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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Um prefeito que não quer fazer licitação...



Será que alguém aqui em Mangaratiba ainda se lembra de quando o senhor Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, pretendia assumir a prefeitura após ter saído vitorioso nas eleições suplementares de 2018 e muitos acreditavam que ele fosse abrir a "caixa preta" do lixo? Pois é. Lembro bem daquela nota do blogue do Elizeu Pires a respeito dessa questão:


"Eleito ontem (28) para governar o município até o dia 31 de dezembro de 2020, Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro (PSDB) pode deparar com uma surpresa logo de cara: o prefeito interino Carlos Alberto Ferreira Graçano teria feito um contrato emergencial  para o serviço de coleta de lixo, cujo valor e prazo de validade ainda são desconhecidos, pois até agora não foi disponibilizada no site do município nenhuma informação sobre isso e a Prefeitura nada revela, mas uma fonte diz que o prazo seria de seis meses. Esta é a segunda emergencial do lixo em menos de quatro meses. A primeira, com data de 5 de julho, foi assinada pelo ex-interino Vitor Tenório dos Santos com a empresa Rio Zin Ambiental, com três meses de validade e valor total de R$ 4.948.386,00. A limpeza de Mangaratiba vem sendo feita pelo mesmo grupo que – com quatro empresas diferentes – já faturou cerca de R$ 220 milhões…

Em vez de firmar contratos emergenciais a Prefeitura de Mangaratiba era para ter feito uma nova concorrência pública no ano passado, mas um edital cheio de erros foi enviado para análise do Tribunal de Contas do Estado, o que está sendo visto como manobra para manter o serviço na base da emergência, pois o edital já foi conferido quatro vezes pelo TCE, indo e voltando, sem que as correções determinadas pela Corte de Contas fossem feitas. No dia 27 de setembro o TCE fez a quarta apreciação do edital da concorrência que tem valor global estimado em R$ 28.460.478,06.

Responsável pelo edital esquisito, dias antes de ser apeado do cargo pela Justiça Eleitoral, o prefeito Aarão de Moura Brito Neto assinou decreto declarando situação de emergência no serviço público de coleta de lixo e chegou a responsabilizar o TCE pela não realização da concorrência pública, deixando de externar, por exemplo, que o edital foi para o Tribunal cheio de erros, voltou e administração municipal não fez as correções determinadas. “Tal situação não pode ser atribuída ao Tribunal, já que as irregularidades, ainda presentes, não foram até hoje saneadas, impedindo a aprovação do edital”, afirmou o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que atuou como relator do processo.

Graças a termos aditivos e dispensas de licitação “por emergência”, um mesmo grupo vem operando na coleta de lixo com quatro empresas diferentes, em nome das quais há registros de pagamentos que somam R$ 219,7 milhões entre 2005 e 2018. Pelo que está no sistema que registra as despesas por credores, a primeira empresa do grupo a operar na cidade foi a Locanty Comércio e Serviços, com faturas no total de R$ 43,5 milhões, sendo R$ 5.137.000,00 em 2005, R$ 12.108.186,30 em 2010, R$ 14.862.418,35 em 2011 e R$ 11.415.538,07 em 2012. Há registros também em nome da Limpacol Comércio e Serviços, com recebimentos que somam R$ 31,1 milhões. Foram R$ 6.276.901,44 em 2006, R$ 7.312.385,84 em 2007, R$ 7.727.902,68 em 2008, R$ 8.395.915,41 em 2009 e R$ 1.409.440,64 em 2010.

Com a saída da Limpacol e da Locanty, a Própria Ambiental começou a atua na cidade. A empresa aparece como beneficiária de transferências que passam de R$ 78 milhões: R$ 103.765,04 em 2007, R$ 167.692,80 em 2008, R$ 23.962,60 em 2019, R$ 5.032.573,84 2012, R$ 20.100.398,36 em 2013, R$ 20.885.847,12 em 2014, R$ 21.197.248,26 em 2015 e R$ 10.957.315,04 em 2016.

Com o mesmo número de CNPJ, a Própria foi sucedida pela Rio Zin Ambiental e em Mangaratiba e já recebeu até agora R$ 66,9 milhões. Em 2016 os pagamentos em favor dela somaram R$ 18.349.571,85 e em 2017 o faturamento foi de R$ 28.359.378,78. Este ano há registros de transferências totais de 20.197.930,34."

(Postagem Novo prefeito de Mangaratiba terá de abrir a ‘caixa-preta’ do lixo, de 29/10/2018, conforme extraída do link https://elizeupires.com/artigos/geral/5058-novo-prefeito-de-mangaratiba-tera-de-abrir-a-caixa-preta-do-lixo/)


No entanto, faltam menos de 14 meses para terminar o mandato do Sr. Alan Bombeiro e a farra dos emergenciais ainda não acabou aqui no Município!


Fato é que, desde o ano de 2018 (ano da postagem e da primeira eleição do Sr. Alan), a Prefeitura de Mangaratiba continua sem realizar licitação para a contratação da prestação dos serviços essenciais de coleta de resíduos e varrição dos logradouros, em desacordo com o artigo 37, inciso XXI, da CRFB/88 e o artigo 3º da Lei Federal n.° 8.666/93, havendo diversas demandas registradas na Egrégia Corte de Contas que tratam do assunto, o que foi confirmado no recente voto do Eminente Conselheiro Marcio Pacheco, quanto ao Processo TCE-RJ nº 203.529-5/2023, referente a denúncia realizada por mim sobre a Dispensa de Licitação n.º 001/2023 (Processo Administrativo nº 16.262/2022) da Secretaria Municipal de Serviços Públicos com a contratação da empresa INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMÉRCIO S.A:


"Resta clara a prática recorrente de celebração de contratações emergenciais pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, haja visto que desde 2018 não há licitação para a contratação da prestação dos serviços essenciais de coleta de resíduos e varrição dos logradouros, em desacordo com o artigo 37, inciso XXI da CRFB/88¹ e o artigo 3º da Lei n° 8.666/93²

Tal situação demonstra desde logo o descuido por parte do Administrador, que é o agente garantidor da boa administração, criando uma emergência fabricada, pois claramente optou por se quedar inerte realizando Dispensa de Licitação para a contratação de serviço essencial à população daquela região."


