Na madrugada desta terça-feira (09/05) , cheguei a postar o texto POR QUE TANTA EXIGÊNCIA NA INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR EM MANGARATIBA SOBRE IDONEIDADE MORAL DO CANDIDATO?!, no qual questionei o disposto no inciso I do artigo 8° do Edital, publicado em 24/03, por ter imposto a apresentação de certidões negativas dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal e Estadual dos últimos 20 anos do interessado.
No entanto, soube no finalzinho da tarde de hoje que, na edição do DOM de 29/03/2023, houve a publicação de uma errata acerca do inciso I do artigo 8°:
"ERRATA DE PUBLICAÇÃO, FACE AO ERRO DE DIGITAÇÃO.
Na edição nº1782, do Diário Oficial do município de Mangaratiba no dia 24 de março de 2023
Edital Nº01/2023 do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Mangaratiba.
(...)
- Onde se lê: Art. 8º - I. IDONEIDADE MORAL: certidões negativas dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal e Estadual dos últimos 20 (vinte) anos;
- Leia-se: Art. 8º - I. IDONEIDADE MORAL: certidões negativas dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal e Estadual dos últimos 5 (cinco) anos;"
(Fonte https://mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1785.pdf )
Ao que parece, faltou uma ampla divulgação dessa errata da Prefeitura pois vejo que há candidatos desinformados achando que devem obter certidões de vinte anos e não de cinco, conforme algumas pessoas me contataram na semana passada. Logo, entendo ser necessário ampliar o prazo de tolerância para que os interessados em se candidatar tenham mais uns 15 ou 20 dias para juntarem as suas certidões. Até mesmo porque a imprensa não vem divulgando que houve a errata, mas, sim, direcionado o público para o link da edição da edição DOM onde foi publicado o Edital de abertura:
https://jornalatual.com.br/mangaratiba/mangaratiba-inscricoes-para-conselheiro-tutelar-ate-o-dia-15/
Assim sendo, devido à possível demora da Justiça Estadual em fornecer as certidões, considero razoável a Comissão Eleitoral estabelecida pelo CMDCA fazer uma ampliação do prazo de inscrição, ou conceder uma tolerância de mais uns 15 ou 20 dias para a apresentação das documentações faltantes, desde que o interessado comprove ter já solicitado o nada consta até se inscrever.
Mais do que nunca, é preciso haver bom senso na condução do processo eleitoral do Conselho Tutelar a fim de que haja uma ampla oportunidade de participação e o máximo de transparência.
Bom descanso a todos!
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