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terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Gratidão por 2024 e que venha 2025!

 

 

"As pessoas felizes lembram o passado com gratidão, alegram-se com o presente e encaram o futuro sem medo" (Epicuro)


Para muitos, o ano de 2024 foi repleto de dificuldades, mas, ao olharmos para trás, precisamos agradecer a sorte de termos conseguido superar os dias mais difíceis com fé. Porém, houve coisas muito positivas em nossas vidas e, se bem prestarmos a atenção, sempre estamos plantando algo nas veredas por onde caminhamos. Por isso, devemos desejar que as sementes lançadas em 2024 floresçam por todo o ano de 2025!


Portanto, expressemos, nesta terça-feira, gratidão pelo ano que passou e cultivemos muita esperança nos nossos corações quanto ao novo período de 365 dias que, em breve, estará começando. 


Praia Brava, Mangaratiba, 2024


Bom dia e que venha 2025!

Nos tempos quando os jornais eram lidos e incomodavam...



Há 234 anos, mais precisamente em 31 de dezembro de 1790, o Efimeris, considerado o mais antigo jornal grego, era publicado pela primeira vez em Viena pelos tipógrafos gregos Poulios Markidis-Pouliou e Georgios Markidis-Pouliou, de Siatista. Na época, a capital austríaca um importante centro comercial para os mercadores gregos. 


Corajosamente jornal chegou a publicar a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em folhetins, além de diversas obras de Rigas Feraios, ideólogo da Guerra da Independência Grega. 


No entanto, a sua circulação durou até 1797, quando Georgios Pouliou foi preso junto com Rigas Feraios pela divulgação de obras "revolucionárias e ímpias", tendo ocorrido o fechamento do veículo de comunicação em janeiro de 1798.


Até 10 de setembro de 1808, quando foi fundado o jornal oficial da corte portuguesa, nem havia imprensa no Brasil. Isto porque era terminantemente proibido aos habitantes da colônia o acesso a publicações.


Fato é que sempre interessou aos grupos que estão no poder o controle dos meios de comunicação quer fossem os jornais, depois o rádio, a TV e agora a internet, impondo censuras injustificáveis.


Atualmente, temos na Constituição Cidadã de 1988, o reconhecimento do direito à liberdade de expressão, sendo livre a circulação no território nacional dos jornais e outros periódicos conforme previsto no artigo 220 da Carta Magna:


Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.


Lutemos sempre pela preservação e ampliação desse direito fundamental, obviamente sem confundir com a possibilidade de alguém promover fake news ou campanhas de desinformação.


OBS: Foto da página de título da edição de Efimeris de terça-feira, 31 de dezembro de 1790 do calendário juliano, correspondente à data de 11 de janeiro de 1791 no calendário gregoriano.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Quando o Brasil passou a ter uma polícia de repressão política algumas décadas antes do regime militar



Há exatos cem anos, mais precisamente em 30 de dezembro de 1924, era criado o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), o qual foi um órgão do governo brasileiro utilizado principalmente durante o Estado Novo e mais tarde na Ditadura Militar de 1964-85. Tinha a função de assegurar e disciplinar a ordem militar no país.

Desse modo, desde os tempos da nossa Primeira República, os DOPS eram as unidades de Polícia Política de cada estado, responsáveis pela repressão a comunistas, anarquistas, sindicatos e movimentos sociais. Isto é, desde a Primeira República, estavam estruturadas a partir de delegacias, divisões ou departamentos da Polícia Civil de cada ente da federação – em especial São Paulo e Rio de Janeiro, então Distrito Federal.

Na capital do país, a Polícia Civil do Distrito Federal foi reformulada a fim de que se adaptasse a um novo modelo de repressão e vigilância. Tal remodelagem afetou ao seu segmento de Segurança Política e Social, criando uma delegacia para aquele fim. 

Desse modo, a função do órgão era lidar com problemas de ordem política – por meio a Secção 1 (S-1) da Delegacia – e de ordem social – Secção 2 (S-2). No caso, as ameaças de cunho político eram o Integralismo, atividade de espiões internacionais – mormente da Alemanha e da Itália. Já as questões de cunho social eram o comunismo, os sindicatos, as associações e movimentos civis e a propaganda contra o Governo. 

Ao final do Estado Novo, mais precisamente em 1944, a polícia havia sido transformada de uma delegacia para uma divisão, ampliando os seus quadros e estrutura através do Decreto Lei n.° 6.378, de 28 de março de 1944. E, pelo Decreto Lei n.° 9.353, de 13 de julho de 1946, eram estabelecidas as atribuições do Departamento Federal de Segurança Pública.

No DOPS do Rio, devido ao volume de seus arquivos sobre criminosos políticos (acumulados desde os primeiros anos da República) e a experiência investigativa, a unidade tinha uma função complementar dentro do sistema de Segurança e de Informações estabelecidos pelos militares.

Fato é que havia muitas dificuldades para quem fosse fichado no DOPS. O candidato a um emprego, por exemplo, em um período da ditadura militar, precisava apresentar um "Atestado de Antecedentes Políticos e Sociais", mais conhecido como "Atestado Ideológico", o qual era fornecido a quem não tinha ficha no órgão.

Durante o regime, além da repressão política, o DOPS da Polícia Federal tinha a atribuição de censurar os meios de comunicação através da Divisão de Censura e Diversões Públicas. 

