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terça-feira, 29 de abril de 2025

Vinte anos de advocacia e ainda muito o que aprender



"A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal" (Rui Barbosa)


Este é para mim o mês das comemorações. Nesta terça-feira (29/04), estou completando vinte anos que recebi a carteira de inscrito na advocacia em uma cerimônia ocorrida em abril de 2005, na 9ª Subseção da OAB/RJ, em Nova Friburgo, cidade do centro-norte fluminense onde me formei e depois me casei.


Desde dezembro de 2011, não estou mais vivendo na região serrana, porém até hoje venho exercendo a advocacia e posso dizer que não é nada fácil pois se trata de uma das profissões mais trabalhosas quando queremos levá-la a sério. Aliás, de modo algum esconderia que, em vários momentos, já pensei em desistir, fazer transição de carreira, me inscrever num concurso, mudar de país, virar um ministro eclesiástico, etc.


Nesse tempo em que tenho exercido a profissão, muita coisa mudou. Há duas décadas atrás, os processos no Brasil eram todos físicos e o máximo que a internet oferecia em nossa atuação perante o Judiciário era o acompanhamento dos andamentos e, às vezes, das decisões que nem sempre estavam integralmente lançadas no sistema, o que já era algum avanço.


Em meus primeiros anos da advocacia, as citações doutrinárias e jurisprudenciais precisavam ser melhor referenciadas, um recurso protocolado na própria comarca demorava dias para chegar ao tribunal (caso não fôssemos até à capital), inexistia o documento digital e nem a assinatura eletrônica. Além do mais, não tinha como escapar de uma audiência presencial, se esta viesse a ser designada, pois os tribunais estavam anos luz de distância das videoconferências hoje realizadas por aplicativos acessível na palma da mão, por meio de um smartphone, como o Zoom e o Teams.


Todavia, as mudanças não demoraram muito a chegar depois que peguei a carteirinha. Recordo que, ainda na segunda metade da primeira década deste século, a Justiça Federal implantou o processo eletrônico no extinto sistema Apolo que era acessado apenas com o login e a senha cadastrada presencialmente pelo advogado, sem nos exigir combinações de letras maiúsculas misturadas com minúsculas, mais símbolos e números, nem a chata autenticação de dois fatores (2FA).


Quanto à legislação, lembro que iniciei os meus estudos na faculdade no Código Civil do Clovis Bevilaqua, de 1916, tendo concluído os estudos quando já vigorava o atual CC, cujo anteprojeto fora idealizado pelo conservador Miguel Reale e sancionado por Fernando Henrique Cardoso, em 2002. Porém, as mudanças na lei processual com o Código de Processo Civil de 2015 considero ainda mais impactantes para a advocacia.


Fato é que a grande maioria de nós advogados exerce a profissão trabalhando com o direito privado, ainda que, na faculdade muitos tenham se apaixonado pelo direito penal. Eu, porém, nunca me interessei por atuar na esfera criminal, apesar de haver pego alguns casos simples de JECRIM, tendo iniciado a minha atuação nas ações de defesa do consumidor e/ou de responsabilidade civil na maioria das vezes perante o Juizado Especial Cível.


Lembro bem que, uns dois anos antes de me formar, era uns dos maiores litigantes do JEC de Nova Friburgo pois já tinha aprendido a peticionar através da matéria de prática jurídica, que é o estágio. Pois não havia a necessidade de constituir um advogado, tendo processado bancos, administradoras de cartão de crédito, empresas de telefonia (principalmente a Vivo e a Telemar) assim como a própria universidade, em causas de até vinte salários mínimos, como previsto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.099/95.


"Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar." 


Mesmo tendo por diversas vezes exagerado quanto à caracterização do dano moral eis que, naqueles dois anos de estagiário e de rábula, aprendi a peticionar. Aliás, exercia até o jus sperniandi por meio de embargos de declaração em inúmeras situações quando o juiz julgava o meu pleito improcedente ou parcial procedente, já que ainda não podia assinar os meus recursos à instância superior de maneira que precisava tentar achar algum trecho da sentença que parecesse omisso, contraditório ou obscuro.


Por certo, o tempo faz a gente mudar e amadurecer. Hoje minhas ações de responsabilidade civil já não são tão habituais como foram no início da profissão e, nos últimos oito anos, fui trabalhando mais com o direito público na esfera administrativa, quando laborei por três anos e um mês como advogado de um sindicato de servidores públicos de Mangaratiba. Atuava cobrando resíduos salariais não pagos aos aposentados, horas extras, verbas do abono de permanência, exigindo o cumprimento de direitos coletivos por meio de ação civil pública, a defesa dos funcionários em processos disciplinares, requerimentos administrativos, ofícios da própria entidade de classe, etc. 


Não demorou muito e passei a ter uma atuação mais frequente nos estressantes processos eleitorais cujos prazos correm até nos finais de semana e nos feriados quando os políticos estão em campanha. E, da mesma forma como ter defendido o servidor público abriu meus horizontes, o Direito Eleitoral também trouxe muitas experiências novas, quer fosse defendendo os meus candidatos ou atacando seus adversários.


Verdade é que, seja qual for a nossa profissão, precisamos estar sempre abertos para o infinito aprendizado, tentando entender melhor as mudanças que se operam no mundo pois elas se refletirão logo no Direito. Daí não podemos parar de estudar em todos os sentidos, inclusive no aspecto filosófico, para que saibamos analisar as leis e os argumentos jurídicos de uma maneira crítica.


Por fim, o que compartilho como maior frustração da advocacia não é o fato de ainda não conseguir ganhar mais dinheiro como sendo uma consciência posta à locação, lembrando de uma célebre frase de 150 anos do escritor russo Fiódor Dostoiévski, mas, sim, conseguir contribuir melhor para a defesa dos necessitados, aos quais nem sempre podemos nos dedicar integralmente para não comprometer o nosso sustento. Porém, mesmo ciente de que obter decisões judiciais em favor dos mais carentes jamais substituirá a eficiência das boas políticas públicas e menos o crescimento de uma economia na qual haja distribuição de renda, sei o quanto é significativa a oportunidade de ajudar a vida de alguém em um certo momento.


Ótima terça-feira a tod@s! E que Deus ilumine os nossos passos.


OBS: Foto registrada no começo da tarde do dia 28/04/2025 quando estive no Fórum de Pendotiba, situado no caminho da região oceânica do Município de Niterói.

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Centro e trinta e cinco anos comemorando Tiradentes



O feriadão passou a acabamos falando pouco sobre Tiradentes no dia 21 de abril deste ano devido ao lamentável falecimento do Papa Francisco ocorrido na mesma data.


