Páginas

quarta-feira, 19 de abril de 2023

VAMOS COBRAR DA PREFEITURA O CUMPRIMENTO DESSE TARDIO REGULAMENTO EM MANGARATIBA!



Muitos que reclamam do barulho produzido por pessoas mal educadas desconhecem que, há 46 anos, temos em Mangaratiba a Lei Municipal n.º 03, de 28 de janeiro de 1977, que é o nosso Código Administrativo Municipal até hoje em vigor. Só que, infelizmente, o mesmo não é cumprido, inclusive pelos que deveriam zelar pelo seu cumprimento... 


Pois bem. Na edição n.º 1797, de ontem (18/04), do Diário Oficial do Município, foi publicado, nas páginas 17 e 18, o Decreto n.° 4.831, de 13 de abril de 2023, o qual regulamenta o artigo 64 da referida norma legal.


"Art. 64 - É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruído ou sons excessivos, evitáveis, tais como: 

I – os de motores de explosão, desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento;

II – os de buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos;

III – a propaganda realizada com alto-falantes, bombos, tambores, cornetas etc., sem prévia autorização da Prefeitura;

IV – os produzidos por arma de fogo;

V – os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos;

VI – os de apitos ou silvos de sirena de fábricas, cinemas ou estabelecimentos e outros, por mais de trinta segundos ou depois das vinte e duas horas;

VII – os batuques, congados e outros divertimentos congêneres, sem licença das autoridades.

Parágrafo Único – Excetuam – se das proibições deste artigo:

I – os tímpanos, sinetas ou sirenes dos veículos de Assistência, Corpo de Bombeiros e Polícia, quando em serviço;

II – os apitos das rondas e guardas policiais."


Ocorre que, segundo essa Lei não cumprida, é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruído ou sons excessivos, tendo o legislador mencionado os seguintes exemplos: motores de explosão, buzinas, propaganda com auto-falante sem autorização da Prefeitura, armas de fogo, morteiros, apitos e sirenes de fabrica após às 22 horas e por mais de 30 segundos.


Fato é que o Decreto, por si só, não é garantia de que teremos uma fiscalização efetiva!


Para que a Secretaria de Ordem Pública consiga combater o som alto nas ruas, conduta comum nos fins de semana e feriados ensolarados na orla marítima, bem como à noite em bares e residências, algumas coisas se fazem necessárias. Uma delas é ser estabelecida uma escala de plantão para os servidores juntamente com um atendimento 24 horas para o recebimento de denúncias, inclusive pelo WhatsApp. Outra seria a aquisição de um decibelímetro capaz de ajudar nas medições dos ruídos a fim de que os trabalhos dos agentes municipais não sejam invalidados posteriormente num recurso administrativo ou por meio de ação judicial.


Fica aí a dica!




Vamos conhecer as normas municipais da nossa cidade e cobrar o devido cumprimento!

Nenhum comentário:

Postar um comentário