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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

É PRECISO VOLTAR A CONVOCAR OS CLASSIFICADOS NO CONCURSO DO EDITAL 01/2021 DE MANGARATIBA!



Foi aprovada na sessão desta quarta (28/02) da Câmara de Mangaratiba a Indicação n.º 47/2024, de autoria do ver. Hugo Graçano, a qual solicita ao prefeito a convocação dos aprovados no Concurso Público 001/2021, inclusive os que foram classificados fora do limite de vagas, para os cargos de apoio na área educacional e na saúde, considerando a prorrogação do certame por acordo judicial até setembro de 2024. 


Em sua justificativa, o autor menciona a intenção do Chefe do Executivo em fazer um processo seletivo no corrente ano, conforme consta na Mensagem n.º 55/2023 (aprovado com um voto contrário do mesmo edil em segunda votação na presente data) e também se referencia em portarias de nomeações de centenas de funcionários pela via comissionada também dentro da área educacional. 


Tal proposição certamente vai de encontro às lutas dos concursados que ainda aguardam ser convocados pelo prefeito Alan Campos da Costa e põe em evidência o inchaço da máquina pública num ano eleitoral...


Vamos continuar acompanhando!

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Essa farra das nomeações em Mangaratiba precisa ter um basta!



Conforme havia compartilhado na postagem de 10/02 do corrente ano, o prefeito de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, havia efetuado mais de 180 nomeações de "assessores", de nomenclatura genérica, para a área educacional, cujas portarias foram publicadas na edição número 1990 do Diário Oficial do Município, de 08/02, último dia de trabalho na Administração Municipal antes do feriado de Carnaval (clique AQUI para ler).


Lamentavelmente, no decorrer desta semana pós-Carnaval, o prefeito voltou a inchar mais um pouco a administração (e folha de pagamento) do Município ao descumprir reiteradamente a liminar proferida na ação civil pública n.º 0005739-34.2015.8.19.0030, ainda em curso perante a Vara Única da Comarca de Mangaratiba, da qual já foi pessoalmente intimado, conforme demonstrei na postagem de 10/02 já mencionada.


Assim, além das 188 (cento e oitenta e oito) nomeações contabilizadas, eis que, nas páginas 3, 4 e 5 da Edição n.º 1992, ano XX, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 20/02/2024,  constam as publicações de diversos atos do Chefe do Poder Executivo Municipal nomeando um outro quantitativo considerável de servidores pela via comissionada para cargos de “assessor”, de nomenclatura genérica, em diversas outras secretarias da Administração Pública Municipal. Tratam-se das portarias sequenciadas número 0120, de 08 de fevereiro de 2020, do número 0124 ao número 0148, todas de 19 de fevereiro de 2024, do número 0159 ao número 0164, todas de 20 de fevereiro de 2024, totalizando 31 (trinta e uma) novas nomeações, contabilizadas por este blogueiro. E, na página 2 da seguinte Edição de n.º 1993, datada de 21/02/2024, observei a publicação das portarias sequenciais de números 0165 ao 0172, todas de 21 de fevereiro de 2024.


Porém, nesta quinta-feira, o senhor Alan extrapolou outra vez. Na edição n.º 1994 do DOM, mais precisamente nas páginas 7 a 11, cuja publicação ocorreu na presente data de 22/02/2024, encontram-se mais inúmeras nomeações pela via comissionada para cargos genéricos de “ASSESSOR” na área educacional, a partir da Portaria n.º 0154 até à Portaria n.º 0158, todas sequenciadas e datadas de 20/02/2024, num total contabilizado por este cidadão de 162 (cento e sessenta e duas) pessoas nomeadas, da seguinte forma:


- 22 nomeados pela Portaria n.º 0154/2024 para ASSESSOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo ASSIII

- 37 nomeados pela Portaria n.º 0155/2024 para ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo ASSIII

- 40 nomeados pela Portaria n.º 0156/2024 para ASSESSOR TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, Símbolo ASSIII,

- 28 nomeados pela Portaria n.º 0157/2024 para ASSESSOR DE FISCALIZAÇAO DO PATRIMONIO DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo ASSIII

- 35 nomeados pela Portaria n.º 0158/2024 para ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINA DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo ASSIII

Vale destacar que, na referida edição do Diário Oficial do Município, não existem apenas nomeações direcionadas para a área educacional! Pois, na sequência, mais precisamente nas páginas 10 e 11, foram publicadas as portarias números 0173 a 0181, todas de 22 de fevereiro de 2024, com nomeações também direcionadas a outras secretarias. 


Importante ressaltar que, desde o começo do corrente ano de 2024, este blogueiro vem arquivando nomeações e exonerações verificadas no Diário Oficial do Município, mais precisamente nas edições números 1963, 1965, 1966, 1967, 1969, 1970, 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976, 1977, 1978, , 1979, 1981, 1982, 1983 suplementar, 1985, 1986 e 1988, sendo que, a partir da edição 1990 é que houve um número muito expressivo de nomeações e agora na edição n.º 1994. 


Apesar das também frequentes exonerações feitas pelo ilustre secretário municipal de administração, toda essa movimentação de servidores sendo nomeados e exonerados só comprova o rotineiro uso indevido da via comissionada para a contratação irregular de servidores, sem o prévio concurso público de provas e provas e títulos, violando frontalmente a nossa Carta Magna, sendo perceptível e temível o aumento no quantitativo de servidores extraquadro a partir de fevereiro do corrente, por se tratar de um ano eleitoral. 


Como se sabe, tais nomeações em massa constituem uma explícita burla ao princípio constitucional do concurso público, com fins eleitoreiros, uma vez que essas pessoas acabam exercendo funções típicas de funcionários efetivos da Prefeitura de Mangaratiba, muito embora o certame do Edital n.º 01/2021 tenha sido prorrogado até setembro do corrente ano, por meio de acordo judicial homologado em 13/12/2023, referente à ação civil pública de número 0801661-80.2023.8.19.0030. 


Reitere-se que o prefeito de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, ao praticar esses atos, está descumprindo uma decisão judicial proferida numa outra ação civil pública que é o processo de n.º 0005739-34.2015.8.19.0030, em que ele foi pessoalmente intimado através do Mandado 2019004137 (Documento n.º 282112019/MND), conforme certidão de setembro de 2019 do Oficial de Justiça, a qual se encontra na folha 820 dos antigos autos físicos (indexador 1533 dos autos eletrônicos). 



Desse modo, restando caracterizado o descumprimento da decisão liminar concedida na ação civil pública n.º 0005739-34.2015.8.19.0030 e havendo fundado temor de uso da máquina pública para fins eleitoreiros, com possíveis danos ao erário, torna-se justificável afastamento temporário do Chefe do Poder Executivo das funções prefeito municipal de Mangaratiba, sendo que a medida se mostra como a única verdadeiramente eficaz para obstar a conduta contínua do gestor em nomear mais servidores pela via comissionada. 


Tratando-se de um ano eleitoral, em que há um desespero dos grupos políticos pelo resultado nas urnas, até a multa pessoal aplicada ao gestor pode se mostrar inócua diante de um interesse muito maior que é a eleição de um sucessor à Chefia do Poder Executivo. 


