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segunda-feira, 8 de junho de 2026

O Mar que Ficou Para Trás



O vento soprava do Atlântico quando Manoel subiu pela última vez o pequeno caminho de terra que conduzia à igreja da Madalena.

Lá embaixo, o mar quebrava contra as rochas negras da ilha do Pico. O cheiro de sal misturava-se ao odor da terra vulcânica e das vinhas protegidas pelos intermináveis muros de pedra que serpenteavam pela paisagem.

Era um cenário que ele conhecia desde o nascimento.

Os mesmos campos.

As mesmas casas caiadas.

As mesmas embarcações de pesca retornando ao entardecer.

O mesmo horizonte azul que parecia não ter fim.

Ainda assim, naquela manhã, tudo parecia diferente.

Talvez porque soubesse que em breve partiria.

Seu pai falava havia meses sobre o assunto.

As terras estavam cada vez mais divididas entre herdeiros. As colheitas nem sempre bastavam. A população crescia mais depressa do que as oportunidades.

Do outro lado do oceano, diziam, havia terras.

Havia futuro.

Havia uma nova vida.

Poucos sabiam exatamente como seria essa vida.

Mas todos conheciam alguém que já havia partido.

Alguns mandavam notícias.

Outros desapareciam para sempre.

Manoel tinha pouco mais de quinze anos.

Era jovem demais para compreender plenamente o significado da palavra despedida.

Mas já possuía idade suficiente para perceber o silêncio que tomava conta da casa sempre que o assunto surgia.

Sua mãe evitava olhar para o mar.

Seu pai falava menos do que o habitual.

Os avós rezavam mais.

E ninguém mencionava aquilo que todos sabiam.

Talvez jamais voltassem.



Na Ilha Terceira, a centenas de quilômetros dali, Mariana observava as embarcações fundeadas diante de Angra.

As ruas da cidade eram maiores do que as da Madalena.

Os navios chegavam de diferentes partes do império português.

Mercadorias passavam pelo porto.

Militares circulavam pelas fortificações.

Ainda assim, as preocupações de sua família eram semelhantes às de tantas outras.

Havia filhos demais.

Recursos de menos.

E um oceano inteiro separando a esperança da realidade.

Mariana também não compreendia completamente o significado da viagem.

Imaginava o Brasil como uma terra distante, envolta em histórias e exageros.

Uma terra onde as árvores eram gigantes.

Onde os pássaros tinham cores impossíveis.

Onde o inverno era diferente.

Onde tudo parecia novo.

O que ela não imaginava era o tamanho da saudade.


A travessia foi longa.

Dias transformaram-se em semanas.

Semanas transformaram-se em meses.

O oceano mostrava diferentes humores.

Havia manhãs de calmaria absoluta.

Havia noites de tempestade em que o navio rangia como se fosse partir-se ao meio.

Muitas pessoas adoeciam.

Algumas morriam.

Outras rezavam.

Quase todas tinham medo.

Mas o medo era acompanhado por algo igualmente poderoso.

A esperança.



Quando finalmente avistaram a Ilha de Santa Catarina, muitos demoraram alguns instantes para acreditar.

A paisagem parecia saída de um sonho.

Montanhas cobertas por mata fechada.

Praias extensas.

Águas claras.

Vegetação tão abundante que parecia engolir o horizonte.

Nada lembrava os campos vulcânicos dos Açores.

Nada lembrava os muros de pedra.

Nada lembrava as pequenas aldeias deixadas para trás.

O mundo havia mudado.



Os primeiros anos foram difíceis.

Muito mais difíceis do que as promessas feitas pelos recrutadores.

Era preciso abrir caminhos.

Construir casas.

Preparar lavouras.

Adaptar-se ao clima.

Aprender a conviver com uma natureza exuberante e imprevisível.

As distâncias pareciam enormes.

As ferramentas eram poucas.

O trabalho era constante.

Ainda assim, aos poucos, uma comunidade surgia.

Famílias que antes habitavam ilhas diferentes agora tornavam-se vizinhas.

Pessoas do Pico encontravam pessoas da Terceira.

Moradores do Faial conheciam moradores de São Jorge.

Sob o céu de Santa Catarina, antigos desconhecidos passavam a compartilhar o mesmo destino.

Foi assim que Manoel conheceu Mariana.

Não houve nada de extraordinário.

Nenhuma grande aventura.

