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quinta-feira, 6 de junho de 2019

Conquistas alcançadas com protestos e processos



Conforme vem sendo divulgado nos jornais aqui da região de Mangaratiba e Costa Verde, eis que foi publicada, no começo desta semana, a Lei Municipal n.º 1.204, de 28 de Maio de 2019, a qual fixa, em 15% (quinze por cento) o "reajuste" dos servidores públicos municipais dos poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações públicas municipais.

No entanto, apesar do termo "reajuste" usado na lei, trata-se, pois de uma mera reposição inflacionária e que não restabelece o poder aquisitivo que os funcionários da Prefeitura daqui vêm perdendo ao longo de vários anos.

Acerca dessa reposição, deve-se considerar que os três anos abrangidos (parágrafo único do art. 1º da Lei 1.204/2019), referem-se justamente aos períodos que foram objeto de ação judicial pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (SISPMUM), cujos números dos processos são:

– 0002955-16.2017.8.19.0030 (referente a 2016);

– 0001957-14.2018.8.19.0030 (referente a 2017);

– 0001331-58.2019.8.19.0030 (referente a 2018);

Vale lembrar que, quanto aos dois primeiros processos, o Município já havia sido intimado das respectivas liminares que determinaram ao Chefe do Executivo o envio do projeto de lei à Câmara Municipal fixando o índice, sendo bem certa a ciência do réu sobre a existência da terceira demanda, cuja decisão concedendo a tutela de urgência ocorreu recentemente, em 15/05/2019. Lembrando que a distribuição ocorreu em 24/02/2019, logo após à primeira assembleia geral dos servidores deste ano.

Todavia, conforme fora reconhecido pelo prefeito, na época em que o mesmo era vereador e autor da Indicação n.º 260/2016, aprovada em Plenário dia 13/12/2016, existem também perdas relativas a 2014 e 2015 que seriam, respectivamente, 2,91% (diferença de reposição) e 10,67% (perda). Só que, em agosto de 2017, durante a gestão do ex-presidente do SISPMUM, não houve o ajuizamento desses períodos na mesma ação relativa a 2016 para não atrapalhar a concessão da aguardada liminar e houve a expectativa de muitos servidores que o atual prefeito iriam se importar com a reposição de tais perdas, o que foi se mantendo no meio da categoria até o começo do corrente ano.


Agora, no entanto, sobrevém a preocupação de que haja uma prescrição desses períodos, o que poderá levar o SISPMUM a ajuizar uma nova ação judicial, caso o Poder Executivo não celebre um acordo nos processos em curso a fim de ser resolvido o que ficou para trás bem como o pagamento dos valores retroativos. Lembrando que, nos dois primeiros processos, foram concedidas liminares prevendo multas diárias, em favor do sindicato, que foram arbitradas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na hipótese de descumprimento ultrapassando hoje a cifra de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)...

Assim sendo, se houver um pingo de sensatez do atual Chefe do Executivo e de respeito pelo servidor, os seus procuradores vão logo entrar em contato com o setor jurídico do SISPMUM para a celebração de um acordo, ainda que esses valores da multa arbitradas na liminar dependam de posterior confirmação em sentença com a possibilidade de inesgotáveis recursos.

UMA CONQUISTA COM MUITA LUTA


Jamais o servidor e cidadão daqui de Mangaratiba poderá esquecer de que, no dia 13/12/2016, quando o Plenário da Câmara aprovou a Indicação de n.º 260/2016, o percentual de reposição sugerido pelo Legislativo foi de 21,08% para os seguintes períodos:

– 2014: 2,91% (diferença de reposição);

– 2015: 10,67% (perda);

– 2016: 7,5% (inflação projetada uma vez que o ano em tela ainda não havia terminado).

Segundo a Lei Municipal n.º 988/2015, a revisão geral anual do funcionalismo daqui deve ocorrer no dia 02/01 de cada mas, por questão de razoabilidade, espera-se até o fim de janeiro uma vez que o pagamento do mês só costuma sair no final (dia 30), sendo o prazo legal até o dia 05 do mês seguinte. Infelizmente, o prefeito da época, Dr. Ruy Tavares Quintanilha, mesmo sendo ele servidor público, não encaminhou ao Legislativo o projeto de lei com a fixação do índice para a reposição inflacionária, mas deixou para o sucessor, senhor Aarão de Moura Brito Neto, essa tarefa que não foi cumprida.

Em abril e maio de 2017, começaram nas ruas as primeiras cobranças feitas pelo SEPE quando a sindicalista, senhora Vera Lucia Freitas Silva, ainda se encontrava entre as professoras liderando o movimento dos docentes em que um dos pontos das pautas de reivindicação era a revisão geral anual e a recomposição das perdas salariais. O seu falecimento, no começo de julho daquele ano, gerou certa desmobilização da categoria, porém, em princípio de agosto, estando o SISPMUM sob a nova direção do então presidente senhor Braz Marcos da Silva Marques (hoje o Chefe de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito), centenas de servidores reunidos em assembleia geral, no Mangarás, decidiram pelo ajuizamento de uma ação para cobrar do Executivo o envio do projeto de lei fixando o índice relativa à revisão geral anual, assim como a redução da carga horária dos profissionais da enfermagem com observância no Edital do Concurso Público de 2015 e a lita pelo enquadramento e criação de um Plano de Carreira próprio da Guarda Municipal.

Atualmente, são várias as ações coletivas que o SISPMUM ajuizou. Além da revisão geral anual e das questões deliberadas na assembleia de agosto de 2017, houve uma outra demanda, proposta este ano, que é sobre os 45 dias de férias previstos na Lei n.º 05/1977 que a Procuradoria do Município entende como revogada, apesar dos sindicatos SEPE e SISPMUM divergirem. E, da parte do SEPE, há um recente processo que é em relação à remuneração e à carga horária dos professores aprovados no último concurso que trabalham 25 horas semanais com o mesmo vencimento base, sem que haja um tratamento isonômico com os funcionários mais antigos que laboram 22 horas por semana.

Juntamente com os processos, houve novas manifestações dos servidores, sobretudo dos profissionais da educação, os quais, a partir de abril do corrente ano, foram às ruas defender os seus direitos e interesses. Tudo isso fez com que o atual Chefe do Poder Executivo Municipal, senhor Alan Campos da Costa, viesse a se mexer encaminhando para a Câmara Municipal o projeto legislativo fixando o índice de 15% da reposição. 






Lamentavelmente, eu esperava que, quanto ao funcionalismo e às reivindicações da sociedade, houve um pouco mais de flexibilidade e de interesse da atual gestão, cujo prefeito um dia tanto acreditei que fosse capaz de mudar as coisas neste Município. Só que cada vez me sinto mais descrente, decepcionado e chego à conclusão de que as conquistas só serão alcançadas na base de protestos e processos, como sempre foram. E, no pleito de 2020, não voto novamente em Alan Campos da Costa, vulgo "Alan Bombeiro".

Ótima quinta-feira a todos!

2 comentários:

  1. Infelizmente sem luta não chegaremos a lugar nenhum.
    E também não podemos acreditar em nenhum político.

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    1. Com certeza, meu amigo. Acreditar em político de jeito nenhum. Na luta, sim. Forte abraço e ótima semana!

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