Portanto, tendo em vista o interesse público que deve se sobrepor aos interesses dos particulares ou dos grupos políticos, defendo o excepcional pedido de afastamento temporário do prefeito das funções do seu cargo como medida eficaz para evitar prejuízos ao erário e abuso de poder político-econômico no pleito que ocorrerá no mês de outubro em Mangaratiba e em todos os milhares de municípios brasileiros.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Pedindo novamente para fazer uso da palavra no Plenário da Câmara



Na manhã desta quarta-feira (21/02/2024), tal como já havia feito na discussão da LOA-2024, estive na Câmara de Mangaratiba protocolizando um requerimento para fazer uso da palavra na próxima sessão e expor ao vereadores o meu pensamento sobre a absurda Mensagem n.º 55, de 2023, em que o prefeito quer fazer mais um consecutivo processo seletivo para contratar profissionais para a área da educação em pleno ano eleitoral. 


Caso deferido o pedido, quero tentar persuadir os vereadores a não aprovarem essa matéria já que o concurso foi prorrogado até setembro de 2024, por meio de acordo judicial, conforme informei na minha postagem É preciso mobilização contra a aprovação da Mensagem 55 de 2023 pela Câmara de Mangaratiba!, de 20/02/2024. E, após receber o cartão de protocolo com o número 173/2024 referente ao processo administrativo, gravei um vídeo que se encontra no meu canal no YouTube.



Poucas pessoas têm conhecimento disso aqui no Município, mas existe, no Regimento Interno da Câmara de Mangaratiba, um capítulo específico que dá direito ao cidadão fazer uso da palavra quando um projeto de lei for levado à primeira discussão em Plenário.


Como se sabe, via de regra, as leis precisam ser aprovadas em duas votações, o que ocorre em sessões distintas da nossa Casa Legislativa. E, segundo o artigo 215 do seu Regimento Interno, a primeira discussão seria o momento adequado para o debate envolvendo a população, o que deve ser feito mediante uma inscrição na secretaria da Câmara:


"Art. 215 – O cidadão que o deseja poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Leis, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a Sessão.

Parágrafo Único – Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição."


É certo que há limites e regras a serem observadas pelo Presidente da Câmara para que haja um ordeiro uso da palavra, conforme previsto nos artigos 216 e 217 do Regimento Interno:


"Art. 216 – Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra, em cada Sessão.

Art. 217 – Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior que 20 minutos, sob pena de ter a palavra cassada.

Parágrafo Único – Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara."


Justamente para assegurar a todas e todos o exercício do direito previsto no artigo 215 do Regimento Interno da Câmara de Mangaratiba é que o seu art. 218 determina uma ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia. Senão vejamos:


"Art. 218 – O Presidente da Câmara promoverá ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia das Sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das Sessões."


A meu ver, a boa interpretação nos leva a concluir que, somente em situações de fato excepcionalíssimas, as quais precisam ser devidamente justificadas por razões de urgência e aprovadas pelo Plenário, é que uma matéria poderá ir à primeira votação sem que seja inclusa com essa antecedência mínima de 48 horas antes do início da sessão. Porém, ainda assim, entendo pela necessidade de ser concedida a possibilidade para que cidadãos presentes na sessão da Câmara possam fazer uso da palavra já que a mesma oportunidade não é prevista no Regimento para uma segunda discussão.


Em todo caso, a recomendação que pode ser dada aos vereadores é que evitem a prática de levar à deliberação em primeira discussão uma matéria que deu entrada na mesma data da leitura do Expediente, sem a qual o projeto de lei não terá a devida divulgação no portão da Câmara na internet. Isto porque não seria nem um pouco transparente a Câmara receber a matéria e no mesmo dia votar, o que, por óbvio, impede o diálogo dos representantes do povo com a sociedade que os elegeu.


Finalmente, deve ser considerado que o cidadão pode se fazer representar perante as comissões da Casa Legislativa por meio de suas associações de classe ou comunitária, segundo prevê o artigo 219 do Regimento Interno. Trata-se de pedido que deve ser feito ao Presidente da Câmara: 


"Art. 219 – Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do Município poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões do Legislativo, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo. 

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração."


Enfim, para que haja o exercício desse direito da população participar do processo legislativo na Câmara de Mangaratiba, torna-se fundamental divulgar o que prevê o Regimento Interno, promovendo sempre a mais ampla transparência. E, quanto mais debate houver em Plenário e nas comissões, melhor será a qualidade das decisões a serem tomadas pelos vereadores que compõem o Poder Legislativo de um Município.


Portanto, tendo em vista que a matéria em questão pode entrar em primeira votação logo na próxima sessão ordinária da Câmara, prevista para ocorrer no dia 26/02/2024, já estou me adiantando no sentido de apresentar um requerimento por escrito pedindo o uso da palavra para abordar em Plenário o assunto da Mensagem n.º 55/2023.



Bom descanso a tod@s!

Precisamos desde já impedir um uso indevido e eleitoreiro da máquina pública!



Na tarde desta quarta-feira (21/02), estive no Fórum da Comarca de Mangaratiba, a fim de acompanhar uma ação popular que propus no início da semana contra o ente municipal e prefeito, senhor Alan Campos da Costa, por causa das mais de 180 nomeações de "assessores", de nomenclatura genérica, para a área educacional, cujas portarias foram publicadas na edição número 1990 do Diário Oficial do Município, de 08/02, conforme tratei na postagem do dia 10/02.


Estamos num ano eleitoral e precisamos, desde já, tomar as providências cabíveis contra atos que possam caracterizar o abuso de poder político e econômico, desequilibrando a disputa entre candidatos, com graves repercussões sobre o patrimônio público em razão do excesso de gastos e com consequências negativas sobre a gestão de pessoal. 


Pode-se dizer que são situações como essas que, no fim das contas, impedem o servidor público de ganhar um salário digno e receber em dia a revisão geral anual, além de tantos outros direitos que as categorias há anos reivindicam, tipo o plano de carreira da Guarda e o piso do magistério. Isso sem falarmos também nos concursados que, por mérito, foram classificados num certame e, portanto, deveriam estar sendo aproveitados já que houve a prorrogação da validade por acordo judicial. 


A essa altura do campeonato, uma vez que o Chefe do Executivo, embora reeleito, não aparenta querer fazer uma adequada gestão pública, então que seja temporariamente afastado até o pleito de outubro, para não corrermos o risco de ver um contínuo uso indevido da máquina pública com fins eleitoreiros e danos ao erário. 


Ademais , um problema precisa ser combatido logo na sua origem ao invés de deixarmos a situação se consolidar para somente então algum candidato ou o Ministério Público ingressar com uma impugnação eleitoral. 


Por motivo de transparência nessa ação coletiva, informo que, hoje mesmo, horas após ter falado com a responsável pelo Cartório, os autos foram conclusos ao magistrado titular da Vara Única para apreciação do pedido de concessão da liminar. O número do processo é o 0800313-90.2024.8.19.0030.


Vamos aguardar!

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

É preciso mobilização contra a aprovação da Mensagem 55 de 2023 pela Câmara de Mangaratiba!



