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segunda-feira, 31 de julho de 2023

Mangaratiba precisa de uma lei de incentivo às calçadas acessíveis!

 


Nem todos sabem, mas a manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e os organismos governamentais.


Infelizmente não há um Mangaratiba o devido respeito à circulação do pedestre com independência e autonomia nas calçadas de nossa cidade. Principalmente em relação os que possuem alguma necessidade especial e a redução de mobilidade a exemplo dos cadeirantes, pessoas com deficiência visual, além das mães com carrinho de bebê e muitos idosos com dificuldades de locomoção.


Há quem nem vislumbre o direito de acessibilidade em relação ás calçadas embora tenha até mesmo uma consciência ecológica, acreditando que substituindo o concreto por faixas de gramado, jardim e árvores seria uma forma de colaborar com o meio ambiente. Porém, ainda que uma calçada permeável facilite a infiltração da água de chuva, contribua com a redução da temperatura e a elevação da umidade do ar, devemos sempre lembrar que há outros valores em jogo que é o direito à locomoção de todos com autonomia. 


Por outro lado, nem sempre o proprietário possui condições financeiras para adequar de imediato a calçada do seu imóvel. Logo, torna-se necessária a concessão de benefício fiscal ao contribuinte que realizar a construção e a pavimentação de passeio público com acessibilidade, o que, certamente, precisará de autorização legislativa.


Pensando nisso, vale a pena haver a criação de um projeto de lei que o Chefe do Executivo Municipal poderia encaminhar à Câmara de Vereadores a fim de que, futuramente, tenhamos a possibilidade de incentivar os proprietários a cuidar melhor das suas calçadas adequando-as, o que considero uma medida mais inteligente do que a Prefeitura sair distribuindo multas. Segue a minha sugestão baseada nas iniciativas de alguns municípios em que seria criado um programa com o nome de "Calçada Legal":


Art. 1º Fica o instituído o Programa "Calçada Legal" no Município de Mangaratiba, com a finalidade da incentivar a execução de obras nas calçadas dos imóveis a fim de propiciar a circulação do pedestre com independência e autonomia nas calçadas de nossa cidade, principalmente os que possuem alguma necessidade especial e a redução de mobilidade.

§1º As calçadas deverão obedecer as regras estabelecidas pelas normas da ABNT NBR 9050, e demais alterações posteriores, devendo estar de acordo com a legislação municipal.

§2º As calçadas deverão possibilitar a livre passagem dos pedestres com no mínimo área livre de 1 (um) metro, não podendo ter nenhum tipo de obstáculo neste espaço.

§3º As calçadas com espaço livre entre 1 (um) metro e 1,20 (um metro e vinte) metros não poderão ter nenhum obstáculo.

§4º As calçadas que possuem área disponível acima de 1,20 (um metro e vinte centímetros) poderão ter plantas e arvores ornamentais, desde que, podadas e não impeçam a livre passagem dos munícipes.

Art. 2º O munícipe que realizar a construção e a pavimentação de passeio público com acessibilidade, de acordo com o disposto no artigo 1º caput desta Lei receberá o beneficio fiscal de 20% (vinte por cento) de desconto no valor IPTU no período de 05 (cinco) anos. Ou seja, após a aprovação do processo será lançado o desconto no ano subsequente e nos posteriores, até o limite de 05 anos.

Art. 3º O benefício fiscal previsto no art. 2º desta Lei consiste no desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que será correspondente a 20% (vinte por cento), para o contribuinte que executar a construção e a pavimentação de passeio público com acessibilidade, de acordo com as normas técnicas previstas nesta Lei.

Parágrafo Único. O desconto concedido no caput, será calculado sobre o valor total do IPTU do imóvel que o requerente está solicitando.

Art. 4º Para ter direito ao desconto o proprietário do imóvel deverá apresentar no protocolo a seguinte documentação:

I – requerimento de solicitação; 

II – documentos pessoais;

III - matricula do imóvel/Número do cadastro do IPTU; 

IV - Mínimo de 1 (uma) foto da calçada.

