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quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

De que temos saudades?



Sabiam que hoje, 30 de janeiro, é considerado o Dia da Saudade?!


De que ou você sente saudades?


Pois tenho saudades de quando éramos um povo menos radicalizado, mesmo quando nos chamavam do "país do Carnaval" em que "tudo se acabava em samba". Saudades da época quando as ruas e as casas eram mais enfeitadas para o Natal e pro Mundial com muros e calçadas pintados de um verde e amarelo da união, o povo torcia pela seleção e não havia nenhuma conotação fascista no uso da camisa da CBF. Dos tempos quando comer ou distribuir doces de São Cosme e São Damião não era tão cerceado como "pecado" pelos que se acham donos de Deus. 


Sinto saudades de quando a internet não estava tão presente nas nossas vidas e podíamos conviver, conversar e nos falar mais porque tudo corria mais devagar e o tempo sobrava ainda que passássemos por horas de tédio sem termos esse aparelho pra nos distrair com inutilidades ou escravizar diante das coisas do nosso trabalho. Saudades de quando o povo ia mais às ruas protestar ao invés de se esconder atrás de um celular ou de um computador nas ditas redes sociais. 


Saudades de quando o sonho de muitos brasileiros era poder escolher diretamente seus governantes pelo voto ao invés de pedir intervenção militar só porque o candidato deles perdeu a eleição pro adversário. Saudades de quando a política brasileira foi polarizada entre PT e PSDB ao invés de termos que enfrentar o fascismo em pleno século XXI. De quando o nazismo era algo repudiado na nossa sociedade assim como muitos desejavam ver a quebra do vergonhoso muro de Berlim, o fim das cortinas de ferro e da guerra fria na expectativa de uma nova ordem global democrática. 


Saudades de quando o brasileiro foi capaz de chorar a morte do Tancredo ao invés de fazer memes ridículos no Whatsapp como se estivesse comemorando a morte de um político. 


Saudades de quando o Brasil tinha uma proporção maior de crianças, a audiência da TV na manhã era voltada para elas, a Xuxa era tão festejada e, em dezembro, era a maior sensação ver o Papai Noel descer de helicóptero no Maracanã. 


Saudades de quando os cantores e artistas eram mais estimados, ninguém ficava atacando o Gil, o Caetano ou o Chico e, se alguém fosse ouvir música, não seriam essas coisas horríveis que temos visto por aí com apologia às drogas, pornografia, desvalorização da mulher chamada de "cachorra", etc. 


Saudades de quando Israel tinha um primeiro ministro que apertou a mão só presidente da OLP e do rei da Jordânia com a ajuda de um grande democrata americano. 


Enfim, tenho saudades das coisas boas que vi, gostei ou experimentei sem ter até dado importância, mas que hoje dou muito valor. 


Talvez tudo isso tenha sido parte do meu mundo e nada seja eterno. Afinal, nem nós e nem o meio em que estamos são os mesmos no dia seguinte, porém essa seleção que fazemos do nosso passado creio que, talvez, ajude a pensar num amanhã melhor. Até porque o passado também teve suas coisas más e, sem que eu percebesse, pessoas eram perseguidas numa ditadura, mulheres não tinham tantas maneiras de se defender da violência doméstica, minorias eram invisibilizadas e o racismo estrutural estava firme e forte enquanto muitos se iludiam achando que o Brasil fosse uma "democracia racial".


De qualquer maneira, faz parte de cada um de nós sentir saudades e acho esse sentimento sempre nos ajuda a viver.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Lembrar para não repetir


Prisioneiros libertados em 27/01/1945


Há exatos 80 anos, mais precisamente em 27 de janeiro de 1945, durante a Segunda Guerra Mundial, o Exército Vermelho libertava os prisioneiros dos campos de concentração de Auschwitz. Entre os artefatos do genocídio encontrados pelos russos estavam 348.820 ternos de homem e 836.255 vestidos de mulheres, além de montanhas de óculos, cabelos humanos e calçados, muitos deles em tamanhos infantis. 

Segundo o relato de Anatoly Shapiro, primeiro oficial soviético a abrir os portões e entrar no complexo de Auschwitz, no dia da libertação:


"Não tínhamos a menor ideia da existência daquele campo. Nossos superiores não disseram coisa alguma sobre ele. Entramos ao amanhecer de 27 de janeiro. Havia um cheiro tão forte que era impossível aturar por mais de cinco minutos. Meus soldados não conseguiam suportá-lo e me imploraram para que fôssemos embora. Mas tínhamos uma missão a cumprir. Vimos algumas pessoas de pé em roupas listradas - eles não pareciam humanos. Eram pele e osso, somente esqueletos. Quando dissemos a eles que o Exército soviético os havia libertado, eles sequer reagiram. Não conseguiam falar ou mesmo mexer a cabeça. Os prisioneiros não tinham calçados. Seus pés estavam envoltos em trapos. Era janeiro e a neve estava começando a derreter. Até hoje não sei como conseguiram sobreviver. Quando chegamos ao primeiro pavilhão, estava escrito que era para mulheres. Entramos e vimos uma cena horrível. Mulheres desnudas e mortas jaziam perto da porta. Suas roupas tinham sido removidas pelas sobreviventes. Havia sangue e excrementos pelo chão. Nos alojamentos infantis, havia apenas duas crianças vivas. E elas começaram a gritar 'Não somos judias! Não somos judias'. Elas eram judias, mas estavam com medo de serem levadas para as câmaras de gás. Nossos médicos as tiraram dos alojamentos para serem limpas e alimentadas. Abrimos as cozinhas e preparamos refeições leves para os prisioneiros. Algumas das pessoas morreram porque seus estômagos não podiam mais funcionar normalmente. Vi os fornos e as máquinas de matar. As cinzas (dos mortos) eram espalhadas pelo vento." https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/01/150127_gch_auschwitz_fd 


O nazismo foi a maior atrocidade do século XX e jamais deve ser esquecido. Por isso, precisa ser lembrado para a humanidade não repetir. Nem mesmo aquele gesto de saudação que faziam os genocidas...


Óculos de vítimas, 1945

Jovens sobreviventes de Auschwitz

Que tenhamos uma semana reflexiva.

domingo, 26 de janeiro de 2025

Nos tempos dos cartões telefônicos



Ontem, quando procurava uns documentos aqui em casa, achei esse cartão da Telemar, atual Oi, que usávamos para fazer chamadas nos telefones públicos, popularmente conhecidos como "orelhões". 

Logicamente que saudades não tenho daquela época pois era um problema chato ter que sair à caça de um aparelho disponível nas ruas, muitas vezes entrar uma fila, não falar com privacidade e ainda correr o risco de ter o cartão "engolido". Aliás, havia quadrilhas que faziam isso e lembro também de cenas em que consumidores cometiam atos de furto ou vandalismo, assim como dos telefones que recebiam chamadas e tocavam até na madrugada importunando a vizinhança. 

De qualquer modo, os cartões costumavam ser muito bonitos, alguns com belas paisagens ou abraçando campanhas educativas. E, quando foram inventados, permitiam um tempo de uso mais prolongado do que as velhas fichas.