No entanto, aproveito para compartilhar uma curiosidade histórica que é o Decreto 155 B, assinado em 14 de Janeiro de 1890 pelo primeiro Presidente do Brasil República, Marechal Deodoro da Fonseca, criando o feriado nacional do dia 21 de abril em homenagem à Tiradentes, na data de sua morte. 


Observem também que havia outras datas que já não celebramos mais como o Descobrimento do Brasil por Pedro Álvares Cabral que, na época, acreditavam ter sido no dia 3 de maio e não em 22 de abril. E tinha ainda o 14 de Julho, no qual se comemorava a República e a liberdade dos povos americanos. 


Por sua vez, o 12 de Outubro e o 15 de Novembro tinham razões distintas. Notem que não havia feriados religiosos, a exemplo da Semana Santa e do Natal, sendo o Dia de Nossa Senhora Aparecida coincidente com um festejo cívico que, provavelmente, não deixaria de ser considerado pelos devotos.


Como havia escrito no meu texto Nomes que serão eternamente lembrados pelos brasileiros, de 21/04, o Tiradentes ficou praticamente cem anos esquecido até que a República veio a ser proclamada em 1889. Na época, os positivistas o teriam mitificado como um herói da pátria, buscando personificar a identidade republicana.


Espero que a História mantenha viva a memória de Tiradentes pois ele representa de certo modo a resistência ao colonialismo e foi de fato um precursor da nossa Independência. Logo, trata-se de um feriado que, mesmo homenageando um homem no dia de seu assassinato (assim como a data da morte de Zumbi), tem em si uma forte representação.


Encerrada essa a combinação da Sexta-feira Santa (18/4), Domingo de Páscoa (20/4) e Tiradentes (21/4) que proporcionou quatro dias seguidos de descanso, voltemos hoje com força total às nossas atividades cotidianas, retomando os compromissos num mês que se tornou tão curto quanto fevereiro aqui no Estado do Rio de Janeiro, uma vez que ontem (23/4) foi o Dia de São Jorge e houve um ponto facultativo na terça-feira. E, assim como esta semana, a outra também será curta porque a próxima quinta-feira é o Dia do Trabalhador.


Um excelente dia a tod@s e viva Tiradentes!

terça-feira, 22 de abril de 2025

Que tal o Município de Mangaratiba criar mais linhas de ônibus?!

 


Neste mês de abril, encaminhei uma sugestão ao prefeito Luiz Cláudio Ribeiro sugerindo a criação de novas linhas de ônibus municipais através de uma proposta de alteração da Lei n.º 989, de 21 de janeiro de 2016.


Da época do governo do Dr. Ruy, a referida norma jurídica previu sete linhas de ônibus municipais em Mangaratiba, embora, atualmente, apenas duas estejam funcionando, que são aquelas que atendem a Serra do Piloto e Ingaíba.


Art. 1º - Ficam criadas as linhas circulares, distritais e interdistritais de ônibus e microônibus na circunscrição do Município de Mangaratiba: 

§1° – Linha 100-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba X Serra do Piloto;

§2° – Linha 110-15 – Interdistrital entre o Rubião X Mangaratiba (Via Praça da Bela Vista);

§3° – Linha 120-15 – Interdistrital entre o Sahy X Conceição de Jacareí;

§4° – Linha 130-15 – Interdistrital entre a Praia do Saco X Vila Benedita;

§5° – Linha 140-15 – Interdistrital entre o Acampamento X Praia Grande;

§6° – Linha 150-15 – Interdistrital entre o Vale do Sahy X Batatal;

§7° – Linha 160-15 – Distrital entre o Acampamento X Junqueira; 


Entretanto, tenho defendido que o artigo em questão seja modificado bem como revisto outros dispositivos da Lei. Estas seriam as principais alterações:


Art. 1º - Ficam criadas as seguintes linhas circulares, distritais e interdistritais de ônibus, micro-ônibus e vans na circunscrição do Município de Mangaratiba:

I – Linha 100-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e a Serra do Piloto;

II - Linha 110-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e a Serra do Piloto, atendendo ao Rubião;

III – Linha 120-15 - Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Conceição de Jacareí;

IV – Linha 130-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Itacuruçá;

V – Linha 140-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Itacuruçá, via Axixá, atendendo Praia Grande e Parque do Cunhambebe;

VI – Linha 150-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Muriqui

VII – Linha 160-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Batatal;

VIII – Linha 170-15 – Distrital entre Ibicuí e Junqueira, via Centro de Mangaratiba; 

IX – Linha 180-15 – Circular entre o Centro de Mangaratiba, Sahy e Praia do Saco.


Em resumo, minha ideia é que, a princípio, a maioria dos ônibus venham direto de cada bairro ou distrito para o atual Centro, o que tornaria a viagem mais rápida e eficiente, embora haveria algumas linhas com percurso mais longo em microônibus, circulando em determinados horários, como as que passariam em Rubião e no Axixá.


Aliás, se tivermos ônibus vindo direto de Muriqui e de Itacuruçá para o Centro, será possível que os veículos também circulem mais por cada um desses distritos, o que possibilitaria criar percursos até Vila Benedita e o Poção, por exemplo. Ou seja, o serviço atenderia moradores que estão distantes dos atuais pontos de parada.


Além disso, teríamos uma linha circular passando pela RJ-14, entre o Centro e o Sahy, depois voltando pela BR-101 a fim de conectar Nova Mangaratiba, Acampamento, Ranchito e Praia do Saco, tornando novamente ao Centro. E somente a distrital Ibicuí - Junqueira é que não teria o Centro como ponto final.


Outra modificação que sugeri seria a Lei prever a possibilidade de prestação do serviço por empresa pública do Município como passou a ser através da Conecta. Pois hoje a tendência é que o transporte de passageiros numa cidade seja gratuito, o que garante mobilidade à população e propicia o desenvolvimento da urbe.


Desse modo, juntamente com uma revisão das linhas previstas na Lei, estou também propondo que a norma em comento possa adequar-se à realidade que é a execução do serviço de transporte público pela Administração Municipal, reconhecendo, ainda, a existência de vans por meio de cooperativas comunitárias, as quais complementariam o sistema.

Um pouquinho antes de Cabral



Embora a historiografia oficial afirme que os portugueses não sabiam da existência do Brasil antes da chegada de Pedro Álvares Cabral, uma vez que a numerosa esquadra cabralina com 13 naus e caravelas declaradamente afirmou ter descoberto uma "ilha", existe uma teoria embasada em uma interpretação do livro Esmeraldo de Situ Orbis (1505) que aponta o navegador português Duarte Pacheco Pereira (1460 - 1533) como o possível "descobridor" do nosso país, por ter ele supostamente comandado uma expedição secreta, em 1498, que teria percorrido a costa brasileira e o mar do Caribe. 