Com a Constituição Cidadã de 1988, a Divisão de Ordem Política e Social foi excluída do organograma da Polícia Federal, que ainda mantém a competência de apurar as "infrações penais contra a ordem política e social", no capítulo III referente à Segurança Pública, nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 144.

Atualmente, compete ao Departamento de Polícia Federal (DPF) a apuração das infrações penais contra a ordem política e social, decorrentes de atos que atentem contra os princípios estabelecidos na Constituição Federal, especialmente contra o regime democrático nela consagrado. Importante aqui citar o artigo 144, § 1º, inciso I, da Constituição, que dispõe sobre as competências da corporação dentre elas:


"I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem assim outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei."


Assim sendo, compete à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR), do Ministério da Justiça e Cidadania, combater os crimes contra a ordem política e social, por meio da Coordenação-Geral de Defesa Institucional (CGDI) e da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos (DASP).

Na atualidade, em que essas unidades da repressão política foram extintas, o ideal é que os seus antigos prédios se transformem em centros de memória, a exemplo do que propõe o Ministério Público Federal (MPF) quanto à antiga sede do DOPS, na Lapa, Centro do Rio.


OBS: Foto do prédio do antigo DOPS no Centro do Rio, tratando-se de um bem tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro. Créditos de imagem atribuídos à Tânia Rêgo/ABr.

domingo, 29 de dezembro de 2024

Bora na posse?!



Seja uma tarde ensolarada ou não, desejo muito estar na próxima quarta-feira, dia 1° de janeiro, na Praça Robert Simões, no Centro de Mangaratiba, prestigiando a posse do prefeito eleito Luiz Cláudio Ribeiro, do vice-prefeito eleito Lucas Venito e dos treze vereadores eleitos ou reeleitos. 

Que os novos gestores e legisladores possam levar em conta os interesses e o bem-estar do Município, consigam impor ordem nesses dias tumultuados de alta temporada, lembrem-se dos jovens com suas aspirações, dos idosos com as suas várias necessidades, e não lhes falte vontade de proporcionar dias melhores para todos nós, população de Mangaratiba. Afinal, é muito bom quando o lugar que a gente tanto ama é tratado com tanto carinho e respeito, sendo que a Princesinha da Costa Verde hoje carece de uma alta dose de cuidado.

Vamos nessa?! 

Lembrando que faltam só três dias para que haja um novo recomeço aqui a partir de 2025...

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Que o salário mínimo brasileiro tenha aumentos reais representativos por muitas décadas!



Chegamos ao último final de semana do ano de 2024 com a promessa quase certamente de que o salário mínimo de 2025 será corrigido para a quantia arredondada de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), passando a valer a partir de janeiro.

O aumento trata-se da aplicação da norma aprovada pelo Legislativo, a qual determina um limite real de crescimento de até 2,5% (dois e meio por cento) ao piso salarial. Desse modo, para o cálculo do salário mínimo deve ser considerado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses até novembro, que totalizou 4,84% em 2024, mais os 2,5%, tendo em vista a variação do PIB de dois anos antes, o que alcançou o percentual de 3,2%.

Inegavelmente, o país ficou três anos seguidos sem que houvesse um aumento real do salário mínimo em 2020, 2021 e 2022, durante o período em que Jair Bolsonaro governou o Brasil, época em que era dado apenas o reajuste pelo INPC, sem qualquer acréscimo. Tal descaso causava uma perda no poder de compra das famílias brasileiras, diante da disparada dos preços dos alimentos que foi comum naquele período de retrocessos.

Fato é que as regras atuais, as quais seguem o pacote do corte de gastos, fazem justiça social e fiscal ao mesmo tempo. Isto porque, além dos reajustes proporcionarem ao trabalhador um ganho acima da inflação todos os anos, também permitirá ao governo uma economia com o pagamento de aposentadorias e pensões, por exemplo, tendo em vista que o mínimo é considerado como referência para correção do piso dos benefícios previdenciários no Brasil.

Sabemos que, conforme o artigo 7º, inciso IV, da nossa Constituição Federal, o salário mínimo deve ser capaz de atender às necessidades básicas de um trabalhador e de sua família. E tais necessidades, por sua vez, incluem alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.


" Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;"


Na prática, o salário mínimo brasileiro ainda está bem distante desse ideal pensado pelo constituinte, apesar de todo ganho real alcançado nos governos anteriores do próprio presidente Lula, ainda na primeira década do século. E, numa comparação com outros países desenvolvidos, mesmo considerando o nosso custo de vida menor quanto à alimentação, realmente nos encontramos muito aquém de um padrão digno.

Penso que, talvez, uma solução para acelerar o aumento do mínimo no Brasil seria fazer com que, nos anos posteriores, o salário deixe de ser a referência no país para corrigir também os benefícios previdenciários. Embora estes também careçam de aumentos reais e o aposentado mereça desfrutar de uma velhice digna numa época da vida em que as despesas do idoso só aumentam, jamais podemos perder de vista que a tendência dos gastos com a Previdência Social tendem a crescer no futuro.

No meu ponto de vista, o teto de 2,5% para os salários poderia até ser dispensável desde que haja um percentual limite para os benefícios previdenciários. Exemplificando, se a aposentadoria pudesse ficar abaixo do novo salário, o governo poderia dar um ganho real aos trabalhadores ativos de 3,2%, reajustando o mínimo para R$ 1.528,00 (mil quinhentos e vinte e oito reais) enquanto o menor valor da aposentadoria ficaria só um pouquinho atrás, sem nenhuma redução.