De acordo com a atenta manifestação, baseada na análise do corpo técnico do referido órgão de controle externo, a irregularidade da denúncia chegou a ser objeto de punição nos autos do Processo TCE-RJ n.º 230.340-6/2020 da relatoria Exma. Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, acrescentando também que, 


"(...) no processo TCE-RJ nº 235.987-0/19, o gestor público, em momento posterior à realização da dispensa de licitação objeto desta denúncia, já foi penalizado com aplicação de multa (astreintes) de mais de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) e aplicação de penalidade de inabilitação para exercício de cargo em comissão ou de confiança, por descumprimento de decisões deste E. Tribunal de Contas que visavam à regularização de procedimento licitatório, estando pendente o julgamento de Recurso de Reconsideração."


Além do mais, o Nobre Conselheiro de Constas constatou haver falta de transparência da Prefeitura por haver omitido no seu Portal de Transparência informação sobre a mencionada Dispensa de Licitação:


"Por fim, em consulta ao Portal da Transparência do Município de Mangaratiba³, verifiquei que não consta a Dispensa de Licitação nº 001/2023, de serviços de limpeza pública firmado com a empresa Inova Ambiental Assessoria e Comércio S.A"


No entanto, deve ser acrescentado que, posterior à Dispensa de Licitação n.º 001/2023, houve novo contrato com a mesma empresa que é a Dispensa de Licitação n.º 003/2023, objeto de nova denúncia feita por mim ao Tribunal. A saber, o Processo TCE-RJ n.º 240.495-5/2023, de relatoria da Eminente Conselheira Andrea Siqueira Martins. E, em sua decisão monocrática, assinada em 26/10/2023, foi determinado ao prefeito que, 


"no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades suscitadas na presente Representação, encaminhando os elementos de suporte, notadamente quanto à vigência do contrato emergencial, bem como acerca da fase em que se encontra o procedimento licitatório cuja conclusão foi determinada no Processo TCE/RJ nº TCE/RJ nº 235.987-0/2019, encaminhando toda a documentação pertinente;" (destaquei)


Tendo verificado a existência de procedimentos licitatórios no Portal de Transparência da Prefeitura e ainda aberto em outubro um pedido de informações na Ouvidoria sob o n.º 202310000026, confesso que ainda não localizei nenhuma informação de que alguma medida esteja sendo tomada para termos a concorrência pública do lixo.


Em que pese as possibilidades de haver futuras sanções administrativas e ações de ressarcimento ao erário, entendo ser preciso o Ministério Público fazer cessar o ilícito por meio de uma ação com pedido de tutela de urgência que obrigue o Chefe do Poder Executivo e demais gestores responsáveis a fazerem a tão esperada licitação, já que a anulação de uma contratação sobre serviço público essencial, como o é a coleta de lixo, não seria adequado. Pois, do contrário, eu já teria ajuizado ação popular com tal finalidade.


Acontece que, diante de emergências fabricadas, não seria leviano falar em ato doloso, potencialmente capaz de causar dano ao erário, podendo ferir princípios previstos no art. 37 da Carta da República, dentre os quais o da moralidade e o da eficiência.


Sendo assim, salvo melhor juízo, a melhor medida a ser tomada em benefício da coletividade parece ser de fato o ajuizamento de uma ação civil pública de natureza obrigacional por quem é um dos legitimados como é o caso do Ministério Público, tendo em vista que a Egrégia Corte de Contas, mesmo tendo multado o Chefe do Poder Executivo no valor de R$ 2.062.460,40 (dois milhões, sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos) e o inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, não impediu que nova dispensa de licitação, pelo mesmo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (outra vez com a INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMÉRCIO S.A), fosse evitada, conforme se verifica no termo de dispensa, nas páginas 12 e 13 da Edição n.º 1855, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba (DOM), de 14/07/2023, no valor de R$ 5.554.202,28 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e dois reais e vinte e oito centavos), quanto ao contrato vigente.


Embora o ato tenha sido assinado pelo ilustre Secretário Municipal de Serviços Públicos, com menção ao Processo Administrativo n.º 9065/2023, deve ser considerado que o Chefe do Executivo já vem sendo fiscalizado pela nossa Corte de Contas, o que o responsabiliza pela conduta de seus subordinados.


Portanto, por razões preventivas, sou a favor de que, o quanto antes, seja ajuizada ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, a fim de obrigar o Município de Mangaratiba a iniciar o processo licitatório, sob pena de multa pessoal ao prefeito e até mesmo de afastamento do cargo, na hipótese de reiterado descumprimento.


A urgência do ajuizamento de uma ação civil pública deve-se ao fato da reincidência do gestor diante das diversas notificações do TCE, da verificada falta de transparência e do curso da atual contratação emergencial de 180 dias, além do recesso forense com a suspensão dos prazos processuais de 20/12/2023 até 20/01/2024. Pois, do contrário, corremos o risco de ver uma nova dispensa indevida de licitação, acumulando mais possíveis danos ao erário.

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