Nenhum episódio destinado aos livros.

Apenas encontros repetidos em missas, festas religiosas e trabalhos comunitários.

Olhares.

Conversas.

Sorrisos discretos.

Até que um dia decidiram construir uma vida juntos.

Como tantas outras pessoas.



Os anos passaram.

Vieram os filhos.

Vieram as colheitas.

Vieram as dificuldades.

Vieram também as alegrias.

A casa aumentou.

As árvores plantadas cresceram.

As crianças tornaram-se adultos.

Os netos começaram a nascer.

Pouco a pouco, os Açores deixaram de ser uma realidade presente para se transformar em lembrança.

Primeiro desapareceram os rostos dos parentes que haviam ficado.

Depois, algumas histórias.

Depois, certas palavras.

Mas não desapareceu tudo.

Os costumes permaneceram.

As receitas permaneceram.

As festas religiosas permaneceram.

As rezas permaneceram.

O mar permaneceu.

Sempre o mar.

O mesmo oceano que os havia separado da terra natal continuava diante deles.

Imenso.

Silencioso.

Eterno.



Numa tarde já no início do século XIX, Manoel caminhou até uma elevação próxima da vila.

Os cabelos haviam embranquecido.

As mãos carregavam as marcas de décadas de trabalho.

Mariana sentou-se ao seu lado.

Por alguns minutos permaneceram em silêncio.

À frente deles, a pequena povoação se espalhava pela paisagem.

Casas.

Roças.

Barcos.

Crianças correndo.

Vida.

Muita vida.

Nenhum dos dois sabia o que o futuro reservava.

Não sabiam que novas gerações nasceriam naquela terra.

Não sabiam que seus descendentes participariam da construção de cidades, governos e instituições.

Não sabiam os nomes que a história ainda registraria.

E isso pouco importava.

O que realmente importava estava diante de seus olhos.

A travessia havia valido a pena.

Os filhos estavam ali.

Os netos estavam ali.

A comunidade prosperava.

A semente havia germinado.

O mundo que deixaram para trás permanecia do outro lado do oceano.

Mas aquele novo mundo agora também lhes pertencia.

Quando o sol começou a desaparecer no horizonte, Manoel segurou a mão de Mariana.

Durante alguns instantes observaram o mar em silêncio.

O mesmo mar que um dia haviam atravessado.

O mesmo mar que guardava lembranças, perdas e esperanças.

O mesmo mar que havia ficado para trás.

E também o mesmo mar que os havia trazido até ali.


📝 Nota histórica:



O conto "O Mar que Ficou Para Trás" é uma obra de ficção histórica inspirada no contexto da imigração açoriana para Santa Catarina durante os séculos XVIII e XIX.

Os personagens centrais foram construídos a partir de referências genealógicas do autor existentes sobre um casal de origem açoriana formado por um homem natural da Ilha do Pico e uma mulher nascida na Ilha Terceira, cujos descendentes viveram na Ilha de Santa Catarina. Os acontecimentos, diálogos, sentimentos e situações descritos na narrativa constituem recriação literária, não havendo documentação conhecida que permita reconstituir suas vidas em detalhes.

Entre 1748 e 1756, a Coroa Portuguesa promoveu a transferência de milhares de famílias dos Açores e da Madeira para o sul do Brasil, especialmente para a então Capitania de Santa Catarina. A iniciativa buscava fortalecer a ocupação da região diante das disputas territoriais existentes no Atlântico Sul. Os colonos receberam terras e contribuíram decisivamente para a formação econômica, cultural e demográfica de diversas localidades catarinenses.

A influência açoriana permanece viva até os dias atuais na arquitetura, na culinária, nas festas religiosas, na pesca artesanal, no folclore e em inúmeros costumes preservados ao longo das gerações, constituindo um dos elementos fundamentais da identidade histórica de Santa Catarina.


OBS: Última imagem feita por Gaspard Duché de Vancy em 1785 mostrando o centro da vila do Desterro a partir do morro onde fica hoje o Hospital de Caridade – Foto: Acervo Sara Regina Poyares dos Reis/Divulgação/ND

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Santa Catarina novamente no centro do retrocesso — e a Justiça como freio constitucional



A recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que suspendeu por liminar os efeitos da lei estadual que proibiu cotas raciais em universidades públicas e em instituições que recebem recursos do Estado, recoloca Santa Catarina no centro de um debate que vai muito além da educação. Trata-se, na verdade, de um embate direto entre uma agenda política conservadora, adotada pelo atual governo estadual, e os limites constitucionais já firmemente estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro.