Como resultado de uma política que privilegie o aumento salarial e desacelere um pouco os reajustes previdenciários, acredito que, dentro de uma década ou menos, já teríamos um número maior de pessoas em atividade. Pois, independentemente dos trabalhadores se aposentarem ou não, os mesmos estarão contribuindo para o INSS.

De qualquer maneira, um aumento real de 2,5% no salário mínimo e nos benefícios previdenciários já pode ser considerado uma conquista. Os R$ 106,00 (cento e seis reais) a mais no contracheque, que equivalem a um total de 7,5%, não apenas vão repor as perdas suportadas ao longo de 2024 como também permitirão a todos esperançar um aumento real acumulado em até 28% quando chegarmos na metade da próxima década, caso a economia prospere até lá.

Que possamos torcer mais pelo Brasil! 

Vida longa ao Presidente Lula!  


OBS: Créditos de imagem atribuídos a Ricardo Stuckert/PR.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

O primeiro Natal no mundo da Lua...


O Nascer da Terra, fotografia de William Anders


No Natal de 1968, as atenções do mundo estiveram voltadas para a missão Apollo 8, ocorrida entre os dias 21 e 27 de dezembro naquele ano. O homem ainda não havia pisado na Lua, porém os astronautas Frank Frederick Borman, James Arthur "Jim" Lovell Jr. e William Alison Anders chegaram perto da sua superfície, tendo produzido imagens incríveis.


Tratava-se da segunda missão tripulada do Programa Apollo e a primeira na história da humanidade a deixar a órbita terrestre baixa e retornar. Além disso, os três tripulantes, tornaram-se os primeiros humanos a testemunhar e fotografar um "Nascer da Terra", tendo também escapado da gravidade de um corpo espacial. 


A Apollo 8 demorou quase três dias para alcançar a Lua sendo que a tripulação orbitou o satélite dez vezes no decorrer de vinte horas, no processo realizando uma transmissão televisiva na véspera de Natal, em que os três astronautas leram os primeiros dez versos do livro bíblico de Gênesis. E, para que nenhum negacionista de ciência diga que estou inventando coisas, eis que essa transmissão na época foi assistida por milhares de pessoas ao redor do mundo.


Com sucesso, a espaçonave retornou para a Terra e amerrissou no Oceano Pacífico. Borman, Lovell e Anders foram nomeados as "Pessoas do Ano" pela revista Time logo depois de terem voltado.


Dos três corajosos tripulantes, apenas Lovell ainda se encontra vivo com 96 anos. Borman faleceu em novembro de 2023, em decorrência de um AVC, com 95 anos, enquanto Anders, o fotógrafo da expedição, morreu em junho do corrente ano, vítima de um acidente aérea, com 90 anos.


Pode-se dizer que a missão bem-sucedida da Apollo 8 pavimentou o caminho para, no ano seguinte, em 20 de junho de 1969, a Apollo 11 cumprir o objetivo nacional estabelecido desde 1961 pelo então presidente John  Kennedy. Isto é, o homem finalmente pisar na Lua antes do fim daquela década.


A Lua vista da Apollo 8

A primeira foto da Terra como um todo

O lado oculto da Lua visto da Apollo 8

Lovell, Anders e Borman em 22/11/1968

Viva a ciência!

Uma trégua natalina que poderia ser eterna



Há 110 anos atrás, mais precisamente em 24 de dezembro de 1914, durante a Primeira Guerra Mundial, iniciava-se a "Trégua de Natal", termo usado para descrever o armistício informal ocorrido ao longo da Frente Ocidental no Natal daquele ano, pouco menos de se completar os cinco primeiros meses do irromper do conflito, em 28 de julho. 

Durante a semana que antecedeu o Natal, soldados alemães e britânicos já haviam trocado saudações festivas e canções entre suas trincheiras. Na ocasião, a tensão foi reduzida a ponto dos indivíduos até entregarem presentes aos seus inimigos! 

Assim, na véspera de Natal e no Dia de Natal, cerca de cem mil soldados de ambos os lados se encontraram, trocaram também alimentos, bem como entoaram cantos natalinos. E, conforme registrado na fotografia acima, as tropas também foram amigáveis o suficiente a ponto de terem jogado até partidas de futebol.

Há relatos de que os soldados alemães e ingleses cantaram o hino natalício anglo-saxônico Adeste Fideles ("Comparecei Fiéis"), música que é originalmente atribuída aos portugueses, sendo um convite para uma adoração coletiva a Deus e uma aproximação do menino Jesus.

Infelizmente, os combates foram retomados em 1915. O general Sir Horace Smith-Dorrien (1858 - 1930), comandante do II Corpo britânico, ao saber do que estava acontecendo, indignou-se e emitiu ordens estritas proibindo a comunicação amigável com as tropas adversárias alemãs.

Como se sabe,  aquela guerra durou até o o dia 11 de novembro de 1918, felizmente com a vitória dos aliados, porém com um rastro de dezenas de milhões de militares mortos, feridos ou desaparecidos, além de milhões de civis que perderam a vida de ambos os lados.

Entretanto, esse ato simbólico marcou a História como um forte exemplo de que é possível buscar a paz e ter como inspiração o Natal, uma festa religiosa comum para os povos envolvidos nas batalhas da Frente Ocidental.