Enfim, se podemos ter saudades seria mais em relação às oportunidades de convivência já que a internet só era acessada em casa através do computador. Ficávamos menos tempo do que atualmente usando e-mail ou de papo no Orkut, a rede social da época embora já existissem os viciados. 

Desse modo, posso dizer que os minutos antes desperdiçados na fila do orelhão e tentando efetuar uma chamada telefônica, eis que, na maioria dos casos, não foram compensados porque ficamos mais tempo ocupados com WhatsApp e outros aplicativos do nosso smartphone do que aproveitando a vida. E para inúmeros trabalhadores a internet se tornou uma escravidão.

Seja como for, recordar é viver. Vale a pena lembrar de como era a vida até à primeira década do século XXI.



Ótimo domingo, pessoal!

sábado, 25 de janeiro de 2025

Mesmo em plena paz pós-Guerra Fria, o mundo quase foi pelos ares



Há exatos 30 anos, mais precisamente em 25 de janeiro de 1995, a Rússia quase lançou um ataque nuclear depois de confundir o Black Brant XII, um foguete de pesquisa norueguês, com um míssil Trident dos EUA. 

Na ocasião, o foguete transportava equipamento científico para estudar a aurora boreal sobre e voou em uma trajetória alta em direção ao norte, que incluía um corredor aéreo que se estende dos silos de mísseis nucleares Minuteman III, em Dakota do Norte, até Moscou, a capital da Rússia. E, ao atingir uma altitude de 1.453 quilômetros (903 milhas), assemelhou-se a um míssil Trident que é lançado por submarino da Marinha dos EUA . 

Temendo um ataque nuclear de alta altitude que pudesse cegar o radar, as forças nucleares russas entraram em alerta máximo e a "maleta nuclear" (a Cheget) foi levada ao presidente Boris Yeltsin, que então precisou decidir se lançaria ou não um ataque nuclear de retaliação contra os Estados Unidos.

Embora não fosse um incidente tão conhecido quanto a Crise dos Mísseis Cubanos, de outubro de 1962, e nem o caso do alarme nuclear falso soviético de 1983, o episódio de 1995 é considerado um dos mais graves da História. 

Na foto acima, temos uma imagem de um foguete Black Brant XII, semelhante ao que esteve envolvido no incidente.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Uma corajosa resistência à escravidão dos cativos de Salvador na época imperial



Há exatos 190 anos, mais precisamente na noite de 24 de janeiro de 1835, escravizados em Salvador iniciavam a Revolta dos Malês, considerado o maior levante de cativos da história do Brasil. 

O termo malê era uma designação dada aos negros muçulmanos e tem origem na palavra ìmàle, que significa "muçulmano" na língua iorubá. No entanto, os malês também eram conhecidos como nagôs na Bahia, designação dada aos negros falantes do referido idioma na antiga Costa dos Escravos, hoje parte litoral de Benim, Togo e Nigéria entre os séculos XV e XIX.

Em relação à Bahia, especificamente, a Revolta dos Malês, é tida como a de maior importância, embora não tivesse apenas caráter político e social ou de conquista da liberdade, pois trazia também um caráter religioso muito forte em relação a todas as outras revoltas. Além da liberdade de ir e vir, a revolta tinha como pano de fundo os conflitos político-religiosos enfrentados na África.

Fato é que o levante teve grande ressonância, na década de 1830, quando Salvador contava com cerca de 65.500 habitantes, dos quais 40% eram escravos. Na época, negros, mestiços e afrodescendentes representavam 78% da população, enquanto os brancos não passavam de 22%, sendo que, entre a população escrava, 63% era nascida na África.

Na ocasião, os rebeldes foram para as batalhas vestindo um abadá branco, tipicamente muçulmano, além dos amuletos malês no pescoço e nos bolsos. Alguns deles tinham rezas e passagens do Alcorão.

A revolta estava planejada para acontecer durante o mês sagrado do ramadã. Foi marcada para o dia 25, um domingo, logo pela manhã, quando a maioria da população ia à Igreja do Nosso Senhor do Bonfim, deixando o centro da cidade vazio.

No entanto, a revolta não correu como planejado sendo que, na tarde do dia anterior ao da batalha, surgiram rumores de que escravos iriam realizar uma revolta. Um pouco mais tarde, ainda no dia 24, às dez horas da noite, o prefeito de Salvador, Francisco de Souza Martins, recebeu uma denúncia anônima sobre a revolta e enviou um aviso ao então chefe da polícia, Francisco Gonçalves, dizendo para fazer a ronda em todos os distritos da cidade com patrulhas dobradas.

Assim sendo, o levante acabou em menos de vinte e quatro horas devido à ação das forças policiais numa repressão brutal. Os rebeldes que sobreviveram sofreram diversos tipos de penas, que foram variadas dentre as quais a deportação forçada à África (para libertos que estavam presos como suspeitos, mas que a polícia não tinha prova concreta para detê-los) e dezesseis condenações à morte, embora apenas quatro tenham sido de fato executadas pelo pelotão de fuzilamento no Campo da Pólvora, no dia 14 de maio de 1835.

De qualquer modo, a revolta funcionou como um espelho para o restante de escravos no Brasil, desencadeando outros conflitos. Mesmo sem ganhar e sem alcançar seus objetivos, os malês ameaçaram a estrutura social da época.

Uma necessária contratação temporária diante de um concurso suspenso, mas que não foi cancelado...



Por esses dias, muitas pessoas de Mangaratiba (ou de fora que prestaram o último concurso da cidade) entraram em contato perguntando se o concurso teria sido cancelado ou se seria ilegal a Prefeitura estar fazendo a contratação temporária de Auxiliares de Turma e Profissionais de Apoio Escolar.

Como se sabe, na edição n.º 2109 do Diário Oficial do Município, de 16 de agosto do ano passado, foi publicado o Edital de Abertura de n.º 01/2024, ofertando 585 vagas imediatas mais cadastro de reserva para diversos cargos de nível fundamental, técnico e superior. Foram aplicadas as provas do certame, tendo sido, ao todo, três dias de avaliações, nas datas de 15/11, 17/11 e 01/12, conforme o grau de escolaridade exigido para o cargo.

Como 2024 se tratava de um ano eleitoral, houve desde então muitos questionamentos quanto à validade do concurso, o qual é juridicamente possível. Pois a única vedação existente é que, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, via de regra os governantes apenas não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos, conforme prevê a Lei Federal n.º 9.504/1997, em seu art. 73, inciso V:


"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...)

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;"


Contudo, os problemas que se apresentaram não tiveram nada a ver quanto ao fato do concurso ter se iniciado num ano de eleições e sim quanto à ausência de previsão de cotas para negros e indígenas, conforme noticiei anteriormente na postagem Justiça determina que o concurso da Prefeitura de Mangaratiba tenha reserva de vagas para negros e indígenas, publicada em 10/12. Nos autos da ação civil pública de n.º 0802958-88.2024.8.19.0030, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o juiz Dr. Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba concedeu medida liminar a fim de que o Município retifique, no prazo de 5 (cinco) dias, o Edital do certame de nº 01/2024, "para incluir a reserva de 20% das vagas para aqueles candidatos(as) que se autodeclarem negros(as) ou indígenas". Na decisão, foi determinado que a Administração Pública:


- insira no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos;

- insira no edital a formação de comissão de heteroidentificação para candidatos autodeclarados, evitando-se assim possíveis fraudes ao concurso;

- insira no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos, convocando os mesmos através do site específico do concurso, bem como imprensa oficial;

- divulgue da forma mais ampla possível todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade.


