Esse período de passagem de ano, mesmo sem festa, por conta da pandemia, parece que correu bem rápido. Metaforicamente falando seria como a areia entre os dedos. Pelo menos assim foi para mim e confesso que, no meu caso específico, quase não deu para descansar como gostaria.
Não sou lá tão tradicionalista e nem me considero um seguidor religioso de qualquer segmento cristão, porém procuro ver algum significado nas tradições dos homens, devendo ser lembrado que, na presente data (06/01), comemora-se a chamada Epifania que é uma festa cristã, geralmente observada pelos católicos que comemoram o batismo de Cristo e também o episódio da visita dos magos do Oriente, supostamente tidos como reis.
Fato é que o Natal deveria ser celebrado (e vivenciado) por mais tempo pela sociedade. E, apesar das restrições da COVID-19, poderíamos fazer desses momentos oportunidades de reflexão, o que, certamente, contribui para a nossa edificação pessoal.
Por coincidência, o "Dia de Reis" coincide justo com o término do recesso forense que, na prática, acaba sendo o auge das férias para a maioria de nós advogados, muito embora nos beneficiemos, em quase todos os processos, da suspensão de prazos até 20/01, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil:
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Houve uma época em que muitos advogados e a sociedade criticavam o recesso forense devido à morosidade da Justiça, reclamando muitas das vezes que os juízes já gozavam 60 dias de férias... Entretanto, quando houve uma tentativa de restringir a aplicação desse período, com a permissão do funcionamento das serventias e a realização de audiências em dias úteis, não somente os funcionários do Judiciário reclamaram como os próprios advogados, os quais perceberam o quanto era importante estar com a família durante esses dias e poder descansar no final do ano já que os prazos das ações não nos permitem parar prolongadamente em outros períodos.
Na atualidade, observa-se que a aceleração da vida moderna é que vem sendo questionada e acho que o momento pede que nos voltemos para a comemoração das datas dessa época de modo que passar a festejar novamente o Dia de Reis seria bem interessante.
Todavia, em meu caso, como peguei algumas ações eleitorais, não nego o quanto fiquei assoberbado nesses últimos dias. Principalmente depois que a semana começou, em 04/01, e tive que cuidar dessas causas na mesma medida em que fui procurado por algumas pessoas querendo soluções para novos casos. E acabei atendendo apenas um que me trouxe uma demanda que não seria eleitoral.
Já na passagem de ano anterior (2019/2020), lembro que foi bem pior. Sendo então advogado de um sindicato de servidores públicos, passei vários dias atuando junto ao Plantão Judiciário. E foram momentos bem mais aflitos porque a esposa ficou internada num hospital até poucos dias antes do final de ano. E, na verdade, passamos o Natal de 2019 num quarto da CEMERU de Itaguaí.
A partir de amanhã (07/01), a Justiça volta a funcionar, embora com a referida suspensão de prazos. Já estou entregando minhas petições nos processos eleitorais e pretendo ir logo dar andamento a uma ação popular que estou movendo em face do prefeito, do Município e da empresa responsável pela coleta de lixo porque a situação está insuportável aqui em Mangaratiba, como vem sendo amplamente noticiado com frequência nos jornais.
Em todo caso, pretendo ir dosando as minhas atividades até que tudo se reinicie a pleno vapor, depois de 20 de janeiro, priorizando o que for de mais importante. E para mim, o melhor descanso sempre foi a ausência de preocupações ou a neutralização destas.