No dia 05/12 do ano passado, foi encaminhada à Câmara de Vereadores de Mangaratiba a Mensagem n.° 55, de 30 de novembro de 2023, com a finalidade de autorizar mais um processo seletivo simplificado na educação, porém sem prever um aumento no número de docentes e demais servidores no quadro permanente da Administração Pública Municipal. A matéria entrou na leitura do expediente da Casa Legislativa em 07/12, tendo nada menos do que os seguintes dispositivos:


"Art.1.° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de contratar pessoal por tempo determinado, visando atender as necessidades excepcionais e temporárias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Mangaratiba, nas condições e prazos previstos em Edital a ser publicado;

Art.2.° Caracterizam-se, como hipóteses de necessidade temporária e excepcional a necessidade urgente de contratação de pessoal para suprir a inexistência ou insuficiência de servidores em condições de dar continuidade a serviços públicos essenciais ou inadiáveis, que tenham por objeto a prestação de serviço durante o período estritamente necessário a regularização da situação.

Art.3.° A contratação será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, respeitando a ordem de classificação dos candidatos inscritos e aprovados neste processo seletivo. 

Art.4.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal; 

Art.5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário."


Sua justificativa, por sua vez, resume-se ao seguinte texto de somente três parágrafos, o que entendo como insuficiente para explicar os motivos da alegada excepcionalidade pretendida pelo Chefe do Poder Executivo:


"O presente Projeto de Lei, que ora submetemos a esta respeitável casa de Leis, versa sobre "Contratação de Pessoal Para Atender as necessidades temporárias Excepcionais e por Tempo Determinado da Secretaria Municipal de Educação, esporte e Lazer de Mangaratiba, por meio de Processo Seletivo Simplificado,."

A presente proposta, tem por finalidade atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, a fim de garantir o pleno funcionamento das unidades escolares do município de Mangaratiba, para o exercício de 2024. 

Deste modo, e desde já, contamos com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente Iniciativa, para solicitar, sua apreciação e votação, em função da necessidade de atender os compromissos de ordenamento deste município."





Ocorreu que, seis dias após essa Mensagem ter sido lida no Expediente, eis que, na data de 13/12/2023, durante a audiência de conciliação no processo n.º 0801661-80.2023.8.19.0030, foi celebrado um acordo judicial referente ao concurso público do Edital n.º 01/2021 que prorrogou a sua validade até setembro do corrente ano de 2024, com o preenchimento das vagas dos candidatos aprovados. E foi pactuado que, até 31/01/2024, o Município apresentaria uma lista dos cargos vagos de professor P1 e quais as matérias para preenchimento em fevereiro, sendo que teriam que ser convocados até o final de janeiro mais 60 classificados de P2.


As convocações dos professores previstas no acordo já aconteceram. Porém, embora a ação tenha sido movida pelo 2º Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública em favor dos docentes, certo é que a prorrogação do certame atinge todos candidatos classificados para os outros cargos do mesmo Edital, incluindo o pessoal da área da saúde.




Evidentemente que, a princípio, a Administração Municipal não está obrigada a convocar nenhum concursado além da quantidade prevista na decisão para os respectivos cargos. Porém, como houve prorrogação do concurso, podem vir a ocorrer novos casos de preterição, seja através da nomeação irregular de servidores pela via comissionada ou através da contratação temporária, através de um processo seletivo simplificado, além de outras hipóteses que contribuem como eventuais desistências dos candidatos, aposentadorias e um aumento legal do número de vagas.


Todavia, tal como ocorrido recentemente, através da publicação de três portarias páginas 3, 4 e 5 da Edição n.º 1990, ano XX, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 08/02/2024, quando este blogueiro contou um total de 188 pessoas que ocuparão cargos de nomenclatura genérica de "ASSESSOR II" ou de "ASSESSOR III", o prefeito parece não ter tido o mínimo de escrúpulos ao manter a Mensagem n.º 55/2023 para a apreciação dos vereadores, após o ente municipal haver celebrado o acordo na ação civil pública n.º 0801661-80.2023.8.19.0030, a qual fora proposta pela Defensoria. 


Ora, está muito bem claro que o Chefe do Executivo, em pleno ano eleitoral de 2024, quer aumentar o número de funcionários extraquadro da Prefeitura de Mangaratiba, principalmente nas escolas, tendo argumentado de maneira evasiva a sua pretensão na Mensagem n.º 55/2023. Isto porque a justificativa não explica quais "necessidades temporárias Excepcionais" seriam essas e que as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer precisam ser atendidas "a fim de garantir o pleno funcionamento das unidades escolares do município de Mangaratiba, para o exercício de 2024".


Lembremos que a redação dos projetos de lei deve conter duas partes básicas. A primeira é o texto da futura lei propriamente dita, que traduz a ideia que o autor está propondo; a segunda é sua justificativa em que deve ser suficientemente exposta a razão de apresentar aquele projeto de lei, a sua necessidade e importância, conclamando os parlamentares da Casa Legislativa a votar favoravelmente na proposta.


Independentemente do projeto legislativo capeado pela Mensagem n.º 55/2023 não estar fundamentado como deveria, frise-se que o último concurso se encontra válido até setembro do corrente ano. E assim sendo, essa prorrogação superveniente ao envio da proposição possibilita a convocação de candidatos do magistério (e do pessoal de apoio) até o segundo semestre letivo, respeitando, obviamente, a ordem de classificação. 


Portanto, não há mais razões fáticas para os vereadores da Câmara Municipal de Mangaratiba aprovarem essa proposta de processo seletivo que foi encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo. Ainda mais num ano eleitoral em que funcionários contratados ou nomeados pela via comissionada acabam contribuindo decisivamente para o abuso de poder político e econômico através do uso indevido da máquina pública.

sábado, 17 de fevereiro de 2024

Perguntas geralmente sem respostas...



Estava olhando as estatísticas do Serviço de Informação ao Cidadão da Prefeitura de Mangaratiba, referentes aos atendimentos feitos no ano de 2023, disponíveis através do próprio site da Administração Municipal. Constatei que, lamentavelmente, foram poucas as solicitações registradas, o que mostra um desinteresse da sociedade além da evidente sub notificação uma vez que os problemas aqui são inúmeros como todos sabemos. 


No entanto, pior do que tudo isso, seria a falta de respostas para a maioria dos pedidos formulados ou registrados pela plataforma digital ao longo do ano anterior. Dos apenas 171 casos que constam, eis que 58,5% deles continuam em aberto... Ou seja, mais da metade! 


Diante disso, considero importante que haja não só uma ampla divulgação do serviço como também uma cobrança dos responsáveis pela resposta que, em geral, costumam ser as próprias secretarias do governo contactadas pela Ouvidoria após o ingresso da solicitação. A mesma também é um órgão governamental (uma superintendência do gabinete), mas tem o dever de atuar de maneira independente ao receber a demanda do cidadão. 


Logicamente que, se a Prefeitura não tem sido eficiente no tratamento das solicitações, cabe aos órgãos internos (Controladoria) e externos de controle agir, bem como a nós cidadãos. Pois jamais devemos esquecer que somos os "patrões" do serviço público e sustentamos os subsídios de todos os secretários mais o do prefeito com o dinheiro recolhido dos nossos impostos. Portanto, vamos cobrar. 