A sua suposta viagem teve por objetivo identificar os territórios que pertenciam a Portugal ou a Castela de acordo com o Tratado de Tordesilhas, de 1494, onde ele próprio participou das negociações do acordo... 


Em relação ao possível descobrimento do Brasil ou da eventual exploração das Antilhas e parte da América do Norte, tendo em conta as revelações cartográficas contidas no Planisfério de Cantino, o autor apresenta informações no segundo capítulo da primeira parte. Resumidamente, o texto relata:


"Como no terceiro ano de vosso reinado do ano de Nosso Senhor de mil quatrocentos e noventa e oito, donde nos vossa Alteza mandou descobrir a parte ocidental, passando além a grandeza do mar Oceano, onde é achada e navegada uma tam grande terra firme, com muitas e grandes ilhas adjacentes a ela e é grandemente povoada. Tanto se dilata sua grandeza e corre com muita longura, que de uma arte nem da outra não foi visto nem sabido o fim e cabo dela. É achado nela muito e fino brasil com outras muitas cousas de que os navios nestes Reinos vem grandemente povoados"


De qualquer modo, a data oficialmente considerada como sendo o "descobrimento" do Brasil é no dia 22/04, embora haja controvérsias se Cabral não teria chegado aqui em 3 de maio de 1500. Mas isso já é uma outra história...


OBS: Ilustração extraída de https://www.arqnet.pt/imagens3/imag060301.jpg 

segunda-feira, 21 de abril de 2025

Nomes que serão eternamente lembrados pelos brasileiros

 

Martírio de Tiradentes, Francisco Aurélio de Figueiredo e Melo.


"Não vamos nos dispersar. Continuemos reunidos, como nas praças públicas, com a mesma emoção, a mesma dignidade e a mesma decisão. Se todos quisermos, dizia-nos, há quase duzentos anos, Tiradentes, aquele herói enlouquecido de esperança, podemos fazer deste país uma grande nação. Vamos fazê-la!" (Tancredo Neves)

O dia 21 de abril será lembrado por nós brasileiros pela perda de três grandes homens. Um deles, foi o militar Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, enforcado em 21 de abril de 1792, que liderou a Inconfidência Mineira, movimento este que lutava pela independência do Brasil da Coroa Portuguesa, ainda que restrito à região de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

Tal personagem da nossa história ficou praticamente cem anos esquecido até que a República foi proclamada em 1889. Foi quando então os positivistas o mitificaram como um herói da pátria, buscando personificar a identidade republicana.

Devido a essa mitificação de Tiradentes, pintado em vários quadros com barba, chegava a confundi-lo com a figura de Jesus quando ainda me achava na pré-escola. Até mesmo porque a Sexta-feira da Paixão costuma ocorrer em abril, pouco antes do dia 21/04.

Há exatos 40 anos atrás, em 21 de abril de 1985, os brasileiros choraram a morte de Tancredo de Almeida Neves, o nosso primeiro presidente civil depois de mais de 20 anos de ditadura militar. Apesar de eleito por ampla maioria pelo Colégio Eleitoral, com mais de 72% dos votos, ele não chegou a tomar posse pois adoeceu gravemente em março daquele ano, vindo a falecer um mês depois.

Na época da morte de Tancredo, eu tinha acabado de completar 9 anos e morava com meu avô paterno em Juiz de Fora, interior de Minas Gerais. Recordo que vi muita gente chorando e se lamentando pelo seu falecimento pois o presidente eleito simbolizava a esperança de um povo massacrado pela opressão polícia dos generais que haviam tomado o país de assalto 21 anos antes.

Nesta segunda-feira chuvosa, perdemos um outro líder que, embora não fosse brasileiro, era uma fonte de inspiração para todo o mundo. Nascido Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco deixou um legado de lutas, oposição às guerras, defesa do meio ambiente, dedicação aos pobres, respeito ao ser humano, aos imigrantes, aos presidiários, às mulheres e aos excluídos da sociedade.

Certamente, teríamos outros nomes de pessoas para rememorarmos as quais partiram nesta mesma data, embora em anos diferentes, como o escritor e poeta maranhense Joaquim de Sousa Andrade, mais conhecido por Sousândrade. Também temos o advogado, jornalista e político Paschoal Ranieri Mazzilli que, sendo o representante da Câmara Federal, por duas vezes presidiu interinamente o país na década de 60. E, no meio cultural, perdemos o produtor teatral Walter Pinto, o dublador Waldyr Sant'anna, e a atriz Carmem Silva, nome artístico de Maria Amália Feijó, sendo que, no mundo dos esportes, devemos recordar do saudoso técnico de futebol Telê Santana da Silva, o qual chegou a comandar a nossa seleção de futebol.

Enfim, o feriado de 21 de abril poderia ser considerado um segundo Finados para os brasileiros, com a diferença que a ressignificação de Tiradentes, mesmo mitificada pelos antigos republicanos, serve de motivação para lutarmos por um Brasil melhor. Aliás, eu diria que é uma grande honra alguém morrer nesta data, assim como em 20 de novembro, dia da Consciência Negra por se tratar da morte de Zumbi dos Palmares.

Papa Francisco em visita ao Rio de Janeiro, 2013

Ótima semana a todos e que possamos mirar nos bons exemplos deixados pelo Papa Francisco e demais antepassados.

Descanse em paz, Papa Francisco!



O dia amanheceu triste com a notícia da partida do Papa Francisco aos seus 88 anos de idade.

Confesso que não esperava que a sua passagem iria ocorrer justamente hoje (21/04). E, embora o papa não houvesse rezado ontem a missa pascoal, fez a sua aparição pública na Praça de São Pedro e, na minha mente, ele estaria se recuperando da internação. 

Ainda fragilizado, Francisco deixou um apelo em sua mensagem de Páscoa para que as lideranças globais, utilizassem os "recursos disponíveis para ajudar os necessitados, combater a fome e promover iniciativas que favoreçam o desenvolvimento". E, além disso, ele voltou a falar sobre o momento turbulento no mundo, e disse não ser possível alcançar a paz sem que nações olhem para o caminho do desarmamento: "A necessidade que cada povo sente de garantir a sua própria defesa não pode transforma-se em uma corrida generalizada ao armamento".

Certamente os seus posicionamentos nesses tempos tão difíceis ajudaram a conter o domínio da maldade que tem prevalecido nos dias atuais, com a volta do fascismo através da extrema direita cada vez mais forte, o desprezo pelos imigrantes e os conflitos bélicos como a invasão russa da Ucrânia e os ataques israelenses em Gaza. E, por isso, não podemos ignorar que o mundo passou bem perto de iniciar uma Terceira Guerra Mundial, sendo que estamos todos testemunhando um genocídio do povo palestino pelo governo do Netanyahu.