No curso da demanda, segundo uma certidão do Oficial de Justiça, datada de 13/12/2024, embora juntada ao processo no dia 17/12, a intimação do Município ocorreu regularmente na pessoa de uma das procuradoras, dando a entender que a diligência se efetuou na referida data. Ainda em 17/12, houve uma manifestação da Procuradoria no processo informando ter a Prefeitura enviado e-mail para o Instituto de Avaliação Nacional -IAN "para cumprimento da decisão judicial", estando o Ministério Público, autor da ação, já ciente desde 06/01, sendo que um ofício de n.º 125/2024, do Gabinete do Prefeito, foi enviado também no dia 17/12.

Paralelamente, uma decisão do conselheiro de contas Dr. José Maurício de Lima Nolasco, proferida no Processo TCE-RJ n.º 243.304-3/2024, determinou, ainda na data de 17/12 a suspensão do concurso público quanto ao cargo de agente de fiscalização fazendária, conforme restou publicado na página 4 da edição n.º 2.188 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba. Tal fato também noticiei aqui no blogue através da postagem Prefeitura de Mangaratiba suspende o concurso público em andamento quanto ao cargo de fiscais fazendários.

Desse modo, na edição posterior, de n.º 2.189, do nosso DOM, de 18/12, houve a publicação de dois comunicados do Instituto IAN sobre ambos os casos, o que confirmou a suspensão do concurso. Acerca da questão das cotas, foi esclarecido o seguinte:


"1.  O Instituto de Avaliação Nacional – IAN vem a público informar aos candidatos do Concurso Público para Provimento de Vagas dos Cargos e Cadastro de Reserva do Município de Mangaratiba/RJ, regido pelo Edital n.º 01/2024 que em razão da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ nos autos do Processo Judicial nº 0802958-88.2024.8.19.0030, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos que se autodeclararem negros ou indígenas.

2. O Concurso Público fica temporariamente suspenso, até a publicação de edital específico que será divulgado na página do concurso na Internet, que conterá as regras para autodeclaração de candidatos, devendo todos os candidatos acompanharem a divulgação do novo cronograma.

3. Informa ainda que as etapas já realizadas não serão afetadas pela referida decisão judicial, nem haverá mudanças nas fases/etapas do concurso, limitando-se a mudança à inserção da fase de autodeclaração."



Já em relação ao certame para os fiscais de tributos, a informação passada foi que o concurso ficaria "TEMPORARIAMENTE suspenso (...) para Provimento de Vagas dos Cargos de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA do Município de Mangaratiba/RJ, regido pelo Edital n.º 01/2024, conforme ato publicado no Diário Oficial do Município de Mangaratiba n.º 2188, de 17 de dezembro de 2024". Ou seja, o Instituto IAN fez referência à determinação do então secretário de administração que integrava a gestão anterior e estava cumprindo uma determinação do TCE.

Certo é que, com a mudança no comando da Prefeitura no dia 01/01/2025, diante dos inúmeros problemas de abandono que a cidade já vinha enfrentando desde o final do governo Alan Campos da Costa, com o lixo desde então se avolumando pelas ruas esburacadas, funcionários terceirizados da limpeza urbana sem o pagamento salarial, linhas de ônibus suspensas da empresa municipal Conecta, problemas de ordem pública por se tratar de alta temporada turística, caos na saúde e a necessidade de formar os cargos de chefia e de direção da nova administração, tornou-se evidente que a nova gestão só poderia ver a questão do concurso dentro de algumas semanas. Desse modo, apenas em 20/01 é que foi divulgada uma nota quanto a esse importante assunto, justificando também a realização de um processo seletivo para a contratação dos Auxiliares de Turma e Profissionais de Apoio Escolar, os quais são dois cargos novos na estrutura administrativa criados pela nossa Lei Complementar n.º 81, de 14 de junho de 2024.



Consequentemente o Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2025 foi publicado nas páginas 18 a 26 da edição n.º 2209, de 22 de janeiro, do Diário Oficial do Município, versando tão somente quanto aos dois cargos novos que não possuem preenchimento por servidores efetivos. Isto porque o atual concurso público suspenso seria o primeiro capaz de suprir a demanda do quadro permanente de pessoal para Auxiliares de Turma e Profissionais de Apoio Escolar.

Infelizmente, o Edital de Abertura do concurso público foi  elaborado com dois vícios que agora precisam ser sanados, embora não seja hipótese de anulação e sim de correção.

Ambos os questionamentos apresentados, seja sobre as cotas raciais ou o nível de formação do fiscal de tributos, mostram-se relevantes e precisam de uma solução tanto para fazer justiça histórica aos negros e indígenas quanto para o agente de fiscalização fazendária ser alguém devidamente capacitado no exercício da função que desempenhará na Administração Municipal.

Não duvido que haverá frustrações de muitos candidatos quanto à espera e/ou no que diz respeito à perda da classificação, pois o concurso já poderia estar até homologado, se não fossem tais falhas de elaboração do edital de abertura. Porém, o mínimo que poderá ser feito quanto aos que se submeteram à prova para fiscal e foram classificados, mas não tiverem até à convocação concluído um curso de graduação universitária, será a Prefeitura devolver o valor corrigido da taxa inscrição, a fim de que não haja enriquecimento sem causa da administração, sendo, a meu ver, controverso pleitear algum tipo de indenização por danos morais.

Inegável é que, no âmbito do Município de Mangaratiba, a Lei Complementar n.º 71, de 16 de dezembro de 2022, publicada nas páginas 178 e 179 da edição n.º 1.728 do Diário Oficial do Município, estabeleceu novas atribuições aos agentes da fiscalização fazendária que, por sua vez, não se coadunariam com as atuais demandas de tal ofício, devendo ser unicamente relacionadas a candidatos possuidores de nível superior completo, como, a princípio, entendeu o digníssimo conselheiro da Corte de Contas mencionado acima.

Portanto, até que tudo finalmente se resolva, a excepcional contratação temporária de profissionais para a educação em 2025 se faz necessária, diferentemente do que foi, no primeiro semestre de 2023, quando havia um concurso público válido referente ao Edital de Abertura n.º 01/2021. Naquela ocasião, escrevi o artigo Uma seleção de professores que poderá causar muito problema jurídico para a Prefeitura!, sendo que os candidatos acabaram buscando o apoio do 2º Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que, meses após, propôs a ação civil pública de número 0801661-80.2023.8.19.0030, tendo esta resultado numa composição amigável com o Município que relatei na postagem Importante acordo judicial que beneficia os professores do último concurso público de Mangaratiba!.

Logicamente, qualquer ação coletiva ou individual de candidatos por conta do atual processo seletivo, ou por qualquer outro motivo, poderia se mostrar sem cabimento e prematura já que nem a homologação houve devido às justificáveis suspensões aqui relatadas. Entretanto, o que os interessados podem fazer é se organizar em uma comissão que os representaria perante a Prefeitura, o Instituto IAN ou qualquer outro órgão público.

