Todos os anos, após grandes festas — especialmente as celebrações de Ano Novo em praias brasileiras — repetem-se as mesmas imagens: areia coberta por copos plásticos, garrafas, embalagens, restos de comida e objetos descartáveis. O cenário não surpreende mais. O que deveria causar espanto não é a sujeira em si, mas a naturalização da omissão que a produz.
Nestes primeiros dias de 2026, tem circulado em grupos de WhatsApp um texto intitulado “Festa, Resíduos e Justiça: quando a omissão também é crime ambiental”, acompanhado da imagem acima e atribuído a Alexandro Cardoso, o qual é antropólogo e figura pública conhecida por sua atuação em defesa da inclusão socioambiental dos catadores. Embora ainda não haja comprovação de publicação oficial em grandes veículos de imprensa, seu conteúdo dialoga de forma consistente com a legislação ambiental brasileira e com práticas já adotadas por alguns entes públicos — ainda que de forma desigual.
"Neste ano, como em tantas viradas anteriores, uma enxurrada de imagens escancarou os resíduos deixados à beira-mar após as festividades. Nada de novo: é algo corriqueiro, que se repete ano após ano e, se nada for feito, seguirá acontecendo no próximo. O que muda são apenas as fotos e a indignação passageira, enquanto a lógica da produção excessiva e do descarte irresponsável segue intacta, naturalizada e tolerada pelo poder público.
Quero saber quantos prefeitos, secretárias e secretários de meio ambiente, empresas promotoras de eventos, grandes geradoras de resíduos, poluidoras e outros criminosos ambientais serão efetivamente responsabilizados. Quantos serão processados e condenados? O Ministério Público vai agir com firmeza ou seguirá sendo conivente com esse modelo de devastação anunciada, que transforma festas em cenas de crime ambiental sem consequência alguma?
A Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil, mostrou que outro caminho é possível. Não foi marcada apenas por estádios limpos, mas pela reciclagem de quase 100% dos resíduos gerados. A grande ação de impacto foi simples e concreta: a contratação das cooperativas de catadoras e catadores para o gerenciamento dos resíduos. Horas antes da abertura dos portões, elas e eles já estavam lá, organizando, orientando torcedores em várias línguas, distribuindo lixeiras e operando um sistema eficiente que chegava a quase dez toneladas recicladas por jogo.
Megaeventos, grandes ou pequenos — da festa da virada ao carnaval, de shows a feiras — precisam, obrigatoriamente, contratar cooperativas de catadoras e catadores. Onde elas e eles estão, a limpeza se organiza, a reciclagem acontece e a sustentabilidade deixa de ser discurso vazio. Basta de crimes ambientais, basta de racismo, desvalorização e invisibilização. Queremos justiça. A natureza somos nós — e seguimos lutando para defendê-la."
Inegavelmente, trata-se de um alerta legítimo que merece ser ampliado e aprofundado.
📜 O que diz a lei: não se trata de gentileza, mas de dever
A Constituição Federal de 1988 estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do poder público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo (art. 225).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) instituiu o princípio da responsabilidade compartilhada, envolvendo fabricantes, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público na gestão de resíduos — inclusive com previsão de participação de cooperativas de catadores na coleta seletiva e no gerenciamento.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica como crime causar poluição por lançamento irregular de resíduos sólidos. Em situações em que há dever legal de agir e isso não é feito, pode haver responsabilização administrativa, civil e até penal.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 4.191/2003) reforça a valorização da coleta seletiva e o papel dos catadores. No município do Rio de Janeiro, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), a Lei Complementar nº 204/2019 e a Lei nº 6.843/2020 criam obrigações legais claras para que grandes eventos públicos ou privados realizem coleta seletiva e contratem cooperativas de catadores para o manejo de resíduos recicláveis.
➡️ Ou seja: quando grandes festas deixam para trás toneladas de lixo sem estrutura de reciclagem e inclusão social, não se trata apenas de falta de sensibilidade — há falha de planejamento, decisão política ou fiscalização insuficiente.
🌍 A Copa de 2014 e outros exemplos possíveis
O texto que circula no WhatsApp acerta ao lembrar a Copa do Mundo de 2014 como exemplo. De fato, cooperativas de catadores foram formalmente contratadas, treinadas e remuneradas para atuar na gestão de resíduos nos estádios e áreas oficiais, com resultados expressivos de reciclagem e organização. Não há comprovação de que “quase 100%” dos resíduos tenham sido reciclados, mas há consenso de que o modelo funcionou e demonstrou viabilidade técnica e social.
Outros eventos culturais e esportivos no país — inclusive no próprio Rio de Janeiro — já incorporaram cooperativas em suas operações, com ganhos ambientais, redução de custos indiretos e geração de renda. A experiência existe; o que falta é escala e prioridade política, sobretudo para festas populares de grande impacto ambiental como o Réveillon.
🏢 Empresas também têm responsabilidade — e visibilidade
Outro ponto pouco explorado no debate público diz respeito às empresas que produzem, comercializam ou patrocinam em larga escala produtos descartados nesses eventos. Bebidas, embalagens plásticas, alimentos industrializados e brindes promocionais dominam as festas, mas raramente vêm acompanhados de campanhas preventivas de conscientização ambiental à altura de sua exposição de marca.
A PNRS é clara: essas empresas são parte da cadeia de responsabilidade. Em grandes eventos que patrocinam ou exploram comercialmente, espera-se mais do que logotipos espalhados — espera-se compromisso ambiental visível, com:
- 📣 campanhas educativas conjuntas com poder público;
- 💰 apoio financeiro à coleta seletiva;
- 👥 contratação direta ou indireta de cooperativas de catadores;
- ♻️ incentivo à redução de descartáveis.
Sustentabilidade não pode ser apenas slogan publicitário; precisa aparecer justamente onde o impacto é maior.
👨💼 E os gestores públicos? Há caminhos juridicamente seguros?
Entre gestores públicos, especialmente em cidades menores, não raramente os mesmos alegam insegurança jurídica quanto à contratação de cooperativas. Esse suposto receio, embora compreensível, não se sustenta quando há planejamento e articulação técnica.
A contratação pode ser feita de forma legal e segura quando o gestor:
- 📋 Exige Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) como condição para licenciar eventos;
- 🆔 Contrata cooperativas formalmente constituídas, com CNPJ, estatuto e capacidade operacional;
- 📑 Utiliza instrumentos jurídicos adequados — contratos administrativos, termos de colaboração ou fomento;
- 🔎 Inclui cláusulas claras de execução, fiscalização e prestação de contas;
- 🧠 Vincula a contratação às leis municipais, estaduais e à PNRS, reduzindo riscos de questionamento futuro.
No Rio de Janeiro, a atual gestão municipal instituiu uma Política Municipal das Cooperativas e Associações de Catadores, criando canais institucionais de diálogo e inclusão. O desafio agora é a sua implementação efetiva, especialmente nos maiores eventos.
🧠 Conclusão: o lixo não é invisível — a omissão também não
O texto que circula no WhatsApp cumpre um papel importante ao romper o silêncio confortável que costuma se instalar após a limpeza emergencial das festas. Com ajustes técnicos, sua mensagem permanece válida: festa não pode ser sinônimo de devastação ambiental, e a ausência de planejamento não é um detalhe administrativo — é um problema político e jurídico.
Catadoras e catadores não são uma solução improvisada; são agentes ambientais reconhecidos pela lei. O Poder Público tem instrumentos legais para agir. As empresas têm deveres claros. A sociedade tem direito de exigir.
O que falta, em muitos casos, não é norma — é decisão.

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