Páginas

Mostrando postagens com marcador governança. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador governança. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Ilha Grande, Turismo Sustentável e o desafio da governança regional



A implantação da Taxa de Turismo Sustentável (TTS) em Angra dos Reis vem provocando debates intensos nos últimos meses. De um lado, estão aqueles que enxergam a medida como instrumento necessário para financiar a preservação ambiental e a infraestrutura de uma das regiões mais visitadas do estado. De outro, encontram-se moradores, trabalhadores e empresários que manifestam preocupações quanto aos impactos da cobrança sobre a atividade turística e a economia local.

Talvez o primeiro desafio seja compreender que a discussão não deve ser reduzida a uma simples escolha entre ser favorável ou contrário à taxa.

Independentemente dos números que venham a ser apresentados ou debatidos, existe uma questão que dificilmente pode ser ignorada: a manutenção da infraestrutura, dos serviços públicos e das ações de preservação ambiental em uma região com a relevância turística e ecológica da Ilha Grande exige recursos permanentes e capacidade de planejamento.

Trata-se de um desafio que não é exclusivo de Angra dos Reis. Diversos destinos turísticos ao redor do mundo enfrentam a mesma questão: como financiar a conservação de áreas ambientalmente sensíveis sem comprometer sua atratividade turística, sua dinâmica econômica e a qualidade de vida das comunidades que nelas vivem?

A análise da legislação municipal ajuda a compreender melhor a dimensão da mudança promovida em Angra dos Reis. A Lei Municipal nº 4.507/2025 instituiu a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) e criou o Sistema Digital do Turismo (SDT), concebido como instrumento de controle, monitoramento e ordenamento das atividades turísticas no município. Poucos meses depois, a Lei nº 4.522/2025 promoveu ajustes relevantes no modelo original, ampliando prazos de permanência vinculados à cobrança, criando regras de transição e aperfeiçoando dispositivos relacionados à gestão do fluxo turístico.

A leitura conjunta das duas normas legais revela que o objetivo do Município não foi apenas instituir uma nova receita. O que se buscou foi a construção de um sistema integrado de governança turística, capaz de associar arrecadação, monitoramento, preservação ambiental e gestão da capacidade de suporte da Ilha Grande.

Um aspecto particularmente interessante da Lei nº 4.522/2025 foi a inclusão de regra transitória autorizando a utilização dos meios já existentes de arrecadação até a plena implantação do Sistema Digital do Turismo. A medida demonstra que o próprio legislador reconheceu a necessidade de um período de adaptação para a implementação do novo modelo. Mais do que uma simples alteração operacional, essa previsão evidencia a complexidade administrativa envolvida na criação de um sistema capaz de integrar arrecadação, monitoramento e gestão da atividade turística.

Nesse contexto, a TTS deve ser compreendida não apenas como uma cobrança incidente sobre visitantes, mas como parte de um modelo mais amplo de gestão turística concebido para enfrentar os desafios financeiros, ambientais e operacionais associados à crescente pressão sobre a Ilha Grande.

Contudo, a experiência inicial demonstra que a discussão vai além da questão financeira.

As discussões recentes também alcançaram a esfera institucional. Questionamentos sobre a forma de operacionalização do sistema e sobre a contratação da plataforma responsável pela arrecadação passaram a ser objeto de atenção dos órgãos de controle, demonstrando que o debate envolve não apenas os objetivos da política pública, mas também sua implementação administrativa.

Um aspecto que merece reflexão é a singularidade da Ilha Grande dentro da dinâmica regional da Costa Verde.

Embora a ilha pertença administrativamente ao Município de Angra dos Reis, sua utilização e sua história ultrapassam os limites municipais. Durante décadas e até hoje, milhares de pessoas tiveram em Mangaratiba seu principal ponto de acesso à Ilha Grande. O cais do Centro de Mangaratiba e, mais recentemente, Conceição de Jacareí, tornaram-se portas de entrada naturais para visitantes vindos da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, da Baixada Fluminense, do Vale do Paraíba e de outras regiões do país.

Mas a relação entre Mangaratiba e Ilha Grande não se limita ao turismo.

Há trabalhadores que realizam diariamente o deslocamento entre o continente e a ilha. Há famílias distribuídas entre os dois lados da baía. Há moradores da Costa Verde que utilizam a Ilha Grande como espaço de lazer há gerações. Durante boa parte do século XX, inclusive, Mangaratiba foi o principal ponto de partida para familiares que visitavam parentes no antigo Instituto Penal Cândido Mendes.

Essa realidade demonstra que a Ilha Grande não pode ser compreendida apenas como um destino turístico. Ela também integra uma rede regional de relações sociais, econômicas e culturais construída ao longo de décadas.

Por essa razão, talvez o principal aprendizado desse debate seja a importância da governança.

Mais importante do que revisitar divergências sobre o processo de implantação da TTS é refletir sobre como aperfeiçoar sua aplicação daqui para frente.

Uma política pública dessa natureza tende a ganhar legitimidade quando é acompanhada de mecanismos permanentes de transparência, prestação de contas e diálogo social. A divulgação periódica da arrecadação, a demonstração clara dos investimentos realizados, o monitoramento dos impactos econômicos e a manutenção de canais de escuta junto às comunidades locais e aos setores envolvidos podem contribuir para fortalecer a confiança da população.

Da mesma forma, a dimensão regional do tema sugere a conveniência de ampliar o diálogo com os demais municípios da Costa Verde. A Ilha Grande pertence a Angra dos Reis, mas sua dinâmica cotidiana envolve trabalhadores, usuários e atividades econômicas que ultrapassam as fronteiras municipais.