Considerando que há um novo governo em Mangaratiba disposto a dialogar com a sociedade, tendo o prefeito atual Luiz Cláudio Ribeiro tomado atitudes que logo no início me surpreenderam positivamente, como a concessão da aguardada certidão ambiental para instalação de energia elétrica em favor da comunidade quilombola das fazendas de Santa Justina e de Santa Izabel, já no terceiro dia de seu mandato, penso que todos os grupos de cidadãos deveriam primeiro tentar uma aproximação com esta gestão. Até mesmo porque, se algum órgão de tutela coletiva passar a intermediar a causa, dificilmente um promotor de justiça ou um defensor público irá tomar uma medida judicial sem antes oficiar a Prefeitura, aguardar resposta, pedir novos esclarecimentos e até agendar reunião com o secretário de educação.

Portanto, há que se ter uma dose de paciência, bom senso e organização nessas horas sendo certo que criar uma comissão de concursados para interagir com a Prefeitura e com o Instituto IAN será algo mais producente do que cada um fazer os seus contatos pessoais. Inclusive porque facilitaria também o atendimento prestado pela própria Administração Pública.

Vamos acompanhar e torcer para tudo se resolver!

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Viva liberdade!



Hoje, 23 de janeiro, é celebrado o Dia Mundial da Liberdade. Para quem não sabe, trata-se de uma data escolhida pela ONU e proclamada pela Unesco. 


A Declaração Universal dos Direitos Humanos contempla a liberdade no Artigo 1.º: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.


Já o Artigo 2.º refere que: “Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.


A liberdade é um direito de todos os seres humanos para realizarem as suas próprias escolhas, para traçarem o seu futuro e determinarem as suas opções de vida.


Embora dentre os direitos fundamentais a vida seja colocada em primeiro lugar numa hierarquia de valores, indaga-se do que importa viver e não ser livre?!


Por fim, faço a consideração sobre o quanto direitos sociais são importantes para que haja o exercício da liberdade por reduzir os fatores condicionantes do ser humano, embora a vontade e a determinação de cada um seja fundamental.


Uma excelente quinta-feira a tod@s!

sábado, 18 de janeiro de 2025

Precisamos voltar a discutir uma reforma política e eleitoral!



Apesar a sociedade brasileira andar bem polarizada, o Congresso Nacional fragmentado em inúmeros partidos diferentes e haver um alto nível de corrupção no meio político, precisamos continuar pensando numa reforma da Constituição e das leis que traga mais estabilidade, eficiência e atualize a democracia.

Sei o quanto uma postagem em redes sociais se torna limitada para expor tudo satisfatoriamente de uma só vez de uma maneira tecnicamente fundamentada pois, do contrário, o texto fica um tanto "chato" para a maioria dos leitores que vão parar de ler nos três primeiros parágrafos. Desse modo, perdoem os mais cultos se acharem que estarei sendo superficial nas próximas linhas, mas digo que, futuramente, poderei detalhar melhor a justificativa de cada tema a seguir abordado.

Pois bem. Indo diretamente ao assunto, escreverei por tópico sobre cada assunto que, como simples cidadão, sem o exercício de mandato eletivo, porém com direito a voz, penso a respeito. 


1 - REELEIÇÃO


Sinceramente, foi o maior erro de Fernando Henrique Cardoso ter defendido a reeleição consecutiva para os cargos do Executivo, uma inovação no sistema político brasileiro que ele próprio já reconheceu em 2020 ter sido equivocada. Conforme afirmou o ex-presidente em entrevista ao âncora William Waack da CNN: "Eu era favorável à reeleição, mas hoje, olhando para trás, eu vejo que nós agravamos uma tendência, que é a de abusar do poder".

Fato é que a política de momento veio a prejudicar todo um sistema. Buscava-se manter a estabilidade monetária, evitar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no pleito de 1998, bem como dar oportunidade aos governadores e prefeitos de disputar um segundo mandato. Porém, o que vimos foi um agravamento do abuso de poder e a coisa se tornou tão absurda que, na cidade de Itaguaí, um município daqui de Mangaratiba, o ex-prefeito de lá, conhecido como Doutor Rubão, briga até hoje na Justiça pela sua pretensão em exercer o terceiro mandato de modo que venceu o pleito de 2024 e quem tomou posse foi o vereador escolhido para presidir a Câmara Municipal, Haroldo de Jesus.

A razão para limitar o exercício de um mandato em cinco anos, o que defendo para ser implantado a partir do pleito de 2030, tem a sua fundamentação na rotatividade da democracia, evitando que um político se perpetue no poder, ainda que ele tente justificar a sua permanência no cargo por meio do sufrágio, hipótese em que a longa manutenção de um governo leva a um engessamento do regime democrático em todos os seus aspectos, inclusive no tocante à marcha histórica quanto às indispensáveis mudanças temporais de uma sociedade que também precisa se renovar. 

Inegável que o poder numa democracia deve ser acessível a todos os setores da sociedade. Por isso, pode-se dizer que o lugar do poder é sempre o "vazio", pensamento muitas das vezes debatido pela filósofa, escritora e professora emérita da Universidade de São Paulo (USP), Dra. Marilena Chaui


"(...) a distinção entre o poder e o governante é garantida não só pela presença de leis e pela divisão de várias esferas de autoridade, mas também pela existência das eleições, pois estas não significam mera "alternância no poder", mas assinalam que o poder está sempre vazio, que seu detentor é a sociedade e que o governante apenas o ocupa por haver recebido um mandato temporário para isto. Em outras palavras, os sujeitos políticos não são simples votantes, mas eleitores. Eleger, como já dizia a política romana, significa exercer o poder de "dar aquilo que se possui, porque ninguém pode dar o que não tem", isto é, eleger é afirmar-se soberano para escolher ocupantes temporários do governo" - https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5135878/mod_resource/content/1/Chaui%20democracia.pdf 


Em outras palavras, esse "vazio" cuida-se do lugar com o qual ninguém pode se identificar; para que, assim, o cargo seja exercido transitoriamente por quem for escolhido. E, se o poder não se identifica com os ocupantes do governo, o qual não lhes pertence, eis que uma limitação à permanência precisa ocorrer a fim de que haja o seu preenchimento por outra pessoa a ser escolhida através do voto popular.

Aduza-se que a própria expressão latina res publica significa que nenhum governante pode identificar-se com o poder e apropriar-se privadamente dele. Logo, se hão houver um respeito à rotatividade, a democracia se deteriora, deixando de existir na sua base e se enfraquece, com abertura de brechas para corrupção, excesso de poder, tendências à autocracia e até mesmo a preservação de interesses pessoais.

Assim sendo, eis que o constituinte, quando inovou introduzindo a reeleição para a Chefia do Executivo, ainda que não permitindo a recondução do político para mais de um período subsequente, entendo que lesionou a democracia postergando a presença de novos gestores, de novas ideias e de novos desafios. Logo, antes tarde do que nunca, isso precisa ser revisto mesmo que passe a valer só a partir de 2030 (e para os prefeitos em 2032), possibilitando que os atuais gestores tentem ser reeleitos apenas mais uma vez, o que se aplicaria não só ao Lula quanto aos governadores e prefeitos no exercício do primeiro mandato.