Nos tempos atuais, em que o mundo observa um perigoso conflito no leste europeu entre Rússia e Ucrânia mais um massacre genocida na Palestina, torna-se urgente pensarmos numa trégua. Penso que 2025 poderia muito bem ser um ano em que todas as armas fossem postas em silêncio e, ao menos, os povos cristãos venham figurativamente peregrinar até Belém, lembrando-se do amor encarnado sobre o feno numa simples manjedoura.

Venite adoremus Dominum!

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Nossa primeira revolta camponesa às vésperas do Natal de 1856...



Há exatos 168 anos, mais precisamente em 24 de dezembro de 1856, imigrantes europeus no então Império brasileiro, que haviam se estabelecido como trabalhadores rurais neste país, lutaram na Revolta de Ibicaba

Também chamada "Revolta dos Parceiros" ou "Revolta dos Imigrantes", a rebelião dos trabalhadores estrangeiros ocorreu na Fazenda Ibicaba, em Limeira, na então Província de São Paulo, às vésperas do Natal, contra a exploração do trabalho pelos senhores brasileiros, os quais haviam optado pelo sistema de parcerias em substituição à escravidão. Já adaptados à exploração do trabalho escravo, os senhores de engenho brasileiros reproduziam o comportamento autoritário com o trabalhador, tentando lhes extrair o máximo, em uma situação que lembrava o trabalho escravo. 

Diante disso, os imigrantes da principal propriedade do senador Vergueiro, a Fazenda Ibicaba, se revoltaram, sob a orientação de Thomas Davatz, um líder religioso suíço, que fez crescer naqueles trabalhadores a ambição de se tornarem pequenos ou médios proprietários, como imaginavam ser quando deixaram a Europa. 

A revolta ganharia grande repercussão, forçando o Império do Brasil a rever as relações trabalhistas. Porém, mudanças individuais, como a qualidade de vida direta daqueles imigrantes ou o direito a uma propriedade, entretanto, não ocorreram. 

Coletivamente, a revolta atuou para uma grande mobilização a fim de regularizar o trabalho nos engenhos. E, internacionalmente, o evento também repercutiu a ponto da Prússia ter proibido a emigração de trabalhadores para o Brasil enquanto a Suíça mandou um inspetor daquele país para analisar a real situação dos imigrantes, o qual retornou à Europa com a saúde frágil. 

Davatz tentou publicar o relato sobre a revolta em seu ensaio "O tratamento dos colonos na Província de São Paulo no Brasil e seu levante contra os seus opressores" tendo sido o livro publicado no país em 1951, sob o título "Memórias de um colono no Brasil", de tradução de Sérgio Buarque de Holanda. Antes, contudo, em 1933, Mário de Andrade havia selecionado o relato como uma das vinte obras fundamentais sobre o Brasil, por se tratar do "primeiro livro especificamente de luta de classes e reivindicações proletárias no Brasil".

Apesar de ser pouco contado, talvez por sua coincidência com as comemorações natalinas, esse episódio da história brasileira pode ser considerada a nossa primeira revolta camponesa contra a exploração do trabalho assalariado.

domingo, 22 de dezembro de 2024

Um homem que tentou acabar com as guerras...



Há exatos 168 anos, mais precisamente em 22 de dezembro de 1856, nascia em Nova Iorque o advogado estadunidense Frank Billings Kellogg, o qual foi Secretário de estado americano (1925 – 1929), tendo como conquista mais importante foi o Pacto Kellogg-Briand, assinado em Paris no ano de 1928, cujo nome foi dado em sua homenagem e ao ministro francês das relações exteriores, Aristide Briand. 

Tratava-se de um acordo multilateral que proibia a guerra como um instrumento da política nacional dos países sendo que, graças acesse nobre feito, Kellogg foi agraciado com o Prêmio Nobel da Paz em 1929.

Infelizmente, o Pacto Kellogg-Briand estava cheio de lacunas e desprovido de meios para uma aplicação eficaz. Tanto é que, na década seguinte, por os países signatários renunciado ao uso da guerra, começaram a travar conflitos bélicos sem declará-los, como foi na invasão japonesa da Manchúria em 1931, na invasão italiana da Abissínia em 1935, e na invasão soviética da Finlândia em 1939, além das invasões alemãs e soviéticas da Polônia, quando se iniciou a Segunda Guerra em 1939.

Contudo, mesmo fracassando em seu propósito de acabar com a guerra, o acordo foi significativo no desenvolvimento posterior do Direito Internacional, servindo de base jurídica para a criação do conceito de crime contra a paz. E justamente por isto o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio julgaram e condenam os responsáveis ​​por iniciarem a Segunda Guerra Mundial.

Finalmente, a interdição da guerra agressiva foi confirmada e ampliada pela Carta das Nações Unidas, a qual prevê, no item 4 do seu artigo 2º, que: "Todos os membros devem abster-se nas suas relações internacionais da ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas".


Assinatura do Pacto em Paris, 1928

Nesses tempos de retrocesso e de reafirmação das identidades nacionais, tão como estamos vendo na invasão da Ucrânia pela Rússia, é indispensável que a sociedade internacional se lembre dos esforços de pacifistas como Kellogg. Inclusive, os próprios EUA também falharam no cumprimento da Carta das Nações Unidas quando invadiram o Iraque em 2003 tendo o terrorismo como pretexto.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Finalmente, as "férias"...



Quem diz que nós, advogados que trabalhamos por conta própria, não temos direito de gozar férias?! 