Sem dúvida, foi uma grande perda para a humanidade a morte desse verdadeiro pontífice. E, embora não seja católico, eu reverencio muito a história de vida e o ministério desse valoroso homem que entra para a História como alguém que deixará o seu legado para além do meio eclesiástico. 

Nas paredes de um edifício, os nossos irmãos portugueses gravaram, nesta segunda-feira, uma merecida homenagem ao papa. Porém, pintaram um rosto triste que reflete o momento hoje vivido por aqueles que desejam o bem do mundo mas se deparam com a estupidez da maioria dos governantes bem como da própria população.

Que o Papa Francisco descanse em paz e deixo aqui registrado meu muito obrigado pelos quase doze anos de pontificado que tanto ajudou o mundo mesmo sem alcançar os resultados.

domingo, 20 de abril de 2025

Que nossos olhos se abram para a missão que temos nesta vida!



"E aconteceu que, estando com eles à mesa, tomando o pão, o abençoou e partiu-o, e lho deu. Abriram-se-lhes então os olhos, e o conheceram, e ele desapareceu-lhes." (Lucas 24:30-31)


O Domingo de Páscoa creio eu que não é para encerrarmos o dia tristes ou melancólicos... 

Umas das narrativas dos Evangelhos que mais curto é quando o autor de Lucas fala sobre os discípulos de Emaús, os quais não perceberam a presença de Jesus enquanto caminhava com eles. 

Prosseguiram na estrada conversando até que convidaram o Mestre para uma ceia quando chegaram em casa, já na aldeia. Nesse tempo todo, estavam eles muito tristes por causa da sua morte e se sentindo desesperançados. 

No entanto, Jesus foi paciente e pedagógico com os dois seguidores até que os olhos do entendimento se lhes abriram. Ou seja, compreenderam que tinham uma missão a cumprir nesse mundo e o trabalho de anúncio das boas novas iria continuar.

A ressurreição, meus amigos, é o sinal de um novo começo, uma nova história. Se Jesus tivesse vivido na terra como Davi, teria sido uma repetição de algo que só deu certo para uma época e não resolveria o problema espiritual do ser humano.

Acredito na ressurreição como algo que nos inspira a continuar o trabalho do Mestre e construirmos o Reino de Deus aqui por meio da aplicação do Evangelho nas nossas relações.

De olhos abertos, os dois discípulos trataram de voltar logo para Jerusalém onde se encontraram com os demais irmãos. Entenderam qual seria o papel deles aqui e se acharam novamente com Jesus, na comunidade.

Há muito o que fazermos nesse mundo. Passada a celebração da Semana Santa, devemos prosseguir na nossa caminhada. Porém, melhor será com o entendimento aberto acerca do nosso papel e da nossa missão na vida que recebemos de Deus.

Ótima semana a todos e muita luz nos nossos caminhos.


OBS: Imagem acima referente ao quadro do pintor francês Laurent de La Hyre, 1656.

sábado, 19 de abril de 2025

Peixe, chocolate e tangerina



Sabemos que o real sentido da Páscoa não é comida e nem bebida. Trata-se, ante de mais nada, de uma tradição bíblica com forte ensinamento espiritual para os praticantes das religiões judaica e cristã que abrange dois episódios importantes: a libertação dos israelitas da escravidão egípcia, por meio de Moisés, e a morte e ressurreição de Jesus.


No entanto, como negar que a Semana Santa, há tempos, é secularizada no Brasil e em outros países ocidentais?! E por que iríamos ser radicalmente contra o costume de distribuir ovos de chocolate às crianças no domingo pascoal?!


Confesso que hoje em dia busco curtir de tudo um pouco. Admiro as histórias das Sagradas Escrituras acerca da Páscoa ao mesmo tempo em que tento ver beleza até na crença infantil do coelhinho que fabrica os tais doces deliciosos.


Quando criança, não nego que só me interessava mesmo pelos ovos e bombons. Aliás, abril sempre foi um mês muito açucarado para mim porque faço aniversário no dia 12 deste mês, cerca de uma semana depois da minha mãe que, por sua vez, sempre comemorou também com um bolinho.


Nos tempos da escola, essa época era o melhor momento para folgar. Com direito a degustar por três dias meu bolo de chocolate no niver (antes ou depois da Semana Santa), aproveitava ainda o feriado de Tiradentes em 21/04.


Entretanto, recordo que nem queria saber se comer um peixinho nos meus anos de menino. Ter que mastigar o alimento com cuidado para não engasgar com a espinha, ainda que fosse um filé, era tudo que eu não queria, de modo que, no meu almoço, vinha um franguinho frito que a empregada fazia na casa do meu falecido avô paterno.


Quarenta anos depois, hoje sou fã de um filé assado com arroz e salada. Já não faço tanta questão de comer chocolate e acho um desperdício comprar o ovo de Páscoa devido ao seu exorbitante preço e a quantidade que é inferior à da caixa de bombom.


Todavia, há algo que estimo muito nessa época que são as tangerinas. E, embora não fosse uma criança que tivesse o hábito de comer frutas, atualmente não vivo sem ter em minha geladeira pelo menos algumas maçãs e cítricos.


Pois é... Hoje, caminhando por Muriqui, finalmente encontrei várias tangerinas à venda num hortifruti. E, se não falhei nas observações, acho que foi a primeira vez que vi essa fruta em 2025, cuja safra pode ter sido prejudicada com a estiagem de fevereiro.


Sendo a Páscoa uma celebração de resultados vitoriosos e que fala em libertação, jamais descartaria incluir um pouco de comida na festa e lembrarmos também do Outono que é uma estação maravilhosa. Algo que, para mim, é muito mais interessante do que a Primavera com as suas temperaturas amenas que vêm me libertar do terrível calorão.


Seja como for a comemoração de casa um, desejo uma feliz Páscoa a tod@s!

sexta-feira, 18 de abril de 2025

As ideias de um homem e sua consciência

 


Há exatos 503 anos, mais precisamente em 18 de abril de 1521, Martinho Lutero defendia os seus ensinamentos na assembleia da Dieta de Worms, apesar do risco de excomunhão.


Na ocasião, o monge reformador do cristianismo havia sido convocado a fim de renunciar ou reafirmar as suas opiniões em resposta a uma bula papal do Papa Leão X. E, oportunamente, ele chegou a concluir que:

 

"A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara (pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém"


Fato é que Lutero era um defensor da consciência humana. Trata-se da ideia de alguém ser verdadeiro consigo mesmo de modo que ir contra a sua consciência não seria correto e nem seguro.