Desse modo, na década que virá, os presidentes, governadores e prefeitos só poderão ser eleitos uma única vez por cinco anos. Terminando o mandato, só poderão tentar um retorno ao cargo depois do período do sucessor, mesmo na hipótese de um pleito suplementar.


 2 - SEMIPRESIDENCIALISMO


Pode-se dizer que o semipresidencialismo, termo criado pelo cientista político francês Maurice Duverger, ou o sistema executivo dual, trata-se de um sistema de governo em que o presidente partilha o Poder Executivo com um primeiro-ministro e um conselho de ministros (gabinete), sendo os dois últimos responsáveis perante o Legislativo. 

Em outras palavras, o presidente que nós já elegemos  diretamente pelo voto popular continua sendo o Chefe de Governo, mas terá que indicar um primeiro-ministro para ajudar a governar o país em seu nome, ainda que a sua aprovação dependa do Legislativo. Porém, o presidente não exerceria funções meramente simbólicas, como acontece no parlamentarismo, pois caberia a ele cuidar da política externa, podendo vetar as leis, nomear funcionários e até demitir o primeiro-ministro.

Desse modo, pela coexistência entre o presidente e o primeiro-ministro, podemos garantir um maior equilíbrio entre o Executivo e o Legislativo, sendo que o poder de influência presidencial sobre o governo não cessaria. Isto porque, em tal hipótese, o primeiro-ministro terá que levar em conta as opiniões de alguém legitimado pelo voto popular.

Evidentemente que sistemas de governo variam muito de país para país, pois dependem de fatores culturais e históricos. Além disso, não há dois regimes parlamentaristas iguais, ou dois regimes presidencialistas idênticos, de maneira que o Brasil precisará ajustar o semipresidencialismo à sua realidade, principalmente no que diz respeito às atribuições do presidente.

Ao invés de um plebiscito, tal como foi em 1993, quando o povo brasileiro precisou escolher, além da forma, qual dois dois sistemas de governo desejava, isto é, entre o parlamentarismo e a continuidade do presidencialismo, defendo que tenhamos um referendo. Ou seja, primeiro seria elaborada a proposta do semipresidencialismo e depois sim haveria a consulta popular podendo o eleitor ratificar ou rejeitar.

A meu ver, como haverá a provável necessidade de ajustes, defendo que haja uma prévia experimentação por um ou dois mandatos, sendo que a próxima legislatura já poderia ser eleita com essa incumbência de dar continuidade à proposta e aprová-la, o que tornará o mandato presidencial seguinte (de ainda quatro anos) uma espécie de transição, uma despedida prévia do atual sistema de governo que também coincidirá com as últimas reeleições.

Em todo caso, acredito que teremos muitas vantagens em termos de governabilidade pois condicionando o presidente a compartilhar o seu poder com algum indicado dele, cujo nome terá que ser aprovado pelo Congresso, ajudará a formar uma coalizão necessária para a aprovação dos projetos de lei. Além do mais, o semipresidencialismo servirá de obstáculo para os nocivos projetos de eventuais líderes extremistas que cheguem ao poder e queiram acabar com a democracia.


3 - ALARGAMENTO DA INICIATIVA POPULAR


Outro ponto importantíssimo para o aprimoramento da democracia brasileira seria o alargamento da iniciativa popular

Atualmente, segundo prevê o parágrafo 1º do artigo 61 da Constituição da República, a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei é restrita à assinatura por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores do Brasil, distribuído por pelo menos 5 estados, com o número de eleitores em cada um deles não inferior a 0,3%. 

Em outras palavras pode-se dizer que dá muito trabalho para o autor de uma proposta legislativa apenas conseguir colocá-la em debate no Parlamento brasileiro, sem ter a certeza ou não de sua aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, mesmo com regime prioritário na tramitação. 

Em âmbito municipal então, torna-se necessário que o Projeto de Lei tenha no mínimo 5% (cinco por cento) dos votos do eleitorado da cidade em que a iniciativa foi criada, sendo ela de interesse da cidade ou também de bairros. E, como bem sabemos, dificilmente um vereador será eleito alcançando o mesmo percentual de votos, ainda mais se tratando da totalidade de pessoas inscritas no cadastro eleitoral de modo que até o Lucas Pavanato (PL), o candidato mais votado do país em 2024, com seus 161.386 votos, só conquistou cerca de 0,0238% dos 6.773.587 votos totais da capital paulista, considerando nesta conta os nulos e brancos.

Desse modo, considero uma desproporcionalidade injustificada um cidadão que produz ideias para melhorar o seu país, o seu estado ou a sua cidade carecer da coleta de um número tão elevado de assinaturas que, por sua vez, precisarão da identificação do nome de cada apoiador e do número da inscrição de seu título eleitoral para que, finalmente, a sua proposta seja apenas recebida e analisada pelo Poder Legislativo correspondente. E, se a aprovação dependerá tão somente dos parlamentares eleitos, não vejo razões  para se manter a pesada restrição estabelecida pelo constituinte originário que, consequentemente, acaba prejudicando em muito a participação popular. 

Ainda sobre o tema, observem que a Câmara dos Federal, assim como várias assembleias legislativas e câmaras municipais, já criou um meio para contornar as exigências da Carta Magna, ao invés de modificá-las. Por exemplo, a Comissão de Legislação Participativa (CLP), criada em 2001 e, atualmente, presidida pelo combativo deputado Glauber Braga (PSOL), permite que a sociedade, por meio de qualquer entidade civil organizada, ONGs, sindicatos, associações, órgãos de classe, apresente suas sugestões legislativas que vão desde propostas de leis complementares e ordinárias até sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Pois bem. Sem desmerecer o terceiro setor, podemos indagar sobre representatividade fática essas entidades têm no cenário nacional, sendo que muitas ONGs nem sempre contam com um número significativo de filiados, podendo ser constituídas por menos de vinte membros e terem apenas um único indivíduo realmente atuante...

De maneira alguma quero acabar com as ONGs ou com essa comissão valorosa, mas desejo muito que se torne possível a um cidadão que esteja quite com suas obrigações eleitorais iniciar o processo legislativo com um número menor de assinaturas de apoio. Por isso, a exigência mínima de assinaturas para fins de apresentação de projeto de iniciativa popular deveria ser equivalente ao percentual do vereador ou deputado mais votado da respectiva base eleitoral em relação aos votos válidos do pleito (sem incluir votos em branco ou nulos), bem como possibilitar que os partidos sem representação na Casa Legislativa destinatária da proposta também participem.

Ainda que alguém conteste a ideia, no sentido de achar que o Legislativo possa ficar sobrecarregado com o recebimento de um número grandioso de projetos de lei de iniciativa popular, digo que não seria um questionamento dentro da realidade. Isto porque, em 2024, a CLP da Câmara dos Deputados deliberou apenas sobre 163 propostas das quais somente três vieram a ser rejeitadas, de modo que, na prática, infelizmente, é raro encontrar cidadãos dispostos a participar propositivamente...