Na verdade, trata-se de curtir o recesso forense, o qual acontece entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante este período, os prazos processuais ficam suspensos e não há audiências ou sessões de julgamento de modo que o Judiciário só funciona em regime de plantão para casos considerados urgentíssimos. 


Vale acrescentar que, segundo o artigo 220 do Código de Processo Civil, tal suspensão ocorre até depois do recesso, terminando apenas em 20/01, muito embora a Justiça retome suas atividades normais em 07/01, exceto quanto às audiências e sessões:


"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento."


No entanto, houve uma época em que o recesso forense chegou a ser extinto! Aliás, até à metade da primeira década do século XXI, muitos advogados eram contra a Justiça parar no final do ano.


Ocorre que a ideia de extinção das férias coletivas, desde sempre defendida por grande parte dos membros da OAB e, finalmente, estabelecida pela Emenda Constitucional 45 de 2004, trouxe mais problemas do que soluções. Isto porque, antes da EC, o descanso forense era gozado coletivamente em dezembro e janeiro não só para os tribunais superiores, como também para os tribunais de segunda instância e, em alguns estados, na primeira instância.


Desse modo, muitos advogados passaram logo a reclamar da necessidade de um período de descanso, sem prejuízo de suas atividades. Profissionais autônomos e pequenos escritórios ficaram impedidos de se valer das férias forenses para descansar, seguindo no trabalho durante todo o ano numa verdadeira escravidão aos prazos processuais que, até o atual Código de Processo Civil de 2015, eram contados em dias corridos ao invés de serem em dias úteis.


Outrossim, a morosidade processual aumentou! Isto porque, o fim do recesso, ao contrário do que se esperava, se tornou mais um motivo de demora nos julgamentos já que os juízes passaram a gozar férias em momentos diferentes, causando, inclusive, o adiamento de votações nas Turmas ou Câmaras dos Tribunais. 


Desse modo, foi justamente por causa das saudades das férias coletivas da Justiça que, em 2006, o Conselho Federal da OAB encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido para que a regra das férias fosse repensada e modificada. Na ocasião, a Ordem sugeriu que fosse fixado um recesso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período durante o qual ficariam suspensos os prazos processuais e também as audiências.


Independentemente do recesso, lembro exatamente o quanto era exaustivo na época da vigência do Código de Processo Civil de 1973, quando saía uma publicação numa quinta-feira que não antecedesse feriado para que houvesse o cumprimento de uma exigência ou manifestação no processo, dentro do exíguo prazo de cinco dias. Como os processos ainda não eram eletrônicos nos primeiros anos seguintes da EC 45/2004, tínhamos que ir ao Fórum pessoalmente fazer carga dos autos, ou providenciar as cópias necessárias, muitas das vezes levando trabalho para o final de semana a fim de darmos conta de tudo até à terça-feira da semana seguinte.


Por sua vez, nem havia condições para o advogado autônomo ou de pequeno escritório planejar um descanso num período de Carnaval! Pois, justamente se a publicação ocorresse na quinta-feira que antecedesse o trídio carnavalesco, a manifestação precisaria ser apresentada no dia seguinte ou na outra quinta, imediatamente após ao feriado de Cinzas. 


Atualmente, eu diria que a advocacia cível tornou-se bem mais tranquila de levar quando comparada aos tempos anteriores do atual código, o qual representa uma grande conquista da OAB. Afinal de contas, estamos numa época em que a produtividade laboral diminui, tudo se torna muito mais difícil de ser resolvido e se torna até desumano privar o advogado juntamente com a sua família do lazer bem como os demais profissionais do Direito, além dos servidores públicos que os auxiliam.


Sendo hoje o primeiro dia do recesso, venho desejar aos meus colegas de profissão que aproveitem ao máximo o período para descanso, reflexão, convivência familiar e leitura de algum livro não jurídico a fim de que tenham um renovador retorno em 2025. 


Ótimo final de semana a tod@s!

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Que Mangaratiba possa avançar!


Prestigiando a diplomação do prefeito eleito 


Na manhã desta quinta-feira (19/12), estive no Fórum de Mangaratiba, data em que houve a diplomação do prefeito, do vice-prefeito e dos 13 vereadores eleitos de Mangaratiba. 


Na oportunidade, além de desejar sucesso ao novo governante, Luiz Cláudio Ribeiro, pude também encontrar alguns amigos e conhecidos, como o meu xará Rodrigo Ferraz, que hoje atua na conciliação da Vara Única. Uns deles estavam a trabalho e outros se encontravam ali para prestigiar a solenidade. 


Também fiquei feliz em ver a diplomação de mais um novo vereador da Câmara de Mangaratiba, o Dr. Cesinha, o qual concorreu pelo Cidadania numa eleição que foi bem disputada. Alguém que, certamente, abrilhantará os trabalhos no nosso Legislativo Municipal.


Desejo que o Município possa alcançar com a próxima gestão e com a futura composição da Câmara. 


Minha esposa Núbia Mara me acompanhou embora não esteja muito bem de saúde. 

Na diplomação do vereador Dr. Cesinha

Prefeito, vice-prefeito e vereadores diplomados

Prefeito eleito com Luciano da TV ALERJ

Com meu xará Rodrigo Ferraz

Encontrando vereador Emilson Coelho

Minha esposa Núbia

Com o amigo Daniel Gutierrez

Que Deus nos ilumine!

