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quinta-feira, 10 de abril de 2025

Minha breve passagem por dois meses no Procon de Mangaratiba



Após dois meses trabalhando no Procon de Mangaratiba, eis que, nesta semana, pedi a minha exoneração do cargo, conforme foi publicado na página 4 da edição n.º 2260, de 10/04.

Convidado para integrar o órgão pelo atual prefeito municipal, Luiz Cláudio Ribeiro, já havia antes sugerido ao Chefe do Executivo, num de meus contatos, termos um órgão de defesa do consumidor que busque identificar com mais precisão os problemas dos consumidores com a ENEL e CEDAE, bem como atender melhor o turista e as reclamações contra CCR.

Havendo iniciado as minhas atividades em 03/02/2025, tentei obter junto aos integrantes da equipe de funcionários que labora desde a gestão passada sobre as demandas relacionadas às frequentes quedas e oscilações de energia elétrica no Município que, por sua vez, pudessem instruir a ação civil pública de n.º 0029143-36.2017.8.19.0001, proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, na Comarca da Capital, acerca da qual escrevi na postagem anterior (clique AQUI para ler). E procurei observar também outros fatos que ajudassem a preparar uma futura ação civil pública em face da ENEL por algum legitimado.

Entre os dias 10 e 14 de março, durante o "Mutirão Estadual de Renegociação do Consumidor", feito em parceria com o Procon Estadual, pude verificar uma suposta conduta abusiva cometida pela concessionária de distribuição de energia elétrica quanto aos clientes com débitos pretéritos com a empresa, inclusive aquelas faturas já alcançadas pela prescrição. Pois quando os consumidores necessitam solicitar uma ligação nova para as suas unidades consumidoras, notei um condicionamento quanto à quitação ou parcelamento dessas dívidas, tendo como fundamento as normas da ANEEL (ler na postagem Comemoramos hoje o dia do consumidor, porém ainda há muito o que ser feito para promover a dignidade dos mais vulneráveis o que escrevi sobre o assunto).

Quanto à proposta de compreender melhor o problema da falta de água, foi relatado ao gabinete e à Procuradoria do Município sobre a demora ocorrida na publicação do contrato da CEDAE em 2024 e a possibilidade de estudo da sua revogação para que, no futuro, o serviço seja prestado diretamente por uma autarquia. Ainda assim, confesso não ter havido oportunidade para uma atuação mais ampla do Procon a fim de chegar mais próximo da população e colher informações detalhadamente sobre a precariedade no abastecimento hídrico nos bairros, o que, talvez, seria melhor identificado por meio de audiências públicas da Prefeitura em cada comunidade específica.

Por outro lado, a identificação dos problemas relacionados ao abastecimento de água em Mangaratiba também pode ser realizada por uma equipe responsável por elaborar ou revisar o Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como pelo fiscal do contrato da CEDAE, embora acredito que um órgão de defesa do consumidor interagindo com o cidadão certamente ajuda a alavancar todo esse trabalho no sentido de que haja um futuro acordo para regularizar o abastecimento. Até mesmo porque o Ministério Público já se manifestou pela resolução conciliatória e não litigiosa do Processo n.º 0003741-94.2016.8.19.0030, ação movida pela Prefeitura em face da CEDAE no ano de 2016, nos últimos meses do governo Dr. Ruy, aguardando ser solucionada. 

Não houve outro tipo de atuação do Procon quanto às demandas sobre cobranças indevidas do pedágio, a não ser os atendimentos individuais ao consumidor que são poucos perto da real demanda. Entretanto, ainda não há condições técnicas do órgão atuar na identificação de irregularidades sistêmicas nas cobranças que geram o indevido inadimplemento dos usuários da rodovia Rio-Santos de modo que, após a tentativa frustrada de mediação, apenas poderá o Procon encaminhar o consumidor ao Judiciário.

Vale lembrar que o Procon do Rio de Janeiro já multou a CCR RioSP por falhas na prestação de serviços do pedágio sem cancela, conhecido como “Free-Flow”, estando o problema hoje sendo tratado por meio de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em conjunto com a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Cuida-se do Processo n.º 5024280-38.2024.4.02.5101 que tramita perante a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sendo que os autos encontram-se, desde 05/02/2025, conclusos a julgamento.

Acrescento haver constatado a indevida extinção da única agência do BRADESCO em Mangaratiba, transformada desde novembro de 2024 num posto de atendimento sem serviços de caixas convencionais para depósito, saques e pagamentos. A verificação do fato me levou a levantar fatos e questionamentos e representar em meu nome em face do Bradesco perante o Ministério Público Estadual (procedimento MPRJ 2025.00183041, em trâmite na Primeira Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis), tendo também compartilhado aqui a postagem Ainda é cedo para acabarem de vez com os caixas convencionais numa cidade..., de 09/02.

Por fim, este profissional observou um significativo relato de fraudes sofridas pelos consumidores, principalmente os mais vulneráveis, a exemplo de pessoas idosas beneficiárias do INSS que informaram estar sendo vítimas de cobranças sobre serviços não reconhecidos como sendo contratados. Confesso que fiquei muito revoltado com essa situação criminosa e covarde.

Ter um Procon forte em Mangaratiba ainda depende de algumas medidas burocráticas e financeiras as quais acredito que o prefeito Luiz Cláudio irá resolver, sendo necessária a aprovação de um Regimento Interno por meio de decreto, a composição completa de um conselho de defesa do consumidor com representantes não governamentais democraticamente eleitos por entidades representativas de seus respectivos segmentos (sociedade civil e empresas) para um mandato de dois anos, a criação por lei municipal do cargo de fiscal de consumo, uma mudança do órgão para um novo endereço mais estratégico bem perto da população, a reabertura do atendimento em Muriqui, porém em local mais adequado, etc.

Ainda há muito o que ser feito pelos consumidores de Mangaratiba e lamento não ter tido mais condições para continuar me dedicando às atividades do Procon durante o corrente mês de abril. Precisei, com urgência, retornar aos trabalhos da advocacia e me reorganizar, com a consciência de que não seria nada ético se me ausentasse das atividades laborais por vários dias no mês, aproveitando os feriados e os pontos facultativos entre a Semana Santa e o dia de São Jorge, para depois receber o pagamento do dia 30/04. 

Contudo, foram dois meses em que pude deixar uma contribuição para a defesa do consumidor na esperança de ver o Município avançar e encontrar um caminho para melhor enfrentar os péssimos serviços da ENEL que seria por meio da há mencionada ação civil pública de n.º 0029143-36.2017.8.19.0001, proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Mesmo tendo que deixar o governo em abril, continuarei apoiando os trabalhos do prefeito Luiz Cláudio em Mangaratiba, o qual acredito que tem tudo para realizar uma excelente gestão com participação, diálogo, eficiência e criatividade.

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