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quarta-feira, 21 de junho de 2023

Prefeitura de Mangaratiba não cumpre Decisão da Justiça sobre acessibilidade a pessoas com deficiência!



Há quase nove anos, mais precisamente em 17/10/2014, foi distribuída a ação civil pública de n.º 0002815-84.2014.8.19.0030 para tornar totalmente acessíveis, conforme as normas da ABNT, as instalações da Prefeitura situadas na Praça Robert Simões, n° 92, o Terminal Rodoviário Municipal de Mangaratiba (situado no Cais da cidade), a própria Praça Robert Simões, incluindo os banheiros, a quadra esportiva (localizada em área anexa a praça confronte à Rua Frei Afonso, s/n° e a Rua Dr. Nilo Peçanha, Centro), e o Centro Cultural Prof. Cary Cavalcante, situado na Rua Fagundes Varela, n° 146, incluindo os respectivos Telecentros Comunitários, os acessos e calçadas, na forma do artigos 19, parágrafo 1°, 47, parágrafos 3°, 8°e 15 do Decreto Federal n° 5.296/2004, com pelo menos um computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas com deficiência visual.


Essa demanda foi julgada procedente, em 09/05/2019, para determinar que a Prefeitura "instale/providencie os acessos às pessoas portadoras de deficiência, conforme postulado pelo Ministério Público em sua petição inicial". E, após o conhecimento da apelação movida pelo Município, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em 04/03/2020, manteve a decisão, seguindo o brilhante voto da magistrada relatora, Desembargadora Marilia Castro Neves Vieira, cuja ementa do acórdão a seguir transcrevo:


"CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINSTRTIVO. AÇÃO CIVIL PUBLICA VISANDO COMPELIR O MUNICIPIO DE MANGARATIBA A REALIZAR OBRAS DE ADAPTAÇÃO NO PRÉDIO PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. DIREITO FUNDAMENTAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUÇÃO FEDERAL E PELAS LEIS 10.098/00 E 13.146/15. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTEM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. UNÂNIME" 


Ocorre que até agora não foi cumprida a Decisão confirmada há cerca de três anos na segunda instância, cujo cumprimento deveria ter se efetivado em abril de 2021 já com recursos devidamente orçados e aprovados desde o ano anterior. E, deste modo, o Ministério Público, autor da ação, vem buscando infrutiferamente até o momento que sejam feitas todas as adaptações requeridas na petição inicial, julgadas procedentes pela Justiça.


Fico me perguntando quanto será que custaria para o Município tornar as ruas e prédios públicos do Centro de Mangaratiba acessíveis?!


Vejam que não estamos falando aqui da área urbana inteira, mas sim de determinados locais do Centro!


Infelizmente, a atual gestão mostra mais uma vez que não tem o mínimo de vontade política de tornar a cidade acessível às pessoas com deficiência a ponto do Ministério Público ter ingressado na Justiça e obtido uma Sentença há quatro anos atrás até hoje não cumprida. 


Diga-se de passagem que não dá para o atual prefeito ficar colocando a culpa nos seus antecessores pois se encontra no cargo desde 20/11/2018, tendo sido reeleito.


Verdade, meus amigos, que voto não tem preço. Tem consequências...





Ótima quarta-feira a tod@s!

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