui no Rio de Janeiro, por incrível que pareça, as coisas não funcionam dessa maneira...

Lamentavelmente, há tempos que a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ) tem exigido que, para a apresentação de toda e qualquer petição administrativa relacionada ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), na unidade situada à Rua Erasmo Braga, Centro do Rio de Janeiro, haja um agendamento prévio via internet, ao invés do órgão simplesmente receber e dar o devido encaminhamento aos auditores fiscais. Ou seja, se você, contribuinte (ou o seu procurador), chegar ao local com uma petição já pronta para protocolizar e dar entrada num novo processo, os funcionários recusam o recebimento e obrigam que seja feito o agendamento via internet.

Tendo passado este mês por uma situação assim, em que só obtive agendamento para a segunda quinzena de janeiro de 2019, resolvi fazer um questionamento na semana passada à Ouvidoria da SEFAZ, a qual se encontra situada no 11º andar do número 670 da Av. Presidente Vargas, Centro do Rio. E enviei um e-mail nos seguintes termos, tratando ao mesmo tempo de um outro assunto de interesse do meu cliente: 

"(...) quero acrescentar a reclamação de que a SEFAZ impede que o contribuinte possa protocolizar diretamente lá uma petição já pronta sobre apostilamento a fim de retificar uma guia de ITD, deixando-o numa situação vulnerável e desconfortável, tendo já obtido toda a documentação e até pago o DARJ com o valor exigido. Inclusive agora no final do ano em que, provavelmente, um outro valor será fixado para os processos que forem montados em 2019". 

Na data de hoje, porém, recebi uma resposta da Ouvidoria da SEFAZ, a qual confirmou a conduta por mim questionada com a seguinte explicação em que o agendamento para o mesmo dia só poderia ocorrer no caso de cumprimento de uma exigência: 

"Com relação ao vosso relato (...) Quanto a protocolizar, caso seja uma exigência pode ser agendada até mesmo para o próprio dia. Com relação a duvida suscitada no primeiro e-mail a mesma pode ser tirada junto ao Plantão Fiscal, com agendamento prévio, que igualmente tem um prazo de espera bem menor que para o atendimento." 

A meu ver o procedimento adotado pela SEFAZ é injustificável!

Acontece que não pode a secretaria impor embaraços ao exercício do direito de petição que é constitucionalmente previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Carta de 1988. Pois não pode o Estado criar dificuldades para alguém invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação que seja do interesse do indivíduo.

Além do mais, entregar um requerimento já pronto não exige a prestação de um serviço muito elaborado que justifique agendamento prévio, bastando o servidor receber e assinar, datando na segunda via da petição. É totalmente diferente de quando, por exemplo, o contribuinte busca do órgão fazendário orientações na área tributária acerca do seu caso concreto.

Assim, há que se reputar como ilegítima a exigência estabelecida pela SEFAZ por gerar injustificáveis embaraços de acesso do contribuinte aos seus serviços. Sem contar que tais procedimentos fazem com que, por exemplo, o cidadão acabe tendo que pagar mais caro pela mora na hipótese do adimplemento de dívidas tributárias, vindo a prejudicar os trabalhos dos advogados na tentativa de solucionar os problemas de seus clientes.

Recordo que, em abril do ano passado, a OAB e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) celebraram um convênio a fim de que fosse oferecido um "atendimento especial aos advogados". Além do recebimento preferencial, ficou acertada a transferência do posto de recolhimento da SEFAZ da Praça da República para um local próximo ao Fórum. Senão vejamos o que diz o trecho dessa matéria de 05/04/2017:

"Pelo acordo, os colegas terão um guichê exclusivo na unidade fiscal do ITD no Rio e poderão consultar até cinco processos por vez. Anteriormente, os profissionais podiam consultar apenas um por atendimento. Até o final de abril, o posto será transferido para o edifício Estácio de Sá, localizado à Avenida Erasmo Braga, 118, próximo ao fórum e à Casa do Advogado." Extraído de http://www.oabrj.org.br/noticia/107698-advogados-terao-atendimento-exclusivo-nas-consultas-ao-itd

Depois de um ano e meio desse acordo, o atendimento continua muito ruim. Porém, hoje mesmo, após ler a resposta da Ouvidoria da SEFAZ, já encaminhei mensagens à OAB e ao Ministério Público a fim de que tais instituições adotem as medidas cabíveis. 

Eu, apesar de ter votado em outro candidato em 28/10, desejo que as coisas comecem a mudar na burocracia do Rio de Janeiro depois que o governador eleito, o ex-juiz federal Dr. Wilson José Witzel, vier a tomar posse de seu cargo no dia 01/01. Cobrarei!

2 comentários:

  1. Não estando documentado a fim de comentar o texto, deixo cumprimentos e um abraço amigo
    .
    Felizes entradas no ano de 2019.

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