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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

MPRJ notifica governo estadual por falta de transparência na gestão do FECAM



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) enviou recentemente uma notificação formal ao governo estadual exigindo melhorias na transparência da gestão do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), que movimenta cerca de R$ 1 bilhão por ano. Esta medida dá sequência a uma recomendação anterior de julho de 2025, que já havia apontado falhas na prestação de contas e na participação da sociedade civil no acompanhamento do fundo.


O que tratam as notificações?

A notificação de 2026 reforça a necessidade de que o governo estadual:


  • disponibilize informações detalhadas sobre arrecadação e aplicação de recursos;
  • implemente mecanismos de acompanhamento público, como dashboards digitais ou relatórios acessíveis;
  • assegure a participação da sociedade civil no Conselho Superior do FECAM;
  • apresente medidas concretas e prazos para cumprir as recomendações anteriores.


A notificação de 2025, por sua vez, tinha caráter preventivo e orientativo, destacando a importância da transparência, do controle social e da governança responsável, mas não foi integralmente atendida, o que motivou a atuação mais firme do MPRJ neste início de 2026.


O que é o FECAM?

O FECAM é um fundo estadual criado para financiar projetos de conservação ambiental e desenvolvimento urbano. Ele recebe recursos de:


  • multas ambientais aplicadas pelo estado;
  • compensações de empreendimentos que impactam o meio ambiente;
  • decisões judiciais relacionadas a danos ambientais.


Entre suas aplicações estão:


  • recuperação de áreas degradadas, como encostas, rios e manguezais;
  • preservação de ecossistemas e espécies ameaçadas;
  • educação ambiental e conscientização da população;
  • ações de prevenção a desastres naturais e mitigação de riscos urbanos.


Em termos estratégicos, o FECAM é um dos principais instrumentos financeiros do Rio de Janeiro para preservar o meio ambiente e apoiar políticas urbanas sustentáveis, com impacto direto sobre a qualidade de vida da população e a proteção de ecossistemas sensíveis.


Base legal do FECAM

O fundo é amparado por legislação estadual:


  • Constituição do Estado do RJ (Art. 263) — autoriza a criação e estabelece os princípios do fundo;
  • Lei nº 1.060/1986 — institui formalmente o FECAM e define regras básicas de uso;
  • Leis posteriores (nº 2.575/1996, nº 3.520/2000, nº 4.143/2003 e nº 10.164/2023) — atualizam a aplicação dos recursos e ampliam tipos de projetos financiáveis;
  • Lei nº 9.621/2022 — regulamenta a destinação de recursos para educação ambiental;
  • Decretos estaduais complementares — definem regras administrativas e composição do conselho gestor.


Essa base legal garante que o FECAM seja um instrumento estruturado e regulado, com finalidade específica de gerar resultados ambientais concretos e sustentáveis.


Posições de parlamentares da Alerj

Diversos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) já se manifestaram sobre a gestão de fundos ambientais e prevenção de desastres:


  • Luiz Paulo criticou a subaplicação de recursos do FECAM, destacando que R$ 232 milhões deixaram de ser investidos em 2025, enfatizando a necessidade de aplicação eficiente para prevenção de desastres e projetos ambientais.
  • Carlos Minc ressaltou, em debates sobre fundos de prevenção, que os recursos do FECAM e de outros instrumentos previstos na Constituição Estadual devem ser aplicados de forma transparente e eficiente, garantindo resultados concretos para a população.
  • Dani Balbi também se posicionou criticamente em discussões sobre a aplicação de fundos vinculados ao FECAM, especialmente em temas relacionados às mudanças climáticas e prevenção de riscos urbanos. A deputada destacou que os recursos do fundo deveriam ser usados de forma estratégica e orientada a projetos que minimizem impactos ambientais em áreas vulneráveis, reforçando a ideia de que planejamento e transparência são essenciais para a eficácia das políticas públicas ambientais.


Essas posições evidenciam que a transparência e a correta aplicação dos recursos do FECAM são pautas políticas relevantes, alinhadas às recomendações do MPRJ.


A importância da transparência

A transparência na gestão do FECAM é essencial para:


  1. Controle social e participação cidadã — permitindo que cidadãos, ONGs e entidades acompanhem projetos e destinação de recursos;
  2. Eficiência na aplicação dos recursos — garantindo que cada projeto aprovado gere impactos ambientais e sociais reais;
  3. Confiança institucional — fortalecendo credibilidade junto à sociedade, parceiros e órgãos de controle;
  4. Prevenção de irregularidades — reduzindo riscos de desvios e uso inadequado de verba pública;
  5. Benefício direto ao meio ambiente — garantindo que recursos aplicados resultem em recuperação de ecossistemas, conservação da biodiversidade e prevenção de desastres naturais.


Em resumo, a notificação do MPRJ reflete a necessidade de assegurar que o FECAM cumpra sua função central: transformar recursos públicos em ações efetivas de preservação ambiental e desenvolvimento urbano sustentável.

💡 A correta aplicação e transparência do FECAM não são apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta de gestão estratégica que protege o meio ambiente, promove a participação cidadã e reforça a governança pública, beneficiando toda a população fluminense.

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