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quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Antigamente uma estação ferroviária e hoje um centro cultural...

 


Ontem, após terminar o meu trabalho na Ilha da Marambaia (ver postagem anterior), aproveitei as últimas horas da tarde de quarta-feira (17/09/2025) para aprender um pouco mais de história e das artes, passando pela antiga estação de trem de Itacuruçá que, atualmente, é um centro cultural do nosso distrito. 

Já conhecia o lugar mas confesso que, depois da pandemia, não havia retornado só centro cultural para uma nova visita mesmo morando em Muriqui, um distrito bem ao lado...

Felizmente, encontrei o centro cultural muito bem preservado, diferentemente das visitas anteriores. Pude fotografar boa parte das coisas expostas ali e verificado a conservação do prédio que, em outras épocas, recordo ter muito reclamado devido à omissão da Prefeitura.

Para quem não sabe, o trem chegou a Itacuruçá há cerca de 115 anos atrás e, pouco depois, alcançou a sede do município de Mangaratiba. Tornou-se então o principal meio de condução de pessoas e de cargas na região até que, no começo da década de 80, quando o governo federal já havia inaugurado a Rio-Santos, a ferrovia passou a ser utilizada exclusivamente para o transporte de minério até o Terminal da Ilha de Guaíba, o que pôs fim ao uso das velhas estações que, pouco a pouco, ficaram entregues ao abandono.




















Apesar de ter visitado o centro cultural ferroviário só no finalzinho da tarde de ontem, foi uma oportunidade suficiente para matar a saudade e conferir como estão as coisas atualmente. E, por certo, não poderia demorar muito porque precisaria pegar umas das últimas conduções para Muriqui.

Mesmo com o tempo já escasso, ainda tirei uns minutinhos para degustar um delicioso sorvete numa loja ao lado do centro cultural, antes de subir na van e retornar para a minha casa. 

Somado ao trabalho realizado na Marambaia, ontem foi um grande dia.

Uma abençoada quinta-feira, pessoal!

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Um dia de trabalho na Marambaia



Comecei o dia bem cedo em Itacuruçá a fim de pegar uma embarcação da Marinha rumo à Marambaia. O meu dia de trabalho nesta quarta foi lá, a fim de levar o atendimento (itinerante) do Procon a essa localidade situada em área militar na qual temos cerca de 400 moradores, tratando-se de um feito que pode ser considerado inédito.


Diariamente, às 6h15, parte uma embarcação da Marinha rumo à Ilha da Marambaia. Cuida-se do principal meio de transporte disposição de moradores e de servidores da localidade que, como já dito, é uma área de adestramento militar. E tem funcionários civis que também trabalham lá, como os professores da rede municipal, os quais também viajam no veículo oficial da força naval.


A viagem dura quase duas horas mas é compensada com uma bela travessia pela Baía de Sepetiba entre Itacuruçá e a Marambaia. Além do mais, todo esse percurso aquático é realizado numa área de proteção ambiental marinha pertencente ao nosso Município de Mangaratiba.






Chegamos na Marambaia e fomos convidados para um café da manhã com os oficiais e, em seguida, aprontamos os equipamentos para iniciar o atendimento ao público às 10hs30 até às 14hs30, com uma pausa para o almoço. Ficamos perto do cais, cerca de uns 500 a 800 metros do quartel.


O dia passou rápido e fizemos um número razoável de atendimentos de consumidores. Como a embarcação parte às 15 horas, encerramos o atendimento faltando entre 10 e 20 minutos, passando um pouco das 14hs30.


Tanto na ida quanto na volta, não deixei de registrar várias imagens da nossa baía de Sepetiba, em Mangaratiba, feitas através da câmera do meu celular. A maioria delas compartilhei no perfil que tenho no Facebook.


Fato é que o nosso Município tem uma riqueza natural inestimável, mas que precisa ser preservada. E esta tarefa não é somente do Poder Público, mas de todos nós. 