De olho neles, pessoal!🤳👀




Ótimo sábado a tod@s!

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

O fascismo e a sua variante bolsonarista precisam ser criminalizados no Brasil!



Tramitam no Congresso Nacional pelo menos duas proposições legislativas que pretendem tornar crime o uso de símbolos e referências tanto ao nazismo quanto ao fascismo. O mais recente deles seria o Projeto de Lei n.º 142/2023, de autoria do deputado federal Rubens Otoni (PT-GO), apensado ao PL n.º 9756/2018, que defende alterar a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, para fins de divulgação do nazismo ou do fascismo.


"Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, para fins de divulgação do nazismo ou do fascismo.

Art. 2º O art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.20...........................................................................................

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada ou outros símbolos correlatos, para fins de divulgação do nazismo ou do fascismo. .....................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."


Atualmente, a "Lei do Racismo" já prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para referências ao nazismo, porém o seu texto limita-se ao uso da suástica, sem punir outros símbolos nazistas, como o número 88, empregado por movimentos neonazistas europeus para reverenciar Adolf Hitler (representando a repetição da oitava letra do alfabeto – ‘HH’, de ‘Heil Hitler!’). E, nesse sentido, vale a pena aqui transcrever a lúcida justificativa do autor da proposta:


"(...) Apesar da relevância desse dispositivo deve ser aprimorado. Pelo fato de a doutrina já apontava quando houve a alteração legislativa pela Lei nº 9.459/1997, “o legislador deveria ter aproveitado a oportunidade de rever o dispositivo para acrescentar que os crimes ocorreriam quaisquer que fossem os símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que se destinassem à propagação de doutrina racista ou atentatória à liberdade”.

O doutrinador Fabiano Augusto Martins Silveira expôs:

“A repulsa da lei penal por um símbolo particularíssimo, a suástica, pode tornar-se ultrapassada. Assim como as doutrinas racistas, os símbolos nascem e tombam, sucedem-se uns aos outros. Para expressar a mesma ideia, renová-la ou transformá-la, os símbolos são trocados com muita facilidade, dependendo sempre do contexto de sua aparição ou de seu ocaso. No Brasil, o integralismo dos anos 30 combinava o verde dos uniformes com a letra sigma – décima oitava letra do alfabeto grego, na forma maiúscula –, revelando profunda afinidade com o nacional-socialismo alemão. No sul dos EUA, as organizações Ku Klux Klan costumam ostentar a cruz azul com treze estrelas brancas, tal como está na bandeira do Estado do Mississipi. O número ‘88’ é empregado por movimentos neonazistas europeus para reverenciar Adolf Hitler (representando a repetição da oitava letra do alfabeto – ‘HH’, de ‘Heil Hitler!’). Também a cruz céltica é  utilizada por grupos neonazistas e de extrema direita”.

Com o intuito de sanar qualquer dúvida sobre o artigo o projeto de lei visa tipificar o crime de quaisquer que sejam os símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que se destinam à propagação do nazismo (...)"


A meu ver, trata-se de um projeto legislativo mais do que necessário, ainda que tardio. Pois, uma vez que a questão envolve a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais, tendo em vista o atual contexto político delicado que vivemos, é preciso urgentemente criminalizar o fascismo juntamente com todas as suas variantes, dentre as quais o bolsonarismo, o qual seria a atual versão brasileira décadas depois do integralismo. 


Além disso, parece-me indispensável que qualquer apologia ao regime militar de 1964-1985 seja também considerada criminosa, o que evitará movimentos golpistas e permitirá a exoneração de servidores da Administração Pública que tenham algum envolvimento com o fascismo. Daí a necessidade de que as duas Casas de Leis aprovem logo a proposição em caráter de urgência, já que o regime de tramitação ordinário, previsto no artigo 151, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, não garante que haja a conclusão dos trabalhos na atual legislatura.


Vamos acompanhar!


Fascismo, ditadura e bolsonarismo nunca mais!

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Não podemos fechar os olhos para o que acontece na Venezuela!



Segundo afirmou nesta quinta-feira (15/02) o ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Yvan Gil, o governo de Nicolás Maduro "suspendeu as atividades" do gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos no país, instalado em 2019, e ordenou a saída dos seus funcionários em 72 horas.


Na última sexta-feira (09/02), vimos no país vizinho a arbitrária prisão por "terrorismo" da ativista de direitos humanos Rocío San Miguel, quando a advogada estava prestes a viajar para fora da Venezuela com sua filha, que mais tarde foi colocada em liberdade condicional. Seu ex-marido, o coronel aposentado Alejandro José Gonzales, também foi preso sob suspeita de "revelar segredos políticos e militares".


Ora, não podemos ficar inertes diante dessa escalada contra movimentos civis que ocorre na Venezuela!


É evidente que esse recrudescimento da repressão no país irmão afeta o processo eleitoral de lá (até hoje sem data marcada para a votação), sendo óbvio que se tratam de prisões políticas


A meu ver, o governo Lula não pode se calar diante das violações à democracia e aos direitos humanos cometidas pelo regime de Maduro para que não prejudique a sua boa imagem. Inclusive, devemos reconhecer que os EUA estão corretíssimos quando impuseram novamente as sanções no mês passado, depois que o tribunal superior da Venezuela manteve a proibição da candidatura da principal candidata presidencial da oposição, Maria Corina Machado.


Dessa vez, ao suspender as atividades do gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Venezuela, o regime de Maduro está dando mais um passo na direção contrária ao diálogo, sendo fundamental que países vizinhos como o Brasil e Colômbia condenem essa medida como fez o presidente do Chile, Gabriel Boric, em meados do ano passado. Pois, do contrário, o nosso silêncio estará contribuindo para dar sobrevida política a um autocrata que não representa a esquerda democrática latino-americana.


Nada de ficarmos passando pano pra ditadores!

O cajueiro e o caju na terra das bananas



(Escrito por um cidadão que, há seis carnavais, não curte uma certa escola de samba por algumas razões nada pessoais kkkk)


Certa vez, na terra das bananeiras, plantaram onze árvores das quais uma era o cajueiro. Todas elas cresceram e foram eleitas para o conselho da floresta, mas acabaram sendo ardilosamente embriagadas pelo rei que, na época, governava aquele belo sítio, o qual passou a lhes oferecer mensalmente um entorpecedor gole de caldo de cana em processo de fermentação. Quando compareciam às sessões deliberativas, elas aprovavam, por unanimidade, tudo quanto o monarca mandava de balancetes e de projetos legislativos.


Como todas as árvores conselheiras começaram a ficar com uma aparência muito feia a ponto de causarem horror nas bananeiras, eis que, três meses depois, uma onça-pintada bem esperta, moradora da selva vizinha, sugeriu ao cajueiro que parasse de beber do caldo de cana do palácio e se preparasse para um dia ser o monarca daquela floresta. 


- "Cuidado que essa caninha é pinga, meu cajueiro! Tome só cajuína, faz de conta de ocê é crente, e se prepare para ser o novo rei dessas matas que estão abandonadas por um governante que vive bêbado. Pegue esse livro e finge que gosta de rezar pro papai das árvores!"


