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sábado, 11 de maio de 2024

Ministério Público envia Recomendação aos partidos e pré-candidatos de Mangaratiba sobre propaganda antecipada



A Promotora Eleitoral, Dra. Débora de Souza Becker Lima, encaminhou aos dirigentes partidários a Recomendação n° 01/2024 - 54a PE, a fim de que as agremiações e seus candidatos "se abstenham da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiros ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei".


No documento, a Procuradora informa sobre as penalidades possíveis de serem aplicadas aos infratores como multa de até R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda. Também alerta sobre os riscos de inelegibilidade ou de cassação de eventual registro/diploma do político, caso seja candidato, podendo até perder o mandato, se eleito.


A meu ver, é preciso muita atenção com os gastos que os pretensos candidatos podem estar realizando sobretudo com impulsionamentos pagos nas redes sociais de internet, a depender do conteúdo divulgado. Inclusive as condutas que são proibidas na campanha, como a distribuição de brindes (caixas de bombom na Páscoa ou flores no Dia das Mães), por serem proibidas na campanha, logicamente não podem durante a pré-campanha.


Do mais, considero que todos devemos fazer um uso responsável do direito de expressão como qualquer cidadão comum num ano não eleitoral, sendo a internet, sem impulsionamento pago, um meio economicamente democrático do pré-candidato atuar. Porém, há que se ter atenção quanto à formulação explícita e implícita do pedido de voto até 16 de agosto, devendo o mesmo também se abster das tais "palavrinhas mágicas".


Que possamos nos esforçar para termos eleições limpas em Mangaratiba! 





Ótimo sábado a tod@s! Bom dia!

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