Entretanto, no final da dieta, o Imperador emitiu o Édito de Worms, o qual foi um decreto que condenou Lutero como "um herege notório " e proibiu os cidadãos do Império de propagar suas ideias. E, mesmo tendo sido considerado um fora-da-lei pelo imperador Carlos V do Sacro Império Romano Germânico, ele não mudou de ideia e viveu durante um período de sua vida na clandestinidade.


Sem levar esse relato necessariamente para o lado religioso, podemos ver na vida de Lutero uma inspiração não só de ideias como de comportamento. Afinal, nos tempos atuais, tem sido escasso o número de homens que se posicionam com firmeza, inclusive na política, pois se deixam levar por aquilo que lhes parece ser mais conveniente aos próprios interesses.


OBS: Imagem referente a um retrato de 1877 representando Martinho Lutero pelo pintor alemão Anton von Werner (1843 - 1915).

A falta de razoabilidade de muitos concursos públicos quanto aos candidatos com deficiência


 

"A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão." (Art. 37, VIII, da CRFB/1988)

Desde o início deste mês, estou acompanhando o concurso para a Guarda Municipal Civil de Niterói, logo após a primeira convocação dos candidatos para a segunda etapa do certame, em 05/04, conforme divulgado no sítio virtual da banca, o Instituto Nacional de Seleções e Concursos - SELECON.

Um número bem representativo de candidatos se inscreveu para esse concurso cujo salário inicial para um guarda é consideravelmente superior ao de muitas cidades aqui no RJ. Algo bem melhor do que paga a Prefeitura daqui de Mangaratiba, por exemplo.

Entretanto, graças à demanda individual de um cliente que me procurou, pude ver o quanto este e outros concursos até hoje continuam sendo excludentes com relação aos candidatos com deficiência, apesar de suas regras preverem cotas para esse grupo de pessoas assim como para negros e indígenas.

No caso em comento, de acordo com o item "5" do Edital de Abertura n.º 001/2024, foram ofertadas 209 vagas no total geral, sendo 146 para a ampla concorrência, 21 para candidatos e candidatas com deficiência, e 42 para candidatas e candidatos negros. E a parte que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência encontra-se no item "6".

Cumprindo o item "13" do Edital de Abertura, muitos candidatos submeteram-se à primeira etapa de avaliações que é a "prova de conhecimentos", aplicada em 16/03/2025, tendo sido o Resultado Final da Nota da Prova Objetiva Retificado divulgado pelo SELECON no dia 04/04/2025. No entanto, inúmeros cotistas que alcançaram a nota mínima na prova objetiva não constavam na relação dos convocados para a segunda fase divulgada em  05/04, apesar de terem atendido às exigências dos subitens "13.9" e "13.10" das regras editalícias:

"13.9 Será considerado APROVADO na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos do total dos 100 pontos previstos e, ainda, no mínimo, 50% dos pontos da disciplina de Conhecimentos Básicos de Direito (25 pontos), e 40% dos pontos de cada uma das demais disciplinas (12 pontos em Língua Portuguesa; 4 pontos em Conhecimentos de Informática e 4 pontos em Conhecimentos do Município de Niterói).
13.10 A nota final (NF) do candidato será a soma dos pontos obtidos em cada disciplina da Prova de Conhecimentos."

Importante esclarecer que esse certame de Niterói se divide nas seguintes fases, sendo certo que os aprovados na prova de conhecimentos têm o direito de prestar o exame antropométrico e a prova de capacidade física que foram a segunda etapa:

1ª Etapa - Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª Etapa – Exame Antropométrico e Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
3ª Etapa – Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;
4ª Etapa – Exame Médico, de caráter eliminatório;
5ª Etapa – Investigação Social e Documental, de caráter eliminatório.

Assim, como consequência da aprovação na prova objetiva, deveriam esses candidatos ser convocados para a segunda etapa que é o Exame Antropométrico e a Prova de Capacidade Física, segundo dispõe o item 14.1 do Edital:

"14.1 Serão convocados para a 2ª ETAPA (Exame Antropométrico e Prova de Capacidade Física), por meio de edital no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, os candidatos APROVADOS na 1ª ETAPA (Prova de Conhecimentos), obedecida a ordem de Classificação Geral (com os candidatos à Ampla Concorrência e à Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência), correspondente a 5 (cinco) vezes o número total de vagas ofertadas, acrescidos dos candidatos aprovados que obtiverem nota idêntica a do candidato classificado na 1.045ª posição, estando os demais candidatos NÃO CLASSIFICADOS para a 2ª. ETAPA e, portanto, eliminados e excluídos automaticamente do Concurso Público."

Porém, de acordo com a Relação de Aprovados, por Ordem de Classificação, na Prova Objetiva de Conhecimentos, divulgada no dia 04/04/2025 na área específica do sítio eletrônico do SELECON, muitos candidatos com deficiência classificados no número previsto de 21 vagas foram, inicialmente, excluídos da Relação de Convocados para o Exame Antropométrico e para a Prova de Capacidade Física, constando estranhamente como eliminados, de modo que apenas quatro que concorriam nessa categoria especial iriam prosseguir.

Houve questionamentos a esse respeito assim como observei candidatos reclamando de questões relativas à prova objetiva a ponto de terem ajuizado ações na Justiça. Desse modo, o SELECON acabou retificando nas últimas horas do dia 07/04 a convocação para a segunda etapa, permitindo a participação desses candidatos que, indevidamente, constavam até então como eliminados, provavelmente devido a uma má interpretação das regras do próprio edital já alterado cinco vezes até o momento.

Entretanto, os problemas de muitos desses candidatos e candidatas continuaram na segunda etapa desse concurso! Principalmente por causa do prazo exíguo de 5 dias para o preparo físico, o qual é manifestamente irrazoável e desproporcional, especialmente para um candidato inscrito como PcD, de maneira que o SELECON não parece ter se atentado para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os quais devem reger o concurso público.

Nessa toada, a convocação tardia da ampla maioria desses candidatos e o curto prazo para o TAF colocaram as pessoas com deficiência em desvantagem em relação aos demais participantes que tiveram tempo hábil para se preparar.