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Prefeitura de Mangaratiba suspende o concurso público em andamento quanto ao cargo de fiscais fazendários



Devido a uma decisão proferida no Processo TCE-RJ n.º 243.304-3/2024, foi determinado na presente data a suspensão do concurso público quanto ao cargo de agente de fiscalização fazendária, conforme publicado na página 4 da edição n.º 2.188 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba.

Tal decisão deve-se a uma denúncia apresentada perante a Corte de Contas pela Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro – AFIMERJ, que alegou possíveis irregularidades contidas no Edital de Concurso Público nº 001/2024.

Segundo a entidade, houve a supressão das atribuições de lançamento tributário do cargo de Agente de Fiscalização Fazendária, já definidas na Lei Complementar nº 71, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 1.728. Isto porque a atual exigência de escolaridade de nível médio para a assunção ao cargo de Agente de Fiscalização Fazendária na Prefeitura Municipal de Mangaratiba não se coadunaria com as atuais demandas de tal ofício, devendo ser unicamente relacionada a candidatos possuidores de nível superior completo.

Em sua decisão de 06/12/2024, o conselheiro de contas José Maurício de Lima Nolasco considerou que "a realização e consumação do certame questionado à revelia das normas e princípios que regem e orientam a atividade administrativa, poderá implicar na nulidade dos atos administrativos praticados, sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos envolvidos". E determinou, dentre outras providências, que o prefeito Alan Campos da Costa se pronunciasse e providenciasse a "imediata remessa dos dados e documentos relativos ao Edital de Concurso Público nº 001//2024".

Certo é que no extenso e diversificado rol de atividades previstas para o cargo existem tarefas que exigem especialização e conhecimentos específicos em matéria tributária, contábil e jurídica.

Desse modo, torna-se evidente que o Chefe do Executivo não poderá realizar nomeações para o cargo de Fiscal até que haja a regularização das atividades previstas na legislação municipal. Ou então, até à apreciação do mérito da denúncia pelo TCE que dará uma solução adequada ao caso.






Vamos acompanhar!

Você ou alguém perto de você pode ter direito à isenção do imposto de renda!



Pouca gente sabe, mas pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º. De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:


- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

- Alienação Mental

- Cardiopatia Grave

- Cegueira (inclusive monocular)

- Contaminação por Radiação

- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

- Doença de Parkinson

- Esclerose Múltipla

- Espondiloartrose Anquilosante

- Fibrose Cística (Mucoviscidose)

- Hanseníase

- Nefropatia Grave

- Hepatopatia Grave

- Neoplasia Maligna

- Paralisia Irreversível e Incapacitante

- Tuberculose Ativa


O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.


Procure, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte. Se não for possível, você deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.


Não deixe de lutar pelos seus direitos!

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

O nosso primeiro Código Penal



Há exatos 194 anos, mais precisamente em 16 de dezembro de 1830, o Código Criminal de 1830 era sancionado poucos meses antes da abdicação de D. Pedro I. 

Sem dúvida, foi o primeiro código penal brasileiro e que pôs fim às punições cruéis da legislação colonial (as Ordenações Filipinas), vigentes desde 1603. Pelo menos no que diz respeito à integridade física para os homens livres, com a inviolabilidade dos direitos civis e igualdade jurídica, embora fossem mantidos os castigos corporais para escravos. 

Adotou-se, a partir de então, uma proporcionalidade entre o crime e a pena. Esta tornou-se exclusiva do condenado, não podendo ultrapassar ao infrator e nem ser estendida aos seus familiares. 

Houve também uma humanização da pena de morte, sem a tortura. E, apesar da proibição das penas cruéis, sem enforcamentos ou decapitações, o legislador da época manteve os açoites para escravos pois entendiam que, com a manutenção dos castigos físicos, o seu retorno ao trabalho seria mais rápido do que na hipótese de prisão. 

Infelizmente, persistiram as penas de degredo, de banimento, galés, multas, privação dos direitos políticos e exílio. 

O Código Criminal do Império vigorou desde 1831 até 1891, quando, no começo da República, houve a sua substituição pelo Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, conforme os Decretos n.ºs. 847, de 11 de outubro de 1890, e 1.127, de 6 de dezembro de 1890.

domingo, 15 de dezembro de 2024

Em memória dos nossos pracinhas que lutaram contra o nazifascismo



Há 64 anos, mais precisamente em 15 de dezembro de 1960, uma comissão liderada pelo marechal Oswaldo Cordeiro de Farias chegava ao Rio de Janeiro trazendo os corpos dos soldados brasileiros mortos na segunda guerra mundial e que tinham sido exumados num cemitério na cidade de Pistoia, Itália. Os restos mortas se encontravam em caixas individuais de zinco, encerradas em urnas de madeira. 


Em solenidade uma semana depois, as urnas foram transportadas para o Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial e depositadas nos respectivos jazigos no Mausoléu. Uma das urnas de mortos não identificados passou a simbolizar o "Soldado Desconhecido" e foi entregue pelo marechal Mascarenhas de Moraes ao então Presidente da República, Juscelino Kubitschek, que a depositou na base do Pórtico Monumental, onde se encontra até hoje.


📷: Fernando Dallacqua, 2005, Flickr.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Umas das maiores heroínas do nosso país!



Há exatos 210 anos, mais precisamente em 13 de dezembro de 1814, nascia em Cachoeira, na Bahia, a enfermeira Anna Justina Ferreira Nery, mais conhecida como Anna Nery, considerada a pioneira da enfermagem no Brasil, sendo também conhecida como "a mãe dos brasileiros". 