Seguindo os conselhos do felino, o cajueiro rompeu com o rei e passou a fazer oposição, denunciando as irregularidades das contas do governo, os supostos desvios de verba e as compras que jamais eram entregues no almoxarifado, dentre as quais as merendas dos alunos nas escolas.


Assim, em seus discursos na tribuna do conselho, o cajueiro começou a se posicionar como uma renovação política na floresta. Quando saía nas ruas, beijava e abraçava as bananeiras, passando a imagem de que queria cuidar muito o bem delas, sendo sempre muito amoroso e gentil.


Um dia, os desmatadores pegaram o rei numa armadilha e o levaram embora para uma serralheria. No seu lugar, assumiu o pé de pitanga e, novamente, a velha onça-pintada vinda de fora aconselhou o cajueiro:


- "Meu fio, continue firme seu trabalho e seja a única das onze árvores a fazer oposição à pitangueira. Sua hora vai chegar! Se não for na próxima eleição, ocê poderá ganhar na outra..."


Muito ambicioso, o cajueiro deu seguimento ao seu trabalho, sempre iludindo as bananeiras e sobressaindo dentre as árvores do conselho pelas suas posições. Apesar dos efeitos da cana venenosa que havia experimentado por três meses no palácio real, os assessores e os apoiadores faziam de tudo para manter sua aparência e que ninguém mais lembrasse desse episódio, evitando enfrentar qualquer autoquestionamento acerca do líder.


Os meses passaram e chegaram as eleições da floresta. Tanto a pitangueira quanto o cajueiro foram concorrer contra um ipê que havia governado o sítio antes do rei que fora levado pelos desmatadores. A maioria das bananeiras queria o ipê de volta, porém uma boa parte delas resolveu apostar no cajueiro porque acreditavam que ele seria a renovação da política naquela mata cheia de plantas e animais astutos.


O ipê venceu, a pitangueira tomou um processo nas costas e ficou inelegível por oito anos, sendo que o cajueiro, tão logo encerrou o seu mandato no conselho das árvores, pegou um avião e foi passear na Disney. Porém, não demorou muito e a maquiavélica onça-pintada mandou um áudio pelo aplicativo pro seu pé de caju preferido:


- "Meu fio, tá na hora de ocê voltar pra mata. A pitangueira está inelegível e a Justiça, pela segunda vez, vai tirar o mandato do ipê. Teremos em breve novas eleições no reino das bananas!"


Ao ouvir o recado no celular, o cajueiro voltou depressa e aguardou o julgamento do registro da candidatura do ipê que acabou demorando uns meses mais. O governante, porém, não tinha sossego para administrar a terra das bananeiras, enfrentando muitas instabilidades políticas pelo caminho.


Finalmente o cajueiro foi disputar o pleito e obteve uma votação recordista na floresta, tendo recebido uma maleta de dinheiro bem gorda dos amigos da sua amiga onça. Alguns dos seus apoiadores, porém, começaram a desconfiar do volume de grana que circulava na campanha e das intervenções autoritárias do felino que viera de fora impondo suas ideias nas reuniões do comitê eleitoral. Só que ninguém queria abrir os olhos pra cair na real.


Ao tomar posse do reino, o cajueiro, fazendo tudo o que a onça mandava, passou a assustar as bananeiras com as suas atitudes maldosas, distribuindo multas e mais multas contra as plantas que eram comerciantes. Empregou um monte de árvores e bichos das outras selvas, nomeando um certo caju forasteiro para exercer o alto cargo de tesoureiro do reino, além de torrar o dinheiro dos impostos dos súditos abusivamente com contratos milionários por meio de licitações direcionadas (sempre celebrados com empresas de laranjas indicadas pela onça-pintada) ou fazendo dispensas de concorrência alegando falsas situações emergenciais.


Não demorou muito para que quase todas as bananeiras e as árvores do conselho se calassem diante de tantos desmandos praticados na floresta, principalmente por causa de um dos ministros antes religioso que assumira a fiscalização para impedir os súditos de trabalhar. O cajueiro foi pior do que qualquer um dos reis antecessores, tornando-se uma decepção em todos os sentidos. As trilhas da mata ficaram sujas de galhos e troncos derrubados pelas chuvas, os riachos continuavam cada vez mais poluídos com o esgoto correndo a céu aberto e o governo nada fazia para evitar a propagação dos incêndios na época das queimadas, de maneira que havia lixo e galhada para tudo quanto era lado, além da proliferação de cobras, baratas e mosquitos transmissores da dengue.


Ninguém soube explicar como o cajueiro, em pouco mais de um ano, conseguiu ainda ser reeleito, apesar da péssima gestão. Porém, o dinheiro rolou solto no dia da votação e teve muita bananeira se vendendo em troca de um emprego temporário e irregular no governo. 


O seu segundo governo, como era de se esperar, foi muito pior do que o mandato tampão, com muitos dos apoiadores exonerados meses depois do pleito. Em poucos meses, a população quase toda desejava o impeachment do rei, embora quase ninguém mostrasse a cara nas ruas ou nas redes sociais porque havia um grande temor de perseguição política.


Na continuidade daquela desastrosa gestão, uma parcela das árvores que compunham conselho deliberativo real se revoltou e o número de bananeiras descontentes só foi aumentando porque não tinha emprego para elas na administração do reino. Os principais cargos estavam ocupados por árvores de fora daquela mata, a exemplo de um eucalipto australiano que cumulava três ministérios, e a onça-pintada, após receber com muitos lucros tudo que havia investido nas campanhas do cajueiro, decidiu sair de cena por uns tempos para aprontar em outros sítios.


Passaram-se os anos e o reinado do cajueiro agora estava chegando ao seu fim. Contudo, buscando uma maneira de se perpetuar indiretamente no trono, o rei chamou para uma conversa o seu ex-tesoureiro que agora estava exercendo o mandato no parlamento regional das matas:


- "Oi, oi, oi, oi, meu caju".


- "Meu cajueiro, como vai? Pede um cheiro que eu dou."


- "Eu quero, meu caju! Todavia, estou precisando também que Vossa Excelência seja o meu sucessor aqui no reino."


- "Será uma honra, meu cajueiro! Ocê sabe que isso é tudo o que sempre desejei. Porém tem um problema..."


- Qual é o problema, meu caju?"


- "É que o seu reino, meu cajueiro, está muito mal falado. Ninguém confia mais na sua palavra e querem o ipê de volta. Até duas árvores do conselho e o rei do caldo de cana estão melhores que o meu nome nas pesquisas."


- "Meu caju, aprenda e sorrir melhor e a abraçar as bananeiras beijando-as como eu sempre fiz. Ocê só precisa ser mais simpático!"


- "Eu até tento, meu cajueiro, porém não consigo nem chegar perto daqueles brotinhos de árvores melequentos..."


- "Não tem outro jeito, meu caju, senão a gente perde essa eleição. Porém, se eu estiver te atrapalhando, tente se desvincular um pouco da minha imagem e comece a pedir favores ao governo regional das matas. Todas as obras que eu deveria ter feito, ele executará e vai cair na sua conta."