Portanto, esta seria uma solução bem fácil de ser adotada e imediatamente aplicada após a aprovação de uma emenda, a fim de que o Brasil possa melhor resolver a sua crise de representação que, há tempos, assola a nossa sociedade. Pois, quando o cidadão tem a oportunidade de participar e ver sua ideia sendo discutida, certamente ele não se sentirá excluído da política.


4 - REVISÃO DA LEI DA FICHA LIMPA


Como se sabe, a Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada de "Lei da Ficha Limpa", é um exemplo de lei infraconstitucional que regulamenta restrições à elegibilidade. Ela foi fruto de um projeto de lei de iniciativa popular, encabeçado por entidades que fizeram parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e mobilizou vários setores da sociedade brasileira, entre eles, a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), organizações não governamentais, sindicatos, associações e confederações de diversas categorias profissionais, além da Igreja católica, tendo sido obtidas mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas em apoio.

Pois bem. Não é porque se tratou de um projeto de iniciativa popular que o mesmo deva ser aprovado ou fique impossibilitado de passar por uma posterior revisão, medida esta que acho mais sensata do que simplesmente revogar a norma em vigor.

Há quase 13 anos, mais precisamente em 16 de fevereiro de 2012, os ministros do STF concluíram a análise conjunta de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que questionavam a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que pôde ser aplicada no pleito municipal daquele ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

Quanto ao prazo de oito anos de inelegibilidade após a da pena, embora isto já tenha sido questionado no STF, eis que o Tribunal voltou a se debruçar sobre o tema em 2022, ano em que a Corte manteve o prazo de inelegibilidade a candidatos condenados pela Justiça a partir da condenação até 8 após o seu cumprimento. Na ocasião, houve uma ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questionava a contagem do prazo, ao alegar que, ao final, o período seria muito superior aos oitos anos, mas os magistrados nem discutiram a questão e não conheceram da demanda, tendo o ministros Alexandre de Moraes entendido que o tema já fora anteriormente analisado.

Confesso que, por muito tempo (e até recentemente), fui um entusiasta dessa norma jurídica a ponto de haver defendido que políticos fossem impugnados ou tivessem os seus diplomas cassados depois de eleitos, mesmo com um tempo de condenação inferior a oito anos. Aliás, em 2022, apresentei duas notícias de inelegibilidade à Justiça Eleitoral, sendo uma contra o candidato a presidente Roberto Jefferson e outra contra o candidato a deputado federal Daniel Silveira, respectivamente perante o TSE e o TRE-RJ, o que veio a ser acrescentado às impugnações ofertadas pelo Ministério Público e adversários.

Contudo, pensando numa melhor aplicação dessa lei, cuja constitucionalidade não teria muito espaço para ser discutida, posiciono-me a favor de que a mesma seja repensada pelo Legislativo. Pois, ao invés de serem considerados inelegíveis os candidatos condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado, deve ser exigido apenas que a decisão tenha transitado em julgado.

Ora, é público e notório que, em 2018, Lula foi impedido de concorrer à eleição presidencial daquele ano por ter sido apenado pela Justiça Federal do Paraná e a sua condenação veio a ser mantida à época pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Com isso, mesmo podendo ainda exaurir a competência dos tribunais superiores, o atual presidente ficou excluído daquela disputa, oportunizando a ascensão de um deputado do chamado "baixo clero" da Câmara Federal, sendo que depois as condenações impostas ao petista foram anuladas pela própria Justiça.

Ressalte-se que a nossa Constituição consagrou o princípio da presunção de inocência, uma garantia capaz de impedir alguém de ser considerado culpado até que a sua culpa seja comprovada, o que se acha positivado no artigo 5º, inciso LVII, da nossa Carta Magna: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Pois bem. De maneira injusta a Lei da Ficha Limpa, que fora apoiada e incentivada até por partidários de Lula, acabou impedindo que um ser humano, presumido como inocente, disputasse uma eleição. Ou em outras palavras, milhões de brasileiros não tiveram a oportunidade de decidir quem deveria ser o próximo presidente do país para o período 2019-2022 que acabou sendo o mais tenebroso da nossa história republicana.

Segundo o quase centenário jurista José Afonso da Silva, ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), a elegibilidade de um cidadão "consiste no direito de postular a designação pelos eleitores a um mandato político no Legislativo ou no Executivo". Tal faculdade outorgada pelo ordenamento jurídico é tão importante que alguns especialistas consideram que, sem ela, a exemplo do que ocorre em regimes ditatoriais, onde os cidadãos não podem se candidatar, pelo menos para determinados cargos, cai por terra a própria existência e a necessidade do Direito Eleitoral.

Frise-se que o verdadeiro juiz de uma eleição é o povo! E, se um político ainda está questionando a sua condenação criminal em qualquer órgão ou instância do Judiciário, sem que tenha havido o trânsito em julgado da decisão, deixemos que o eleitor avalie através do democrático e regular exercício do voto.

Sendo assim, em que pese a proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, o que também é levado em conta pelos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da nossa Carta Republicana, não deveria o Congresso Nacional continuar permitindo que a Lei Complementar continue excluindo de se candidatar a cargos eletivos quem é presumido como inocente, segundo diz a nossa Constituição. Logo, há que se promover uma reforma eleitoral nesse sentido o quanto antes para que possa valer a partir do próximo pleito.


5 - RESTRINGIR O VOTO SECRETO NO LEGISLATIVO


A última proposta que irei brevemente debater é quanto ao fim do voto secreto nas casas legislativas, exceto se for para deliberar matérias que dizem respeito à segurança nacional. 

Atualmente, o inciso III do artigo 188 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê o voto secreto, por exemplo, nas eleições em geral, como para presidente e demais membros da Mesa Diretora. Ela é feita pelo sistema eletrônico, apurando-se apenas os nomes dos deputados votantes e o resultado final, senão vejamos o que diz o referido dispositivo:  


"Art. 188. A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo precedente, apurando-se apenas os nomes dos votantes e o resultado final, nos seguintes casos: 

I - deliberação, durante o estado de sítio, sobre a suspensão de imunidades de Deputado, nas condições previstas no § 8º do art. 53 da Constituição Federal; (Numeração do dispositivo citado (§ 8º do art. 53 da Constituição Federal) adaptada aos termos da Emenda Constitucional nº 35, de 2001, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)

II - por decisão do Plenário, a requerimento de um décimo dos membros da Casa ou de Líderes que representem este número, formulado antes de iniciada a Ordem do Dia. (Inciso com redação dada pela Resolução nº 22, de 1992)

III - para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois) cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições; (Inciso acrescido pela Resolução nº 45, de 2006)

IV - no caso de pronunciamento sobre a perda de mandato de Deputado ou suspensão das imunidades constitucionais dos membros da Casa durante o estado de sítio. (Inciso acrescido pela Resolução nº 45, de 2006)

§ 1º A votação por escrutínio secreto far-se-á mediante cédula, impressa ou datilografada, recolhida em urna à vista do Plenário, quando o sistema eletrônico de votação não estiver funcionando. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 45, de 2006)

I - (Revogado pela Resolução nº 45, de 2006)

