Foi proferida nesta semana (e publicada hoje em 04/02/2026), a Sentença da Vara Federal de Angra dos Reis que analisou conjuntamente duas ações coletivas fundamentais para a nossa região da Costa Verde: a Ação Civil Pública nº 5000346-55.2023.4.02.5111, proposta pelo Município de Paraty; e a Ação Popular nº 5000562-16.2023.4.02.5111, ajuizada por iniciativa da cidadã angranse Luciana Ferreira de Oliveira Valverde, à época vereadora de Angra dos Reis.
Ambas demandas judiciais discutem os impactos do pedágio eletrônico (free flow) na BR-101, especialmente sobre moradores locais, trabalhadores pendulares, estudantes e comunidades tradicionais.
A sentença, proferida pela Juíza Dra. Mônica Maria Cintra Leone Cravo, é profunda, técnica e socialmente relevante. Em seu bem fundamentado texto, a magistrada reconhece que:
o pedágio não afeta todos de forma igual;
o princípio da igualdade material exige tratamento diferenciado para grupos vulneráveis;
o direito fundamental de ir e vir, ligado ao acesso à saúde, educação e trabalho, deve ser protegido em seu núcleo essencial;
o Desconto de Usuário Frequente (DUF), por si só, não é suficiente para mitigar os impactos desproporcionais;
e que o contrato de concessão pode e deve ser ajustado em sua parte regulatória, sem violar o equilíbrio econômico-financeiro, que pode ser recomposto por diversos instrumentos.
A decisão deixa muito claro que não há hierarquia do contrato sobre a Constituição, nem da União sobre os Municípios quando estão em jogo direitos fundamentais.
Passei a atuar neste processo como assistente litisconsorcial da parte autora, mesmo sendo morador de Mangaratiba, após admissão expressa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Essa participação reforça que a discussão não é isolada, porém regional, envolvendo toda a nossa Costa Verde.
Embora o comando da sentença tenha sido processualmente delimitado ao pórtico de Paraty, a tese constitucional foi plenamente reconhecida. Isso é essencial: a limitação é formal, não material. A própria sentença afirma que cabe ao Poder Público estudar e adotar medidas administrativas de mitigação, inclusive isenções ou outras soluções, quando houver impacto social desproporcional.
Para os moradores de Mangaratiba, essa decisão traz esperança concreta!
A Ação Civil Pública nº 5010273-75.2023.4.02.5101, proposta pelo Município de Mangaratiba, com atuação conjunta posterior da Defensoria Pública da União, embora tenha sido julgada improcedente em primeira instância, segue em grau de apelação perante a 5ª Turma Especializada do TRF-2 — o mesmo órgão julgador prevento para as demandas coletivas dos três municípios da Costa Verde.
Foi justamente a 5ª Turma Especializada que, no Agravo de Instrumento nº 5007194-65.2023.4.02.0000, por maioria de votos, concedeu tutela antecipada suspendendo a cobrança do pedágio em Mangaratiba, com o voto marcante do Desembargador Federal André Fontes, reconhecendo que:
a cobrança intramunicipal sem via alternativa cria obstáculo anti-isonômico;
o direito de ir e vir, a saúde e a autonomia municipal não podem ser sacrificados por uma suposta inviabilidade econômica não comprovada;
e que a função econômico-social do contrato administrativo deve ser respeitada.
A sentença de Angra não encerra a luta. Ela qualifica, amadurece e fortalece o caminho jurídico, político e administrativo da nossa região da Costa Verde.
Seguimos com responsabilidade, diálogo institucional e esperança, porque justiça social e segurança jurídica não são opostas, mas caminham juntas.
Link de acesso ao inteiro teor da Decisão:
https://drive.google.com/file/d/1l3JaTNkUBa7KZtZYfSDgko0bt191pWPP/view?usp=drive_link
NOTA DE ESCLARECIMENTO – MULTAS DO PEDÁGIO FREE FLOW (COSTA VERDE)
Diante de muitas dúvidas que têm surgido, esclareço que as multas por evasão do pedágio NÃO foram automaticamente canceladas pela sentença judicial publicada hoje, a qual julgou a Ação Civil Pública nº 5000346-55.2023.4.02.5111, proposta pelo Município de Paraty, e a Ação Popular nº 5000562-16.2023.4.02.5111, ajuizada por iniciativa da então Vereadora angranse Luciana Ferreira de Oliveira Valverde
No entanto, a decisão da Justiça Federal reconheceu expressamente que o modelo atual de cobrança gera impactos desproporcionais, que o desconto de usuário frequente é insuficiente e que cabe ao Poder Público adotar medidas administrativas de mitigação, sem violar o contrato de concessão.
Em razão desse novo cenário, foi aberto agora à tarde um protocolo junto à Presidência da República (nº 00137.001102/2026-44), solicitando avaliação administrativa específica sobre suspensão, revisão ou anistia das multas, com articulação entre Casa Civil, Ministério dos Transportes e ANTT.
Portanto:
✔ as multas ainda existem formalmente;
✔ mas estão sob análise institucional, à luz da sentença;
✔ e há caminhos administrativos concretos em andamento.