A lei, aprovada pela maioria da Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello, vedava expressamente a adoção de políticas afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais, mantendo apenas reservas de vagas para estudantes oriundos da escola pública, pessoas com deficiência ou critérios socioeconômicos. Sob o discurso da “igualdade” e do “mérito”, a norma buscava eliminar instrumentos que, há mais de uma década, são reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como compatíveis com a Constituição.

A reação foi imediata. Em decisão liminar, o TJSC suspendeu os efeitos da lei ao reconhecer indícios robustos de inconstitucionalidade, especialmente por violação aos princípios da igualdade material, da dignidade da pessoa humana, do direito à educação e da autonomia universitária. A magistrada responsável destacou, ainda, o risco de grave insegurança jurídica e de impacto direto sobre o funcionamento das universidades, sobretudo no início do ano letivo.

Não se trata, portanto, de uma controvérsia nova. O STF já decidiu, de forma clara, que políticas de ação afirmativa — inclusive cotas raciais — não apenas são constitucionais, como constituem instrumentos legítimos para enfrentar desigualdades estruturais profundamente enraizadas na sociedade brasileira. A tentativa de bani-las por lei estadual, além de juridicamente frágil, afronta precedentes consolidados da Corte Constitucional.


O papel da oposição e o posicionamento de Fabiano da Luz

Nesse contexto, merece destaque a atuação do deputado estadual Fabiano da Luz, uma das principais vozes da oposição ao governo Jorginho Mello e nome cada vez mais citado como potencial candidato ao governo do Estado. Desde a tramitação do projeto, Fabiano da Luz posicionou-se de forma clara contra a proposta, classificando-a como inconstitucional e socialmente excludente.

Durante os debates na Assembleia Legislativa, o deputado sustentou que a supressão das cotas raciais representa uma leitura distorcida do princípio da igualdade, ao ignorar que tratar desigualmente os desiguais é condição necessária para alcançar justiça social. Para ele, a lei não promove igualdade; ao contrário, congela desigualdades históricas e enfraquece políticas públicas que ampliaram o acesso de jovens negros, indígenas e de grupos vulnerabilizados ao ensino superior.

Ao assumir essa posição, Fabiano da Luz não apenas se contrapõe ao governo estadual no plano jurídico, mas também constrói um discurso político coerente com a defesa da educação pública inclusiva e com a jurisprudência constitucional vigente. Trata-se de uma diferenciação relevante no cenário estadual, sobretudo em um momento em que Santa Catarina passa a ser observada nacionalmente como laboratório de pautas conservadoras de alto potencial de judicialização.


Judicialização previsível e cálculo político

A suspensão da lei pelo TJSC era, sob o ponto de vista jurídico, amplamente previsível. A norma nasceu sob forte contestação constitucional e rapidamente chegou tanto ao Judiciário estadual quanto ao Supremo Tribunal Federal. Isso revela que a iniciativa legislativa, mais do que uma política pública sustentável, funcionou como sinalização ideológica, direcionada a um segmento específico do eleitorado.

Politicamente, a estratégia pode render dividendos locais de curto prazo, mobilizando a base conservadora. No entanto, o custo institucional é elevado: desgaste com universidades, tensão com o Judiciário e exposição nacional negativa. A liminar deixa claro que há limites constitucionais que não podem ser ultrapassados em nome de agendas circunstanciais.


Conclusão

O episódio reafirma um padrão já conhecido: quando políticas públicas são formuladas em confronto direto com a Constituição, o Judiciário tende a atuar como freio. A decisão do TJSC não encerra o debate, mas sinaliza que o caminho do retrocesso encontrará resistência jurídica consistente.

Em última análise, a discussão sobre cotas raciais em Santa Catarina não diz respeito apenas a modelos de acesso à universidade, mas ao próprio compromisso do Estado com a redução das desigualdades e com o respeito à ordem constitucional. Nesse cenário, a atuação de lideranças políticas — tanto do governo quanto da oposição — será determinante para definir se Santa Catarina seguirá insistindo em conflitos previsíveis ou se passará a enfrentar seus desafios educacionais com responsabilidade institucional e visão de futuro.


