Em 1º de janeiro de 1917, entrou em vigor o primeiro Código Civil brasileiro (Lei nº 3.071/1916), idealizado pelo jurista Clóvis Beviláqua. Este marco legal foi fundamental para organizar o direito civil no país, regulando relações de família, propriedade, contratos e sucessões de forma sistemática, substituindo séculos de normas herdadas do período colonial e do Império — como as Ordenações Filipinas de Portugal, que ainda eram aplicadas parcialmente no século XIX.
O Código de 1916 refletia os valores e a sociedade de sua época, com forte influência do direito europeu, mas também consolidou uma identidade jurídica nacional. Curiosidade histórica: foi uma das primeiras leis a grafar oficialmente “Brasil” com S, rompendo com a antiga forma “Brazil” usada em alguns atos oficiais.
Este Código permaneceu em vigor por mais de 85 anos, sendo substituído pelo atual Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que incorporou mudanças modernas como boa-fé objetiva, maior proteção à família e aos direitos patrimoniais, refletindo a evolução da sociedade brasileira.
⚖️ Um lembrete de como o Direito Civil não apenas organiza a vida das pessoas, mas também registra a história, a cultura e os valores de cada época.

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