O debate sobre a Taxa de Turismo Sustentável talvez esteja apenas começando. As Leis nº 4.507/2025 e nº 4.522/2025 de Angra dos Reis representam uma das mais ambiciosas tentativas de estruturar um sistema municipal de gestão turística na Costa Verde. O desafio daqui para frente não parece ser apenas arrecadar recursos, mas demonstrar à sociedade que esse modelo será capaz de combinar preservação ambiental, desenvolvimento econômico, transparência administrativa e diálogo permanente com as comunidades e setores diretamente afetados.

Talvez o verdadeiro teste da TTS não esteja apenas em sua capacidade de arrecadar recursos, mas em sua capacidade de construir consensos, gerar confiança e demonstrar resultados concretos para a preservação da Ilha Grande e para o desenvolvimento sustentável de toda a Costa Verde.


📷: Prefeitura de Angra dos Reis 

sábado, 8 de maio de 2021

Um Salmo que os nossos governantes deveriam ler mais



Nesta semana, eu e Núbia (re)lemos um poema da Bíblia, supostamente atribuído ao rei Davi, que, embora seja pouco comentado, possui grande importância para ilustrar o modelo de governante que deveríamos ter. Trata-se do pequeno Salmo 101, com oito versículos apenas, que assim diz:


"Cantarei a misericórdia e o juízo; a ti, SENHOR, cantarei. Portar-me-ei com inteligência no caminho reto. Quando virás a mim? Andarei em minha casa com um coração sincero. Não porei coisa má diante dos meus olhos. Odeio a obra daqueles que se desviam; não se me pegará a mim. Um coração perverso se apartará de mim; não conhecerei o homem mau. Aquele que murmura do seu próximo às escondidas, eu o destruirei; aquele que tem olhar altivo e coração soberbo, não suportarei. Os meus olhos estarão sobre os fiéis da terra, para que se assentem comigo; o que anda num caminho reto, esse me servirá. O que usa de engano não ficará dentro da minha casa; o que fala mentiras não estará firme perante os meus olhos. Pela manhã destruirei todos os ímpios da terra, para desarraigar da cidade do Senhor todos os que praticam a iniqüidade" (Salmos 101:1-8; versão Almeida Corrigida)


Acredita-se que o texto citado fosse utilizado nas cerimônias de coroação dos antigos monarcas de Israel e que tinha a ver com a cultura de um antigo Estado religioso de uns três mil anos atrás.


Todavia, mesmo com os nossos valores atuais de separação entre Igreja e Estado, há preciosas palavras ali que expressam o nosso ideal de liderança e gestão, a começar pelas palavras "misericórdia" e "juízo", mostrando que o governante deve ser bondoso e compassivo, mas, ao mesmo tempo, um homem justo.


O termo traduzido por "coração sincero" relaciona-se um pouco com a ideia de transparência, mas é algo que tem mais a ver com a personalidade do gestor e a sua atitude interior. Porém, é incompatível com as atitudes falsas e enganadoras tão comuns aos políticos de hoje no Brasil.


Observa-se, na sequência textual, a escolha do escritor bíblico por não se satisfazer com o mal, sendo o direcionamento do seu olhar uma opção também por querer ver as coisas boas e não aceitar uma situação injusta. Até porque se tratava de um rei soberano, na época com poderes absolutos, e que, sendo um homem justo, precisaria manter uma conduta de não ser condescendente com as coisas erradas quando estas chegassem ao seu conhecimento. Daí o salmista manifestar o seu ódio às obras dos que se desviam (dos que praticam a maldade).


Por outro lado, o poema nos leva a entender a opção de Davi por não compor o seu ministério com homens maus, o que constitui um grande desafio para os políticos da atualidade quando fazem os seus equivocados aliançamentos julgando-os como necessários. Porém, ao dizer que o homem perverso se apartará dele, o autor deixa claro que não quer se associar com tais pessoas às quais falta o atributo da integridade.


Outra postura muito importante do salmista é não aceitar os caluniadores covardes. Isto é, aquela gente que, às escondidas, propaga mentiras e fakenews a fim de difamar o próximo. Seu compromisso é com a verdade de modo que ele se propõe a combater esse tipo de atitude destrutiva e corrosiva dentro da sociedade na qual vive.


Também o soberbo e o orgulhoso não terá lugar em seu reino, mas o rei afirma que procurará as pessoas que forem "fiéis" no meio de seu povo. Ou seja, aquelas que são de boa conduta irão servi-lo (ser nomeada para algum cargo público de importância e de autoridade dentro do país).


Assim, o Salmo 101 termina com o compromisso de que o governante levará a justiça ao seu reino combatendo a corrupção e o crime, o que se inclui no vocábulo traduzido por "iniquidade". Isto significa que o rei promete ser incansável na sua luta para a promoção da justiça, numa época em que os Poderes estatais achavam-se ainda reunidos na pessoa do monarca, com exceção do ministério religioso que, segundo a legislação aplicável, deixada por Moisés, era exercido com exclusividade pelos sacerdotes.


Retornando aos tempos atuais, acredito que muitos desses valores precisam ser cultivados pelos nossos políticos/juristas antes mesmo de tomarem posse de qualquer cargo público. E, apesar dessa separação institucional entre Igreja e Estado, formalizada no Brasil desde a Proclamação da República (1889), creio que a aplicação do Salmo 101 permanece adequada aos nossos dias, independentemente de qualquer religião seguida pela autoridade. Pois é questão de ética e de atitude.


Mais do que um juramento recitado perante os homens, as palavras que dão sentido ao texto aqui comentado precisam estar no íntimo de quem pretende liderar uma nação. Logo, a mesma seleção que o salmista faz na escolha dos seus subordinados, devemos lembrar na hora de definirmos o voto porque numa democracia o poder emana é do povo.