- "Tá muito difícil, meu cajueiro, porque as bananeiras acham que, após a partida da onça-pintada, eu é que teria passado a mandar no seu governo e ocê fez tudo para me ajudar a conquistar a cadeira que hoje ocupo no Parlamento das Matas."


- "Calma, meu caju! Vou pensar numa solução. Que tal transferirmos todo mês uns trezentos novos eleitores de outras florestas? Ocê me indica a pessoa, eu nomeio por uns três meses, ele nem precisa vir trabalhar, leva o contracheque na Junta Eleitoral e o funcionário de lá altera o domicílio do eleitor. Nem precisará apresentar comprovante de moradia aqui no reino!"


- "Mesmo assim não será suficiente, meu cajueiro. No pleito regional nem tive aqui na floresta a metade dos seus votos da reeleição. Consegui mais votos no reino vizinho."


- "E, se além disso, meu caju, eu voltar a nomear muitas bananeiras para os cargos do meu reino? Aí, no dia da votação, ocê injeta mais uns cinco milhões de castanhas pra comprarmos o eleitor. Então misturo cachaça com cajuína e leite. Da batida mais quente, deixa o povo provar."


- "Posso tentar, meu cajueiro. Só acho tudo bem complicado porque você demitiu milhares de assessores assim que foi reeleito. Ninguém acredita mais em qualquer caju que se candidate..."


- "Não seja pessimista, meu caju. Nesse tempo todo que estou governando a floresta, aprendi com a onça que o eleitor em geral não passa de um banana. Quando estiver chegando o dia da votação, inauguro um montão de obras, promovo festas toda semana, faço o remédio das árvores aparecer nos postos de saúde, dou dinheiro para os conselheiros que serão candidatos na sua chapa fazerem muito churrasco com cerveja, e ainda invento um processo na Justiça só pra dizer que o ipê está inelegível."


- "E se não der certo, meu cajueiro?"


- "Mas ocê continua pessimista demais, meu caju. Se não der certo, realmente será o meu fim porque vou acabar tendo que responder um monte de processos no Tribunal de Conchas e na Justiça Regional. Porém, a sua votação, se for expressiva, ajudará a ter melhores resultados nas próximas eleições e poderá continuar no seu cargo com o voto de outras matas onde ninguém sabe das coisas que acontecem aqui..."


- "É, meu cajueiro, vou tentar sorrir melhor nas fotos."


- "E se ganhar, meu caju, vou querer um lote saboroso e carnudo. Desses ministérios que tem conteúdo..."


- "Tá bem, meu cajueiro. Ocê me convenceu. Pede um cheiro que eu dou."


- "Sim, meu caju. E saiba que somos a cara do Brasil!"


OBS: Caro leitor, se achou alguma semelhança com algum lugar do Brasil, saiba que é mera coincidência porque o sistema na terra das bananeiras é a regra em praticamente todos os governos, nunca uma exceção...

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

E a Viradouro ganhou...



Apesar de ter torcido pelo Salgueiro no Carnaval carioca, tendo em vista o seu bem tema sobre a nação ianomâmi (ver postagem anterior Protejam o vermelho e o verde no Brasil!), eis que a escola campeã do Grupo Especial acabou sendo a Viradouro, com o mítico enredo "Arroboboi, Dangbé".


Na Sapucaí, a Vermelha e Branca de Niterói mostrou as serpentes que são objeto de culto na tradição africana, como ocorria no antigo reino de Uidá, atual Benim, de onde vieram muitos escravos cativos para o Brasil. E, para quem não sabe, Dangbé trata-se de um vodum representado na forma de uma cobra arco-íris, sendo entendido como símbolo da continuidade, riqueza, fortuna, força vital, movimento e tudo que é alongado. 


Para diversos sistemas de crenças, como o da nação jeje, o réptil tem poderes de regeneração, vida, transformação e recomeço. Ou seja, era algo que servia de inspiração ou motivação para muitos ancestrais das pessoas de origem afro-brasileira diante dos desafios que enfrentavam, como ficou bem expresso na letra da música:


"Eis o poder que rasteja na Terra

Luz pra vencer essa guerra

A força do Vodum

Rastro que abençoa, agoyê

Reza pra renascer

Toque de adahum"


Além disso, a força da cobra é representada nas mulheres negras, conforme o enredo, o que remete às lutas das guerreiras Mino, do antigo reino de Daomé. E toda essa coragem se manteve no lado de cá do oceano, muitas das vezes expresso pelo árduo trabalho que elas tiveram para comprar a própria alforria e também a liberdade de seus maridos.


Desse modo, podemos dizer que a serpente não significa o mal como ocorre até hoje na nossa cultura cristã que identifica a cobra do Jardim do Éden com a figura do diabo ou Satanás, apesar do livro de Gênesis nada dizer sobre isto e nem mencionar a existência do demônio. Porém, tal como a atitude inconveniente da cantora Baby do Brasil, quando interrompeu a folia do trio de Ivete Sangalo, em Salvador, anunciando que o "arrebatamento" aconteceria entre cinco e dez anos, fico imaginando o que muitos pentecostais fanáticos e fundamentalistas não irão dizer acerca da cobra da Viradouro.


Independentemente de qualquer crença, fato é que os jejes compuseram a rica cultura brasileira, marcando a religião e a história de um país que é plural. E, nesse sentido, a Viradouro fez um excelente trabalho de resgate, trazendo para a passarela do samba um conteúdo pouco conhecido.

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Protejam o vermelho e o verde no Brasil!


 

"Antes da sua bandeira, meu vermelho deu o tom

Somos parte de quem parte, feito Bruno e Dom

Kopenawas pela terra, nessa guerra sem um cesso

Não queremos sua ordem, nem o seu progresso"


Embora quando criancinha aprendi a gosta da Mangueira, talvez pela expressão vitoriosa que a escola alcançou no Carnaval do Rio nos anos 80, confesso que, na atualidade, não tenho uma agremiação de estimação. Gosto de todas que fazem um bom trabalho e aprecio o bom samba como a voz resistente da cultura brasileira.


Neste ano de 2024, após ter escutado todos os sambas-enredo do chamado grupo especial, eis que o Salgueiro arrebatou meu coração com a bem representativa música "Hutukara".que é um grito de defesa da Amazônia e dos povos indígenas, assinado pelos compositores Marcelo Motta, Pedrinho da Flor, Arlindinho Cruz, Renato Galante, Dudu Nobre, Leonardo Gallo, Ramon Via13 e Ralfe Ribeiro.


Fato é que o samba também faz com que nós moradores das cidades brasileiras reflitamos sobre o deficiente ativismo em defesa das nações que habitam a maior floresta tropical do mundo antes mesmo da chegada do homem branco, incluindo aí os sofridos ianomâmis. Pois, como diz um trecho da música, "Falar de amor enquanto a mata chora/É luta sem flecha, da boca pra fora"


Inegavelmente, os ianomâmis ocupam não apenas o território dentro da fronteira brasileira como da Venezuela, tendo seus próprios dialetos, costumes e religião. São centenas de aldeias que formam essa nação espalhada pela "terra-floresta", a qual não é um mero espaço inerte de exploração econômica, tratando-se para eles de uma entidade viva, inserida numa complexa dinâmica cosmológica de intercâmbios entre humanos e não-humanos.


