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sábado, 24 de maio de 2025

As cotas para negros e indígenas precisam ser observadas nos concursos!



Nesta semana, o Ministério Público expediu uma recomendação conjunta para que a Secretaria de Educação de Itaguaí promova uma retificação no edital do processo seletivo simplificado a fim de garantir uma reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros e indígenas. 

Também foi recomendado que o Município promovesse legislação sobre cotas e que, até à sua edição, fossem observados os percentuais atualmente previstos nas leis federal e estadual.

Sem dúvida, é mais uma importante conquista na nossa luta pela igualdade racial pois a política de cotas contribui para diminuir a sub-representação da população negra e indígena nos quadros da Administração Pública e também nas universidades.

Conforme havia comentado na postagem As prefeituras precisam respeitar as cotas para negros e indígenas nos concursos públicos e também nos processos seletivos simplificados!, de 11/05, não pode passar desapercebido que eventual omissão legislativa não afasta a aplicabilidade de normas constitucionais, convenções internacionais, além das leis de caráter geral. E, sendo assim, não podemos negar que é da competência legislativa da União a edição de diplomas que confiram efetividade a direitos fundamentais, de maneira que o Edital de Abertura do certame em questão violou o direito ao deixar de prever a reserva de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas. 

Vamos acompanhar!








OBS: Pra quem quer acompanhar, o número do procedimento em curso na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí é o MPRJ 2025.00428504, cujo andamento pode ser acessado pelo link https://www5.mprj.mp.br/consultaPublica/ 

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