Para quem não sabe, os botos ainda frequentam as nossas águas que continuam sendo balneáveis. E, a fim de que seja possível usufruir dessas maravilhas, o lixo, o despejo de esgoto, a pesca ilegal e o turismo predatório precisam ser combatidos.


Pouco antes das 17 horas, eu já estava de volta a Itacuruçá e ainda deu tempo de visitar o Centro Cultural da antiga estação ferroviária, mas aí já é assunto para outra postagem.


Ótimo descanso a tod@s!

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Chega de motos BARULHENTAS nas nossas cidades!

 


Nesta segunda-feira (15/09), o prefeito de Mangaratiba, Luiz Cláudio Ribeiro, sancionou a Lei Municipal n.° 1.599/2025 que proíbe a comercialização, a instalação e o uso de equipamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, fora das especificações do fabricante ou adulterado. 

Trata-se de uma norma que será de grande importância para o sossego público da nossa cidade, respeitando a tranquilidade de idosos, bebês, pessoas com espectro autista, animais de estimação e os moradores em geral. Aliás, sempre é bom lembrar que Mangaratiba se encontra situada numa área de proteção ambiental estadual, cercada de outras unidades de conservação da natureza, com muito verde da Mata Atlântica em volta. 

Portanto, precisamos do máximo de proteção ecológica aqui, sendo fundamental o combate à poluição sonora. 

Parabéns, prefeito!

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Só falta o gado pedir ao Trump para invadir o Brasil!



Fico pensando se teria como a ameaça do Trump de usar força militar contra o Brasil realmente se concretizar... 

Será que o presidente dos EUA acha que consegue invadir o nosso país?! 

Vai mandar um míssel na casa do Ministro Alexandre de Moraes pra mata-lo como faz Israel contra seus adversários?! 

Financiará um grupo armado de brasileiros traidores da nação?! 

Ou tentará coagir psicologicamente parte da sociedade brasileira a promover um golpe de Estado?!

Certamente, para Donald Trump mandar sua loirinha falar algo assim é porque pensa que tem apoiadores dentro do próprio Brasil já que, no último domingo, em plena data comemorativa da nossa Independência, havia uma bandeira americana enorme na Avenida Paulista que o NYT e outros jornais nos EUA noticiaram. Ou seja, o alaranjado e também os líderes bolsonaristas acreditam que o gado verá no gesto do presidente dos EUA uma proteção contra o Lula, o PT, a Globo e o STF...

Obviamente que os bolsonaristas não têm noção do que falam e fazem, pois estão criando pretextos para um intervencionismo estrangeiro aqui que custará muito caro para o país sendo que Trump, nessa hipótese louca (ou não), jamais concederia green card pra nenhum brasileiro. Pelo contrário, nos humilharia e promoveria um saque às nossas riquezas, tomando as terras raras e implantando um governo fantoche.

Particularmente, uma guerra contra o Brasil com anexação do nosso território pelos Estados Unidos não seria nada fácil, mesmo com os traidores da pátria aqui dentro. A maior parte da população não aceitaria um ataque externo e teríamos como resistir da mesma maneira como vem fazendo corajosamente a Ucrânia diante de uma outra superpotência que é a Rússia.

Suponho que, se houver guerra, a palhaçada dessa gente acabaria logo e aí a minha ideia de criminalizar o bolsonarismo seria posta em prática muito mais rápida por motivo de segurança nacional. Ninguém mais iria pra rua com bandeira de outro país inimigo nem se fosse por causa do futebol. 

Aliás, falando em jogo, o Brasil sequer disputaria a Copa de 2026 nos EUA num clima de guerra ou ameaça de um conflito militar, mesmo com a seleção já classificada e acho possível que o Mundial nem ocorra, ou o ingresso de determinadas equipes seja boicotado.