📷: Bruno Collaço/Agência AL

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Santa Catarina e o retrocesso nas políticas de inclusão: a aprovação do PL 753/2025 e o futuro das cotas raciais


Jeferson Baldo/Agência AL


Nesta semana, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o Projeto de Lei nº 753/2025, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), que estabelece a proibição da adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas nas universidades estaduais e nas instituições que recebem verbas públicas do estado. A proposição, alinhada a uma agenda conservadora que tem ganhado força na política catarinense, segue agora para sanção do governador Jorginho Mello (PL).


O que diz o PL 753/2025?

Embora o texto aprovado não cite literalmente “cotas raciais”, ele omite esse critério das reservas de vagas que permanecem autorizadas, resultando na vedação prática dessas políticas. A proposta permite apenas três categorias de reserva de vagas:


  • pessoas com deficiência (PCD);
  • critérios exclusivamente econômicos (renda);
  • estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.


O projeto Legislativo também impõe multas pesadas de R$ 100 mil por edital que descumprir a proibição e prevê a possibilidade de corte ou suspensão de verbas públicas às instituições que adotarem critérios vedados.

Esse conjunto de dispositivos configura um ataque direto às políticas de inclusão que vinham sendo implantadas em ambientes universitários, especialmente nas universidades estaduais como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).


Como foi a tramitação?

O PL 753/2025 foi aprovado em sessão da Alesc realizada em 10 de dezembro de 2025, por maioria de votos, em uma votação simbólica — ou seja, sem registro nominal no painel eletrônico, ainda que a mesa diretora tenha citado os parlamentares contrários.

Sete deputados se posicionaram contra a proposta, entre eles Fabiano da Luz (PT), Padre Pedro Baldissera (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (PSOL), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT).


Críticas políticas: retrocesso ou avanço?

Para os defensores da proposta, o argumento central é que as cotas baseadas em critérios raciais colidiriam com princípios jurídicos como a isonomia e impessoalidade, e que apenas critérios socioeconômicos deveriam ser considerados para a reserva de vagas.

No entanto, corretamente a oposição classifica o projeto como retrógrado, discriminatório e um retrocesso nas políticas públicas de inclusão. O deputado Fabiano da Luz, um dos principais críticos, declarou que a iniciativa “envergonha Santa Catarina” e que as cotas não são privilégios, mas instrumentos de correção de desigualdades históricas profundamente estruturadas na sociedade brasileira. Ele anunciou que o projeto será alvo de ação judicial assim que for sancionado, por considerar que a proposta viola princípios constitucionais e objetivos fundamentais da República, como a redução das desigualdades sociais.

Além do setor político, universidades e institutos federais, como UFSC, UFFS, IFSC, IFC e a própria Udesc, emitiram notas de repúdio à aprovação do projeto, destacando que a medida ignora evidências acadêmicas sobre a importância das políticas afirmativas e representa um ataque às práticas democráticas e de promoção da diversidade no ambiente educacional.


Por que a norma entra em choque com a legislação federal e o STF?

As ações afirmativas, incluindo as cotas raciais, são reconhecidas e regulamentadas em nível federal — como na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), que estabelece reservas de vagas com critérios sociais e raciais para universidades federais — e já foram reiteradamente validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como compatíveis com a Constituição. O STF considerou que tais políticas são compatíveis com o princípio da igualdade material, um dos pilares do texto constitucional, justamente por sua capacidade de corrigir desigualdades históricas.

A proibição em Santa Catarina, portanto, cria um proposital conflito normativo e constitucional, na medida em que restringe instrumentos de inclusão que são legitimados por norma federal e por entendimentos consagrados pelo STF. Há também a questão da autonomia universitária, prevista constitucionalmente, que garante às instituições de ensino superior a capacidade de definir seus critérios de ingresso e políticas acadêmicas.

Especialistas em direito constitucional e movimentos sociais apontam que o PL pode ser considerado inconstitucional por violar os princípios da igualdade material, da dignidade humana, dos objetivos fundamentais da República (como a redução das desigualdades) e por invadir áreas de competência legislativa da União.