II - (Revogado pela Resolução nº 45, de 2006)

III - (Revogado pela Resolução nº 45, de 2006)

§ 2º Não serão objeto de deliberação por meio de escrutínio secreto: 

I - recursos sobre questão de ordem; 

II - projeto de lei periódica; 

III - proposição que vise a alteração de legislação codificada ou disponha sobre leis tributárias em geral, concessão de favores, privilégios ou isenções e qualquer das matérias compreendidas nos incisos I, II, IV, VI, VII, XI, XII e XVII do art. 21 e incisos IV, VII, X, XII e XV do art. 22 da Constituição Federal; 

IV - autorização para instauração de processo, nas infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade, contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Inciso acrescido pela Resolução nº 22, de 1992)

V - deliberação sobre a decretação de perda de mandato nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal. (Inciso acrescido pela Resolução nº 47, de 2013)"


Observem que, em processos de cassação de mandatos, os parlamentares também votam em uma lista secreta, tendo em vista o item IV do mesmo artigo acima citado, o que, de um lado, defende o votante de pressões políticas internas, mas, de outro, evita a transparência para com a população. 

Concluindo, a minha sugestão é acabar com o voto secreto em sessões de cassação de mandatos e nas eleições para a Mesa Diretora, as quais passariam a ser nominais em toda e qualquer casa legislativa do nosso país a fim de que haja o indispensável controle social sobre os atos parlamentares.

Todas essas cinco ideias certamente não vão pôr um fim ao amplo tema da reforma política e nem resolverão todos os nossos problemas de representatividade ou trarão uma total estabilidade política já que esta é há milênios metaforizada como um mar capaz de se agitar. Entretanto, o navio, ao atravessar o oceano, deve estar suficientemente preparado para as naturais tempestades e, portanto, concluir o itinerário programado da viagem.

Deixe nos comentários a sua livre opinião e, se desejar, compartilhe independentemente de qualquer concordância.

Ótimo final de sábado!

Vinte e cinco anos de uma tragédia ambiental

 

Mancha afetou colônia de pescadores em Jurujuba, Niterói
📷: Márcia Foletto


Há exatos 25 anos, mais precisamente na madrugada de 18 de janeiro de 2000, ocorria o vazamento de cerca de 1,3 milhões de litros de óleo combustível na Baía de Guanabara.

O acidente aconteceu num oleoduto de responsabilidade da Petrobras, espalhou o produto poluente por cerca de 40 Km² e atingiu a área de proteção ambiental (APA) de Guapi-Mirim. 

Apenas 3 horas após o ocorrido é que o órgão responsável por emergências ambientais no Estado do Rio de Janeiro, o Serviço de Controle de Poluição Acidental (SCPA) da FEEMA, teve ciência dos fatos no dia do ocorrido. 

Devido à gravidade do acontecimento, o Plano de Resposta a Emergência da Baía de Guanabara (PEBG) foi acionado, enquanto uma embarcação da Petrobras recolhia o óleo derramado e barreiras de contenção de outras empresas do ramo de petróleo foram utilizadas para evitar ao máximo que o óleo se dispersasse. 

Técnicos da SCPA sobrevoaram a Baía de Guanabara e acompanharam a dispersão do vazamento, identificando que, em menos de 24 horas, o óleo já atingia as praias de Mauá, Anil, Limão e São Francisco no fundo da Baía. Percebeu-se que as barreiras de contenção e embarcações utilizadas na contingência eram insuficientes, de modo que o óleo atingiu também a ilhas de Paquetá, Brocoió e outras regiões da Baía. 

Estima-se que cerca de 12 mil pescadores tiveram suas atividades prejudicadas por conta do vazamento, de forma que a Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro (FEPERJ) entrou com ação na Justiça cobrando reparações financeiras relacionadas aos danos morais.

Além dos prejuízos econômicos ligados a pesca, a atividade turística também sofreu redução drástica em suas atividades, especialmente na visitação à Ilha de Paquetá.

Na época, eu tinha apenas 23 anos e já participava de causas ambientais na cidade de Nova Friburgo onde morava cursando Direito. Foi trágico ter lido nos jornais e nas notícias na internet acerca do acontecimento que repercutiu por muitos anos sem que houvesse um amparo imediatamente suficiente aos pescadores. 

Lembrar de fatos como esse é importante para que as pessoas não percam a consciência da preservação da natureza e haja um frequente monitoramento das atividades econômicas que são potencialmente impactantes para o ambiente.


Registro do senhor Edésio Ribeiro rodeado de peixe morto
📷: Domingos Peixoto - 21/01/2000 / O Globo

Imagem icônica de mergulhão coberto por óleo em Magé

Um ótimo sábado a tod@s!

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Já tentaram proibir a cervejinha, mas não deu certo...


Registro do confisco de bebidas clandestinas em Chicago,1921


Há 105 anos, mais precisamente em 1920, iniciava-se a proibição do álcool nos Estados Unidos, em que a 18ª Emenda da Constituição americana tentou banir a fabricação, o transporte e a venda de bebidas alcoólicas para consumo. Tratava-se da chamada "Lei Seca" também conhecida como "O Nobre Experimento" ou "Proibição" (Prohibition). 

Entretanto, o efeito causado pela lei foi totalmente contrário do que era esperado. Ao invés de acabar com o consumo de álcool e com os problemas sociais, a proibição gerou a desmoralização das autoridades, o aumento da corrupção, explosões da criminalidade em diversos estados e o enriquecimento das máfias que dominavam o contrabando de bebidas alcoólicas. O ponto de encontro das pessoas que queriam beber eram bares clandestinos localizados no subterrâneo, com o objetivo de não chamar atenção.

Na época, Alphonse Gabriel "Al" Capone (1899 – 1947), um dos maiores gângsters dos Estados Unidos, obtinha vultuosas quantias explorando o contrabando de bebidas. Inclusive, imigrantes latinos foram usados no negócio ilícito.

Finalmente, em 1933, foi revogada a emenda constitucional da Lei Seca. Argumentando que a legalização das bebidas geraria mais empregos, elevaria a economia e aumentaria a arrecadação de impostos, os opositores do então presidente norte-americano Franklin Roosevelt o convenceram a pedir ao Congresso dos Estados Unidos que legalizasse a cerveja. 

Como se diz informalmente por aqui, demorô.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

O fim de uma longa República



Há exatos 2.052 anos, mais precisamente em 16 de janeiro de 27 a.C., Caio Júlio César Otaviano recebia o título de Augusto pelo Senado romano, marcando o início do Império Romano e o fim da República que existia desde o século VI a.C. 

Res Publica Romana foi um período da antiga civilização romana em que o governo operou exatamente como uma república. Começou com a queda da monarquia, tradicionalmente datada cerca de 509 a.C., e sua substituição pelo governo chefiado por dois cônsules, eleitos anualmente pelos cidadãos e aconselhados pelo Senado. 

Pode-se dizer que, ao longo de todo aquele tempo, uma complexa constituição gradualmente foi desenvolvida, centrada nos princípios de uma separação dos poderes e de freios e contrapesos. Exceto em tempos de terrível emergência nacional, ofícios públicos foram limitados por um ano, de modo que, em teoria ao menos, nenhum indivíduo pudesse exercer o poder absoluto sobre seus concidadãos.