Informação responsável é essencial.
Vamos acompanhar!

É muito roubo no bolso do contribuinte. Sem contar que ainda pagamos o IPVA que veio para ficar no lugar dos pedágios e agora, com a volta dos pedágios a todo vapor, não era pra acabar o IPVA?
ResponderExcluirCom tanto dinheiro que o contribuinte para de impostos, era pro DNIT e o governo federal manterem excelentes rodovias.
ExcluirExcelente notícia, amigo Rodrigo. Agora, como a sua análise já demonstra, precisamos que a população se organize para que as multas sejam anuladas.
ResponderExcluirVerdade. Seria muito importante a população se organizar para cobrar a anistia das multas do free flow
ExcluirE para aqueles que já pagaram? Como fica
ResponderExcluirVou tentar responder bem objetivamente. Quem já pagou não perde direitos, mas não há devolução automática determinada pela decisão e nem houve pedido formulado nesse sentido pela petição inicial. A sentença pode abrir caminho para compensação, restituição ou abatimento futuro, especialmente por via administrativa.
ExcluirRodrigo gostaria de saber, os dois pedágios da Rodovia que estão dentro do Município de Mangaratiba estão corretos?
ResponderExcluirPelo que eu saiba tem que aver uma distância entre as praças de pedágio não? É inadmissível que para se ir a Angra dos Reis tenhamos que pagar dois pedágios para ir e para voltar.
Então, os fundamentos que a juíza de Angra utilizou a respeito do pedágio de Paraty poderiam ser aplicados quanto aos pedágios em Conceição de Coroa Grande. Embora a sentença só tenha dado solução ao problema do pedágio em Paraty, para nós, em Mangaratiba, a situação não seria muito diferente. Tanto é que a Prefeitura tem uma ação sobre o pedágio de Conceição, mas não abrange o de Coroa Grande.
ExcluirTrabalho como guia de pesca e passeio náutico, sou aquaviário, e caiu muito as operações de clientes e relatando as despesas de pedágios, eu sofro com orçamento justo e tendo que pagar pedágio ida e volta, e sempre tenho que fazer presença na região, fica difícil D +.
ResponderExcluirEsse pedágio prejudicou muito o turismo na nossa região. É algo que, da maneira como foi implantado, não ajudou. Só atrapalhou.
ExcluirMORO EM TARITUBA PRECISO SAIR DE TARITUBA TES QUATRO VEZEZ POR SEMANA PARA IR AO PARQUE MAMBUCABA FAZER COMPRAS HOJE MEU CARRO APEZAR DE NÃO ESTAR LICENCIADO NO MUNICÍPIO AINDA TOTALIZA UM VALOR DE DEZ MIL REAIS DE MULTA POR ATRAZO DO PEDÁGIO MESMO SEM ESTAR DEVENDO POIS NÃO TENHO TAG NÃO CONSEGUI FAZER POIS SO PAGO QUANDO RECEBO FOMOS PEGOS DE DE SURPRESA QUANDO PERCEBI JA TINHA VARIAS MULTAS ACHO ISTO INJUSTO POIS NÃO CONSIGO LICENCIAMENTO DO MEU CARRO UNICO VEÍCULO QUE TENHO E DEPENDO DELE POIS TENHO VÁRIOS PROBLEMAS DE SAUDE
ResponderExcluirAcho muito injusto multarem os proprietários de veículos como sendo hipótese de evasão do pedágio a exemplo do que ocorreu quando há cancela. A multa se torna ainda mais desproporcional e sem razoabilidade quando aplicada ao período inicial de implantação
ExcluirEu Verônica tenho 103 multas pq Coroa grande correram atrás e nada foi resolvido, eu na esperança no começo não paguei agora não tenho como pagar pq só parcela no cartão de crédito e no valor que está não dão nem.opcao de parcelar de outra forma, agora corro risco de perder meu carro por causa dessa merda de pedágio.
ResponderExcluirO pessoa em Coroa Grande continua lutando e acho isso muito importante.
ExcluirRodrigo acho muita covardia com trabalhador e morador da costa verde.
ResponderExcluirO governo poderia anistiar os motoristas quanto às multas.
ExcluirME CHAMO JOSÉ CARLOS PEDROSA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SPACEFOX PLACA HLT4823 LICENCIADO RIO PRETO MINAS GERAIS ,MAS SOU RESIDENTE EM TARITUBA DISTRITO DE PARATY E DEPENDO DE IR E VIR AO QUARTO DISTRITO DE ANGRA PARQUE MAMBUCABA MUITAS VEZES POR MÊS ONDE GEROU UM IMPACTO MUITO GRANDE PARA MINHA PESSOA EVA COMUNIDADE EM GERAL ESPERO QUE POSSAM RETIRAR SS MULTAS E CADASTRAR A MIM E A OS USUÁRIOS DA MINHA COMUNIDADE OK
ResponderExcluirE o que muitos de nós esperamos. Vamos continuar acompanhando está evas outras ações que estão tramitando
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