De qualquer maneira, tá na hora de ficarmos de olho na boiada que precisa começar a ser enquadrada nos crimes contra a segurança nacional a partir de agora.

terça-feira, 9 de setembro de 2025

O terceiro satélite de Júpiter



Há exatos 133 anos, mais precisamente em 9 de setembro de 1892, Amalteia, a terceira lua de Júpiter era descoberta pelo astrônomo americano Edward Emerson Barnard (1857 - 1923), usando o telescópio refrator de 36 polegadas (91 cm) do observatório Lick, Califórnia. 

Importante destacar que Amalteia tem a particularidade de ter sido a última lua descoberta visualmente através de um telescópio, tendo em vista que todas as seguintes descobertas de satélites foram realizadas através de sondas espaciais ou de fotografias. 

Além disso, Amalteia foi o primeiro satélite de Júpiter descoberto depois que, em 1610, Galileu Galilei descobriu os quatro satélites galileanos, e, por isso, recebeu também o nome de Júpiter V, segundo a numeração romana.

Cerca de um século depois, a sonda espacial Galileu fez interessantes imagens de Amalteia, descobrindo detalhes sobre sua forma irregular e cor avermelhada.


OBS: Imagens da NASA tomadas pela sonda espacial Galileu, em 1997, nas quais podemos observar a forma (irregular) de Amalteia.

sábado, 6 de setembro de 2025

Um funeral que entrou pra história



Há exatos 28 anos, mais precisamente em 6 de setembro de 1997, ocorria em Londres o Funeral de Diana, Princesa de Gales, também conhecida como Lady Di. Mais de um milhão de pessoas se alinharam nas ruas e 2 bilhões e meio de telespectadores assistiram as transmissões pela TV ao redor do mundo. 

Ficou gravado na memória de muita gente quando o ataúde com o corpo de Diana foi movido numa carruagem militar e acompanhado por guardas reais desde o Hyde Park até o Palácio de St. James, onde ocorreu o velório de cinco dias. Durante este período, as bandeiras britânicas dos edifícios públicos permaneceram a meio mastro em sinal de respeito à Família Real.

Na ocasião, o cantor Elton John, amigo pessoal de Diana, rendeu uma inesquecível homenagem à Princesa de Gales com sua conhecida música Candle in the Wind que foi reescrita e lançada como Candle in the Wind 1997. Tal canção pode ser escutada em diversas postagens de vídeo no YouTube e em outras plataformas.

Na época, eu tinha meus 21 anos e a morte da princesa foi o assunto mais comentado da semana, sendo que havia quem levantasse teorias conspiratórias das mais diversas sobre o fato, como se a sogra, a rainha Elizabeth, tivesse tramado um assassinato por razões conservadoras. Algo que, com toda sinceridade, seria completamente absurdo e sem evidências indiciarias.

De qualquer modo, tivemos naquele evento uma sensibilização social que hoje, talvez, não ocorreria com a mesma magnitude em relação ao óbito de uma grande e querida celebridade. Até mesmo porque as emissoras de TV aberta não têm mais tanta audiência quanto no passado, já que ficamos muito mais tempo usando a internet pelo celular nas redes sociais, além do acesso aos jogos eletrônicos e aos sites pornográficos que furtam a atenção de boa parte das pessoas para as notícias do cotidiano no meio de tantas informações e desinformações.

Pode-se afirmar que a própria vida das pessoas famosas também despertava interesse no século no século passado, como fora anos antes na celebração do casamento da própria Diana com o príncipe Charles (atual monarca inglês), hoje mais compreendido e perdoado pelo público quanto ao relacionamento extraconjugal que tanto expôs negativamente a sua imagem. Recordo que o evento ocupava páginas e mais páginas nas revistas brasileiras, a exemplo de uma edição que minha avó paterna tinha da extinta Manchete da família Bloch.

Inegável é que o funeral entrou para a história assim como foi o acidente trágico do nosso piloto de Fórmula 1, Ayrton Senna, em 1° de Maio de 1994, quando milhares de brasileiros choraram sua morte.

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

QUEREMOS A AMAZÔNIA VIVA E DE PÉ!