Art. 5º São critérios para desclassificação da solicitação:

I – possuir qualquer débitos com a Fazenda Municipal;

II – possuir invasão do terreno estabelecido para a calçadas;

III - possuir ligação entre as calçadas vizinhas com degraus e/ou taludes e/ou barramentos, exceto se o vizinho não tenha construído a calçada;

IV – possuir calçada construída com aclive ou declive acentuado superior a 10% do alinhamento da construção ou do murro, o qual possa dificultar a passagem dos munícipes;

V – possuir calçada construída com acesso irregular a garagem, invadindo e prejudicando a livre passagem dos pedestres;

VI – possuir lixeiras para lixo domiciliar construídas em cima da calçada.

Art. 6º A solicitação do desconto de que trata esta lei será realizada através de protocolo geral, a qual encaminhada aos setores de fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda e da Secretaria Municipal de Obras, devendo ser analisada pela Procuradoria Geral do Município e decidida pelo Chefe do Poder Executivo após a emissão do parecer jurídico.

Art. 7º O disposto nesta Lei não se aplica a construção de calçadas em condomínios, prédios, edifícios e similares, acima de 2 andares.

Art. 8º O benefício fiscal previsto nesta Lei, quando concedido, compreenderá o exercício subsequente à data da analise final do processo.

Parágrafo Único. A concessão deste beneficio fiscal restringe-se apenas uma vez por imóvel, não sendo cumulativa.

Art. 9º A concessão deste incentivo fiscal não gera direito adquirido, o qual poderá ser revogado sempre que se apurar que o beneficiado não satisfez as condições predeterminadas para a concessão, cobrando dele o valor correspondente , acrescido de juros, multas e correção monetária, conforme prevista na legislação municipal vigente.

Art. 10º Fica instituído também, a restituição dos valores referente à calçada executada pelo Município, que se dará de acordo com o tamanho (metros quadrados) referente à área frontal de cada lote.

§1º O Município notificará o proprietário para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda com a construção da  calçada.

§2º Fica cientificado o proprietário que, expirado o prazo de 60 dias sem que proceda a construção da calçada, o Município realizará a referida obra e o notificará do valor a ser restituído aos cofres públicos referente ao que trata o caput deste artigo.

Art. 11º O impacto orçamentário financeiro, da renuncia da receita decorrente deste beneficio fiscal , deverá estar presente na Lei de Diretrizes orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, de cada exercício, enquanto vigorar o presente incentivo.

Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Acredito que, se houve a aprovação de uma Lei como essa, poderemos, a partir de 2025, permitir que proprietários comecem a usufruir de descontos.


Lutemos pela causa!

quarta-feira, 19 de julho de 2023

O feminismo começou numa igreja...




Há exatos 175 anos, mais precisamente em 19 de julho de 1848, tinha início uma convenção de dois dias sobre os direitos da mulher numa igreja de confissão metodista, em Seneca Falls, Nova Iorque. As organizadoras desse evento histórico foram as ativistas Lucretia Mott e Elizabeth Cady Stanton. 


Do encontro resultou a publicação da famosa "Declaração de Seneca Falls", ou a "Declaração de Sentimentos", como elas a chamaram. Tratou-se de um documento baseado na Declaração de Independência dos Estados Unidos, no qual foram denunciadas as restrições, sobretudo no campo da política, às quais estavam submetidas as mulheres da época: não poder votar; não comparecer a eleições; não poder ocupar cargos públicos; não poder afiliar-se a quaisquer organizações políticas ou prestar quaisquer assistência em reuniões políticas.


Pode-se dizer que, na época, os EUA passavam por importantes transformações culturais e a sociedade norte-americana buscava fazer com que os valores que inspiraram a Independência servissem para dar sentido aos rumos da nação. Com isso, os movimentos sociais se organizaram na luta por vários direitos. Os americanos, e especialmente as mulheres, se uniram para reformar o país.