Apesar de não ter havido uma ampla divulgação, eis que o certame em questão chegou a ser objeto até de uma demanda judicial coletiva distribuída sob o n.º 0811582-79.2025.8.19.0002, movida pelo 6º Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. E, embora não tenha havido tempo hábil da liminar pretendida ter sido apreciada antes da realização do TAF, foram expostos argumentos bem pertinentes na peça inaugural do processo:

"As provas objetivas ocorreram no dia 16/03/25, contudo, as provas referentes à 2ª etapa (Exame Antropométrico e Prova de Capacidade Física) estão previstas para o dia 12 e 13 de abril de 2025. Com isso, o lapso entre a convocação retificada de candidatos com deficiência e a realização dos exames físicos tornou-se inferior a uma semana, período irrazoável considerando a exigência de preparação física e psicológica para a execução dos exames.
Além disso, o Edital não previu qualquer adaptação nas atividades físicas exigidas para a 2ª etapa, em evidente violação à isonomia material.
O edital do concurso em exame tampouco previu, por outro lado, reserva de vagas para candidatos indígenas.
A Defensoria Pública se reuniu presencialmente com a Procuradoria do Município réu no dia 11/04/25 às 13h30, requerendo a suspensão do concurso, para análise das questões fáticas e jurídicas ora trazidas.
Contudo, embora a solicitação de reunião tenha sido prontamente atendida, o Município entendeu pelo indeferimento do pleito de suspensão. Não resta, assim, à Defensoria Pública outro meio de garantir a observância de tais comandos legais, constitucionais e convencionais, do que a propositura da presente demanda judicial.
(...)
O tratamento que vem sendo dado aos candidatos com deficiência também afronta tais comandos constitucionais.
A começar pela ausência de previsão no edital de critérios diferenciados – adaptações razoáveis - para as pessoas com deficiência no que toca à aferição da aptidão física para o exercício do cargo, inviabilizando o acesso a estes.
O erro quanto à própria aplicação do edital evidencia o desrespeito que vem sendo imposto às pessoas com deficiência e a sua retificação não se deu em tempo hábil para assegurar o acesso destas ao certame em condições materialmente consentâneas com o postulado da isonomia.
Tal proceder importa em barreira ao acesso da pessoa com deficiência ao certame, violando também o preceituado no art. 54, da Lei 13.146/15, que previu o direito à acessibilidade, que abrange todas as formas de exercício de direitos de cidadania e participação social, e bem assim o disposto no art. 4º, deste estatuto, que expressamente dispõe:
“Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. (...)”
Observe-se que a conduta de obstar (criar embaraço ou obstáculo) o acesso ao cargo público à pessoa com deficiência recebeu do legislador a sanção máxima do nosso ordenamento jurídico - a sanção penal, no art. 8º, II, deste estatuto.
(...)
Pretende-se, na presente demanda, a suspensão do concurso público, evitando-se a realização das provas previstas para os dias 12 e 13/04/25, intentando-se a proposição ulterior, como demanda principal, de ação com pleito de declaração de nulidade do certame e retificação do edital, com reabertura do prazo de inscrição, pelos fundamentos fáticos e jurídicos acima apresentados.
A continuidade do certame trará dificuldades a efetivação de providência definitiva, posto que importará na ampliação da lide para a esfera jurídica de todos os concorrentes, e trará prejuízos materiais e psicológicos para todos os envolvidos."

No caso em questão, não podemos esquecer da falta de clareza e da contradição entre a eliminação e a convocação repentina dos candidatos cotistas, sendo fatos que, a meu ver, violam o direito à informação e à transparência do processo seletivo. E, especificamente, no caso dos candidatos inscritos como PcD, a legislação brasileira garante às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades e à adaptação razoável nos processos seletivos, conforme muito bem exposto pela digníssima defensora pública, o que, nesse concurso da Guarda Municipal de Niterói, com todo acatamento e respeito, não veio a ser observado pela banca contratada.

É fato que as jurisprudências dos tribunais pátrios vêm considerando ilegal a convocação para exame de aptidão física com prazo inferior a 15 dias. Senão vejamos o entendimento da nossa egrégia Corte fluminense quanto ao julgamento do apelo de n.º 0119625-35.2014.8.19.0001, cuja ementa transcrevo:

"APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CERTAME INICIADO EM 2003. EXAME FÍSICO MARCADO PARA 2014, APÓS DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPROVAÇÃO. PEDIDO DE MARCAÇÃO DE NOVO EXAME, EM RAZÃO DO PRAZO EXÍGUO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A PROVA. RAZOABILIDADE.
1- Hipótese que não se enquadra no tema n° 335 do STF, ocorrendo o fenômeno do distinguishing; 2- Cinge-se a questão sobre a anulação da reprovação do exame físico, ante a exiguidade do prazo entre a convocação e o exame; 3- Ainda que se reconheça a isonomia entre os candidatos convocados, já que todos realizaram o TAF nas mesmas datas, constata-se, igualmente, a falta de razoabilidade na forma como o referido exame foi anunciado aos candidatos, isto é, após mais de 10 anos da realização da prova objetiva e com menos de 15 dias de antecedência do teste físico; 4- Violação do princípio da razoabilidade. 5- Jurisprudência que entende ser razoável o prazo de 90 dias para o candidato se preparar. DESPROVIMENTO DO RECURSO." (TJERJ. Antiga 6ª Câmara Cível. Rel. Des. Teresa de Andrade. Julgado em 07/01/2020) - destacou-se
 
Além do mais, houve situações análogas em outros entes federativos em que candidatos também foram beneficiados por decisões judiciais, respectivamente em São Paulo e no Distrito Federal, conforme pode ser citado nas seguintes matérias divulgadas na imprensa:

"Ao analisar o pedido, o magistrado disse que a previsão no Edital do referido concurso de não adaptação do TAF às condições do candidato PCD afronta garantia legal estabelecida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015). Além disso, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, na ADI 6476, que “a recusa de adaptação razoável é considerada discriminação por motivo de deficiência".
O juiz esclareceu que Lei Complementar Municipal nº 3.064/21, que dispõe sobre a estrutura jurídica e administrativa da Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto, elenca em seu art. 49 as condições a serem cumpridas pelo candidato que pretenda ocupar o cargo. Dentre as quais ser considerado apto em exames de capacidade física e mental.
"A lei, portanto, não exige que a capacidade física seja plena, o que impõe a interpretação dada pelo STF, no sentido de que o teste de aptidão física deve ser adaptado para o deficiente físico, sob pena de indevida discriminação”, completou o juiz."

"Conforme explicou no pedido o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato foi prejudicado pelo uso de máscara durante o TAF, critério foi exigido pela banca examinadora a apenas cinco dias da realização da prova. Nesse sentido, observou que o candidato que não teve tempo suficiente para treinar e se preparar para o teste usando máscara.
O advogado ressaltou que, diante do pequeno espaço de tempo, a exigência do uso de máscara durante a aplicação do TAF violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Afinal, ao se definir um novo critério que ensejará dificuldades na execução dos exercícios ou dificuldades na respiração, a banca examinadora deveria ter adequado os índices a essas mudanças”, disse no pedido.
Salientou, ainda, que o uso obrigatório de máscara durante a execução do TAF configura alteração na dinâmica dos exercícios avaliados. E, por ter ocorrido em prazo inoportuno, trouxe prejuízo aos candidatos. Acrescentou que, mesmo sem ter se preparado para o TAF com o uso de máscara, o requerente teve excelente desempenho em quatro dos cinco testes aplicados no TAF.
Ao analisar o pedido, o magistrado esclareceu que, para a regular análise da pretensão deduzida na inicial é imprescindível a abertura do contraditório, o que impede a antecipação do exame do mérito nesta oportunidade. Contudo, considerou que a não participação do candidato na próxima fase do concurso esvaziaria a demanda, o que torna necessária providência cautelar a fim de assegurar o resultado útil do processo."