Eu e Núbia tivemos a oportunidade de conhecer Altamira e o Rio Xingu antes da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. 

Há mais de 25 anos, entre janeiro e fevereiro de 2000, estivemos na imensidão da maior floresta tropical da Terra, a qual é lar de milhares de espécies, abrigo de rios que abastecem o mundo todo e berço de povos ancestrais que mantêm o bioma vivo. 

Infelizmente, quando trafegamos na ida pela rodovia Transamazônica e, depois, na volta, pelo rio Amazonas, vimos muitas toras de árvores derrubadas. Lugares onde antes era mata tinham virado pasto pra boi e o Pará já era então considerado o segundo maior produtor de carne bovina. 

Atualmente, a situação está muito pior e estamos cada vez mais próximos do ponto de não retorno, quando a natureza não conseguirá mais se regenerar. 

Por isso, é fundamental que todos trabalhem incansavelmente pela defesa do meio ambiente.

Viva a Amazônia! Cuidemos da natureza, patrimônio de toda a coletividade!

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Quando o processo vira um segundo problema...



É muito comum as pessoas entrarem na Justiça contra alguém sem medir as consequências, os riscos do litígio e a utilidade do processo. Quando passamos por determinados problemas ou situações, mesmo não sendo lá tão graves, podemos ser tomados por uma forte emoção de indignação e revolta a ponto de não compreendermos mais nada em nossa volta, estreitando a visão que temos da realidade.

Inegavelmente, o processo judicial será ao mesmo tempo uma solução e o problema do problema. Pois é algo que se justifica quando, por exemplo, a solução se tornou impossível de ser alcançada pela via do diálogo, da cooperação mútua e até mesmo da medição de alguém.

Jamais devemos esquecer de que o processo já não inclui mais apenas as pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas numa determinada controvérsia. Quando o autor da ação move uma ação no Fórum, surge entre as partes uma terceira figura que é o Estado, representado pelo Poder Judiciário, com os seus magistrados e serventuários, e, dependendo do caso, pode se tornar justificável também a atuação de outra instituição estatal que é o Ministério Público, representado por um promotor ou procurador.

Outro detalhe para o qual muitos não se atentam é que o processo judicial não é gratuito como o SUS em que o constituinte estabeleceu no artigo 196 da Carta Magna como um "direito de todos", incluindo estrangeiros em nosso território que não pagam um centavo de imposto. Logo, só a distribuição e a autuação do feito num órgão jurisdicional já impõem uma cobrança pelos serviços prestados, podendo incidir também percentuais relacionados ao recolhimento em favor de alguns fundos oficiais e da taxa judiciária que, no âmbito da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, é estabelecida em 3% (três por cento) sobre o valor atribuído à causa.

Ora, atualmente a taxa judiciária máxima no Rio de Janeiro para o ano de 2025 é de R$ 80.763,60 (oitenta mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), valor este que é corrigido anualmente pela UFIR-RJ, sendo definido pelo artigo 133 do Código Tributário Estadual (Decreto-Lei n.º 05/1975), herdado da época do regime militar. Trata-se de uma cobrança que serve de contraprestação à atuação de órgãos da Justiça e, na prática, pode representar o item de maior impacto no cálculo das custas processuais. 

Todavia, não é só isso! 

Poucos sabem, mas uma sentença numa ação cível condena o vencido a pagar não somente as custas processuais como também os honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora, conforme estipula o nosso Código de Processo Civil (art. 82, § 2º c/c art. 85). Isso significa que a parte que perde o processo torna-se a obrigada a pagar um valor ao advogado do vencedor sendo que, se o vencido for o réu, fica ele responsabilizado por reembolsar as despesas antecipadas pelo autor da ação.