Curiosamente, para surpresa de muitos cristãos brasileiros, sobretudo os evangélicos do ramo neopentecostal, o feminismo nos EUA se organizou dentro de uma igreja...

sexta-feira, 14 de julho de 2023

MAIS UMA CONTRATAÇÃO MILIONÁRIA SEM LICITAÇÃO, SENHOR PREFEITO?!



Como se não bastasse o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) ter há menos de um mês multado o prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa, no valor de R$ 2.062.460,40 por sucessivos contratos emergenciais na coleta do lixo (clique AQUI para ler), eis que me deparo com mais uma dispensa de licitação na limpeza urbana publicada nas páginas 12 e 13 da edição n.° 1855 de hoje (14/07/2023), do Diário Oficial do Município, em que a INOVA AMBIENTAL estará por mais 180 dias coletando o lixo da cidade e sendo remunerada por um valor superior a R$ 5,5 milhões. 





Devido a essas recorrentes falhas, a situação dele vai cada vez se agravando mais diante dos órgãos de controle externo. 


Entretanto, pelo visto, a pena de 500 UFIR/RJ/dia mais a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança parecem não ter freado o gestor. 


Lamentável... 

terça-feira, 11 de julho de 2023

Heróis anônimos



É um erro nosso valorizarmos apenas quem está aparecendo na mídia como os jogadores de futebol, políticos de expressão, lideranças religiosas de destaque na mídia, atores, cantores e outras personalidades famosas. Não que, às vezes, tais pessoas não mereçam ser reconhecidas. Porém, falhamos por deixar de enxergar quem está justamente ao nosso lado ou bem na frente fazendo algo de bom pelo seu próximo.


A matéria do jornal mineiro "O Tempo", de onde extraí a imagem ilustrativa desta publicação, fala um pouco da dedicação diária de mais ou menos 400 funcionários da Santa Casa de Belo Horizonte no cuidado contínuo com os seus pacientes. E não são poucos os que passam por aquele hospital tratando-se muitas das vezes de dezenas de milhares por mês! Segundo a reportagem,


"(...) cerca de 400 pessoas trabalham sob anonimato e garantem não apenas o funcionamento da Santa Casa BH, como a assistência aos 51.206 pacientes atendidos por mês no maior complexo hospitalar da capital mineira. São auxiliares de serviços gerais, profissionais de limpeza, cozinheiros, entre outros, que no silêncio de seus ofícios ofertam dignidade e ajudam a salvar vidas de milhares de pessoas" - https://www.otempo.com.br/especiais/plantao-24-horas/da-limpeza-ao-trato-direto-com-pacientes-anonimos-salvam-vidas-1.3012154 


Curiosamente, em sua carta à igreja em Corinto, o apóstolo Paulo fez uma interessante analogia aos órgãos do corpo humano cujo verso vale a pena citar. Segundo o autor, na versão traduzida de João Ferreira de Almeida, "os membros do corpo que reputamos serem menos honrados, a esses revestimos com muito mais honra". Já "os que em nós não são decorosos têm muito mais decoro" (1Co 12:23).


Fato é que não vestimos roupas de grife, nem colocamos colares, anéis, brincos e muito menos imprimimos tatuagens nos nossos corações, pulmões, fígados, rins, pâncreas, estômagos ou nos ossos cobertos pela carne. O máximo que já vi foi alguém furar a língua  para por um piercing, o que, com toda a sinceridade, acho uma tremenda estupidez que, além de incomodar, expõe ao risco a própria saúde.


