Quem diz que nós, advogados que trabalhamos por conta própria, não temos direito de gozar férias?!
Na verdade, trata-se de curtir o recesso forense, o qual acontece entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante este período, os prazos processuais ficam suspensos e não há audiências ou sessões de julgamento de modo que o Judiciário só funciona em regime de plantão para casos considerados urgentíssimos.
Vale acrescentar que, segundo o artigo 220 do Código de Processo Civil, tal suspensão ocorre até depois do recesso, terminando apenas em 20/01, muito embora a Justiça retome suas atividades normais em 07/01, exceto quanto às audiências e sessões:
"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento."
No entanto, houve uma época em que o recesso forense chegou a ser extinto! Aliás, até à metade da primeira década do século XXI, muitos advogados eram contra a Justiça parar no final do ano.
Ocorre que a ideia de extinção das férias coletivas, desde sempre defendida por grande parte dos membros da OAB e, finalmente, estabelecida pela Emenda Constitucional 45 de 2004, trouxe mais problemas do que soluções. Isto porque, antes da EC, o descanso forense era gozado coletivamente em dezembro e janeiro não só para os tribunais superiores, como também para os tribunais de segunda instância e, em alguns estados, na primeira instância.
Desse modo, muitos advogados passaram logo a reclamar da necessidade de um período de descanso, sem prejuízo de suas atividades. Profissionais autônomos e pequenos escritórios ficaram impedidos de se valer das férias forenses para descansar, seguindo no trabalho durante todo o ano numa verdadeira escravidão aos prazos processuais que, até o atual Código de Processo Civil de 2015, eram contados em dias corridos ao invés de serem em dias úteis.
Outrossim, a morosidade processual aumentou! Isto porque, o fim do recesso, ao contrário do que se esperava, se tornou mais um motivo de demora nos julgamentos já que os juízes passaram a gozar férias em momentos diferentes, causando, inclusive, o adiamento de votações nas Turmas ou Câmaras dos Tribunais.
Desse modo, foi justamente por causa das saudades das férias coletivas da Justiça que, em 2006, o Conselho Federal da OAB encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido para que a regra das férias fosse repensada e modificada. Na ocasião, a Ordem sugeriu que fosse fixado um recesso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período durante o qual ficariam suspensos os prazos processuais e também as audiências.
Independentemente do recesso, lembro exatamente o quanto era exaustivo na época da vigência do Código de Processo Civil de 1973, quando saía uma publicação numa quinta-feira que não antecedesse feriado para que houvesse o cumprimento de uma exigência ou manifestação no processo, dentro do exíguo prazo de cinco dias. Como os processos ainda não eram eletrônicos nos primeiros anos seguintes da EC 45/2004, tínhamos que ir ao Fórum pessoalmente fazer carga dos autos, ou providenciar as cópias necessárias, muitas das vezes levando trabalho para o final de semana a fim de darmos conta de tudo até à terça-feira da semana seguinte.
Por sua vez, nem havia condições para o advogado autônomo ou de pequeno escritório planejar um descanso num período de Carnaval! Pois, justamente se a publicação ocorresse na quinta-feira que antecedesse o trídio carnavalesco, a manifestação precisaria ser apresentada no dia seguinte ou na outra quinta, imediatamente após ao feriado de Cinzas.
Atualmente, eu diria que a advocacia cível tornou-se bem mais tranquila de levar quando comparada aos tempos anteriores do atual código, o qual representa uma grande conquista da OAB. Afinal de contas, estamos numa época em que a produtividade laboral diminui, tudo se torna muito mais difícil de ser resolvido e se torna até desumano privar o advogado juntamente com a sua família do lazer bem como os demais profissionais do Direito, além dos servidores públicos que os auxiliam.
Sendo hoje o primeiro dia do recesso, venho desejar aos meus colegas de profissão que aproveitem ao máximo o período para descanso, reflexão, convivência familiar e leitura de algum livro não jurídico a fim de que tenham um renovador retorno em 2025.
Ótimo final de semana a tod@s!
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