Além do mais, conforme a necessidade de elucidar a controvérsia processual, pode ser determinada a produção de prova judicial em que o juiz nomeia um profissional especialista para analisar um determinado fato através do seu conhecimento científico, o que pode consistir num exame, vistoria ou avaliação. O perito, por sua vez, fará a sua proposta de honorários e terá o direito de requerer ao juiz que condicione a emissão do laudo técnico ao recolhimento dos valores a ele devidos

Obviamente que há situações na Justiça de isenção ou suspensão das custas pois, segundo prevê o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ou seja, para que seja exercido o direito de acesso à Justiça, além de não haver cobrança imediata das pessoas de condição humilde das despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios e periciais, deverá ser disponibilizado um defensor (público ou dativo) para assistir tais jurisdicionados.

Contudo, aquilo que está previsto na nossa Carta Maior vem também disciplinado pela legislação infraconstitucional. Desse modo, as custas judiciais podem ter a sua exigibilidade suspensa por cinco anos para os beneficiários da justiça gratuita, conforme prevê o art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC), não abrangendo eventual multa de caráter processual (§ 4º):


"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

(...)

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."


Não poderia deixar de mencionar aqui que, mesmo no procedimento do Juizado Especial Cível, o antigo "Pequenas Causas", como muitos ainda identificam tais órgãos do Judiciário, também só existe uma suspensão das despesas judiciais em primeira instância, mas que podem ser cobradas caso, por exemplo, o autor não compareça na audiência (sem justificativa válida), ou haja a interposição de recurso, carecendo da concessão da gratuidade de justiça. Logo, se você não gostou da sentença e desejar modificar a decisão, terá que recolher as custas desde o primeiro ato praticado que deu início ao processo.

Fora tudo isso que foi exposto acima, lembremos que os problemas decorrentes de uma ação judicial muitas das vezes ultrapassam a questão financeira uma vez que envolvem a perda de tempo útil, gera mais trabalho e, consequentemente, novos aborrecimentos. A duração de um processo pode demorar anos de modo que, na prática, muitas pessoas consomem partes significativas de suas vidas brigando entre si por conta de pequenas coisas em que o resultado não é nada compensador.

Há ainda o risco do processo ser mal conduzido e a parte que possui um bom direito vir a sofrer os efeitos negativos e preclusivos da coisa julgada, não podendo rediscutir mais determinados fatos em juízo. Pois isso, se não houver num processo uma suficiente instrução probatória, a impugnação das alegações e dos documentos maldosamente equivocados da parte contrária, assim como a interposição do recurso cabível no prazo previsto em lei contra uma decisão judicial errada, tem-se a perda de uma oportunidade. 

Ao mesmo tempo, não nego a importância da jurisdição pois muitas das vezes o Estado precisa ser acionado para resolver os conflitos entre as pessoas a fim de garantir a paz social e impedir que tentem fazer a justiça pelas próprias mãos. Logo, há situações insuportáveis em que ajuizar uma ação se torna a única saída possível e aí devemos reconhecer a importância de todos operadores do Direito, quando postulam uma pretensão, avaliam a causa e a julgam eficientemente com imparcialidade.

Finalmente, não posso deixar de destacar a importância de um profissional que é o advogado reconhecido pela nossa Carta Magna como sendo "indispensável à administração da justiça". Logo, caberá ao mesmo analisar de maneira prévia a possibilidade de ser procedente ou não a demanda do seu cliente, antes de optar adequadamente pelo seu ajuizamento, tentando sempre se colocar no lugar do juiz no sentido de tentar entender como os magistrados poderão decidir.

Assim sendo, para o processo não se tornar um segundo problema na vida de uma pessoa, é indispensável escolher um bom advogado que não somente tenha habilidade quanto ao assunto sobre o qual é consultado como também atue com esmero e ética, valendo ressaltar que a relação profissional precisa ser antes de tudo estabelecida no princípio da confiança. Por isso, é recomendável que ambos se compreendam, mantenham credibilidade recíproca e também uma parceria de esforço mútuo que vá desde a análise inicial do caso até o seu desfecho ou, do contrário, o mal advogado torna-se um terceiro problema...