A meu ver, no caso específico do concurso da Guarda de Niterói, entendo que deveriam anular as eliminações dos candidatos e das candidatas com deficiência e convocá-los para a realização de um novo TAF, bem como ser o certame suspenso e novamente revisto, com a correção das inconsistências, além da garantia da transparência e lisura do concurso. E, se não for concedido de imediato um novo prazo para a repetição do exame que garanta tempo hábil para fins de um preparo físico adequado, poderiam, a princípio, permitir a participação dos candidatos com deficiência que foram eliminados no TAF na terceira etapa do certame que é o exame psicotécnico.

Apesar de Niterói possuir uma excelente administração municipal e estar a anos luz de várias outras cidades fluminenses em termos de inclusão social, há muito o que ser feito em relação às pessoas com deficiência, a fim de que o artigo 37, inciso VIII, da nossa Carta Magna não se torne uma letra morta. Pois, afinal, para vivermos num mundo menos injusto, torna-se necessário tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, ou, do contrário, viveremos numa igualdade meramente formal, sem nenhuma eficácia.

Ótima Sexta-Feira Santa a tod@s!

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Glauber fica!



Na madrugada desta quarta-feira, o deputado Glauber Braga do PSOL fluminense uma semana em greve de fome em protesto contra o avanço de um processo que poderá cassá-lo na Câmara Federal. Alvo de denúncia feita pelo Partido Novo que o acusa de ter quebrado o decoro parlamentar ao agredir e expulsar do prédio do Legislativo um militante do Movimento Brasil Livre (MBL), a cassação do parlamentar foi aceita pela maioria dos membros do Conselho de Ética da Casa Legislativa, em uma longa reunião ocorrida em 08/04.


No entanto, Glauber acusa o relator do parecer, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), de conduzir o caso de forma parcial, sendo que o parlamentar vem recebendo milhares de apoio tendo em vista a dosimetria praticada, bem como a ocorrência de vícios dentro da condução do processo e desrespeito às normas jurídicas ao longo do debate da denúncia no Conselho de Ética. Daí vem crescendo cada vez mais a campanha popularmente divulgada como "Glauber Fica" e que conta com um abaixo-assinado virtual (clique AQUI para assinar), sendo este o texto de apoio:


"Em defesa do mandato popular

A tentativa de cassação do mandato do deputado Glauber Braga na Câmara dos Deputados representa uma grave afronta às liberdades democráticas. O processo movido contra ele – que tenta transformar o agredido em agressor – não se sustenta em qualquer fundamento legítimo, mas caracteriza uma evidente perseguição política, voltada a silenciar um parlamentar cuja trajetória é marcada pela defesa intransigente da justiça social, da transparência pública e da ética na política.

É inaceitável, sob qualquer ponto de vista, que um deputado eleito pelo povo seja alvo de retaliação simplesmente por exercer seu papel fiscalizador e por se insurgir contra práticas que atentam contra o interesse público. O precedente que se busca criar ameaça não apenas Glauber Braga, mas todos aqueles que, no Congresso Nacional, se valem dos seus respectivos mandatos na luta por justiça social e pela soberania do Brasil.

Neste momento crítico, a sociedade civil e todos os democratas, das mais variadas correntes de pensamento, devem se unir contra qualquer tentativa autoritária de intimidação e censura representada pela absurda tentativa de calar esse mandato legitimamente eleito pelo voto popular."


Ora, de acordo com o artigo 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), são seis circunstâncias para que possa haver perda de mandato: 


I) infração às proibições fixadas no artigo 54 da Constituição Federal; 

 

II) procedimento declarado como incompatível com o decoro parlamentar; 

 

III) falta de comparecimento à terça parte das sessões ordinárias da Câmara ao longo de um mesmo ano legislativo, salvo em casos de licença ou missão autorizada pela Casa; 

 

IV) perda ou suspensão dos direitos políticos; 

 

V) decisão da Justiça Eleitoral relativa aos casos previstos na Constituição;


 VI) e condenação criminal transitada em julgado.


Importante esclarecer que, conforme o parágrafo 1º do referido artigo regimental, para os casos dos itens I, II e VI, é obrigatória a consulta ao plenário da Casa, que, para aprovar uma perda de mandato, exige, ao menos, o apoio da maioria absoluta dos membros (o equivalente a 257 votos) e que haja uma "votação ostensiva", o que significa voto nominal. Em outras palavras, é necessária a identificação pública da posição de cada deputado...


Certamente, essa votação eu creio que deverá expor as contradições de um Parlamento cujos membros são coniventes com condutas piores e tentam realizar algo inédito, sem nada terem feito diante de outras agressões pretéritas. Logo, sendo o debate uma via de mão dupla, suponho que poderá haver algum desgaste para os que pretendem cassar o combativo mandato de Glauber.


Assim sendo, considero desproporcional a decisão extrema do Conselho de Ética da Câmara em relação ao ato praticado pelo parlamentar que alegou, inclusive, ter sido provocado pela vítima que havia ofendido a honra de sua mãe. Pois, ainda que não possamos de maneira alguma concordar com a agressão, devemos não somente tentar compreender a conduta de Glauber como também o contexto de convivência entre os deputados que, em outras ocasiões, já se agrediram com socos e palavrões no ambiente do Plenário.


No momento, o processo de cassação de Glauber ainda não tem data para ser apreciado no Plenário da Casa e se encontra em fase de apresentação de recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), à qual a defesa poderá recorrer até à próxima terça (22/04). E, sendo apresentado o apelo, a atuação do órgão colegiado não apreciará o mérito, devendo se restringir apenas à avaliação de questionamentos jurídicos, de modo que o acolhimento das razões recursais tão somente obrigam o retorno do caso retorna ao Conselho de Ética.


Como cidadão, estou apoiando a campanha a permanência do deputado por considerar a cassação de um mandato popular desproporcional ao ato praticado no caso em questão de modo que torço para que a CCJ, ou mesmo o Plenário, tenha uma avaliação diferente da maioria dos membros do Conselho de Ética.


A seguir compartilho a fala do deputado depois de 3 dias e 8 horas de greve de fome.



