Há exatos 173 anos, mais precisamente em 18 de setembro de 1850, era promulgada a Lei de n.° 601/1850, mais conhecida como a Lei de Terras, tratando-se da primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Império do Brasil.
Tal norma determinava a compra como a única forma de acesso à terra pública e abolia, em definitivo, o regime de sesmarias dos tempos coloniais.
"Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra.
Exceptuam-se as terras situadas nos limites do Imperio com paizes estrangeiros em uma zona de 10 leguas, as quaes poderão ser concedidas gratuitamente."
Assim, ficou estabelecido um prazo para que os proprietários – posseiros ou sesmeiros – demarcassem e registrassem suas terras, de forma que garantissem, assim, os necessários títulos de suas propriedades, sem os quais não poderiam hipotecar, vender ou alienar de qualquer outra forma. A lei definiu também penas para aqueles que se apossassem indevidamente de terrenos públicos ou privados e neles pusessem fogo ou derrubassem mato, sendo estes casos sujeitos a expulsão, prisão de seis meses a dois anos, e multa.
Vale ressaltar que os próprios senadores e deputados da época eram, em grande parte, senhores de terras e escravocratas, daí terem criado uma Lei que favoreceu a concentração fundiária...
Pode-se dizer que, com essa Lei, o país oficialmente optou por ter a zona rural dividida em latifúndios, e não em pequenas propriedades.
Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), divulgados pelo portal do Senado em 14/09/2020 (clique AQUI para ler), "apenas 0,7% das propriedades têm área superior a 2 mil hectares (20 km2), mas elas, somadas, ocupam quase 50% da zona rural brasileira. Por outro lado, 60% das propriedades não chegam a 25 hectares (0,25 km2) e, mesmo tão numerosas, só cobrem 5% do território rural".
📷: Vista da Fazenda de Soledade, província de Minas Gerais, Brasil, século XIX.
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