Impactos práticos sobre direitos educacionais

Caso sancionado, o PL 753/2025 terá efeitos concretos sobre o acesso à educação superior no estado. As políticas de ação afirmativa estão historicamente associadas a ganhos de diversidade e inclusão no ensino, beneficiando estudantes de grupos racialmente discriminados que, de outra forma, encontram barreiras quase intransponíveis para ingressar nas universidades. Estudos acadêmicos identificam que essas políticas ampliam o acesso e melhoram resultados socioeconômicos para os beneficiários ao longo de suas trajetórias profissionais e de vida.

Eliminar ou restringir cotas raciais em instituições estaduais coloca em risco décadas de avanços na democratização do ensino superior e pode gerar exclusão adicional de estudantes marginalizados, além de enfraquecer a missão pública de assegurar igualdade de oportunidades no acesso à educação.


Caminhos de resistência: o que a sociedade civil e a oposição podem fazer?

Diante do iminente risco de sanção do governador e da promulgação futura da lei, a sociedade civil organizada, partidos de oposição, movimentos estudantis, sindicatos e entidades de direitos humanos têm diversas frentes de ação possíveis:


1. Mobilização jurídica

  • Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF, questionando a compatibilidade da lei com a Constituição, a legislação federal e a jurisprudência consolidada do Supremo sobre ações afirmativas e autonomia universitária.


2. Ações no âmbito estadual

  • Mandados de segurança ou ações civis públicas no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para barrar a aplicação imediata da lei em situações concretas, caso ela entre em vigor.


3. Organização popular e debate público

  • Campanhas educativas e audiências públicas para ampliar o entendimento da população sobre a importância das políticas de inclusão e os efeitos negativos da lei, fortalecendo o debate democrático.


4. Resistência institucional

  • Manifestação de reitores, professores e estudantes, como já ocorrido com notas públicas, ampliando a pressão sobre o governo e a opinião pública.


5. Ações parlamentares

  • Obstrução legislativa e recursos na própria Alesc ou na esfera federal para pressionar pela revogação ou modificação da lei.


Conclusão

A aprovação do PL 753/2025 representa um ponto crítico na política educacional de Santa Catarina, marcado por um movimento político que busca limitar políticas de inclusão e retroceder em direitos adquiridos por meio de lutas históricas. Sua possível sanção significaria institucionalizar um retrocesso que, além de ferir princípios constitucionais e gerar conflitos jurídicos, ameaça concretamente o direito à educação equitativa e igualitária num estado de enorme desigualdade racial e social.

A resposta da sociedade civil e dos setores progressistas será decisiva para defender a inclusão, a justiça social e os princípios democráticos, utilizando todos os instrumentos legais e políticos disponíveis para impedir a aplicação de uma lei que — se sancionada — pode escrever um dos capítulos mais controversos da história legislativa catarinense.

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

A criação do Paraná

 


Há exatos 171 anos, através da Lei Imperial n.º 704, de 29 de agosto de 1853, era criada a então Província do Paraná, hoje umas das mais prósperas unidades da federação brasileira.


Desde a década anterior, já havia sido proposto um projeto de lei transformava a antiga comarca de Curityba na província mais nova do Império do Brasil em maio de 1843. Tal debate durou anos no Parlamento brasileiro da época.


A palavra paraná vem do nome indígena do rio homônimo em tupi: pa'ra ("mar") mais nã ("semelhante, parecido"). Logo, o vocábulo significa "semelhante ao mar, rio grande, ou parecido com o mar", exatamente em relação ao seu volume d'água.


Observe-se que, até então, a antiga Província de São Paulo chegava até às fronteiras com Paraguai e Argentina, confrontando-se ao sul com os limites do Rio Grande do Sul, sendo que abaixo se vê um mapa de 1866 em que as divisas paranaenses abrangiam o atual oeste catarinense.



Por coincidência, um ancestral deste blogueiro, o Marechal Francisco Carlos da Luz (1830 - 1906), o qual foi deputado geral por Santa Catarina em três legislaturas, atuou numa posterior resolução do conflito sobre os limites territoriais entre o Paraná e Santa Catarina. Aliás, é de sua autoria a obra Questão de Limites entre as Províncias de Santa Catarina e a do Paraná: discursos proferidos, de 1876, editado no Rio de Janeiro. 


Ainda assim, pelo que se vê adiante em outro mapa do final do Império, de 1885, a parte oeste do atual estado catarinense continuou pertencendo à antiga Província do Paraná, o que é diferente da geografia atual da nossa época republicana, em que Santa Catarina hoje se estende até à Argentina.  



Ótima quinta-feira a tod@s!