A esse respeito vale citar aqui o que diz o líder Davi Kopenawa, citado no samba: 


"A terra-floresta só pode morrer se for destruída pelos brancos. Então, os riachos sumirão, a terra ficará friável, as árvores secarão e as pedras das montanhas racharão com o calor. Os espíritos xapiripë, que moram nas serras e ficam brincando na floresta, acabarão fugindo. Seus pais, os xamãs, não poderão mais chamá-los para nos proteger. A terra-floresta se tornará seca e vazia. Os xamãs não poderão mais deter as fumaças-epidemias e os seres maléficos que nos adoecem. Assim, todos morrerão."


Fico feliz que o Salgueiro tenha trazido para a Sapucaí a luta dos ianomâmis, o que certamente dará mais visibilidade e conhecimento acerca desse povo originário do nosso território que merece toda a proteção do Estado brasileiro até hoje omitida diante dos insistentes ataques dos garimpeiros na região. Algo que, mesmo no governo atual, precisa ser melhor combatido.


Chega de genocídio indígena! Nota Dez pro Salgueiro!


OBS: Créditos de imagem atribuídos à Tânia Rêgo/Agência Brasil, conforme consta em https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-02/primeira-noite-na-sapucai-trouxe-enredos-inspirados-em-livros

É preciso fiscalizar as piscinas das casas abandonadas!



Pessoal, estou abrindo um pedido de informação na Prefeitura de Mangaratiba, protocolizado sob o número 124/2024, em que indago sobre quais as medidas que estão sendo adotadas pela Administração Municipal quanto aos imóveis abandonados na nossa cidade, os quais são muitos... 


Geralmente, o problema tem a ver com as casas dos veranistas, as quais podem estar se tornando verdadeiros criadouros do mosquito da dengue em razão da água acumulada em piscinas e em outros recipientes abertos, a exemplo das caixas d'água destampadas, como acontece em muitos lugares. Inclusive em São Paulo, conforme uma recente matéria noticiada pela Folha...



Na solicitação que apresentei, também pedi informações se a Prefeitura tem feito o uso de drones para monitorar e fiscalizar essas casas. 


Pela Lei de Acesso às Informações, o cidadão tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para obter resposta.


Vamos ficar de olho!

domingo, 11 de fevereiro de 2024

Não importa se a picanha é ou não metáfora 🥩💭



Degustei hoje um delicioso almoço 0% carne preparado pela minha esposa Núbia. 


Adicionando um pouco de ora-pro-nobis🍃, temos uma boa dose de proteína, junto com arroz integral🍚(carboidrato sem glúten) e o feijão🫛 carioquinha. 


Com tomate🍅 e abóbora🎃, ficou uma delícia!


Que tal experimentar um dia sem carne?

sábado, 10 de fevereiro de 2024

Prefeito de Mangaratiba volta e inchar a máquina pública de servidores comissionados!



Nas páginas 3, 4 e 5 da Edição n.º 1990, ano XX, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 08/02/2024, constam as publicações de três atos do Chefe do Poder Executivo nomeando um número elevadíssimo de servidores pela via comissionada para os cargos de assessor de atividades educacionais das unidades escolares (Portarias n.º 0121, de 08 de fevereiro de 2024, quanto ao símbolo ASSII, e n.º 0122, de 08 de fevereiro de 2024, quanto ao símbolo ASSIII) e de assessor  de fiscalização do patrimônio das unidades escolares (Portaria n.º 0123, de 08 de fevereiro de 2024, indicando o símbolo ASSIII). Trata-se de um total de 188 pessoas que ocuparão cargos de nomenclatura genérica que podem ser de "ASSESSOR II" ou de "ASSESSOR III", cuja diferença está apenas no baixo vencimento inferior ao salário mínimo pago pela Administração Municipal, conforme a última atualização feita pela tabela da Lei Complementar Municipal n.º 65/2022.


Na verdade, tais nomeações em massa constituem uma explícita burla ao princípio constitucional do concurso público, com fins eleitoreiros, uma vez que essas pessoas acabam exercendo funções típicas de funcionários efetivos da Prefeitura de Mangaratiba, muito embora o certame do Edital n.º 01/2021 tenha sido prorrogado até setembro do corrente ano, por meio de acordo judicial homologado em 13/12/2023, referente à ação civil pública de número 0801661-80.2023.8.19.0030.




Ocorre que o prefeito de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, ao praticar esse ato, está descumprindo uma decisão judicial proferida numa outra ação civil publica que é o processo de n.º 0005739-34.2015.8.19.0030, em que ele foi pessoalmente intimado através do Mandado 2019004137 (Documento n.º 282112019/MND), conforme certidão de setembro de 2019 do Oficial de Justiça, a qual se encontra na folha 820 dos antigos autos físicos (indexador 1533 dos autos eletrônicos).


Ora, a decisão descumprida pelo Chefe do Executivo é de data ainda mais longa! Foi proferida em 06/06/2017 pelo titular anterior da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, Dr. Marcelo Borges Barbosa, ainda na época do prefeito Aarão de moura Brito Neto, e possui um conteúdo bem interessante que vale a pena aqui transcrever para qualquer leitor meu dar de presente uma denúncia ao Ministério Público, pois evidencia o poder que essas nomeações têm sobre o quantitativo populacional da nossa cidade e, consequentemente, do eleitorado.


"Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de MUNICÍPIO DE MANGARATIBA e EVANDRO BERTINO JORGES, em que aponta a prática de atos de improbidade administrativa previsto artigo 11, I e V da Lei 8.429/92, conforme consta na inicial de fls. 02a/44, com documentos, com pedido de antecipação de tutela. Constatada a regularidade formal da petição inicial pelo Juízo, foi determinada a sua autuação e a notificação dos Demandados para, nos termos do § 7º do artigo 17 da referida lei apresentarem manifestação por escrito, consoante decisão de fls. 64. Após as manifestações dos notificados, considero que a questão sobre a subsunção dos atos imputados aos demandados ao tipo previsto no artigo 11, I e V da Lei de Improbidade Administrativa ainda demanda maior aprofundamento, já que até o presente momento processual não é possível vislumbrar a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois o Autor descreve conduta abstratamente típica, no sentido de que os réus efetuaram contratações de servidores públicos com violação da Lei, já que não teria ocorrido o necessário e prévio concurso público para o provimento de tais cargos, utilizando-se para isso da nomeação para cargos em comissão que não são utilizados para as atividades de direção ou assessoramento e sim para realização de tarefas que deveriam ser realizadas por servidores concursados. Desse modo, considero adequada a ação proposta. Por outro lado, não é possível pelos elementos trazidos aos autos, reconhecer de plano a improcedência do pedido, sendo absolutamente necessária a dilação probatória para que se apure mais a fundo os fatos, concedendo oportunidade para que o Ministério Público tragas as provas que entender necessárias e para que os demandados exercitem amplamente o seu direito de defesa. Diante do exposto, RECEBO A INICIAL, na forma do artigo 17, § 9º, da Lei 8.429/92. Com relação ao pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, verifico que A liminar inaudita altera pars foi negada, por dois fundamentos: o primeiro pela possibilidade de paralisia da máquina administrativa e o segundo porque ocorrera a mudança da Administração Municipal, o que poderia alterar o quadro. Quando da propositura da demando, o Ministério Público apontou a existência de 1.619 servidores ocupantes cargos comissionados. Houve mais uma mudança na Administração Municipal, neste ano, e o quadro realmente foi modificado. No entanto, a mudança foi para pior. A Lei Complementar Municipal 41/2017 alterou o número de cargos comissionados para 2574 (dois mil quinhentos e setenta e quatro), ou seja, quase mil cargos a mais do que o Ministério Público apontava na sua petição inicial. Note-se que foi editado o Decreto 3749/2017 que simplesmente alterou a nomenclatura de cargos comissionados para se adequar à Lei supracitada, mas não descreve quais as atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos referidos cargos. Ora, o Município de Mangaratiba conta com aproximadamente 40.000 habitantes, uma simples conta aritmética demonstra que existe um ocupante de cargo comissionado para cada quinze habitantes. Note-se, não é para cada quinze servidores e sim habitantes. Cumpre ressaltar que até a presente data o primeiro réu foi incapaz de encaminhar a este juízo informação sobre quais as atividades de direção ou assessoramento são desempenhadas por tais servidores ocupantes de cargos comissionados. Tais fatos, evidentemente, indicam ofensa os princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade, além de burla ao princípio do concurso público. Desse modo, concedo a antecipação de tutela para determinar que ao Município de Mangaratiba o seguinte: 1. A exoneração de todos os servidores contratados pela Administração Direta e Indireta ocupantes de cargos em comissão, salvo para aqueles que exercem de fato, funções de chefia, direção e assessoramento, no prazo de sessenta dias. 2. A não realização de nomeação de mais ocupante de cargo comissionado, excetuando para as funções que de fato sejam de chefia, direção e assessoramento. 3. No mesmo prazo do item 1, enviar a este juízo relatório com todas as exonerações efetuadas e com os que ainda permaneceram, bem relatório sobre as atividades realizadas por todos os ocupantes de cargos em comissão. Citem-se os réus. Dê-se ciência ao Ministério Público." - comando da decisão em negrito






Pois bem. Essa decisão continua valendo e podemos dizer que, até o presente momento, a ordem não foi cumprida pelo prefeito Alan Campos da Costa, vulgo Alan Bombeiro, que, no ano seguinte à sua intimação, ainda teve uma segunda chance consentida pelo Ministério Público e pelo juiz anterior, com um novo prazo de 90 (noventa) dias, numa audiência ocorrida em 10/11/2020.



Apesar do concurso público ter sido realizado em 2022, o prefeito continuou nomeando servidores pela via comissionada e, nas vésperas do primeiro dia de recesso do Carnaval de 2024, não teve escrúpulos de nomear, num único dia, 188 novos comissionados, por meio de três portarias datadas de 08/02 do corrente, todas com efeito retroativo ao primeiro dia deste mês de fevereiro.


Para quem não sabe, o senhor Alan Bombeiro foi denunciado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pelo Ministério Público, em março de 2023, por crime de responsabilidade cuja eventual condenação poderá levar à perda do cargo e do mandato eletivo, segundo prevê o art. 92, inciso I, do Código Penal. O número do processo é o 0015147-61.2023.8.19.0000, da relatoria da Desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, sendo que os autos se encontram atualmente conclusos, desde 15/09 do ano passado, provavelmente para pedir a designação de uma data, a fim de que o Colegiado delibere sobre o recebimento ou não da denúncia, segundo prevê o art. 6º da Lei Federal n.º 8.038/1990, o que poderá tornar o Chefe do Executivo Municipal réu numa ação penal.


Acerca da peça apresentada há quase um ano atrás, vale a pena transcrever um trecho do texto:


"Ademais, em que pese decisão judicial proferida nos anos de 2017 e 2020 nos autos da Ação Civil Pública nº 0005739-34.2015.8.19.0030 proibindo tal prática e determinando a exoneração de todos os servidores ocupantes do aludido cargo, ALAN CAMPOS DA COSTA continuou realizando novas contratações no ano de 2021.

Em fls. 09/28 dos autos principais, observam-se diversas nomeações publicadas, sobretudo nas edições de números 1269 a 1273 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, com destaque para a de nº 1273 (08/01/2021) na qual se verifica a existência de onze páginas com portarias de nomeação de pessoas para cargos.

Os robustos elementos informativos angariados no curso da persecução penal inicial são aptos a confirmar a prática criminosa do DENUNCIADO, consistente em realizar despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes, haja vista ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal , sobretudo o descumprimento doloso das decisões judiciais proferidas nos anos de 2017 e 2020 no bojo da ação civil pública nº 0005739 -34.2015.8.19.0030 determinando a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão.

Não fosse o bastante, observa-se nos autos que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro já havia emitido diversas recomendações ao DENUNCIADO, bem como rejeitado as prestações de contas em razão de examinar que pelo nono quadrimestre consecutivo o Município de Mangaratiba extrapolava o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em que pese ter sido notificado para se manifestar sobre os fatos narrados no procedimento investigatório criminal, o denunciado quedou-se inerte, conforme informação de fl. 268."


Acredito que essa ação poderá não ser definitivamente julgada até o final do mandato do prefeito, previsto para terminar em 31/12/2024. Isto porque o rito processual da referida Lei n.º 8.038/90 prevê outros atos considerando que, na hipótese de recebimento da denúncia do MP, ainda virá a instrução processual, conforme o Código de Processo Penal, com prováveis interrogatórios das testemunhas arroladas.


Entretanto, é possível ao Ministério Público requerer o excepcional afastamento cautelar do prefeito nessa ação penal em curso e daí a importância de que as pessoas estejam acompanhando as nomeações que vão ocorrendo neste ano eleitoral de 2024 e encaminhando fatos novos à Procuradoria Geral de Justiça. Para tanto é possível utilizar tanto o formulário virtual da Ouvidoria do MP, quanto o e-mail protocolo@mprj.mp.br para que eventuais providências sejam tomadas, se o Procurador assim entender.


No meu ponto de vista, como estamos num ano eleitoral e o prefeito já reeleito precisa desesperadamente fazer um sucessor para que o seu grupo político continue no poder, tenho receio de que novas contratações temporárias ocorrerão juntamente com as nomeações de servidores pela via comissionada, ao invés da convocação dos candidatos classificados além do limite de vagas no concurso do Edital n.º 01/2021, prorrogado por acordo judicial. 


Sendo assim, tendo como fundamento a moralidade pública, no intuito de preservar a dignidade da função de prefeito municipal, uma vez que existem suspeitas de ilícitos praticados no exercício das atribuições públicas pelo atual Chefe do Executivo que continua descumprindo a liminar concedida na ação civil pública n.º 0005739-34.2015.8.19.0030, bem como a própria Constituição da República, vejo razões de sobra para que o senhor Alan Campos da Costa seja liminarmente afastado. Do contrário, corremos o risco de vê-lo outra vez fazendo uso da máquina em Mangaratiba como ocorreu no pleito de 2020, quando os gastos com pessoal extrapolaram em muito o limite máximo de 54% da receita corrente líquida, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.


Vamos ficar de olho e denunciar!