Segundo a História, ao irromper a Guerra do Paraguai, em dezembro de 1864, seus dois filhos seguiram para o campo de luta, acompanhados do tio, o Major Maurício Ferreira, irmão de Anna. Ela então requereu ao presidente da província da Bahia que lhe fosse facultado acompanhar os filhos e o irmão durante os combates ou que, ao menos, pudesse prestar serviços nos hospitais do Rio Grande do Sul. 

Deferido o pedido, Anna partiu de Salvador, tendo sido incorporada ao décimo batalhão de voluntários em agosto de 1865, na qualidade de enfermeira. Durante toda a campanha, prestou serviços ininterruptos nos hospitais militares de Salto, Corrientes, Humaitá e Assunção, bem como nos hospitais da frente de operações, sendo que viu morrer na luta um de seus filhos. 

Terminada a guerra, regressou à sua cidade natal, onde lhe foram prestadas grandes homenagens. O governo imperial concedeu-lhe a Medalha Geral de Campanha e a Medalha Humanitária de primeira classe. 

Em sua homenagem, feita postumamente em 1926, a Escola de Enfermeiras do Departamento Nacional de Saúde foi denominada "Escola de Enfermeiras D. Anna Nery", hoje Escola de Enfermagem Anna Nery (EEAN), vinculada a UFRJ , a primeira escola de enfermagem no Brasil. 

Em 1938, Getúlio Vargas, assinou o Decreto n.º 2.956, que instituía o "Dia do Enfermeiro", a ser celebrado a 12 de maio, devendo nesta data ser prestadas homenagens especiais à memória de Anna Nery, em todos os hospitais e escolas de enfermagem do País. 

Finalmente, em 2009, por intermédio da Lei n.º 12.105, de 2 de dezembro de 2009, Anna Justina Ferreira Nery tornou-se a primeira mulher a entrar para o Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.


OBS: Imagem acima oriunda do livro de leitura escolar A Patria Brazileira, de 1903.

O golpe dentro do golpe...



Há exatos 56 anos, mais precisamente em 13 de dezembro de 1968, o então presidente Artur da Costa e Silva emitia o AI-5 (Ato Institucional n.º 5), possibilitando ao governo a cassação de políticos eleitos nas esferas federal, estadual e municipal, a intervenção na administração de estados e municípios. O ato permitiu ainda a suspensão de direitos e garantias como o habeas corpus. 


Iniciava-se, desse modo, o momento de maior endurecimento da repressão a opositores durante a ditadura militar. Algo que abriu caminho para a institucionalização da tortura, do assassinato e dos desaparecimentos como instrumentos de ação do Estado.



Ditadura e Bolsonaro nunca mais!

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

UMA ABSURDA RESTRIÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA PREFEITURA DE MANGARATIBA!



Lendo o Decreto Municipal n.° 5.099, de 2 de dezembro de 2024, publicado somente ontem (11/12), na página 12 da edição n.º 2184 do Diário Oficial de Mangaratiba, deparei-me com uma injustificável suspensão quanto ao atendimento ao público na maioria das repartições municipais, incluindo praticamente toda a segunda quinzena do corrente mês.

Isso é inaceitável, pois é algo que vai atrapalhar a situação de muitos moradores e veranistas com residência no Município que precisam justamente desses últimos dias do ano para resolverem os seus problemas na Prefeitura.

Na prática, é estabelecer férias coletivas de mais da metade de dezembro! Absurdo! Verdadeiro descaso com o contribuinte que paga o salário do prefeito e dos secretários para que essa turma que muitas das vezes nem mora na cidade possam gozar de seguidos dias de ponto facultativo.

De olho neles! Ainda bem que, daqui 19 dias, estaremos livres desse desgoverno...

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Justiça determina que o concurso da Prefeitura de Mangaratiba tenha reserva de vagas para negros e indígenas



Nesta terça-feira (10/12/2024) o juiz Dr. Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba concedeu medida liminar na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estadual sobre o concurso da Prefeitura da cidade fluminense, a fim de que o Município retifique, no prazo de 5 (cinco) dias, o Edital do certame de nº 01/2024, "para incluir a reserva de 20% das vagas para aqueles candidatos(as) que se autodeclarem negros(as) ou indígenas". Na decisão, foi determinado que a Administração Pública:


- insira no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos;

- insira no edital a formação de comissão de heteroidentificação para candidatos autodeclarados, evitando-se assim possíveis fraudes ao concurso;

- insira no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos, convocando os mesmos através do site específico do concurso, bem como imprensa oficial;

- divulgue da forma mais ampla possível todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade.


No dia 29/11, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis havia ajuizado a ação civil pública de n.º 0802958-88.2024.8.19.0030 a fim de que o Município de Mangaratiba retifique o Edital do Concurso Público nº 01/2024, da Prefeitura de Mangaratiba-RJ, "para que passe prever reserva de 20% das vagas oferecidas no certame, bem como das que se abrirem no transcorrer do concurso e durante seu período de validade, para os candidatos e as candidatas que facultativamente se autodeclararem pessoa negra ou indígena".