Mas, enfim, sem perder o foco dessa reflexão, chamo a atenção para o fato de que, na vida, nem todos temos as mesmas aptidões profissionais e muitas das vezes desenvolvemos talentos diferentes. Na verdade, quem é responsável pela limpeza de um hospital é tão importante quanto quem opera o paciente transplantado um órgão vital, ou auxilia o enfermeiro verificando a pressão do doente, ou administra o lugar, ou trabalha na recepção, ou prepara os alimentos na cozinha, ou cuida da segurança virando a madrugada acordado com os olhos fixos numa câmera de vídeo, ou visita leito por leito oferecendo um conforto espiritual às pessoas como capelão. Se um contabilista de uma instituição pública ou privada de saúde errar no seu cálculo, pode por muita coisa a perder...


Concluo sobre a necessidade de reconhecermos tudo isso quanto ao outro e lembrarmos também do papel que temos diariamente aqui. Afinal, se prestarmos a atenção na nossa responsabilidade pessoal (e profissional), veremos o quanto somos importantes pois muito poderemos contribuir para tornar o mundo um lugar um pouquinho melhor.


Ótima terça-feira a tod@s!

domingo, 9 de julho de 2023

Em memória de um ativista covardemente assassinado pelo Estado nos tempos do anarcossindicalismo



Há exatos 106 anos, mais precisamente em dia 9 de julho de 1917,  era assassinado pela polícia de São Paulo o jovem sapateiro Francisco José Martinez, aos 21 anos de idade. 


Ele foi morto enquanto participava de um protesto grevista em às portas da fábrica Mariângela, no bairro do Brás. Tal evento serviu de estopim para a ocorrência da Greve Geral de 1917, a qual paralisou o comércio e a indústria nas principais cidades do Brasil. 


A seu respeito assim escreveu o jornalista Edgard Leuenroth:


"O enterro dessa vitima da reação foi uma das mais impressionantes demonstrações populares até então verificadas em São Paulo. Partindo o féretro da rua Caetano Pinto, no Brás, estendeu-se o cortejo, como um oceano humano, por toda a avenida Rangel Pestana até a então Ladeira do Carmo em caminho da Cidade, sob um silencio impressionante, que assumiu o aspecto de uma advertência. Foram percorridas as principais ruas do centro. Debalde a Policia cercava os encontros de ruas. A multidão ia rompendo todos os cordões, prosseguindo sua impetuosa marca até o cemitério. À beira da sepultura revezaram os oradores, em indignadas manifestações de repulsa à reação (...) No regresso do cemitério, uma parte da multidão reuniu-se em comício na Praça da Sé; a outra parte desceu para o Brás, até à rua Caetano Pinto, onde, em frente à casa da família do operário assassinado, foi realizado outro comício."


Essa luta da Greve Geral de 1917 jamais pode ser esquecida pelos trabalhadores!


OBS: Imagem do funeral do jovem ativista publicado no jornal A Plebe.

quarta-feira, 5 de julho de 2023

BOICOTEM A EXPO ITAGUAÍ! RODEIO, NÃO!



Pessoal, me chamaram pra ir nessa festa da Expo Itaguaí que começa hoje (05/07) e vai até domingo (09/07), mas fui ver as atrações e descobri que, além dos fogos de artifício e de cantores que não gosto, está prevista a realização de um rodeio com animais numa arena. Segundo uma matéria do Jornal Atual


"Além das apresentações musicais, a Expo Itaguaí 2023 – que abrirá os portões às 11h – contará também com rodeio; parque de diversões; boate; fazendinha; praça de alimentação; concurso de gado leiteiro; arena da cultura; arena da educação; artesanato; e tenda do forró." - https://jornalatual.com.br/destaque/expo-itaguai-2023-prefeitura-divulga-datas-de-shows/ 


Sou contra esse tipo de diversão e acho que o Ministério Público ou mesmo uma ONG de proteção dos animais deveria mover uma ação civil pública para impedir esse tipo de crueldade. 


Se querem fazer uma festa com essas músicas imbecis e soltando fogos (se a legislação de Itaguaí permite, não podemos impedir), então que curtam pois vai quem quer. Só não exponham os animais a esses mal tratos! 