Glauber fica!

domingo, 13 de abril de 2025

Alegria, tristeza e uma alegria superior



"Passamos da alegria de acolher Jesus, que entra em Jerusalém, à tristeza de O ver condenado à morte e crucificado. É uma atitude interior que nos acompanhará ao longo da Semana Santa" (Papa Francisco, em 28/03/2021)


Há quatro anos atrás, na Basílica de São Pedro, enquanto rezava a missa do Domingo de Ramos, em plena pandemia por COVID-19, o papa partilhou o pensamento acima que resume, em sentimentos, esse período que os cristãos celebram como a "Semana Santa".


Ao contrário do poema bíblico da criação, quando Deus terminou a sua obra com a vida pulsando em plenitude, a Semana Santa teria um sentido aparentemente contrário. Pois ela se inicia com uma entrada triunfal de Jesus em Jerusalém sendo saudado como o "filho de Davi", isto é, como um novo rei, e termina num sepulcro, após o Mestre ter sido condenado num julgamento injusto, onde os que estavam presentes perante Pilatos pediram a sua crucificação.


De fato, há uma inversão em que o tão esperado messias levou ao túmulo a esperança de libertação política de um povo que, desde a invasão dos babilônicos, no século VI a.C., tentava reconquistar a independência perdida. Porém, de certo modo, foi justamente essa expectativa terrena que Jesus pretendeu enterrar, possivelmente para que valores mais elevados pudessem sobressair, ainda que incompreendidos (ou pouco entendidos) até os dias atuais.


Seria Jesus um líder contrário à vida por haver se entregue aos adversários num autocídio? Afinal, as Escrituras Sagradas não mandam que escolhamos a vida ao invés da morte?!


Não é tão fácil entender a obra do Cristo Jesus que veio a este mundo morrer negando-se a viver e reinar como fizera o seu ancestral Davi cerca de mil anos antes. Contudo, as narrativas dos evangelistas a seu respeito vieram mostrar um Messias que transcende o limitado plano físico onde tudo tende a terminar na morte, ainda que venhamos a cumprir todos os nossos ciclos.


Se a obra de Jesus terminou em tristeza, com as mulheres que o acompanhavam desde a Galiléia vivendo um sábado angustiante a ponto de aguardarem a madrugada para prepararem uma ida ao sepulcro, o domingo seguinte nos mostrará uma nova alegria que é a ressurreição.


Numa reflexão para a atualidade, eu ousaria dizer que a obra de Jesus é uma inspiração para nos sacrificarmos pela construção de um novo mundo. O caminho da humilhação, da dor e da morte pelo qual o Mestre passou significa a renúncia aos valores seculares da riqueza, do poder e da acomodação para que possamos também lutar pela construção do Reino de Deus aqui através de uma árdua dedicação.


Assim, a obra de Jesus, que só se completa no começo da semana seguinte, no Domingo de Páscoa, é, na verdade, a reafirmação da vida e, consequentemente da alegria. E, analisando dialeticamente, seria uma espécie de "síntese" que, por sua vez, é a nova tese.


Levando em conta os dois sentimentos, eis que a alegria, quando contrastada com a tristeza, pavimenta a estrada para nos conduzir a um superior estado de satisfação. Isto é, aprendemos a nos alegrar independe das circunstâncias terrenas e materiais que cercam a nossa existência porque passamos a vislumbrar projetos de vida superiores ao acúmulo de coisas perecíveis.


A todas e todos desejo uma feliz manhã de domingo e uma semana com elevadas reflexões de vida.


OBS: Imagem da pintura “A entrada triunfal de Cristo em Jerusalém”, de Harry Anderson.

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Quarenta mais nove



No sábado, dia 12/04, se Deus quiser (e acredito que Ele quer), completarei 49 anos de vida pós-ventre materno.

Não se trata de uma comemoração tão emblemática quanto um aniversário de quem chega ao clube dos 50, ou quando fiz 18 (maioridade penal), 30 ou 40 anos. Porém, posso dizer que será mais um aniversário para mim mesmo e as pessoas bem próximas do que uma celebração com um número maior de convidados.

Ainda que um níver de 49 passe muitas das vezes desapercebido, não podemos esquecer que se trata da despedida dos quarenta, oportunidade em que podemos perceber as mudanças durante um período de transformações físicas e psíquicas dentro da idade adulta.

Pois é. Muitos de nós chegamos garotões aos 40, com muita disposição, não querendo se afastar das coisas da juventude, seja curtindo festas ou competindo nos esportes com a galera dos 20 e dos 30, como ocorre com alguns jogadores profissionais de futebol.

Dentro os quarentões, há quem nunca foi pai, como é o meu caso, mas temos também até avós de netos já adolescentes. Gente que jamais se casou e nem pretende contrair matrimônio, assim como quem já se encontra há um tempão com a mesma pessoa, ou se divorciou, construiu uma segunda família, enviuvou, faleceu, etc.

Igualmente também podemos falar do trabalho. Uns chegam nessa fase da vida e são profissionais bem sucedidos enquanto outros vivem o drama da frustração, do desemprego, da invalidez em razão de um infortúnio, ou o desafio de uma transição de carreira.

Falando de mim, eu diria que foi aos 40 que comecei a me firmar verdadeiramente na advocacia, depois de doze anos inscrito nos quadros da OAB. E sei que, nessa caminhada, as oportunidades de trabalhar sucessivamente como assessor parlamentar, advogado de um sindicato de servidores públicos, defender candidatos na Justiça Eleitoral, ser procurador de um consórcio intermunicipal de resíduos sólidos e contribuir para as atividades do Procon da cidade onde moro, trouxeram experiências adicionais importantes.

Fisicamente ainda me considero bem com 49 anos, embora já não são apenas 40. Acho que a disposição de todos nós diminui consideravelmente, principalmente se levamos uma vida sedentária e não fazemos exercícios, sendo que tenho dado sorte por me manter relativamente saudável que acredito ser graças a uma boa genética e uma alimentação quase sem comida industrializada.

Por outro lado, não posso achar que o período de 40 anos tenha praticamente se acabado para mim. Claro que não! Pois ainda falta dar mais uma volta ao redor do Sol de maneira que até abril de 2026 muita coisa ainda poderá acontecer.

Enfim, tenho pela frente 365 dias de muitas realizações, desafios, novos aprendizados e metas para serem alcançadas, de modo que não poderei festejar meio século de vida sem passar pelo 49º ano.

Não tendo chegado ainda o sábado, vamos primeiro sextar e fazer de cada momento algo único nas nossas vidas, lembrando aqui desse sábio poema:


"A idade passa

A maturidade chega

O olhar muda

O corpo envelhece

Os sonhos se renovam

A vida ganha mais forma e sentido

E apesar de tudo

Vale a pena viver cada segundo

Cada página virada."

(Fontenele)


Que a Luz de Deus sempre nos guie e a sua benção seja abundante em todo o nosso tempo!