Segundo consta na petição inicial da demanda coletiva, a Prefeitura chegou a ser provocada pelo MP a fim de que tomasse providências nesse sentido, porém a Administração Municipal informou que não haver legislação municipal sobre a reserva de vagas para pessoas negras e indígenas, argumentando ainda que “a inclusão de reserva de vaga de cota sem base legal implicará quebra de isonomia, uma vez que a adoção de ações afirmativas depende de política pública alicerçada em lei antecedente do ente público tomador do concurso”.


Em sua fundamentação, argumentou o Parquet que "a opção até agora tomada pelo Município de Mangaratiba, por seus Poderes Executivo e Legislativo, de recursar a adoção de políticas públicas afirmativas em favor da redução das desigualdades e que visem à integração de indivíduos e grupos éticos/sociais tradicionalmente discriminados não pode ser tida como um legítimo exercício de sua autonomia administrativa. Afinal, não há que se falar em autonomia administrativa para se descumprir mandamentos constitucionais". 


Diante destas e outras alegações, o Ministério Público requereu a providência acima mencionada sobre a reserva de 20% das vagas em caráter antecipatório da tutela jurisdicional, pedindo ainda que o Município insira no referido edital etapa necessariamente anterior à divulgação do resultado definitivo que possibilite aos candidatos e às candidatas a manifestação da autodeclaração acima mencionada; insira no edital, ainda antes da publicação do resultado definitivo, a formação de comissão de hetoroidentificação complementar à autodeclaração do(a)s candidato(a)s negro(a)s e indígenas, a fim de evitar a ocorrência de fraudes; insira no edital a exigência de publicação de lista de classificação final específica para as pessoas que se candidataram às vagas reservadas a negros e indígenas, por ocasião da divulgação do resultado definitivo; e mantenha, até o proferimento de sentença definitiva no presente feito, reservadas as vagas mencionadas , inclusive aquelas que se abrirem no transcorrer do concurso e durante seu período de validade, abstendo-se de nomear, convocar e empossar candidatos não inseridos na listagem final.


Por sua vez, o magistrado titular do órgão jurisdicional justificou que a continuidade do certame sem a inclusão das cotas é incompatível com os princípios constitucionais de igualdade e resultaria em prejuízo para a população negra e indígena:


"Conforme demonstrado, a ausência de previsão de cotas no edital do concurso viola dispositivos da Constituição Federal (art. 5º e art. 3º, incisos III e IV), a Lei Federal nº 12.990/2014, a Lei Estadual nº 6.067/2011 (alterada pela Lei Estadual nº 9.935/2022), além de tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo. Tais normas têm como objetivo implementar ações afirmativas de reparação histórica e promoção da igualdade.

A continuidade do certame sem a inclusão das cotas resultará na consolidação de um concurso público incompatível com os princípios constitucionais de igualdade, bem como no prejuízo irreparável aos direitos das populações negras e indígenas."


Publicado em 16/08/2024, o concurso tem por objetivo o preenchimento de 585 vagas, bem como a formação de cadastro reserva destinado à contratação profissionais, tendo sido cobrado dos candidatos o pagamento de taxas nos valores de R$ 60,00 a R$ 100,00 conforme o cargo pretendido: Auxiliar de Serviços Gerais (30 vagas); Servente Escolar (16 vagas); Auxiliar Administrativo (80 vagas); Auxiliar de Berçário (4 vagas); Auxiliar de Secretaria Escolar (10 vagas); Inspetor de Alunos (15 vagas); Merendeiro (30 vagas); Recepcionista (2 vagas); Agente de Fiscalização Fazendária (10 vagas); Agente de Fiscalização de Obras e Postura (5 vagas); Auxiliar de Turma (100 vagas); Instrumentador Cirúrgico (3 vagas); Profissional de Apoio Escolar (150 vagas); Secretário Escolar (5 vagas); Técnico de Enfermagem (1 vaga); Técnico de Higiene Bucal (1 vaga); Técnico de Raio X (1 vaga); Técnico em Hematologia (4 vagas); Técnico em Planejamento (1 vaga); Professor II; Analista de Planejamento (3 vagas); Arquiteto (1 vaga); Assistente Social (12 vagas); Auditor Fiscal Fazendário (2 vagas); Contador (3 vagas); Enfermeiro (1 vaga); Engenheiro Civil (3 vagas); Engenheiro Florestal (2 vagas); Fisioterapeuta (1 vaga); Fonoaudiólogo (4 vagas); Médico Anestesista (3 vagas); Médico Cardiologista (7 vagas); Médico Clínico Geral (6 vagas); Médico Dermatologista (1 vaga); Médico Ginecologista/Obstetrícia (10 vagas); Médico Neurologista (5 vagas); Médico Oftalmologista (2 vagas); Médico Ortopedista (1 vaga); Médico Otorrinolaringologista (1 vaga); Médico Pediatra (14 vagas); Médico Psiquiatra (1 vaga); Médico Urologista (1 vaga); Nutricionista (9 vagas); Odontólogo (2 vagas); Professor I nas disciplinas de Artes; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Inglês; Língua Portuguesa; Matemática; Psicólogo (8 vagas); Psicólogo (4 vagas); e Psicopedagogo (10 vagas).


A previsão do Edital é que até 26/12 saia o resultado final do concurso que poderá ser homologado pelo Chefe do Executivo a partir de 27/12 do corrente ano. No entanto, após a decisão desta terça-feira, é bem provável que somente o próximo prefeito, Luiz Cláudio Ribeiro, homologue o certame em 2025.


O número do processo é o 0802958-88.2024.8.19.0030.




Vamos acompanhar!