Entretanto, no século I a.C., a República de Roma foi passando por sérias turbulências e tentativas de golpe. Antes mesmo de Júlio César, tio de Augusto, ter se tornado um ditador, outros conspiraram. Conforme relatei no texto Um célebre orador que defendeu a República romana contra um golpista da sua época..., de 05/12/2024, Lúcio Sérgio Catilina, um militar da Roma Antiga, já havia tentado derrubar o poder do Senado em 63 a.C.

Certo é que, antes de Augusto se tornar imperador, ele e dois outros militares já haviam dividido entre si a República, durante o Segundo Triunvirato, e governado como ditadores. E, com o fim do Segundo Triunvirato, em 33 a.C., Augusto restaurou a fachada externa de república livre, com o poder governamental investido no senado romano, os magistrados executivos e as assembleias legislativas. 

Fato é que, na prática, Augusto manteve seu poder autocrático sobre a República como um ditador militar, embora atuando como cônsul. Por lei, reteve um conjunto de poderes atribuídos vitaliciamente pelo Senado, incluindo o comando militar supremo e aqueles de tribuno e censor. 

Ora, quando os senadores concederam-lhe os novos títulos de augusto e príncipe, na verdade estavam assassinando a própria República. 

Vale esclarecer que o nome Augusto vem da palavra latina augure que significa "aumentar", podendo ser traduzido como "o mais ilustre", e se tratava de um título de autoridade mais de cinho religioso que político. Segundo as crenças romanas, o nome simbolizava uma marca de autoridade sobre a humanidade.

A partir de então, Augusto foi aumentando mais e mais o seu poder tornando-se de fato um imperador com autoridade sobre todos os administradores do vasto território conquistado por Roma. Até a função de magistrado ele conseguiu acumular de maneira vitalícia ao longo de seu reinado, buscando preencher os vácuos de poder que ainda pudessem lhe causar algum tipo de limitação.

Certamente que o expansionismo militar de Roma e a prosperidade alcançada proporcionaram ao imperador a estabilidade para que a civilização romana abrisse mão de seus valores republicanos, tendo o seu reinado durado até o dia 19 de agosto do ano 14 da era cristã. A essa altura, uma nova geração de jovens romanos, que não conheceram outra forma de governo distinta do principado, já dificilmente iria sonhar com um restauro da República.

Podemos dizer que o período imperial durou por cerca de 500 anos, sem que nunca mais a República fosse restaurada pelos senadores romanos, apesar das crises sucessórias que ocorreram ao longo do tempo e as mudanças de dinastias. 

Ocorre que jamais devemos nos esquecer das lições da História!

Dentro de quatro dias, na maior potência do planeta, tomará posse como 47º presidente dos Estados Unidos o empresário e político de extrema direita Donald Trump. Tendo obtido uma vitória bem expressiva nas eleições de 2024, o seu retorno à Casa Branca representa um grave risco para as democracia do seu país e para a soberania de outros países como Panamá e Dinamarca.

Penso que o momento atual de declínio da democracia nos EUA e no mundo pode ser de algum modo comparado com o fim da República de Roma posto que há um grave risco de que, semelhantemente a Putin, Orbán e o esquerdista Daniel Ortega da Nicarágua, Trump também tente mudar as regras do jogo político. Afinal, os aspirantes a autocrata sempre pisam mais fundo no acelerador da segunda vez que ascendem ao poder, devendo ser levado em conta a erosão institucional obtida no primeiro mandato somada à experiência acumulada e ao capital adicional advindo de uma segunda vitória.

Fiquemos atentos!


OBS: Imagem da estátua Augusto de Prima Porta, descoberta em 20 de abril de 1863 na Villa de Augusto, Prima Porta, Roma, a qual se encontra atualmente no Vaticano.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Uma esperança que acabou frustrada


Tancredo Neves e Paulo Maluf


Há exatos 40 anos, mais precisamente em 15 de janeiro de 1985, o mineiro Tancredo Neves era eleito indiretamente presidente do Brasil, encerrando a ditadura militar brasileira e derrotando o adversário Paulo Maluf, num placar de 480 votos contra 180.

Na época, eu tinha meus 8 para 9 anos, estava morando com o avô em Juiz de Fora, acompanhei a votação pela TV e vi muita gente na cidade comemorando o resultado (ainda havia as "chuvas" de papel picado que lançavam dos edifícios). Em casa, porém, meu véio, embora fosse um coronel da reserva de 67 anos, por opção distante da vida política, deixava transparecer a sua preferência conservadora por Maluf.

Infelizmente, Tancredo adoeceu gravemente em 14 de março do mesmo ano, na véspera da posse, tendo havido uma grande comoção nacional com pessoas rezando pela sua recuperação. E, em 21 de abril, o presidente eleito morreu aos 75 anos.

Por coincidência, a declaração do falecimento de Tancredo coincidiu com o dia em que Tiradentes havia sido enforcado pelo colonizador. Aquele feriado nacional acabou se tornando em luto por todo o país.

Apesar de tudo, lembro bem que a sociedade brasileira de 40 anos atrás queria vivenciar a tão desejada democracia, escrever uma nova Constituição e deixar para trás os terríveis anos de chumbo do AI-5. Ninguém nas ruas pedia para ser governado pelos militares outra vez e, tão pouco, se ouvia falar em intervenção militar, ainda que a nova política inaugurada pelo vice-presidente eleito José Sarney, já como governante, tivesse se tornado alvo de críticas pelo insucesso das sucessivas tentativas de controle da inflação através dos planos econômicos Cruzado I e Cruzado II, Bresser e Verão.

Precisamos lembrar das boas motivações que a nossa sociedade nutria naquela época e buscarmos hoje o desenvolvimento da democracia, não o retrocesso.

Ótima quarta-feira a tod@s!

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

De ex-adversários a possíveis aliados em 2026



Lembrando de uma era que passou na política brasileira, em que PT e PSDB foram os maiores adversários a nível nacional por mais de 20 anos, estava pensando nos números do último pleito municipal de 2024. 

Pois bem. O Partido dos Trabalhadores ganhou 252 prefeituras no Brasil, o que representa um aumento em relação às 183 municípios que o partido havia conquistado em 2020, embora ainda não seja uma base representativa. 

Por sua vez, o PSDB elegeu 269 prefeitos no último pleito, o que significa que o partido também tem uma presença significativa em muitas cidades brasileiras. 

No entanto, é importante notar que o número de prefeituras controladas pelo PSDB tende a variar ao longo do tempo mais do que o PT diante das mudanças políticas que vão ocorrendo, já que para o Chefe do Executivo não existe perda de mandato caso mude de legenda fora do período de janela partidária e os políticos tucanos têm menos fidelidade à sigla por motivo de uma menor ideologização. 

Na atualidade, é possível que o PT e o PSDB caminhem juntos ou ao menos mais próximos no pleito geral de 2026 e se alinhem nas disputas majoritária, nem que seja para fins de segundo turno, como foi em 1989. Afinal, acredito que ambas as agremiações políticas tenham um adversário comum que é enfrentar a extrema direita bolsonarista.