Sendo assim, já enviei minha manifestação para o Ministério Público e, independente do que será feito, vou estar boicotando o evento. Aliás, se me chamarem pra um protesto, sou capaz de ir... 


Rodeio não é cultura! É tortura! Deixem os bois, cavalos e outros animais em paz.



Ótimo final de quarta-feira a tod@s!

A abusiva conduta dos bancos para controlar o tempo do cliente na agência



Já fazia muito tempo que não entrava numa agência bancária no começo de mês em lugares movimentados. E, na última segunda-feira (03/07), acompanhei minha esposa num atendimento com a gerência na agência n.º 6081 do Itaú, situada na Rua Dr. Curvelo Cavalcante, n.º 164, Centro de Itaguaí.


Logo que chegamos no estabelecimento bancário, por volta de meio dia e meio, nos deparamos com uma fila enorme que andava bem lentamente deixando os consumidores por vários minutos no lado de fora da agência até que houvesse alguma movimentação para o funcionário responsável segurança autorizar a passagem pela porta giratória. A nossa frente estava uma senhora idosa com mais de 80 anos, moradora de Mangaratiba, que esperava resolver um problema com o Itaucard sendo que, quando chegou perto da sua vez de entrar, foi orientada por um funcionário do banco que o seu problema só poderia ser resolvido pela central de atendimento telefônica da administradora do cartão de crédito.


Já tinha passado das 13 horas e 20 minutos quando chegou a nossa vez de sermos liberados para ingresso na agência e então recebermos uma senha de espera pelo atendimento que, inclusive, foi destinada ao caixa e não para a gerência. E, só quinze minutos depois, é que a atendente resolveu o equívoco emitindo outra senha para o serviço correto, sendo já 13 horas e 37 minutos.


Nosso atendimento só aconteceu mesmo bem depois das 14 horas, a ponto de ultrapassar o tempo máximo de espera previsto atualmente na Lei Estadual n.º 4223/2003, segundo a qual, as agências bancárias e dos correios, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão colocar, à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas e na gerência, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em dias normais, e de 30 (trinta) minutos, em véspera e depois de feriados. E o controle de atendimento pelo cliente, de acordo com a norma, será realizado através de emissão de senhas numéricas emitidas pela instituição bancária e devolvidas aos clientes após o devido ao atendimento, onde constará: (i) o nome e número da instituição; (ii) o número da senha; (iii) a data e horário de chegada do cliente; e (iv) o horário do efetivo atendimento. 


Ocorre que, quando o banco obriga o cliente a ficar do lado de fora da agência até que a sua entrada seja autorizada, a instituição faz com que o consumidor não tenha a prova do efetivo tempo de espera pelo atendimento desde o momento em que chegou ao local. Sem contar que acabam impondo às pessoas condições desconfortáveis e até desumanas quanto à espera durante o pleno horário de funcionamento bancário.


Fato é que esses procedimentos lesivos estão sendo praticados pelo Itaú justamente para evitar que o banco seja demandado perante os órgãos de defesa do consumidor. Isto porque quando o cliente receber a senha de atendimento, após ter aguardado do lado de fora para entrar na agência, o seu tempo de espera será menor. E, se a pessoa resolver levar o caso ao PROCON, Ministério Público ou ainda ao Juizado Especial Cível, carecerá de prova documental pois o fato só poderá ser verificado pela inquirição de eventuais testemunhas.


Sinceramente, considero isso uma verdadeira molecagem dos bancos. Pois sabe-se que é prática corriqueira das instituições financeiras desviarem os empregados que poderiam estar atendendo ao público para a execução de outras funções administrativas, desfalcando então a prestação dos serviços de caixa e gerência, os quais se tornam morosos e ineficientes.


Para combater situações assim, é necessário divulgar mais informações e a população poder contar com uma rápida atuação dos órgãos de defesa do consumidor. Ou seja, o PROCON em cada município precisa funcionar e com rigor.